Common use of Aceitação da Proposta de Contratação Clause in Contracts

Aceitação da Proposta de Contratação. 6.1.1. A celebração do contrato de seguro somente poderá ser feita mediante recebimento, por parte da Seguradora, da Proposta de Contratação assinada pelo proponente (Estipulante) ou por seu representante legal, ou ainda, por expressa solicitação de qualquer um deles, pelo corretor do seguro. 6.1.2. A recepção da proposta se dará mediante protocolo fornecido pela Seguradora, com indicação da data e hora do seu recebimento. 6.1.3. A aceitação do seguro estará sujeita a análise do risco. 6.1.3.1. A Seguradora terá um prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da data do recebimento da Proposta de Contratação, para aceitá-la ou recusá-la. 6.1.3.2. Caso a Seguradora exija documentos complementares para a análise e aceitação do risco, o prazo de 15 (quinze) dias previsto no item anterior ficará suspenso, voltando a correr a partir do dia útil subsequente à data do recebimento, pela Seguradora, das informações adicionais. A solicitação de documentos complementares, para análise e aceitação do risco, poderá ser feita apenas uma vez, durante o prazo previsto no item 6.1.3.1 acima. 6.1.4. Decorrido o prazo acima estipulado sem que tenha havido manifestação da Seguradora, a Proposta será considerada automaticamente aceita. 6.1.5. A não aceitação da Proposta de Contratação, por parte da Seguradora, será comunicada por escrito ao Estipulante e o respectivo prêmio eventualmente pago será devolvido, no prazo de 10 (dez) dias corridos computados a partir da formalização da recusa, integralmente, ou deduzido da parcela “pro rata temporis” correspondente ao período em que tiver prevalecido a cobertura, atualizados da data do pagamento até a data da efetiva restituição, pelo IPC-A/IBGE. 6.1.6. A compensação do cheque ou o efetivo recebimento do valor do prêmio pela Seguradora não implica na aceitação da Proposta, devendo-se observar o disposto no item 6.1.3 e seguintes destas Condições Gerais.

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Samples: Condições Gerais Da Apólice Do Seguro Coletivo Unimed Vida Em Grupo, Seguro Coletivo, Condições Gerais Da Apólice De Seguro

Aceitação da Proposta de Contratação. 6.1.17.1.1. A celebração do contrato de seguro contratação somente poderá ser feita mediante recebimento, por parte da Seguradora, da Proposta de Contratação proposta assinada pelo proponente (Estipulante) proponente, seu representante ou por seu representante legal, ou ainda, por expressa solicitação corretor de qualquer um deles, pelo corretor do seguroseguros habilitado. 6.1.27.1.2. A aceitação do seguro estará sujeita à análise do risco. 7.1.2.1. A Seguradora terá um prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados da data do recebimento da proposta, para aceitá-la ou recusá-la. A recepção da proposta se dará mediante protocolo protocolo, fornecido pela Seguradora, com indicação da data e hora do seu recebimento. 6.1.3. A aceitação do seguro estará sujeita a análise do risco. 6.1.3.1. A Seguradora terá um prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da data do recebimento da Proposta de Contratação, para aceitá-la ou recusá-la. 6.1.3.27.1.3. Caso a Seguradora exija documentos elementos complementares para a análise e aceitação do riscoda proposta, o prazo de 15 (quinze) dias previsto no item anterior ficará suspenso, voltando a correr a partir do dia útil subsequente à da data do recebimento, recebimento pela Seguradora, Seguradora das informações adicionais. A solicitação de informações adicionais ou de documentos complementares, para análise e aceitação do riscorisco ou da alteração proposta, poderá ser feita apenas uma vez, durante o prazo previsto no item 6.1.3.1 acima7.1.2.1. 6.1.47.1.4. A não aceitação da proposta, por parte da Seguradora, será comunicada formalmente, por escrito, ao Estipulante, justificando a recusa, e implicará na devolução integral de qualquer pagamento de prêmio, eventualmente efetuado, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, atualizados da data do pagamento até a data da efetiva restituição, pelo IPC- A/IBGE. 7.1.5. Decorrido o prazo acima estipulado sem que tenha havido manifestação da Seguradora, a Proposta proposta será considerada como automaticamente aceita. 6.1.5. A não aceitação da Proposta de Contratação, por parte da Seguradora, será comunicada por escrito ao Estipulante e o respectivo prêmio eventualmente pago será devolvido, no prazo de 10 (dez) dias corridos computados a partir da formalização da recusa, integralmente, ou deduzido da parcela “pro rata temporis” correspondente ao período em que tiver prevalecido a cobertura, atualizados da data do pagamento até a data da efetiva restituição, pelo IPC-A/IBGE. 6.1.67.1.6. A compensação do cheque ou o efetivo recebimento do valor do prêmio pela Seguradora não implica na aceitação da Propostaproposta, devendo-se observar o disposto no item 6.1.3 e seguintes destas 7.1.2.1, nestas Condições Gerais.

