PREÂMBULO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAGUÁ EDITAL - CONCORRÊNCIA PÚBLICA 012/2019 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 24.707/2019
PREÂMBULO
O Município de Paranaguá, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrito no CNPJ sob o nº 76.017.458/0001-15 torna público que fará realizar no local e data abaixo, licitação na modalidade CONCORRÊNCIA PÚBLICA, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL DO LOTE, na forma de EXECUÇÃO INDIRETA, no
regime de EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL, de acordo com as condições particulares deste Edital, e com os dispositivos da Lei Federal nº. 8.666, de 21.06.1993, suas alterações e demais normas em vigor que regem a espécie, ocasião em que será efetuada a abertura dos envelopes, contendo os documentos para habilitação, e as propostas de preços.
1 – DA ABERTURA E LOCAL
A Comissão Permanente de Licitação - CPL, nomeada pelos decreto nº 191/2017 e 1017/2019 receberá os envelopes contendo a documentação de habilitação e as propostas de preços, e dará início ao processo de abertura daqueles, em sessão pública, às 09:00 horas do dia 28 (Vinte e oito) de Julho do ano de 2019 (dois mil e dezenove), na Sala de Reuniões da Comissão Permanente de Licitação, sito a rua Júlia da Costa, 322 – Centro, 1º andar, Paranaguá-Pr., onde serão recebidos os envelopes contendo a documentação para Habilitação e a Proposta Comercial, até o horário de abertura da licitação, devidamente fechados e indevassáveis.
Os interessados na participação poderão retirar o edital e seus anexos, no endereço descrito acima e estará disponível para download no sítio oficial do Município: xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, no link – licitações municipais. Demais informações que se fizerem necessárias poderão ser solicitadas à Prefeitura Municipal de Paranaguá, por escrito, devidamente protocolado, dentro do prazo estabelecido pela Lei 8666/93, que regem os procedimentos licitatórios, através do e-mail: xxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, xxxxxx.xxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx; e, através do telefone 00-0000-0000.
2 - DO OBJETO
Objeto da presente licitação é “Contratação de Empresa especializada em fornecimento e instalação de campo de grama sintética, readequações e reforma, para realização de Obras de Reforma e Adequação do Complexo Esportivo Xxxxxxxx Xxxxxxx Farah, Estádio Gigante do Itiberê, localizada na Xxx xx Xxxxx - Xxxxx xx Xxxx, Xxxxxxxxx – Paraná, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital incluindo seus anexos, autorizada através do processo administrativo nº 24707/2019, ocasião em que será efetuada a abertura dos envelopes, contendo os documentos para habilitação, e as propostas de preços.
3 – DO PREÇO MÁXIMO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.
3.1. O valor estimado do presente certame importa em R$ 4.044.147,52 (Quatro Milhões Quarenta e Quatro Mil Cento e Quarenta e Sete Reais e Cinquenta e Dois Centavos).
3.2. Os itens descritos na planilha deverão ser elaborados pela proponente separadamente justificando assim o seu valor apresentado descriminando valores de mão de obra e material, justificando assim o seu valor apresentado; tendo como base a TABELA SINAPI do mês 06/2018 e cotações de mercado.
3.3. Os recursos orçamentários necessários para a cobertura das despesas decorrentes desta licitação estão previstos nos orçamentos da Secretaria Municipal de Educação e Ensino Integral, nas rubricas específicas: 11.01.12.361.0016.2080.339039
– 1102; 11.01.12.361.0016.2080.339039 – 1103; 11.01.12.361.0016.2080.339039 –
1000; 11.01.12.361.0016.2080.339039 – 1107; 11.01.12.361.0016.2080.339039 –
110411.02.12.365.0017.1018.339039 – 1104; 11.02.12.365.0017.2082.339039 – 1000;
11.02.12.365.0017.2082.339039 – 1102; 11.02.12.365.0017.2082.339039 – 1103;
11.02.12.365.0017.2082.339039 – 1107; 11.02.12.365.0017.2082.339039 – 1104
e demais dotações orçamentárias para o ano subsequente.
4. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO
4.1. O critério de julgamento da presente licitação é o MENOR PREÇO GLOBAL .
4.2. Não será considerada qualquer oferta de vantagem não prevista neste edital nem preços ou vantagens baseadas nas ofertas dos demais licitantes.
5 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
5.1- Poderão participar da presente licitação pessoas jurídicas, cadastradas ou não, e
que preencham todas as condições contidas neste Edital, e seus anexos, e que pertençam ao ramo de atividade pertinente ao objeto licitado.
5.2- Estarão impedidos de participar de qualquer fase do processo os interessados que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguir:
a) Declarados inidôneos por ato da Administração Pública;
b) Sob falência, dissolução ou liquidação;
c) Reunidos sob forma de consórcio;
d) Cumprindo penalidade de suspensão temporária imposta pela Administração Municipal, ou, ainda, penalidade imposta por qualquer órgão da Administração Pública, nas hipóteses previstas no art. 88 da Lei nº 8.666/1993;
e) Enquadrados nas hipóteses previstas nos incisos I, II e III do art. 9º da Lei nº 8.666/93;
f) O autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica.
5.3- Não se inclui no regime diferenciado e favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/2006, para nenhum efeito legal, a pessoa jurídica:
a) De cujo capital participe outra pessoa jurídica;
b) Que seja filial, sucursal, agência ou representação no País, de pessoa jurídica com sede no exterior;
c) De cujo capital participe pessoa física que seja inscrita como empresário, ou seja, sócia de outra empresa que receba tratamento jurídico diferenciado nos termos
da Lei Complementar nº 123/2006, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput do artigo 3º da referida Lei Complementar;
d) Cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa não beneficiada pela Lei Complementar nº 123/2006, desde que a re- ceita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput, do artigo 3º da referida Lei Complementar;
e) Cujo sócio ou titular seja, administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput do artigo 3º da referida Lei Complementar;
f) Constituída sob a forma de cooperativas, salvo as de consumo;
g) Que participe do capital de outra pessoa jurídica;
h) Resultante ou remanescente de cisão ou qualquer outra forma de desmembra- mento de pessoa jurídica que tenha ocorrido em um dos 5 (cinco) anos – calendários anteriores;
i) Constituída sob a forma de sociedade por ações.
5.4- A participação neste certame importa ao licitante o conhecimento de todas as condições estabelecidas no presente Edital, bem como a observância dos regulamentos, normas administrativas e técnicas aplicáveis.
6 - CREDENCIAMENTO.
6.1.O credenciamento terá início impreterivelmente no horário marcado para o início
do certame;
6.2. Durante os trabalhos relativos ao certame licitatório somente será permitida a intervenção de um representante legal por licitante, que estiver legalmente constituído e for devidamente credenciado a tal fim, podendo somente representar uma empresa;
6.3. O representante legal deverá exibir documento de identidade ou outro documento equivalente.
6.4. Apresentar instrumento público de procuração ou instrumento particular, preferencialmente com firma reconhecida, com poderes para praticar todos os atos pertinentes ao certame em nome da empresa representada;
6.5. Quando a representação se fizer por instrumento particular de mandato, preferencialmente com firma reconhecida, este deverá vir acompanhado da cópia do estatuto social ou contrato social e alterações, em vigor, a fim de assegurar que o mandante detém poderes para tanto;
6.6. Na hipótese dos documentos mencionados nos itens anteriores não estiver com firma reconhecida, as empresas participantes deverão apresentar à Comissão Especial de Licitação documentos que propicie o cotejo para confirmação da assinatura aposta. Caso não o faça, poderá a Comissão Especial de Licitação diligenciar para complementar a instrução;
6.7. Quando a empresa se fizer representar por diretor, sócio ou gerente, a capacidade de representação será verificada em face do próprio contrato ou estatuto social, juntamente com o documento de identidade;
6.8. Caso a licitante deseje usufruir as prerrogativas conferidas pela Lei Complementar nº 123/06, deverá apresentar declaração afirmando enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte para os fins legais, assinada por profissional contábil, sendo responsabilidade civil e criminal do profissional e da empresa por tal afirmação, conforme modelo anexo. Esta declaração deverá ter a validade de 01 (um) mês, contado a partir de sua assinatura;
6.9. Caso a licitante que estiver declarado seu enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte possua alguma restrição quanto aos documentos habilitatórios, somente quanto a regularidade fiscal, deverá apresentar declaração se prontificando a sanar as irregularidades;
6.10. Se presente o procurador e/ou representante da licitante, os documentos de credenciamento deverão vir FORA DOS ENVELOPES de proposta comercial e habilitação, e, deverão ser entregues ao Presidente da Comissão quando solicitados. Na hipótese de não comparecimento de representante legal ou procurador, a(s) declaração(ões) exigida(s) nos itens acima, se for o caso, deverão estar inseridas no ENVELOPE Nº 1 – HABILITAÇÃO;
6.11. A não apresentação da declaração da microempresa ou empresa de pequeno porte implica na preclusão dos direitos assegurados pela Lei Complementar nº 123/06;
6.12. Os documentos serão verificados no início dos trabalhos e deverão ser apresentados em via original; por qualquer processo de cópia autenticada por Xxxxxxx, por publicação em Órgão de Imprensa Oficial;
6.13. A apresentação de todas as alterações contratuais a que se refere o edital poderá ser substituída pela apresentação do contrato social consolidado e todas as alterações posteriores.
7 – DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES
7.1 Os envelopes deverão estar devidamente lacrados, fechados e devem ser entre-
gues à própria Comissão de Licitação no dia, horário e local designados para a realiza- ção da sessão pública, Os envelopes deverão conter na face externa os seguintes di- zeres:
ENVELOPE Nº 01 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 012/2019
(RAZÃO SOCIAL) (Nº DO CNPJ)
ENVELOPE Nº 02 - PROPOSTA DE PREÇO CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 012 /2019
(RAZÃO SOCIAL) (Nº DO CNPJ)
8 - HABILITAÇÃO – ENVELOPE I
Relação de Documentos:
A) A documentação relativa à habilitação jurídica deverá ser composta por:
8.1. O envelope “1” deverá conter todos os documentos a seguir relacionados, o qual deverá ser apresentado devidamente lacrado e inviolado, em 01(uma) via cada um, sendo que as folhas deverão, preferencialmente, ser do tamanho A4, os documentos deverão estar rubricados por elemento credenciado da proponente, no caso de cópias os mesmos deverão estar devidamente autenticados por tabelião, ou por servidor membro da comissão especial de licitação.
8.1.1. Relativa à HABILITAÇÃO JURÍDICA
8.1.1.2. Registro Comercial, junto ao órgão competente, no caso de empresa individu- al; ou
8.1.1.3. Ato Constitutivo (Estatuto ou Contrato Social), da Licitante e sua última altera- ção, caso exista, devidamente registrado no órgão competente, para as sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de elei- ção de seus administradores, e ainda no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício; ou.
8.1.1.4. Decreto ou autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expe- dido pelo órgão competente, quanto à atividade assim o exigir;
8.1.1.5. Documento de identificação (cédula de identidade) do representante legal da Licitante e comprovante da sua inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF) do Mi- nistério da Fazenda ou CNH – Carteira Nacional de Habilitação.
8.1.2. Relativa à REGULARIDADE FISCAL e TRABALHISTA
8.1.2.1. Comprovante de inscrição da empresa Licitante no Cadastro Nacional de Pes- soa Jurídica (CNPJ), do Ministério da Fazenda, com prazo de emissão não superior a60(sessenta) dias.
8.1.2.2. Certidão Negativa de Débitos da Licitante, de Tributos Xxxxxxxxxx e da Dívida Ativa, expedido pelo Município da sua sede.
8.1.2.3. Certidão Negativa de Débitos da Licitante, de Tributos Estaduais e da Dívida Ativa, expedido pelo Estado da sua sede.
8.1.2.4. Certidão Negativa de Débitos da Licitante, de Tributos e Contribuições Fede- rais, expedida pela Secretaria da Receita Federal e da Dívida Ativa da União, expedida pela Procuradoria da Fazenda Federal.
8.1.2.5. Certidão Negativa de Débito da Licitante, perante o Instituto Nacional de Segu- ridade Social - INSS, expedida pela Previdência Social.
8.1.2.6. Certidão de Regularidade da Licitante, perante o Fundo de Garantia por Tem- po de Serviço (FGTS – CRF), expedida pela Caixa Econômica Federal.
8.1.2.7. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consoli- dação das Leis do Trabalho;
8.1.2.8. Declaração do licitante de que não possui, em seu quadro de pessoal, empre- gado com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 anos, em observância ao artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal. (Ane- xo V).
8.1.3. RELATIVA À QUALIFICAÇAO ECONOMICA FINANCEIRA
8.1.3.1. Certidão Negativa de falência e recuperação judicial e extrajudicial, expedida pelo distribuidor do domicílio da Pessoa Jurídica, deverão estar no prazo de validade neles consignados. Na falta de informação serão considerados válidos 60(sessenta) dias contados da emissão. As exceções serão avaliadas quando for anexada legislação para o respectivo documento.
8.1.3.2. Balanço patrimonial e demais demonstrações contábeis do último exercício social da empresa Licitante, já exigíveis e apresentados na forma da Lei, devidamente registrado na junta comercial ou cartório (deverá conter carimbo ou etiqueta ou chancela da junta comercial) fundamentado no art. 1.181 da Lei 10.406/02, § 2° do art.
1.184 da Lei 10.406/02, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados pelos índices oficiais quando encerrados a mais de 03(três) meses da data de apresentação da proposta.
8.1.3.3. Por “Balanço Patrimonial apresentado na forma da Lei”, considere-se o seguinte:
a) no caso das sociedades por ações, deverá ser apresentado o balanço patrimonial publicado em órgão de imprensa oficial ou conforme dispuser a Lei Federal nº 6.404/76;
b) no caso das demais sociedades comerciais, deverá ser apresentado o balanço patrimonial transcrito no “Livro Diário” da empresa, devidamente assinado pelo contador responsável e pelo representante legal, e acompanhado de seus respectivos termos de abertura e encerramento (igualmente assinados pelo contador e pelo representante legal da empresa), sendo devidamente registrado na Junta Comercial do Estado ou Cartório de Títulos e Documentos;
c) no caso das empresas que utilizam a Escrituração Contábil Digital (ECD), abrangidas pelo Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), deverão apresentar o Balanço Patrimonial, do último exercício social exigível, acompanhado dos termos de abertura e encerramento, e Recibo de entrega de livro digital junto à Receita Federal;
d) no caso das empresas recém-constituídas, que não tenham encerrado o exercício financeiro, cujo balanço ainda não seja exigível, deverão apresentar Balanço de Abertura, devidamente registrado ou autenticado, contendo assinatura do representante legal da empresa e do contador.
8.1.3.4. A comprovação da boa situação financeira da empresa Licitante será baseada no cálculo (que deverá ser apresentado pela licitante, assinado pelo seu contador), será demonstrada pela obtenção dos índices de Liquidez Corrente (LC), Liquidez Geral (LG) e Grau de Endividamento (GE), conforme modelo do Anexo X, resultante da aplicação da fórmula estabelecida abaixo:
LC = Ativo Circulante
Passivo Circulante
LG = Ativo Circulante + Realizável a
Longo Prazo
Passivo Circulante + Passivo não circulante
GE = Passivo Circulante + Passivo não
circulante
Ativo Total
8.1.3.5. A proponente deverá comprovar, por meio do modelo Anexo X, sua capacidade financeira mediante a apresentação dos índices de Liquidez Corrente
(LC), Liquidez Geral (LG) e Grau de Endividamento (GE), cujos valores limites são os a seguir estabelecidos:
(LC) Valor Mínimo | (LG) Valor Mínimo | (GE) Xxxxx Xxxxxx |
1,0 (um vírgula zero) | 1,0 (um vírgula zero) | 0,5 (zero vírgula cinquenta) |
8.1.3.5.1. A justificativa para os índices contábeis acima, em atenção ao artigo 31, parágrafo 5º, da Lei Federal n.º 8.666/93, vincula-se ao fato de que se referem ao patamar mínimo para constatação da boa situação financeira do licitante, razão pela qual não apresenta restritividade indevida, sendo com base usual no Município nos demais procedimentos licitatórios.
8.1.3.6. As empresas Licitantes com menos de 01 (um) exercício financeiro de atividade, devem cumprir a exigência deste item mediante apresentação de Balanço de Abertura ou do último Balanço Patrimonial levantado, conforme o caso.
8.1.3.7. O Balanço Patrimonial apresentado deverá corresponder ao último exercício financeiro.
8.1.3.8. A licitante deverá comprovar capital social mínimo equivalente a 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação para fins de habilitação, conforme previsto no
§ 3° do art. 31 da Lei 8.666/93.
8.1.3.9. A comprovação do capital social deverá ser feita relativamente à data da apresentação da proposta, na forma da lei.
8.1.3.9.1. A justificativa para o capital social acima, em atenção ao artigo 31, parágrafo 3º, da Lei Federal n.º 8.666/93, vincula-se ao fato para constatação da boa situação financeira da(s) licitante(s), aferindo da real condição das empresas honrarem seus compromissos, sendo usual no Município nos demais procedimentos licitatórios.
8.1.4. Relativa à QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
8.1.4.1 Certidão de Registro ou Inscrição e Regularidade, da Licitante proponente, no Conselho de Engenharia e Agronomia/CREA ou do CAU – Conselho de Arquitetura e Urbanismo, da região a que estiver ela vinculada;
8.1.4.2 Declaração expressa da proponente indicando o RESPONSÁVEL TÉCNICO, devidamente registrado no órgão de classe competente, responsável pela execução dos obra e/ou serviço até o recebimento definitivo pela contratante. O mesmo não poderá ser substituído sem autorização formal da contratante; (Deverá ser apresentado documento comprobatório de regularidade junto ao órgão de classe registrado).
8.1.4.3 A Comprovação de que o(s) profissional (is) indicado(s) pertence(m) ao quadro permanente de empregados da empresa na data de abertura da licitação, deverá ser realizada através de:
a) cópia autenticada da Carteira de Trabalho acompanhada da Ficha Registro de Empregado da Empresa;
b) e/ou Contrato de prestação de serviços (reconhecido em cartório), firmado entre as partes.
c) Caso o(s) profissional(s) em questão seja proprietário da empresa, deverá fazer prova mediante apresentação de atos constitutivos (estatuto social ou contrato social, etc.);
8.1.4.4 Comprovação, mediante apresentação de no mínimo 01 (um) atestado, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, mediante comprovação, através de Certidão de Acervo Técnico-CAT, com registro e atestado-atividade concluída, expedida pelo CREA ou CAU, nos termos da legislação aplicável, em nome do(s) responsável(is) técnico(os), que demonstre a Anotação de Responsabilidade Técnica – ART ou Registro de Responsabilidade Técnica – RRT, relativo à execução de obras/serviços similares/compatíveis com o objeto da licitação, limitadas essas exclusivamente às parcelas de maior relevância técnica; aqui definidas como:
8.1.4.4.1. O(s) atestado(s) deverá (ão) ser impresso(s) em papel timbrado da empresa ou Orgão que comprovando a “Fornecimento e Instalação de grama sintética esportiva em campos de futebol, no quantitativo mínimo de 6.990 m²;
8.1.4.4.2. Fornecimento e instalação de sistema de irrigação automatizado para campos de futebol, no quantitativo mínimo de 6.990 m².
8.1.4.5. Indicação de 01 (um) Responsável Técnico (Engenheiro Civil ou Arquiteto) do sistema CREA/CAU com graduação plena para compor a Equipe Técnica a ser alocada para o acompanhamento dos serviços, objeto da presente licitação.
8.1.4.6 Declaração que conhece os locais onde serão realizados os Serviços, conforme modelo constante do ANEXO IX, deste edital;
8.1.4.7 As vistorias ao local, para as licitantes que desejarem, serão acompanhadas por servidor designado para esse fim, de segunda a sexta-feira, das 09h às 16h, devendo o agendamento ser efetuado previamente pelo telefone (41) 3420–2880;
8.1.4.8. O prazo para vistoria se iniciará no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estendendo-se até o dia útil anterior à data prevista para a abertura dos envelopes;
8.1.4.9. A DECLARAÇÃO DE VISTORIA DAS OBRA será OBRIGATÓRIA, sendo que a visita para as vistorias será opcional. (ANEXO IX).
