Obra Audiovisual definição

Obra Audiovisual obra audiovisual produzida a partir de projeto desenvolvido no âmbito da Carteira de Projetos do Núcleo Criativo e sobre a qual a DESENVOLVEDORA tenha direito a receber qualquer tipo de participação na Receita Líquida do Produtor ou Outras Receitas de Licenciamento, atuando ou não como produtora. Para fins desta definição, considerar-se-á também Obra Audiovisual aquela que mantiver os aspectos criativos e distintivos que caracterizem e singularizem o projeto, ainda que não necessariamente vinculados à tipologia originalmente apresentada.
Obra Audiovisual aquela produzida a partir do Projeto Desenvolvido, que mantenha os aspectos criativos e distintivos que o caracterizem e singularizem, ainda que o segmento de mercado inicial, formato (organização temporal e duração) ou gênero (animação, documentário ou ficção) da Obra Audiovisual sejam diferentes daqueles previstos no Projeto Desenvolvido.
Obra Audiovisual obra audiovisual produzida a partir de projeto desenvolvido no âmbito da Carteira de Projetos do Núcleo Criativo e sobre a qual a DESENVOLVEDORA tenha direito a receber qualquer tipo de participação na Receita Líquida do Produtor ou Outras Receitas de Licenciamento, atuando ou não como produtora. Para fins desta definição, considerar-se-á também Obra Audiovisual aquela que mantiver os aspectos criativos e distintivos que caracterizem e singularizem o projeto, ainda que não necessariamente vinculados à tipologia originalmente apresentada. i) Data de Conclusão da Carteira de Projetos: data da entrega da Carteira de Projetos desenvolvida, nos termos previstos no ANEXO I deste contrato. j) Certificado de Produto Brasileiro (CPB): documento obrigatório concedido pela ANCINE a obras audiovisuais não publicitárias brasileiras, nos termos da Instrução Normativa ANCINE nº 104, de 10 de julho de 2012;

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  • XV.5. As proponentes vencedoras que não assinarem o Termo de Licenciamento da Obra Audiovisual com a Fundação Paraense de Radiodifusão – FUNTELPA, serão desclassificadas.

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