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Samples: Condições Gerais De Seguro, Condições Gerais De Seguro

Aceitação da Proposta de Contratação. 6.1.17.1. A aceitação deste seguro estará sujeita à Análise de Risco. 7.2. A celebração ou alteração do contrato de seguro somente poderá ser será feita mediante recebimento, por parte da Seguradora, assinatura da Proposta de Contratação assinada pelo proponente (Estipulante) Proponente, seu representante ou por seu representante legalcorretor de seguros habilitado. A Proposta terá os elementos essenciais para análise e aceitação do Risco. A Seguradora fornecerá ao Proponente, ou aindano recebimento da proposta, por expressa solicitação um número de qualquer um deles, pelo corretor do seguroprotocolo para o início da análise de aceitação de Risco. 6.1.2. A recepção da proposta se dará mediante protocolo fornecido pela Seguradora, com indicação da data e hora do seu recebimento. 6.1.3. A aceitação do seguro estará sujeita a análise do risco. 6.1.3.17.3. A Seguradora terá um o prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado contados da data do recebimento da Proposta de ContrataçãoContratação assinada, para aceitá-la aceitar ou recusá-larecusar a inclusão do Proponente no Seguro, que impliquem modificação do Risco. 6.1.3.27.4. Caso Durante este prazo, a Seguradora exija documentos complementares para a análise e aceitação do risco, o prazo de 15 (quinze) dias previsto no item anterior ficará suspenso, voltando a correr a partir do dia útil subsequente à data do recebimento, pela Seguradora, das informações adicionais. A solicitação de documentos complementares, para análise e aceitação do riscoRisco ou alteração da proposta, poderá ser feita apenas uma vezvez pela Seguradora. Neste caso, durante o prazo de 15 (quinze) dias ficará suspenso, voltando a correr, a partir da data de entrega da documentação pelo Proponente à Seguradora. 7.5. A Seguradora fará, obrigatoriamente, a comunicação formal ao Proponente, no caso de não aceitação da proposta. A ausência de manifestação por escrito, da Seguradora, no prazo previsto no item 6.1.3.1 acima. 6.1.4. Decorrido o prazo acima estipulado sem que tenha havido manifestação da Seguradora7.3, caracterizará a Proposta será considerada automaticamente aceita. 6.1.5. A não aceitação da Proposta de Contratação, por parte da Seguradora, será comunicada por escrito ao Estipulante e o respectivo prêmio eventualmente pago será devolvido, no prazo de 10 (dez) dias corridos computados a partir da formalização da recusa, integralmente, ou deduzido da parcela “pro rata temporis” correspondente ao período em que tiver prevalecido a cobertura, atualizados da data do pagamento até a data da efetiva restituição, pelo IPC-A/IBGEproposta. 6.1.6. A compensação do cheque ou o efetivo recebimento do valor do prêmio pela Seguradora não implica na aceitação da Proposta, devendo-se observar o disposto no item 6.1.3 e seguintes destas Condições Gerais.

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Samples: Condições Gerais – Vida Total Singular

Aceitação da Proposta de Contratação. 6.1.16.1. A celebração do contrato de seguro somente poderá ser feita mediante recebimento, por parte da Seguradora, da Carta Contrato ou Proposta de Contratação deverá ser assinada obrigatoriamente pelo proponente (Estipulante) ou por seu representante legallegal do Estipulante e entregue à Seguradora, ou ainda, por expressa solicitação de qualquer um deles, pelo corretor do seguroconsiderando as premissas previstas na cláusula 6.3. deste instrumento. 6.1.26.2. A recepção da proposta se dará mediante protocolo fornecido pela Seguradora, com indicação da data e hora do seu recebimentoAs Condições Gerais completas deste Seguro acompanharão a Carta Contrato ou Proposta de Contratação. 6.1.3. A aceitação do seguro estará sujeita a análise do risco. 6.1.3.16.3. A Seguradora terá um prazo de 15 (quinze) dias corridosdias, contado contados a partir da data do recebimento da Proposta de Contratação, para aceitá-la ou recusá-la. Vencido o prazo de 15 (quinze) dias, sem manifestação da Seguradora, o seguro será considerado aceito. 6.1.3.26.4. Caso a A Seguradora exija poderá por uma única vez solicitar documentos complementares para a análise e aceitação do riscoou alteração da Proposta de Contratação. Neste caso, o prazo de 15 (quinze) dias previsto no item anterior ficará suspenso, voltando a correr a partir do dia útil subsequente à da data do recebimento, pela Seguradora, das informações adicionais. A solicitação de documentos complementares, para análise e aceitação do risco, poderá ser feita apenas uma vez, durante o prazo previsto no item 6.1.3.1 acimaem que se der a entrega da documentação complementar. 6.1.4. Decorrido o prazo acima estipulado sem que tenha havido manifestação da Seguradora, a Proposta será considerada automaticamente aceita. 6.1.56.5. A não aceitação da Proposta de Contratação, por parte da Seguradora, será comunicada por escrito ao Estipulante e o respectivo prêmio eventualmente pago será devolvidoimplicará na devolução integral, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos computados a partir da formalização da recusacorridos, integralmentede qualquer pagamento de Prêmio eventualmente efetuado, ou deduzido da parcela “pro rata temporis” correspondente ao período em que tiver prevalecido a cobertura, atualizados atualizado da data do pagamento até a data da efetiva restituição, pelo IPCIPCA/IBGE (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) ou outro índice que vier a substituí-A/IBGElo. 6.1.66.5.1. A compensação do cheque ou Durante o efetivo recebimento do valor período compreendido entre a data da recepção do prêmio pela Seguradora não implica na aceitação pago antecipadamente pelo Estipulante, até a data da Propostaformalização da recusa da Proposta de Contratação, devendo-se observar o disposto no item 6.1.3 e seguintes destas Condições Geraishaverá garantia pelo seguro.

