Common use of ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS Clause in Contracts

ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS. 15.1. O Município de Ibaiti, através da Secretaria Municipal de Obras, Viação e Serviços Urbanos, designará profis sional responsável para fis cal i zar a execução dos serviços, a quem caberá o fornecimento dos elementos de arquitetura, o recebimento dos serviços e a aprovação dos serviços realizados, conforme especificações da Administração; 15.2. A l icitante deverá manter no canteiro dos locais de serviços responsável técnico com registro no CAU, durante todo período de execução e em período integral, profissional este que deverá estar devidamente registrado no quadro de funcionários da empresa vencedora ou com contrato de prestação de serviços entre as partes. 15.3. As planilhas apresentadas em pasta técnica são meramente REFERENCIAIS, devendo as mesmas serem revistas e calculadas conforme projetos técnicos, não podendo o licitante alegar desconhecimento sobre os mesmos. 15.4. A Contratante exercerá a fiscalização dos serviços através de fiscal, especialmente designado para este fim, sem reduzir nem excluir a responsabilidade da Contratada. 15.5. Ficam reservados à Fiscalização o direi to e a autoridade para resolver todo e qualquer caso singular, duvidoso ou omisso, não previsto no Contrato, no Edital, nas Especificações , nos Projetos, nas Leis, nas Normas, nos Regulamentos e em tudo mais que, de qualquerforma, se relacione direta ou indiretamente com os serviços em questão e seus complementos. 15.6. A fiscalização será exercida no interesse exclusivo da Contratante, não excluindo ou reduzindo a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, sendo que na sua ocorrência, não deverá implicar co- responsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos, salvo seja caracterizada a omissão funcional por parte destes. 15.7. Independentemente do fis cal, designado para fis calização dos serviços, poderão ser contratados pela Contratante técnicos ou empresas especializadas para apoio da mesma, embora a ela subordinados. 15.8. Compete especificamente à Fiscalização: 15.8.1. Indicar à Contratada todos os elementos indispensáveis ao início dos serviços; 15.8.2. Exigir da Contratada o cumprimento integral do estabelecido nas Obrigações da Contratada constantes do Contrato, no projeto executivo, MEMORIAIS, PROJETOS e demais documentos fornecidos pela Administração; 15.8.3. Exigir o cumprimento integral dos Projetos, Detalhes, Especificações e Normas Técnicas da ABNT, e outras porventura aplicáveis; 15.8.4. Rejeitar todo e qualquer serviço de má qualidade ou não especificado e estipular o prazo para sua retirada; 15.8.5. Exigir a imediata substituição de técnicos, mestres ou operários que não correspondam tecnicamente ou disciplinarmente às necessidades dos serviços; 15.8.6. Esclarecer prontamente as dúvidas que lhes sejam apresentadas pela Contratada; 15.8.7. Expedir por escrito, as determinações e comunicações dirigidas à Contratada; 15.8.8. Autorizar as providências necessárias junto a terceiros; 15.8.9. Promover, com presença da Contratada, as medições dos serviços executados; 15.8.10. Transmitir por escrito, instruções sobre as modificações dos serviços que porventura venham a ser feitos, bem como as alterações de prazo e cronograma; 15.8.11. Relatar oportunamente à Contratante, ocorrências ou circunstâncias que possam acarretar dificuldades no desenvolvimento dos serviços em relação a terceiros; 15.9. Dar à Contratante imediata ciência de fatos que possam levar à aplicação de penalidades contra a Contratada, ou mesmo à rescisão do Contrato. 15.10. A substituição de qualquer integrante da equipe técnica proposta pela Contratada, durante a execução do contrato, somente será admitida, a critério da Contratante, mediante a comprovação de experiência equivalente ou superior do substituto proposto. 15.11. Os serviços deverão desenvolver-se sempre em regime de estreito entendimento entre a Contratada, sua equipe e a Fiscalização, dispondo está de amplos poderes para atuar no sentido do cumprimento do Contrato. 15.12. Com relação ao “ Boletim Diário de Ocorrências – BDO” compete à Fiscalização: 15.12.1 Pronunciar-se sobre a veracidade das anotações feitas pela Contratada; 15.12.2 Registrar o andamento dos serviços, tendo em vista os projetos, as especificações, o prazo e o cronograma; 15.12.3 Fazer observações cabíveis decorrentes dos registros da Contratada no referido diário; 15.12.4 Dar solução às consultas feitas pela Contratada, quando dirigidas à Fiscalização; 15.12.5 Registrar as restrições que lhe pareçam cabíveis quanto ao desempenho da Contratada, seus prepostos e sua equipe; 15.12.6 Determinar as providências cabíveis para o cumprimento dos Projetos, dos Detalhes, das Especificações e das Normas Técnicas da ABNT; 15.12.7 Anotar os fatos ou alegações cujo registro se faça necessário. 15.12.8 A contratada deverá manter nos serviços o boletim diário de ocorrências - BDO, o qual diariamente deverá ser preenchido pelo encarregado da contratada, e rubricado pela fiscalização.