8.2.DISPOSIÇÕES GERAIS REFERENTES AOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
8.2.1. Todos os documentos apresentados deverão estar dentro dos respectivos pra- zos de validade/vigência e poderão ser apresentados em original ou, mediante confe- rência da cópia com o original pelos membros da Comissão Permanente de Licitação, ou ainda, por publicação em órgão de imprensa oficial.
8.2.2 Será considerado pela Comissão de Licitação, o prazo de validade de 60 (ses- senta) dias, contados da data da respectiva emissão, para as certidões nas quais não constar expressamente seu prazo de vigência ou validade.
8.2.3. No caso de existirem, dentro do envelope “1” (documentos de Habilitação), có- pia(s) de documento(s) sem autenticação, ficará ao encargo da Licitante apresentar os originais e solicitar expressamente à Comissão de Licitação, a conferência e autentica- ção dos mesmos.
8.2.4. A falta da apresentação dos documentos especificados neste item 8, ou ainda a apresentação destes em desconformidade com o disposto neste Edital, incompletos, com validade expirada ou qualquer outro vício insanável ou que comprometa sua vali- dade, será fundamento para inabilitação da Licitante, não sendo admitida qualquer providência posterior visando a regularização.
8.2.4.1. Em nenhuma hipótese serão recebidos envelopes após o prazo (28/08/2019 às 09:00h) estabelecido para a realização da sessão de recebimento, abertura e julga- mento dos documentos de Habilitação, valendo essa regra inclusive para a remessa de envelopes via postal.
8.2.5. Os documentos de Habilitação relacionados neste item referir-se-ão sempre à jurisdição do local de domicílio da sede da Licitante;
8.2.6. As licitantes ficam obrigadas, sob as penas da lei, a declarar quando de sua ocorrência, fatos supervenientes impeditivos da habilitação, na forma do art. 32, parág- rafo 2º, da Lei 8.666/93 e alterações posteriores;
8.2.7.Os documentos emitidos via Internet, e que deverão ser apresentados em via ori- ginal de impressão, desde que haja possibilidade, terão suas autenticidades confirma- das pela Comissão de Licitação, através de conferência no respectivo “site” de emis- são.
8.2.8. A Comissão de Licitação inabilitará a Licitante que venha a incorrer em fatos que desabone sua idoneidade, que comprove a falsidade das informações prestadas ou qualquer outro que contrarie as disposições contidas neste Edital.
8.2.9. Os documentos de conforme modelos apresentados nos Anexos, servem ape- nas como modelo, podendo ser apresentado de forma diversa, desde que contenham os elementos essenciais.
9 – DO ENVELOPE N.º 2 – PROPOSTA DE PREÇOS
9.1. A proposta de preço a ser entregue através do ENVELOPE “2”, deverá ser compi- lada em 01 (uma) via, devidamente assinada pelo representante legal da Licitante, com poderes para tanto, redigida em português e impressa por meio mecânico ou in- formatizado, preferencialmente em papel de tamanho A4, timbrado da empresa, ou na falta deste, em papel branco, de forma clara, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, deverá ser elaborada considerando as condições estabelecidas neste edital e inclusive no modelo de proposta de preços (Anexo II) e deverá conter obrigatoriamente:
9.1.1. Proposta de Preços
9.1.1.1. Identificação (razão social, endereço, telefone, e-mail, CNPJ/MF e Inscrição Estadual) da Licitante;
9.1.1.2. Menor preço global, para a execução da obra, com no máximo, 2 (duas) casas após a vírgula;
9.1.1.3. Prazo de Execução dos serviços de até 120 (cento e vinte) dias, por contrato firmado, ou documento equivalente que venha substituí-lo;
9.1.1.4. Prazos e condições de garantia, de no mínimo 05 (cinco) anos para os servi- ços e para os produtos empregados na execução da mesma;
9.1.1.5.Prazo de validade da Proposta de Preços, que deverá ser de, no mínimo, 90 (noventa) dias e será contado a partir da data do protocolo/entrega do envelope con- tendo a Proposta de Preços ao Licitador, sendo que para a contagem do prazo excluir- se-á o dia do início e incluir-se-á o dia do vencimento. O prazo de validade das pro- postas ficará suspenso no caso de recurso administrativo ou judicial interposto na pre- sente licitação, até o prxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) xias;
9.1.1.6. Xxxxx Xxxxxxxxx: A proponente deverá indicar na Proposta de Preços seus dados bancários, contendo no mínimo as seguintes informações:
1 – Nome e Código do Banco: Ex.: BANCO DO BRASIL COD. 000
2 – Nome e Código da Agencia: EX.: AGENCIA DE ... N° AGENCIA 00000 3 – Localidade (cidade e estado) da Agencia: EX.: PARANAGUÁ/PR
4 – Número da Conta Bancária da Proponente: EX.: 00000-0
5 – Nome completo do Favorecido; (Obs.: a conta deverá estar em nome da proponen- te licitante). EX.:
FULANO DE TAL
9.1.2. Planilha de Serviços (CONSTA NA PASTA TÉCNICA PLANILHA SUGESTIVA):
9.1.2.1. Identificação (razão social, endereço, telefone, e-mail, CNPJ/MF e Inscrição Estadual) da Licitante;
9.1.2.2. Local, Município, serviço;
9.1.2.3. Data;
9.1.2.4. Item, discriminação da obra/serviço, unidade, quantidade, preço unitário (ma- terial e mão de obra), preço parcial (material e serviço), subtotal e total geral;
9.1.2.5. Nome do titular e ou do representante legal constituído, com respectiva assi- natura;
9.1.3. Preços Unitários:
9.1.3.1. Os preços unitários propostos deverão ser apresentados por item de serviços e/ou materiais.
9.1.3.2. Deverão estar incluídos nos preços unitários: materiais, equipamentos, apare- lhos, ferramentas, instrumentos, materiais de consumo, mão-de-obra, dissídios coleti- vos, seguros em geral, encargos da legislação social, trabalhista, previdenciária, infor- túnio do trabalho, hospedagem, locomoções, tributos, administração, lucro e quaisquer outros custos ou despesas necessárias não especificadas, mas julgadas essenciais aos serviços. Os preços unitários propostos, por item de serviços e/ou materiais, deve- rão incluir, material, equipamentos, aparelhos, serviços de sondagem do solo, controle tecnológico de qualidade, seguros em geral, mão de obra, encargos de legislação so- cial, trabalhista, previdenciária, infortúnio do trabalho, administração, lucro e qualquer outra despesa incidente sobre o serviço.
9.1.3.3. A proponente deverá estar apta, quando solicitada pela comissão de licitação, a apresentar uma detalhada composição de preços unitários que demonstre a viabili- dade técnica e econômica do valor global proposto para os serviços e qualquer outra planilha que seja necessária para esclarecer a composição de preços.
9.1.3.4. As composições de preços, referidas em 9.1.3.3, deverão ser entregues ao presidente da comissão de licitação, no prazo improrrogável de 5 (cinco) dias, após o recebimento da solicitação.
9.1.4. Quantidades:
9.1.4.1. A discriminação dos serviços e as quantidades dos materiais deverão ser de- terminadas pela proponente e serão de inteira responsabilidade da Administração, os itens descritos na planilha como COMPOSIÇÃO deverão ser elaborados pela propo- nente separadamente justificando assim o seu valor apresentado descriminando valo- res de mão de obra e material, justificando assim o seu valor apresentado; os demais itens estão descritos na Tabela SINAPI – referência Junho de 2018. Estas deverão ser determinadas com base nos projetos, das especificações, das demais peças e docu- mentos fornecidos pelo licitador, não podendo a proponente argüir omissões, enganos, erros ou outros fatores para alterar, posteriormente o valor global proposto. A discrimi-
nação dos serviços e as quantidades, quando fornecidas pelo licitador, são meramente ilustrativas.
9.1.4.2. A contratante se reserva o direito de, em qualquer ocasião, fazer alterações no projeto que impliquem a redução ou o aumento de volume dos serviços, nos limites permitidos pela legislação vigente.
9.1.5. Cronograma Físico – Financeiro (CONSTA NA PASTA TÉCNICA CRONOGRA- MA SUGESTIVO):
9.1.5.1. Deverá ser apresentado um cronograma físico financeiro, conforme CONSTA NA PASTA TÉCNICA, devidamente preenchido com o respectivo equilíbrio físico - fi- nanceiro.
9.1.6. DETALHAMENTO DO INDICE DE BDI
9.1.6.1. Aplicação do BDI: A base de aplicação de taxa de BDI são os custos diretos orçados, e o preço final dos serviços é obtido somando-se a esses custos diretos a parcela correspondente ao BDI, ou seja, para se obter o valor total de um serviço de construção civil deve ser aplicada a seguinte relação matemática:
PV = PC x (1+BDI).
Onde, PV= Preço de Venda, PC= Custo Direto e BDI=Benefícios e Despesas Indire- tas;
9.1.6.2. O BDI nada mais é do que o percentual relativo às despesas indiretas que in- cidirá sobre as composições de custos diretos, uma vez que, de maneira geral, é exigi- do que estes custos incorporem todos os encargos que oneram os serviços a serem executados.
9.1.6.3. FÓRMULA DO BDI – A equação para cálculo do percentual do BDI a título de Benefícios e Despesas Indiretas, recomendada pelo acórdão TCU – 2622/2013, con- forme abaixo ilustrado:
Composição do BDI 1- Padrão - Tipo de Obra: Construção de edifício
BDI/SEM DESONERAÇÃO = [(1+AC+S+G+R)X(1+L)
(1-L1-L2)]-1
A taxa de BDI(LDI) deve incidir sobre o custo direto dos serviços para que se obtenha o preço de venda. Por outro lado, os componentes relativos à tributação encontram-se no denominador justamente porque suas taxas incidem sobre o valor final (ou de ven- da).
9.1.6.4. Exemplo de tabela para composição do BDI, com as suas admissibilidades; INTERVALO DE ADMISSIBILIDADE
INTERVALO DE ADMISSIBILIDADE | ||||
Item Componente do BDI | 1º Quartil | 2º Quartil | 3º Quartil | Valores Propostos |
AC: Administração Central | 3,00% | 4,00% | 5,50% | 4,00% |
S: Seguro e Garantia | 0,80% | 0,80% | 1,00% | 0,80% |
R: Risco | 0,97% | 1,27% | 1,27% | 1,27% |
DF:Despesas Financeiras | 0,59% | 1,23% | 1,39% | 1,23% |
L:Lucro | 6,16% | 7,40% | 8,96% | 7,40% |
l1: Pis e Cofins | 3,65% | |||
ISSQN(conforme legislação municipal) | ||||
A base de cálculo do ISSQN é | (A) Alíquota ISS: | (b) Base de Cálculo | ||
SOBRE SERVIÇOS | 4,00% | 100% | ||
l2: ISSQN (para fins de orçamento) -(A) x (B) | 4,00% | |||
BDI conforme Acórdão 2622/2013 – TCU | 24,87% |
ISS aplicável no Município (4%)
9.2. A Proposta de Preços apresentada deve incluir todas e quaisquer despesas necessárias e indispensáveis para a perfeita execução das obrigações decorrentes desta licitação e do respectivo termo contratual e deve ser elaborada em conformidade com a legislação aplicável e as condições estabelecidas neste instrumento convocatório, seus anexos.
9.3. Será desclassificada a proposta de preço que deixe de cumprir quaisquer exigências deste Edital.
9.3.1. Será desclassificada a proposta de preços que contenha cotação incompatível com as especificações constantes do memorial descritivo, planilha descritiva e projetos em anexo;
9.3.2. Será desclassificada a Proposta de Preços que se oponha a qualquer dispositivo legal vigente ou a que consigne preços excessivos ou manifestamente inexequíveis;
9.3.3. Não serão consideradas as vantagens não previstas neste edital, nem preços ou vantagens baseadas em ofertas das demais licitantes, preços unitários simbólicos, preços irrisórios ou com cotação equivalente a zero;
9.4. O licitador/contratante se reserva o direito de, em qualquer ocasião, fazer alterações no projeto que implique na redução e/ou aumento do volume de serviço, nos limites permitidos pela legislação vigente – Lei 8.666/93 e suas posteriores alterações.
9.5. A apresentação de uma proposta na Licitação será considerada como evidência de que a proponente:
a) Examinou criteriosamente todos os documentos do Edital, que os comparou entre si e obteve do Licitador todas as informações sobre qualquer ponto duvidoso;
b) Considerou que os elementos desta Licitação permitem a elaboração de uma proposta totalmente condizente para o fornecimento do objeto licitado.
c) Reconhece como irrestrita e irretratável as condições estabelecidas no Edital e que sendo vencedor da licitação, assumirá integral responsabilidade pelo perfeito e completo fornecimento do objeto licitado.
9.6. Deverão estar incluídos nos preços unitários: materiais, equipamentos, aparelhos, ferramentas, instrumentos, materiais de consumo, mão-de-obra, dissídios coletivos, seguros em geral, encargos de legislação social, trabalhista, previdenciária, infortúnio do trabalho, hospedagem, locomoções, tributos, administração, lucro e quaisquer
outras despesas necessárias não especificadas neste Edital, mas julgadas essenciais à execução dos serviços.
10 – DA ABERTURA DOS ENVELOPES
10.1. Na oportunidade da realização da sessão pública definida no item 1.1 do Edital, será aberto o envelope “1” contendo a documentação relativa à habilitação da Licitante e procedida sua apreciação.
10.1.2. Será considerada inabilitada a Licitante que não apresentar os documentos exigidos no item 8 deste Edital, ou que os apresentarem com irregularidades ou em desconformidade com o exigido neste edital licitatório.
10.2. Após a apreciação dos documentos de Habilitação, a Comissão de Licitação proferirá seu julgamento, comunicando as Licitantes o resultado da habilitação, na mesma sessão, ou caso não seja isso possível, através de publicação no Órgão de Imprensa Oficial do Licitador.
10.3. A Comissão de Licitação comunicará às proponentes a data de abertura do envelope “2” (Propostas de Preços), com no mínimo 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, caso não se realize na mesma sessão pública designada no item 1.1 do Edital.
10.4. O envelope “2”, contendo a Proposta de Preços, será devolvido fechado à Licitante considerada inabilitada, desde que não tenha havido recurso quanto a tal inabilitação, ou após o julgamento e improvimento do mesmo.
10.5. Serão abertos os envelopes “2”, contendo a Proposta de Preços das Licitantes habilitadas, desde que transcorrido o prazo pertinente sem interposição de recurso, ou tenha havido desistência expressa da interposição, ou após o julgamento do eventual recurso interposto.
10.6. Será verificada a conformidade de cada proposta de preço apresentada com os requisitos exigidos no item 9 deste Edital, promovendo-se a desclassificação daquelas tidas como desconformes ou incompatíveis.
10.7. O Julgamento e classificação das propostas será de acordo com o estabelecido no item 11 deste Edital.
10.8. Das sessões públicas desta Licitação lavrar-se-ão atas circunstanciadas, nas quais constarão os nomes das proponentes e outras ocorrências que interessarem ao julgamento da documentação de Habilitação e da Proposta de Preços, devendo as mesmas ser assinadas pelos membros da Comissão de Licitação e porto dos os Licitantes presentes.
10.9. Qualquer declaração, manifestação ou impugnação de Licitante, desde que ocorrida no transcurso das sessões públicas do certame, deverá obrigatoriamente, ser reduzida a termo e constar na respectiva ata.
10.10. Nas sessões públicas realizadas em decorrência desta Licitação, somente poderá fazer uso da palavra, rubricar documentos e propostas, apresentar reclamações, assinar atas e manifestar intenção de interpor recursos, o representante legal ou representante habilitado e/ou credenciado da Licitante.
11 – DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
11.1 O critério de julgamento será Menor Preço Global.
11.2 Na data da abertura dos envelopes contendo as propostas, serão rubricados os
documentos pelos membros da Comissão de Licitação e pelos representantes legais das entidades licitantes. A Comissão, caso julgue necessário, poderá suspender a reunião para análise das mesmas.
11.3 A Comissão de Licitação verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital.
11.4 Não será considerada qualquer oferta ou vantagem não prevista neste Edital, para efeito de julgamento da proposta.
11.5 As propostas serão classificadas em ordem crescente de preços propostos.
11.6 A Comissão de Licitação verificará o porte das empresas licitantes classificadas. Havendo empate entre duas ou mais propostas, e depois de obedecido o disposto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006, bem como no artigo 3º, §2º, da Lei federa nº 8.666/93, a classificação se fará por sorteio, em ato público.
11.6.1 Nessas condições, as propostas de microempresas, empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 10% (dez por cento) acima da proposta de menor preço serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
11.6.2 A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 05 (cinco) minutos, caso esteja presente na sessão, ou no prazo de 24 (vinte e quatro horas, contados da comunicação da Comissão de Licitação, na hipótese de ausência. Neste caso, a oferta deverá ser escrita e assinada para posterior inclusão nos autos do processo licitatório.
11.6.3 Caso a microempresa, empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresas, empresas de pequeno porte e que se encontrem naquele intervalo de 10% (dez por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, nos mesmos prazos estabelecidos no subitem anterior.
11.7 Caso sejam identificadas propostas de preços idênticos de microempresa, empresa de pequeno porte empatadas na faixa de até 10% (dez por cento) sobre o valor cotado pela primeira colocada, a Comissão de Licitação convocará os licitantes para que compareçam ao sorteio na data e horário estipulados, para que se identifique aquela que primeiro poderá reduzir a oferta.
11.8 Havendo êxito no procedimento de desempate, será elaborada a nova classificação das propostas para fins de aceitação do valor ofertado. Não sendo aplicável o procedimento, ou não havendo êxito na aplicação deste, prevalecerá a classificação inicial.
11.9 Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:
11.9.1 produzidos no País;
11.9.2 produzidos ou prestados por empresas brasileiras;
11.9.3 produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.
11.10 Esgotados todos os demais critérios de desempate previsto em lei, a escolha do licitante vencedor ocorrerá por meio de sorteio, para o qual os licitantes habilitados serão convocados.
11.11 Quando todos os licitantes forem desclassificados, a Comissão de Licitação poderá fixar o prazo de 8 (oito) dias úteis para a apresentação de novas propostas, escoimadas das causas de desclassificação.
11.12 Será desclassificada a proposta que:
11.12.1 não estiver em conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital;
11.12.2 contiver vícios ou ilegalidades, for omissa ou apresentar irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento;
11.12.3 não apresentar as especificações técnicas exigidas no projeto básico ou anexos;
11.12.4 contiver oferta de vantagem não prevista neste edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido, ou apresentar preço ou vantagem baseada nas ofertas dos demais licitantes;
11.12.5 Apresentar, na composição de seus preços:
11.12.5.1 taxa de Encargos Sociais ou taxa de B.D.I. inverossímil;
11.12.5.2 custo de insumos em desacordo com os preços de mercado;
11.12.5.3 quantitativos de mão-de-obra, materiais ou equipamentos insuficientes para compor a unidade dos serviços.
11.12.6 apresentar preços manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade, através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato;
11.12.6.1 Considera-se manifestamente inexequível a proposta cujo valor global proposto seja inferior a 70% (setenta por cento) do menor dos seguintes valores: (a) Média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração, ou (b) Valor orçado pela Administração.
11.12.6.2 Nessa situação, será facultado ao licitante o prazo, para comprovar a viabilidade dos preços constantes em sua proposta, conforme parâmetros do artigo 48, inciso II, da Lei n° 8.666, de 1993, sob pena de desclassificação.
11.13 Também será desclassificada a proposta cujo preço global orçado ou o preço de qualquer uma das etapas previstas no cronograma físico-financeiro supere os preços de referência discriminados nos projetos anexos a este Edital.
