SENHA INDIVIDUAL definição

SENHA INDIVIDUAL significa um código secreto de 4 (quatro) dígitos, pessoal e intransferível, informado junto ao CARTÃO ALELO junto à CARTA-BERÇO, podendo ser alterada pelo USUÁRIO na CENTRAL DE ATENDIMENTO AO USUÁRIO ou pelo APP MEU ALELO, a qualquer momento, e utilizado para validar as TRANSAÇÕES. Esta senha é de total responsabilidade do USUÁRIO.
SENHA INDIVIDUAL código secreto de 4 (quatro) dígitos, pessoal e intransferível, que deverá ser cadastrado pelo USUÁRIO no APP MEU ALELO ou na CENTRAL DE ATENDIMENTO, após o desbloqueio do CARTÃO ALELO PREMIAÇÃO, e utilizado para validar as TRANSAÇÕES. Esta senha é de total responsabilidade do USUÁRIO.
SENHA INDIVIDUAL significa a sequência numérica de 4 (quatro) dígitos, pessoal e intransferível, que deverá ser cadastrada pelo CLIENTE na CENTRAL DE ATENDIMENTO AO CLIENTE, após o desbloqueio do CARTÃO ALELO COMPRAS e utilizada para realização de TRANSAÇÕES e SAQUES. A SENHA INDIVIDUAL poderá ser alterada pelo CLIENTE na CENTRAL DE ATENDIMENTO AO CLIENTE; operacionais utilizados pela ALELO para emissão, administração e processamento do CARTÃO ALELO COMPRAS;

Examples of SENHA INDIVIDUAL in a sentence

  • A SENHA INDIVIDUAL somente poderá ser alterada (i) pelo USUÁRIO, quando o CARTÃO ALELO FROTA estiver associado aos USUÁRIOS, ou (ii) pela EMPRESA, quando o CARTÃO ALELO FROTA estiver associado aos veículos da EMPRESA.

  • Os USUÁRIOS ou EMPRESA, conforme o caso, estarão aptos a alterarem a SENHA INDIVIDUAL a qualquer momento na CENTRAL DE ATENDIMENTO AO USUÁRIO ou no PORTAL ALELO FROTA, respectivamente, mediante confirmação dos dados cadastrais solicitados pela ALELO para sua identificação.

Related to SENHA INDIVIDUAL

  • Legislação Aplicável conjunto de leis, decretos, regulamentos, resoluções, portarias, instruções normativas ou quaisquer outros atos normativos que incidam ou que venham a incidir sobre as Partes e demais signatários, ou sobre as atividades de Exploração e Produção de Petróleo e Gás Natural, bem como sobre a desativação das instalações.

  • DANO CORPORAL Acidente súbito, causador de lesão física que, por si só e independente de toda e qualquer outra causa, tenha como consequência direta uma lesão corporal, podendo levar a morte ou invalidez permanente, total ou parcial, inclusive de órgão ou membro que torne necessário tratamento médico, não compreendendo danos morais.

  • CULPA GRAVE Falta grosseira e inepta, não dolosa, ocorrendo quando o agente não tinha a intenção fraudulenta de causar o dano, embora a omissão pudesse ser evitada sem esforço de atenção.

  • MÁ – FÉ Agir de modo contrário à lei ou ao direito, fazendo-o propositadamente. Dolo.

  • LEGISLAÇÃO Lei Federal 13.303/2016, pelo Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios, editado nos termos do art. 40 da Lei nº 13.303/2016 (disponível no site da DAE link: xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx), pela Lei Complementar 123/06 e suas alterações, eventuais legislações pertinentes.

  • Ciclone Furacão que gira ao redor de um centro de baixa pressão atmosférica, no sentido dos ponteiros do relógio no hemisfério sul e em sentido contrário no hemisfério norte. Esse centro avança a uma velocidade de 30 a 50 km por hora. Comumente violento nos trópicos, onde sua velocidade de rotação chega a atingir 500 km por hora, é moderado em outras paragens. Muitas vezes é acompanhado de abundante precipitação, tendo, em geral, um diâmetro de 80 a

  • Grupo Segurável é a totalidade das pessoas físicas vinculadas ao estipulante que reúne as condições para inclusão na apólice coletiva.

  • SENHA Número de identificação pessoal do PORTADOR que permite ao EMISSOR autenticar o PORTADOR do CARTÃO ou MEIO DE PAGAMENTO.

  • Franquia é o valor financeiro a ser pago pelo beneficiário diretamente ao prestador da rede credenciada ou referenciada no ato da utilização do serviço, por não ser responsabilidade contratual da operadora.

  • VALOR EM RISCO valor integral do bem ou interesse segurado.

  • Público Alvo O Fundo se destinará exclusivamente a investidores, pessoas físicas ou jurídicas, todos considerados investidores profissionais, assim definidos pelas normas expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) em vigor, incluindo o Artigo 9ºA da Instrução CVM 539.

  • Avaliação conjunto de Operações que se destinam a verificar a comercialidade de uma Descoberta ou conjunto de Descobertas de Petróleo e Gás Natural na Área do Contrato.

  • ÁREA DE ABRANGÊNCIA GEOGRÁFICA área em que a operadora se compromete a garantir todas as coberturas de assistência à saúde contratadas pelo beneficiário.

  • Plano de Seguro Documento elaborado pelas Seguradoras com a finalidade de estabelecer as normas operacionais de um determinado ramo de seguro. É subdividido em: Condições Gerais do ramo, Coberturas Básicas oferecidas (Condições Especiais), Coberturas Adicionais e Cláusulas Específicas disponíveis (Condições Particulares), e Nota Técnica Atuarial. O Plano de Seguro é submetido à SUSEP, que pode determinar às Seguradoras que nele promovam alterações para a sua adequação à legislação.

  • prática conspiratória significa um esquema ou arranjo entre os concorrentes (antes ou após a apresentação da proposta) com ou sem conhecimento do CONTRATANTE, destinado a estabelecer os preços das propostas a níveis artificiais não competitivos e privar o CONTRATANTE dos benefícios da competição livre e aberta;

  • prática colusiva esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos;

  • Apropriação Indébita Ato ilícito que consiste em apossar-se de coisa alheia móvel, de que tem a posse ou a detenção, sem consentimento do dono.

  • LGPD Lei Geral de Proteção de Dados, e suas respectivas alterações posteriores (Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018).

  • Agravação do Risco circunstâncias que aumentam a intensidade ou a probabilidade da ocorrência do risco assumido pela Seguradora, independente ou não da vontade do Segurado.

  • CONSULTA é o ato realizado pelo médico que avalia as condições clínicas do beneficiário.

  • Boa-fé no contrato de seguro, é o procedimento absolutamente honesto que têm o Segurado e a Seguradora, agindo ambos com total transparência, isentos de vícios, e convictos de que agem em conformidade com a lei.

  • Indenização pagamento dos prejuízos e/ou multas resultantes do inadimplemento das obrigações cobertas pelo seguro.

  • BANDEIRA empresa nacional ou estrangeira que autorizam o uso de sua marca e de sua tecnologia por Emissores e Credenciadoras de Afiliados.

  • EXAME é o procedimento complementar solicitado pelo médico, que possibilita uma investigação diagnóstica, para melhor avaliar as condições clínicas do beneficiário.

  • prática coercitiva causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato.

  • Pregoeiro Xxxxxx Xxxxxxxxx