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Samples: Contratação De Empresa Especializada Para Execução De Serviços De Manutenção Corretiva E Preventiva Predial

ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS. 15.118.1. O Município de IbaitiParanaguá, através da Secretaria Municipal de Obras, Viação e Serviços UrbanosSaúde, designará profis sional um profissional responsável para fis cal i zar fiscalizar a execução dos serviços, a quem caberá o fornecimento dos elementos de arquitetura, o recebimento dos serviços e a aprovação dos serviços realizados, conforme especificações da Administração; 15.218.2. Nos termos do artigo 67, da Lei nº 8.666/93, a fiscalização da execução do contrato decorrente da presente licitação será realizada pelas Comissões de Fiscalização da Execução dos Contratos Administrativos Municipais, nos termos do Decreto Municipal vigente nº 683/2018, os fiscais: Engº Débora Temporão de Xxxxxx Xxxxx e o Eng. Xxxx Xxxxx Xxxx, conforme estabelecido, de modo que não se considerará entregue o material, serviço (e por conseqüência não será autorizado o pagamento contratado), sem que tenham sido observadas as exigências e formalidades do referido Decreto. 18.3. A l icitante CONTRATADA deverá manter no canteiro dos locais de serviços obras responsável técnico com registro no CREA ou CAU, durante todo período de execução e em período integral, profissional este que deverá estar devidamente registrado no quadro de funcionários da empresa vencedora ou com contrato de prestação de serviços entre as partes. 15.318.4. Obs.: As planilhas apresentadas em pasta técnica são meramente REFERENCIAIS, devendo as mesmas serem revistas e calculadas conforme projetos técnicos, não podendo o licitante alegar desconhecimento sobre os mesmos. 15.418.5. A Contratante exercerá a fiscalização dos das obras/serviços através de fiscal, especialmente designado para este fim, sem reduzir nem excluir a responsabilidade da Contratada. 15.5. Ficam reservados à Fiscalização o direi to e a autoridade para resolver todo e qualquer caso singular, duvidoso ou omisso, não previsto no Contrato, no Edital, nas Especificações , nos Projetos, nas Leis, nas Normas, nos Regulamentos e em tudo mais que, de qualquerforma, se relacione direta ou indiretamente com os serviços em questão e seus complementos. 15.6. A fiscalização será exercida no interesse exclusivo da Contratante, não excluindo ou reduzindo a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, sendo que na sua ocorrência, não deverá implicar co- responsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos, salvo seja caracterizada a omissão funcional por parte destes. 15.7. Independentemente do fis cal, designado para fis calização dos serviços, poderão ser contratados pela Contratante técnicos ou empresas especializadas para apoio da mesma, embora a ela subordinados. 15.8. Compete especificamente à Fiscalização: 15.8.1. Indicar à Contratada todos os elementos indispensáveis ao início dos serviços; 15.8.2. Exigir da Contratada o cumprimento integral do estabelecido nas Obrigações da Contratada constantes do Contrato, no projeto executivo, MEMORIAIS, PROJETOS e demais documentos fornecidos pela Administração; 15.8.3. Exigir o cumprimento integral dos Projetos, Detalhes, Especificações e Normas Técnicas da ABNT, e outras porventura aplicáveis; 15.8.4. Rejeitar todo e qualquer serviço de má qualidade ou não especificado e estipular o prazo para sua retirada; 15.8.5. Exigir a imediata substituição de técnicos, mestres ou operários que não correspondam tecnicamente ou disciplinarmente às necessidades dos serviços; 15.8.6. Esclarecer prontamente as dúvidas que lhes sejam apresentadas