EDITAL DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA NACIONAL Nº 01/2014
EDITAL DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA NACIONAL Nº 01/2014
OBJETO:
Aquisição de solução tecnológica integrada de Planejamento, Orçamento, Administração Financeira e Contabilidade Aplicada ao Setor Público para o Governo do Estado do Piauí. Deve ser fornecido um sistema que integre o planejamento, a execução orçamentária e financeira, a contabilidade, o controle da despesa e auditoria, nos órgãos e entidades da administração direta e indireta do Governo do Estado do Piauí e dos demais Poderes, conforme especificações dispostas no presente Edital e seus anexos.
ABERTURA DA SESSÃO:
Dia: 16/01/2014 às 10:00 HORAS. HORÁRIO LOCAL CONSULTAS AO EDITAL E DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÕES
A. Internet, no sítio xxx.xxxxx.xx.xxx.xx;
B. Sítio do Tribunal de Contas do Estado do Piauí: xxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxx/;
C. Sala de Reuniões da Comissão Permanente de Licitação Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, x/x, Xxxxxx administrativo, Bloco C, Térreo.
ESCLARECIMENTOS:
A. e-mail xxx@xxxxx.xx.xxx.xx;
B. Telefone (00)0000-0000, Ramal 2301.
ENDEREÇO PARA ENTREGA DOS DOCUMENTOS: Secretaria da Fazenda do Estado do Piauí, NUPRO (Núcleo de Protocolo) Av. Xxxxx Xxxxxxx, s/nº, Bloco “C”, Térreo,
Bairro São Pedro – Centro Administrativo – CEP: 64.018-900-Teresina (PI), (Horário de atendimento 07:30 às 13:30), dirigido à Comissão Permanente de licitação.
Compõem este Edital os Anexos:
ANEXO A – PLANO DE TRABALHO; ANEXO B – PROJETO BÁSICO;
ANEXO C – AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS;
ANEXO D - MODELO DE DECLARAÇÃO EMPREGADOR PESSOA JURÍDICA ANEXO E -; MINUTA DE CARTA-PROPOSTA
ANEXO F - MINUTA DE CONTRATO
Xxxxxxxx (PI), 05 de novembro de 2013.
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx Presidente CPL
Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx
Membro CPL Membro CPL
EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 01/2014
O ESTADO DO PIAUÍ, através da SECRETARIA DA FAZENDA, com sede na Av. Xxxxx Xxxxxxx, s/nº- Centro administrativo – CEP: 64.018-900– Teresina – PI, por intermédio da Comissão Permanente de Licitação, designada pela Portaria GSF nº 249/2013, de 13 maio de 2013, torna público para conhecimento dos interessados, que no dia e hora abaixo indicados será realizada licitação na modalidade CONCORRÊNCIA, do tipo TÉCNICA E PREÇO, nos termos da Lei no 8.666, de 21.06.93, suas alterações posteriores e demais normas pertinentes, e de conformidade com o que consta no Processo Administrativo no 066.000.06357/2012-6.
A Concorrência será realizada pela Comissão Permanente de Licitação, instituída pelo Secretário de Estado da Fazenda para julgar esta licitação, doravante denominada simplesmente COMISSÃO DE LICITAÇÃO.
Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no horário e local aqui estabelecidos, desde que não haja comunicação da Comissão de Licitação em contrário.
A data, o horário e o local para a abertura dos envelopes “Proposta Técnica” e “Proposta de Preço” serão definidos pela COMISSÃO DE LICITAÇÃO e comunicados a todas as licitantes, após a abertura do envelope “HABILITAÇÃO”, observadas as condições estabelecidas neste Edital.
Data de Abertura: 16/01/2014
Horário: 10:00 horas HORÁRIO LOCAL
Local: Sala de Reuniões do Gabinete da Secretaria de fazenda, situada na Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, x/x, Xxxxx X, 0x xxxxx, Xxxxxx Administrativo.
1 – DO OBJETO
1.1. A presente licitação tem por objeto a aquisição de solução tecnológica integrada de Planejamento, Orçamento, Administração Financeira e Contabilidade Aplicada ao Setor Público para o Governo do Estado do Piauí. A empresa vencedora do certame deve fornecer um sistema que integre o planejamento, a execução orçamentária e financeira, a contabilidade, o controle da despesa e auditoria, nos órgãos e entidades da administração direta e indireta do Governo do Estado do Piauí e dos demais Poderes.
1.2. A contratação também contempla a prestação de serviços técnicos especializados de instalação, configuração, parametrização, adequação, treinamento, manutenção, implementação em produção, operação assistida e suporte técnico por período determinado.
1.3. Compõem a solução descrita no Projeto Básico que integra o presente Edital:
A. Licença de uso em caráter permanente de um Sistema Integrado de Planejamento, Orçamento e Contabilidade Aplicada ao Setor Público;
B. Instalação do Sistema;
C. Implantação;
D. Configuração;
E. Parametrização;
F. Customização;
G. Treinamento;
H. Migração/consolidação de Dados;
I. Suporte técnico e manutenção;
J. Operação assistida;
K. Manutenção e atualização do sistema conforme o desenvolvimento/aprimoramento das ferramentas utilizadas; e
L. Outros aplicativos que integrem a solução.
1.4. Todos os programas fontes, utilitários e ferramentas de desenvolvimento necessários e indispensáveis para que o CONTRATANTE tenha a garantia de manutenção sobre o referido sistema, com independência da CONTRATADA, deverão ser fornecidos.
1.5. As características da Solução tecnológica integrada de Planejamento, Orçamento e Contabilidade Aplicada ao Setor Público estão descritas no Edital, neste Projeto Básico e seus anexos.
1.6. A Solução deve possuir ferramenta, completamente integrada à base de dados, que possibilite geração de consultas multidimensionais com recursos OLAP (ON-Line Analytical Processing – capacidade para manipular e analisar um grande volume de dados sob múltiplas perspectivas) e, ainda, permitir a estratificação da base de dados da Solução fornecida para fontes externas, para o Portal da Transparência estadual e para os demais sistemas do Governo do Estado do Piauí.
1.7. A solução será o principal instrumento utilizado para registro, elaboração do orçamento (PPA-LDO-LOA), acompanhamento e controle da execução orçamentária, financeira e patrimonial do Governo Estadual, do qual será exigido o alcance dos objetivos descritos a seguir:
A. Prover mecanismos adequados ao controle diário da execução orçamentária, financeira e patrimonial aos órgãos da Administração Pública;
B. Fornecer meios para agilizar a programação financeira, otimizando a utilização dos recursos do Tesouro Estadual;
C. Permitir que a contabilidade pública seja fonte segura e tempestiva de informações gerenciais destinadas a todos os níveis da Administração Pública Estadual;
D. Padronizar métodos e rotinas de trabalho relativas à gestão dos recursos públicos, sem implicar rigidez ou restrição a essa atividade, uma vez que ele permanece sob total controle do ordenador de despesa de cada unidade gestora;
E. Integrar e compatibilizar as informações no âmbito do Governo Estadual;
F. Permitir o acompanhamento e a avaliação do uso dos recursos públicos; e
G. Proporcionar a transparência dos gastos do Governo Estadual.
2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão participar desta licitação os interessados que atenderem a todas as condições deste Edital, inclusive quanto à documentação constante deste Edital.
2.2. Não poderão participar desta licitação:
A. Empresas concordatárias ou ainda, em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução;
B. Empresas que estejam com o direito de licitar e contratar com a Administração Pública direta ou indireta Federal, Estadual ou Municipal suspenso ou que tenham sido declaradas inidôneas para tal;
C. Empresas estrangeiras que não funcionem e/ ou não estejam autorizadas a atuar no país, e;
D. Que possuir sócio, diretor ou responsável técnico que tenha tido vínculo empregatício com esta Secretaria a menos de 180 dias anteriores à data da abertura deste certame.
2.3. Qualquer manifestação das licitantes em relação a presente licitação ficará condicionada à prévia apresentação de documento de identificação de seus prepostos ou representantes legais e do devido instrumento publico ou privado de procuração, com firma reconhecida. Em sendo sócio da empresa, proprietário, dirigente ou assemelhado, deverá o interlocutor apresentar cópia do Contrato Social e documento de identificação pessoal.
2.3.1. Fica assegurado às licitantes, a qualquer tempo, e mediante juntada dos documentos previstos no subitem 2.3, a indicação ou substituição do seu representante legal junto à COMISSÃO DE LICITAÇÃO.
2.4. Não será admitida a participação de um mesmo representante legal para mais de uma empresa licitante.
3. DO CREDENCIAMENTO
3.1. Para manifestação nas reuniões públicas, assinaturas em atas e demais documentos, a empresa LICITANTE poderá se fazer representar por uma única pessoa, devidamente credenciada por Carta de Credenciamento, assinada pelos representantes legais da LICITANTE, ou por procuração lavrada em cartório, contendo os mesmos poderes indicados no documento abaixo.
3.2. A assinatura dos representantes legais da empresa deverá ser reconhecida em cartório ou acompanhada do documento que comprove que o assinante é o representante legal da empresa (Contrato Social ou instrumento equivalente) para cotejo da assinatura pela COMISSÃO DE LICITAÇÃO.
3.3. A LICITANTE não deverá colocar o documento de credenciamento dentro dos envelopes, mas apresentá-lo diretamente à COMISSÃO DE LICITAÇÃO, quando solicitado.
3.4. Do procedimento de credenciamento:
3.4.1. Iniciada a sessão de abertura desta licitação e antes da abertura dos envelopes de HABILITAÇÃO, a COMISSÃO DE LICITAÇÃO solicitará que se manifestem os representantes das LICITANTES.
3.4.2. Xxxxx credenciados a representar as LICITANTES na sessão pública e praticar todos os atos de que tratam o documento de credenciamento, os interessados que apresentarem a documentação na forma exigida neste Edital.
3.4.3. O documento de credenciamento será retido pela COMISSÃO DE LICITAÇÃO e juntado ao processo licitatório.
3.4.4. As pessoas interessadas em acompanhar as sessões de abertura dos envelopes, mesmo que não credenciadas, poderão fazê-lo, desde que não interfiram de modo a perturbar ou impedir a realização dos trabalhos.
3.4.5. A manifestação intempestiva do representante credenciado da LICITANTE ou de pessoa não credenciada poderá, a critério da COMISSÃO DE LICITAÇÃO, acarretar o convite para que o manifestante se retire da sala de reuniões.
3.4.6. A não apresentação do credenciamento não impede a participação da LICITANTE nesta Licitação, entretanto a mesma não poderá manifestar-se nas sessões públicas.
4. DOS ENVELOPES, “DOCUMENTAÇÃO” E “PROPOSTAS”
4.1. Até o dia e hora indicados no preâmbulo deste Edital os interessados, através de representantes devidamente credenciados, deverão entregar à COMISSÃO DE LICITAÇÃO da Secretaria de Estado de Fazenda, os envelopes lacrados, contendo em sua parte externa os dados abaixo, na Sala de Reuniões da Comissão Permanente de Licitação Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, x/x, Xxxxxx administrativo, Bloco C, Térreo.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA ENVELOPE Nº 01 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO CONCORRÊNCIA Nº 01/2014
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA CNPJ DA EMPRESA:
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA ENVELOPE Nº 02 – PROPOSTA TÉCNICA
LOTE: ÚNICO CONCORRÊNCIA Nº 01/2014
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA E CNPJ DA EMPRESA:
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA ENVELOPE Nº 03 – PROPOSTA DE PREÇO
LOTE: ÚNICO
CONCORRÊNCIA Nº 01/2014
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA E CNPJ DA EMPRESA:
5. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
5.1. Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, cópia autenticada, ou publicação em órgão da imprensa oficial ou de cópia simples, desde que acompanhados dos originais para conferência pela COMISSÃO DE LICITAÇÃO.
5.1.1. Caso o mesmo atestado seja aproveitado para a proposta técnica, o documento original deverá constar no envelope de habilitação e no envelope da proposta técnica deverá constar cópia com nota escrita à mão ou etiqueta informando: “CÓPIA DE DOCUMENTO APRESENTADO PARA HABILITAÇÃO”.
5.1.2. Não terá validade, para os fins dispostos neste subitem, atestados fornecidos por empresas filiais de mesma matriz e/ou empresas de um mesmo grupo.
