Acordo condicionado Cláusulas Exemplificativas

Acordo condicionado. Imaginemos um exemplo de acordo condicionado ou conspiração condicionada: Os conspiradores A e B fazem depender a comissão do crime acordado de que C ponha à sua disposição um meio de transporte para o fazer. É uma decisão que não permite ser levada a cabo imediatamente, mas requer que ocorra algo, representado por uma condição201. Por exemplo, os agentes pactuam perpetrar genocídio, no momento propício, se chegarem ao poder (ganhando as eleições); ou, noutro exemplo, existe discussão quanto à data. Os diversos tipos de condição podem ser: — de natureza objectiva — de natureza subjectiva. Qual a solução do acordo condicionado? Como nota preliminar, dir-se-á que os critérios de Direito Civil não podem ser plenamente utilizados para a obtenção de um conceito de conspiração. 4.2.2.1 Uma primeira posição sublinharia a inadmissibilidade do acordo. Com efeito, a referência a “mero acordo” foi eliminada na Reforma de 1995202, o que constituiria um argumento contra a admissibilidade. 4.2.2.2 JUAQUÍN XXXXXX XXXXXXXXX perfilha uma solução casuística, de acordo com cada caso particular203. Tomando em conta o princípio do aumento do risco (como foi delineado para a negligência ou para a participação ou para a tentativa), para existir imputação do resultado, a conduta deve ir além do risco permitido: 200 JUAQUÍN XXXXXX XXXXXXXXX, La Conspiración..., pg. 126. 201 JUAQUÍN XXXXXX XXXXXXXXX, La Conspiración..., pg. 146. 202 Código Penal. Actas..., 1993, pg. 284. 203 JUAQUÍN XXXXXX XXXXXXXXX, La Conspiración..., pgs. 147-149. Aplicando o esquema à conspiração condicionada, a decisão, o acordo dos conspiradores, dirigido à comissão do crime projectado, implica um perigo de execução. Neste sentido, o acordo de conspiração implica já um certo aumento do risco de produção da lesão do bem jurídico do crime principal, ainda que apenas se trate de um resultado hipotético. Sem embargo, quando o acordo aparece condicionado, produz-se um facto de insegurança na produção do resultado lesivo, que pode chegar a ser juridicamente relevante. Assim, se o cumprimento da condição é tão provável e de tão fácil verificação que nada parece duvidar da sua realização, não haverá inconveniente em admitir que estamos perante uma conspiração, que não afecta a execução. Se, pelo contrário, o cumprimento da condição depende de factores e de circunstâncias que aparecem como muito improváveis de ocorrer no caso, a condição, e, com ela, a execução do conspirado, aparece como utópica, irrealizável, contra...

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  • DAS PRERROGATIVAS DO CONTRATANTE 12.1. O CONTRATANTE reserva-se o direito de uso das seguintes prerrogativas, naquilo que for pertinente a este Contrato: I - Modificá-lo unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do CONTRATADO; II - Rescindi-lo unilateralmente, nos casos especificados nos incisos I a IX do artigo 137 da Lei Federal n. 14.133/2021; III - Fiscalizar-lhe a execução; IV - Aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste.

  • OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE O CONTRATANTE obriga-se a: 13.1. Fiscalizar, como lhe prouver e no seu exclusivo interesse, o exato cumprimento das cláusulas e condições contratuais; 13.2. Acompanhar os serviços realizados pela contratada, e no caso de constatar quaisquer irregularidades, comunicá- las, por escrito, para que sejam tomadas as providências; 13.3. Quaisquer exigências da fiscalização, inerentes ao objeto do contrato, deverão ser prontamente atendidas pela contratada, sob pena de multa; 13.4. Designar funcionário para centralizar e fornecer informações pertinentes ao objeto do presente contrato à contratada; 13.5. A existência do gestor por parte da contratante de nenhum modo, diminui ou altera a responsabilidade da contratada na prestação dos serviços assumidos e a serem executados, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, não importando co-responsabilidade na eventual ocorrência; 13.6. Conferir e atestar Nota Fiscal/Fatura mensal de prestação de serviços, através do gestor contratual, para pagamento, e ocorrendo irregularidades, solicitar à contratada a imediata correção; 13.7. Disponibilizar todas as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA, em relação ao objeto; 13.8. Adotar as providências necessárias ao satisfatório cumprimento do contrato; 13.9. Fiscalizar o cumprimento das cláusulas e condições acordadas, registrando as deficiências, porventura existentes, devendo comunicá-la, por escrito, à CONTRATADA, para correção das irregularidades apontadas; 13.10. Efetuar a conferência entre a fatura apresentada, a solicitação do fornecimento e os demais documentos; 13.11. Efetuar o pagamento à CONTRATADA no prazo estipulado. 13.12. Aprovar objeto, desde que atendidas às necessidades acordadas; 13.13. Rejeitar, no todo ou em parte, o objeto em desacordo com as especificações contidas neste termo de referência;

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