pela Contratada; 15.8.7. Expedir por escrito, as determinações e comunicações dirigidas à Contratada; 15.8.8. Autorizar as providências necessárias junto a terceiros; 15.8.9. Promover, com presença da Contratada, as medições dos serviços executados; 15.8.10. Transmitir por escrito, instruções sobre as modificações dos serviços que porventura venham a ser feitos, bem como as alterações de prazo e cronograma; 15.8.11. Relatar oportunamente à Contratante, ocorrências ou circunstâncias que possam acarretar dificuldades no desenvolvimento dos serviços em relação a terceiros; 15.9. Dar à Contratante imediata ciência de fatos que possam levar à aplicação de penalidades contra a Contratada, ou mesmo à rescisão do Contrato. 15.10. A substituição de qualquer integrante da equipe técnica proposta pela Contratada, durante a execução do contrato, somente será admitida, a critério da Contratante, mediante a comprovação de experiência equivalente ou superior do substituto proposto. 15.11. Os serviços deverão desenvolver-se sempre em regime de estreito entendimento entre a Contratada, sua equipe e a Fiscalização, dispondo está de amplos poderes para atuar no sentido do cumprimento do Contrato. 15.12. Com relação ao “ Boletim Diário de Ocorrências – BDO” compete à Fiscalização: 15.12.1 Pronunciar-se sobre a veracidade das anotações feitas pela Contratada; 15.12.2 Registrar o andamento dos serviços, tendo em vista os projetos, as especificações, o prazo e o cronograma; 15.12.3 Fazer observações cabíveis decorrentes dos registros da Contratada no referido diário; 15.12.4 Dar solução às consultas feitas pela Contratada, quando dirigidas à Fiscalização; 15.12.5 Registrar as restrições que lhe pareçam cabíveis quanto ao desempenho da Contratada, seus prepostos e sua equipe; 15.12.6 Determinar as providências cabíveis para o cumprimento dos Projetos, dos Detalhes, das Especificações e das Normas Técnicas da ABNT; 15.12.7 Anotar os fatos ou alegações cujo registro se faça necessário. 15.12.8 A contratada deverá manter nos serviços o boletim diário de ocorrências - BDO, o qual diariamente deverá ser preenchido pelo encarregado da contratada, e rubricado pela fiscalização.

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Samples: Public Bidding

ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS. 15.1. O Município de Ibaiti, através da Secretaria Municipal de Obras, Viação e Serviços Urbanos, designará profis sional profissional responsável para fis cal i zar fiscalizar a execução dos serviços, a quem caberá o fornecimento dos elementos de arquitetura, o recebimento dos serviços e a aprovação dos serviços realizados, conforme especificações da Administração; 15.2. A l icitante licitante deverá manter no canteiro dos locais de serviços responsável técnico com registro no CAUregistro, durante todo período de execução e em período integral, profissional este que deverá estar devidamente registrado no quadro de funcionários da empresa vencedora ou com contrato de prestação de serviços entre as partes. 15.3. As planilhas apresentadas em pasta técnica são meramente REFERENCIAIS, devendo as mesmas serem revistas e calculadas conforme projetos técnicos, não podendo o licitante alegar desconhecimento sobre os mesmos. 15.4. A Contratante exercerá a fiscalização dos serviços através de fiscal, especialmente designado para este fim, sem reduzir nem excluir a responsabilidade da Contratada. 15.5. Ficam reservados à Fiscalização o direi to direito e a autoridade para resolver todo e qualquer caso singular, duvidoso ou omisso, não previsto no Contrato, no Edital, nas Especificações Especificações, nos Projetos, nas Leis, nas Normas, nos Regulamentos e em tudo mais que, de qualquerformaqualquer forma, se relacione direta ou indiretamente com os serviços em questão e seus complementos. 