5.2. A documentação contida nos envelopes deverá ser numerada e listada, em folha separada, fazendo parte dos mesmos. (Check list)
5.3. Os licitantes deverão apresentar os seguintes Documentos de Habilitação para participar da presente licitação:
5.3.1. Declaração expressa do responsável pela empresa de que a mesma não está impedida de participar de licitações promovidas por Órgãos ou Entidades Públicas;
5.3.2. Declaração expressa do licitante de que não existem em sua empresa, trabalhadores nas situações previstas no inciso XXXIII do art. 7° da Constituição Federal.
5.3.3. Para a Qualificação Técnica, os licitantes deverão apresentar:
5.3.3.1. Qualificação da Infra Estrutura
5.3.3.1.1. Declaração de dispor de recursos, instalações e aparelhagem adequada para a execução dos serviços, nos termos do Anexo A e apresentação de uma listagem básica de tais recursos.
5.3.3.2. Qualificação da Equipe Técnica
5.3.3.2.1. Relação da equipe técnica para a execução do trabalho, com a correspondente caracterização da formação acadêmica e profissional e a função a que foi designado na equipe técnica, de acordo com o estabelecido no Projeto Básico – Anexo A.
5.3.3.3. Qualificação e Experiência do Coordenador;
5.3.3.3.1. Apresentação de coordenador para execução do trabalho, com a correspondente caracterização da formação acadêmica e profissional, de acordo com o estabelecido no Projeto Básico– Anexo A.
5.3.3.4. Experiência
5.3.3.4.1. Apresentação de, no mínimo, 1 (um) atestado expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que a empresa possui experiência na prestação de serviços técnicos especializados na área objeto desta contratação, para os governos federal, estadual ou municipal e ou em projetos similares ao objeto a ser contratado, de acordo com o estabelecido no Projeto Básico – Anexo A.
5.3.3.4.2. A Contratada deve comprovar sua experiência na prestação dos serviços técnicos especializados na área de gestão pública, objetos desta contratação.
5.3.3.4.3. A Contratada deverá montar sua equipe com uma quantidade de profissionais que garanta o cumprimento do cronograma especificado, respeitando as características de cada cargo/função, e pelo menos um profissional indicado para cada uma.
5.3.3.4.4. A Contratada poderá alocar um mesmo profissional para mais de uma função, desde que reste comprovado para a Contratante que não haverá perda de qualidade nos processos.
5.3.3.4.5. A Contratante reserva-se o direito de solicitar, a qualquer tempo, a substituição de profissional indicado pela Contratada, caso considere que o mesmo não tenha perfil adequado para a função; os profissionais indicados pelo licitante para fins de comprovação deverão participar da obra ou serviço objeto da licitação, admitindo-se a substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior desde que aprovada pela administração.
5.3.3.5. Os profissionais indicados pelo licitante para fins de comprovação da capacitação técnico-profissional de que trata o inciso I do § 1o deste artigo deverão participar da obra ou serviço objeto da licitação, admitindo-se a substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que aprovada pela administração.
5.3.4. Relativos à Habilitação Jurídica:
5.3.4.1. Cédula de identidade do representante legal signatário dos documentos, e, quando procurador, também cópia da procuração quando pública, ou seu original com firma reconhecida, quando particular;
5.3.4.2. Registro comercial, no caso de empresa individual;
5.3.4.3. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, para as sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado dos documentos comprobatórios de eleição de seus administradores. Os documentos em questão deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
5.3.4.4. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício.
5.3.4.5. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
5.3.5. Relativos à Regularidade Fiscal:
5.3.5.1. Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
5.3.5.2. Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
5.3.5.3. Prova de regularidade relativa à Seguridade Social - Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
5.3.5.4. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
5.3.5.5. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), expedida gratuita e eletronicamente, para comprovar a inexistência de débitos inadimplidos relativos a condenação perante a Justiça do Trabalho;
5.3.5.6. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante e pertinente ao seu ramo de atividade compatível com o objeto contratual;
5.3.5.7. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a COMISSÃO DE LICITAÇÃO aceitará, como válidas, as expedidas até 180 (cento e oitenta) dias imediatamente anteriores à data da apresentação das propostas.
5.3.5.8. Para efeitos da LC 123/2006, as microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar os documentos mencionados neste item.
5.3.6. Relativos à Qualificação Econômico-Financeira:
5.3.6.1 Certidão Negativa de Falência e Concordata, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica há no máximo 30 (trinta) dias da data de abertura do certame.
6. Disposições Gerais
6.1. O licitante que possuir o CADUF ou SICAF poderá apresentá-lo para utilizar-se de documento nele constante como substituto de documento exigido para este certame, desde que o referido documento esteja com a validade em vigor.
6.2. Caso o documento constante do certificado esteja com a validade vencida, não poderá ser utilizado como substituto devendo ser apresentado o documento exigido para este certame, com a validade em vigor.
6.3. Serão analisados no Certificado de Registro Cadastral – Cadastramento, somente os documentos exigidos para este certame, sendo desconsiderados todos os outros documentos do certificado, mesmo que estejam com validade expirada.
6.4. O LICITANTE legalmente qualificado como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos termos dos artigos 42 e 43 da Lei Complementar nº 123/2006, deverão apresentar os documentos relativos à habilitação fiscal, ainda que existam pendências.
6.5. No caso de existência de pendências fiscais, será concedido ao LICITANTE enquadrado no item 6.3 o prazo de 02 (dois) dias úteis para regularização, prorrogável uma única vez, por igual período, a critério da Autoridade.
6.6. Serão consideradas inabilitadas as empresas licitantes que não apresentarem a documentação solicitada na data, hora e local marcado pela COMISSÃO DE LICITAÇÃO, ou a apresentarem com vícios.
6.7. Serão devolvidos os Envelopes de Proposta Técnica e Proposta de Preço, fechados e indevassados, às empresas licitantes inabilitadas, desde que não tenha havido recurso, ou após a sua denegação.
6.8. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus anexos.
6.9. Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a administração fixará aos licitantes o prazo de oito dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas escoimadas das causas referidas.
7. DO REPRESENTANTE LEGAL
7.1. Cada licitante deverá apresentar-se com apenas um representante legal que será o único admitido a intervir nas fases do procedimento licitatório, respondendo assim, para todos os efeitos por sua representada, devendo ainda, no ato da entrega dos envelopes, identificar-se através da carteira de identidade ou outro documento com fé pública capaz de comprovar a sua identificação, exibindo também os seguintes documentos:
7.1.1. Procuração específica para a participação em licitação pública, com a firma do outorgante devidamente reconhecida em cartório.
7.1.2. No caso do titular da empresa licitante, apresentar para a COMISSÃO DE LICITAÇÃO, documento que comprove sua capacidade de representar a sua empresa.
7.2. A não apresentação ou incorreção dos documentos descritos nos subitens 7.1.1. e 7.2.2. não inabilitará a licitante, mas impedirá o seu representante de ter voz ativa na reunião.
7.3. Não será admitido que a mesma pessoa represente mais de um licitante.
8. DA PROPOSTA TÉCNICA
8.1. A Proposta Técnica se restringe à apresentação dos comprovantes de experiência da empresa e dos profissionais designados para compor a equipe técnica, bem como da respectiva documentação que comprove a formação profissional exigida e a proposta metodológica/plano de trabalho. Deverá ser entregue em envelope distinto e lacrado, contendo em sua parte externa e frontal a indicação “Proposta Técnica”, Razão Social da empresa e número da Concorrência. Nesse envelope deverão constar:
8.1.1. Relação da equipe técnica para a execução do trabalho, com a correspondente caracterização da formação acadêmica e profissional e a função a que foi designado na equipe técnica;
8.1.2. Relação dos profissionais a serem avaliados pelo processo de pontuação, anexo C deste Edital que apresenta o formulário a ser utilizado e de acordo com o estabelecido no Projeto Básico– Anexo A.;
8.1.3. Relação da pontuação da formação e experiência da equipe técnica, deste Edital que apresenta modelo de formulário a ser utilizado, de acordo com o estabelecido no Projeto Básico – Anexo A. e demais anexos;
8.1.4. Proposta Metodológica/Plano de Trabalho que deverá ser elaborada conforme as instruções do Projeto Básico (Anexo A), e que será avaliada pela Comissão de Análise Técnicas.
8.1.5. Cópia autenticada de certificados de títulos acadêmicos reconhecidos pelo Ministério da Educação, currículum vitae devidamente assinado pelo profissional;
8.1.6. Atestados ou declarações emitidas por pessoa jurídica de direito público ou privado, conforme a legislação vigente, comprovando serviços, prestados pelo profissional, que possuam características similares ao objeto a ser contratado, de acordo com cada perfil profissional.
8.1.7. Atestados ou declarações emitidas por pessoa jurídica de direito público ou privado, conforme a legislação vigente, comprovando que a instituição possui experiência em projetos similares ao objeto a ser contratado.
8.2. Caso o mesmo documento tenha sido utilizado para a habilitação (onde deve ser apresentado o documento original, ou cópia autenticada), deve ser apresentada cópia com nota escrita à mão ou etiqueta informando: “CÓPIA DE DOCUMENTO APRESENTADO PARA HABILITAÇÃO TÉCNICA”.
8.3. Não serão consideradas, para efeito de julgamento, experiências ou titulações sem a devida comprovação, nem as que sejam declaradas com informações incompletas quanto ao solicitado neste Edital, e declarações e publicações que não condizem com o objeto licitado.
9. DA PROPOSTA DE PREÇO
9.1. A Proposta de Preços deverá ser apresentada em observância às seguintes exigências:
9.1.1. Deverá ser entregue em envelopes distintos e lacrados, contendo em suas partes externas e frontais as indicações “Proposta de Preço”, número do lote, Razão Social da empresa e número da Concorrência.
9.1.2. Ser apresentada em 01 (uma) via, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, preferencialmente em papel timbrado do proponente e redigido com clareza, em língua portuguesa, datilografada ou impressa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, devidamente datada e assinada na última folha e rubricada nas demais, pelo proponente ou seu representante legal.
9.1.3. Indicar nome ou razão social do proponente, CNPJ, endereço completo, telefone, fax e endereço eletrônico (e-mail), este último, se houver, para contato bem como nome do responsável, estado civil, profissão, CPF, Carteira de Identidade, domicílio e cargo na empresa.
9.1.4. Ter validade não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de sua apresentação.
9.1.5. Declarar o prazo de entrega da solução, conforme cronograma.
9.1.6. Ser apresentada com cotação de preços, definida no objeto deste Edital e seus anexos, em moeda corrente nacional (R$), expressa em algarismos (deve impreterivelmente apresentar apenas 02 casas decimais) e por extenso, contendo oferta firme e precisa, sem alternativas de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado.
9.1.7. Conter PREÇO GLOBAL, conforme Planilha de Cotação de Preço;
9.1.8. Conter PLANILHA ORÇAMENTÁRIA com valores compatíveis com o percentual de desembolso para cada etapa da prestação do serviço.
9.1.9. Declarar expressamente, que os preços contidos nas propostas incluem todos os custos e despesas, dentre eles: custos diretos e indiretos, todas as despesas advindas dos serviços, tais como: seguros, fiscais, tributos e outras, de qualquer natureza, que se fizerem necessárias ao fiel e integral cumprimento do objeto deste Edital e seus anexos.
9.1.10. Quaisquer tributos, custos e despesas, diretos ou indiretos, omitidos na Proposta de Preços ou incorretamente cotados serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a qualquer título, devendo o serviço ser fornecido à Secretaria da Fazenda do Estado do Piauí, sem ônus adicionais.
9.1.11. A apresentação da(s) proposta(s) implicará na plena aceitação, por parte do proponente, das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
9.1.12. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital e seus anexos, sejam omissas ou apresentem irregularidades insanáveis.
9.1.13. Conter o nome, carteira de identidade, CPF, endereço do representante legal autorizado a assinar o Contrato decorrente desta licitação, bem como indicar qual instrumento que lhe outorga poderes para realizar tal ato.
9.1.14. Após a fase de habilitação, não serão aceitos os pedidos de retirada das propostas, que serão consideradas em todos os seus efeitos obrigacionais, sujeitando-se ao julgamento até o final do certame.
9.2. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital nem preços ou vantagens baseadas nas ofertas dos demais PROPONENTES.
