Common use of ACOMPANHAMENTO DOS SERVIÇOS Clause in Contracts

ACOMPANHAMENTO DOS SERVIÇOS. 10.1 - O acompanhamento dos serviços será efetuado pela Secretaria Municipal de Serviços Urbanos – SESURB. 10.2 - Todos os documentos e/ou correspondências entre a Prefeitura e a Contratada serão trocados através de expediente protocolado pelo Órgão Fiscalizador. 10.3 - A Prefeitura fornecerá, em tempo hábil, elementos suficientes e necessários à execução dos serviços. 10.4 - Durante a execução dos serviços, sempre que a Contratada submeter algum desenho ou serviço para apreciação ou aprovação, o mesmo será devolvido em no máximo 05 (cinco) dias, devidamente anotado, assinado, datado e com os comentários necessários. 10.5 - Caso a Prefeitura não emita comentários conforme item anterior, significa anuência para a Contratada prosseguir os trabalhos. 10.6 - O Termo de Aceite Provisório de Etapa ou Ordem de Serviço será emitido em até 15 (quinze) dias após a entrega dos serviços, desde que os mesmos estejam de acordo com o Contratado. 10.7 - O Termo de Aceite Definitivo será emitido em até 90 (noventa) dias, após a emissão do Aceite Provisório, desde que todas as condições contratuais e técnicas na execução dos serviços tenham sido atendidas, salvaguardando-se as responsabilidades legais vigentes. 10.8 - No caso de não se ter condições de emitir o Aceite Definitivo, será lavrado Termo de Recusa, onde serão apontadas as falhas e irregularidades, além de estabelecer novo prazo para execução dos serviços apontados. 10.9 - Após a conclusão de todos os procedimentos contratuais será emitido o Termo de Encerramento do Contrato. 10.10 - O acompanhamento dos serviços pela Prefeitura não desobriga a Contratada da responsabilidade que lhe cabe pela sua perfeita execução dos serviços, em observância aos Projetos, Memoriais e Normas Técnicas Vigentes.

Appears in 2 contracts

Samples: Invitation to Bid, Carta Convite

ACOMPANHAMENTO DOS SERVIÇOS. 10.1 - O acompanhamento dos serviços será efetuado pela Secretaria Municipal de Serviços Urbanos – SESURBObras Públicas - SEOP. 10.2 - Todos os documentos e/ou correspondências entre a Prefeitura e a Contratada serão trocados através de expediente protocolado pelo Órgão Fiscalizador. 10.3 - A Prefeitura fornecerá, em tempo hábil, elementos suficientes e necessários à execução dos serviços. 10.4 - Durante a execução dos serviços, sempre que a Contratada submeter algum desenho ou serviço para apreciação ou aprovação, o mesmo será devolvido em no máximo 05 (cinco) dias, devidamente anotado, assinado, datado e com os comentários necessários. 10.5 - Caso a Prefeitura não emita comentários conforme item anterior, significa anuência para a Contratada prosseguir os trabalhos. 10.6 - O Termo de Aceite Provisório de Etapa ou Ordem de Serviço será emitido em até 15 (quinze) dias após a entrega dos serviços, desde que os mesmos estejam de acordo com o Contratado. 10.7 - O Termo de Aceite Definitivo será emitido em até 90 (noventa) dias, após a emissão do Aceite Provisório, desde que todas as condições contratuais e técnicas na execução dos serviços tenham sido atendidas, salvaguardando-se as responsabilidades legais vigentes. 10.8 - No caso de não se ter condições de emitir o Aceite Definitivo, será lavrado Termo de Recusa, onde serão apontadas as falhas e irregularidades, além de estabelecer novo prazo para execução dos serviços apontados. 10.9 - Após a conclusão de todos os procedimentos contratuais será emitido o Termo de Encerramento do Contrato. 10.10 - O acompanhamento dos serviços pela Prefeitura não desobriga a Contratada da responsabilidade que lhe cabe pela sua perfeita execução dos serviços, em observância aos Projetos, Memoriais e Normas Técnicas Vigentes.

Appears in 1 contract

Samples: Carta Convite

ACOMPANHAMENTO DOS SERVIÇOS. 10.1 - O acompanhamento dos serviços será efetuado pela Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Habitação SESURBSEHAB. 10.2 - Todos os documentos e/ou correspondências entre a Prefeitura e a Contratada serão trocados através de expediente protocolado pelo Órgão Fiscalizador. 10.3 - A Prefeitura fornecerá, em tempo hábil, elementos suficientes e necessários à execução dos serviços. 10.4 - Durante a execução dos serviços, sempre que a Contratada submeter algum desenho ou serviço para apreciação ou aprovação, o mesmo será devolvido em no máximo 05 (cinco) dias, devidamente anotado, assinado, datado e com os comentários necessários. 10.5 - Caso a Prefeitura não emita comentários conforme item anterior, significa anuência para a Contratada prosseguir os trabalhos. 10.6 - O Termo de Aceite Provisório de Etapa ou Ordem de Serviço será emitido em até 15 (quinze) dias após a entrega dos serviços, desde que os mesmos estejam de acordo com o Contratado. 10.7 - O Termo de Aceite Definitivo será emitido em até 90 (noventa) dias, após a emissão do Aceite Provisório, desde que todas as condições contratuais e técnicas na execução dos serviços tenham sido atendidas, salvaguardando-se as responsabilidades legais vigentes. 10.8 - No caso de não se ter condições de emitir o Aceite Definitivo, será lavrado Termo de Recusa, onde serão apontadas as falhas e irregularidades, além de estabelecer novo prazo para execução dos serviços apontados. 10.9 - Após a conclusão de todos os procedimentos contratuais será emitido o Termo de Encerramento do Contrato. 10.10 - O acompanhamento dos serviços pela Prefeitura não desobriga a Contratada da responsabilidade que lhe cabe pela sua perfeita execução dos serviços, em observância aos Projetos, Memoriais e Normas Técnicas Vigentes.