15.6. A fiscalização será exercida no interesse exclusivo da Contratante, não excluindo ou reduzindo a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, sendo que na sua ocorrência, não deverá implicar co- co-responsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos, salvo seja caracterizada a omissão funcional por parte destes. 15.7. Independentemente do fis calfiscal, designado para fis calização fiscalização dos serviços, poderão ser contratados pela Contratante técnicos ou empresas especializadas para apoio da mesma, embora a ela subordinados. 15.8. Compete especificamente à Fiscalização: 15.8.1. Indicar à Contratada todos os elementos indispensáveis ao início dos serviços; 15.8.2. Exigir da Contratada o cumprimento integral do estabelecido nas Obrigações da Contratada constantes do Contrato, no projeto executivo, MEMORIAIS, PROJETOS e demais documentos fornecidos pela Administração; 15.8.3. Exigir o cumprimento integral dos Projetos, Detalhes, Especificações e Normas Técnicas da ABNT, e outras porventura aplicáveis; 15.8.4. Rejeitar todo e qualquer serviço de má qualidade ou não especificado e estipular o prazo para sua retirada; 15.8.5. Exigir a imediata substituição de técnicos, mestres ou operários que não correspondam tecnicamente ou disciplinarmente às necessidades dos serviços; 15.8.6. Esclarecer prontamente as dúvidas que lhes sejam apresentadas pela Contratada; 15.8.7. Expedir por escrito, as determinações e comunicações dirigidas à Contratada; 15.8.8. Autorizar as providências necessárias junto a terceiros; 15.8.9. Promover, com presença da Contratada, as medições dos serviços executados; 15.8.10. Transmitir por escrito, instruções sobre as modificações dos serviços que porventura venham a ser feitos, bem como as alterações de prazo e cronograma; 15.8.11. Relatar oportunamente à Contratante, ocorrências ou circunstâncias que possam acarretar dificuldades no desenvolvimento dos serviços em relação a terceiros; 15.9. Dar à Contratante imediata ciência de fatos que possam levar à aplicação de penalidades contra a Contratada, ou mesmo à rescisão do Contrato. 15.10. A substituição de qualquer integrante da equipe técnica proposta pela Contratada, durante a execução do contrato, somente será admitida, a critério da Contratante, mediante a comprovação de experiência equivalente ou superior do substituto proposto. 15.11. Os serviços deverão desenvolver-se sempre em regime de estreito entendimento entre a Contratada, sua equipe e a Fiscalização, dispondo está de amplos poderes para atuar no sentido do cumprimento do Contrato. 15.12. Com relação ao Boletim Diário de Ocorrências – BDO” compete à Fiscalização: 15.12.1 Pronunciar-se sobre a veracidade das anotações feitas pela Contratada; 15.12.2 Registrar o andamento dos serviços, tendo em vista os projetos, as especificações, o prazo e o cronograma; 15.12.3 Fazer observações cabíveis decorrentes dos registros da Contratada no referido diário; 15.12.4 Dar solução às consultas feitas pela Contratada, quando dirigidas à Fiscalização; 15.12.5 Registrar as restrições que lhe pareçam cabíveis quanto ao desempenho da Contratada, seus prepostos e sua equipe; 15.12.6 Determinar as providências cabíveis para o cumprimento dos Projetos, dos Detalhes, das Especificações e das Normas Técnicas da ABNT; 15.12.7 Anotar os fatos ou alegações cujo registro se faça necessário. 15.12.8 A contratada deverá manter nos serviços o boletim diário de ocorrências - BDO, o qual diariamente deverá ser preenchido pelo encarregado da contratada, e rubricado pela fiscalização.