9.3. Não se admitirá proposta que apresente preços simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, mesmo que não tenha sido estabelecido valor mínimo, exceto quando comprovado, conforme disposto no Art.44 § 3º da Lei 8.666/93.
10. DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO
10.1. Os envelopes contendo os documentos de habilitação, as propostas técnicas e as propostas de preços deverão ser entregues à COMISSÃO DE LICITAÇÃO no dia, hora e local indicado, devendo os trabalhos obedecer à ordem descrita a seguir:
10.2. Na presença das licitantes, serão recebidos em separado, os envelopes de HABILITAÇÃO, PROPOSTA TÉCNICA E PROPOSTA DE PREÇO, devidamente fechados e indevassados, os quais receberão um mesmo número, conforme a ordem de apresentação.
10.3. Encerrado o prazo para recebimento dos envelopes de HABILITAÇÃO, PROPOSTA TÉCNICA E PROPOSTA DE PREÇO, nenhum outro será aceito, assim como não serão admitidos quaisquer adendos ou alterações nos documentos e proposta entregues à COMISSÃO DE LICITAÇÃO.
10.4. A COMISSÃO DE LICITAÇÃO procederá à abertura dos envelopes de HABILITAÇÃO, na presença das licitantes, para fins de verificação e abrirá vista aos
licitantes dos documentos, que serão rubricados pelos membros da COMISSÃO DE LICITAÇAO e pelos respectivos representantes legais das licitantes presentes à sessão.
10.5. A COMISSÃO DE LICITAÇÃO poderá, a seu juízo, analisar os documentos de cada empresa licitante e, na mesma reunião, divulgar o nome das habilitadas e das inabilitadas.
10.5.1. Caso necessite de mais tempo para efetuar a análise conclusiva dos documentos de habilitação, a COMISSÃO LICITAÇÃO poderá transferir a publicação do julgamento para outra data.
10.5.2. Os envelopes contendo as propostas técnicas e de preço, devidamente fechados e indevassados, serão rubricados pelos membros da COMISSÃO DE LICITAÇÃO, ficando em seu poder até que seja decidida a habilitação.
10.6. Conferida e apreciada toda a documentação pela COMISSÃO DE LICITAÇÃO, bem como as eventuais impugnações, serão os licitantes habilitados convocados para a fase seguinte, decorridos o prazo legal para interposição de recursos ou após a renúncia formal registrada em ata ou por escrito ao direito de interposição de recurso por todas as licitantes e, ainda, após ser dado conhecimento de decisão de recursos interposto.
10.7. Não caberá, após a fase de habilitação, desistência da proposta, salvo por motivo decorrente de fato superveniente à apresentação das propostas que venha a inviabilizar a participação da licitante no certame, conforme julgamento, a critério da COMISSÃO DE LICITAÇÃO.
10.8. Encerrada a fase de habilitação, a COMISSÃO DE LICITAÇÃO e C O M I S S Ã O D E A N Á L I S E T É C N I C A passarão à abertura dos envelopes da PROPOSTA TÉCNICA das empresas habilitadas, procedendo ao respectivo julgamento, em conformidade com a legislação vigente e com os critérios estabelecidos neste Edital e seus anexos.
10.9. A COMISSÃO DE LICITAÇÃO, C O M I S S Ã O D E A N Á L I S E T É C N I C A e os representantes das licitantes, após a leitura das propostas, rubricarão todas as suas folhas e demais elementos integrantes, as quais serão examinadas para fins de julgamento e classificação.
10.10. A COMISSÃO DE LICITAÇÃO e C O M I S S Ã O D E A N Á L I S E T É C N I C A poderão apreciar as propostas técnicas das licitantes e, na mesma reunião, divulgar o nome das classificadas e das desclassificadas, devendo devolver às últimas os envelopes de PROPOSTA DE PREÇO devidamente fechados.
10.11. Em ato contínuo, serão abertos os envelopes de PROPOSTA DE PREÇO das licitantes.
10.12. A abertura dos envelopes de PROPOSTA DE PREÇO somente ocorrerá após concluída a pontuação dos fatores de avaliação estabelecidos neste Edital e seus anexos.
10.13. É facultada à COMISSÃO DE LICITAÇÃO ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo licitatório, sendo vedada inclusão posterior de documentação ou informação que deveria constar originalmente da proposta.
10.14. Ultrapassada a fase de habilitação e abertas as propostas técnicas e de preços, não cabe desclassificação por motivo relacionado com a habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou conhecidos somente após o julgamento.
11. DO JULGAMENTO DA PROPOSTA TÉCNICA E PROPOSTA DE PREÇO
11.1. DA PROPOSTA TÉCNICA
11.1.1. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
I. A Contratada deve comprovar sua experiência na prestação dos serviços técnicos especializados na área de gestão pública, objetos desta contratação.
II. A Contratada deverá montar sua equipe com uma quantidade de profissionais que garanta o cumprimento do cronograma especificado, respeitando as características de cada cargo/função, e pelo menos um profissional indicado para cada uma.
III. A Contratada poderá alocar um mesmo profissional para mais de uma função, desde que reste comprovado para a Contratante que não haverá perda de qualidade nos processos.
IV. A Contratante reserva-se o direito de solicitar, a qualquer tempo, a substituição de profissional indicado pela Contratada, caso considere que o mesmo não tenha perfil adequado para a função.
11.1.2 TOTAL DE PONTOS DA PROPOSTA TÉCNICA (PT) = TOTAL DE PONTOS (Critério 2) + TOTAL DE PONTOS (Critério 3) + TOTAL DE PONTOS (Critério 4).
Onde:
Critério 2 - Cada empresa interessada deverá marcar com um “X” a coluna em que se encontra cada requisito dos Grupos: “C”, “D” e “E”, comentando o que considerar relevante para entendimento da sua opção.
Estes requisitos serão utilizados para pontuação de cada proposta. Aos requisitos atendidos de forma Nativa pela solução, ou seja, Sem Customização, serão atribuídos 2 (dois) pontos; aos requisitos atendidos Com Customização será atribuído 1 (um) ponto; e aos requisitos Não Atendidos será atribuído 0 (zero) ponto.
Legenda: N – Nativa C – Customizado NA – Não Atende
11.2 DA PROPOSTA DE PREÇO
11.2.1. Serão avaliadas somente as propostas de preço das empresas que forem consideradas qualificadas tecnicamente.
11.2.2. Na avaliação da pontuação de preços, será atribuída uma pontuação de preço (Pp) calculada conforme a fórmula abaixo:
Pp = Ptmax X Pm F Onde:
Pp é a pontuação de preço
Ptmax é a pontuação máxima (obs.: soma dos critérios 2 + 3 + 4) Pm é o preço mais baixo
F é o preço da proposta em consideração.
Obs.: 1.088 (um mil, oitenta e oito) é a quantidade total de pontos possíveis na avaliação da proposta técnica.
11.3. CLASSIFICAÇÃO
11.3.1. A pontuação total será:
a) As ponderações atribuídas às propostas técnicas e de preço são, respectivamente: T= 0,8 T = Proposta Técnica
P = 0,2 P = Proposta de Preço
b) As pontuações de preço (Pp) das demais propostas de preço serão calculadas como se indica. As propostas serão classificadas de acordo com a combinação das pontuações técnicas (Pt) e de preço (Pp), sendo utilizados as ponderações (T = pesos atribuído à proposta técnica; P = peso atribuído à proposta de Xxxxx; T + P = 1) indicadas acima: PTotal = Pt x T + Pp x P. A empresa que obtenha a pontuação combinada de técnica e preço mais alta será convidada a negociar.
PONTUAÇÃO TOTAL = Pt x T + Pp x P
12. DO JULGAMENTO E DA ADJUDICAÇÃO
12.1. O julgamento das propostas será realizado em conformidade com o tipo de licitação mencionada no inciso III do § 1º do art. 45 da Lei nº 8.666/93 (de técnica e
preço), e de acordo com o detalhamento do item 11 deste Edital bem como aos seguintes critérios:
12.1.1. O objeto desta licitação será adjudicado ao licitante que obtiver a maior nota total, conforme o cálculo apresentado pela fórmula de “Nota Total”, exibida pelo item 11.3.1 desse Edital, que resulta dos demais critérios fixados neste Edital.
12.2. No caso de empate entre duas ou mais propostas, a COMISSÃO DE LICITAÇÃO procederá, obrigatoriamente, o sorteio para escolha da vencedora em ato público, na presença dos licitantes empatados, para o qual serão convocados.
12.3. Não será levada em consideração, para efeito de julgamento, a proposta que contenha qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, nem preço ou vantagem baseada nas ofertas dos demais licitantes.
12.4. Proferida a decisão, depois de decorrido o prazo recursal, o resultado constará de Ata, lavrada pela COMISSÃO DE LICITAÇÃO, publicado no Diário Oficial do Estado e no Diário Oficial da União, salvo se presentes os prepostos das licitantes ao ato em que foi adotada a decisão, oportunidade em que será feita por comunicação direta aos interessados. Será, ainda, afixada no Mural de Avisos da Secretaria de Fazenda do Estado do Piauí.
12.5. Os atos de que tratam este subitem serão publicados no Diário Oficial do Estado e no Diário Oficial da União.
13. DA HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
13.1. Decididos os recursos eventualmente interpostos, a autoridade competente procederá à homologação do certame e posteriormente a adjudicação do objeto, sendo facultada a promoção de diligências, nos termos do § 3º do art. 43 da Lei nº 8.666/93.
14. DOS RECURSOS, IMPUGNAÇÕES E ESCLARECIMENTOS
14.1. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar os termos deste edital, desde que protocolado o pedido até 5 (cinco) dias úteis da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação.
14.2. Dos atos da Administração da Secretaria de Fazenda do Estado do Piauí praticados no curso desta licitação será admitida a interposição dos recursos previstos no art. 109 da Lei nº 8.666/93.
15. DOS PREÇOS
15.1. O valor global máximo estimado aceitável para a aquisição de solução tecnológica integrada de Planejamento, Orçamento, Administração Financeira e Contabilidade Aplicada ao Setor Público para o Governo do Estado do Piauí, objeto desta licitação é de R$ 7.342.978,00 (sete milhões, trezentos e quarenta e dois mil, novecentos e setenta e oito reais). Recurso do Governo do Estado do Piauí a ser executado pela Secretaria de Fazenda do Estado do Piauí.
16. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
16.1. A dotação orçamentária destinada ao pagamento do objeto licitado está prevista e indicada no processo pela área competente da Secretaria de Fazenda do Estado do Piauí. As despesas correrão por conta da seguinte dotação: Fonte de Recurso: 0117000000. Classificação Funcional: 13101.04126011.339 – Elemento de Despesa: 44903904.
17. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
17.1. O pagamento será efetuado de acordo com o Cronograma de Xxxxxxxxxx por meio de crédito bancário, mediante a apresentação da nota fiscal devidamente atestada pelo gestor do contrato.
17.2. Os pagamentos de todas as etapas ficam condicionados à aprovação dos produtos relativos a cada etapa, conforme estabelecido no Projeto Básico – Anexo A deste Edital.
17.3. O pagamento será efetuado pela Secretaria de Fazenda do Estado do Piauí, em até 30 (trinta) dias corridos contados da data de apresentação da Nota Fiscal/Fatura devidamente atestada pelo Gestor do Contrato.
17.4. Para a execução do pagamento de que trata o item 17.1, a licitante vencedora deverá constar da Nota Fiscal correspondente, emitida, sem rasura, em letra bem legível em nome da Secretaria de Fazenda do Estado do Piauí, informando o número de sua conta bancária, o nome do Banco e a respectiva Agência.
17.5. Juntamente com a Nota Fiscal/Fatura deverão ser apresentados os seguintes documentos:
17.5.1. – Guia de recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social
– GFIP juntamente com a Relação de empregados por Tomador – RET, emitida pela SEFIP e da guia de INSS – GPS exclusiva por tomador de serviços, devidamente autenticadas por instituição bancária.
17.5.2. Cópia da Guia de Recolhimento do ISSQN – Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza, quitada e autenticada em cartório vinculada à Nota Fiscal/Fatura emitida contra a Secretaria da Fazenda do Estado do Piauí, fazendo constar o número da Nota Fiscal/Fatura que lhe deu origem e do contrato por tratar-se de recolhimento fora do Município de Belo Horizonte.