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Samples: Condições Gerais Do Seguro De Pessoas

Aceitação da Proposta de Contratação. 6.1.17.1.1. A celebração do contrato de seguro somente poderá ser feita mediante recebimento, por parte da Seguradora, da Proposta de Contratação assinada pelo proponente (Estipulante) ou por seu representante legal, ou ainda, por expressa solicitação de qualquer um deles, pelo corretor do seguro. 6.1.27.1.1.1. A recepção da proposta se dará mediante protocolo fornecido pela Seguradora, com indicação da data e hora do seu recebimento. 6.1.3. A aceitação do seguro estará sujeita a análise do risco. 6.1.3.17.1.1.2. A Seguradora terá um prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da data do recebimento da Proposta de Contratação, para aceitá-la ou recusá-la. 6.1.3.27.1.2. Caso a Seguradora exija documentos elementos complementares para a análise e aceitação do riscoda Proposta, o prazo de 15 (quinze) dias previsto no item anterior ficará suspenso, voltando a correr a partir do dia útil subsequente à data do recebimento, recebimento pela Seguradora, Seguradora das informações adicionais. A solicitação de informações adicionais ou de documentos complementares, para análise e aceitação do risco, poderá ser feita apenas uma vez, vez durante o prazo previsto no item 6.1.3.1 acima7.1.1.2. 6.1.47.1.3. Decorrido o prazo acima estipulado sem que tenha havido manifestação da Seguradora, a Proposta de Contratação será considerada automaticamente aceita. 6.1.57.1.3.1. Aceita a proposta pela Seguradora, a apólice será emitida e enviada ao Estipulante. 7.1.4. A não aceitação da Proposta de Contratação, por parte da Seguradora, será comunicada formalmente por escrito escrito, ao Estipulante Estipulante, justificando a recusa, e o respectivo prêmio eventualmente pago será devolvido, no prazo de 10 (dez) dias corridos computados a partir da formalização da recusa, integralmente, ou deduzido da parcela “pro rata temporis” correspondente ao período em que tiver prevalecido a cobertura, atualizados da data do pagamento até a data da efetiva restituição, pelo IPC-A/IBGE. 6.1.67.1.5. A compensação do cheque ou o efetivo recebimento do valor do prêmio pela Seguradora não implica na aceitação da PropostaProposta de Contratação, devendo-se observar o disposto no item 6.1.3 e seguintes 7.1.1.2 destas Condições Gerais.

