PROCURAÇÃO A (nome da proponente) , CNPJ nº , com xxxx x , xx , Xxxxxx , xxxxxx , neste ato representada pelo (s) (sócios ou diretores com qualificação completa – nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço), nomeia e constitui seu (s) Procurador (es) o Senhor (es) (nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço), a quem confere (m) amplo (s) e geral (ais) poderes para, junto ao Município de Serrania/MG, praticar os atos necessários e específicos com vistas à participação do outorgante na licitação, modalidade Pregão Presencial nº , usando dos recursos legais e acompanhando-os, conferindo-lhes, ainda, poderes especiais para desistir de recursos, apresentar lances verbais, negociar preços e demais condições, confessar, transigir, desistir, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação, podendo ainda, substabelecer esta em outrem, com ou sem reservas de iguais poderes, dando tudo por bom, firme e valioso. , de de . Xx(s) ...... dia(s) do mês de de 2017, no Gabinete do Sr. Prefeito, Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx, situado na Rua Farmaceutico Xxxx xx Xxxxx, n.º 210, centro, em Serrania/MG, , nos termos do art. 15 da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações posteriores, pela Lei nº 10.520/2002, pelo Decreto municipal n. 496/2005 e das demais normas legais aplicáveis, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Presencial para Registro de Preços nº 35/2017, por deliberação da Comissão de Pregão, Ata de Julgamento de Preços, publicada no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Serrania, e homologada pelo Exmo Prefeito, a(s) folha(s) anexa(s) ao Processo nº 35/2017, RESOLVE Implantação do registro de preços para a futura e eventual aquisição de instrumentos musicais e acessórios para serem utilizados nas atividades do Departamento de Educação e Departamento de Desenvolvimento Social, conforme as especificações, os quantitativos e preços de referência que se seguem. , conforme os quantitativos e preços de referência que se seguem, tendo sido classificadas(s) a(s) Proposta(s) apresentada(s) pela(s) empresa(s) .............................., portadora do CNPJ/MF sob o nº , localizada à ..............................., nº ......................, na cidade de ...................., Estado de ............... ....., Cep: , classificada(s) em primeiro(s) lugar(es) de acordo com resultado obtido na Ata de Reunião de Julgamento de Propostas, anexa ao Processo, observadas as condições enunciadas nas Cláusulas que se seguem. Esse termo está vinculado ao edital do Pregão Presencial n.º /2017, autorizado no processo licitatório n.º 12/2017. (art. 55, XI) Fornecedor Registrado em 1º lugar, vencedor do(s) produtos/serviços(s) conforme resultado e os itens obtido na Ata de Reunião de Julgamento de Propostas, anexa ao presente instrumento, com o valor de R$....................... (........................................), referente aos itens.... da marca.....
Competência O cumprimento de quaisquer das cláusulas constantes da presente Convenção Coletiva de Trabalho, bem como as dúvidas oriundas da mesma, será intentado perante a Justiça do Trabalho.
ASSISTÊNCIA MÉDICA Será assegurada assistência médica, prestada por meio de convênios, aos PROFESSORES e dependentes legais, estes últimos definidos nos contratos de prestação de serviço com as empresas médicas conveniadas, sendo assumida pelo SESI-SP a maior parcela das despesas decorrentes desses convênios.
ASSISTÊNCIA JURÍDICA As empresas prestarão assistência jurídica aos Empregados que no exercício de suas funções e em defesa dos legítimos interesses e direitos da empresa, incidirem na prática de atos que os levem a responder a ação penal.
VIGÊNCIA CONTRATUAL 3.1. O contrato terá vigência de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da data da última assinatura digital, podendo ser prorrogado até o limite de 5 anos, conforme dispõe o artigo 71, da Lei Federal nº 13.303/2016.
CONCORRÊNCIA DE APÓLICES 9.1. O segurado que, na vigência do contrato, pretender obter novo seguro sobre o mesmo bem e contra os mesmos riscos, deverá comunicar sua intenção, previamente, por escrito, a todas as sociedades Seguradoras envolvidas, sob pena de perda de direito.
DA VIGÊNCIA CONTRATUAL 6.1 O prazo de VIGÊNCIA CONTRATUAL estará adstrito aos créditos orçamentários anuais, a contar da EMISSÃO DA AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO.
ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA Fica convencionado que, as empresas pagarão mensalmente ao Sindicato Laboral, o valor de R$ 10,63 (dez reais e sessenta e três centavos) por empregado efetivado e diretamente ativado na execução dos seus contratos de prestação de serviços, públicos ou privados, limitado ao quantitativo de trabalhadores contratados pelos tomadores dos serviços. Valor esse a ser pago até o 20º (vigésimo) dia do mês subsequente, sem ônus para o empregado, para fins de custeio de auxílio odontológico para todos os trabalhadores.
VIGÊNCIA 2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Edital, ou seja, 12 (doze) meses, com início na data de 02.08.2021 e encerramento em 01.08.2022, podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos:
DA HABILITAÇÃO JURÍDICA 1.1.1 - Registro comercial, no caso de empresa individual;