17.6. Pela execução dos serviços objeto deste Projeto, a Secretaria de Fazenda do Estado do Piauí, pagará à licitante vencedora, somente o valor relativo aos serviços efetivamente prestados, desde que aceito e atestado pelo fiscal do Contrato, mediante apresentação da nota fiscal/fatura de acordo com os preços fixos e irreajustáveis informados na Proposta de Preço.
17.6.1. Ocorrendo atraso de pagamento por culpa exclusiva da Administração o valor devido será atualizado, haverá incidência uma única vez, até o efetivo pagamento, dos índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança, na forma do art. 1-F da Lei 9494/1997;
17.6.2. No caso de incorreção nos documentos apresentados, inclusive na Nota Fiscal, ou, de circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida à licitante vencedora e o pagamento ficará pendente até que a mesma providencie as medidas saneadoras solicitadas, não acarretando quaisquer encargos para a Secretaria Fazenda do Estado do Piauí.
17.6.3. Os pagamentos estarão condicionados à entrega dos produtos atualizados pela contratada, que deverá: a) manter todas as versões anteriores para permitir o controle das alterações; e b) garantir a entrega de todos os documentos e produtos gerados na execução, tais como projeto, relatórios, atas de reuniões, manuais de utilização e etc., conforme art. 18, XII, do decreto estadual 14.783/2011.
17.6.4. Após cada período de 12 (doze) meses de vigência do Contrato, o valor mensal referente a Manutenção do Sistema será reajustado pela variação anual do Índice Geral de Preços do Mercado (IGP-M), ou outro índice que vier a substituí-lo. Sempre que ocorrer desequilíbrio econômico-financeiro, em razão de mudanças na política econômica do país, o valor da manutenção poderá ser reajustado através de Termo Aditivo.
18. DO CRONOGRAMA FÍSICO
18.1. Os prazos, para execução dos serviços relacionados no objeto deste Edital, estão descritos no seu Anexo I, conforme cronograma.
18.2. Os produtos deverão ser entregues pelos procedimentos e nos formatos especificados no Anexo I deste edital.
19. DA VIGÊNCIA
19.1. O prazo de vigência do contrato a ser firmado está estipulado no Cronograma em anexo.
19.1.1. É de igual duração, o prazo máximo de execução dos serviços e de entrega dos relatórios finais de avaliação iniciados a contar da data da expedição da Ordem de Serviço.
20. DA GARANTIA
20.1. O licitante adjudicatário prestará garantia contratual dos serviços durante a execução do contrato, nos termos do art. 56 da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, em uma das modalidades abaixo citadas, no montante de 5%, (cinco por cento) do valor que lhe for adjudicado, como condição para recebimento do pagamento.
20.1.1. Caução em dinheiro;
20.1.2. Caução em Título da Dívida Pública, considerando apenas o seu valor de mercado certificado por Bolsa de Valores;
20.1.3. Seguro-garantia, no qual deverá constar cláusula de cancelamento de seguro somente com a anuência da secretaria de Fazenda do Estado do Piauí. Uma cópia autenticada desta apólice deverá ser encaminhada ao Núcleo de Contratos - NUCON.
20.1.4. Fiança bancária fornecida por banco regularmente cadastrado pelo Banco Central – BACEN.
20.2. A garantia contratual deverá ser prestada até 30 (trinta) dias após a assinatura do contrato, sendo condição para recebimento do pagamento, relativamente ao prazo contratual, devendo ser renovada se houver prorrogação.
20.3. A garantia contratual será liberada ou restituída após a execução do contrato oriundo da presente licitação quando as obrigações forem consideradas cumpridas em todos os termos do contrato a ser firmado e aditivos, caso ocorram.
20.4. A garantia prestada pela Contratada será liberada ou restituída após o término do contrato, nos termos do art. 56, § 4º, da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, dentro do prazo de 10 (dez) dias.
20.5. O valor da garantia do contrato responderá pelo inadimplemento das obrigações contratuais e pelas multas impostas à Contratada.
21. DAS PENALIDADES
21.1. As penalidades administrativas aplicáveis à contratada, por inadimplência, estão previstas nos artigos 81, 87, 88 e seus parágrafos, todos da lei nº 8666/93, quais sejam: Multa, Advertência, Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Administração.
MULTA
21.2. A multa de mora a ser aplicada por atraso injustificado na execução do contrato será calculada sobre o valor dos serviços não concluídos, competindo sua aplicação ao titular do órgão contratante, observando os seguintes percentuais:
a) de 1% (um por cento), por dia de atraso até o limite correspondente a 15 (quinze) dias; e
b) de 2% (dois por cento), por dia de atraso a partir do 16º (décimo sexto), até o limite correspondente a 30 (trinta) dias; e
c) de 5% (cinco por cento), por dia de atraso a partir do 31º (trigésimo primeiro) dia, até o limite correspondente a 40 (quarenta) dias, findo o qual a CONTRATANTE rescindirá o contrato correspondente, aplicando-se à CONTRATADA as demais sanções previstas na Lei 8666/93.
21.3. Será aplicada multa de 1,5 % (um e meio por cento) sobre o valor da contratação, quando a CONTRATADA:
a) Prestar informações inexatas ou obstaculizar o acesso à fiscalização da CONTRANTE, no cumprimento de suas atividades;
b) Desatender às determinações da fiscalização da CONTRANTE; e
c) Cometer qualquer infração às normas legais federais, estaduais e municipais, respondendo, ainda, pelas multas aplicadas pelos órgãos competentes em razão da infração cometida.
21.4. Será aplicada multa de 2,0% (dois por cento) sobre o valor da contratação quando a CONTRATADA:
a) Executar os serviços em desacordo com o projeto básico, normas e técnicas ou especificações, independentemente da obrigação de fazer as correções necessárias, ás suas expensas;
b) Não iniciar, ou recusar-se a executar a correção de qualquer ato que, por imprudência, negligência, imperícia, dolo ou má fé, venha a causar danos á CONTRATANTE ou a terceiros, independentemente da obrigação da CONTRATADA em reparar os danos causados;
c) Praticar, por ação ou omissão, qualquer ato que, por imprudência, negligência, imperícia, dolo ou má fé, venha a causar danos á CONTRATANTE ou a terceiros, independentemente da obrigação da COTRATADA em reparar os danos causados. ADVERTÊNCIA
21.5. A aplicação da penalidade de advertência pode ser efetuada nos seguintes
casos:
a) Descumprimento das obrigações assumidas contratualmente, desde que acarrete pequeno prejuízo ao Estado do Piauí, independentemente da aplicação de multa moratória ou de inexecução contratual, e do dever de ressarcir o prejuízo;
b) Execução insatisfatória do objeto contratado, desde que a sua gravidade não recomende o enquadramento nos casos de suspensão temporária ou declaração de inidoneidade;
c) Outras ocorrências que possam acarretar pequenos transtornos ao desenvolvimento das atividades da CONTRATANTE, desde que não sejam passíveis de aplicação das sanções de suspensão temporária e declaração de inidoneidade.
SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DO DIREITO DE LICITAR E CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO
21.6. A suspensão do direito de licitar e contratar com o Estado do Piauí pode ser aplicada em caso de inadimplemento culposo grave que prejudicar a execução do contrato, cabendo defesa prévia, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da data do recebimento da intimação;
I - A penalidade de suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o Estado do Piauí será aplicada pelos seguintes prazos e nas seguintes situações:
a) Por 06 (seis) meses nos seguintes casos:
1 – Atraso no cumprimento das obrigações assumidas contratualmente, que tenham acarretado prejuízos significativos para o Estado do Piauí;
2 – Execução insatisfatória do objeto deste ajuste, se antes tiver havido aplicação da sanção de advertência.
b)Por 01 (um) ano:
1 – Quando o licitante se recusar injustificadamente a assinar o contrato, dentro do prazo estabelecido pela CONTRATANTE.
a) Por 02 (dois) anos, quando o contratado:
1 – Não concluir os serviços contratados;
2 – Prestar o serviço em desacordo com as especificações ou com qualquer outra irregularidade, contrariando o disposto no contrato, não efetuando a correção ou adequação no prazo determinado pela CONTRATANTE;
3 – Cometer quaisquer outras irregularidades que acarretem prejuízo ao Estado, ensejando a rescisão do contrato;
4 – Reproduzir, divulgar ou utilizar, em benefício próprio ou de terceiros, quaisquer informações de que seus empregados tenham tido conhecimento em razão da execução deste contrato, sem consentimento prévio da CONTRATANTE.
DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE PARA LICITAR E CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
21.7. A declaração de inidoneidade será proposta pelo agente responsável pelo acompanhamento da execução contratual ao Secretário de Estado se constatada má-fé, ação maliciosa e premeditada em prejuízo do Estado do Piauí, evidência de atuação com interesses escusos ou reincidência de faltas que acarretem prejuízos ao Estado do Piauí ou aplicações sucessivas de outras sanções administrativas.
I - A declaração de inidoneidade implica proibição de licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante o Secretário de Estado, após ressarcidos os prejuízos e decorrido o prazo de 02 (dois) anos.
II - A declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública será aplicada ao contratado ou licitante nos casos em que:
▪ Tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
▪ Praticar atos ilícitos, visando frustrar os objetivos da licitação;
▪ Demonstrar não possuir idoneidade para licitar e contratar com o Estado do Piauí, em virtude de atos ilícitos praticados;
▪ Reproduzir, divulgar ou utilizar, em benefício próprio ou de terceiros, quaisquer informações de que seus empregados tenham tido conhecimento em razão da execução deste contrato, sem consentimento prévio da CONTRATADA, em caso de reincidência;
▪ Apresentar à ADMINISTRAÇÃO qualquer documento falso, ou falsificado no todo ou em parte, com o objetivo de participar do processo de contratação, ou no curso da relação contratual;
▪ Praticar fato capitulado como crime pela Lei 8.666/93.
21.8. O licitante ou contratado está sujeito ao pagamento de indenização por perdas e danos, podendo ainda a CONTRANTE propor que seja responsabilizado:
a) Civilmente, nos termos do Código Civil;
b) Perante os órgãos incumbidos de fiscalização das atividades contratadas ou do exercício profissional a elas pertinentes;
c) Criminalmente, na forma da legislação pertinente.
21.9. Nenhum pagamento será feito ao executor dos serviços que tenha sido multado, antes que tal penalidade seja descontada de seus haveres.
21.10. As sanções serão aplicadas pelo titular da CONTRANTE, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo no prazo de 05 (cinco) dias, com exceção da declaração de inidoneidade, cujo prazo de defesa é de 10 (dez) dias da abertura de vista, conforme § 3º do art. 87 da Lei nº 8.666/93.
21.11. As multas administrativas previstas neste instrumento, não têm caráter compensatório e assim, o seu pagamento não eximirá a Contratada de responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
22. DO TERMO DO CONTRATO
22.1. Será lavrado Contrato com a(s) licitante(s) vencedora(s).
22.2. A(s) licitante(s) vencedora(s) deverá (ao) comparecer para assinar o Contrato, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data da convocação.
22.3. O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma só vez, por igual período, na situação prevista no § 1º do art. 64, da Lei nº 8.666/93.
22.4. Como condição de celebração do Contrato, a(s) licitante(s) vencedora(s) deverá(ão) manter as mesmas condições de habilitação exigidas na licitação.
22.5. O contrato a ser firmado com o(s) licitante(s) adjudicatário(s) incluirá as condições estabelecidas neste instrumento convocatório e seus anexos, necessárias à fiel execução do objeto desta licitação.
22.6. O contrato terá eficácia legal após a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Estado do Piauí;
22.7. Os serviços, objeto desta licitação deverão ser executados dentro da melhor técnica, conforme condições do Projeto Básico - Anexo A.
22.8. Na hipótese de a(s) licitante(s) vencedora(s) não atender (em) à condição acima ou recusar-se a assinar o Contrato sem apresentar pertinente justificativa, a Secretaria de Fazenda do estado do Piauí convocará a segunda licitante classificada e assim sucessivamente, se for o caso, na ordem de classificação sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas pelo não cumprimento dos compromissos assumidos no certame.
