FONTES DE RECEITA. 15.1. A partir da assunção do SISTEMA e da respectiva emissão da ORDEM DE INÍCIO DEFINITIVA, a CONCESSIONÁRIA terá direito a receber as TARIFAS pelos SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO prestados, nos moldes mencionados neste CONTRATO.
FONTES DE RECEITA. 17.1. A CONCESSIONÁRIA terá direito a receber TARIFA pela prestação dos SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL E ESGOTAMENTO SANITÁRIO, conforme mencionado neste CONTRATO.
FONTES DE RECEITA. 13.1. A CONCESSIONÁRIA terá direito a receber as tarifas pelos serviços públicos de abastecimento de água potável e esgotamento sanitário prestados, nos moldes mencionados neste CONTRATO.
FONTES DE RECEITA. 17.1. A partir da DATA DE INÍCIO DE VIGÊNCIA, a SPE terá direito a receber a CONTRAPRESTAÇÃO pelos SERVIÇOS prestados, conforme previsto neste CONTRATO, especialmente na Cláusula 18.
FONTES DE RECEITA. 16.1. A CONCESSIONÁRIA terá direito a receber, pela prestação dos SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO, a TARIFA conforme mencionado neste CONTRATO.
FONTES DE RECEITA. 16.1. A CONCESSIONÁRIA terá direito a receber as TARIFAS pelo SERVIÇO PÚBLICO DE ÁGUA E ESGOTO prestado, nos moldes mencionados neste CONTRATO.
FONTES DE RECEITA. 17.1. A CONCESSIONÁRIA terá direito a receber TARIFA pela prestação dos SERVIÇOS, conforme mencionado neste CONTRATO DE CONCESSÃO.
FONTES DE RECEITA. 19.1. A remuneração da CONCESSIONÁRIA advirá, essencialmente, da receita decorrente da arrecadação das TARIFAS cobradas diretamente dos USUÁRIOS, em razão da prestação dos SERVIÇOS na ÁREA DA CONCESSÃO, nos moldes mencionados neste CONTRATO.
FONTES DE RECEITA. 1. FICA RESOLVIDO que o Comitê de Convenção terá autoridade para procurar outros meios de receita para aumentar a renda resultante de inscrição e outras taxas da associação para o financiamento de todos os aspectos da convenção internacional, sendo que essas fontes incluirão, mas de modo nenhum se limitarão a, propaganda em revista, programa de anúncios, patrocinadores comerciais e governamentais, etc.; desde que, entretanto, todo e qualquer contrato necessário seja negociado e executado pelos apropriados dirigentes e representantes da associação, que o uso do nome e do emblema da associação receba a devida aprovação do consultor jurídico da associação e que a receita obtida de quaisquer dessas fontes acordos seja contabilizada de acordo com a prática de contabilidade da associação então em vigor e efeito.
FONTES DE RECEITA. 19.1. A CONCESSIONÁRIA terá direito a receber as TARIFAS pelos SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL E ESGOTAMENTO SANITÁRIO prestados, nos moldes mencionados neste CONTRATO.