Appears in 1 contract

Samples: Carta Convite

ACOMPANHAMENTO DOS SERVIÇOS. 10.1 - O acompanhamento dos serviços será efetuado pela Secretaria Municipal de Serviços Urbanos – SESURB. 10.2 - Todos os documentos e/ou correspondências entre a Prefeitura e a Contratada serão trocados através de expediente protocolado pelo Órgão Fiscalizador. 10.3 - A Prefeitura fornecerá, em tempo hábil, elementos suficientes e necessários à execução dos serviços. 10.4 - Durante a execução dos serviços, sempre que a Contratada submeter algum desenho ou serviço para apreciação ou aprovação, o mesmo será devolvido em no máximo 05 (cinco) dias, devidamente anotado, assinado, datado e com os comentários necessários. 10.5 - Caso a Prefeitura não emita comentários conforme item anterior, significa anuência para a Contratada prosseguir os trabalhos. 10.6 - O Termo de Aceite Provisório de Etapa ou Ordem de Serviço será emitido em até 15 (quinze) dias após a entrega dos serviços, desde que os mesmos estejam de acordo com o Contratado. 10.7 - O Termo de Aceite Definitivo será emitido em até 90 (noventa) dias, após a emissão do Aceite Provisório, desde que todas as condições contratuais e técnicas na execução dos serviços tenham sido atendidas, salvaguardando-se as responsabilidades legais vigentes. 10.8 - No caso de não se ter condições de emitir o Aceite Definitivo, será lavrado Termo de Recusa, onde serão apontadas as falhas e irregularidades, além de estabelecer novo prazo para execução dos serviços apontados. 10.9 - Após a conclusão de todos os procedimentos contratuais será emitido o Termo de Encerramento do Contrato. “INSTALAÇÃO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA EM PRAÇAS, FEIRA CONFINADA, AEROMODELISMO E PISTA DE SKATE”. 10.10 - O acompanhamento dos serviços pela Prefeitura não desobriga a Contratada da responsabilidade que lhe cabe pela sua perfeita execução dos serviços, em observância aos Projetos, Memoriais e Normas Técnicas Vigentes.

Appears in 1 contract

Samples: Carta Convite

ACOMPANHAMENTO DOS SERVIÇOS. 10.1 - O acompanhamento dos serviços será efetuado pela Secretaria Municipal de Serviços Urbanos – SESURB. 10.2 - 12.1 Todos os documentos e/ou correspondências entre a Prefeitura e a Contratada as partes serão trocados através de expediente protocolado pelo Órgão Fiscalizadorprotocolado. 10.3 - 12.2 A Prefeitura forneceráCONTRATANTE fornecerá à CONTRATADA, em tempo hábil, os elementos suficientes e necessários à execução dos serviços. 10.4 - 12.3 Durante a execução dos serviços, sempre que a Contratada CONTRATADA submeter à Fiscalização algum desenho ou serviço para apreciação ou aprovação, o mesmo será devolvido em no máximo 05 em 5 (cinco) dias, devidamente anotado, assinado, datado e com os comentários necessários. 10.5 - 12.4 Caso a Prefeitura CONTRATANTE não emita comentários comentários, conforme item disposto no Parágrafo anterior, isto significa anuência para a Contratada CONTRATADA prosseguir os trabalhos. 10.6 - 12.5 O Termo de Aceite Provisório de Etapa ou Ordem de Serviço será emitido em até 15 (quinze) dias após a entrega dos serviços, desde que os mesmos estejam de acordo com o Contratadocontratado. 10.7 - 12.6 O Termo de Aceite Definitivo será emitido em até 90 (noventa) dias, dias após a emissão do Aceite Provisório, desde que todas as condições contratuais e técnicas na execução dos serviços tenham sido atendidas, salvaguardando-salvaguardando- se as responsabilidades legais vigentes. 10.8 - 12.7 No caso de não se ter condições de emitir o Aceite Definitivo, será lavrado Termo de Recusa, onde serão apontadas as falhas e irregularidadesirregularidades constatadas, além de estabelecer novo prazo para execução dos serviços apontados. 10.9 - 12.8 Após a conclusão de todos os procedimentos contratuais administrativos, financeiros e contábeis, ratificados por pareceres técnicos fundamentados, elaborados pelas Secretaria de Finanças – SEFIN, Secretaria de Administração – SEAD e Procuradoria Geral do Município – PROGEM, no âmbito de suas competências legais, será emitido o Termo de Encerramento do Contratocontrato. 10.10 - 12.9 O acompanhamento dos serviços pela Prefeitura CONTRATANTE não desobriga a Contratada CONTRATADA da responsabilidade que lhe cabe pela sua perfeita execução dos serviços, em observância aos Projetos, Memoriais memoriais e Normas Técnicas Vigentesvigentes. 12.10 O acompanhamento dos serviços será efetuado pela Secretaria Municipal de Educação – SEDUC.

Appears in 1 contract

Samples: Licitação