INVALIDEZ PERMANENTE POR ACIDENTE – IPA Cláusulas Exemplificativas

INVALIDEZ PERMANENTE POR ACIDENTE – IPA. No caso de invalidez permanente, após conclusão do tratamento, ou esgotados os recursos terapêuticos disponíveis para recuperação, e constatada e avaliada a invalidez permanente quando da alta médica definitiva, a Seguradora deve pagar uma indenização, de acordo com os percentuais estabelecidos na tabela a seguir: Perda total da visão de ambos os olhos 100 Perda total do uso de ambos os membros superiores 100 Perda total do uso de ambos os membros inferiores 100 Perda total do uso de ambas as mãos Perda total do uso de um membro superior e um membro inferior 100 100 Perda total do uso de uma das mãos e de um dos pés Perda total do uso de ambos os pés 100 100 Alienação mental total incurável 100 Perda total da visão de um olho Perda total da visão de um olho, quando o Segurado já não tiver a outra vista 30 70 Surdez total incurável de ambos os ouvidos 40 Surdez total incurável de um dos ouvidos 20 Mudez incurável 50 Fratura não-consolidada no maxilar inferior Imobilidade do segmento cervical da coluna vertebral 20 20 Imobilidade do segmento toráxico-lombo-sacro da coluna vertebral 25 Invalidez Permanente Parcial - Membros Superiores Discriminação % Sobre o limite máximo de garantia da apólice Perda total do uso de um dos membros superiores 70 Perda total do uso de uma das mãos 60 Fratura não-consolidada de um dos úmeros 50 Fratura não-consolidada de um dos segmentos rádio-ulnares Anquilose total de um dos ombros 30 25 Anquilose total de um dos cotovelos Xxxxxxxxx total de um dos punhos 25 20 Perda total do uso de um dos polegares, inclusive o metacarpiano 25 Perda total do uso de um dos polegares, exclusive o metacarpiano 18 Perda total do uso da falange distal do polegar 09 Perda total do uso de um dos dedos indicadores Perda total do uso de um dos dedos mínimos ou um dos dedos médios 15 12 Perda total do uso de um dos dedos anulares Perda total do uso de qualquer falange; excluídas as do polegar: pagamento equivalente a 1/3 do valor do dedo respectivo 09 --- Invalidez Permanente Parcial - Membros Inferiores Discriminação % Sobre o limite máximo de garantia da apólice Perda total do uso de um dos membros inferiores 70 Perda total do uso de um dos pés 50 Fratura não-consolidada de um fêmur 50 Fratura não-consolidada de um dos segmentos tibioperoneiros (perna) Fratura não-consolidada da rótula 25 20 Fratura não-consolidada de um pé Anquilose total de um dos joelhos 20 20 Anquilose total de um dos tornozelos 20 Anquilose total de um quadril 20 Perda parcial d...
INVALIDEZ PERMANENTE POR ACIDENTE – IPA. 27.2.1. Garante ao Segurado o pagamento de uma Indenização de até 100% (cem por cento) do Capital Segurado, de acordo com o percentual estabelecido para a sequela permanente definida na Tabela de Cálculo da Indenização de IPA, em caso de invalidez permanente causada exclusivamente por um Acidente Pessoal, exceto se decorrente de riscos excluídos. Percentual de Indenização Cabeça e Pescoço Olhos /Visão Perda total e incurável de visão dos olhos (um ou ambos) 100% Lesão definitiva das vias lacrimais (uma ou ambas) 25% Diplopia definitiva ("visão dupla") 15% Entrópio ou Ectrópio das pálpebras / "pálpebra invertida" (uma ou ambas) 15% Incapacidade de fechar/ocluir os olhos (um olho ou ambos) 10% Ptose palpebral / "pálpebra caída" (uma ou ambas) 10% Amputação total do nariz 25% Perda total e incurável do olfato 10% Alienação mental total e incurável 100% Epilepsia pós-traumática 20% Nariz / Olfato Sistema nervoso Hidrocefalia com tratamento por derivação ventrículo peritoneal Síndrome pós-concussão 10% Orelhas / Surdez total e incurável de ambos os ouvidos, ou de um 100% ouvido quando o Segurado já for surdo do outro Ouvidos / Surdez total incurável de um dos ouvidos 20% Audição Amputação total das duas orelhas 20% Amputação total de uma orelha 10% Cabeça e Mudez incurável 100%

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  • DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO 9.1 - No horário, data e local indicados no preâmbulo será aberta a sessão de processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame.

  • DO PROCESSAMENTO DA LICITAÇÃO 10.1. Não serão aceitos os Envelopes 1 e 2 apresentados de forma diversa daquela estabelecida neste edital.

  • DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 21.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.

  • SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO 8.1. Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal de Pariquera-Açu, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa, física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.

  • COBERTURAS E PROCEDIMENTOS GARANTIDOS A CONTRATADA assegurará aos Beneficiários regularmente inscritos e satisfeitas as respectivas condições, a cobertura básica prevista neste contrato, compreendendo a cobertura de todas as especialidades reconhecidas pelo Conselho Federal de Medicina, visando o tratamento de todas as doenças listadas na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde da Organização Mundial de Saúde/10º Revisão CID-10, conforme Rol de Procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar vigentes à época do evento. Está garantida, ainda, a cobertura para os procedimentos listados no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, relacionados ou não com a saúde ocupacional e acidentes de trabalho. A atenção prestada aos portadores de transtornos mentais priorizará o atendimento ambulatorial e em consultórios. Todos os procedimentos clínicos decorrentes de transtornos mentais codificados na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde/10º Revisão - CID - 10, inclusive aqueles necessários ao atendimento das lesões auto infligidas, estão obrigatoriamente cobertos. O atendimento, dentro da segmentação e da área de abrangência estabelecida no contrato, está assegurado independentemente do local de origem do evento.

  • DA ASSEMBLEIA GERAL DE COTISTAS Artigo 37 – Compete privativamente à assembleia geral de Cotistas deliberar sobre:

  • Risco Proveniente do Uso de Derivativos O FUNDO pode realizar operações nos mercados de derivativos como parte de sua estratégia de investimento. Estas operações podem não produzir os efeitos pretendidos, provocando oscilações bruscas e significativas no resultado do FUNDO, podendo ocasionar perdas patrimoniais para os cotistas. Isto pode ocorrer em virtude do preço dos derivativos depender, além do preço do ativo financeiro objeto do mercado à vista, de outros parâmetros de precificação baseados em expectativas futuras. Mesmo que o preço do ativo financeiro objeto permaneça inalterado, pode ocorrer variação nos preços dos derivativos, tendo como consequência o aumento de volatilidade de sua carteira. Os preços dos ativos financeiros e dos derivativos podem sofrer alterações substanciais que podem levar a perdas ou ganhos significativos.

  • LIMITE MÁXIMO DE GARANTIA (LMG) 11.1. Uma vez contratada a presente cobertura, os valores declarados para a mesma comporão, juntamente com os valores declarados para a cobertura básica, o valor do Limite Máximo de Garantia (LMG) da Apólice.

  • DO PADRÃO ÉTICO NO PROCESSO LICITATÓRIO 27.1. O Licitante deverá observar o mais alto padrão de conduta ética durante o processo de Licitação e na execução do Contrato, estando sujeito às sanções previstas na legislação brasileira.