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Samples: Apólice De Seguro

Aceitação da Proposta de Contratação. 6.1.17.1.1. A celebração do contrato de seguro contratação somente poderá ser feita mediante recebimento, por parte da Seguradora, da Proposta de Contratação proposta assinada pelo proponente (Estipulante) segurado, seu representante ou por seu representante legal, ou ainda, por expressa solicitação corretor de qualquer um deles, pelo corretor do seguroseguros habilitado. 6.1.27.1.2. A aceitação do seguro estará sujeita à análise do risco. 7.1.2.1. A Seguradora terá um prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados da data do recebimento da proposta, para aceitá-la ou recusá-la. A recepção da proposta se dará mediante protocolo protocolo, fornecido pela Seguradora, com indicação da data e hora do seu recebimento. 6.1.3. A aceitação do seguro estará sujeita a análise do risco. 6.1.3.1. A Seguradora terá um prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da data do recebimento da Proposta de Contratação, para aceitá-la ou recusá-la. 6.1.3.27.1.3. Caso a Seguradora exija documentos elementos complementares para a análise e aceitação do riscoda proposta, o prazo de 15 (quinze) dias previsto no item anterior ficará suspenso, voltando a correr a partir do dia útil subsequente à da data do recebimento, recebimento pela Seguradora, Seguradora das informações adicionais. A solicitação de informações adicionais ou de documentos complementares, para análise e aceitação do riscorisco ou da alteração proposta, poderá ser feita apenas uma vez, durante o prazo previsto no item 6.1.3.1 acima7.1.2.1 7.1.4. A não aceitação da proposta, por parte da Seguradora, será comunicada formalmente, por escrito, ao Segurado, justificando a recusa, e implicará na devolução integral de qualquer pagamento de prêmio, eventualmente efetuado, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, atualizados da data do pagamento até a data da efetiva restituição, pelo IPC- A/IBGE. 6.1.47.1.5. Decorrido o prazo acima estipulado sem que tenha havido manifestação da Seguradora, a Proposta proposta será considerada como automaticamente aceita. 6.1.5. A não aceitação da Proposta de Contratação, por parte da Seguradora, será comunicada por escrito ao Estipulante e o respectivo prêmio eventualmente pago será devolvido, no prazo de 10 (dez) dias corridos computados a partir da formalização da recusa, integralmente, ou deduzido da parcela “pro rata temporis” correspondente ao período em que tiver prevalecido a cobertura, atualizados da data do pagamento até a data da efetiva restituição, pelo IPC-A/IBGE. 6.1.67.1.6. A compensação do cheque ou o efetivo recebimento do valor do prêmio pela Seguradora não implica na aceitação da Propostaproposta, devendo-se observar o disposto no item 6.1.3 e seguintes destas 7.1.2.1, nestas Condições Gerais. 7.1.7. A recepção da proposta se dará mediante protocolo, fornecido pela Seguradora, com indicação da data e hora do seu recebimento.

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Samples: Seguro De Vida

Aceitação da Proposta de Contratação. 6.1.17.1.1. A celebração do contrato de seguro contratação somente poderá ser feita mediante recebimento, por parte da Seguradora, da Proposta de Contratação proposta assinada pelo proponente (Estipulante) proponente, seu representante ou por seu representante legal, ou ainda, por expressa solicitação corretor de qualquer um deles, pelo corretor do seguroseguros habilitado. 6.1.27.1.2. A aceitação do seguro estará sujeita à análise do risco. 7.1.2.1. A Seguradora terá um prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados da data do recebimento da proposta, para aceitá-la ou recusá-la. A recepção da proposta se dará mediante protocolo protocolo, fornecido pela Seguradora, com indicação da data e hora do seu recebimento. 6.1.3. A aceitação do seguro estará sujeita a análise do risco. 6.1.3.1. A Seguradora terá um prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da data do recebimento da Proposta de Contratação, para aceitá-la ou recusá-la. 6.1.3.27.1.3. Caso a Seguradora exija documentos elementos complementares para a análise e aceitação do riscoda proposta, o prazo de 15 (quinze) dias previsto no item anterior ficará suspenso, voltando a correr a partir do dia útil subsequente à da data do recebimento, recebimento pela Seguradora, Seguradora das informações adicionais. A solicitação de informações adicionais ou de documentos complementares, para análise e aceitação do riscorisco ou da alteração proposta, poderá ser feita apenas uma vez, durante o prazo previsto no item 6.1.3.1 acima7.1.2.1 7.1.4. A não aceitação da proposta, por parte da Seguradora, será comunicada formalmente, por escrito, ao Estipulante e/ou Subestipulante, justificando a recusa, e implicará na devolução integral de qualquer pagamento de prêmio, eventualmente efetuado, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, atualizados da data do pagamento até a data da efetiva restituição, pelo IPCA/IBGE. 6.1.47.1.5. Decorrido o prazo acima estipulado sem que tenha havido manifestação da Seguradora, a Proposta proposta será considerada como automaticamente aceita. 6.1.5. A não aceitação da Proposta de Contratação, por parte da Seguradora, será comunicada por escrito ao Estipulante e o respectivo prêmio eventualmente pago será devolvido, no prazo de 10 (dez) dias corridos computados a partir da formalização da recusa, integralmente, ou deduzido da parcela “pro rata temporis” correspondente ao período em que tiver prevalecido a cobertura, atualizados da data do pagamento até a data da efetiva restituição, pelo IPC-A/IBGE. 6.1.67.1.6. A compensação do cheque ou o efetivo recebimento do valor do prêmio pela Seguradora não implica na aceitação da Propostaproposta, devendo-se observar o disposto no item 6.1.3 e seguintes destas 7.1.2.1nestas Condições Gerais. 7.1.7. A recepção da proposta se dará mediante protocolo, fornecido pela Seguradora, com indicação da data e hora do seu recebimento.

