ACUMULAÇÃO DAS INDENIZAÇÕES. As indenizações por Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente e Morte Acidental não se acumulam. Se depois de paga indenização por Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente, verificar-se a morte do Segurado, em conseqüência do mesmo acidente, a importância já paga por Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente deve ser deduzida do valor do Capital Segurado por morte, se contratada esta Garantia.
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Samples: Seguro De Acidentes Pessoais Coletivo Empresarial, Seguro De Vida Em Grupo Empresarial
ACUMULAÇÃO DAS INDENIZAÇÕES. As indenizações por Morte por Acidente e por Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente e Morte Acidental não se acumulam. Se depois de paga indenização por Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente, verificar-se a morte do Segurado, em conseqüência consequência do mesmo acidente, a importância já paga por Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente deve deverá ser deduzida do valor do Capital Segurado por morte, se contratada esta GarantiaMorte.
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Samples: Seguro Acidentes Pessoais Coletivo
ACUMULAÇÃO DAS INDENIZAÇÕES. As indenizações por Morte e Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente e Morte Acidental não se acumulam. Se depois de paga indenização por Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente, verificar-se a morte do Segurado, em conseqüência consequência do mesmo acidente, a importância já paga por Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente deve deverá ser deduzida do valor do Capital Segurado Individual por morte, se contratada esta GarantiaMorte.
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Samples: Seguro Coletivo De Pessoas
ACUMULAÇÃO DAS INDENIZAÇÕES. As indenizações por Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente e Morte Acidental não se acumulam. Se depois de paga indenização por Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente, Acidente verificar-se a morte do Segurado, em conseqüência do mesmo acidente, a importância já paga por Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente invalidez permanente deve ser deduzida do valor do Capital Segurado por morte, se contratada esta Garantia.
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ACUMULAÇÃO DAS INDENIZAÇÕES. As indenizações por Morte por Acidente e por Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente e Morte Acidental não se acumulam. Se depois de paga pago indenização por Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente, verificar-se verificar‐se a morte do Segurado, em conseqüência consequência do mesmo acidente, a importância já paga por Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente deve deverá ser deduzida do valor do Capital Segurado por morte, se contratada esta GarantiaMorte.
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Samples: Seguro Acidentes Pessoais Individual
ACUMULAÇÃO DAS INDENIZAÇÕES. As indenizações por Morte por Qualquer Causa e Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente e Morte Acidental não se acumulam. Se depois de paga indenização por Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente, verificar-se a morte do Segurado, em conseqüência do mesmo acidente, a importância já paga por Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente deve ser deduzida do valor do Capital Segurado Individual por morte, se contratada esta GarantiaMorte.
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Samples: Seguro De Vida Em Grupo Empresarial
ACUMULAÇÃO DAS INDENIZAÇÕES. As indenizações por Morte Acidental e por Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente e Morte Acidental não se acumulam. Se depois de paga indenização por Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente, verificar-se a morte do Segurado, em conseqüência do mesmo acidente, a importância já paga por Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente deve ser deduzida do valor do Capital Segurado Individual por morte, se contratada esta GarantiaMorte.
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Samples: Seguro De Vida Em Grupo Empresarial
ACUMULAÇÃO DAS INDENIZAÇÕES. As indenizações por de Morte Acidental e Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente e Morte Acidental não se acumulam. Se depois de paga a indenização por Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente, verificar-se a morte do Segurado, em conseqüência do mesmo acidente, a importância já paga por Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente deve ser deduzida do valor do Capital Segurado por morte, se contratada esta Garantia.
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ACUMULAÇÃO DAS INDENIZAÇÕES. As indenizações por Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente e Morte Acidental por Acidente não se acumulam. Se depois de paga a indenização por Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidenteacidente, verificar-se a morte do Segurado, segurado em conseqüência consequência do mesmo acidente, a importância já paga por Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente invalidez permanente deve ser deduzida do valor do Capital Segurado capital segurado por morte, se contratada esta Garantiacobertura.
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Samples: Seguro Coletivo De Pessoas
ACUMULAÇÃO DAS INDENIZAÇÕES. As indenizações por Morte por Acidente e por Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente e Morte Acidental não se acumulam. Se depois de paga a indenização por Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidenteacidente, verificar-se a morte do Segurado, segurado em conseqüência consequência do mesmo acidente, a importância já paga por Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente invalidez permanente deve ser deduzida do valor do Capital Segurado capital segurado por morte, se contratada esta Garantiacobertura.