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Samples: Concorrência Pública

ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS. 15.117.1. O Município de IbaitiParanaguá, através da Secretaria Municipal de Obras, Viação e Serviços Urbanos, das SECRETARIA responsáveis conforme planilha abaixo designará profis sional um profissional responsável para fis cal i zar fiscalizar a execução dos serviços, a quem caberá o fornecimento dos elementos de arquitetura, o para recebimento dos serviços e a aprovação dos serviços realizados, conforme especificações da Administração; 15.217.2. Nos termos do artigo 67, da Lei nº 8.666/93, a fiscalização da execução do contrato decorrente da presente licitação será realizada pelas Comissões de Fiscalização da Execução dos Contratos Administrativos Municipais, nos termos do Decreto nº 683/2018, de modo que não se considerará entregue o material, ou serviço (e por consequência não será autorizado o pagamento contratado), sem que tenham sido observadas as exigências e formalidades do referido Decreto. Fica designado como responsável técnico pela fiscalização o Engenheiro Civil Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, matrícula funcional n° 9.775 e como suplente o Técnico Superior Fiscal Urbanístico – Arquiteto Xxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, matrícula funcional n° 12.253. 17.3. A l icitante licitante deverá manter no canteiro dos locais de serviços responsável técnico com registro no CAUtécnico, durante todo período de execução e em período integral, profissional este que deverá estar devidamente registrado no quadro de funcionários da empresa vencedora ou com contrato de prestação de serviços entre as partes.no 15.317.4. OBS: – As planilhas apresentadas em pasta técnica são meramente REFERENCIAIS, devendo as mesmas serem revistas e calculadas conforme projetos técnicos, não podendo o licitante alegar desconhecimento sobre os mesmos. 15.417.5. A Contratante exercerá a fiscalização dos serviços através de fiscal, especialmente designado para este fim, sem reduzir nem excluir a responsabilidade da Contratada. 15.5. Ficam reservados à Fiscalização o direi to e a autoridade para resolver todo e qualquer caso singular, duvidoso ou omisso, não previsto no Contrato, no Edital, nas Especificações , nos Projetos, nas Leis, nas Normas, nos Regulamentos e em tudo mais que, de qualquerforma, se relacione direta ou indiretamente com os serviços em questão e seus complementos. 15.6. A fiscalização será exercida no interesse exclusivo da Contratante, não excluindo ou reduzindo a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, sendo que na sua ocorrência, não deverá implicar co- responsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos, salvo seja caracterizada a omissão funcional por parte destes. 15.7. Independentemente do fis cal, designado para fis calização dos serviços, poderão ser contratados pela Contratante técnicos ou empresas especializadas para apoio da mesma, embora a ela subordinados. 15.8. Compete especificamente à Fiscalização: 15.8.1. Indicar à Contratada todos os elementos indispensáveis ao início dos serviços; 15.8.2. Exigir da Contratada o cumprimento integral do estabelecido nas Obrigações da Contratada constantes do Contrato, no projeto executivo, MEMORIAIS, PROJETOS e demais documentos fornecidos pela Administração; 15.8.3. Exigir o cumprimento integral dos Projetos, Detalhes, Especificações e Normas Técnicas da ABNT, e outras porventura aplicáveis; 15.8.4. Rejeitar todo e qualquer serviço de má qualidade ou não especificado e estipular o prazo para sua retirada; 15.8.5. Exigir a imediata substituição de técnicos, mestres ou operários que não correspondam tecnicamente ou disciplinarmente às necessidades dos serviços; 15.8.6. Esclarecer prontamente as dúvidas que lhes sejam apresentadas pela Contratada; 15.8.7. Expedir por escrito, as determinações e comunicações dirigidas à Contratada; 15.8.8. Autorizar as providências necessárias junto a terceiros; 15.8.9. Promover, com presença da Contratada, as medições dos serviços executados; 15.8.10. Transmitir por escrito, instruções sobre as modificações dos serviços que porventura venham a ser feitos, bem como as alterações de prazo e cronograma; 15.8.11. Relatar oportunamente à Contratante, ocorrências ou circunstâncias que possam acarretar dificuldades no desenvolvimento dos serviços em relação a terceiros; 15.9. Dar à Contratante imediata ciência de fatos que possam levar à aplicação de penalidades contra a Contratada, ou mesmo à rescisão do Contrato. 15.10. A substituição de qualquer integrante da equipe técnica proposta pela Contratada, durante a execução do contrato, somente será admitida, a critério da Contratante, mediante a comprovação de experiência equivalente ou superior do substituto proposto. 15.11. Os serviços deverão desenvolver-se sempre em regime de estreito entendimento entre a Contratada, sua equipe e a Fiscalização, dispondo está de amplos poderes para atuar no sentido do cumprimento do Contrato. 15.12. Com relação ao “ Boletim Diário de Ocorrências – BDO” compete à Fiscalização: 15.12.1 Pronunciar-se sobre a veracidade das anotações feitas pela Contratada; 15.12.2 Registrar o andamento dos serviços, tendo em vista os projetos, as especificações, o prazo e o cronograma; 15.12.3 Fazer observações cabíveis decorrentes dos registros da Contratada no referido diário; 15.12.4 Dar solução às consultas feitas pela Contratada, quando dirigidas à Fiscalização; 15.12.5 Registrar as restrições que lhe pareçam cabíveis quanto ao desempenho da Contratada, seus prepostos e sua equipe; 15.12.6 Determinar as providências cabíveis para o cumprimento dos Projetos, dos Detalhes, das Especificações e das Normas Técnicas da ABNT; 15.12.7 Anotar os fatos ou alegações cujo registro se faça necessário. 15.12.8 A contratada deverá manter nos serviços o boletim diário de ocorrências - BDO, o qual diariamente deverá ser preenchido pelo encarregado da contratada, e rubricado pela fiscalização.