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Samples: Condições Gerais Do Seguro De Vida

Aceitação da Proposta de Contratação. 6.1.1. A celebração do contrato de seguro somente poderá ser feita mediante recebimento, por parte da Seguradora, da Proposta de Contratação assinada pelo proponente (Estipulante) ou por seu representante legal, ou ainda, por expressa solicitação de qualquer um deles, pelo corretor do seguro. 6.1.26.1.1.1. A recepção da proposta se dará mediante protocolo fornecido pela Seguradora, com indicação da data e hora do seu recebimento. 6.1.36.1.1.2. A aceitação do seguro estará sujeita a análise do risco. 6.1.3.16.1.2. A Seguradora terá um prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado contados da data do recebimento da Proposta de Contratação, para aceitá-la ou recusá-la. 6.1.3.26.1.2.1. Caso a Seguradora exija documentos elementos complementares para a análise e aceitação do riscoda Proposta, o prazo de 15 (quinze) dias previsto no item anterior ficará suspenso, voltando a correr a partir do dia útil subsequente à a data do recebimento, pela Seguradora, das informações adicionais. A solicitação de informações adicionais ou de documentos complementares, para análise e aceitação do risco, poderá ser feita apenas uma vez, vez durante o prazo previsto no item 6.1.3.1 acima6.1.2. 6.1.46.1.3. Decorrido o prazo acima estipulado sem que tenha havido manifestação da Seguradora, a Proposta será considerada como automaticamente aceita. 6.1.56.1.3.1. Aceita a proposta pela Seguradora, a apólice será emitida e enviada ao Estipulante. 6.1.4. A não aceitação da Proposta de Contratação, por parte da Seguradora, será comunicada formalmente, por escrito escrito, ao Estipulante Estipulante, justificando a recusa, e o respectivo prêmio eventualmente pago será devolvido, no prazo de 10 (dez) dias corridos computados a partir da formalização da recusa, integralmente, ou deduzido da parcela “pro rata temporis” correspondente ao período em que tiver prevalecido a cobertura, atualizados da data do pagamento até a data da efetiva restituição, pelo IPC-A/IBGE. 6.1.66.1.5. A compensação do cheque ou o efetivo recebimento do valor do prêmio pela Seguradora não implica na aceitação da Proposta, devendo-se observar o disposto no item 6.1.3 e seguintes 6.1.2 destas Condições Gerais.

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Samples: Seguro De Vida

Aceitação da Proposta de Contratação. 6.1.1. A celebração do contrato de seguro somente poderá ser feita mediante recebimento, por parte da Seguradora, da 6.1 O Contrato ou Proposta de Contratação Contratação, assinada obrigatoriamente pelo proponente (representante legal do Estipulante) ou por seu representante legal, ou ainda, por expressa solicitação de qualquer um deles, pelo corretor do segurodeverá ser entregue à Seguradora. 6.1.2. A recepção da proposta se dará mediante protocolo fornecido pela Seguradora, com indicação da data e hora do seu recebimento6.2 As Condições Gerais completas deste Seguro acompanharão a Contrato ou Proposta de Contratação. 6.1.3. A aceitação do seguro estará sujeita a análise do risco. 6.1.3.1. 6.3 A Seguradora terá um prazo de 15 (quinze) dias corridosdias, contado contados a partir da data do recebimento da Proposta de Contratação, para aceitá-la ou recusá-la. Vencido o prazo de 15 (quinze) dias, sem manifestação da Seguradora, o seguro será considerado aceito. 6.1.3.2. Caso a 6.4 A Seguradora exija poderá por uma única vez solicitar documentos complementares para a análise e aceitação do riscoda Proposta de Contratação. Neste caso, o prazo de 15 (quinze) dias previsto no item anterior ficará suspenso, voltando a correr a partir do dia útil subsequente à da data do recebimento, pela Seguradora, das informações adicionais. A solicitação de documentos complementares, para análise e aceitação do risco, poderá ser feita apenas uma vez, durante o prazo previsto no item 6.1.3.1 acimaem que se der a entrega da documentação complementar. 6.1.4. Decorrido o prazo acima estipulado sem que tenha havido manifestação da Seguradora, a Proposta será considerada automaticamente aceita. 6.1.5. 6.5 A não aceitação da Proposta de Contratação, por parte da Seguradora, será comunicada por escrito ao Estipulante e o respectivo prêmio eventualmente pago será devolvidoimplicará na devolução integral, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos computados a partir da formalização da recusacorridos, integralmentede qualquer pagamento de Prêmio eventualmente efetuado, ou deduzido da parcela “pro rata temporis” correspondente ao período em que tiver prevalecido a cobertura, atualizados atualizado da data do pagamento até a data da efetiva restituição, pelo IPCIPCA/IBGE (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) ou outro índice que vier a substituí-A/IBGElo. 6.1.6. A compensação 6.5.1 Durante o período compreendido entre a data da recepção do cheque ou o efetivo recebimento do valor do prêmio pela Seguradora não implica na aceitação Prêmio Global, pago antecipadamente pelo Estipulante, até a data da Propostaformalização da recusa da Proposta de Contratação, devendo-se observar o disposto no item 6.1.3 e seguintes destas Condições Geraishaverá Cobertura pelo seguro.

