FONTES DE RECEITA. 15.1. A partir da assunção do SISTEMA e da respectiva emissão da ORDEM DE INÍCIO DEFINITIVA, a CONCESSIONÁRIA terá direito a receber as TARIFAS pelos SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO prestados, nos moldes mencionados neste CONTRATO.
15.2. A CONCESSIONÁRIA poderá, ainda, a partir da assunção do SISTEMA e da respectiva emissão da ORDEM DE INÍCIO DEFINITIVA, auferir receitas oriundas da prestação dos SERVIÇOS COMPLEMENTARES.
15.2.1. Os valores relativos aos SERVIÇOS COMPLEMENTARES são os constantes do Anexo XIII do Edital e serão reajustados nos mesmos percentuais e na mesma ocasião do REAJUSTE das TARIFAS.
15.2.2. Para a execução dos SERVIÇOS COMPLEMENTARES, a CONCESSIONÁRIA poderá contratar terceiros por ela livremente escolhidos.
15.2.3. As atividades permitidas estarão sujeitas, naquilo que lhes for pertinente, à legislação aplicável e ao cumprimento das normas e posturas municipais vigentes, devendo ser obedecido, ainda, o disposto no presente CONTRATO.
15.3. A CONCESSIONÁRIA poderá, também a partir da assunção do SISTEMA, mediante prévia aprovação do CONCEDENTE, ressalvados os SERVIÇOS COMPLEMENTARES, já autorizados no EDITAL e neste CONTRATO, auferir demais RECEITAS EXTRAORDINÁRIAS, desde que a execução dessas atividades (i) não ultrapasse o prazo da CONCESSÃO ou de sua eventual prorrogação e (ii) não acarrete prejuízo à normal prestação dos SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO, observado o disposto no artigo 11 da Lei Federal nº. 8.987/95.
15.3.1. A exploração das RECEITAS EXTRAORDINÁRIAS poderá ser feita diretamente pela CONCESSIONÁRIA ou por terceiros por ela livremente contratados.
FONTES DE RECEITA. 14.1 A partir da assunção do SISTEMA e da respectiva emissão da ORDEM DE INÍCIO DEFINITIVA, a CONCESSIONÁRIA terá direito a receber as TARIFAS pelos SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO prestados, nos moldes mencionados neste CONTRATO.
14.2 A CONCESSIONÁRIA poderá, ainda, a partir da assunção do SISTEMA e da respectiva emissão da ORDEM DE INÍCIO DEFINITIVA, auferir receitas oriundas da prestação dos SERVIÇOS COMPLEMENTARES.
14.2.1 Os valores relativos aos SERVIÇOS COMPLEMENTARES são os constantes do Anexo III do Edital e serão reajustados nos mesmos percentuais e na mesma ocasião do REAJUSTE das TARIFAS.
14.2.2 Para a execução dos SERVIÇOS COMPLEMENTARES, a CONCESSIONÁRIA poderá contratar terceiros por ela livremente escolhidos.
14.2.3 As atividades permitidas estarão sujeitas, naquilo que lhes for pertinente, à legislação aplicável e ao cumprimento das normas e posturas municipais vigentes, devendo ser obedecido, ainda, o disposto no presente CONTRATO.
14.3 A CONCESSIONÁRIA poderá, também a partir da assunção do SISTEMA, mediante prévia aprovação do CONCEDENTE, ressalvados os SERVIÇOS COMPLEMENTARES, já autorizados no EDITAL e neste CONTRATO, auferir demais RECEITAS EXTRAORDINÁRIAS, desde que a execução dessas atividades não ultrapasse o prazo da CONCESSÃO ou de sua eventual prorrogação e não acarrete prejuízo à normal prestação dos SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO, observado o disposto no artigo 11 da Lei Federal nº. 8.987/95.
FONTES DE RECEITA. 7.1. A principal fonte de receita da Concessionária advirá do recebimento da tarifa de pedágio sendo, no entanto, facultado à Concessionária explorar outras fontes de receitas complementares, acessórias ou alternativas à fonte principal ou, ainda, explorar fontes de receitas provenientes de projetos associados.
FONTES DE RECEITA. 21.1. A remuneração da CONCESSIONÁRIA advirá, essencialmente, da receita decorrente da arrecadação das TARIFAS e dos PREÇOS PÚBLICOS, em razão da prestação dos SERVIÇOS na ÁREA DA CONCESSÃO, nos moldes mencionados neste CONTRATO.
21.2. Os valores das TARIFAS são aqueles previstos na PROPOSTA COMERCIAL e nas estruturas tarifárias constantes do Anexo III deste CONTRATO, sendo os PREÇOS PÚBLICOS estabelecidos no Anexo XI deste CONTRATO.