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Samples: Public Bidding

ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS. 15.119.1. O Município de IbaitiParanaguá, através da Secretaria Municipal de ObrasPlanejamento, Viação Orçamento e Serviços UrbanosGestão, designará profis sional responsável dois profissionais responsáveis para fis cal i zar fiscalizar a execução dos serviços, a quem caberá o fornecimento dos elementos de arquitetura, o recebimento dos serviços e a aprovação dos serviços realizados, conforme especificações da Administração; 15.219.2. Nos termos do artigo 67, da Lei nº 8.666/93, a fiscalização da execução do contrato decorrente da presente licitação será realizada pelas Comissões de Fiscalização da Execução dos Contratos Administrativos Municipais, nos termos do Decreto nº 2616/2015, de modo que não se considerará entregue o material, serviço (e por conseqüência não será autorizado o pagamento contratado), sem que tenham sido observadas as exigências e formalidades do referido Decreto. 19.3. A l icitante licitante deverá manter no canteiro dos locais de serviços responsável técnico com registro no CAU, durante todo período de execução e em período integral, profissional este que deverá estar devidamente registrado no quadro de funcionários da empresa vencedora ou com contrato de prestação de serviços entre as partes. 15.319.4. As planilhas apresentadas em pasta técnica são meramente REFERENCIAIS, devendo as mesmas serem revistas e calculadas conforme projetos técnicos, não podendo o licitante alegar desconhecimento sobre os mesmos. 15.419.5. A Contratante exercerá a fiscalização dos serviços através de fiscal, especialmente designado para este fim, sem reduzir nem excluir a responsabilidade da Contratada. 15.5. Ficam reservados à Fiscalização o direi to e a autoridade para resolver todo e qualquer caso singular, duvidoso ou omisso, não previsto no Contrato, no Edital, nas Especificações , nos Projetos, nas Leis, nas Normas, nos Regulamentos e em tudo mais que, de qualquerforma, se relacione direta ou indiretamente com os serviços em questão e seus complementos. 15.6. A fiscalização será exercida no interesse exclusivo da Contratante, não excluindo ou reduzindo a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, sendo que na sua ocorrência, não deverá implicar co- responsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos, salvo seja caracterizada a omissão funcional por parte destes. 15.7. Independentemente do fis cal, designado para fis calização dos serviços, poderão ser contratados pela Contratante técnicos ou empresas especializadas para apoio da mesma, embora a ela subordinados. 15.8. Compete especificamente à Fiscalização: 15.8.1. Indicar à Contratada todos os elementos indispensáveis ao início dos serviços; 15.8.2. Exigir da Contratada o cumprimento integral do estabelecido nas Obrigações da Contratada constantes do Contrato, no projeto executivo, MEMORIAIS, PROJETOS e demais documentos fornecidos pela Administração; 15.8.3. Exigir o cumprimento integral dos Projetos, Detalhes, Especificações e Normas Técnicas da ABNT, e outras porventura aplicáveis; 15.8.4. Rejeitar todo e qualquer serviço de má qualidade ou não especificado e estipular o prazo para sua retirada; 15.8.5. Exigir a imediata substituição de técnicos, mestres ou operários que não correspondam tecnicamente ou disciplinarmente às necessidades dos serviços; 15.8.6. Esclarecer prontamente as dúvidas que lhes sejam apresentadas pela Contratada; 15.8.7. Expedir por escrito, as determinações e comunicações dirigidas à Contratada; 15.8.8. Autorizar as providências necessárias junto a terceiros; 15.8.9. Promover, com presença da Contratada, as medições dos serviços executados; 15.8.10. Transmitir por escrito, instruções sobre as modificações dos serviços que porventura venham a ser feitos, bem como as alterações de prazo e cronograma; 15.8.11. Relatar oportunamente à Contratante, ocorrências ou circunstâncias que possam acarretar dificuldades no desenvolvimento dos serviços em relação a terceiros; 15.9. Dar à Contratante imediata ciência de fatos que possam levar à aplicação de penalidades contra a Contratada, ou mesmo à rescisão do Contrato. 