Remuneração definição

Remuneração. Receitas Tarifárias e Receitas Não Tarifárias auferidas pela Concessionária em virtude da exploração do objeto da Concessão, conforme previsto no PEA;
Remuneração. É a remuneração pecuniária à qual a CONCESSIONÁRIA faz jus em razão da prestação dos serviços.
Remuneração. Sobre o Valor Nominal Unitário ou saldo do Valor Nominal Unitário das Notas Comerciais Escriturais, conforme o caso, incidirão juros remuneratórios correspondentes à variação acumulada de 100% (cem por cento) das taxas médias diárias do DI de um dia, “over extra-grupo”, expressas na forma percentual ao ano-base de 252 (duzentos e cinquenta e dois) Dias Úteis, calculadas e divulgadas diariamente pela B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão, acrescida de spread (sobretaxa) equivalente a 2,50% (dois inteiros e cinquenta centésimos por cento) ao ano, base de 252 (duzentos e cinquenta e dois) Dias Úteis (“Remuneração”). A Remuneração será calculada de forma exponencial e cumulativa pro rata temporis por Xxxx Xxxxx decorridos, conforme fórmula descrita no Termo de Emissão.

Examples of Remuneração in a sentence

  • Sobre os valores obtidos serão incididos os percentuais propostos para Encargos Sociais, Custos Administrativos, Remuneração da Contratada e Despesas Fiscais.

  • Plano de Cargos e Remuneração dos Servidores Estatutários – (Lei Complementar nº 017 de 10 de Abril de 2007 e suas alterações).

  • Compete ao órgão de fiscalização a responsabilidade pela fiscalização da implementação dos princípios gerais da Política de Remuneração.

  • A GOIÁSFOMENTO pagará 50% (cinquenta por cento) da Tarifa de Abertura de Crédito - TAC como forma de remuneração pela prestação de serviços, exclusivamente os valores e prazo definidos na Tabela de Remuneração, conforme detalhado no anexo deste Contrato, instituída pela GOIÁSFOMENTO, vigente na data do protocolo da proposta de financiamento.

  • A Remuneração das Debêntures será calculada conforme disposto nas cláusulas abaixo.


More Definitions of Remuneração

Remuneração. A remuneração oriunda dos CRI, que consiste nas remunerações descritas na Cláusula 3.1., abaixo;
Remuneração é o salário que você recebe do seu empregador ou o benefício ou pensão paga pelo INSS ou outro instituto de previdência.
Remuneração. A remuneração dos CRI, correspondente aos juros remuneratórios mencionados no subitem (viii) da Cláusula 4.1 deste Termo, calculada de acordo com a Cláusula 6.2 deste Termo; “Resgate Antecipado Obrigatório dos CRI”: Significa o resgate antecipado da totalidade dos CRI, nos termos da Cláusula 8.3 deste Termo de Securitização;
Remuneração. Sobre o saldo devedor desse financiamento incidirão juros remuneratórios correspondentes a 80% (oitenta por cento) da variação acumulada das taxas médias diárias dos DI – Depósitos Interfinanceiros de um dia, "over extra-grupo", expressas na forma percentual ao ano, base 252 (duzentos e cinquenta e dois) dias úteis, calculadas e divulgadas diariamente pela CETIP, no informativo diário disponível em sua página na Internet (xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx) ("Taxa DI") (Remuneração"), calculados de forma exponencial e cumulativa pro rata temporis por dias úteis decorridos, desde data de pagamento de Remuneração imediatamente anterior até a data do efetivo pagamento. Sem prejuízo dos pagamentos em decorrência de pré pagamento desse financiamento e/ou de vencimento antecipado das obrigações decorrentes desse financiamento, a Remuneração será paga na forma da abaixo. A Remuneração será calculada de acordo com a seguinte fórmula: onde: JR = valor da Remuneração devida na Data de Pagamento, calculado com seis casas decimais, sem arredondamento V = valor do financiamento na Data de assinatura deste Contrato de Financiamento ou data de pagamento imediatamente anterior, calculado com seis casas decimais, sem arredondamento; Fator DI = produtório das Taxas DI, com uso do percentual aplicado, da data de início de capitalização, inclusive, até a data de cálculo, exclusive, calculado com oito casas decimais, com arredondamento, de acordo com a fórmula abaixo: onde: nDI = número total de taxas DI entre a Data de assinatura deste Contrato de Financiamento (inclusive) ou a data de pagamento imediatamente anterior (inclusive) e a data de cálculo exclusive; = Taxa DI, expressa ao dia, calculada com oito casas decimais com arredondamento; , onde: k = 1, 2, ..., n = Taxa DI, em percentual ao ano, base 252 dias úteis, divulgada pela CETIP, referente ao dia “k”; dk= Número de dias úteis correspondentes ao prazo de validade da Taxa DI, sendo “dk” um número inteiro; e S = 0,80. O fator resultante da expressão [1 + (TDIk x S)] é considerado com 16 casas decimais, sem arredondamentos Efetua-se o produtório dos fatores diários [1 + (TDIk x S)], sendo que a cada fator diário acumulado, trunca-se o resultado com 16 casas decimais, aplicando- se o próximo fator diário, e assim por diante até o último considerado. Uma vez os fatores diários estando acumulados, considera-se o fator resultante Fator DI com oito casas decimais, com arredondamento. Observado o disposto na abaixo, se, quando do cálcul...
Remuneração. Valor R$ Piso Salarial R$ 1.815,00 Rendição /Hora Intervalar R$ 66,55 Adicional Noturno R$ 186,34 Hora Reduzida Noturna R$ 108,90
Remuneração. Sobre o Valor Nominal Atualizado das Debêntures incidirão juros remuneratórios que serão definidos na data do Procedimento de Bookbuilding, limitados ao que for maior entre: (a) um percentual correspondente à taxa interna de retorno do Tesouro IPCA+ com Juros Semestrais (NTN-B) com vencimento em 2035, apurada no Dia Útil imediatamente anterior ao Procedimento de Bookbuilding, conforme a taxa indicativa divulgada pela ANBIMA em sua página na Internet (xxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx), acrescida exponencialmente de sobretaxa anual (spread) de 0,91% (noventa e um centésimos por cento) ao ano, base 252 (duzentos e cinquenta e dois) Dias Úteis, ou (b) 6,95% (seis inteiros e noventa e cinco centésimos por cento) ao ano, base 252 (duzentos e cinquenta e dois) Dias Úteis.
Remuneração as Debêntures farão jus a uma remuneração que contemplará juros remuneratórios, a contar da Data da Primeira Integralização dos CRI, correspondentes à taxa de 5,50% (cinco inteiros e cinquenta centésimos por cento), ao ano, capitalizados diariamente, de forma exponencial pro-rata temporis, com base em um ano de 360 (trezentos e sessenta) dias, desde a data da primeira integralização até o vencimento;