21.3. Visando à modicidade tarifária, a CONCESSIONÁRIA poderá, também a partir da data de emissão da ORDEM DE SERVIÇO, auferir RECEITAS EXTRAORDINÁRIAS, observado o disposto no artigo 11 da Lei federal nº 8.987/1995 e na Cláusula 25 deste CONTRATO.
FONTES DE RECEITA. A partir da assunção do SISTEMA e da respectiva emissão da ORDEM DE SERVIÇO, a CONCESSIONÁRIA terá direito a receber as TARIFAS pelos SERVIÇOS PÚBLICOS DE ÁGUA E ESGOTO prestados, nos moldes mencionados neste CONTRATO.
FONTES DE RECEITA. 21.1. A remuneração da CONCESSIONÁRIA advirá, essencialmente, da receita decorrente da arrecadação das TARIFAS, em razão da prestação dos SERVIÇOS na ÁREA DA CONCESSÃO, nos moldes mencionados neste CONTRATO.
21.2. Os valores das TARIFAS são aqueles previstos na PROPOSTA COMERCIAL e na estrutura tarifária constante do Anexo III deste CONTRATO.
21.3. Visando à modicidade tarifária, a CONCESSIONÁRIA poderá, também a partir da data de emissão da ORDEM DE SERVIÇO, auferir RECEITAS EXTRAORDINÁRIAS, observado o disposto no artigo 11 da Lei federal nº 8.987/1995 e na Cláusula 25 deste CONTRATO.
FONTES DE RECEITA. 1. FICA RESOLVIDO que o Comitê de Convenção terá autoridade para procurar outros meios de receita para aumentar a renda resultante de inscrição e outras taxas da associação para o financiamento de todos os aspectos da convenção internacional, sendo que essas fontes incluirão, mas de modo nenhum se limitarão a, propaganda em revista, programa de anúncios, patrocinadores comerciais e governamentais, etc.; desde que, entretanto, todo e qualquer contrato necessário seja negociado e executado pelos apropriados dirigentes e representantes da associação, que o uso do nome e do emblema da associação receba a devida aprovação do consultor jurídico da associação e que a receita obtida de quaisquer dessas fontes acordos seja contabilizada de acordo com a prática de contabilidade da associação então em vigor e efeito.
2. Todos os expositores oficiais na convenção internacional poderão vender artigos no centro de convenções numa área designada pelo comitê de convenções desde que o emblema de Lions Clubs International não apareça nos artigos e que a associação aprove antecipadamente cada um dos artigos.
FONTES DE RECEITA. 19.1. Pelos serviços, obras e intervenções realizados no âmbito deste CONTRATO, o PARCEIRO PRIVADO fará jus ao recebimento:
I - do pagamento da CONTRAPRESTAÇÃO PÚBLICA MENSAL pelo PARCEIRO PÚBLICO;
II - das RECEITAS EXTRAORDINÁRIAS decorrentes de serviços que vierem a ser autorizados pelo PARCEIRO PÚBLICO, as quais poderão ser auferidas pelo PARCEIRO PRIVADO, direta ou indiretamente, havendo a partilha para fins de contribuição para a modicidade tarifária (art. 11 da Lei federal 8.987/95) nos termos deste EDITAL e do CONTRATO, considerando-se desde já autorizados os serviços de: (i) fornecimento de água de reuso; (ii) tratamento de efluentes industriais; (iii) aproveitamento industrial do lodo; (iv) aproveitamento de biogás para produção de energia; (v) oferta de produtos ou serviços que poderão ser cobrados nas faturas dos usuários. Sempre deverá ser observada a condição de não prejuízo à prestação dos SERVIÇOS DA CONCESSÃO.
FONTES DE RECEITA. Mecanismos de regulação das possíveis fontes de receitas alternativas, complementares ou acessórias, bem como as provenientes de projetos associados, como mecanismo de remuneração e fontes de receitas do interessado.
FONTES DE RECEITA. Para exploração comercial da Arena Multiuso foram consideradas cinco fontes de receitas: • Eventos de futebol: receitas formadas pela venda de ingressos para as partidas de futebol realizadas na Arena Multiuso. As receitas entendidas como ingresso correspondem aos cerca de 63 mil assentos localizados nos anéis superior e inferior do Estádio. • Eventos não esportivos: receitas advindas de aluguel de espaços disponíveis na Arena Multiuso para a realização de eventos. Geralmente são contratos de curto prazo para fins como shows, festas, etc. • Exploração comercial e catering: Locação comercial dos restaurantes e box de alimentação, assim como participação no faturamento dessas empresas. • Estacionamento e visitas guiadas: exploração do estacionamento coberto e das visitas guiadas à Arena Multiuso.