Remuneração Receitas Tarifárias e Receitas Não Tarifárias auferidas pela Concessionária em virtude da exploração do objeto da Concessão, conforme previsto no PEA;
CONSULTA é o ato realizado pelo médico que avalia as condições clínicas do beneficiário.
Fiscal Administrativo Servidor representante da área administrativa, indicado pela autoridade competente, responsável por fiscalizar os aspectos administrativos do contrato.
Direito Administrativo Princípios do Direito Administrativo; Administração Pública: conceito, princípios, finalidade, órgãos e agentes; Administração Pública direta e indireta. Poderes Administrativos; Atos administrativos: conceitos, requisitos, atributos, classificação, espécies, motivação, revogação e anulação; Contratos administrativos: conceito, espécies, formalização, alteração, execução. Inexecução, revisão e rescisão. Gestão contratual; Licitação: conceito, princípios, modalidades, dispensa e inexigibilidade, procedimento, sanções administrativas e penais; Lei 14.133, de 1º de abril de 2021 e Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos); Lei Estadual 14.167 de 10 de janeiro de 2002 (Adoção do Pregão no âmbito do Estado de Minas Gerais); Decreto Estadual 44.786 de 18 de abril de 2008 (Regulamenta o Pregão no âmbito do Estado de Minas Gerais); Decreto Estadual 46.311 de 16 de setembro de 2013 (Regulamenta o Sistema de Registro de Preços no âmbito do Estado de Minas Gerais); Decreto Estadual 45.902 de 27 de janeiro de 2012 (Dispõe sobre o CAGEF e regulamenta o CAFIMP; Lei Estadual 13.994 de 18 de setembro de 2001 (Institui o CAFIMP). Recursos administrativos. Sistema de Registro de Preços; Serviços Públicos: conceito, classificação, delegação, concessão, permissão e autorização; Servidores Públicos. Regime jurídico. Organização do serviço público. Direitos, deveres e proibições do servidor público. Responsabilidade Administrativa, civil e criminal do servidor público; Bens Públicos: conceito, classificação, aquisição, uso, alienação, imprescritibilidade, impenhorabilidade; Controle da Administração; Responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito público e das privadas prestadoras de serviço público. Direito de regresso; Limitações do direito de propriedade; Intervenção do Estado na propriedade. Desapropriação por necessidade e utilidade pública. Desapropriação por interesse social. Desapropriação indireta. Retrocessão. Servidão e requisição administrativa; Processo Administrativo: processo e procedimento, princípios, fases e modalidades; Lei Estadual 14.184 de 31 de janeiro de 2002 (Processo Administrativo no âmbito da Administração Pública Estadual); Improbidade Administrativa; Lei 8.429 de 2 de junho de 1992. (Lei da Improbidade Administrativa); Reformas Constitucionais Administrativas; Convênios Administrativos; Lei 12.527 de 18 de novembro de 2011 (Lei da Transparência).
Afiliada qualquer pessoa jurídica de direito privado que exerça atividade empresarial controlada ou controladora, nos termos dos arts. 1.098 a 1.100 do Código Civil, bem como as que sejam controladas direta ou indiretamente pela mesma pessoa jurídica.
Controlador parte que determina as finalidades e os meios de tratamento de dados pessoais.
OUTORGADO (nome e qualificação do representante)
Vigência do Seguro É o período no qual a apólice de seguro está em vigor.
Método de classificação da complexidade Quantidade de veículos monitorados. Baixa Complexidade: Média Complexidade: Alta Complexidade:
Providências Decisão levada ao conhecimento dos segmentos responsáveis (DINAP e COGED) e atendida na conformidade do decidido.