22.9. A Administração só poderá contratar, pagar, premiar ou receber projeto ou serviço técnico especializado desde que o autor ceda os direitos patrimoniais a ele relativos e a Administração possa utilizá-lo de acordo com o previsto no regulamento de concurso ou no ajuste para sua elaboração. Quando o projeto referir-se a obra imaterial de caráter tecnológico, insuscetível de privilégio, a cessão dos direitos incluirá o fornecimento de todos os dados, documentos e elementos de informação pertinentes à tecnologia de concepção, desenvolvimento, fixação em suporte físico de qualquer natureza e aplicação da obra.
23. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
23.1. Para análise da documentação ou proposta técnica e de preço, a COMISSÃO DE LICITAÇÃO poderá promover diligência junto aos licitantes, para fins de esclarecimento, em qualquer fase da licitação, conforme disposto no § 3º do artigo 43 da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993.
23.2. A autoridade competente para a aprovação do procedimento, somente poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá- la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, resguardando o direito à ampla defesa e contraditório.
23.3. Os licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
23.4. Após apresentação da proposta não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela COMISSÃO DE LICITAÇÃO.
23.5. As normas que disciplinam esta CONCORRÊNCIA serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento do interesse da Administração, da finalidade e da segurança na contratação.
23.6. Todas as comunicações relativas à licitação serão consideradas como regularmente feitas se entregues por carta protocolizada, telegrama, fax ou e-mail.
23.7. Para as demais condições da execução dos serviços, deverão ser observadas as disposições constantes dos Anexos deste Edital.
23.8. Outras informações técnicas relativas a presente licitação poderão ser obtidas através do telefone nº (00) 0000-0000, ramal 2301.
23.9. As decisões do Presidente da Comissão de Licitação da Secretaria de Fazenda do Estado do Piauí serão publicadas no DOE- Órgão de Imprensa Oficial do Estado Piauí, podendo ser aplicado o disposto no § 1º do art.109 da Lei n.º 8.666 de 21 de junho de 1993.
23.10. O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital será o da Comarca de Teresina - Piauí, com exclusão de qualquer outro.
23.11. Para fins de consulta dos interessados estará franqueado, em papel, o ato convocatório, devidamente assinado pela autoridade competente, juntamente com seus anexos, no endereço mencionado no preâmbulo.
23.12. O presente Edital e seus Anexos serão publicados no sítio da Secretaria de Fazenda, xxx.xxxxx.xx.xxx.xx e no Sítio do Tribunal de Contas do Estado do Piauí. O Edital e seus anexos também poderão ser retirados no endereço abaixo:
Xx. Xxxxx Xxxxxxx, x/x, Xxxxxx Administrativo, Bloco C, Teresina – Piauí, Sala de Reuniões da Comissão Permanente de Licitações.
23.13. O aviso da concorrência será Publicado nos seguintes meios de comunicação:
1. Jornal de Grande Circulação;
2. Diário Oficial da União;
3. Diário Oficial do Estado;
4. Quadro de Avisos da Secretaria de Fazenda;
5. Sítio do Tribunal de Contas - xxx.xxx.xx.xxx.xx;
6. Xxxxx xx Xxxxxxxxxx xx Xxxxxxx xx Xxxxxx xx Xxxxx – xxx.xxxxx.xx.xxx.xx
ANEXO A
EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 01/2014
PLANO DE TRABALHO
PLANO DE TRABALHO REFERENTE À AQUISIÇÃO DE SOLUÇÃO TECNOLÓGICA INTEGRADA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO, ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA E CONTABILIDADE APLICADA AO SETOR PÚBLICO.
O GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ, através da Secretaria de Estado da Fazenda, com sede na Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, x/x, Xxxxxx Administrativo, Bloco “C”, Bairro São Pedro, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 06.553.481/0001-49, doravante denominada SEFAZ, neste ato representada pelo Sr. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, Secretario da Fazenda, inscrito no CPF/MF nº 000.000.000-00 apresenta o Plano de Trabalho, que passa a integrar o PROJETO BÁSICO, nos seguintes termos.
1 - DO OBJETO
O objeto deste Plano de Trabalho é subsidiar a aquisição de Solução Tecnológica Integrado de Planejamento, Orçamento, Administração Financeira e Contabilidade Aplicada ao Setor Público.
2 – JUSTIFICATIVA DA PROPOSIÇÃO
As soluções atualmente utilizadas no planejamento, na gestão financeira e acompanhamento da aplicação dos recursos públicos não propiciam uma visão detalhada, integrada e transparente das ações nos diversos órgãos. De forma que as carências gerenciais são atendidas com a elaboração de relatórios de forma isolada e manual, elaborados de acordo com a necessidade do momento. Isto demonstra, em resumo, que o trabalho de planejamento, acompanhamento, avaliação e controle de programas, projetos e ações do governo, ainda são realizados com um forte componente incipiente na coleta e processamento das informações.
Tendo em vista a complexidade de controles que são necessários para a correta condução do planejamento e da execução orçamentária e financeira do Estado, faz-se necessário a contratação de ferramenta informatizada que propicie de forma eficiente o acompanhamento de todas as fases da despesa, englobando a elaboração do Plano Plurianual, a elaboração da Lei Orçamentária Anual, o pré-empenho, o empenho, a liquidação e o pagamento da despesa, permitindo o acompanhamento da movimentação das contas bancárias e da execução financeira, possibilitando ainda a disponibilização de relatórios para análise da administração.
Diante do exposto, fica evidente a necessidade de um sistema de planejamento e gestão com múltiplas funcionalidades, caracterizando-se como um aplicativo de gestão de negócios para soluções integradas para a área governamental.
O sistema a ser adquirido deve permitir o monitoramento global e detalhado da despesa em todos os Poderes e órgãos do Governo do Estado, sejam eles da administração direta ou indireta. Além disto, deve fornecer informações gerenciais para o planejamento da melhor aplicação das receitas, sejam elas tributárias ou de outras fontes, bem como para o controle da despesa e para o combate ao desperdício de recursos materiais e tecnológicos.
3 – ATIVIDADE E CRONOGRAMA CORRESPONDENTE
3.1 - Descrição das atividades:
Propõe-se para o atingimento das metas desse Plano de Trabalho a realização das seguintes atividades:
I - Fase de Planejamento
I.1 - Plano de Trabalho
I.2 - Plano de Comunicação e Gestão de Mudança
I.3 - Dimensionamento da Infraestrutura Tecnológica
I.4 - Plano de Testes
I.5 - Plano de Treinamento II - Fase de Implementação
II.1 - Testes e Homologação do Módulo de Segurança
II.2 - Testes e Homologação do Macroprocesso Planejamento e Orçamento
II.3 - Testes e Homologação do Macroprocesso Finanças e Contabilidade
II.4 - Testes e Homologação dos Relatórios de BI
II.5 - Treinamento de Usuários e Técnicos de TI
II.6 – Adequações, Customizações e Integração
II.7 - Operação Assistida
III - Fase de Operação em Produção
III.1 - Migração de dados do(s) sistema(s) corporativo(s) do governo do PI
III.2 - Migração das bases de dados legados
III.3 – Instalação no ambiente de Produção
III.4 - Transferência de tecnologia
Cronograma de Execução distribuído ao longo de 26 meses, terá a seguinte distribuição de atividades ao longo de cada mês do ano:
F a s e | Semanas | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Mês | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Tarefas | Mês 1 | Mês 2 | Mês 3 | Mês 4 | Mês 5 | Mês 6 | Mês 7 | Mês 8 | Mês 9 | Mês 10 | Mês 11 | Mês 12 | Mês 13 | Mês 14 | 15 a | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
26 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | 7 | 8 | 9 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 3 | 3 | 3 | 3 | 3 | 3 | 3 | 3 | 3 | 3 | 4 | 4 | 4 | 4 | 4 | 4 | 4 | 4 | 4 | 4 | 5 | 5 | 5 | 5 | 5 | 5 | 5 | ||||
0 | 1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | 7 | 8 | 9 | 0 | 1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | 7 | 8 | 9 | 0 | 1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | 7 | 8 | 9 | 0 | 1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | 7 | 8 | 9 | 0 | 1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | |||||||||||||
Planejamento | Entregas | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Plano Trabalho | de | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Plano de Comunicação e Gestão de Mudança | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Dimensionam ento da Infraestrutura Tecnológica | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Plano Testes | de | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Plano de Treinamento | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Implementação | Preparação do Ambiente | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Instalação dos softwares no ambiente de Testes/Homol ogação |
Carga de Dados(Tabela s, Programas e Ações, PPA/LOA) | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Testes e Homologação | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Módulo de Segurança | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Macroprocess o Planejamento | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Macroprocess o Orçamento | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Macroprocess o Finanças | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Macroprocess o Contabilidade |
| ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
4 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Rotinas de integração com as Instituições Financeiras | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Relatórios de BI | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Treinamento | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Treinamento da Equipe de Testes |
Preparação (ambiente, apostilas) | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Módulo de Segurança | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Macroprocess o Planejamento | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Macroprocess o Orçamento | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Macroprocess o Finanças | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Macroprocess o Contabilidade | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Relatórios de BI | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Técnico para equipe de TI | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Adequações | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Adequações/ Customizaçõe s | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Conversão do Plano de Contas (de- para) | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Integração com outros Sistemas |
Corporativos | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Operação Assistida (até 12 meses após todas as UGs estarem em Produção) | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Transferência de Tecnologia | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Operação em Produção | Início das Operações em ambiente de Produção | U G ( | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Configuraçõe s | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Módulo se Segurança | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Macroprocess o Planejamento | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Macroprocess o Orçamento | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Macroprocess o Finanças | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Macroprocess o Contabilidade | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Relatórios de BI |
Migração de Dados | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Migração do Cadastro de Usuários | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Migração de Tabelas de Apoio | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Migração de Programas e Ações | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Migração do PPA / LOA | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Geração das Notas de Dotação | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Extração dos saldos contábeis e documentos e disponibilizaç ão no BI | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Migração das Bases de Dados Legados | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Testes do Legado |
4 - DA EQUIPE ENVOLVIDA
A Equipe encarregada da realização dos trabalhos está a cargo da Secretaria da Fazenda do Estado do Piauí (UNICON-UNIGEF-UNITEC), envolvendo as equipes da Secretaria de Planejamento e da Controladoria Geral do Estado.
5 – DO PRAZO
5.1 O prazo de execução das ações previstas neste Plano de Trabalho, é de 26 meses, contados a partir da data de assinatura do Contrato, podendo ser prorrogado.
Xxxxxxxx (PI), 03 de abril de 2013
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx Diretora UNIGEF Diretora UNICON
Visto:
Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxx Neves Superintendente da Despesa
Autorizo:
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx Secretário da Fazenda
ANEXO B PROJETO BÁSICO
AQUISIÇÃO DE SOLUCÃO TECNOLÓGICA INTEGRADA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO, ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA E CONTABILIDADE APLICADA AO SETOR PÚBLICO.
SUMÁRIO
1. CONTEXTO 03
2. JUSTIFICATIVA 03
3. OBJETO 05
4. MODALIDADE DE LICITAÇÃO 07
5. OBJETIVO E ALINHAMENTO ESTRATÉGICO 07
6. FASES E ETAPAS 09
7. LOCALIZAÇÃO E ÁREA ABRANGIDA PELOS SERVIÇOS 10
8. ESCOPO DOS SERVIÇOS 10
9. INFORMAÇÕES DISPONÍVEIS E ESTUDOS EXISTENTES 12
10. ESPECIFICAÇÕES DA SOLUÇÃO 13
11. RELATÓRIOS E PRODUTOS A SEREM FORNECIDOS 14
12. CRONOGRAMA FÍSICO DE EXECUÇÃO SUGERIDO 15
13. QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA 19
14. TREINAMENTO E TRANSFERENCIA DE TECNOLOGIA 19
15. DA FISCALIZAÇÃO, PRODUTIVIDADE DE REFERÊNCIA E METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO DE QUALIDADE 23
16. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 23
17. DAS PENALIDADES E OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA 23
18. TERMINOLOGIA, DEFINIÇÕES, SIGLAS E CONCEITOS BÁSICOS 27
19. ANEXO I 41
20. ANEXO II 77
20. FORMULÁRIO 1 - ORGANIZAÇÃO E EXPERIÊNCIA DA EMPRESA 80
21. FORMULÁRIO 2 - DESCRIÇÃO DO ENFOQUE, METODOLOGIA E PLANO DE ATIVIDADES PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 81
22. FORMULÁRIO 2 - PLANO DE TRABALHO 82
PROJETO BÁSICO
AQUISIÇÃO DE SOLUÇÃO TECNOLÓGICA INTEGRADO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO, ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA E CONTABILIDADE APLICADA AO SETOR PÚBLICO PARA O GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ
1. CONTEXTO
Percebendo a relevância dos controles na gestão, que é tendência mundial, o Conselho de Federal de Contabilidade editou normas com a finalidade de convergir às práticas contábeis adotadas no país aos padrões internacionais.
