Acesso e Controle. 14.3 A qualquer tempo, a ANP terá livre acesso à Área da Concessão e às Operações em curso, aos equipamentos e instalações a que se refere o parágrafo 18.5, bem como a todos os registros, estudos e dados técnicos disponíveis, para fins do acompanhamento e fiscalização referidos no parágrafo 14.1, bem como para a inspeção de instalações e equipamentos, inclusive, mas não se limitando, àqueles casos expressamente referidos em outros parágrafos deste Contrato. A ANP zelará para que as inspeções não prejudiquem a execução normal das Operações.
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Acesso e Controle. 14.3 14.2 A qualquer tempo, a ANP terá livre acesso à Área da Concessão e às Operações em curso, aos equipamentos e instalações a que se refere o parágrafo 18.5, bem como a todos os registros, estudos registros e dados técnicos disponíveis, para fins do acompanhamento e fiscalização referidos no parágrafo 14.1, bem como para a inspeção de instalações e equipamentos, inclusive, mas não se limitando, àqueles casos expressamente referidos em outros parágrafos deste Contrato. A ANP dará ciência, préviamente ao Concessionário, da realização de tais inspeções e zelará para que as inspeções mesmas não prejudiquem a execução normal das Operações.
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Acesso e Controle. 14.3 14.2 A qualquer tempo, a ANP terá livre acesso à Área da Concessão e às Operações em curso, aos equipamentos e instalações a que se refere o parágrafo 18.5, bem como a todos os registros, estudos registros e dados técnicos disponíveis, para fins do acompanhamento e fiscalização referidos no parágrafo 14.1, bem como para a inspeção de instalações e equipamentos, inclusive, mas não se limitando, àqueles casos expressamente referidos em outros parágrafos deste Contrato. A ANP dará ciência, previamente ao Concessionário, da realização de tais inspeções e zelará para que as inspeções mesmas não prejudiquem a execução normal das Operações.
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Acesso e Controle. 14.3 14.2 A qualquer tempo, a ANP terá livre acesso à Área da Concessão e às Operações em curso, aos equipamentos e instalações a que se refere o parágrafo 18.5, bem como a todos os registros, estudos registros e dados técnicos disponíveis, para fins do acompanhamento e fiscalização referidos no parágrafo 14.1, bem como para a inspeção de instalações e equipamentos, inclusive, inclusive mas não se limitando, limitando àqueles casos expressamente referidos em outros parágrafos deste Contrato. A , devendo a ANP zelará zelar para que as tais inspeções não prejudiquem a execução normal das Operações.
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Acesso e Controle. 14.3 A qualquer tempo, a ANP terá livre acesso à Área da Concessão e às Operações em curso, aos equipamentos e instalações a que se refere o parágrafo 18.5, bem como a todos os registros, estudos e dados técnicos disponíveis, para fins do acompanhamento e fiscalização referidos no parágrafo 14.1, bem como para a inspeção de instalações e equipamentos, inclusive, mas não se limitando, àqueles casos expressamente referidos em outros parágrafos deste Contrato. A ANP zelará para que as inspeções não prejudiquem a execução normal das Operações.
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Acesso e Controle. 14.3 14.2 A qualquer tempo, a ANP terá livre acesso à Área da Concessão e às Operações em curso, aos equipamentos e instalações a que se refere o parágrafo 18.518.4, bem como a todos os registros, estudos registros e dados técnicos disponíveis, para fins do acompanhamento e fiscalização referidos no parágrafo 14.1, bem como para a inspeção de instalações e equipamentos, inclusive, mas não se limitando, àqueles casos expressamente referidos em outros parágrafos deste Contrato. A ANP dará ciência, previamente ao Concessionário, da realização de tais inspeções e zelará para que as inspeções mesmas não prejudiquem a execução normal das Operações.
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