PARTÍCIPES definição

PARTÍCIPES. Junta Comercial do Estado de Goiás - JUCEG e
PARTÍCIPES. Governo do Estado de São Paulo através da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo e Prefeitura Municipal de PIACATU
PARTÍCIPES. Município de Porto Alegre/Secretaria Municipal de Educação e ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES E AMIGOS DA VILA NOVA TIJUCA.

Examples of PARTÍCIPES in a sentence

  • Os recursos humanos utilizados por quaisquer dos PARTÍCIPES, em decorrência das atividades inerentes ao presente Acordo, não sofrerão alteração na sua vinculação nem acarretarão quaisquer ônus ao outro partícipe.

  • Os PARTÍCIPES deverão publicar extrato do Acordo de Cooperação Técnica na imprensa oficial, conforme disciplinado no parágrafo único do artigo 61 da Lei nº 8.666/1993.

  • Os recursos humanos utilizados por quaisquer dos PARTÍCIPES, em decorrência das atividades inerentes ao presente ACORDO, não sofrerão alteração na sua vinculação, nem acarretarão quaisquer ônus ao outro partícipe.

  • Para o alcance do objeto pactuado, os PARTÍCIPES devem seguir o plano de trabalho que, independente de transcrição, é parte integrante e indissociável do presente ACORDO, bem como toda a documentação técnica que dele resulte, cujos dados neles contidos acatam os PARTÍCIPES.

  • Este Acordo de Cooperação Técnica poderá, a qualquer tempo, ser denunciado pelos PARTÍCIPES, devendo o interessado externar formalmente a sua intenção nesse sentido, com a antecedência mínima de 60 (sessenta) dias da data em que se pretenda que sejam encerradas as atividades, respeitadas as obrigações assumidas com terceiros e saldados os compromissos financeiros entre os PARTÍCIPES, creditando, igualmente, os benefícios adquiridos no período.


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PARTÍCIPES. Município de Imbituba, através da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte- SEDUCE e o espaço cultural: Associação Comunitária Rural de Imbituba ACORDI. FUNDAMENTO: Lei Nº 14.017/2020. OBJETO: Concessão de subsídio à espaço cultural na forma descrita nos termos do Edital de Chamada Pública para Espaços Culturais e Artísticos nº 01/2020 – Lei 14.017/2020 de Emergência Cultural Aldir Blanc. .VALOR: O valor total da parceria é de R$ 10.000,00 (dez mil reais) a serem repassados em parcela única, de acordo com os prazos predefinidos em lei, por tratar-se de um recurso emergencial. CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO: As despesas decorrentes do presente Edital serão custeadas por meio de recurso oriundos do Tesouro Nacional, vide Lei 14.017/2020 (Lei Aldir Blanc), que foram transferidos diretamente fundo à Fundo Municipal da Cultura. VIGÊNCIA: até 31 de dezembro 2020, contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado em conformidade com o Decreto Federal de Calamidade Pública, devendo o respectivo extrato ser publicado no Diário Oficial do Município. DATA ASSINATURA: 21 de outubro de 2020. SIGNATÁRIOS: Sra. Cristiane Tokarski Espezim pelo Município de Imbituba e Sra. Xxxxxxx Xxxxxx pelo espaço cultural: ACORDI - Associação Comunitária Rural de Imbituba . 29/10/2020 (Quinta-feira) DOM/SC - Edição N° 3305 Página 1236 PORTARIA PMI/SEAD Nº 951, de 27 de outubro de 2020. Dispõe sobre concessão de licença-prêmio, e dá outras providências. Publicação Nº 2696892 O PREFEITO MUNICIPAL DE IMBITUBA, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a legislação em vigor, com base na Lei n.º 1.144, de 29 de abril de 1991, Lei Complementar nº 2.952, 29 de agosto de 2006, considerando o Memorando nº 3.245/2020, ainda o disposto na legislação em vigor; RESOLVE:
PARTÍCIPES. Junta Comercial do Estado de Goiás - JUCEG e Município de Santa Bárbara de Goiás - GO.
PARTÍCIPES. Governo do Estado de São Paulo através da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo e Prefeitura Municipal de BIRIGUI OBJETO: A prorrogação de vigência e adequação do Plano de Trabalho do Convênio para transferência de recursos finan- ceiros destinados ao fornecimento de alimentação escolar aos alunos das escolas da rede pública estadual de ensino. Autorização do Governador Decretos nº 63.650/18, 61.928/16 e 59.215/2013 Parecer referencial da Consultoria Jurídica – CJ/SE nº 32/2021 RECURSO: Programa de Trabalho: 12.3680.8156.1720.0000 Elemento: 334030 e/ou 334039 Fonte: 005.003.002 VALOR: Sem valor - (objetivo: a prorrogação de vigência e adequação do Plano de Trabalho).
PARTÍCIPES. MUNICÍPIO DE MANICORÉ, POR MEIO DA PREFEITURA MUNICIPAL E A COMUNIDADE SALESIANA DE MANICORÉ.. OBJETO: O PRESENTE CONTRATO TEM POR OBJETO A LOCAÇÃO AO CONTRATANTE UM IMÓVEL DE SUA PROPRIEDADE, SITUADO À AV. XXXXXXX XXXXXX, S/Nº. – CENTRO, NA CIDADE DE MANICORÉ, QUE SERVIRÁ EXCLUSIVAMENTE PARA O FUNCIONAMENTO DO CAPS – CENTRO DE ASSISTÊNCIA PSICOSSOCIAL, VINCULADO A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SEMSA, NÃO PODENDO MUDAR SUA DESTINAÇÃO SEM O PRÉVIO E EXPRESSO CONSENTIMENTO DO CONTRATADO.
PARTÍCIPES. União representada pelo Ministério da Cidadania e a Associação Issup Brasil, Sociedade Internacional de Voluntários e Profissionais de Prevenção e Tratamento de Uso de Substâncias, CNPJ: 28.940.148/0001-25. SIGNATÁRIOS: Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, Secretário Especial Adjunto do Desenvolvimento Social e Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, representante da Associação Issup Brasil.
PARTÍCIPES todos os signatários do instrumento.
PARTÍCIPES. Município de Belo Horizonte por meio da Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão, com interveniência da Secretaria Municipal de Saúde, e Hospital Metropolitano Odilon Behrens (CNPJ 16.692.121/0001-81).