11.13.1 A participação na presente licitação implica a concordância do licitante com a adequação de todos os projetos anexos a este edital, de modo que eventuais alegações de falhas ou omissões em qualquer das peças, orçamentos, plantas, especificações, memoriais e estudos técnicos preliminares dos projetos não poderão ultrapassar, no seu conjunto, a dez por cento do valor total do futuro contrato, nos termos do art. 13, II do Decreto n. 7.983/2013.
11.14 Se a proposta de preço não for aceitável, a Comissão de Licitação examinará a
proposta subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação
11.15 Sempre que a proposta não for aceita, e antes de a Comissão de Licitação passar à subsequente, haverá nova verificação da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
11.16 Transcorrido o prazo recursal, sem interposição de recurso, ou decididos os recursos interpostos, a Comissão de Licitação encaminhará o procedimento licitatório para homologação do resultado do certame pela autoridade competente e, após, adjudicação do objeto licitado ao licitante vencedor.
11.17 A intimação do resultado final do julgamento das propostas será feita mediante publicação na imprensa oficial, salvo se presentes os prepostos dos licitantes no ato público em que foi adotada a decisão, caso em que a intimação será feita por comunicação direta aos interessados e lavrada em ata.
11.18 O resultado do certame será divulgado no Diário Oficial do Município.
12 – DAS INFORMAÇÕES, ESCLARECIMENTOS, ALTERAÇÕES DO EDITAL, IMPUGNAÇÃO E RECURSOS
12.1. Informações e esclarecimentos relativos ao edital, seus modelos, adendos e anexos poderão ser solicitados, por escrito, à Comissão de Licitação, até 05(cinco) dias úteis antes da data limite para o recebimento das propostas (envelopes n° 1 e n° 2), sendo que as respostas serão enviadas por escrito a todas as proponentes, até 02(dois) dias úteis antes do recebimento das propostas, sem identificar a proponente que deu origem à consulta.
12.2. A qualquer tempo, antes da data limite para o recebimento das propostas (envelopes n° 1 e n° 2), o licitador poderá por sua própria iniciativa ou como conseqüência de algum esclarecimento solicitado por uma possível proponente, alterar os termos do edital, mediante a emissão de um adendo ou termo de alteração.
12.3. Nos casos em que a alteração do Edital importe em modificação das propostas, o licitador prorrogará prazo de entrega das mesmas.
12.4. Dos atos da Prefeitura Municipal de Paranaguá decorrentes da aplicação do Regulamento de Licitações e de Contratos, cabem:
12.4.1. IMPUGNAÇÃO – O ato convocatório poderá ser impugnado, no todo ou em parte, até 2 (dois) dias úteis antes da data designada para abertura dos envelopes de habilitação, protocolado nesta Prefeitura da data fixada para o recebimento dos envelopes (Habilitação/Proposta). Não impugnado o ato convocatório preclui toda matéria nele constante.
12.4.2. RECURSO – Dos resultados da fase de habilitação e do julgamento da licitação caberão recursos fundamentados, por escrito, dirigidos à autoridade competente, por intermédio da Comissão Especial de Licitação - CPL, entregues diretamente no endereço da Prefeitura Municipal de Paranaguá, com recebimento formal, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, pela Licitante que se julgar prejudicada.
12.4.2.1. Os recursos serão dirigidos a Prefeitura Municipal de Paranaguá, contados da data final para sua interposição, pela autoridade competente ou por quem esta delegar competência.
12.4.2.2. Os recursos terão efeito suspensivo.
12.5. Interposto o recurso, será comunicado aos demais LICITANTES, que poderão impugná-lo no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
12.6. Não serão conhecidos os recursos interpostos fora dos prazos aqui estabelecidos.
13 – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
13.1. A Comissão Permanente de Licitação, depois de decorrido o prazo de 5 (cinco) dias úteis para interposição de recurso contra a desclassificação e/ou julgado o interposto, e não havendo recursos, encaminhará os autos à autoridade que ordenou a abertura do procedimento licitatório para homologação e adjudicação do objeto.
13.2 – Uma vez homologado o julgamento e adjudicado o objeto, o Município convocará a proponente vencedora para que, dentro de 05 (cinco) dias úteis a contar data da convocação, compareça para assinatura do contrato.
14 – DAS GARANTIAS
14.1. Garantia de Execução Contratual
Fica dispensada a apresentação de garantia contratual para fins de celebração de contrato oriundos deste certame.
15 – DA CONTRATAÇÃO E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
15.1. A execução da obra licitada dar-se-á mediante Termo de Contrato a ser firmado entre o Licitador e a Licitante declarada vencedora deste certame.
15.2. A empresa vencedora da licitação será expressamente convocada para assinatura do contrato.
15.3. A licitante vencedora terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contadas da devida convocação, para celebrar o referido contrato. Em caso de recusa injustificada, ser- lhe-á aplicado multa de 10% sobre o valor total da proposta.
15.4. Caso a Licitante adjudicatária, sem justo motivo, se recuse a firmar contrato, ou não compareça quando convocada para tanto no respectivo prazo estipulado, ou ainda, não atenda as condições previstas neste edital, o Licitador considerará tal ato ou omissão como renúncia tácita do direito de contratar da Licitante e não honrada a proposta, independentemente de qualquer prévia notificação ou formalização.
15.4.1. Se a licitante não assinar o termo de contrato no prazo estabelecido, é facultado à Prefeitura Municipal de Paranaguá – PR convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação para o objeto da licitação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada, inclusive quanto aos preços, ou revogar a licitação, independentemente da cominação previstas nas penalidades.
15.5. O Termo de Contrato obedecerá à minuta em anexo (ANEXO XI) e dele constam as penalidades aplicáveis à contratada, em caso de alguma inobservância de suas obrigações, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, entre as quais constam as seguintes:
15.5.1. Em caso de inexecução do contrato, erro de execução, execução imperfeita, mora de execução, inadimplemento contratual ou não veracidade das informações prestadas, a
Contratada estará sujeita às sanções administrativas abaixo, garantida a prévia defesa:
a) advertência;
b) multas:
a) de 0,5 % por dia de atraso na entrega do serviço, calculada sobre o valor total das etapas não concluídas até o término do prazo de execução, limitada a 10% do mesmo valor;
b) de 5,0 % sobre o valor dos serviços não executados, no caso de inexecução parcial do contrato;
c) de 0,2 % sobre o valor total do Contrato, por infração a qualquer cláusula ou condição do contrato não especificada nas alíneas “a” e “b” deste inciso, aplicada em dobro na reincidência;
d) de 5,0 % sobre o valor total do Contrato, no caso de rescisão do contrato por ato unilateral da Administração, motivado por culpa da Contratada, não se eximindo a mesma das demais sanções cabíveis;
e) de 10,0 % sobre o valor total da proposta, no caso de recusa injustificada da licitante adjudicatária em firmar o termo de contrato.
f) o somatório das multas previstas no item acima não poderá ultrapassar o percentual de 30% (trinta por cento) sobre o valor total do contrato.
III.suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Paranaguá - PR, por prazo não superior a dois anos;
IV. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a sanção, depois do ressarcimento à Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
15.5.2. As sanções previstas nos incisos I, III e IV, poderão ser aplicadas juntamente com as do inciso II.
15.5.3. O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da notificação.
00.0.0.Xx o valor da multa não for pago, ou depositado, será automaticamente descontado do valor da garantia, e, se necessário, do pagamento a que a Contratada fizer jus. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito da Contratada o valor devido será cobrado administrativa e/ou judicialmente.
15.5.5. Multa de até 5% (cinco por cento) do valor total da fatura do mês da ocorrência quando a contratada não cumprir as exigências relativas aos equipamentos de proteção individual - EPIs;
15.5.6. A multa será cobrada pela contratante de acordo com o estabelecido pela legislação pertinente, caso a contratada não venha a recolher a multa devida, dentro do prazo determinado, a mesma será descontada do valor das parcelas de pagamento vincendas ou será descontada do valor da caução de execução. (ART. 86 e 87 da Lei 8666/93 e suas posteriores alterações)
15.5.7. Impõe-se declaração de inidoneidade para licitar e contratar junto ao Contratante ora Licitador, e a rescisão de pleno direito do contrato desta licitação, pela falência da contratada, ou rescisão administrativa ou judicial do contrato por culpa da mesma ou ainda, nos casos em que fato(s) ou infração(ões) de responsabilidade da contratada, anteriores ou posteriores à assinatura do contrato, indiquem a tomada dessa medidas para o resguardo do interesse Público.
15.6. A Licitante vencedora da Licitação deverá apresentar quando solicitada, os elementos a seguir relacionados, que instruirão a elaboração do contrato.
- Nome do representante legal;
- Estado civil;
- Profissão;
- Endereço residencial e número do telefone;
- Cédula de identidade (CI);
- Comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda (CPF/MF);
- Outros que se fizerem necessários, a critério do Licitador.
15.7. A contratada deverá, obrigatoriamente, colocar, às suas custas, placas conforme modelos fornecidos pela contratante, sob pena de multa de 0,1% (um décimo por cento) do valor contratual por dia de atraso na sua colocação.
16– DO INÍCIO DOS SERVIÇOS, PRAZO DE CONCLUSÃO, PRORROGAÇÃO E CONDIÇÕES DE ENTREGA DO OBJETO
16.1. O prazo de execução dos serviços será de até 120(cento e vinte) dias, a contar da data do recebimento da ordem de serviço, podendo ser prorrogado por igual período havendo conveniência das partes.
16.2. A empresa vencedora do presente certame licitatório será obrigada a obedecer na íntegra os projetos técnicos e Padrões construtivos fornecidos pela Administração, sendo vedada toda e qualquer alteração sem previa autorização e anuência do Município.
16.3. O início da execução dos serviços dar-se-á a partir da emissão da respectiva Ordem de Serviços.
16.4 Deverão estar incluídos no preço máximo: dissídios coletivos, seguros em geral, encargos de legislação social, trabalhista, previdenciária, infortúnio do trabalho, hospedagem, locomoções, tributos, administração, lucro e quaisquer outras despesas necessárias não especificadas neste Edital, mas julgadas essenciais à execução do objeto.
16.5. Fica entendido que os projetos, as peças gráficas, as especificações técnicas, memoriais, que tem por objetivo definir o objeto da licitação e do sucessivo contrato, bem como estabelecer os requisitos, condições e diretrizes técnicas e administrativas para a sua execução técnica, todos os documentos são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe que se mencione em um e se omita em outro será considerado especificado e válido.
16.6. A competição se dará por menor preço global, sendo que a licitante deverá formular sua proposta respeitando os valores máximos, unitário e total, fixados no “Orçamento para Definição do Valor Máximo da Licitação”, sem possibilidade de ultrapassá-los, sob pena de desclassificação.
16.7. Todos os serviços executados pela licitante deverão atender às exigências de qualidade, observados os padrões e normas baixadas pelos órgãos competentes de controle de qualidade - ABNT, INMETRO, etc., atentando-se o proponente, principalmente para as prescrições contidas no art. 39, VIII, da Lei 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor), especificações técnicas, memoriais e projetos fornecidos;
16.8. A empresa deverá reparar corrigir, remover, reconstituir ou substituir às suas expensas, no todo ou em parte, os materiais/serviços que se verificarem defeituosos ou incorretos, resultantes da execução, nos termos do art. 69, da Lei nº. 8.666/93.
16.9. A execução da obra/serviço será acompanhada e supervisionada por fiscal designado pela Secretaria Municipal de Educação-SEMEDI, onde serão expedidos relatórios de fiscalização para a liberação de pagamento, e, os serviços serão pagos de acordo com o cronograma físico/financeiro e planilha orçamentária aprovados, através da fiscalização da obra, não se admitindo o pagamento de materiais entregues, mas somente de serviços executados.
16.10. Serão descontadas da fatura da contratada, eventuais multas aplicadas ao município de Paranaguá estado do Paraná, pela inobservância de normas e posturas municipais, de segurança do trabalho ou quaisquer outras decorrentes dos serviços objeto deste termo.
16.11. A CONTRATADA deverá se responsabilizar por todas as despesas exigidas pelos órgãos competentes como Tributos Xxxxxxxxxx, CREA ou CAU, encargos sociais, trabalhistas, fiscais, assistência médica, taxas, alvará, licença sanitária, ART ou RRT, transporte de materiais e funcionários, bem como, quaisquer outras despesas necessárias para a execução dos serviços;
16.12. A CONTRATADA é responsável por danos causados diretamente a administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando a execução dos serviços.
16.13 A CONTRATADA se responsabilizará pela remoção de entulhos e/ou adoção de outras providencias exigidas pelos órgãos de fiscalização, decorrentes da execução dos serviços;
16.14. A CONTRATADA ficará obrigada trocar, a suas expensas, o material que vier a ser recusado, sendo que o ato do recebimento não importará sua aceitação.
16.15. Somente será admitida alteração dos prazos nas seguintes situações:
16.15.1. Houver serviços extraordinários que alterar as quantidades, os serviços complementares, obedecidos os dispositivos regulamentares, atraso no fornecimento de dados informativos, materiais e qualquer subsidio à obra e/ou serviços, que estejam sob responsabilidade expressa da contratante, por atos da contratante, atos de terceiros que interfiram no prazo de execução ou outros devidamente justificados e aceitos pelo contratante.
16.15.2. Por motivos de força maior ou caso fortuito, compreendendo: perturbações industriais, greves, guerras, atos de inimigo público, bloqueio, insurreições, epidemias, avalanches, terremotos e enchentes, explosões, ou quaisquer outros acontecimentos semelhantes e equivalentes a estes, que fujam ao controle seguro de qualquer uma das partes interessadas. O Motivo da força maior pode ser caracterizado por legislação, regulamentação ou atos governamentais.
16.15.3. Enquanto perdurar a paralisação dos serviços por motivo de força maior ou caso fortuito, bem como suspensão por ordem da contratante, ficarão suspensos os deveres e responsabilidades de ambas as partes com relação aos serviços contratados, não cabendo, ainda, a nenhuma das partes a responsabilidade pelos atrasos correspondentes ao período de paralisação.
16.15.4. Os motivos de força maior ou caso fortuito deverão ser comunicados por escrito e devidamente comprovados no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas de sua ocorrência.
16.15.5. Os motivos de força maior ou caso fortuito serão julgados, posteriormente, pela contratante após a constatação da veracidade da sua ocorrência.
16.15.6. Após a aceitação dos motivos de força maior ou caso fortuito, haverá acordo entre as partes para a prorrogação do prazo.
16.16.DAS CONVENÇÕES PRELIMINARES.
16.16.1. Os serviços serão realizados em rigorosa observância aos desenhos dos projetos e respectivos detalhes, bem como em estrita obediência às prescrições e exigências contidas no memorial descritivo e todas as peças fornecida pelo contratante, independente de seu quantitativo.
16.16.2. A ocorrência de erros nos serviços implicará, para a CONTRATADA, obrigação de proceder por sua conta e nos prazos contratuais às modificações, demolições e reposições que se tornarem necessárias, a juízo da FISCALIZAÇÃO, ficando, além disso, sujeito à sanções, multas e penalidades aplicáveis em cada caso particular, de acordo com o Contrato e projeto executivo fornecido pela Administração.
16.16.3. Em caso de dúvida entre a interpretação dos desenhos, do memorial ou dos quantitativos, será sempre consultado o Fiscalizador dos serviços.
16.16.4. Todos os tapumes devem estar de acordo com o disposto na NR 18, sendo que todos serão executados e custeados pela CONTRATADA.
16.16.5. Ao final a contratada deverá entregar o local da intervenção dos serviços limpo, ou seja, deverão ser removidos do canteiro todo e qualquer material que não for mais utilizado no término da execução.
16.17. Deverá também à contratada submeter-se a fiscalização na qual se compromete a acatar qualquer ordem, quando a mesma constatar qualquer inconformidade em relação ao projeto fornecido.
17 – DA RESPONSABILIDADE TÉCNICA
17.1. O recolhimento da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) e Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) de execução, junto ao CREA E CAU, referente ao responsável pela execução, ficará a cargo do contratado, sendo indispensável e obrigatória a apresentação na ordem de serviço.
18 – ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
18.1. O Município de Paranaguá, através da Secretaria Municipal de Educação e Ensino Integral, designará um profissional responsável para fiscalizar a execução dos serviços, a quem caberá o fornecimento dos elementos de arquitetura, o recebimento dos serviços e a aprovação dos serviços realizados, conforme especificações da Administração;
18.2. Nos termos do artigo 67, da Lei nº 8.666/93, a fiscalização da execução do contrato decorrente da presente licitação será realizada pelas Comissões de Fiscalização da Execução dos Contratos Administrativos Municipais, e nos termos do Decreto Municipal vigente nº 683/2018, serão Fiscais os Engenheiros Civis: Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx, Matrícula 7938 e fiscal Substituto Engenheira Débora Temporão de Xxxxxx Xxxxx, matrícula 9774, conforme estabelecido, de modo que não se considerará entregue o material/serviço (e por consequência não será autorizado o pagamento contratado), sem que tenham sido observadas as exigências e formalidades do referido Decreto.
18.2.1. A fiscalização não exclui e nem reduz a responsabilidade da empresa contratada, até mesmo perante terceiros, por qualquer irregularidade, inclusive
resultante de imperfeições técnicas, emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica co-responsabilidade da Contratante ou de seus agentes e prepostos (Art. 70 da Lei nº 8.666/93, com suas alterações).
18.3. A CONTRATADA deverá manter no canteiro de obras responsável técnico com registro no CREA ou CAU, durante todo período de execução e em período integral, profissional este que deverá estar devidamente registrado no quadro de funcionários da empresa vencedora ou com contrato de prestação de serviços entre as partes.
18.4. Obs.: As planilhas apresentadas em pasta técnica são meramente REFERENCIAIS, devendo as mesmas serem revistas e calculadas conforme projetos técnicos, não podendo o licitante alegar desconhecimento sobre os mesmos.
18.5. A Contratante exercerá a fiscalização das obras/serviços através de fiscal, especialmente designado para este fim, sem reduzir nem excluir a responsabilidade da Contratada.
18.6. Ficam reservados à Fiscalização o direito e a autoridade para resolver todo e qualquer caso singular, duvidoso ou omisso, não previsto no Contrato, no Edital, nas Especificações, nos Projetos, nas Leis, nas Normas, nos Regulamentos e em tudo mais que, de qualquer forma, se relacione direta ou indiretamente com as obras/serviços em questão e seus complementos.
18.7 A fiscalização será exercida no interesse exclusivo da Contratante, não excluindo ou reduzindo a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, sendo que na sua ocorrência, não deverá implicar corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos, salvo seja caracterizada a omissão funcional por parte destes.
18.8 Independentemente do fiscal, designado para fiscalização das obras/serviços, poderão ser contratados pela Contratante técnicos ou empresas especializadas para apoio da mesma, embora a ela subordinados.
18.9. Compete especificamente à Fiscalização:
18.9.1 Indicar à Contratada todos os elementos indispensáveis ao início das obras/serviços;
18.9.2. Exigir da Contratada o cumprimento integral do estabelecido nas Obrigações da Contratada constantes do Contrato, no projeto executivo, MEMORIAIS, PROJETOS e demais documentos fornecidos pela Administração;
18.9.3. Exigir o cumprimento integral dos Projetos, Detalhes, Especificações e Normas Técnicas da ABNT, e outras porventura aplicáveis;
18.9.4. Rejeitar todo e qualquer serviço de má qualidade ou não especificado e estipular o prazo para sua retirada da obra;
18.9.5. Exigir a imediata substituição de técnicos, mestres ou operários que não correspondam tecnicamente ou disciplinarmente às necessidades dos serviços;
18.9.6. Esclarecer prontamente as dúvidas que lhes sejam apresentadas pela Contratada;
18.9.7. Expedir por escrito, as determinações e comunicações dirigidas à Contratada;
18.9.8. Autorizar as providências necessárias junto a terceiros;
18.9.9. Promover, com presença da Contratada, as medições dos serviços executados;
18.9.10. Transmitir por escrito, instruções sobre as modificações dos serviços que porventura venham a ser feitos, bem como as alterações de prazo e cronograma;
18.9.11. Relatar oportunamente à Contratante, ocorrências ou circunstâncias que possam acarretar dificuldades no desenvolvimento dos serviços em relação a terceiros;
18.9.12. Dar à Contratante imediata ciência de fatos que possam levar à aplicação de penalidades contra a Contratada, ou mesmo à rescisão do Contrato.
