CONDIÇÕES DE ACEITAÇÃO Cláusulas Exemplificativas

CONDIÇÕES DE ACEITAÇÃO. 7.1 Para que haja aceitação do Proponente por parte da Seguradora será necessário que o segurado resida no endereço mencionado na apólice. 7.2 A Seguradora terá prazo 15(quinze) dias para manifestar-se sobre a proposta, seja para seguros novos ou renovações, bem como para alterações que impliquem modificações de risco. 7.3 A solicitação de documentos complementares para análise da aceitação do risco ou alteração da proposta poderá ser feita apenas uma vez durante o prazo de 15(quinze) dias. Neste caso, o prazo ficará suspenso, voltando a correr a partir da data em que se der a entrada dos documentos solicitados. 7.4 A Seguradora fornecerá ao Proponente, obrigatoriamente, o protocolo que identifique a Proposta de Contratação por ela recepcionada, com indicação da data e hora de seu recebimento. 7.5 A inexistência de manifestação expressa da Seguradora dentro do prazo estipulado, implicará na aceitação automática do Seguro. 7.6 A aceitação do Proponente no Seguro será caracterizada pela emissão da apólice, em seu nome, com a indicação das coberturas contratadas, do início e término de vigência, do período de cobertura e das demais condições pertinentes ao seu Seguro. 7.7 A não aceitação da Proposta de Contratação, será comunicada obrigatoriamente ao Proponente por escrito, no prazo máximo de 15 (quinze) dias contados do protocolo de recebimento na Seguradora, justificando o motivo da recusa. 7.8 Em caso de recusa do risco, em que tenha havido adiantamento de valor para futuro pagamento parcial ou total de prêmio, o valor do adiantamento é devido no momento da formalização de recusa, devendo ser restituído ao Proponente, integralmente ou deduzido da parcela “pro rata temporis” correspondente ao período em que estiver prevalecida a cobertura, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos a contar da recusa.
CONDIÇÕES DE ACEITAÇÃO. Para que haja aceitação do Proponente por parte da Seguradora será necessário que o segurado resida no endereço mencionado na apólice.
CONDIÇÕES DE ACEITAÇÃO. 2.1. Somente poderá participar do seguro o cônjuge que: 2.2. A inclusão do cônjuge se dará mediante preenchimento de Proposta de Xxxxxx; as declarações ali prestadas, bem como a assinatura da Proposta, serão de responsabilidade do Segurado Principal. 2.3. A inclusão estará condicionada à análise do risco pela Seguradora. 2.4. A inclusão e permanência do cônjuge no seguro ficarão, em qualquer hipótese, condicionadas à inclusão e permanência do Segurado Principal.
CONDIÇÕES DE ACEITAÇÃO. 4.1. Poderão aderir ao seguro os proponentes que tenham 18 (dezoito) e 70 (setenta) anos de idade, completos na data de início de vigência do seguro, mediante o preenchimento e assinatura da Proposta de Adesão e pagamento do respectivo prêmio. 4.2. A aceitação do Segurado está sujeita à análise do risco. O proponente deverá estar ciente de que não estão amparados de cobertura eventos decorrentes de eventuais doenças e acidentes preexistentes no momento da contratação do seguro.
CONDIÇÕES DE ACEITAÇÃO. 8.1. A contratação ou alteração da apólice se dará mediante apresentação da proposta de contratação, preenchida e assinada pelo representante legal do estipulante e/ou subestipulante (se houver), e pelo corretor de seguros, após o conhecimento prévio da íntegra das condições contratuais do seguro, devendo a mesma ser protocolada na seguradora. 8.2. A contratação ou alteração do seguro se dará mediante apresentação da proposta de xxxxxx assinada pelo proponente, seu representante ou pelo corretor de seguros, após o conhecimento prévio da íntegra das condições contratuais do seguro, devendo a mesma ser protocolada na seguradora. 8.3. O pagamento antecipado do prêmio total ou parcialmente não caracteriza a aceitação da proposta. 8.4. A seguradora terá o prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados a partir da data do recebimento da proposta, para aceitá-la ou recusá-la. A ausência de manifestação da seguradora, por escrito, no prazo previsto, respeitada as condições de suspensão, caracterizará a aceitação tácita da proposta. 8.5. A seguradora, dentro do prazo estabelecido no item 8.4, poderá solicitar documentos e/ou informações complementares para análise e aceitação da proposta. Neste caso, o prazo de 15 (quinze) dias ficará suspenso, voltando a contar a partir da data em que se der a entrega de toda documentação e/ou informação solicitada. 8.5.1. Caso o proponente seja pessoa física, a solicitação de documentos complementares poderá ocorrer apenas uma vez. No caso de proponente pessoa jurídica, a solicitação de documentos complementares poderá ocorrer mais de uma vez, durante o prazo previsto no item 8.4, desde que a seguradora indique os fundamentos do pedido de novos elementos, para avaliação da proposta ou taxação do risco. 8.6. A recusa do risco será comunicada pela seguradora ao estipulante e/ou subestipulante (se 8.7. Caso tenha havido adiantamento de valor para futuro pagamento parcial ou total de prêmio, o valor do adiantamento será devido no momento da formalização da recusa, devendo ser restituído ao proponente, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, integralmente ou deduzido da parcela proporcional correspondente ao período em que tiver prevalecido a cobertura e devidamente atualizado conforme previsto no item 18 - ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS. 8.8. Durante o período compreendido entre a data da recepção da proposta com o adiantamento do prêmio e a data da formalização da recusa da mesma, haverá cobertura pelo seguro. 8.9. Poderá...