Seguindo a mesma linha a Secretaria do Tesouro Nacional editou o Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público que alterou os procedimentos orçamentários, financeiros, patrimoniais e de gestão das entidades que formam a Administração Pública brasileira, aproximando-os aos adotados pelas empresas privada. O principal objetivo é a melhoria dos controles gerenciais.
O desafio para o futuro será harmonizar a gestão orçamentária e financeira em todas as esferas de governo (União, Estados, Municípios e Distrito Federal) com o intuito de consolidar as informações financeiras.
Para isso foi publicado Portaria STN nº 406, de 20/06/2011, determinando em seu art. 7º “As Partes IV - Plano de Contas Aplicado ao Setor Público e V - Demonstrações Contábeis Aplicadas ao Setor Público deverão ser adotadas de forma obrigatória a partir de 2012, pela União, Estados e Distrito Federal, e de 2013, pelos Municípios.” Alterada pela portaria nº 437 de 12 de julho de 2012.
Considerando, ainda, a necessidade de gerar informações gerenciais para os gestores, bem como para o acompanhamento da gestão mediante a utilização de relatórios expedidos pelo sistema.
Nesse contexto a Secretaria da Fazenda do Estado do Piauí deve adotar medidas que contemplem a modernização da Administração Pública e estrito cumprimento das determinações legais na área de contabilidade aplicada ao setor público.
2. JUSTIFICATIVA
As soluções atualmente utilizadas no planejamento, na gestão financeira e acompanhamento da aplicação dos recursos públicos não propiciam uma visão detalhada, integrada e transparente das ações nos diversos órgãos. De forma que as carências gerenciais são atendidas com a elaboração de relatórios de forma isolada e manual, elaborados de acordo com a necessidade do momento. Isto demonstra, em resumo, que o trabalho de planejamento, acompanhamento, avaliação e controle de
programas, projetos e ações do governo, ainda são realizados com um forte componente incipiente na coleta e processamento das informações.
Tendo em vista a complexidade de controles que são necessários para a correta condução do planejamento e da execução orçamentária e financeira do Estado, faz-se necessário a contratação de ferramenta informatizada que propicie de forma eficiente o acompanhamento de todas as fases da despesa, englobando a elaboração do Plano Plurianual, a elaboração da Lei Orçamentária Anual, o pré-empenho, o empenho, a liquidação e o pagamento da despesa, permitindo o acompanhamento da movimentação das contas bancárias e da execução financeira, possibilitando ainda a disponibilização de relatórios para análise e deliberação da administração.
Diante do exposto, fica evidente a necessidade de um sistema de planejamento e gestão com múltiplas funcionalidades, caracterizando-se como um aplicativo de gestão de negócios para soluções integradas para a área governamental.
O sistema a ser adquirido deve permitir o monitoramento global e detalhado da despesa em todos os Poderes e órgãos do Governo do Estado, sejam eles da administração direta ou indireta. Além disto, deve fornecer informações gerenciais para o planejamento da melhor aplicação das receitas, sejam elas tributárias ou de outras fontes, bem como para o controle da despesa e para o combate ao desperdício de recursos materiais e tecnológicos.
2.1 NECESSIDADE DE LOTE ÚNICO
Apesar da obrigatoriedade de dividir o objeto licitado, a administração deve observar a viabilidade técnica deste parcelamento.
A viabilidade técnica abrange a possibilidade de operacionalizar a execução de diversos contratos esparsos, com diferentes fornecedores, por parte da administração contratante. Dessa forma, é possível evitar o parcelamento demasiadamente fracionado do objeto da licitação pela comprovação de que o custo operacional dos diversos contratos é prejudicial para a administração1.
O lote único é a forma mais adequada de atender às expectativas do Estado do Piauí, tendo em vista que a empresa que apresentar a Solução é a que detém todos os conhecimentos da mesma e poderá de forma mais adequada e rápida realizar a customização do sistema a fim de torna-lo mais eficiente às necessidades do Estado do Piauí.
1 Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx: “O fracionamento em lotes deve respeitar a integridade qualitativa do objeto a ser executado. Não é possível desnaturar um certo objeto, fragmentando-o em contratações diversas e que importam o risco de impossibilidade de execução satisfatória.” (Comentários à Lei de Licitações e Contratos Administrativos. 10. ed. São Paulo: Dialética, 2004. p. 209).
2.2 BENEFÍCIOS DIRETOS E INDIRETOS
• Modernização do Planejamento Estratégico, da Gestão Orçamentária, Financeira e Contábil do Estado;
• Adequação às Novas Normas de Contabilidade Pública conforme Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público – MCASP e NBCT 16 - CFC;
• Padronização dos procedimentos contábeis adotados pelo Governo do Estado do Piauí, adequando-o aos dispositivos legais vigentes e aos padrões internacionais de contabilidade do setor público.
• Instituição de instrumento eficiente, eficaz e efetivo de orientação comum aos gestores no âmbito dos três poderes do Estado do Piauí, mediante consolidação de conceitos, regras e procedimentos de reconhecimento e apropriação contábil de operações típicas do setor público;
• Geração automática dos relatórios da Lei nº 4.320/64, da Lei 101/2000 e dos demais relatórios em conformidade com a legislação vigente;
• Disponibilização, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira em atendimento da Lei Complementar nº 131/2009;
• Geração de relatórios operacionais e gerenciais, agregando e disponibilizando informações de acordo com a necessidade de cada usuário, de forma prática e de fácil manuseio, sem necessidade de especialistas de programação através de ferramenta de extrator de dados (BI);
• Disponibilização de mecanismos para atendimento da Contabilidade de Custos em conformidade à Lei Complementar nº 101/2000, art. 50, § 3º; Lei nº 4320/1964, art. 99 e Decreto-lei nº 200/1967, art. 79;
• Disponibilização de mecanismos para acompanhamento de alterações orçamentárias.
3. OBJETO
O objeto de presente PROJETO BÁSICO é a aquisição de solução tecnológica integrada de Planejamento, Orçamento, Administração Financeira e Contabilidade Aplicada ao Setor Público para o Governo do Estado do Piauí. A empresa vencedora do certame deve fornecer um sistema que integre o planejamento, a execução orçamentária e financeira, a contabilidade, o controle da despesa e auditoria, nos órgãos e entidades da administração direta e indireta do Governo do Estado do Estado do Piauí e dos demais Poderes.
A contratação também contempla a prestação de serviços técnicos especializados de instalação, configuração, parametrização, adequação, treinamento, manutenção, implementação em produção, operação assistida e suporte técnico por período determinado.
Compõem a solução descrita neste PROJETO BÁSICO:
• Licença de uso em caráter permanente de um Sistema Integrado de Planejamento, Orçamento e Contabilidade Aplicada ao Setor Público;
• Instalação do Sistema;
• Implantação;
• Configuração;
• Parametrização;
• Customização;
• Treinamento;
• Migração/consolidação de Dados;
• Suporte técnico e manutenção;
• Operação assistida;
• Manutenção e atualização do sistema conforme o desenvolvimento/aprimoramento das ferramentas utilizadas; e
• Outros aplicativos que integrem a solução.
Todos os programas fontes, utilitários e ferramentas de desenvolvimento necessários e indispensáveis para que o CONTRATANTE tenha a garantia de manutenção sobre o referido sistema, com independência da CONTRATADA, deverão ser fornecidos.
As características da Solução tecnológica integrada de Planejamento, Orçamento e Contabilidade Aplicada ao Setor Público estão descritas no Edital, neste PROJETO BÁSICO e seus anexos.
A Solução deve possuir ferramenta, completamente integrada à base de dados, que possibilite geração de consultas multidimensionais com recursos OLAP (ON-Line Analytical Processing – capacidade para manipular e analisar um grande volume de dados sob múltiplas perspectivas) e, ainda, permitir a estratificação da base de dados da Solução fornecida para fontes externas, para o Portal da Transparência estadual e para os demais sistemas do Governo do Estado do Piauí.
A solução será o principal instrumento utilizado para registro, elaboração do orçamento (PPA-LDO- LOA), acompanhamento e controle da execução orçamentária, financeira e patrimonial do Governo Estadual, do qual será exigido o alcance dos objetivos descritos a seguir:
• Prover mecanismos adequados ao controle diário da execução orçamentária, financeira e patrimonial aos órgãos da Administração Pública;
• Fornecer meios para agilizar a programação financeira, otimizando a utilização dos recursos do Tesouro Estadual;
• Permitir que a contabilidade pública seja fonte segura e tempestiva de informações gerenciais destinadas a todos os níveis da Administração Pública Estadual;
• Padronizar métodos e rotinas de trabalho relativas à gestão dos recursos públicos, sem implicar rigidez ou restrição a essa atividade, uma vez que ele permanece sob total controle do ordenador de despesa de cada unidade gestora;
• Integrar e compatibilizar as informações no âmbito do Governo Estadual;
• Permitir o acompanhamento e a avaliação do uso dos recursos públicos; e
• Proporcionar a transparência dos gastos do Governo Estadual.
4. DA MODALIDADE DE LICITAÇÃO
A modalidade de licitação sugerida é a Concorrência, em razão da complexidade do objeto e do volume de recursos envolvido, possibilitando o uso do tipo de licitação de “técnica e preço”.
5. OBJETIVO E ALINHAMENTO ESTRATÉGICO
O propósito da Solução Tecnológica Integrada de Planejamento, Orçamento e Contabilidade aplicada ao Setor Público é padronizar os procedimentos contábeis adotados pelo Governo do Estado do Piauí, adequando-o aos dispositivos legais vigentes e aos padrões internacionais de contabilidade do setor público. Bem como, instituir instrumento eficiente, eficaz e efetivo de orientação comum aos gestores no âmbito dos três poderes do Estado do Piauí, mediante consolidação de conceitos, regras e procedimentos de reconhecimento e apropriação contábil de operações típicas do setor público.
Dessa forma, a CONTRATANTE busca uma Solução para modernizar o Planejamento Estratégico, a Gestão Orçamentária, Financeira, Contábil do Estado e Controle Interno e adequar-se às Novas Normas de Contabilidade Aplicada ao Setor Público, contemplando, inteiramente, mas não exclusivamente, os itens descritos abaixo:
• Utilização de plataforma tecnológica aberta (não proprietária), que permita permanente manutenção evolutiva e corretiva;
• Atendimento à Portaria STN nº 637, de 18 de outubro de 2012: Parte I – Anexo de Riscos Fiscais; Parte II – Anexo de Metas Fiscais; Parte III – Relatório Resumido da Execução Orçamentária; Parte IV – Relatório de Gestão Fiscal
• Geração automática dos relatórios da Lei nº 4.320/64, da Lei 101/2000 e dos demais relatórios da Portaria STN nº 665, de 30 de novembro de 2010 e da Portaria STN nº 637, de 18 de outubro de 2012;
• Atendimento à Lei nº 131/2009, disponibilizando, em tempo real, informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira para o Portal de Transparência do Estado;
• Atendimento à Portaria STN nº 437, de 12 de Julho de 2012: Parte II ( Procedimentos Contábeis Patrimoniais); III ( Procedimentos Contábeis Específicos); Partes IV (PCASP) e V (DCASP) do MCASP, estes obrigatórios a partir de 2013;
• Atendimento à Portaria STN nº 438, de 12 de Julho de 2012: Atualização dos Anexos nº 12 (BO), nº 13 (BF), nº 14 (BP), nº 15 (DVP), nº 18 (DFC), nº 19 (DMPL) da Lei 4.320, de 17 de março de 1964; todos obrigatórios a partir de 2013;
• Atendimento à Portaria Conjunta STN/SOF nº 02, de 13 de julho de 2012: Parte I (Procedimentos Contábeis Orçamentários do MCASP) e Demonstrativo de Estatística e Finanças Públicas, obrigatório a partir de 2013;
• Atendimento à Portaria nº 548 do MINISTÉRIO DA FAZENDA, que estabelece os requisitos mínimos de segurança e contábeis do sistema integrado de administração financeira e controle utilizado no âmbito de cada ente da Federação, adicionais aos previstos no Decreto nº 7.185, de 27 de maio de 2010;
• Atendimento ao Decreto nº 7.185, de 27 de maio de 2010, que dispõe sobre o padrão mínimo de qualidade do sistema integrado de administração financeira e controle, no âmbito de cada ente da Federação, nos termos do art. 48, parágrafo único, inciso III, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e dá outras providências; normativo obrigatório desde 2010;
• Geração de relatórios operacionais e gerenciais, agregando e disponibilizando informações de acordo com a necessidade de cada usuário, de forma prática e de fácil manuseio, sem necessidade de especialistas de programação através de ferramenta de extrator de dados (BI);
• Atendimento à Lei de Diretrizes Orçamentárias;
• Atendimento à Lei de Orçamento Anual;
• Atendimento ao Plano Plurianual;
• Atendimento à Lei Complementar nº 101/2000, art. 50, § 3º; Lei nº 4320/1964, art. 99 e Decreto-lei nº 200/1967, art. 79, que dispõem sobre a Contabilidade de Custos;
• Possibilitar a gestão de alterações orçamentárias efetuadas por meio de Emendas Parlamentares pela Assembleia Legislativa do Piauí.