15.10. A substituição de qualquer integrante da equipe técnica proposta pela Contratada, durante a execução do contrato, somente será admitida, a critério da Contratante, mediante a comprovação de experiência equivalente ou superior do substituto proposto. 15.11. Os serviços deverão desenvolver-se sempre em regime de estreito entendimento entre a Contratada, sua equipe e a Fiscalização, dispondo está de amplos poderes para atuar no sentido do cumprimento do Contrato. 15.12. Com relação ao “ Boletim Diário de Ocorrências – BDO” compete à Fiscalização: 15.12.1 Pronunciar-se sobre a veracidade das anotações feitas pela Contratada; 15.12.2 Registrar o andamento dos serviços, tendo em vista os projetos, as especificações, o prazo e o cronograma; 15.12.3 Fazer observações cabíveis decorrentes dos registros da Contratada no referido diário; 15.12.4 Dar solução às consultas feitas pela Contratada, quando dirigidas à Fiscalização; 15.12.5 Registrar as restrições que lhe pareçam cabíveis quanto ao desempenho da Contratada, seus prepostos e sua equipe; 15.12.6 Determinar as providências cabíveis para o cumprimento dos Projetos, dos Detalhes, das Especificações e das Normas Técnicas da ABNT; 15.12.7 Anotar os fatos ou alegações cujo registro se faça necessário. 15.12.8 A contratada deverá manter nos serviços o boletim diário de ocorrências - BDO, o qual diariamente deverá ser preenchido pelo encarregado da contratada, e rubricado pela fiscalização.

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Samples: Public Procurement Agreement

ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS. 15.118.1. O Município de IbaitiParanaguá, através da Secretaria Municipal de Obras, Viação Educação e Serviços UrbanosEnsino Integral, designará profis sional um profissional responsável para fis cal i zar fiscalizar a execução dos serviços, a quem caberá o fornecimento dos elementos de arquitetura, o recebimento dos serviços e a aprovação dos serviços realizados, conforme especificações da Administração; 15.218.2. Nos termos do artigo 67, da Lei nº 8.666/93, a fiscalização da execução do contrato decorrente da presente licitação será realizada pelas Comissões de Fiscalização da Execução dos Contratos Administrativos Municipais, e nos termos do Decreto Municipal vigente nº 683/2018, serão Fiscais os Engenheiros Civis: Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx, Matrícula 7938 e fiscal Substituto Engenheira Débora Temporão de Xxxxxx Xxxxx, matrícula 9774, conforme estabelecido, de modo que não se considerará entregue o material/serviço (e por consequência não será autorizado o pagamento contratado), sem que tenham sido observadas as exigências e formalidades do referido Decreto. 18.2.1. A l icitante fiscalização não exclui e nem reduz a responsabilidade da empresa contratada, até mesmo perante terceiros, por qualquer irregularidade, inclusive 18.3. A CONTRATADA deverá manter no canteiro dos locais de serviços obras responsável técnico com registro no CREA ou CAU, durante todo período de execução e em período integral, profissional este que deverá estar devidamente registrado no quadro de funcionários da empresa vencedora ou com contrato de prestação de serviços entre as partes. 15.318.4. Obs.: As planilhas apresentadas em pasta técnica são meramente REFERENCIAIS, devendo as mesmas serem revistas e calculadas conforme projetos técnicos, não podendo o licitante alegar desconhecimento sobre os mesmos. 15.418.5. A Contratante exercerá a fiscalização dos das obras/serviços através de fiscal, especialmente designado para este fim, sem reduzir nem excluir a responsabilidade da Contratada. 