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Samples: Condições Gerais Do Seguro De Pessoas Coletivo Vida

Aceitação da Proposta de Contratação. 6.1.17.1.1. A celebração do contrato de seguro contratação somente poderá ser feita mediante recebimento, por parte da Seguradora, da Proposta de Contratação proposta assinada pelo proponente (Estipulante) proponente, seu representante ou por seu representante legal, ou ainda, por expressa solicitação corretor de qualquer um deles, pelo corretor do seguroseguros habilitado. 6.1.2. A recepção da proposta se dará mediante protocolo fornecido pela Seguradora, com indicação da data e hora do seu recebimento. 6.1.37.1.2. A aceitação do seguro estará sujeita a à análise do risco. 6.1.3.17.1.2.1. A Seguradora terá um prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado contados da data do recebimento da Proposta de Contrataçãoproposta, para aceitá-la ou recusá-la.. A recepção da proposta se 6.1.3.27.1.3. Caso a Seguradora exija documentos elementos complementares para a análise e aceitação do riscoda proposta, o prazo de 15 (quinze) dias previsto no item anterior ficará suspenso, voltando a correr a partir do dia útil subsequente à da data do recebimento, recebimento pela Seguradora, Seguradora das informações adicionais. A solicitação de informações adicionais ou de documentos complementares, para análise e aceitação do riscorisco ou da alteração proposta, poderá ser feita apenas uma vez, durante o prazo previsto no item 6.1.3.1 acima7.1.2.1. 6.1.4. Decorrido o prazo acima estipulado sem que tenha havido manifestação da Seguradora, a Proposta será considerada automaticamente aceita. 6.1.57.1.4. A não aceitação da Proposta de Contrataçãoproposta, por parte da Seguradora, será comunicada formalmente, por escrito escrito, ao Estipulante e/ou Subestipulante, justificando a recusa, e o respectivo prêmio implicará na devolução integral de qualquer pagamento de prêmio, eventualmente pago será devolvidoefetuado, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos computados a partir da formalização da recusa, integralmente, ou deduzido da parcela “pro rata temporis” correspondente ao período em que tiver prevalecido a coberturacorridos, atualizados da data do pagamento até a data da efetiva restituição, pelo IPC-A/IBGE. 6.1.67.1.5. Decorrido o prazo acima estipulado sem que tenha havido manifestação da Seguradora, a proposta será considerada como automaticamente aceita. 7.1.6. A compensação do cheque ou o efetivo recebimento do valor do prêmio pela Seguradora não implica na aceitação da Propostaproposta, devendo-se observar o disposto no item 6.1.3 e seguintes destas 7.1.2.1, nestas Condições Gerais. 7.1.7. A recepção da proposta se dará mediante protocolo, fornecido pela Seguradora, com indicação da data e hora do seu recebimento.

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Samples: Condições Gerais De Seguro