• Atendimento à legislação em vigor, permitindo atualização conforme alterações ou substituições posteriores.
O Sistema será implantado, com todos os seus componentes de software, em equipamentos e sites a serem definidos pela CONTRATANTE.
Essa atividade está prevista no Planejamento Estratégico da Secretaria da Fazenda: Objetivo 5 - Garantir alto desempenho nas práticas de gestão financeira e contábil, contribuindo para o equilíbrio fiscal do Estado e Meta 5.1 - Implantar novo sistema integrado de administração orçamentária, financeira e contábil, até Dezembro/2014.
6. FASES E ETAPAS
I - Fase de Planejamento
I.1 - Plano de Trabalho
I.2 - Plano de Comunicação e Gestão de Mudança
I.3 - Dimensionamento da Infraestrutura Tecnológica
I.4 - Plano de Testes
I.5 - Plano de Treinamento
II - Fase de Implementação
II.1 - Testes e Homologação do Módulo de Segurança
II.2 - Testes e Homologação do Macroprocesso Planejamento e Orçamento
II.3 - Testes e Homologação do Macroprocesso Finanças e Contabilidade
II.4 - Testes e Homologação dos Relatórios de BI
II.5 - Treinamento de Usuários e Técnicos de TI
II.6 – Adequações, Customizações e Integração
II.7 - Operação Assistida
III - Fase de Operação em Produção
III.1 - Migração de dados do(s) sistema(s) corporativo(s) do governo do PI
III.2 - Migração das bases de dados legados
III.3 – Instalação no ambiente de Produção
III.4 - Transferência de tecnologia
7. LOCALIZAÇÃO E ÁREA ABRANGIDA PELOS SERVIÇOS
Os serviços serão realizados na sede da Contratante, podendo ser transferidos para outro órgão do governo do Estado do Piauí, em Teresina, a critério da Contratante, garantido, neste caso, o comunicado prévio à CONTRATADA.
A solução será disponibilizada com todos os seus componentes de software, em todas as unidades gestoras no âmbito dos três poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário) juntamente com Ministério Público e Tribunal de Contas, resguardadas as configurações mínimas necessárias destes equipamentos.
8. ESCOPO DOS SERVIÇOS
I - Aquisição da licença de uso definitivo da Solução, sem as adequações realizadas
A Contratada deverá entregar a licença de uso definitivo da Solução inicialmente oferecida, juntamente com os códigos-fontes dos programas sem as adequações que serão realizadas para atender a Contratante.
II – Prestação de Serviços Técnicos Especializados:
II.1 – Planejamento
A Contratada deve apresentar todos os documentos relativos Plano de Trabalho.
II.2 – Instalação
A Contratada deve instalar a Solução com todos os seus componentes de software no ambiente e equipamentos definidos pela Contratante.
II.3 – Configuração
A Contratada deve configurar todos os itens necessários para o bom funcionamento de sua Solução, inclusive no tocante a apresentação de telas e componentes gráficos, quando for o caso.
II.4 – Parametrização
A Contratada deve definir todos os parâmetros iniciais da Solução necessários para a implantação e operação do sistema.
II.5 – Adequação
A Contratada deve realizar as adequações/customizações necessárias para que sua Solução atenda os requisitos definidos pela Contratante dentro do prazo definido no cronograma.
II.6 – Treinamento
A Contratada deve ministrar treinamentos para todos os servidores designados pela Contratante, que se envolverão com o sistema, das seguintes áreas e públicos: Tecnologia da Informação, Negócios, Administradores do Sistema, Gestores, etc.
II.7 – Manutenção
A Contratada deve corrigir todas as falhas e inconsistências que a Solução apresentar, até o final do período de Operação Assistida.
II.8 – Integração aos demais sistemas do PI
A Contratada deve preparar sua Solução para que envie e receba dados dos outros sistemas corporativos da Contratante. A troca de informações entre os sistemas se dará tanto de forma on-line como batch, dependendo da situação.
II.9 – Migração
A Contratada deve migrar os dados das bases dos sistemas da Contratante para o banco de dados da Solução. A extração dos dados das bases existentes e a carga das informações para a base de dados da Solução são de responsabilidade da Contratada.
II.10 – Implementação em produção
A Contratada deve instalar a Solução no ambiente de produção da Contratante e tomar as devidas providências para que esta funcione plenamente em todos os órgãos do Governo do Piauí que serão usuários do sistema.
II.11 – Operação assistida
A Contratada deve acompanhar o desempenho da Solução, no ambiente de produção da Contratante, e fazer as interferências necessárias ao seu bom funcionamento, pelo período de 12 meses, a contar da data de instalação da Solução no ambiente de Produção para todas as UG´s.
II.12 – Suporte Técnico
A Contratada deve prestar suporte técnico para as equipes da Contratante desde início do projeto até o final do período de Operação Assistida de modo que, ao final, essas equipes estejam aptas a manter o sistema (incluem-se aqui os aplicativos, banco de dados, servidores, softwares de apoio e tudo mais que se relacionar à Solução implantada) em pleno funcionamento com seus próprios recursos. As especificações para o atendimento referente ao SUPORTE TÉCNICO, bem como o ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO (SLA – SERVICE LEVEL AGREEMENT), estão
detalhadas no Anexo II.
III - Aquisição da licença de uso definitivo da Solução Final
Ao implantar a Solução no ambiente de Produção para todas as UG´s, a Contratada deverá entregar a licença de uso definitivo da Solução, juntamente com os códigos-fontes dos programas atualizados, com todas as adequações realizadas para atender a Contratante, ou seja, da versão implantada e em Produção.
IV – Garantia de manutenção de todas as modalidades requeridas para o bom funcionamento da Solução
Faz parte do escopo desta contratação a garantia das manutenções: Corretiva, Evolutiva e Adaptativa (que atenda as alterações na legislação). Durante o período de garantia, a SEFAZ-PI será a fiel depositária dos códigos-fontes dos programas, podendo requisitar sua atualização, quando achar conveniente. Toda alteração nos códigos-fontes deverá ser efetuada e documentada pela Contratada.
V – Documentação
A Contratada deve entregar à Contratante toda a documentação da sua Solução.
9. INFORMAÇÕES DISPONÍVEIS E ESTUDOS EXISTENTES
Toda legislação citada neste documento será disponibilizada em mídia digital a ser entregue à Contratada, bem como, poderá ser consultada nos endereços eletrônicos, conforme discriminado abaixo:
• Portaria STN nº 637, de 18 de outubro de 2012: Parte I – Anexo de Riscos Fiscais; Parte II – Anexo de Metas Fiscais; Parte III – Relatório Resumido da Execução Orçamentária; Parte IV – Relatório de Gestão Fiscal;
xxxx://xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/xxx_xxxxxxxxxxxxx.xxx
• Lei nº 4.320/64, Lei 101/2000, Portaria STN nº 438, de 12 de julho de 2012; xxxx://xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/xxx_xxxxxxxxxxxxx.xxx
• Lei nº 131/2009; xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx_00/xxxx/xxx/xxx00.xxx
• Portaria STN nº 437, de 12 de Julho de 2012: Parte II (Procedimentos Contábeis Patrimoniais); III (Procedimentos Contábeis Específicos); Partes IV (PCASP); V (DCASP) do MCASP, obrigatórios a partir de 2013; xxxx://xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/xxx_xxxxxxxxxxxxx.xxx
• Portaria STN nº 438, de 12 de julho de 2012: Atualização dos Anexos nº 12 (BO), nº 13 (BF), nº 14 (BP), nº 15 (DVP), nº 18 (DFC), nº 19 (DMPL) da Lei 4.320, de 17 de março de 1964; todos obrigatórios a partir de 2013; xxxx://xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/xxx_xxxxxxxxxxxxx.xxx
• Portaria Conjunta STN/SOF nº 02, de 13 de Julho de 2012: Parte I (Procedimentos Contábeis Orçamentários do MCASP) e VIII – Demonstrativo de Estatísticas de Finanças Públicas, obrigatório a partir de 2013;
xxxx://xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/xxx_xxxxxxxxxxxxx.xxx
• Portaria nº 548 do MINISTÉRIO DA FAZENDA, que estabelece os requisitos mínimos de segurança e contábeis do sistema integrado de administração financeira e controle utilizado no âmbito de cada ente da Federação, adicionais aos previstos no Decreto nº 7.185, de 27 de maio de 2010; xxxx://xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/xxx_xxxxxxxxxxxxx.xxx
• Decreto nº 7.185, de 27 de maio de 2010, que dispõe sobre o padrão mínimo de qualidade do sistema integrado de administração financeira e controle, no âmbito de cada ente da Federação, nos termos do art. 48, parágrafo único, inciso III, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e dá outras providências; normativo obrigatório desde 2010; xxxx://xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/xxx_xxxxxxxxxxxxx.xxx
• Atendimento à Lei de Diretrizes Orçamentárias;
• Atendimento à Lei de Orçamento Anual;
• Atendimento ao Plano Plurianual; xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/
• Lei Complementar nº 101/2000, art. 50, § 3º; Lei nº 4320/1964, art. 99 e Decreto-lei nº 200/1967, art. 79, que dispõem sobre a Contabilidade de Custos; xxxx://xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/xxx_xxxxxxxxxxxxx.xxx
10. ESPECIFICAÇÕES DA SOLUÇÃO
10.1 Idioma
A Solução e as customizações que venham a ser desenvolvidas – telas, documentação e ajuda (Help)
– que interagem com os usuários, deverão ser disponibilizadas em idioma português do Brasil.
Toda documentação técnica e funcional da Solução, bem como de quaisquer softwares que a integre, deverá ser disponibilizada em idioma português do Brasil.
O suporte técnico, em todas as fases do projeto, deverá ser prestado em idioma português do Brasil.
A Contratante conduzirá toda e qualquer tratativa referente ao projeto, escrita ou verbal, em idioma português do Brasil. A responsabilidade pela tradução escrita ou falada, caso haja necessidade, será da Contratada.
10.2 Técnicas e de Negócio
10.2.1 Requisitos da Solução
Os requisitos de Técnica e de Negócios que a Solução deve atender e a pontuação que a eles será atribuída para fins de qualificação, encontram-se relacionadas no Anexo I: Critério 1 – Requisitos
Obrigatórios; Critério 2 – Requisitos das Áreas de Negócios – Pontuáveis; Critério 3 - Experiência Específica Relevante da Empresa Interessada – Pontuáveis e Critério 4 - Proposta de Planejamento e Execução dos trabalhos – Pontuáveis.
A avaliação de cada requisito e sua respectiva pontuação servirá de base para identificar se há diferença (gap) entre a Solução a ser adquirida pela Contratante e a solução apresentada pela Contratada, possibilitando a mensuração do esforço necessário para sua adequação dentro dos prazos definidos no cronograma (conforme consta no item 11) e, consequentemente, seu custo.