15.518.6. Ficam reservados à Fiscalização o direi to direito e a autoridade para resolver todo e qualquer caso singular, duvidoso ou omisso, não previsto no Contrato, no Edital, nas Especificações Especificações, nos Projetos, nas Leis, nas Normas, nos Regulamentos e em tudo mais que, de qualquerformaqualquer forma, se relacione direta ou indiretamente com os as obras/serviços em questão e seus complementos. 15.6. A fiscalização será exercida no interesse exclusivo da Contratante, não excluindo ou reduzindo a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, sendo que na sua ocorrência, não deverá implicar co- responsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos, salvo seja caracterizada a omissão funcional por parte destes. 15.7. Independentemente do fis cal, designado para fis calização dos serviços, poderão ser contratados pela Contratante técnicos ou empresas especializadas para apoio da mesma, embora a ela subordinados. 15.8. Compete especificamente à Fiscalização: 15.8.1. Indicar à Contratada todos os elementos indispensáveis ao início dos serviços; 15.8.2. Exigir da Contratada o cumprimento integral do estabelecido nas Obrigações da Contratada constantes do Contrato, no projeto executivo, MEMORIAIS, PROJETOS e demais documentos fornecidos pela Administração; 15.8.3. Exigir o cumprimento integral dos Projetos, Detalhes, Especificações e Normas Técnicas da ABNT, e outras porventura aplicáveis; 15.8.4. Rejeitar todo e qualquer serviço de má qualidade ou não especificado e estipular o prazo para sua retirada; 15.8.5. Exigir a imediata substituição de técnicos, mestres ou operários que não correspondam tecnicamente ou disciplinarmente às necessidades dos serviços; 15.8.6. Esclarecer prontamente as dúvidas que lhes sejam apresentadas pela Contratada; 15.8.7. Expedir por escrito, as determinações e comunicações dirigidas à Contratada; 15.8.8. Autorizar as providências necessárias junto a terceiros; 15.8.9. Promover, com presença da Contratada, as medições dos serviços executados; 15.8.10. Transmitir por escrito, instruções sobre as modificações dos serviços que porventura venham a ser feitos, bem como as alterações de prazo e cronograma; 15.8.11. Relatar oportunamente à Contratante, ocorrências ou circunstâncias que possam acarretar dificuldades no desenvolvimento dos serviços em relação a terceiros; 15.9. Dar à Contratante imediata ciência de fatos que possam levar à aplicação de penalidades contra a Contratada, ou mesmo à rescisão do Contrato. 15.10. A substituição de qualquer integrante da equipe técnica proposta pela Contratada, durante a execução do contrato, somente será admitida, a critério da Contratante, mediante a comprovação de experiência equivalente ou superior do substituto proposto. 15.11. Os serviços deverão desenvolver-se sempre em regime de estreito entendimento entre a Contratada, sua equipe e a Fiscalização, dispondo está de amplos poderes para atuar no sentido do cumprimento do Contrato. 15.12. Com relação ao “ Boletim Diário de Ocorrências – BDO” compete à Fiscalização: 15.12.1 Pronunciar-se sobre a veracidade das anotações feitas pela Contratada; 15.12.2 Registrar o andamento dos serviços, tendo em vista os projetos, as especificações, o prazo e o cronograma; 15.12.3 Fazer observações cabíveis decorrentes dos registros da Contratada no referido diário; 15.12.4 Dar solução às consultas feitas pela Contratada, quando dirigidas à Fiscalização; 15.12.5 Registrar as restrições que lhe pareçam cabíveis quanto ao desempenho da Contratada, seus prepostos e sua equipe; 15.12.6 Determinar as providências cabíveis para o cumprimento dos Projetos, dos Detalhes, das Especificações e das Normas Técnicas da ABNT; 15.12.7 Anotar os fatos ou alegações cujo registro se faça necessário. 15.12.8 A contratada deverá manter nos serviços o boletim diário de ocorrências - BDO, o qual diariamente deverá ser preenchido pelo encarregado da contratada, e rubricado pela fiscalização.

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