18.9.13. É obrigação manter arquivo próprio, junto a Secretaria Municipal de Saúde, toda a documentação relacionada na Resolução n° 04/2006 de 23 de novembro de 2006, e suas alterações, do Tribunal de Contas do Paraná a qual dispõe sobre a guarda e o acesso aos documentos necessários ao efetivo exercício do controle externo das obras públicas pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná. O arquivo deverá conter peças necessárias ao controle e fiscalização da obra e ainda do projeto executivo elaborado pela Administração;
18.10 A substituição de qualquer integrante da equipe técnica proposta pela Contratada, durante a execução do contrato, somente será admitida, a critério da Contratante, mediante a comprovação de experiência equivalente ou superior do substituto proposto.
18.11. Os serviços deverão desenvolver-se sempre em regime de estreito entendimento entre a Contratada, sua equipe e a Fiscalização, dispondo esta de amplos poderes para atuar no sentido do cumprimento do Contrato.
18.12. Com relação ao “Boletim Diário de Ocorrências – BDO” compete à Fiscalização:
18.12.1 Pronunciar-se sobre a veracidade das anotações feitas pela Contratada;
18.12.2 Registrar o andamento dos serviços, tendo em vista os projetos, as especificações, o prazo e o cronograma;
18.12.3 Fazer observações cabíveis decorrentes dos registros da Contratada no referido diário;
18.12.4 Dar solução às consultas feitas pela Contratada, quando dirigidas à Fiscalização;
18.12.5 Registrar as restrições que lhe pareçam cabíveis quanto ao desempenho da Contratada, seus prepostos e sua equipe;
18.12.6 Determinar as providências cabíveis para o cumprimento dos Projetos, dos Detalhes, das Especificações e das Normas Técnicas da ABNT;
18.12.7 Anotar os fatos ou alegações cujo registro se faça necessário.
18.12.8 A contratada deverá manter nos serviços o boletim diário de ocorrências - BDO, o qual diariamente deverá ser preenchido pelo encarregado da contratada, e rubricado pela fiscalização.
18.13 Reserva-se à Contratante o direito de intervir nos serviços quando ficar comprovada a incapacidade técnica da Contratada ou deficiência dos equipamentos e da mão-de-obra empregados, sem que desse ato resulte o direito da mesma pleitear indenização, seja a que título for.
18.14 A contratada deverá manter preposto aceito pela contratante no local da obra e/ou serviço, para representá-la na execução do contrato.
18.15 A proponente deverá atender às determinações da fiscalização, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, e prestar toda a assistência e colaboração necessária.
18.16 Os serviços executados serão medidos a cada trinta dias corridos e pagos de acordo com as quantidades executadas no período, multiplicado pelos valores unitários constantes na planilha proposta da empresa.
19 – CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
19.1. Os pagamentos das obras contratadas serão efetuados de acordo com a execução do cronograma físico-financeiro, em parcelas, conforme o recebimento das
etapas dos serviços, através de Laudo de Medição emitido pela Secretaria Municipal de Educação e Ensino Integral e repasse dos recursos financeiros dos Termos do Contrato, mediante apresentação da nota fiscal detalhada, acompanhada das respectivas ordens de autorizações, devidamente atestadas, observado os termos do Decreto Municipal 683/2018.
19.1.1. A Prefeitura Municipal de Paranaguá reserva o direito de não atestar a Nota Fiscal/Fatura para o pagamento caso os serviços executados não estiverem em conformidade com as exigências contidas neste Edital e seus anexos.
19.2. As medições serão realizadas conforme cronograma físico-financeiro após a prestação dos serviços em sua conformidade. Deverá ser emitida a Nota Fiscal acompanhada de Certidão Negativa de INSS, FGTS e Certidão Negativa de Tributo Municipal e serem devidamente protocolados, sendo que a contratante terá um prazo de até 15 (quinze) dias úteis, para a Fiscalização efetuar a conferência e atestar a respectiva medição para o devido pagamento. O pagamento está garantido com recursos financeiros próprios da Secretaria Municipal de Educação e Ensino Integral, sendo que após a apresentação e ateste do faturamento conforme descrito acima, o pagamento é liberado e efetuado ao contratado na proporção das medições atestadas.
19.3. As faturas somente deverão ser emitidas após autorização da fiscalização do contrato e anuência da mandatária do concedente ou repassador, nos termos do artigo 5º, parágrafo 1º, da Portaria Interministerial MPOG/MF/CGU 507, de 24/11/2011, e deverão ser entregues na sede do Licitador, no endereço já declinado no preâmbulo do presente. É de responsabilidade da contratada a emissão da Nota Fiscal compatível com o objeto da presente licitação. Em caso de divergência entre o objeto desta licitação e a Nota Fiscal, todas as responsabilidades e possíveis custos gerados com a adequação do documento ficarão a cargo da CONTRATADA, e o prazo para pagamento será interrompido, reiniciando-se sua contagem a partir da data da apresentação da Nota Fiscal correta, caso em que não será devida nenhuma atualização financeira.
19.4. Os pagamentos serão efetuados através das seguintes dotações orçamentárias, descritas no item 3.3 do edital.
19.4.1. Em recaindo o dia de pagamento no sábado, domingo ou feriado, o pagamento será efetuado no primeiro dia útil subsequente ao mesmo.
19.4.2. O pagamento será efetuado mediante transferência/deposito bancários diretamente à Conta Bancária da CONTRATADA, e somente se dará mediante a comprovação da regularidade das obrigações a que fica sujeita em especial no que se refere aos prazos de entrega, conformidade dos quantitativos de entrega com as solicitações.
19.5. Caso se verifique erro na fatura, o pagamento será sustado até que providências pertinentes sejam tomadas por parte da Contratada, emitente da fatura.
19.6. As faturas deverão ser entregues na sede do Licitador, no endereço já declinado no preâmbulo do presente.
19.7. O pagamento será efetuado pela Tesouraria do Licitador/Contratante, então qualquer dúvida em relação ao pagamento, deverá ser consultada o Departamento de Contabilidade.
19.8. Em caso de não cumprimento pela contratada de disposição contratual, os pagamentos poderão ficar retidos até posterior solução, sem prejuízos de quaisquer outras disposições contratuais.
19.9. A fiscalização procederá, a contar da data para início da obra:
a) à medição mensal baseada nos serviços executados;
b) elaborará o respectivo boletim;
c) verificará o andamento físico dos serviços e comparará com o estabelecido no cronograma físico-financeiro, para que se permita a elaboração do processo de faturamento.
d) Caso os serviços executados não correspondam ao estabelecido no cronograma físico-financeiro, será registrada a situação inclusive para fins de aplicação das penalidades previstas, se for o caso.
19.10. Se os serviços previstos numa parcela mensal do cronograma físico-financeiro não foram executados, qualquer serviço da parcela mensal seguinte não será pago.
19.11. - No caso em que o valor dos serviços executados for superior ao da parcela mensal estabelecida no cronograma físico-financeiro, estes poderão ser faturados desde que todos os serviços das parcelas mensais anteriores sejam concluídos.
19.12. O faturamento deverá ser apresentado, conforme segue, de modo a padronizar condições e forma de apresentação:
19.12.1. Nota fiscal, com discriminação resumida dos serviços executados de acordo com o cronograma físico – financeiro, período de execução da etapa, número da licitação e termo de contrato de empreitada, lote e outros que julgar conveniente, não apresente rasura e/ou entrelinhas e esteja certificada pelo engenheiro fiscal;
19.12.2. Fatura com discriminação resumida dos serviços executados de acordo com o cronograma físico - financeiro pactuado período de execução da etapa, número da licitação, número do termo de contrato de empreitada, lote e outros;
19.12.3. Demonstrativo de dados referentes ao FGTS/INSS;
19.12.4. Cópia da guia de recolhimento da Previdência Social - GEFIP do último recolhimento devido, devidamente quitada e autenticada em cartório, de conformidade com o demonstrativo dedados referentes ao FGTS/INSS, exclusivo para cada obra e/ou serviço;
19.12.5. Cópia da guia de recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, do último recolhimento devido, devidamente quitada e autenticada em cartório, de conformidade com o demonstrativo de dados referentes ao FGTS/INSS, exclusivo para cada obra ou serviço;
19.12.6. A liberação da primeira parcela fica condicionada a matricula do serviço junto ao INSS e à quitação junto ao:
(i) CAU/PR, através do RRT;
(ii.) INSS, através de matrícula e/ou CND; e
(iii) FGTS/CEF, através do CRF.
19.12.7. A liberação da última parcela fica condicionada a apresentação:
(i) da certidão negativa de débitos, expedida pelo INSS, referente ao objeto contratado concluído;
(ii.) do Termo de Aceitação Definitiva; e
(iii) de comprovante, nos casos previstos, de ligações definitivas de água e energia elétrica. As despesas referentes ao consumo de água e energia, durante a execução do objeto licitado, são de inteira responsabilidade da Contratada.
19.12.8. Em caso de atraso de pagamento motivado exclusivamente pela Prefeitura Municipal de Paranaguá, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante a aplicação das seguintes fórmulas:
I = (TX / 100) / 365
EM = I x N x VP, onde:
I = Índice de atualização financeira;
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos moratórios;
N = Nº de dias entre a data prevista para pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso.
19.12.9. A Prefeitura Municipal de Paranaguá fará as retenções de acordo com a legislação vigente e/ou exigirá a comprovação dos recolhimentos exigidos em lei.
20 – DA ATUALIZAÇÃO DE VALORES
20.1. Os serviços serão contratados por empreitada global incluindo fornecimento de mão-de-obra e material com as planilhas de serviços e custos e com o memorial descritivo. O valor será fixo e inalterável pelo prazo de 12 (doze) meses, garantindo- se, entretanto, o direito ao restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém, de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual, devidamente apurada em processo administrativo próprio para este fim.
20.2. Os valores poderão ser reajustados pela variação do INCC – Índice Nacional da Construção Civil, no período, somente no caso do prazo de duração tonar-se superior a um ano em razão do próprio cronograma inicial ou por força de vicissitudes supervenientes não decorrentes de culpa da contratada.
21 – DA RESCISÃO
21.1. A contratante se reserva o direito de rescindir o contrato, independente de interpelação judicial ou extrajudicial, sem que à contratada caiba o direito de indenização de qualquer espécie nos casos a seguir mencionados:
21.1.1. Quando a contratada falir, entrar em concordata ou for dissolvida;
21.1.2. Quando houver inadimplência de cláusulas ou condições contratuais por parte da contratada e desobediência da determinação da fiscalização;
21.1.3. Quando a contratada transferir, no todo ou em parte, o contrato sem expressa anuência da contratante;
21.1.4. Quando houver atraso dos serviços, sem justificativa aceita pela contratante, pelo prazo de30 (trinta) dias.
21.1.5. A rescisão do contrato, quando motivada por qualquer dos subitens anteriormente relacionados, implicará a apuração de perdas e danos e a aplicação das demais providências legais cabíveis.
21.1.6. A contratante, por conveniência exclusiva e independentemente de cláusulas expressas, poderá rescindir o contrato desde que efetue os pagamentos devidos relativos ao mesmo e atendendo aos interesses das partes.
21.1.7. E demais hipóteses mencionadas no Art. 78 da Lei 8666/93 e suas posteriores alterações.
22 – DA SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO
22.1. Os Equipamentos de Proteção Individual – EPI deverão ser fornecidos pela CONTRATADA, todos os equipamentos de proteção individual necessário e adequados ao desenvolvimento de cada tarefa nas diversas etapas dos serviços, conforme previsto na NR-06 e NR-18 da Portaria n° 3214 do Ministério do Trabalho, bem como nos demais dispositivos de segurança importante salientar que a empresa deverá seguir rigorosamente o que preconiza a Portaria n° 3214 com atualizações dos programas referentes à Saúde e Segurança do Trabalho, PPRA-PCMAT e PCMSO.
22.2. A contratada deverá treinar e tornar obrigatório o uso dos EPIs.
22.3. O equipamento de proteção individual fornecido ao empregado deverá obrigatoriamente, conter a identificação da contratada.
22.4. A contratada, em qualquer hipótese, não se eximirá da total responsabilidade quanto à negligência ou descumprimento da Lei n.º 6.514 de 22.12.77, Portaria n.º
3.214 de 08.06.78, Normas Regulamentares - Nºs. 01 a 28 (no que se aplicar) e, em especial, as Nºs. 04,05,06 e 18.
22.5. A contratada não será eximida de qualquer responsabilidade quanto á segurança individual e coletiva de seus trabalhadores.
22.6. Deverão ser observadas pela contratada todas as condições de higiene e segurança necessárias à preservação da integridade física de seus empregados, ao patrimônio da contratante e de outrem, e aos materiais envolvidos nos serviços, de acordo com as Normas regulamentadoras aprovadas pela Portaria n.º 3.214, de 09.06.78, Lei n.º 6.514 de 22.12.77.
22.7. Somente está autorizada a executar os serviços para a contratante à contratada que possuir profissionais qualificados e que estejam instruídos quanto às precauções relativas ao seu trabalho e apresentem estado de saúde compatível com as atividades desenvolvidas, portanto os trabalhos nunca deverão ser executados sem que sejam analisados os riscos, previstos os sistemas de proteção individual e coletivo e estado geral das ferramentas e equipamentos utilizados.
22.8. A contratante atuará objetivando o total cumprimento das normas conforme contido neste edital, estando autorizada a interditar serviços ou em parte destes em caso do não cumprimento das exigências da lei se houver paralisações, estas não serão caracterizadas como justificativa por atraso nos serviços.
22.9. A contratada deverá de imediato, providenciar o atendimento das exigências da contratante. Para os casos específicos em que à fiscalização conceder prazos de 48 (quarenta e oito) horas para atendimento das exigências, as prorrogações dos referidos prazos não poderão ultrapassar 15 (quinze) dias para o atendimento completo.
22.10. Esgotado o prazo descrito no item anterior, a contratante poderá promover as medidas que forem necessárias, cobrando da contratada as despesas daí decorrentes, sem prejuízo de outras penalidades previstas no termo de contrato de empreitada, inclusive a sua rescisão.
22.11. Cabe à contratada solicitar à contratante a presença imediata do responsável pela fiscalização em caso de acidente nos serviços e/ou nos bens de terceiros, para que seja providenciada a necessária perícia.
22.12. Caberá à CONTRATADA adotar todas as medidas relativas à Engenharia de Segurança, Higiene e Medicina do Trabalho, fornecendo às suas custas todos os equipamentos de proteção individual (EPI) visando à prevenção de acidentes de qualquer natureza no decorrer dos serviços.
22.13. A CONTRATADA deverá implantar em torno dos locais onde os serviços estiverem sendo executados os elementos de sinalização e proteção atendendo as
Normas Regulamentadoras – NR, relativas à engenharia de segurança e medicina do trabalho, às exigências de proteção contra incêndio e de primeiros socorros, de forma a resguardar de acidentes os trabalhadores e transeuntes, sem prejuízo dos serviços em andamento.
22.14. A CONTRATADA fornecerá aos funcionários todos os equipamentos de proteção individual exigidos pela NR 6 - Equipamentos de Proteção Individual (EPI), tais como: capacetes e óculos especiais de segurança, protetores faciais, luvas e mangas de proteção, botas de borracha e cintos de segurança, de conformidade com a natureza dos serviços em execução. Também deverão ser fornecidos todos os Equipamentos de Proteção Coletiva (EPC).
22.15. A CONTRATADA manterá organizada, limpas e em bom estado de higiene as instalações do canteiro de serviço, especialmente as vias de circulação, passagens e escadarias, refeitórios e alojamentos, coletando e removendo regularmente as sobras de materiais, entulhos e detritos em geral.
22.16. A CONTRATADA deverá estocar e armazenar os materiais de forma a não prejudicar o trânsito de pessoas e a circulação de materiais, obstruir portas e saídas de emergência e impedir o acesso de equipamentos de combate a incêndio.
22.17. A CONTRATADA manterá no canteiro de serviço equipamentos de proteção contra incêndio e brigada de combate a incêndio, na forma das disposições em vigor.
22.18. Caberá à CONTRATADA comunicar à FISCALIZAÇÃO e, nos casos de acidentes fatais, à autoridade competente, da maneira mais detalhada possível, por escrito, todo tipo de acidente que ocorrer durante a execução dos serviços, inclusive princípios de incêndio.
22.19. Cumprirá à CONTRATADA manter no canteiro de serviço medicamentos básicos e pessoal orientado para os primeiros socorros nos acidentes que ocorram durante a execução dos trabalhos, nos termos da NR 18.
22.20. Caberá à CONTRATADA manter vigias que controlem a entrada e saída de materiais, máquinas, equipamentos e pessoas, bem como manter a ordem e disciplina em todas as dependências do canteiro de serviço.
22.21. O CONTRATANTE realizará inspeções periódicas no canteiro de serviço, a fim de verificar o cumprimento das medidas de segurança adotadas nos trabalhos, o estado de conservação dos equipamentos de proteção individual e dos dispositivos de proteção de máquinas e ferramentas que ofereçam riscos aos trabalhadores, bem como a observância das demais condições estabelecidas pelas normas de segurança e saúde no trabalho.
23 – MATERIAIS, VEÍCULOS, MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS
23.1. Todos os materiais, veículos, máquinas e equipamentos a serem utilizados nos serviços serão fornecidos pela contratada e todos os custos de aquisição, de transporte, de armazenamento ou de utilização deverão estar incluídos nos preços unitários propostos.
23.2. Todos os materiais que forem utilizados nos serviços deverão ser da melhor qualidade, obedecer às especificações e serem aprovados pela fiscalização, antes de sua aquisição ou confecção.
23.3. A responsabilidade pelo fornecimento em tempo hábil dos materiais, máquinas e equipamentos será exclusivamente da contratada. Ela não poderá solicitar prorrogação do prazo de execução, nem justificar retardamento na conclusão dos serviços em decorrência do fornecimento deficiente dos mesmos.
24 – DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
24.1. O Recebimento dos serviços executados pela CONTRATADA será efetivado em duas etapas sucessivas:
24.1.1. Na primeira etapa, após a conclusão dos serviços e solicitação oficial da CONTRATADA, mediante uma vistoria realizada pela FISCALIZAÇÃO e/ou Comissão de Recebimento de Obras e Serviços, será efetuado o Recebimento Provisório;
24.1.1.1. Após a vistoria, através de comunicação oficial da FISCALIZAÇÃO, serão indicadas as correções e complementações consideradas necessárias ao Recebimento Definitivo, bem como estabelecido o prazo para a execução dos ajustes;
24.1.2. Na segunda etapa, após a conclusão das correções e complementações e solicitação oficial da CONTRATADA, mediante nova vistoria realizada pela FISCALIZAÇÃO e/ou Comissão de Recebimento de Obras e Serviços, será realizado o Recebimento Definitivo;
24.1.2.1. O Recebimento Definitivo somente será efetivado pelo CONTRATANTE após a apresentação dos seguintes documentos:
a) Relação nominal do(s) responsável(is) técnico(s) pelo objeto contratado, com discriminação de categoria(s) e número(s) de registro(s) profissional(is), função(ões) e período de atuação de cada um;
b) Cópia do diário dos serviços;
c) Certidão Negativa de Débito perante o INSS / CND;
d) Certificado de Regularidade de Situação / CRS, junto ao FGTS;
e) Alvará e/ou Habite-se, no que couber.
f) Certidões Negativas das esferas federal, estadual e municipal e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
24.2 Após o prazo de 60(sessenta) dias do recebimento provisório, será procedido o recebimento definitivo, por comissão especificamente designada pelo Contratante, ocasião em que será lavrado o termo de recebimento definitivo.
24.3 O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela qualidade dos serviços, da licitação, nem a ético-profissional, pela perfeita execução do contrato.