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Samples: Seguro Coletivo De Pessoas
ACUMULAÇÃO DAS INDENIZAÇÕES. As indenizações por Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente e Morte Acidental não se acumulam. Se depois de paga indenização por Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente, verificar-se a morte do Segurado, em conseqüência do mesmo acidente, a importância já paga por Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente invalidez permanente deve ser deduzida do valor do Capital Segurado por morte, se contratada esta Garantiacobertura.
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ACUMULAÇÃO DAS INDENIZAÇÕES. As indenizações por Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente e Morte Acidental por Acidente não se acumulam. Se depois de paga indenização por Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente, verificar-se verificar‐se a morte do Segurado, em conseqüência consequência do mesmo acidente, a importância já paga por Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente deve ser deduzida do valor do Capital Segurado dos valores dos Capitais Segurados por morte, se contratada esta Garantia.
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Samples: Seguro Acidentes Pessoais Individual
ACUMULAÇÃO DAS INDENIZAÇÕES. As indenizações por Morte e Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente e Morte Acidental não se acumulam. Se depois de paga indenização por Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente, verificar-se a morte do Segurado, em conseqüência consequência do mesmo acidente, a importância já paga por Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente deve deverá ser deduzida do valor do Capital Segurado Individual por morte, se contratada esta GarantiaMorte.
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Samples: Seguro Prestamista
ACUMULAÇÃO DAS INDENIZAÇÕES. As indenizações por Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente e Morte Acidental por Acidente não se acumulam. Se depois de paga indenização por Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente, verificar-se a morte do Segurado, em conseqüência consequência do mesmo acidente, a importância já paga por Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente deve ser deduzida do valor do Capital Segurado dos valores dos Capitais Segurados por morte, se contratada esta Garantia.
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Samples: Seguro Coletivo De Pessoas
ACUMULAÇÃO DAS INDENIZAÇÕES. As indenizações por Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente e Morte Acidental por Acidente não se acumulam. Se depois de paga indenização por Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente, Acidente verificar-se a morte do Segurado, segurado em conseqüência consequência do mesmo acidente, a importância já paga por Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente deve ser deduzida do valor do Capital Segurado capital segurado por morte, se contratada esta Garantia.
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Samples: Seguro Prestamista
ACUMULAÇÃO DAS INDENIZAÇÕES. As indenizações por Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente e Morte Acidental por Acidente não se acumulam. Se depois de paga indenização por Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente, verificar-verificar- se a morte do Segurado, em conseqüência consequência do mesmo acidente, a importância já paga por Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente deve ser deduzida do valor do Capital Segurado dos valores dos Capitais Segurados por morte, se contratada esta Garantia.
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Samples: Seguro Acidentes Pessoais Coletivo
ACUMULAÇÃO DAS INDENIZAÇÕES. As indenizações por Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente e Morte Acidental não se acumulam. Se depois de paga indenização por Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente, Acidente verificar-se a morte do Segurado, em conseqüência do mesmo acidente, a importância já paga por Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente invalidez permanente deve ser deduzida do valor do Capital Segurado por morte, se contratada esta Garantiacobertura.
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ACUMULAÇÃO DAS INDENIZAÇÕES. As indenizações por Invalidez Permanente Total ou Parcial Morte por Acidente e Morte Acidental por Invalidez Permanente por Acidente não se acumulam. Se depois de paga a indenização por Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente, verificar-se a morte do Segurado, em conseqüência consequência do mesmo acidente, a importância já paga por Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente deve deverá ser deduzida do valor do Capital Segurado Individual por morte, se contratada esta GarantiaMorte.
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Samples: Seguro Prestamista
ACUMULAÇÃO DAS INDENIZAÇÕES. As indenizações por Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente e Morte Acidental não se acumulam. Se depois de paga indenização por Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente, verificar-se a morte do Segurado, em conseqüência do mesmo acidente, a importância já paga por Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente deve ser deduzida do valor do Capital Segurado Individual por morte, se contratada esta GarantiaMorte.
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