CONDIÇÕES DE ACEITAÇÃO. 5.1. Poderão fazer parte deste seguro os filhos do Segurado titular quando a inclusão desta cobertura for solicitada mediante Proposta de Contratação devidamente preenchida e assinada pelo Segurado, desde que, atendam as condições estabelecidas no item 2 e ainda respeitadas todas as condições estabelecidas nas Condições Gerais e Especiais da apólice.
CONDIÇÕES DE ACEITAÇÃO. 2.1. Somente poderão participar do seguro os filhos que, na data da sua inclusão nesta cobertura: 2.2. A inclusão do filho se dará mediante preenchimento de Proposta de Xxxxxx; as declarações ali prestadas, bem como a assinatura da Proposta, serão de responsabilidade do Segurado Principal. 2.2.1. Somente poderá haver inclusão de filho quando a Cláusula de Inclusão de Cônjuge for automática. 2.3. A inclusão do filho estará condicionada à análise do risco pela Seguradora. 2.4. A inclusão e a permanência do filho no seguro ficarão, em qualquer hipótese, condicionadas à inclusão e permanência do Segurado Principal.
CONDIÇÕES DE ACEITAÇÃO. 5.1.Somente poderão participar do seguro os Cônjuges que obedeçam às regras de aceitação definidas nesta cobertura, nas Condições Gerais, na(s) cobertura (s) contratada(s) e demais Disposições Contratuais.
CONDIÇÕES DE ACEITAÇÃO. Poderá fazer parte deste seguro o cônjuge que tiver sua inclusão solicitada pelo proponente/Segurado Principal, mediante proposta assinada pelo cônjuge, desde que atenda às condições estabelecidas no item 2 e respeitadas ainda as demais Condições Contratuais.
CONDIÇÕES DE ACEITAÇÃO. 7.1. Somente poderão ser aceitas no seguro as pessoas físicas que, na data da contratação do seguro, estejam em condições normais de saúde e atendam aos demais critérios de aceitação estabelecidos pela Seguradora. 7.2. A contratação do seguro será feita mediante solicitação verbal do interessado, seguida da emissão de Bilhete de Xxxxxx. 7.2.1. Equipara-se à solicitação verbal do interessado, a manifestação do Proponente efetuada com a utilização de Meios Remotos. 7.3. A contratação do seguro prova-se com a exibição do Bilhete, e, na falta dele, por documento comprobatório do pagamento do respectivo Prêmio ou por confirmação da quitação da parcela do Prêmio. 7.4. A confirmação de quitação de pagamento do Prêmio à vista ou da 1ª (primeira) parcela enviada pela Seguradora ou, quando houver, por seu Representante de Seguros com a utilização de Meios Remotos também servirá como prova da contratação. 7.5. Se não houver o pagamento do Prêmio à vista ou da 1ª (primeira) parcela do seguro até a data de seu vencimento, a contratação não será efetivada. 7.6. O Segurado poderá desistir do seguro contratado, desde que não iniciada a Viagem Segurada, no prazo de 7 (sete) dias corridos, contados a partir da data de emissão do Bilhete de Seguro ou do efetivo pagamento do Prêmio à vista ou da 1ª (primeira) parcela, o que ocorrer por último. 7.6.1. Caso o Segurado exerça o direito de arrependimento previsto no item 7.6, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, serão devolvidos, de imediato. A devolução será realizada pelo mesmo meio e forma de efetivação do pagamento do Prêmio, sem prejuízo de outros meios ou formas disponibilizados pela Seguradora ou, quando houver, pelo seu Representante de Seguro, desde que expressamente aceitos pelo Segurado. 7.7. É vedada a contratação do seguro por meio de procuração. 7.8. Será permitida a contratação de um Bilhete de Xxxxxx em favor de outra pessoa. Nesta situação, o contratante assumirá a figura de Responsável Financeiro.