24.4. O contratante toma posse do Canteiro dos serviços e do Objeto do contrato dentro de 3(três) dias da datada formalização do Termo de Recebimento Definitivo.
25 – ANTI FRAUDE E CORRUPÇÃO
25.1. Para os propósitos desta cláusula, devem ser evitadas e inibidas as seguintes
práticas: (I) “prática corrupta”: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato; (II) “prática fraudulenta”: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato; (III) “prática conluiada”: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos; (IV) “prática coercitiva”: causar danos ou ameaçar, causar dano direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato.
25.2. O licitante vencedor, como condição para a contratação, deverá concordar e autorizar que, na hipótese de o contrato vir a ser financiado, em parte ou integralmente, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, permitirá que o organismo financeiro e/ou pessoas por ele formalmente indicadas possam inspecionar o local de execução do contrato e todos os documentos e registros relacionados à licitação e à execução do contrato.
25.2.1. Na hipótese de financiamento, parcial ou integral, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, considera-se também como prática atentatória ao mais alto padrão de ética:
25.2.1.1. “Prática obstrutiva”: (a) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista na cláusula (b) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.
25.3. O contratante, garantida a prévia defesa, aplicará as sanções administrativas pertinentes, previstas na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, se comprovar o envolvimento de representante da empresa ou da pessoa física contratada em práticas corruptas, fraudulentas, conluiadas ou coercitivas, no decorrer da licitação ou na execução do contrato financiado, por organismo financeiro multilateral, sem prejuízo das demais medidas administrativas, criminais e cíveis.
26 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
26.1 Ser responsável em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes da execução dos serviços, objeto desta licitação, tais como salários, seguros de acidentes, EPI, taxas, impostos e contribuições, indenizações, vale- refeição, vales-transportes, seguro, assistência médica e outras que porventura venham a serem criadas exigidas pelo Governo ou Convenção Coletiva de Trabalho, ficando ressalvado que a inadimplência da contratada para com essas despesas e/ou encargos, não transfere à contratante a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato;
26.2 Responder civil e penalmente, por quaisquer danos materiais ou pessoais ocasionado à Administração e/ou a terceiros, por seus empregados, dolosa ou culposamente, nos locais de trabalho;
26.3 Providenciar às suas expensas, o encaminhamento e o tratamento médico aos seus empregados designados para a execução dos serviços contratados, em caso de doença, mal súbito, acidente de trabalho ou quaisquer outros acontecimentos desta natureza, assumindo ainda a responsabilidade civil e penal, bem como as demais sanções legais decorrentes do descumprimento dessas responsabilidades;
26.4 Atender as normas e portarias sobre segurança e saúde do trabalho e providenciar os seguros exigidos em lei, na condição de única responsável por acidentes e danos que eventualmente causar as pessoas físicas e jurídicas, direta ou indiretamente envolvidas na prestação dos serviços objeto deste Termo;
26.5 Fornecer aos seus empregados todos os benefícios e vantagens previstos na legislação e nos acordos coletivos de trabalho;
26.6 Nomear imediatamente após a assinatura do contrato, preposto, aceito pela Administração, sendo responsável pelo encaminhamento e acompanhamento dos serviços da contratada;
26.7 O preposto será responsável por orientar a execução dos serviços, bem como manter contato com o fiscal da Administração, solicitando as providências que se fizerem necessárias ao bom cumprimento de suas obrigações, recebendo reclamações daquele e, por conseqüência, tomando todas as medidas cabíveis para a solução das falhas detectadas;
26.7.1 O preposto será responsável ainda por:
26.7.1.1 Garantir o cumprimento das atividades, de acordo com as diretrizes estabelecidas para a sua realização;
26.7.1.2 Registrar e controlar, diariamente, a assiduidade e pontualidade dos profissionais, inclusive repondo os faltantes;
26.7.1.3 Reportar-se ao Fiscal da Administração, quando necessário, adotando as providências pertinentes para a correção das falhas detectadas;
26.8 Relatar a fiscalização do contrato, toda e qualquer irregularidade observada na prestação dos serviços;
26.9 Tomar ciência por escrito de: ofícios, notificações, intimações e outros documentos que se fizerem necessários a eficaz comunicação entre contratante e contratada.
26.10 Na hipótese de qualquer reclamatória trabalhista, intentada contra a Prefeitura Municipal de Paranaguá, pelos empregados da contratada, esta deverá comparecer em juízo, reconhecendo sua verdadeira condição de empregadora e substituir esta Prefeitura no processo até o final do julgamento, respondendo pelos ônus diretos e indiretos de eventual condenação. Esta responsabilidade não cessa após o término ou rescisão do respectivo contrato;
26.11 Caso a justiça trabalhista penalize a Prefeitura Municipal de Paranaguá em processo originado deste contrato, este descontará os valores correspondentes das faturas a serem pagas, mesmo que não se refiram tais serviços cobertos por este instrumento contratual e quando não mais houver vínculo contratual entre a contratada e esta Prefeitura, a cobrança desses possíveis valores será feita através da forma de cobrança que a legislação vigente permitir;
26.12 Responsabilizar-se pela observância das leis, decretos, regulamentos, portarias e normas federais, estaduais e municipais direta e ou indiretamente aplicáveis ao objeto deste temo;
26.13 Eximir a Prefeitura Municipal de qualquer responsabilidade quanto a possíveis ocorrências que venham causar acidentes pessoais a empregados da contratada ou de terceiros, relativamente à prestação de serviços;
26.14 A não transferir a terceiros, por qualquer forma, o objeto do contrato, nem subcontratar qualquer parte da prestação de serviços a que está obriga, sem expressa anuência da Contratante;
26.15 A executar os serviços discriminados com profissionais capacitados e habilitados, e manter o quadro de pessoal suficiente para a execução dos serviços sem interrupção, seja por motivos de férias, descanso semanal, licença, greve, falta ao serviço e demissão de empregados, os quais não terão nenhum vínculo empregatício com esta Prefeitura, sendo de exclusiva responsabilidade da empresa contratada as despesas com todos os encargos e obrigações sociais, trabalhistas e fiscais, decorrentes da execução dos serviços;
26.16 A reparar de imediato, danos eventualmente causados a terceiros ou ao Patrimônio Público sem ônus ou encargos para a Administração;
26.17 A responsabilizar-se pelas diligentes providências, necessárias ou estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando eventualmente seus
empregados forem vítimas no desempenho dos serviços, ou em conexão com eles, ainda que ocorridos nas dependências desta Prefeitura;
26.18 A substituir imediatamente qualquer empregado quando este não atender as expectativas de qualificação necessária aos serviços, ou apresentar conduta inaceitável;
26.19 À emissão e recolhimento das taxas de ART (anotação de responsabilidade técnica) da entidade de classe de acordo com a Lei, correspondente aos serviços executados;
26.20 Providenciar e responsabilizar-se pela sinalização provisória durante a execução das etapas da obra, em terra e mar, objetivando a segurança dos usuários de acordo com normas pertinentes. Esta responsabilidade se estende inclusive com a reparação de danos, sejam físicos ou morais, gerados pela omissão ou negligência das normas de segurança vigentes;
26.21 Comunicar à Fiscalização da PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAGUÁ, por escrito, qualquer anormalidade na execução dos serviços contratados e prestar os esclarecimentos julgados necessários;
26.22 Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais, comerciais e trabalhistas resultantes da adjudicação desta Licitação;
26.23 Executar os serviços com o máximo esmero, refazendo aqueles que, a juízo da Fiscalização da PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAGUÁ, não forem julgados em condições satisfatórias ou estejam em desacordo com as normas pertinentes, sem que caiba qualquer acréscimo no preço contratado;
26.24 Responder integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente;
11.25 Manter todos os equipamentos, ferramentas e utensílios necessários a execução dos serviços em perfeitas condições de uso, devendo os danificados serem imediatamente substituídos e retirados do local;
26.26 Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal, relacionadas aos serviços;
26.27 A possível inadimplência da Contratada quanto aos encargos estabelecidos nas condições anteriores, não transfere a PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAGUÁ a responsabilidade pelos seus pagamentos, nem poderá onerar o objeto desta Licitação, razão pela qual a Contratada renuncia expressamente quaisquer vínculos de solidariedade, ativa ou passiva para com a PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAGUÁ;
26.28 Ser responsável por todas as despesas decorrentes da execução dos serviços, objeto desta licitação, tais como: veículos, equipamentos, embarcações, materiais, instalações, estadias, alimentação, transportes e outras que se fizerem necessárias à perfeita execução dos serviços contratados, incididas direta ou indiretamente;
26.29 Todos os empregados da Contratada deverão portar obrigatoriamente, Equipamento de Proteção Individual (EPI) e possuir treinamentos conforme Normas Regulamentadoras (NRs), ambos adequados à execução dos serviços.
27 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
27.1 Exercer a fiscalização dos serviços por servidores especialmente designados e documentar as ocorrências havidas, na forma prevista em Lei;
27.2 Proporcionar a contratada, as facilidades necessárias a fim de que possa desempenhar normalmente os serviços contratados;
27.3 Prestar todas as informações e esclarecimentos que eventualmente venham a ser solicitados e indicar de que forma os serviços serão executados;
27.4 Recusar os serviços executados em desacordo com os serviços contratados.
27.5 Proceder aos pagamentos devidos à contratada;
27.6 Manifestar-se formalmente em todos os atos relativos à execução do contrato, em especial, aplicações de sanções, alterações e repactuações do mesmo;
27.7 Não permitir que a contratada execute tarefas em desacordo nas preestabelecidas no contrato;
27.8 Comunicar a contratada quaisquer irregularidades observadas na execução dos serviços contratados;
27.9 Aplicar sanções administrativas, quando se fizerem necessárias.
28 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
28.1.Reserva-se ao Licitador/Contratante, o direito de anular ou revogar, total ou parcialmente, esta licitação, visando à legalidade do processo licitatório ou interesse da administração pública respectivamente, através de parecer escrito e fundamentado, sem que caiba à Licitante direito a indenização.
28.2. Reserva-se ao Licitador/Contratante, o direito de promover diligências destinadas a esclarecer a instrução do processo licitatório, em qualquer fase de seu andamento.
28.3. O licitador poderá declarar a licitação deserta, quando nenhuma das propostas de preços satisfazer o objeto e/ou o projeto e/ou as especificações e evidenciar que tenha havido falta de competição e/ou conluio.
28.4. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte participantes e que assim se declararem no certame, desde que comprovem tal condição, poderão exercer os direitos e benefícios previstos no Capítulo V (arts. 42 à 49) da Lei Complementar n. 123/2006, caso requeiram isso oportunamente e de forma expressa.
28.5. Na hipótese de divergência entre este Edital e quaisquer condições apresentadas pelos proponentes, prevalecerão sempre, para todos os efeitos, os termos deste Edital e dos documentos que o integram.
28.6 Ao participar da presente licitação, a Licitante assume integral responsabilidade pela autenticidade e veracidade de todos os documentos e informações prestadas, respondendo na forma da Lei, por qualquer irregularidade constatada.
28.7 A participação nesta licitação implica a aceitação integral e irretratável dos termos do edital.
28.8 A comissão de licitação, a seu exclusivo critério, poderá efetuar vistoria nas instalações das proponentes durante a fase licitatória.
28.9 Outras informações e esclarecimentos relativos ao contido no edital poderão ser solicitados, por escrito, junto à Comissão Especial de Licitação, até 5 (cinco) dias antes da data de entrega dos Envelopes 1 e 2, e as respostas serão enviadas por escrito, igualmente, a todas as proponentes, sem identificar a proponente que deu origem à consulta. As respostas serão efetivadas até 5 (cinco) dias antes do recebimento das propostas pelo licitador.
28.10 Fica estabelecido que toda e qualquer informação, esclarecimentos ou dados, fornecidos verbalmente por empregados do licitador não serão considerados como argumento para impugnações, reclamações, reivindicações por parte das proponentes.
28.11 A contratante, se reserva o direito de paralisar ou suspender, a qualquer tempo, a execução dos serviços, mediante pagamento único e exclusivo dos trabalhos efetivamente executados através de medição e aquisição dos materiais existentes no local dos serviços pelos custos de aquisição regularmente comprovados.
28.12 A contratada não poderá ceder o contrato, no todo ou em parte, a nenhuma pessoa física ou jurídica, sem autorização prévia, por escrito, da contratante.
28.13 Caberá à contratada o pagamento ou reembolso de todos os valores de multas aplicadas pela Delegacia Regional do Trabalho, CREA/CAU ou qualquer outra entidade em decorrência de execução do contrato.
28.14 Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se - á o do vencimento.
28.15 Caso as datas previstas para a realização de eventos da presente licitação sejam declaradas feriado ou ponto facultativo, aqueles eventos serão realizados no primeiro dia útil subsequente.
28.16 As marcas comerciais dos materiais constantes nos projetos, nos memoriais, nas especificações e nos orçamentos, quando citadas, são protótipos comerciais que servem, exclusivamente, para indicar o tipo de material a empregar. Portanto, serão aceitos materiais com qualidade, característica e tipo equivalente.
28.17 Fica eleito o Foro da Comarca de Paranaguá - PR, com renúncia de quaisquer outros, por mais privilegiado que sejam para serem dirimidas possíveis dúvidas e questões oriundas desta licitação.
28.18 Xxxx a controvérsia ou reclamação relativa ao termo de contrato de empreitada ou dele decorrente será resolvida mediante arbitramento, segundo estabelecido nas leis brasileiras cada parte designará um perito e esses assim indicados designarão um terceiro perito desempatador se, juntos não tiverem dirimido e resolvido a controvérsia.
28.19 A interpretação e aplicação dos termos do contrato de empreitada decorrente deste edital serão regidas pelas leis brasileiras (em especial a Lei 8666/93 e suas posteriores alterações) e a juízo da cidade de conveniência da contratante, Estado do Paraná, e terá jurisdição e competência sobre qualquer controvérsia resultante do contrato, inclusive a execução e qualquer arbitramento feito, constituído, assim, o foro de eleição, prevalecendo sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
28.20 Toda a controvérsia ou reclamação relativa ao termo de contrato de empreitada ou dele decorrente será resolvida nos moldes estabelecidos pela Lei nº 8666/93 e demais disposições legais aplicáveis à espécie retirando-se a referência a peritos, por esta não corresponder à realidade da Administração Municipal.
28.21 Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca de Paranaguá;
28.22 Integram este edital, independentemente de transcrição, os seguintes documentos:
ANEXO I – Termo de Referência/Projeto Básico
ANEXO II – Modelo para apresentação da Proposta de Preços;
XXXXX XXX – Modelo de carta de Credenciamento
ANEXO IV – Modelo de Declaração de Cumprimento dos Requisitos Habilitatórios;
ANEXO V – Modelo de Declaração Art. 7º;
ANEXO VI – Modelo de Declaração Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte; ANEXO VII – Modelo de Declaração que aceita as condições do Edital de seus Anexos;
ANEXO VIII – Modelo de Declaração Idoneidade;
ANEXO IX – Modelo de Declaração de Vistoria (opcional);
ANEXO X – Modelo de Declaração de Capacidade Econômico-Financeira;
ANEXO XI – Minuta do Contrato Administrativo a ser celebrado com a empresa vencedora do certame.
ANEXO XII – Pasta técnica (planilha orçamentária, projeto de reforma, projeto elétrico, cronograma, planilha de composição sem valores);
Paranaguá, 25 de Julho de 2019.
Secretária Municipal de Educação
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
1.1 Contratação de Empresa de fornecimento e instalação de campo de grama sintética, readequações e reforma especializada para realização de Obras de Reforma e Adequação do Complexo Esportivo Xxxxxxxx Xxxxxxx Farah, Estádio Gigante do Itiberê, localizada na Xxx xx Xxxxx - Xxxxx xx Xxxx, Xxxxxxxxx – Paraná.
2. JUSTIFICATIVA
2.1 O Estádio Municipal Fernando Charbub Farah, conhecido como Gigante do Itiberê, é um estádio poliesportivo localizado na cidade de Paranaguá, no estado do Paraná, com capacidade para 11.000 pessoas, possui pista de atletismo e foi inaugurado em 29 de setembro de 2004.
2.2 O Complexo Esportivo Educacional Municipal Xxxxxxxx Xxxxxxx Farah é subordinado à Secretaria Municipal de Educação e Ensino Integral, à qual está incumbida da sua gerência, responsabilidade e efetiva implantação, conforme art. 1º da lei 2465/2004.
2.3 O Complexo Esportivo Xxxxxxxx Xxxxxxx Farah, é localizado próximo as margens do Rio Itiberê, e nas suas mediações percorre lençol freático que atravessa o meio do Campo de futebol. A manutenção é feita através do contrato 220/2014, o qual prevê utilização de agrotóxico e fertilizantes em uma área de preservação ambiental, estando em desacordo os termos do contrato em comento com a legislação ambiental.
2.4 Em razão da proximidade com área de mangue, decorre condições desfavoráveis ao solo, portanto denotando prejudicialidades para o desenvolvimento do gramado, ao passo que, se evidencia o constante e recorrente aparecimento de ervas daninhas, pacas e outras pragas ambientais, às quais se constituem em fatores que improducentes para o crescimento saudável e de qualidade do piso gramíneo, além disso, culminando em desconformidades do tratamento compactuado através do contrato 220/2014, e suas possíveis consequências ambientais.
2.5 A Secretaria Municipal de Educação e Ensino Integral conta com o acompanhamento técnico de engenheiro agrônomo da Secretaria de Agricultura e Pesca, o engenheiro Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx, terceiro fiscal desse mesmo contrato, antecedido pela Engenheira Mercedes M. C. Xxxxxxxxxx Xxxxx, Xxxx. Florestal e pelo Engenheiro Florestal Xxxxxxx Xxxxxxx, ambos servidores da Secretaria de Meio Ambiente que declinaram quanto a fiscalização do contrato em questão.
2.6 De acordo com a orientação dos fiscais citados acima, urge a propositura da adequação e regularização, conforme legislação ambiental, a manutenção do Complexo Xxxxxxxx Xxxxxxx
Farah, amenizando os possíveis prejuízos a natureza e seus impactos na saúde na comunidade ao entorno.
2.7 A SEMEDI e a equipe de engenharia estudaram a viabilidade da alteração do gramado do Estádio Gigante do Itiberê, de acordo com as considerações e as especificações ambientais, segundo os relatórios técnicos. A primeira etapa da obra a ser realizada, será a mudança do gramado por grama sintética, a recuperação da pista de atletismo e áreas de escape que poderão ser usadas pelas crianças nos momentos do contra turno das escolas em tempo integral.
2.8 Os serviços de recuperação com as medidas corretivas previstas e necessárias irão proporcionar a segurança, solidez, higidez e maior vida útil da estrutura.
2.9 Para tanto, a contratação de Empresa de fornecimento e instalação de campo de grama sintética, readequações e reforma especializada para realização de Obras de Reforma e Adequação do Complexo Esportivo Xxxxxxxx Xxxxxxx Farah, vem de encontro a necessidade de estabelecer conformidade ambiental, readequar a estrutura deteriorada com a ação do tempo e a reforma da pista de atletismo para estímulo do esporte para as Crianças da Rede Municipal de Ensino, proporcionando estrutura física adequada para o uso.
2.10 Por fim, a grama sintética tem custos de manutenção mais baixos. Ao contrário da grama natural, a grama sintética não requer o tratamento com pesticidas e fertilizantes, além de não precisar regar, o que permite o uso em todos os climas e situações, sendo bastante vantajoso para a Administração Pública.
2.11 A implantação de grama sintética na extensão do campo central deverá seguir o padrão FIFA para receber campeonatos profissionais de futebol e dessa forma utilizar o equipamento público para grandes eventos Estaduais e Nacionais, e as demais readequações deverão seguir as orientações conforme especificações técnicas elaboradas pelo autor do projeto.
3. MEMORIAL DESCRITIVO DE ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS:
3.1 EXECUÇÃO DE CAMPO COM GRAMA SINTÉTICA
3.1.1 Serviço preliminar:
3.1.1.1 Inicialmente o terreno deverá ser limpo e decapada a camada vegetal, inclusive o solo orgânico numa espessura mínima de 20 cm, deixando a superfície livre de qualquer resíduo vegetal.
