Aba Recursos Cláusulas Exemplificativas

Aba Recursos. Tela 10 Valor Global: incluir o valor total necessário para executar o objeto; Contrapartida: incluir o percentual de contrapartida que o proponente aportará no objeto. Se não houver contrapartida deve-se inserir o valor 0,00. Após informar o campo, clicar no botão calculadora e o sistema preencherá os campos Valor Repasse e Valor Contrapartida. Valor Repasse: campo preenchido automaticamente pelo sistema ao clicar no botão calculadora . Corresponde ao valor a ser repassado pelo concedente (valor global menos o valor da contrapartida). Valor Contrapartida: campo preenchido automaticamente pelo sistema ao clicar no botão calculadora . Corresponde ao valor a ser aportado pelo proponente (valor global menos o valor de repasse). Ressalta-se que os valores são informativos e NÃO compõe o valor da transferência. Portanto, NÃO estarão disponíveis no sistema no momento da prestação de contas. O campo “Total Demais Recursos” NÃO SE APLICA. » ABA METAS Tela 11 Metas: As metas significam os resultados quantificados que se pretende atingir. Clicar no botão adicionar para incluir as metas e as etapas necessárias à execução do objeto, conforme demonstrado a seguir: Não deve se incluir meta única, e sim incluir metas claras e suficientes para o início e fim do projeto. As metas devem ser incluídas uma por vez no sistema, contendo descrição da META,data de início e fim(não podendo ser superior ao prazo estabelecido de término), foram de EXECUÇÃO e PARÂMETRO DE AFERIÇÃO. das metas. Tela 12 Descrição: descrever a primeira etapa necessária à execução do objeto; Data Início e Data Fim: incluir a data de início e a data fim em que será executada a etapa. Esta data deve estar compreendida entre a data de início e a data fim de execução da proposta, prevista na Aba Identificação.
Aba Recursos. Na aba “Recursos” deve-se informar o valor da alteração, ou seja, o valor que se pretende suprimir da Transferência. No exemplo deste Manual, será suprimida a quantia de R$ 1.000,00. Tendo em vista que a contrapartida pactuada é de 10%, será suprimido: - R$ 900,00 do repasse do Estado e; - R$ 100,00 da contrapartida em bens e serviços. ✓ Valor Alteração: inserir o valor da alteração, valor global a ser suprimido (repasse + contrapartida); ✓ Contrapartida: esse campo já vem informado com o percentual da contrapartida previsto no instrumento pactuado; ✓ Valor Repasse: após clicar na calculadora o campo será preenchido automaticamente com o valor que a ser suprimido do repasse do Estado em virtude da alteração; ✓ Valor Contrapartida: após clicar na calculadora o campo será preenchido automaticamente com o valor a ser suprimido da contrapartida em virtude da alteração; ✓ Valor Contrapartida Financeira: inserir o valor da contrapartida financeira; ✓ Valor Contrapartida Bens e Serviços: após clicar na calculadora o campo será preenchido automaticamente com o valor da contrapartida em bens e serviços (Valor Contrapartida – Valor Contrapartida Financeira).
Aba Recursos. Na aba “Recursos” devem ser informados os valores da alteração, ou seja, o valor que se pretende adicionar à Transferência. No exemplo deste Manual foi inserido o valor de R$ 10.000,00, conforme tela a seguir: ✓ Valor Alteração: inserir o valor da alteração, ou seja, o valor total que será adicionado (repasse + contrapartida); ✓ Contrapartida: esse campo já vem informado com o percentual da contrapartida previsto no instrumento; ✓ Valor Repasse: após clicar na calculadora o campo será preenchido automaticamente com o valor que será repassado pelo Estado em virtude da alteração, de acordo com a proporção pactuada; ✓ Valor Contrapartida: após clicar na calculadora o campo será preenchido automaticamente com o valor a ser aportado em virtude da alteração, de acordo com a proporção pactuada; ✓ Valor Contrapartida Financeira: inserir o valor da contrapartida financeira; ✓ Valor Contrapartida Bens e Serviços: após clicar na calculadora o campo será preenchido automaticamente com o valor da contrapartida em bens e serviços (Valor Contrapartida – Valor Contrapartida Financeira). Os campos Valor Alteração, Contrapartida, Valor Repasse e Valor Contrapartida podem ser preenchidos da seguinte forma – ao menos DOIS CAMPOS devem ser preenchidos e deve-se clicar no botão , exemplos: - se souber o Valor Alteração e o percentual da contrapartida informe e após clique no botão , o sistema preencherá automaticamente os campos Valor Repasse e Valor Contrapartida; - se souber o Valor Repasse e o Valor Alteração informe e após clique no botão , o sistema preencherá automaticamente os campos Contrapartida e Valor Contrapartida.
Aba Recursos. Tela 182

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  • DOS RECURSOS 11.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo trinta minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.

  • ORIGEM DOS RECURSOS As despesas decorrentes da execução dos serviços contratados com base no Edital do Pregão Presencial Nº. , correrão à conta de recursos constantes de dotações consignadas no Orçamento Municipal para o exercício corrente a saber:

  • DOS RECURSOS HUMANOS Os recursos humanos utilizados por quaisquer dos PARTÍCIPES, em decorrência das atividades inerentes ao presente Acordo, não sofrerão alteração na sua vinculação nem acarretarão quaisquer ônus ao outro partícipe. As atividades não implicarão cessão de servidores, que poderão ser designados apenas para o desempenho de ação específica prevista no acordo e por prazo determinado.

  • DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS No presente exercício as despesas decorrentes desta contratação irão onerar o crédito orçamentário , de classificação funcional programática e categoria econômica . No(s) exercício(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.

  • Destinação dos Recursos Os recursos líquidos captados pela Emissora por meio da Emissão das Debêntures serão utilizados exclusivamente para o reembolso de parte dos custos de implantação da Central Geradora Termelétrica denominada “UTE PAMPA SUL”, constituída de uma Unidade Geradora de 345 MW de capacidade instalada, utilizando carvão mineral nacional como combustível, localizada no Município de Candiota, no Estado do Rio Grande do Sul, conforme abaixo detalhado (“Projeto”), conforme abaixo detalhado: (i) Objetivo do Projeto: Implantação e manutenção da Central Geradora Termelétrica denominada “UTE PAMPA SUL”, constituída de uma Unidade Geradora de 345 MW de capacidade instalada, utilizando carvão mineral nacional como combustível, para fins de geração de energia elétrica, e implantação da linha de transmissão associada e da correia transportadora de carvão mineral nacional para a UTE Pampa Sul. (ii) Data de Início do Projeto: Implantação iniciada em março de 2015. Entrada em operação em 28 de junho de 2019. (iii) Fase Atual do Projeto: Operacional. (iv) Data Estimada de Encerramento do Projeto: Implantação de estruturas complementares a ser concluída até 31 de dezembro de 2021. Autorização para operação vigente até 31 de dezembro de 2048. (v) Volume de recursos financeiros necessários para a realização do Projeto: Aproximadamente R$2.874.262.000,00 (dois bilhões e oitocentos e setenta e quatro milhões e duzentos e sessenta e dois mil reais). (vi) Valor das Debêntures que será destinado ao Projeto: R$582.000.000,00 (quinhentos e oitenta e dois milhões de reais). (vii) Alocação dos recursos a serem captados por meio das Debêntures: 100% (cem por cento) para reembolso de despesas do Projeto. (viii) Percentual dos recursos financeiros necessários ao Projeto provenientes das Debêntures: Aproximadamente 20,25% (vinte inteiros e vinte e cinco centésimos por cento) do valor total estimado para realização do Projeto. O Agente Xxxxxxxxxx poderá solicitar à Emissora o envio de declaração quanto à utilização dos recursos prevista acima, obrigando-se a Emissora a fornecer referida declaração ao Agente Fiduciário, em até 10 (dez) Dias Úteis, contados da data de solicitação. Para mais informações sobre a destinação dos recursos e o Projeto, veja a seção “Destinação dos Recursos”, na página 120 do Prospecto Definitivo. Data de Emissão Para todos os fins e efeitos legais, a data da emissão das Debêntures será 15 de outubro de 2020.

  • RECURSOS 9.1 - Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, sendo concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões de recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr contados a partir do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.

  • FONTE DE RECURSOS 1000000000

  • DA FONTE DE RECURSOS 19.1. As despesas decorrentes do contrato objeto desta licitação correrão por conta de recurso orçamentário previsto no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 19.1).

  • RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS Os recursos necessários para as contratações decorrentes da Ata de Registro de Preços correrão por conta da Natureza da Despesa e do Programa de Trabalho próprios do ÓRGÃO GERENCIADOR, ÓRGÃOS PARTICIPANTES e ÓRGÃOS ADERENTES.

  • Recursos Humanos Poderá ser paga com recursos da parceria a remuneração da equipe encarregada da execução do plano de trabalho, inclusive de pessoal próprio da OSC, durante a vigência da parceria, compreendendo as despesas com pagamentos de impostos, contribuições sociais, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, férias, décimo terceiro salário, salários proporcionais, verbas rescisórias e demais encargos sociais e trabalhistas. As despesas com remuneração de equipe previstas no plano de trabalho são proporcionais ao tempo efetivamente dedicado à parceria, assim como compatíveis com o valor de mercado e observam os acordos e convenções coletivas de trabalho e, em seu valor bruto e individual, o teto da remuneração do Poder Executivo Estadual. Nos casos em que a remuneração for paga proporcionalmente com recursos da parceria, a OSC deverá demonstrar na prestação de contas a memória de cálculo do rateio da despesa, vedada a duplicidade ou a sobreposição de fontes de recursos no custeio de uma mesma parcela da despesa. O pagamento das verbas rescisórias, ainda que após o término da execução da parceria, será proporcional ao período de atuação do profissional na execução das metas previstas no Plano de Trabalho. A contratação de pessoal para execução da parceria será precedida de processo seletivo, observadas a publicidade e a impessoalidade. O pagamento de remuneração de pessoal contratado pela OSC com recursos da parceria não gera vínculo trabalhista com o poder público. Fica vedada à administração pública a prática de atos de ingerência direta na seleção e na contratação de pessoal pela OSC ou que direcione o recrutamento de pessoas para trabalhar ou prestar serviços na referida organização.