Aceitação da Proposta de Contratação. 6.1.17.1.1. A celebração do contrato de seguro contratação somente poderá ser feita mediante recebimento, por parte da Seguradora, da Proposta de Contratação proposta assinada pelo proponente (Estipulante) proponente, seu representante ou por seu representante legal, ou ainda, por expressa solicitação corretor de qualquer um deles, pelo corretor do seguroseguros habilitado. 6.1.27.1.2. A aceitação do seguro estará sujeita à análise do risco. 7.1.2.1. A Seguradora terá um prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados da data do recebimento da proposta, para aceitá-la ou recusá-la. A recepção da proposta se dará mediante protocolo protocolo, fornecido pela Seguradora, com indicação da data e hora do seu recebimento. 6.1.3. A aceitação do seguro estará sujeita a análise do risco. 6.1.3.1. A Seguradora terá um prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da data do recebimento da Proposta de Contratação, para aceitá-la ou recusá-la. 6.1.3.27.1.3. Caso a Seguradora exija documentos elementos complementares para a análise e aceitação do riscoda proposta, o prazo de 15 (quinze) dias previsto no item anterior ficará suspenso, voltando a correr a partir do dia útil subsequente à da data do recebimento, recebimento pela Seguradora, Seguradora das informações adicionais. A solicitação de informações adicionais ou de documentos complementares, para análise e aceitação do riscorisco ou da alteração proposta, poderá ser feita apenas uma vez, durante o prazo previsto no item 6.1.3.1 acima7.1.2.1. 6.1.4. Decorrido o prazo acima estipulado sem que tenha havido manifestação da Seguradora, a Proposta será considerada automaticamente aceita. 6.1.57.1.4. A não aceitação da Proposta de Contrataçãoproposta, por parte da Seguradora, será comunicada formalmente, por escrito escrito, ao Estipulante e/ou Subestipulante, justificando a recusa, e o respectivo prêmio implicará na devolução integral de qualquer pagamento de prêmio, eventualmente pago será devolvidoefetuado, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos computados a partir da formalização da recusa, integralmente, ou deduzido da parcela “pro rata temporis” correspondente ao período em que tiver prevalecido a coberturacorridos, atualizados da data do pagamento até a data da efetiva restituição, pelo IPC-A/IBGE. 6.1.67.1.5. Decorrido o prazo acima estipulado sem que tenha havido manifestação da Seguradora, a proposta será considerada como automaticamente aceita. 7.1.6. A compensação do cheque ou o efetivo recebimento do valor do prêmio pela Seguradora não implica na aceitação da Propostaproposta, devendo-se observar o disposto no item 6.1.3 e seguintes destas 7.1.2.1, nestas Condições Gerais.

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Samples: Condições Gerais De Seguro

Aceitação da Proposta de Contratação. 6.1.17.1.1. A celebração do contrato de seguro somente poderá ser feita mediante recebimento, por parte da Seguradora, da Proposta de Contratação assinada pelo proponente (Estipulante) ou por seu representante legal, ou ainda, por expressa solicitação de qualquer um deles, pelo corretor do seguro. 6.1.27.1.1.1. A recepção da proposta se dará mediante protocolo fornecido pela Seguradora, com indicação da data e hora do seu recebimento. 6.1.37.1.2. A aceitação do seguro estará sujeita a análise do risco. 6.1.3.17.1.3. A Seguradora terá um prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da data do recebimento da Proposta de Contratação, para aceitá-la ou recusá-la. 6.1.3.27.1.3.1. Caso a Seguradora exija documentos elementos complementares para a análise e aceitação do riscoda Proposta, o prazo de 15 (quinze) dias previsto no item anterior ficará suspenso, voltando a correr a partir do dia útil subsequente à a data do recebimento, pela Seguradora, das informações adicionais. A solicitação de informações adicionais ou de documentos complementares, para análise e aceitação do risco, poderá ser feita apenas uma vez, durante o prazo previsto no item 6.1.3.1 acima7.1.3. 6.1.47.1.4. Decorrido o prazo acima estipulado sem que tenha havido manifestação da Seguradora, a Proposta de Contratação será considerada como automaticamente aceita. 6.1.57.1.5. Aceita a proposta pela Seguradora, a apólice será emitida e enviada ao Estipulante. 7.1.6. A não aceitação da Proposta de Contratação, por parte da Seguradora, será comunicada formalmente, por escrito escrito, ao Estipulante Estipulante, justificando a recusa, e o respectivo prêmio eventualmente pago será devolvido, no prazo de 10 (dez) dias corridos computados a partir da formalização da recusa, integralmente, ou deduzido da parcela “pro rata temporis” correspondente ao período em que tiver prevalecido a cobertura, atualizados da data do pagamento até a data da efetiva restituição, pelo IPC-A/IBGE. 6.1.67.1.7. A compensação do cheque ou o efetivo recebimento do valor do prêmio pela Seguradora não implica na aceitação da PropostaProposta de Contratação, devendo-se observar o disposto no item 6.1.3 e seguintes 7.1.3 destas Condições Gerais.

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Samples: Seguro Unimed De Acidentes Pessoais Coletivo