3.1.2 Movimento de terra:
3.1.2.1 Após a limpeza do solo será realizada a regularização do terreno, constando de terraplenagem de maneira a se obter um caimento de 0,7% a partir do eixo longitudinal em quatro águas.
3.1.2.2 Após o nivelamento, o terreno deverá ser devidamente compactado com máquina apropriada ao tipo de solo, nos dois sentidos, de maneira a obter um adensamento adequado a resistir às cargas sem sofrer deformações. A compactação do solo é fundamental para o bom rendimento do campo de grama sintética.
3.1.2.3 O terreno deve ser apiloado fortemente e nos pontos em que se apresentar muito mole, a terra deve ser removida e substituída pôr material mais resistente. O solo deve ser compactado nos dois sentidos de maneira a se obter a estabilidade necessária da base para instalação do gramado sintético.
3.1.3 Base de Brita Graduada:
3.1.3.1 Camada de brita graduada assentada sobre a superfície regularizada e nivelada. Camada com espessura mínima de 20,00 cm e caimento de 0,7% em direção às calhas possibilitando o escoamento das águas pluviais sobre a manta drenante.
3.1.3.2 Após o espalhamento do material, o terreno deverá ser devidamente compactado com máquina apropriada ao tipo de solo, nos dois sentidos, de maneira a obter um adensamento adequado a resistir às cargas sem sofrer deformações. A compactação do solo é fundamental para o bom rendimento do campo de grama sintética.
3.1.3.3 Ao final dos trabalhos de execução da brita graduada, a Contratada deverá garantir os estados ideais de regularização, compactação, planicidade e caimentos da superfície a fim de assegurar as melhores condições para instalação da manta drenante e do gramado sintético.
3.1.4 Lastro de pó de pedra:
3.1.4.1 Camada de pó de pedra assentada sobre a superfície de brita graduada regularizada, nivelada e compactada. Camada com espessura variável não podendo ultrapassar 2,00 cm de espessura. Camada servirá exclusivamente para selar e manter uma uniformidade na base graduada.
3.1.4.2 Ao final dos trabalhos de execução do lastro de pó de pedra a Contratada deverá garantir os estados ideais de regularização, compactação, planicidade e caimentos da superfície a fim de assegurar as melhores condições para instalação da manta drenante e do gramado sintético.
3.1.5 MANTA DRENANTE
3.1.5.1 Fornecimento e instalação de manta drenante amortecedora de 10mm de espessura total, composta de três camadas termo-soldadas, sendo a primeira (superior) de não-tecido permeável drenante, a segunda (intermediária) de núcleo em filamentos tridimensionais em polipropileno e a terceira (inferior) de filme impermeável de polipropileno, dimensões 2x30m e sobreposição mínima de 10cm para união das mantas. A manta drenante é utilizada para drenagem e condução da água precipitada sobre o campo, também impede a percolação de água para a base adensada, devendo ser instalada após a execução da camada de pó de pedra compactada, sendo executada com a devida inclinação direcionada para as calhas.
3.1.5.2 Especificação técnica da manta drenante:
3.1.5.2.1 Altura total: 10 mm;
3.1.5.2.2 Fabricação: camadas termicamente soldadas;
3.1.5.2.3 Composição das camadas: filme impermeável, núcleo de filamentos tridi- mensionais de polipropileno, não tecido permeável;
3.1.5.2.4 Forma de instalação: união através de sobreposição e colagem com adesi- vo de contato.
3.1.5.2.5 Garantia: 5 anos.
3.1.6 SISTEMA DE DRENAGEM
3.1.6.1 Escavação e movimentação de terra para abertura de vala para assentamento de tubulação para drenagem PEAD de 250mm, incluindo bota-fora para material excedente. Fornecimento e execução de canaleta de concreto pré- fabricado com grelha de concreto ou ferro fundido com 300mm de seção com caimento de 0,5% para as caixas de visita. Execução de caixas de visita de 0,60m de blocos de concreto rebocadas com argamassa de cimento e areia.
3.1.6.2 A drenagem será feita através de instalação de manta drenante amortecedora de 10 mm logo após a finalização da execução da base. Cada rolo de 30 m de comprimento por 2,0 m de largura fixada na base. A manta deverá obedecer ao caimento da base e deverá ser ligada as canaletas localizadas nas duas laterais do campo. A base do campo será executada com caimento de 0,7% para as laterais em formato de duas águas. As canaletas poderão ser de material pré-fabricado, moldado in loco ou de alvenaria com reboco, deverão possuir as seguintes dimensões: 30 cm de largura e 15 cm de altura no ponto inicial. O caimento de fundo da canaleta deverá respeitar 0,5%. Serão executadas caixas de inspeção de 0,60 m x 0,60 m ao longo das laterais. Poderá ser pré-fabricado ou de alvenaria com reboco. Essas caixas irão coletar a água das canaletas e direcionar através de tubos de drenagem de 250mm para as redes de esgoto pluvial localizadas na pista de atletismo. A pista de atletismo também deverá possuir canaleta de drenagem em torno do seu raio interno de 30 cm x 15 cmcom o caimento de fundo de 0,5% e ligados a caixas de inspeção já existentes.
3.1.7 SISTEMA DE IRRIGAÇÃO
3.1.7.1 Escavação e movimentação de terra para abertura de vala para assentamento de tubo PEAD enterrados a uma profundidade de 0,40m, incluindo bota-fora do material excedente. Fornecimento de instalação de tubos PEAD PN 10 de 90mm e 110mm, com eletrofusão, ancorados em todos os pontos onde se apresente uma situação desequilibrada dos esforços, incluindo cama de areia para assentamento. A rede de distribuição deverá ser instalada com conceito de Sistema de Anéis Fechados. Fornecimento e instalação de aspersores “POP-UP” de embutir no solo, acoplado com eletroválvula e todos os acessórios. Os aspersores deverão ser instalados fora da área de jogo e ambos necessitarão ter um raio de alcance mínimo de 35 metros. A automatização do sistema deverá ser composta por um controlador automático de irrigação, com dispositivo adicional de acionamento de bomba e desligamento automático por sensor de chuva. Os controladores trabalharão em forma sequencial com uma programação de alta flexibilidade ligando as válvulas solenoides no momento programado. O equipamento de bombeamento deverá ser compatível com o sistema, permitindo
uma vazão e uma pressão para atender toda a demanda dos aspersores, incluindo quadro elétrico estanque para motor e todos os acessórios. As válvulas e os aspersores deverão estar protegidos por caixas com tampa na cor verde para integração ao ambiente.
3.1.8 GRAMADO SINTÉTICO
3.1.8.1 Após o preparo da base e aplicação da manta drenante, ficará a cargo da contratada o fornecimento e a instalação de grama sintética na cor verde com altura mínima de 50mm de altura, tipos de fios monofilamento de polietileno, título dos fios mínimo de 12.000 dTex, densidade mínima de 8.000 pontos por metro quadrado, de acordo com as especificações técnicas exigidas neste edital. Na instalação deverá ser verificada a simetria entre carreiras, utilizando o menor número de junções formando um aspecto homogêneo e a união dos rolos de grama sintética deverá ser feita com fita reforçada e adesivo especial de poliuretano à prova de água. As linhas demarcatórias de cor branca poderão ser confeccionadas com o mesmo material e especificações da grama sintética verde. O tapete de grama sintética deverá possuir furos distribuídos de modo a garantir uma vazão de água mínima de acordo com as especificações técnicas exigidas neste edital. Deverá ser previsto arremates específicos para acabamento entre o gramado e quaisquer outros elementos que porventura atravessem o gramado, o mesmo deverá ser previsto para a manta drenante de modo a não comprometer o perfeito funcionamento do conjunto manta drenante e gramado sintético.
3.1.8.2 O enchimento de estabilização deverá ser realizado por equipamento mecânico próprio a este fim com lastro de areia branca fina e seca de acordo com as especificações técnicas exigidas neste edital, complementando-se a altura dos fios expostos com o enchimento de performance à base de fibras vegetais orgânicas, tipo Geofill ou similar, sempre de acordo com as especificações técnicas exigidas neste edital.
3.1.8.3 Especificação técnica da grama sintética para o campo de futebol:
3.1.8.3.1 Tipo de fio sintético: Monofilamento em polietileno, com espessura mínima de 330micra;
3.1.8.3.2 Titulação dos fios sintéticos: mínimo de 12.000 Dtex
3.1.8.3.3 Altura dos fios sintéticos a partir da base primária: mínimo de 50mm;
3.1.8.3.4 Tufos por metro quadrado: mínimo de 8.000/m²;
3.1.8.3.5 Fios por metro quadrado: mínimo de 96.000/m²;
3.1.8.3.6 Cor do tapete sintético: Bicolor (mínimo de dois tons de verde em cada tufo de fios) na área de jogo e branco nas demarcações do campo;
3.1.8.3.7 Base primária do tapete sintético: Confeccionada em fibra de polipropileno dupla com entrelaçamento cruzado bidimensional, com no mínimo 170g/m², tipo Mat- tex DualBack ou base similar capaz de suportar os rigores das intempéries e dos es- forços mecânicos com no mínimo 170g/m²;
3.1.8.3.8 Base secundária do tapete sintético: Poliuretano ou Látex;
3.1.8.3.9 Permeabilidade do tapete sintético: 390 ml/hr/m²;
3.1.8.3.10 Estabilidade à UV;
3.1.8.3.11 Cor das linhas demarcatórias: Branca;
3.1.8.3.12 Largura da linha demarcatória: 10 cm;
3.1.8.3.13 Largura do rolo: mínimo de 4,00 metros;
3.1.8.3.14 Comprimento dos rolos: de acordo com o tamanho do campo;
3.1.8.3.15 Enchimento de Estabilização: Areia silica, granulometria de 0,5–1,0 mm, com preenchimento de 0,020 m3/m2;
3.1.8.3.16 Enchimento de Performance: Materiais orgânicos vegetais a base de fibra de côco, tipo Geofill ou similar, com preenchimento de 0,020 m3/m2
3.1.8.3.17 União dos rolos: Entretelas de poliéster reforçadas, entrelaçadas, não dire- cionais, com largura mínima de 20cm, coladas com adesivo poliuretânico bi-compo- nente especial à prova d’água.
3.1.8.3.18 Aplicação dos insumos para absorção de impactos (areia e borracha) me- canizada com equipamento elétrico de escova giratória garantindo a posição vertical a 100% dos fios sintéticos. Acomodação dos insumos sobre a base do tapete de gra- ma artificial com exposição da fibra até no máximo 10mm.
3.1.8.4 Especificação técnica da grama sintética para as quadras esportivas:
3.1.8.4.1 Tipo de fio sintético: Monofilamento em polietileno, com espessura mínima de 270micra;
3.1.8.4.2 Titulação dos fios sintéticos: mínimo de 12.000 Dtex
3.1.8.4.3 Altura dos fios sintéticos a partir da base primária: mínimo de 40mm;
3.1.8.4.4 Tufos por metro quadrado: mínimo de 8.000/m²;
3.1.8.4.5 Fios por metro quadrado: mínimo de 96.000/m²;
3.1.8.4.6 Cor do tapete sintético: Bicolor (mínimo de dois tons de verde em cada tufo de fios) na área de jogo e branco nas demarcações do campo;
3.1.8.4.7 Base primária do tapete sintético: Confeccionada em fibra de polipropileno dupla com entrelaçamento cruzado bidimensional, com no mínimo 170g/m², tipo Mat-
tex DualBack ou base similar capaz de suportar os rigores das intempéries e dos es- forços mecânicos com no mínimo 170g/m²;
3.1.8.4.8 Base secundária do tapete sintético: Poliuretano ou Látex;
3.1.8.4.9 Permeabilidade do tapete sintético: 390 ml/hr/m²;
3.1.8.4.10 Estabilidade à UV;
3.1.8.4.11 Cor das linhas demarcatórias: Branca;
3.1.8.4.12 Largura da linha demarcatória: 10 cm;
3.1.8.4.13 Largura do rolo: mínimo de 4,00 metros;
3.1.8.4.14 Comprimento dos rolos: de acordo com o tamanho do campo;
3.1.8.4.15 Enchimento de Estabilização: Areia silica, granulometria de 0,5–1,0 mm, com preenchimento de 0,020 m3/m2;
3.1.8.4.16 Enchimento de Performance: Materiais orgânicos vegetais a base de fibra de côco, tipo Geofill ou similar, com preenchimento de 0,020 m3/m2
3.1.8.4.17 União dos rolos: Entretelas de poliéster reforçadas, entrelaçadas, não dire- cionais, com largura mínima de 20cm, coladas com adesivo poliuretânico bi-compo- nente especial à prova d’água.
3.1.8.4.18 Aplicação dos insumos para absorção de impactos (areia e borracha) me- canizada com equipamento elétrico de escova giratória garantindo a posição vertical a 100% dos fios sintéticos. Acomodação dos insumos sobre a base do tapete de gra- ma artificial com exposição da fibra até no máximo 10mm.
3.1.9 Especificação técnica da grama sintética para as áreas externas ao campo de futebol e quadras esportivas:
3.1.9.1 Tipo de fio sintético: Monofilamento em polietileno, com espessura mínima de 270micra;
3.1.9.2 Titulação dos fios sintéticos: mínimo de 12.000 Dtex
3.1.9.3 Altura dos fios sintéticos a partir da base primária: mínimo de 30mm;
3.1.9.4 Tufos por metro quadrado: mínimo de 8.000/m²;
3.1.9.5 Fios por metro quadrado: mínimo de 96.000/m²;
3.1.9.6 Cor do tapete sintético: Bicolor (mínimo de dois tons de verde em cada tufo
de fios) na área de jogo e branco nas demarcações do campo;
3.1.9.7 Base primária do tapete sintético: Confeccionada em fibra de polipropileno dupla com entrelaçamento cruzado bidimensional, com no mínimo 170g/m², tipo Mat- tex DualBack ou base similar capaz de suportar os rigores das intempéries e dos es- forços mecânicos com no mínimo 170g/m²;
3.1.9.8 Base secundária do tapete sintético: Poliuretano ou Látex;
3.1.9.9 Permeabilidade do tapete sintético: 390 ml/hr/m²;
3.1.9.10 Estabilidade à UV;
3.1.9.11 Cor das linhas demarcatórias: Branca;
3.1.9.12 Largura da linha demarcatória: 10 cm;
3.1.9.11 Largura do rolo: mínimo de 4,00 metros;
3.1.9.12 Comprimento dos rolos: de acordo com o tamanho do campo;
3.1.9.13 Enchimento de Estabilização: Areia silica, granulometria de 0,5–1,0 mm, com preenchimento de 0,020 m3/m2;
3.1.9.14 União dos rolos: Entretelas de poliéster reforçadas, entrelaçadas, não direci- onais, com largura mínima de 20cm, coladas com adesivo poliuretânico bi-compo- nente especial à prova d’água.
3.1.9.14 Aplicação dos insumos para absorção de impactos (areia e borracha) meca- nizada com equipamento elétrico de escova giratória garantindo a posição vertical a 100% dos fios sintéticos. Acomodação dos insumos sobre a base do tapete de grama artificial com exposição da fibra até no máximo 10mm.
3.2.Exigências técnicas para fornecimento da grama sintética:
3.2.1 O licitante deverá declarar na proposta a marca da grama sintética bem como do respectivo fio que será utilizado, ainda que seja o fabricante dessa grama ou des- se fio, caso em que mencionará essa circunstância.
3.2.2 O licitante deverá apresentar certificado emitido pela FIFA referente à aprova- ção de determinado campo de futebol no qual tenha sido instalada grama sintética si- milar a que será fornecida em caso de contratação.
3.2.3 Deverá ainda apresentar relatório emitido por laboratório credenciado pela FIFA referente à ENSAIOS DE PERFORMANCE com a aprovação da grama sintética que será fornecida em caso de contratação, para os itens descritos abaixo. Caso não seja o próprio fabricante, o licitante também deverá apresentar declaração emitida pelo respectivo fabricante de que o licitante é fornecedor ou representante do fabri- cante da grama indicada. Se os documentos apresentados estiverem em língua es-
trangeira, somente serão aceitos se estiverem acompanhados das respectivas tradu- ções, feitas por tradutores juramentados.
3.2.3.1 Ensaios de performance do produto de acordo com o Manual “FIFA Quality Programme - Handbook of Requirements for Football Turf October 2015 Edition”:
3.2.3.1.1 Arrancamento do tufo do carpete (carpet tuft withdrawal): 3.2.3.1.1.1 Sem envelhecimento (unaged) > 30N;
3.2.3.1.1.2 Envelhecimento em água (after immersion in hot water) > 30N;
3.2.3.1.2 Quique vertical da bola (Vertical ball rebound):
3.2.3.1.2.1 Seco (Dry): 0,60m a 0,85m
3.2.3.1.2.2 Molhado (Wet): 0,60m a 0,85m
3.2.3.1.2.3 Após simulação de desgaste 3000 ciclos (after simulated wear – 3000 cy- cles): 0,60m a 0,85m
3.2.3.1.3 Rolamento de bola reduzido (Reduced ball roll):
3.2.3.1.3.1 Seco (Dry): 4m a 8m
3.2.3.1.3.2 Após simulação de desgaste 3000 ciclos (after simulated wear – 3000 cy- cles): 4m a 8m
3.2.3.1.4 Absorção de Impactos (Shock Absorption):
3.2.3.1.4.1 Seco (Dry): 62% a 68%
3.2.3.1.4.2 Molhado (Wet): 62% a 68%
3.2.3.1.4.3 Após simulação de desgaste 3000 ciclos (after simulated wear – 3000 cy- cles): 62% a 68%
3.2.3.1.5 Deformação Vertical (Vertical deformation):
3.2.3.1.5.1 Seco (Dry): 4mm a 10mm 3.2.3.1.5.2 Molhado (Wet): 4mm a 10mm
3.2.3.1.5.3 Após simulação de desgaste 3000 ciclos (after simulated wear – 3000 cy- cles): 4mm a 10mm
3.2.3.1.6 Resistência a rotação (Rotational resistance):
3.2.3.1.6.1 Seco (Dry): 32N a 43N
3.2.3.1.6.2 Molhado (Wet): 32N a 43N
3.2.3.1.6.3 Após simulação de desgaste 3000 ciclos (after simulated wear – 3000 cy- cles): 32N a 43N
3.3 A proponente declarada vencedora deverá apresentar, na conclusão do serviço de instalação da grama sintética, ENSAIOS PARA DETERMINAÇÃO DE ESPECIFI- CAÇÃO TÉCNICA, realizada por laboratório capacitado, do produto grama sintética nos quesitos abaixo:
3.3.1 Ensaios para determinação de especificação técnica:
3.3.1.1 Ensaios realizados pelo Inmetro ou Instituto de Pesquisas Tecnológicas – IPT em amostras de produtos que comprovem as especificações técnicas do objeto do edital no tocante aos itens:
3.3.1.2 Determinação da altura dos tufos;
3.3.1.3 Determinação de títulos dos fios;
3.3.1.4 Determinação do número de tufos por metro quadrado;
3.3.1.5 Determinação da espessura dos fios.
3.4 A empresa vencedora deverá apresentar, após a instalação, no mínimo, o Certifi- cado FIFA Quality, para o campo de futebol.
3.5 Exigências quanto a Qualificação Técnica:
3.5.1 Comprovação de registro da licitante e inscrição do responsável técnico em Conselho Regional de Engenharia e ou Arquitetura (CREA ou CAU);
3.5.2 No mínimo 1 (um) atestado de responsabilidade técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado e devidamente registrado nos conselhos CREA ou CAU, que comprove que o licitante possui em seu quadro permanente profissional devidamente reconhecido pela entidade competente que tenha executado obra de características semelhantes ao objeto licitado, limitadas essas exclusivamente às parcelas de maior relevância técnica; aqui definidas como:
3.5.2.1 Fornecimento e Instalação de grama sintética esportiva em campos de futebol, no quantitativo mínimo de 6.990 m²;
3.5.2.2 Fornecimento e instalação de sistema de irrigação automatizado para campos de futebol, no quantitativo mínimo de 6.990 m².