Moeda de Pagamento: DOLAR DOS ESTADOS UNIDOS Prazo de Vigência dos Direitos de Propriedade Industrial: De 30/04/2019 até 04/10/2021 para o Registro 830193316; 10/09/2022 para os Registros 200027310, 821505254; 27/04/2024 para os Registros 821505262, 200045431, 200045440; 27/06/2026 para os Registros 822901099, 822901072, 822901102, 822901080; 11/07/2026 para os Registros 822901064, 822901056, 822901110, 822989751, 822989760, 822989778, 822989786, 822989794, 822989808, 822989816; 20/03/2027 para o Registro 823781330; 08/05/2027 para o Registro 823781348; 30/10/2027 para o Registro 827250703. Valor Declarado do Contrato: FT - 5% (cinco por cento) sobre o preço líquido de venda dos produtos, conforme Anexo I do Aditivo, descontados partes, peças e componentes importados da cedente ou de fonte a ela vinculada, direta ou indiretamente; Assistência Técnica e UM - "NIHIL". Prazo de Vigência Declarado do Contrato: De 29/11/2016 até 29/11/2021. Observações: 1- A validade deste Certificado de Averbação está condicionada à regular situação das marcas licenciadas; 2- O presente altera e complementa os Certificados de Averbação nºs 702016000557/01, 702016000557/02 e 702016000557/03. Certificado de Averbação/Registro: 702018050735/01 Data do Protocolo: 21/12/2018 Cedente: VARGAS MARCAS E PARTICIPAÇÕES LTDA País da Cedente: BRASIL Cessionária: DOARBELLEZA PRODUTOS DE BELEZA LTDA País da Cessionária: BRASIL Setor: Serviços combinados de escritório e apoio administrativo Natureza do Documento: Contrato de 07/12/2018 e Aditivo de 14/02/2019. Modalidade Contratual: USO DE MARCA Objeto: UM – Licença não exclusiva para os Registros de Marca relacionados no item ''Prazo de Vigência dos Direitos de Propriedade Industrial''.
Motivo Conceder a isenção do IPVA ao veículo para o ano de 2020 Base Legal: art.3º inc. VIII da Lei 6.017/96, alterada pela Lei 6427/01 Interessado: Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx – CPF: 000.000.000-00 Marca/Tipo/Chassi TOYOTA/COROLLA XXX XXXXX/Xxx/Xxxxxxxxx/0XXXX0XX0X0000000
Taxa de Administração remuneração prevista no item 16.1 do Regulamento;
ATIVIDADE LANCHONETES, CASAS DE CHÁ, DE SUCOS E SIMILARES. VALIDADE: 04 ANOS. PROCESSO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL Nº.: 015339/2019. A empresa “XXXXXXX X. X. XXXXX - ME” está autorizado a operar com a atividade de “LANCHONETES, CASAS DE CHÁ, DE SUCOS E SIMILARES – COMERCIO VAREJISTA DE BEBIDAS, BARES E OU- TROS ESTABELECIMENTOS ESPECIALIZADOS EM SERVIR BEBIDAS, COM ENTRETENIMENTO COM UTILIZAÇÃO DE SOM MECÂNICO E AO VIVO COM USO DE CAIXA AMPLIFICADA”, localizado na XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX, Nº 2816, BLOCO C, BAIRRO TANCREDO NEVES, BOA VISTA – RR, conforme solicitação feita a esta secretaria, cuja validade está condicionada às exigências e recomen- dações no verso desta autorização. Xxxxx Xxxxx Xxxxxx da Costa Secretário Adjunto Municipal de Meio Ambiente Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx Superintendente de Proteção Ambiental A Prefeitura Municipal de Boa Vista/RR, com a interveniência da Secretaria Municipal de Meio Am- biente, utilizando-se da competência de que trata a Resolução do CONAMA nº. 237/97, obedecidas às disposições legais pertinentes ao empreendimento, resolve outorgar: NOME/RAZÃO SOCIAL: XXXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX 70520229231. NOME FANTASIA: BRASCUBA AR AUTOMOTIVO. CPF / CNPJ Nº.: 35.087.419/0001-07. ENDEREÇO: AL XXX XXXXXX, Xx. 160, BAIRRO PRICUMÃ, BOA VISTA – RR.