Aceitação da Proposta de Contratação. 6.1.1. A celebração do contrato de seguro somente poderá ser feita mediante recebimento, por parte da Seguradora, da Proposta de Contratação assinada pelo proponente (Estipulante) ou por seu representante legal, ou ainda, por expressa solicitação de qualquer um deles, pelo corretor do seguro. 6.1.2. A recepção da proposta se dará mediante protocolo fornecido pela Seguradora, com indicação da data e hora do seu recebimento. 6.1.3. A aceitação do seguro estará sujeita a análise do risco. 6.1.3.16.1.4. A Seguradora terá um prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado contados da data do recebimento da Proposta de Contratação, para aceitá-la ou recusá-la. 6.1.3.26.1.4.1. Caso a Seguradora exija documentos elementos complementares para a análise e aceitação do riscoda Proposta, o prazo de 15 (quinze) dias dias, previsto no item anterior anterior, ficará suspenso, voltando a correr a partir do dia útil subsequente à a data do recebimento, recebimento pela Seguradora, das informações adicionais. A solicitação de informações adicionais ou de documentos complementares, para análise e aceitação do risco, poderá ser feita apenas uma vez, durante o prazo previsto no item 6.1.3.1 acima6.1.4. 6.1.46.1.5. Decorrido o prazo acima estipulado estipulado, sem que tenha havido manifestação da Seguradora, a Proposta será considerada como automaticamente aceita. 6.1.56.1.5.1. Aceita a proposta pela Seguradora, a apólice será emitida e enviada ao Estipulante. 6.1.6. A não aceitação da Proposta de Contratação, por parte da Seguradora, será comunicada formalmente, por escrito escrito, ao Estipulante Estipulante, justificando a recusa, e o respectivo prêmio eventualmente pago será devolvido, no prazo de 10 (dez) dias corridos computados a partir da formalização da recusa, integralmente, ou deduzido da parcela “pro rata temporis” correspondente ao período em que tiver prevalecido a cobertura, atualizados atualizado da data do pagamento até a data da efetiva restituição, pelo IPC-A/IBGE. 6.1.66.1.7. A compensação do cheque ou o efetivo recebimento do valor do prêmio pela Seguradora não implica na aceitação da Proposta, devendo-se observar o disposto no item 6.1.3 e seguintes 7.1.4, destas Condições Gerais.

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Samples: Seguro De Vida

Aceitação da Proposta de Contratação. 6.1.17.1. A aceitação deste seguro estará sujeita à Análise de Risco. 7.2. A celebração ou alteração do contrato de seguro somente poderá ser será feita mediante recebimento, por parte da Seguradora, assinatura da Proposta de Contratação assinada pelo proponente (Estipulante) Proponente, seu representante ou por seu representante legalcorretor de seguros habilitado. A Proposta terá os elementos essenciais para análise e aceitação do Risco. A Seguradora fornecerá ao Proponente, ou aindano recebimento da proposta, por expressa solicitação um número de qualquer um deles, pelo corretor do seguroprotocolo para o início da análise de aceitação de Risco. 6.1.2. A recepção da proposta se dará mediante protocolo fornecido pela Seguradora, com indicação da data e hora do seu recebimento. 6.1.3. A aceitação do seguro estará sujeita a análise do risco. 6.1.3.17.3. A Seguradora terá um o prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado contados da data do recebimento da Proposta de ContrataçãoContratação assinada, para aceitá-la aceitar ou recusá-larecusar a inclusão do Proponente no Seguro, bem como aceitar ou recusar alterações de coberturas adicionais que impliquem modificação do Risco. 6.1.3.27.4. Caso Durante este prazo, a Seguradora exija documentos complementares para a análise e aceitação do risco, o prazo de 15 (quinze) dias previsto no item anterior ficará suspenso, voltando a correr a partir do dia útil subsequente à data do recebimento, pela Seguradora, das informações adicionais. A solicitação de documentos complementares, para análise e aceitação do riscoRisco, alteração da proposta ou renovação de coberturas adicionais, poderá ser feita apenas uma vezvez pela Seguradora. Neste caso, durante o prazo de 15 (quinze) dias ficará suspenso, voltando a correr, a partir da data de entrega da documentação pelo Proponente à Seguradora. 7.5. A Seguradora fará, obrigatoriamente, a comunicação formal ao Proponente, no caso de não aceitação da proposta. A ausência de manifestação por escrito, da Seguradora, no prazo previsto no item 6.1.3.1 acima7.3, caracterizará a aceitação da proposta. 6.1.47.6. Decorrido o prazo acima estipulado sem Em caso de recusa do Risco, em que tenha havido manifestação da Seguradoraadiantamento de valor para futuro pagamento parcial ou total de Prêmio, a Proposta o valor do adiantamento será considerada automaticamente aceita. 6.1.5. A não aceitação da Proposta de Contratação, por parte da Seguradora, será comunicada por escrito restituído ao Estipulante e o respectivo prêmio eventualmente pago será devolvidoProponente, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos computados a partir da formalização da recusacorridos, integralmente, integralmente ou deduzido da parcela “pro rata temporis” correspondente ao período em que tiver prevalecido a cobertura, atualizados da data do pagamento até a data da efetiva restituição, pelo IPC-A/IBGE. 6.1.6. A compensação do cheque ou o efetivo recebimento do valor do prêmio pela Seguradora não implica na aceitação da Proposta, devendo-se observar o disposto no item 6.1.3 e seguintes destas Condições Gerais.da

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Samples: Condições Gerais Do Seguro