3.5.2.3 Indicação de 01 (um) Responsável Técnico (Engenheiro Civil ou Arquiteto) do sistema CREA/CAU com graduação plena para compor a Equipe Técnica a ser alocada para o acompanhamento dos serviços, objeto da presente licitação.
3.5.2.4 Comprovação da licitante de que os responsáveis técnicos indicados têm vinculação permanente ao seu quadro técnico e estão devidamente habilitados para execução dos serviços objeto da licitação, reconhecidos por CREA e/ou CAU.
3.6.PISTA DE ATLETISMO
3.6.1 A pista deverá estar nivelada com o campo de futebol. Para isso deverá ser executada uma camada de brita graduada assentada sobre a superfície regularizada e nivelada da pista existente. Camada com espessura mínima de 8,00 cm e caimento para os coletores pluviais.
3.6.2 Após o espalhamento do material, o terreno deverá ser devidamente compactado com máquina apropriada ao tipo de solo, nos dois sentidos, de maneira a obter um adensamento adequado a resistir às cargas sem sofrer deformações.
3.6.3 Após o nivelamento e compactação da base graduada, o local deverá receber uma imprimação acompanhada de uma camada de 7cm de CBUQ. Após concluído o piso asfáltico, deverá ser feita uma pintura das demarcações das raias, conforme as Normas e Regras da IAAF e CBAt.
3.7.QUADRAS DE VOLEI
3.7.1 As quadras deverão estar niveladas com o campo de futebol. Para isso deverá ser removida a camada de grama natural da mesma forma que for executado o campo de grama sintética. Deverá ser executado um colchão de areia limpa de 20cm.
3.7.2 A quadra deverá ser entregue com os acessórios esportivos inerentes a modalidade em questão.
3.8.ESTACIONAMENTO
3.8.1 Todo o estacionamento deverá estar nivelado com o campo de futebol. Para isso deverá ser removida a camada de grama natural da mesma forma que for executado o campo de grama sintética. Deverá ser executada uma camada de brita graduada assentada sobre a superfície regularizada e nivelada. A camada deverá ter uma espessura mínima de 10,00 cm compactado.
3.8.2 Após o espalhamento do material, o terreno deverá ser devidamente compactado com máquina apropriada ao tipo de solo, nos dois sentidos, de maneira a obter um adensamento adequado a resistir às cargas sem sofrer deformações.
3.8.3 Após o nivelamento e compactação da base graduada, o local deverá receber uma base de pavimento intertravado (PAVI’s) com blocos de 20x10cm com 10cm de espessura.
4. DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1 Todos os trabalhos deverão ser executados por mão de obra própria, especializada e qualificada para tal, de acordo com os projetos, memorial descritivo e normas técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT e/ou outras normas pertinentes ao objeto desta contratação.
4.2 A autorização para início dos serviços será fornecida pela Prefeitura através de Ordem de Serviço apropriada e entregue ao executor.
4.3 Onde estas especificações forem omissas observar-se-á a boa técnica de execução e a boa qualidade dos materiais empregados.
4.4 As especificações indicadas no detalhe fazem referência à qualidade e padrão. A Fiscalização poderá exigir a comprovação da qualidade através de ensaios em órgãos idôneos e as despesas correrão por conta da contratada. A escolha dos órgãos deverá ser aprovada previamente pela Fiscalização.
4.5 A Contratada deverá seguir as recomendações contidas nessas normas e códigos tanto nos materiais quanto na instalação dos mesmos.
4.6 A Contratada obriga-se a demolir e refazer todos os serviços rejeitados pela Fiscalização, correndo por conta todas as despesas decorrentes das referidas demolições e reconstruções.
4.7 Ficará a critério da Fiscalização impugnar qualquer serviço ou material que não satisfaça as condições contratuais e a boa técnica de execução.
4.8 O exame e ensaio de materiais ficará a cargo da Contratada, sempre que tal procedimento se faça necessário, ficando a solicitação a critério da Fiscalização.
4.9 A área de trabalho e o canteiro de serviços deverão ser mantidos constantemente limpos e desimpedidos de materiais ou entulhos até o final dos serviços, quando então deverá ser removido o canteiro e executada a limpeza final.
4.10 Ficarão por conta da Contratada todas as despesas com instalações provisórias ou outras despesas de caráter geral ou legal que incidam sobre o custo dos serviços.
4.11 Fica assegurado à Fiscalização o direito de ordenar a suspensão parcial ou total das obras, caso não sejam atendidas dentro de 48 horas, as reclamações porventura feitas por motivos de defeitos e vícios na execução dos serviços, aplicação errada de materiais ou emprego de materiais já rejeitados,
independentemente de outras penalidades que possam ser aplicadas à Contratada e sem que esta tenha o direito a qualquer indenização.
4.12 A Contratada se obriga a providenciar, fácil acesso a qualquer ponto dos serviços a fim de que o Fiscal possa exercer a Fiscalização, sem risco, nem dificuldades, bem como a quaisquer depósitos, armazéns ou dependências, onde se encontrem materiais destinados aos serviços ou em preparo.
4.13 O fato da existência da Fiscalização não diminui em nada a responsabilidade integral, técnica e exclusiva da contratada para com os serviços contratados, nos Termos do Código Civil Brasileiro.
4.14 Correrão por conta da Contratada todos os serviços auxiliares, necessários ao seu bom desempenho.
4.15 No caso da necessidade de iluminação artificial, correrá a mesma por conta exclusiva da contratada.
4.16 Todos os funcionários da Contratada quando em serviço nas dependências da Contratante, deverão estar devidamente uniformizados de forma que possa ser identificado o nome da Contratada, bem como, todos EPI´s necessários para a segurança do funcionário.
4.17 Todos os serviços executados de forma inadequada que precisarem ser refeitos, bem como, serviços não previstos ou danos causados ao patrimônio público pela Contratada, terão seu custo arcado pela Contratada.
5. VISITA TÉCNICA.
5.1 As empresas interessadas em realizar a visita técnica, deverão agendar via contato telefônico (00) 0000-0000, com o setor de engenharia da Secretaria Municipal de Educação e Ensino Integral.
MODELO PARA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS
OBJETO: Conforme as especificações descritas no Anexo I, do Edital de Licitação da Concorrência Nº 012/2019.
A (empresa) estabelecida na , Nº , inscrita no CNPJ sob nº
, propõe fornecer o objeto licitado, no preço e condições seguintes:
Objeto | Menor preço global |
Contratação de Empresa especializada em fornecimento e instalação de campo de grama sintética, readequações e reforma, para realização de Obras de Reforma e Adequação do Complexo Esportivo Xxxxxxxx Xxxxxxx Farah, Estádio Gigante do Itiberê, localizada na Xxx xx Xxxxx - Xxxxx xx Xxxx, Xxxxxxxxx – Paraná |
Valor global e extenso: R$ XXXXXXXX ( ).
Declara que por ser de seu conhecimento atende e se submete a todas as cláusulas e condições do Edital relativas à licitação supra, bem como às disposições da Lei Federal nº 8.666/93, e suas alterações posteriores, e demais normas complementares e disposições deste instrumento, que disciplinam o certame e que integrarão o ajuste correspondente.
Validade da proposta: 90 (noventa) dias.
Declara, outrossim, que o(s) serviço(s) ofertados estão de acordo com as especificações técnicas do Termo de Referência, inclusive quanto à garantia dos mesmos.
Cidade, de de
(Assinatura e identificação do representante legal/procurador da licitante)
Nome:
R.G.: Cargo:
MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO
À COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO
Pela presente, credenciamos o(a) Sr.(a) , portador(a) da Cédula de Identidade sob n° e CPF sob n°
, a participar do procedimento licitatório n° (inserir número), sob a modalidade CONCORRÊNCIA PÚBLICA nº . (inserir número), instaurado por esta Prefeitura.
Na qualidade de representante legal da empresa , outorga-se ao acima credenciado, dentre outros poderes, o de renunciar ao direito de interposição de Recurso.
(LOCAL E DATA)
(assinatura do representante legal da empresa) (carimbo do CNPJ)
ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS HABILITATÓRIOS
A empresa , representada pelo Sr. , CPF Nº R.G. Nº. , (cargo ou função), declara sob as penas da lei estar cumprindo plenamente os requisitos de habilitação através dos documentos integrantes do envelope nº 01 – HABILITAÇÃO, de acordo com as exigências constantes do Edital de Licitação do Concorrência Nº 00/2019.
Cidade, de de
(Assinatura e identificação do representante legal/procurador da licitante)
Nome:
R.G.: Cargo:
MODELO DE DECLARAÇÃO ART. 7º, INC. XXXIII DA CR (PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
(APRESENTAÇÃO OBRIGATÓRIA PARA TODAS AS LICITANTES)
A empresa inscrita no CNPJ sob nº
, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) portador(a)
da Carteira de Identidade nº e do CPF nº
DECLARA, para fins do disposto no inciso V, do art. 27 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz.
Cidade, de de
(Assinatura e identificação do representante legal/procurador da licitante)
Nome:
R.G.: Cargo:
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
A empresa (nome da empresa), inscrita no CNPJ Nº.
, por intermédio de seu representante legal o (a) Sr.(a)
portador da carteira de identidade Nº. e de CPF Nº.
, DECLARA, sob as sanções administrativas e sob penas da Lei, que esta empresa, na presente data, e considera:
• ( ) MICROEMPRESA, conforme inciso, art. 3° da Lei Complementar Nº.123/2006.
• ( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme inciso ll, art. 3° da Lei Complementar Nº.123/2006.
DECLARA ainda que a Empresa está excluída das vedações constantes do parágrafo 4° do artigo 3° da Lei Complementar Nº.123, de 14 dezembro de 2006.
(Localidade) de de .
Representante legal
Obs: A declaração acima deverá ser assinalada com “X”, ratificando-se a condição jurídica da empresa licitante.
MODELO
À Comissão de Licitação do Município de PARANAGUÁ
DECLARAÇÃO DE RECEBIMENTO E/ OU ACESSO À DOCUMENTAÇÃO E ACEITAÇÃO
Declaramos para os fins de direito, na qualidade de proponente do procedimento licitatório, sob a modalidade CONCORRÊNCIA Nº 012/19, instaurado pelo Município de PARANAGUÁ – PR, que recebemos os documentos e tomamos conhecimento de todas as informações e condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação e aceitamos todas as condições do edital e seus anexos.
Por ser expressão da verdade, firmamos o presente.
,em de de .
(assinatura do representante legal da proponente)
XXXXX XXXX DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
À Comissão de Licitação do Município de Paranaguá Com referência a Concorrência nº 012/2019
A Empresa , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº.
, inscrição estadual , com sede na rua: , CEP
, na cidade de , neste ato representada por seu sócio gerente o Sr
, brasileiro, casado, (empresário), portador da cédula de identidade RG nº.
, inscrito no CPF sob o nº. , residente na , CEP
, na cidade de , nos termos do(a) cláusula do contrato nº. da
alteração do contrato social., declara que inexiste qualquer fato que a impeça de licitar ou contratar com a Administração Pública, em qualquer de suas esferas. Outrossim, declara serem autênticos todos os documentos apresentados; que atenderá a todas as exigências estabelecidas no edital de licitação e que fica obrigada a comunicar, a qualquer tempo, a ocorrência de qualquer fato impeditivo de sua habilitação, de licitar ou de ou contratar com a Administração Pública. Por fim, que as presentes declarações são prestadas sob as penas da Lei.
(LOCAL E DATA)
Ass. Nome: Função:
ANEXO IX
MODELO DE DECLARAÇÃO DE VISTORIA DECLARAÇÃO DE VISTORIA
..............................................................(empresa), inscrita no CNPJ nº ,
por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a) ,
portador(a) da Carteira de Identidade nº. ...........................e do CPF nº , declara
em atendimento ao disposto no edital da Concorrência n° 006/2019 detentora de todas as informações relativas à execução dos trabalhos..................objeto da citada licitação e que não alegará posteriormente o desconhecimento de fatos evidentes à época da vistoria para solicitar qualquer alteração do valor do contrato que vier a celebrar, caso a empresa seja a vencedora do certame.
Local e data
Assinatura e carimbo
(do representante legal)
Atenção: emitir em papel que identifique a licitante ou com logomarca.
ANEXO X
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CAPACIDADE ECONÔMICO-FINANCEIRA
À Comissão de Licitação
Ref.: Edital de Concorrência n° 012/2019
Declaramos que as demonstrações anexadas na Concorrência n° , conforme índice abaixo
correspondem à real situação da proponente. Esses índices foram obtidos no balanço do último exercício social.
Declaramos, ainda, que a qualquer tempo, desde que solicitado pelo licitador, nos comprometemos a presentar as demonstrações financeiras que comprovarão o índice do quadro abaixo:
SÃO AS DEMONSTRAÇÕES:
Tipo de Índice – Fórmula | Valor em Reais | Índice |
LC = AC / PC | ||
LG = (AC + RLP) / (PC + PNC) | ||
GE = (PC + PNC)/AT |
AC = Ativo Circulante RLP = Realizável a Longo Prazo LC = Liquidez Corrente PNC = Passivo não circulante PC = Passivo Circulante GE = Grau de Endividamento LG= Liquidez Geral AT= Ativo Total
Obs.: A empresa Licitante que apresentar Liquidez Corrente menor de 1,0 (um vírgula zero) e Liquidez Geral menor que 1,0(um vírgula zero) e Grau de Endividamento maior que 0,50(zero vírgula cinquenta), será inabilitada.
Os índices deverão ser apresentados com no máximo 2(duas) casas decimais, desprezando-se as demais.
, em de de 2019.
Representante Legal
(assinatura do representante legal da empresa) (nome, RG, CRC n° e assinatura)
Contador
(assinatura do contador) (nome, RG, CRC n° e assinatura)
ANEXO XI
MINUTA DE CONTRATO ADMINISTRATIVO
TERMO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº /2019 QUE FAZEM ENTRE SI, O MUNICÍPIO DE PARANAGUÁ E A EMPRESA .
CONTRATANTE:
MUNICÍPIO DE PARANAGUÁ, através da Secretaria Municipal de Saúde de
, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrita no CNPJ sob n.º 76.017.458/0001-15, com sede na Xxx Xxxxx xx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxx, Xxxxxx, neste ato representado pelo Sra. Secretária Municipal de Educação (CI.RG. nº xxxxxxx-SESP/PR – CPF. nº xxxxxxxxxxx-xx), brasileiro, xxxxxxx, xxxxxxxxxxx, residente e domiciliado na Ruaxxxxxxxxxxxxxxxxxx, nº xxxx, Paranaguá, Paraná.
CONTRATADA:
, pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº , com sede na , nº
, Bairro , na Cidade de , Estado do , CEP:
, neste ato representada por Xx(a). (CI.RG. nº
– CPF. nº ), brasileiro(a), , residente e domiciliado na , nº , Bairro , na Cidade de
, Estado do , CEP: .
As partes acima qualificadas, MUNICÍPIO DE PARANAGUÁ, doravante dominado CONTRATANTE e a empresa , doravante denominada CONTRATADA, resolvem pactuar o presente Contrato Administrativo e que se regerá pelo disposto na Lei Federal nº 8.666/93, atendidas as cláusulas e condições que anunciam a seguir e do qual ficam fazendo parte integrante, independentemente de transcrição, os documentos:
a) Edital de Concorrência nº 00/2019 de de de .
b) Proposta apresentada pela CONTRATADA em / / .
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO.
1.1. O objeto deste contrato é a “ Contratação de Empresa especializada em fornecimento e instalação de campo de grama sintética, readequações e reforma, para realização de Obras de Reforma e Adequação do Complexo Esportivo Xxxxxxxx Xxxxxxx Farah, Estádio Gigante do Itiberê, localizada na Xxx xx Xxxxx - Xxxxx xx Xxxx, Xxxxxxxxx – Paraná, incluindo o fornecimento de materiais e mão de obra, disponibilização de ferramentas, equipamentos e outros itens necessários a execução dos serviços, e conforme as planilhas de serviços e custos e memorial descritivo, em atendimento a Secretaria Municipal de Educação e Ensino Integral, devidamente quantificados e especificados na proposta de preços, originária da Concorrência nº 00/2019, conforme resumo em anexo.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA DOTAÇÃO.
2.1. As despesas deste contrato correrão pela Dotação Orçamentária:
, no orçamento relativo ao exercício de 2019 e exercício subsequente.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO, DA FORMA DE PAGAMENTO E DA VIGÊNCIA CONTRATUAL.
3.1. O valor do presente contrato é de R$ ( ), inclusas todas as despesas com tributos, contribuições fiscais e parafiscais, emolumentos, frete, seguros e quaisquer outras que forem devidas, para execução (custos, seguro e frete subsequente e por conta do fornecedor) na unidade compradora.
3.2. O pagamento será realizado pela unidade compradora, através de crédito na Conta Corrente
, Agência , Banco , indicados na declaração fornecida pelo estabelecimento bancário utilizado pela CONTRATADA para pagamentos, constante da proposta de preços, serão efetuados de acordo com a execução do cronograma físico-financeiro, em parcelas, conforme o recebimento das etapas dos serviços, através de Laudo de Medição emitido pela Secretaria Solicitante e repasse dos recursos financeiros dos Termos do Contrato, contados das certificações dos serviços executados e mediante a apresentação da Nota Fiscal, acompanhada, obrigatoriamente, de Nota Fiscal emitida por meio eletrônico, devidamente atestada pelo Servidor/Comissão de Recebimento.
3.3. Para as operações realizadas com valores iguais ou inferiores a R$ 1.000,00 (Um mil reais), é dispensada a apresentação da Nota Fiscal Eletrônica, exceto quando promovidas por contribuintes inscritos na condição normal.
3.4. O faturamento correspondente ao presente Contrato deverá ser apresentado, pela CONTRATADA, através de Nota(s) Fiscal(is) em 2 (duas) vias, com os requisitos da lei vigente, dentro dos prazos estabelecidos na sua proposta, após a emissão da Nota de Xxxxxxx.
3.5. A Nota Fiscal de serviço deverá ser emitida em conformidade com as unidades indicadas no edital e da proposta do fornecedor.
3.6. Qualquer divergência entre a unidade do serviço adotada no edital e a Nota Fiscal ensejará a devolução da Nota para regularização e o pagamento correspondente.
3.7. De acordo com a Lei nº 9.430 de 27 de dezembro de 1996 e legislação complementar será retida a alíquota dos impostos e contribuições devidas, conforme o caso (CSLL, COFINS, PIS/PASEP, IR), a título de antecipação, exceto para optantes pelo SIMPLES, que verá apresentar cópia autenticada do Termo de Opção, de que trata a IN SRF nº 75 de 26 de dezembro de 1996, sendo acatada qualquer outra instrução legal que entra em vigor.
3.8. Em caso de desequilíbrio econômico-financeiro da Contratada, os preços poderão ser revistos, após aceite do Contratante, conforme estabelece o art. 65, inciso II, alínea “d” da Lei nº 8.666/1993.
CLÁUSULA QUARTA – DA EXECUÇÃO E RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS.
4.1. Todos os trabalhos deverão ser executados por mão de obra própria, especializada e qualificada para tal, de acordo com as Normas técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, bem como outras normas pertinentes ao objeto deste Termo de Referência e recomendações do próprio Município.
4.2. A seqüência dos trabalhos será fornecida pelo Município através de Ordens de Serviço apropriadas, conforme preconiza o item 4 acima, e entregues ao executor em tempo hábil. Não devem ser iniciados trabalhos sem essa autorização.
4.3. Os serviços serão executados concomitantemente com o funcionamento das unidades, portanto o executor deverá programar junto com a fiscalização, os horários de sua realização, de forma a produzir o máximo de resultados com o mínimo de transtorno para o Município.
4.4. Todos os materiais substituídos ou retirados durante a execução dos serviços e passiveis de reaproveitamento, deverão ser depositados em locais indicados pela fiscalização, a seu exclusivo critério.