SISTEMA é o conjunto de bens, instalações, equipamentos, máquinas, aparelhos, edificações e acessórios integrantes dos sistemas de água e esgoto, objeto da CONCESSÃO, necessários à prestação dos SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL E ESGOTAMENTO SANITÁRIO que será assumido pela CONCESSIONÁRIA, nos termos do CONTRATO, e que reverterá ao CONCEDENTE quando da extinção da CONCESSÃO;
Projeto/Atividade Manutenção da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos. Elemento de Despesa: 0000.00.00.00 Fonte: Recursos Ordinários Unidade Orçamentária: 0215.20.122.0011.2.035 Projeto/Atividade: Manutenção da Secretaria Municipal de Agricultura e Infra Estrutura Rural. Elemento de Despesa: 0000.00.00.00 Fonte: Recursos Ordinários Unidade Orçamentária: 0216.18.541.0011.2.039 Projeto/Atividade: Manutenção da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo. Elemento de Despesa: 0000.00.00.00 Fonte: Recursos Ordinários Unidade Orçamentária: 0218.04.122.0011.2.042 Projeto/Atividade: Manutenção da Secretaria Municipal Extraordinária de Governo. Elemento de Despesa: 0000.00.00.00 Fonte: Recursos Ordinários Unidade Orçamentária: 0219.04.122.0011.2.043 Projeto/Atividade: Manutenção da Secretaria Municipal de Extraordinária da Mulher e dos Direitos Humanos. Elemento de Despesa: 0000.00.00.00 Fonte: Recursos Ordinários Coari/AM, 23 de junho de 2015. Prefeito Municipal de Coari. Partes: Contratante PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI, sob o CNPJ: 04.262.432/0001-21 e a empresa: J. A. M. XXXXXX - XX, CNPJ: 14.171.169/0001-19, com valor global de R$ 1.038.804,00 (Um milhão trinta e oito mil oitocentos e quatro reais), que gerou o Termo de Contrato no 170/2015. Objeto: EVENTUAL AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEL, DERIVADOS DE PETRÓLEO DIVERSOS E GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO (GLP), PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO COMPLEXO ADMINISTRATIVO DO MUNICÍPIO DE COARI, o resultado da licitação na modalidade Pregão Presencial SRP nº. 003-A/2015 – CPL/PMC: conforme dispostos na Lei 8.666, de 21 de Junho de 1993.
AGRAVO DA CONTRAPRESTAÇÃO qualquer acréscimo no valor da contraprestação paga ao plano privado de assistência à saúde, para que o beneficiário tenha direito integral à cobertura contratada, para a doença ou lesão preexistente declarada, após os prazos de carência contratuais, de acordo com as condições negociadas entre a operadora e o beneficiário.
Roubo Subtração de coisa móvel alheia, para si ou para outrem, cometida mediante grave ameaça ou emprego de violência contra a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência, quer pela ação física, quer pela aplicação de narcóticos, ou assalto à mão armada.
Corretor Profissional autorizado pelos órgãos competentes para promover a intermediação de Contratos de Seguro e sua administração.
prática conluiada esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos;
Ativo Termo utilizado para expressar bens, valores, créditos, direitos e afins que, num determinado momento, formam o patrimônio de um projeto ou agente, sendo estes avaliados pelos seus respectivos custos.
VIGÊNCIA DO CONTRATO Até 31 de dezembro de 2017. VALOR CONTRATADO: R$ 19.920,50 (dezenove mil novecentos e vinte reais e cinquenta centavos). LAJEDO, 09 de março de 2017. Secretária Municipal de Educação PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJEDO EXTRATO DE CONTRATO 044/2017
PRIMEIRO RISCO ABSOLUTO É o tipo de contratação de seguro em que a Porto Seguro responde pelos prejuízos cobertos realmente verificados, até o limite da importância segurada.
Advogados Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxxxxxx Xxxxx de
Corretor de Seguros Intermediário pessoa física ou jurídica, legalmente autorizado a representar os Segurados, a angariar e a promover contratos de seguro entre as Seguradoras e as pessoas físicas ou jurídicas de direito privado. Na forma da Legislação vigente, o corretor é responsável por orientar os Segurados sobre as coberturas, obrigações e exclusões do Contrato de Seguro.
Salvados bens que se conseguem resgatar de um sinistro e que ainda possuem valor comercial.