4.5. O executor deverá obedecer integralmente as especificações adotadas para os serviços aqui descritos, não se admitindo modificações sem a previa consulta e concordância da fiscalização, a qual se compromete, desde já, submeter-se.
4.6. Os serviços rejeitados, devido a uso de materiais não especificados e/ou considerados mal executados, deverão ser refeitos corretamente, com o tipo de execução e uso de materiais aprovados pela fiscalização, arcando a contratada com os ônus decorrentes do fato.
4.7. Os locais afetados pela execução dos serviços deverão ser mantidos pela contratada em perfeito estado de limpeza, recolhendo-se os entulhos, dando-lhes o destino adequado.
4.8. O Município poderá exigir o afastamento de qualquer funcionário ou preposto da contratada que venham a causar embaraço, ou adote procedimentos incompatíveis com o exercício das funções que lhe foram atribuídas.
4.9. No valor acordado estão previstas todas as despesas com fornecimento de mão de obra (crachás, uniformes, EPI, todas as vantagens definidas pela legislação vigente como vale transporte, vale alimentação, etc.), materiais, leis sociais, ferramentas, equipamentos, veículos, combustíveis, lubrificantes e demais insumos necessários à execução dos serviços.
4.10. Os serviços serão recebidos nas seguintes condições:
4.10.1 Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do serviço com a especificação, no prazo de até 3 (três) dias úteis contados do seu recebimento. Sendo constatados defeitos e divergências das especificações, o setor responsável recusará o recebimento, dando ciência dos motivos da recusa à contratada, que assumirá todas as despesas daí decorrentes, sem prejuízo das penalidades previstas na lei, devendo, no prazo de 8 (oito) dias contado a partir da notificação, repor o produto. Caso a verificação não seja procedida reputar-se-á como realizada dentro do prazo fixado;
4.10.2. Definitivamente, após o decurso do prazo de verificação que comprove a adequação do fornecimento, ou, no caso em que não haja por parte da contratante, qualquer manifestação até o prazo final do recebimento provisório.
4.10.3. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade da contratada pela perfeita execução deste contrato, quanto à qualidade, correção e segurança do objeto contratado.
4.10.4. Correrá por conta da contratada, toda e qualquer despesa com ensaios, testes, laudos e demais provas exigidas por normas técnicas oficiais, para a perfeita execução do objeto deste instrumento.
4.10.5. Caso o serviço venha a sofrer alterações que impliquem em perda de qualidade no prazo e sua validade, fica o proponente obrigado a refazer os serviços dos mesmos nas especificações e quantidades relativas sem ônus para a administração pública no prazo de 15 (quinze) dias úteis a contar da data de notificação.
CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS.
5.1. O prazo para execução dos serviços será de 120 (cento e vinte) dias, a partir da sua assinatura, podendo ser prorrogado por igual período a critério da administração.
CLÁUSULA SEXTA – DO REAJUSTE DE PREÇOS.
6.1. Em caso de desequilíbrio econômico e financeiro do contratado, os preços poderão ser revistos, após aceite do contratante, conforme estabelece o art. 65, inciso II, alínea “d” da Lei nº 8.666/1993.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA.
7.1 Ser responsável em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes da execução dos serviços, objeto desta licitação, tais como salários, seguros de acidentes, EPI, taxas, impostos e contribuições, indenizações, vale-refeição, vales- transportes, seguro, assistência médica e outras que porventura venham a serem criadas exigidas pelo Governo ou Convenção Coletiva de Trabalho, ficando ressalvado que a inadimplência da contratada para com essas despesas e/ou encargos, não transfere à contratante a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato;
7.2 Responder civil e penalmente, por quaisquer danos materiais ou pessoais ocasionado à Administração e/ou a terceiros, por seus empregados, dolosa ou culposamente, nos locais de trabalho;
7.3 Providenciar às suas expensas, o encaminhamento e o tratamento médico aos seus empregados designados para a execução dos serviços contratados, em caso de doença, mal súbito, acidente de trabalho ou quaisquer outros acontecimentos desta natureza, assumindo ainda a responsabilidade civil e penal, bem como as demais sanções legais decorrentes do descumprimento dessas responsabilidades;
7.4 Atender as normas e portarias sobre segurança e saúde do trabalho e providenciar os seguros exigidos em lei, na condição de única responsável por acidentes e danos que eventualmente causar as pessoas físicas e jurídicas, direta ou indiretamente envolvidas na prestação dos serviços objeto deste Termo;
7.5 Fornecer aos seus empregados todos os benefícios e vantagens previstos na legislação e nos acordos coletivos de trabalho;
7.6 Nomear imediatamente após a assinatura do contrato, preposto, aceito pela Administração, sendo responsável pelo encaminhamento e acompanhamento dos serviços da contratada;
7.7 O preposto será responsável por orientar a execução dos serviços, bem como manter contato com o fiscal da Administração, solicitando as providências que se fizerem necessárias ao bom cumprimento de suas obrigações, recebendo reclamações daquele e, por conseqüência, tomando todas as medidas cabíveis para a solução das falhas detectadas;
7.7.1 O preposto será responsável ainda por:
7.7.1.1 Garantir o cumprimento das atividades, de acordo com as diretrizes estabelecidas para a sua realização;
7.7.1.2 Registrar e controlar, diariamente, a assiduidade e pontualidade dos profissionais, inclusive repondo os faltantes;
7.7.1.3 Reportar-se ao Fiscal da Administração, quando necessário, adotando as providências pertinentes para a correção das falhas detectadas;
7.8 Relatar a fiscalização do contrato, toda e qualquer irregularidade observada na prestação dos serviços;
7.9 Tomar ciência por escrito de: ofícios, notificações, intimações e outros documentos que se fizerem necessários a eficaz comunicação entre contratante e contratada.
7.10 Na hipótese de qualquer reclamatória trabalhista, intentada contra a Prefeitura Municipal de Paranaguá, pelos empregados da contratada, esta deverá comparecer em juízo, reconhecendo sua verdadeira condição de empregadora e substituir esta Prefeitura no processo até o final do julgamento, respondendo pelos ônus diretos e indiretos de eventual condenação. Esta responsabilidade não cessa após o término ou rescisão do respectivo contrato;
7.11 Caso a justiça trabalhista penalize a Prefeitura Municipal de Paranaguá em processo originado deste contrato, este descontará os valores correspondentes das faturas a serem pagas, mesmo que não se refiram tais serviços cobertos por este instrumento contratual e quando não mais houver vínculo contratual entre a contratada e esta Prefeitura, a cobrança desses possíveis valores será feita através da forma de cobrança que a legislação vigente permitir;
7.12 Responsabilizar-se pela observância das leis, decretos, regulamentos, portarias e normas federais, estaduais e municipais direta e ou indiretamente aplicáveis ao objeto deste temo;
7.13 Eximir a Prefeitura Municipal de qualquer responsabilidade quanto a possíveis ocorrências que venham causar acidentes pessoais a empregados da contratada ou de terceiros, relativamente à prestação de serviços;
7.14 A não transferir a terceiros, por qualquer forma, o objeto do contrato, nem subcontratar qualquer parte da prestação de serviços a que está obriga, sem expressa anuência da Contratante;
7.15 A executar os serviços discriminados com profissionais capacitados e habilitados, e manter o quadro de pessoal suficiente para a execução dos serviços sem interrupção, seja por motivos de férias, descanso semanal, licença, greve, falta ao serviço e demissão de empregados, os quais não terão nenhum vínculo empregatício com esta Prefeitura, sendo de exclusiva responsabilidade da empresa contratada as despesas com todos os encargos e obrigações sociais, trabalhistas e fiscais, decorrentes da execução dos serviços;
7.16 A reparar de imediato, danos eventualmente causados a terceiros ou ao Patrimônio Público sem ônus ou encargos para a Administração;
7.17 A responsabilizar-se pelas diligentes providências, necessárias ou estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando eventualmente seus empregados forem vítimas no desempenho dos serviços, ou em conexão com eles, ainda que ocorridos nas dependências desta Prefeitura;
7.18 A substituir imediatamente qualquer empregado quando este não atender as expectativas de qualificação necessária aos serviços, ou apresentar conduta inaceitável;
7.19 À emissão e recolhimento das taxas de ART (anotação de responsabilidade técnica) da entidade de classe de acordo com a Lei, correspondente aos serviços executados;
7.20 Providenciar e responsabilizar-se pela sinalização provisória durante a execução das etapas da obra, em terra e mar, objetivando a segurança dos usuários de acordo com normas pertinentes. Esta responsabilidade se estende inclusive com a reparação de danos, sejam físicos ou morais, gerados pela omissão ou negligência das normas de segurança vigentes;
7.21 Comunicar à Fiscalização da PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAGUÁ, por escrito, qualquer anormalidade na execução dos serviços contratados e prestar os esclarecimentos julgados necessários;
7.22 Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais, comerciais e trabalhistas resultantes da adjudicação desta Licitação;
7.23 Executar os serviços com o máximo esmero, refazendo aqueles que, a juízo da Fiscalização da PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAGUÁ, não forem julgados em condições satisfatórias ou estejam em desacordo com as normas pertinentes, sem que caiba qualquer acréscimo no preço contratado;
7.24 Responder integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente;
7.25 Manter todos os equipamentos, ferramentas e utensílios necessários a execução dos serviços em perfeitas condições de uso, devendo os danificados serem imediatamente substituídos e retirados do local;
7.26 Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal, relacionadas aos serviços;
7.27 A possível inadimplência da Contratada quanto aos encargos estabelecidos nas condições anteriores, não transfere a PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAGUÁ a responsabilidade pelos seus pagamentos, nem poderá onerar o objeto desta Licitação,
razão pela qual a Contratada renuncia expressamente quaisquer vínculos de solidariedade, ativa ou passiva para com a PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAGUÁ;
7.28 Ser responsável por todas as despesas decorrentes da execução dos serviços, objeto desta licitação, tais como: veículos, equipamentos, embarcações, materiais, instalações, estadias, alimentação, transportes e outras que se fizerem necessárias à perfeita execução dos serviços contratados, incididas direta ou indiretamente;
7.29 Todos os empregados da Contratada deverão portar obrigatoriamente, Equipamento de Proteção Individual (EPI) e possuir treinamentos conforme Normas Regulamentadoras (NRs), ambos adequados à execução dos serviços.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE.
8.1 Exercer a fiscalização dos serviços por servidores especialmente designados e documentar as ocorrências havidas, na forma prevista em Lei;
8.2 Proporcionar a contratada, as facilidades necessárias a fim de que possa desempenhar normalmente os serviços contratados;
8.3 Prestar todas as informações e esclarecimentos que eventualmente venham a ser solicitados e indicar de que forma os serviços serão executados;
8.4 Recusar os serviços executados em desacordo com os serviços contratados.
8.5 Proceder aos pagamentos devidos à contratada;
8.6 Manifestar-se formalmente em todos os atos relativos à execução do contrato, em especial, aplicações de sanções, alterações e repactuações do mesmo;
8.7 Não permitir que a contratada execute tarefas em desacordo nas preestabelecidas no contrato;
8.8 Comunicar a contratada quaisquer irregularidades observadas na execução dos serviços contratados;
8.9 Aplicar sanções administrativas, quando se fizerem necessárias.
CLÁUSULA NONA – SANÇÕES.
9.1. A CONTRATADA que incidir nas hipóteses abaixo relacionadas serão aplicadas as seguintes sanções, graduadas conforme a gravidade da infração, sem prejuízo de sanções civis e criminais, após o prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório:
9.1.1. Advertência sempre que forem constatadas infrações leves.
9.1.2. Multa por atraso imotivado do fornecimento do material, nos prazos abaixo definidos:
a) até 30 (trinta) dias: 0,3% ao dia, sobre o valor da fatura do fornecimento do material;
b) superior a 30 (trinta) dias, nos casos em que haja o cancelamento da nota de empenho ou documento correspondente: 20% sobre o valor da fatura do fornecimento do material.
9.1.2.1. Multa de até 15% (quinze por cento) sobre o valor da nota de empenho ou contrato, em caso de recusa do adjudicatário em efetuar o reforço da caução, quando exigida, ou assinar o
contrato ou retirar o documento equivalente, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data de sua convocação;
9.1.2.2. Será aplicável cumulativamente ou não com outras sanções, multa convencional de 20% sobre o valor da contratação, na ocorrência de inexecução total do contrato, e de 10% sobre o valor total da contratação, se ocorrer inexecução parcial, reconhecendo a licitante desde já, os direitos da Administração, nos termos do art. 77 da Lei n° 8.666/93.
9.1.3. Suspensão nos prazos abaixo definidos:
a) até 03 (três) meses quando incidir 02 (duas) vezes em atraso, por mais de 15 (quinze) dias;
b) até 12 meses nos casos em que a inadimplência acarretar prejuízo para a Administração;
9.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública Municipal quando o licitante incorrer por duas vezes nas suspensões elencadas acima.
9.1.4.1. A suspensão temporária do fornecedor cujo contrato com a Administração Pública Municipal esteja em vigor, impedirá o mesmo de participar de outras licitações e contratações no âmbito do Município até o cumprimento da penalidade que lhe foi imposta.
9.2. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública Municipal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da penalidade aplicada.
9.3. As multas aplicadas deverão ser pagas espontaneamente no prazo máximo de 05 (cinco) dias ou serão deduzidas do valor correspondente ao valor do fornecimento, após prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório ou, ainda, cobradas judicialmente, a critério da Procuradoria Geral do Município.
9.4. Caso o valor da multa seja superior ao valor da garantia prestada, quando exigida, a CONTRATADA responderá pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração, ou, ainda, cobrada judicialmente.
9.5. A multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais penalidades, a depender do grau da infração cometida pela CONTRATADA e dos prejuízos causados à Administração Pública Municipal, não impedindo que a Administração rescinda unilateralmente o contrato.
9.6. As sanções previstas neste edital são de competência exclusiva do titular da Secretaria Municipal de , facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vistas.
9.7. Os danos e prejuízos serão ressarcidos à CONTRATANTE no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, após prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório, contado da notificação administrativa à CONTRATADA.
9.8. Em qualquer hipótese de aplicação de sanções será facultada a defesa prévia do interessado no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da intimação.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO.
10.1. A CONTRATANTE poderá rescindir administrativamente o presente contrato nas hipóteses previstas no art. 78, incisos I a XII e XVII da Lei nº 8.666/93, sem que caiba à CONTRATADA direito a qualquer indenização, e sem prejuízo das penalidades especificadas na Cláusula Sétima deste instrumento.
10.2. A rescisão do presente contrato será restrita ao quantitativo previsto neste instrumento, não afetando a Ata.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA CESSÃO, TRANSFERÊNCIA OU SUBCONTRATAÇÃO.
11.1. O presente contrato não poderá ser objeto de cessão, transferência ou subcontratação, no todo ou em parte.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS INCIDÊNCIAS FISCAIS.
12.1. A CONTRATADA declara haver levado em conta, na apresentação de sua proposta os tributos, contribuições fiscais, parafiscais, emolumentos, encargos sociais e todas as despesas incidentes sobre a execução do serviço, inclusive frete, não cabendo quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação, para efeito de solicitar revisão de preços por recolhimentos determinados pela autoridade competente.
12.2. Ficando comprovado, depois do negócio realizado e antes da entrega do objeto, que a CONTRATADA acresceu indevidamente a seus preços valores correspondentes a quaisquer tributos, encargos, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais não incidentes sobre a execução contratada, tais valores serão imediatamente excluídos, com o reembolso do valor porventura pago à CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - FACULDADE DE EXIGIBILIDADE.
13.1. Fica estabelecido que na hipótese da CONTRATANTE deixar de exigir da CONTRATADA qualquer condição deste contrato, tal faculdade não importará em novação, não se caracterizando como renúncia de exigi-la em oportunidades futuras.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO.
14.1. O responsável pela gestão deste Contrato será o servidor nos termos dispostos no Decreto Municipal 683/2018, pelo Fiscal: Engenheiro Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx, Matrícula 7938 e fiscal Substituto Engenheira Xxxxxx Xxxxxxxx de Xxxxxx Xxxxx, matrícula 9774, de modo que não se considerará entregue o material, serviço, por conseqüência não será autorizado o pagamento contratado.
14.2. Nos termos do artigo 67, da Lei nº 8.666/93, a fiscalização da execução do contrato decorrente da presente licitação será realizada pelas Comissões de Fiscalização da Execução dos Contratos Administrativos Municipais, nos termos do Decreto nº 683/2018 e I.N. 04/2017 do Município, de modo que não se considerará entregue o material, serviço (e por conseqüência
não será autorizado o pagamento contratado), sem que tenham sido observadas as exigências e formalidades do referido Decreto;
14.3. A fiscalização não exclui e nem reduz a responsabilidade da empresa licitante, até mesmo perante terceiros, por qualquer irregularidade, inclusive resultante de imperfeições técnicas, emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade do licitante ou de seus agentes e prepostos (Art. 70 da Lei nº. 8.666/93, com suas alterações).
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA VIGÊNCIA.
15.1. O presente contrato tem por escopo a execução de serviços para ( )
, cuja vigência é limitada ao processamento do pagamento da Nota Fiscal/Fatura relativa à execução do serviço efetivamente realizado e atestado pela Comissão de Recebimento e/ou Secretaria solicitante, que terão seus pagamentos efetivados através de certificações das etapas efetivamente realizadas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - ANTI FRAUDE E CORRUPÇÃO
16.1. Para os propósitos desta cláusula, devem ser evitadas e inibidas as seguintes práticas: (I) “prática corrupta”: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato; (II) “prática fraudulenta”: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato; (III) “prática conluiada”: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos; (IV) “prática coercitiva”: causar danos ou ameaçar, causar dano direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato.
16.2. O licitante vencedor, como condição para a contratação, deverá concordar e autorizar que, na hipótese de o contrato vir a ser financiado, em parte ou integralmente, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, permitirá que o organismo financeiro e/ou pessoas por ele formalmente indicadas possam inspecionar o local de execução do contrato e todos os documentos e registros relacionados à licitação e à execução do contrato.
16.3. Na hipótese de financiamento, parcial ou integral, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, considera-se também como prática atentatória ao mais alto padrão de ética:
16.3.1. “prática obstrutiva”: (a) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista na cláusula 16.1.; (b) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.
16.4. O contratante, garantida a prévia defesa, aplicará as sanções administrativas pertinentes, previstas na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, se comprovar o envolvimento de representante da empresa ou da pessoa física contratada em práticas corruptas, fraudulentas, conluiadas ou coercitivas, no decorrer da licitação ou na execução do contrato financiado, por
organismo financeiro multilateral, sem prejuízo das demais medidas administrativas, criminais e cíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA VINCULAÇÃO AO PROCESSO LICITATÓRIO.
17.1. O presente contrato é oriundo da proposta vencedora do processo licitatório na modalidade Concorrência Nº /2019 e seus anexos, a qual fica fazendo parte integrante deste Contrato, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DO FORO.
18.1. Fica eleito o Foro da Cidade de Paranaguá, Estado do Paraná, como o competente para dirimir questões decorrentes do cumprimento deste contrato, renunciando as partes a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E por estarem assim, justas e acertadas, assinam as partes CONTRATANTES, o presente instrumento contratual em 03 (três) vias, de igual forma e teor.
Paranaguá, de de 2019.
MUNICIPIO DE PARANAGUÁ
Secretária Municipal de Educação
CONTRATADA
Representante Legal
ANEXO XII PASTA TÉCNICA
A empresa interessada em participar do certame deverá solicitar a Pasta Técnica ( Pasta técnica (planilha orçamentária, projeto de reforma, projeto elétrico, cronograma, planilha de composição sem valores) – deverá ser solicitado nos e-mail: xxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, bem como, será disponibilizada para download no site: xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx; xxx.xxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx; xxxxxx.xxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx; e, estará disponível para ser examinado, e/ou adquirido nas dependências da Comissão Permanente de Licitação, localizada na Xxx Xxxxx xx Xxxxx, 000, Xxxxxx – Xxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxxxx-Xx.