Os Requisitos foram divididos nos grupos, elencados a seguir detalhados no ANEXO I:
Grupo A – Especificações Técnicas: neste grupo estão descritos os requisitos relativos à área de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC). Este Grupo é considerado Obrigatório e não será atribuída pontuação.
Grupo B – Especificações Gerais: neste grupo estão descritos os requisitos gerais da aplicação que devem estar presentes em todos os módulos/subsistemas que compõem a Solução. Este Grupo também é considerado Obrigatório e não será atribuída pontuação.
Grupo C – Especificações do Macroprocesso de Planejamento e Orçamento: neste grupo estão descritos os requisitos de negócio do referido macroprocesso, e a ele será atribuída pontuação.
Grupo D – Especificações do Macroprocesso de Finanças e Contabilidade: neste grupo estão descritos os requisitos de negócio do referido macroprocesso, e a ele será atribuída pontuação.
Grupo E – Especificações do Macroprocesso de Segurança de Acesso: neste grupo estão descritos os requisitos relativos ao acesso dos usuários, e a ele será atribuída pontuação.
10.2.2 Requisitos de Integração
O sistema deverá contemplar, no mínimo, as funcionalidades descritas nos Requisitos da Solução, podendo ou não ser modular, bem como deve permitir a integração com os sistemas já existentes do Governo do Estado do Piauí, tais como: SIAT, Sistema de folha de Pagamento, Sistema de Gestão de Pessoas, Sistema de Gestão de Patrimônio, Portal da Transparência e Sistema de Gestão de Contratos, entre outros.
11. RELATÓRIOS E PRODUTOS A SEREM FORNECIDOS
11.1 Relatórios e Produtos relativos ao Projeto
• Plano de Trabalho
• Plano de Comunicação e Gestão da Mudança
• Dimensionamento da Infraestrutura Tecnológica
• Plano de Testes
• Plano de Treinamento
• Formulários e documentos que darão suporte a cada etapa do trabalho
11.2 Relatórios e Produtos relativos à Solução
• Manual do Usuário - que permita uma adequada utilização da Solução por parte de técnicos e usuários. Este manual deverá ser disponibilizado em meio eletrônico, acessível através de uma das opções de menu do sistema, desenvolvido em linguagem HTML;
• Modelos de dados lógico e físico – modelo Entidade/Relacionamento;
• Dicionário de dados - com as definições sobre Entidades, Atributos, Relacionamentos e Domínios;
• Manual do Sistema - Documentação dos Casos de Uso, Funcionalidades e Processos internos do sistema, devidamente atualizado com as adequações realizadas.
• Manual de Produção – que permita a operação e manutenção do sistema;
• Manual de Treinamento – que ofereça aos usuários informações detalhadas e exemplos que possibilitem correta utilização da Solução
• Recursos de Integração (API, Extratores de dados, Importadores de dados etc).
11.3 Forma de Apresentação
Os documentos definidos neste tópico devem ser disponibilizados em 02 (duas) vias impressas e em meio magnético.
12. CRONOGRAMA FÍSICO DE EXECUÇÃO SUGERIDO
Os principais marcos e prazos do cronograma, todos contados a partir da data de assinatura do contrato, são:
Planejamento: – Elaboração de todos os planos de trabalho – 3 semanas;
Implementação: – Instalação do Sistema e Carga de Dados – 4 semanas;
– Testes e Homologação – 24 semanas (6 meses);
– Rotinas de Integração com Instituições Financeiras – 12 semanas (3
meses);
– Relatórios BI – 24 semanas (6 meses);
– Treinamento – 10 semanas (2,5 meses);
– Adequações e Customizações – 16 semanas (4 meses);
– Integração com outros sistemas corporativos do PI – 36 semanas (9
meses);
ambiente
– Operação Assistida – até 12 meses após o Início das Operações em
de Produção para todas as UG´s;
Operação em Produção – Início das Operações em ambiente de Produção para a(s) UG(s) Piloto(s)
–
16 semanas (4 meses);
– Configurações – 16 semanas (4 meses);
– Migração de Dados – 16 semanas (4 meses);
– Migração / Conversão / Testes do Legado – 36 semanas (9 meses);
– Início das Operações em ambiente de Produção para todas as outras UG´s –
56 semanas (14 meses).
O Cronograma está detalhado a seguir e poderá ser retificado de acordo com os planos de trabalhos que serão elaborados.
F a s e | Tarefa s | Semanas | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
M ês 1 | M ês 2 | Mê s 3 | Mê s 4 | Mê s 5 | Mê s 6 | Mê s 7 | Mê s 8 | Mê s 9 | Mê s 10 | Mê s 11 | Mês 12 | Mês 13 | Mês 14 | M ê s 1 5 a 2 6 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | 7 | 8 | 9 | 1 0 | 1 1 | 1 2 | 1 3 | 1 4 | 1 5 | 1 6 | 1 7 | 1 8 | 1 9 | 2 0 | 2 1 | 2 2 | 2 3 | 2 4 | 2 5 | 2 6 | 2 7 | 2 8 | 2 9 | 3 0 | 3 1 | 3 2 | 3 3 | 3 4 | 3 5 | 3 6 | 3 7 | 3 8 | 3 9 | 4 0 | 4 1 | 4 2 | 4 3 | 4 4 | 4 5 | 4 6 | 4 7 | 4 8 | 4 9 | 5 0 | 5 1 | 5 2 | 5 3 | 5 4 | 5 5 | 5 6 | |||
Planejamento | Entreg as | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Plano de Trabalh o | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Plano de Comun icação e Gestão de Mudan ça |
Dimens ioname nto da Infraest rutura Tecnol ógica | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Plano de Testes | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Plano de Treina mento | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Implementação | Prepar ação do Ambie nte | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Instalaç ão dos softwar es no ambien te de Testes/ Homol |
ogação | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Carga de Dados( Tabelas , Progra mas e Ações, PPA/L OA) | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Testes e Homol ogação | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Módul o de Segura nça | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Macrop rocesso Planeja mento | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Macrop rocesso Orçam |
ento | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
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Macrop rocesso Contab ilidade | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Rotinas de integra ção com as Institui ções Financ eiras | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Relatór ios de BI | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Treina mento | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Treina mento da Equipe |
de Testes | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Prepara ção (ambie nte, apostila s) | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Módul o de Segura nça | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Macrop rocesso Planeja mento | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Macrop rocesso Orçam ento | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Macrop xxxxxxx Xxxxxx as | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Macrop rocesso Contab |
ilidade | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Relatór ios de BI | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Técnic o para equipe de TI | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Adequ ações | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Adequa ções/C ustomi zações | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Conver são do Plano de Contas (de- para) | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Integr ação com outros Sistem as |
Corpo | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
rativos | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Opera | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
ção | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Assisti | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
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12 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
meses | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
após | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
todas | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
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SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA SUPERINTENDÊNCIA DA DESPESA UNICON/UNIGEF
13. QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA
A Contratada deve comprovar sua experiência na prestação dos serviços técnicos especializados na área de gestão pública, objetos desta contratação.
A Contratada deverá montar sua equipe com uma quantidade de profissionais que garanta o cumprimento do cronograma especificado, respeitando as características de cada cargo/função, e pelo menos um profissional indicado para cada uma.
A Contratada poderá alocar um mesmo profissional para mais de uma função, desde que reste comprovado para a Contratante que não haverá perda de qualidade nos processos.
A Contratante reserva-se o direito de solicitar, a qualquer tempo, a substituição de profissional indicado pela Contratada, caso considere que o mesmo não tenha perfil adequado para a função.
14. TREINAMENTO E TRANSFERÊNCIA DE TECNOLOGIA
14.1 Treinamento
a) Descrição Geral
Serão treinados aproximadamente 100 servidores (Multiplicadores), destinadas aos servidores das áreas contábil e financeiras da Secretaria da Fazenda, da Controladoria Geral do Estado, da Secretaria de Planejamento e da Unidade de Tecnologia da Informação, distribuídos em turmas, concomitantes ou não, de acordo com a capacidade do local disponibilizado. A capacitação deverá possibilitar aos alunos atuarem como disseminadores das funcionalidades do novo Sistema Integrado de Administração Contábil e Financeira do Estado do Piauí.
b) Modalidade e Carga Horária
A capacitação acontecerá na modalidade presencial, através de aulas expositivas, com a complementação através de atividades práticas.
A capacitação deverá ser realizada com uma carga horária de até 40 (quarenta) horas/semanais, distribuídas entre estudo didático e atividades práticas.
Cada aula terá carga horária máxima diária de até 8 (oito) horas, no horário compreendido entre as 8:00 e 12:00 horas e das 14:00 as 18:00 horas.
A capacitação será dividida em turmas de até 20 (vinte) participantes, com carga horária mínima total de 200 horas aulas, para uma melhor distribuição dos alunos e aproveitamento didático do conteúdo.
c) Conteúdo Programático
O conteúdo programático do treinamento deverá contemplar todas as funcionalidades da Solução e deverá ser realizado por meio de aulas presenciais, utilizando as ferramentas da solução, com a finalidade de proporcionar as habilidades necessárias à operação da Solução aos treinandos, conforme descrito na letra h.
d) Local de execução do treinamento
O serviço será prestado nas dependências da Escola Fazendária da Secretaria da Fazenda do Estado do Piauí, localizadas na Av. Xxxxx Xxxxxxx, s/nº, Centro Administrativo, Bairro São Pedro, na cidade de Teresina – Piauí, no horário de 08h00min às 18h00min, de segunda-feira à sexta-feira (exceto feriados).
e) Logística e Insumos para Execução das Atividades Caberá à SEFAZ fornecer:
I. A infraestrutura necessária para a prestação dos serviços, referente à sala de aula, auditório e laboratório de informática;
II. Data show e flip chart;
III. Coffee Break;
IV. O material didático impresso e Certificados aos participantes. Caberá ao prestador de serviço:
A produção do material didático, incluindo textos, planilhas, apresentações e outros documentos de apoio, que serão entregues à SEFAZ, inclusive por meio de arquivo magnético compatível com os softwares em uso pela contratante.
f) Metodologia
O curso deverá ser realizado através de exposição do conteúdo didático e da realização de atividades práticas.
O material didático a ser utilizado no curso deverá abordar todo o conteúdo programático, como também, ser adotados recursos de multimídia de modo a proporcionar o embasamento necessário ao aprendizado.
g) Considerações Gerais
O Contratado terá o prazo de até 05 (cinco) dias antes do início da execução do serviço para entregar o cronograma de execução de cada turma, a ser aprovado pela comissão multigovernamental, e o material didático a ser utilizado.
O Contratado se obriga a manter sigilo e tratar como “confidenciais” quaisquer informações, dados, processos, fórmulas, códigos, entre outros, obtidos em consequência ou por necessidade da execução do serviço discriminado nesta Especificação Técnica, utilizando-os apenas para as finalidades previstas no contrato, não podendo revelá-los ou facilitar sua revelação a terceiros, sob pena de responder civil e criminalmente pela divulgação de informações amparadas pelo sigilo fiscal.
É de responsabilidade da Contratada a criação de um “ambiente de treino” em sua Solução para ser usado exclusivamente no treinamento. Este ambiente deverá ser um espelhamento do ambiente de homologação para garantir o máximo de similaridade com o ambiente de produção e não poderá ter ligação com os ambientes de Desenvolvimento, Homologação e Produção que estarão sendo usados pelas equipes durante a evolução dos trabalhos e paralelamente ao treinamento.
h) Público e habilidade a ser adquirida
I - Administradores
A equipe deve ser capacitada para que fique apta a:
• Dominar os conceitos básicos e características de funcionamento da Solução;
• Dominar as ferramentas da Solução no seu nível básico de funcionamento;
• Ser capaz de parametrizar e definir Xxxxxxx;
• Ser capaz de parametrizar cálculos;
• Ser capaz de administrar o módulo de segurança de acesso da Solução.
II - Usuários – Área de Negócios de Planejamento e Orçamento
A equipe deve ser capacitada para que fique apta a:
• Utilizar plenamente os módulos de Planejamento, Orçamento, Execução Orçamentária;
• Utilizar os recursos disponíveis para a geração de consultas e relatórios.
III - Usuários – Área de Negócios de Finanças e Contabilidade
A equipe deve ser capacitada para que fique apta a:
• Utilizar plenamente os módulos de Execução Orçamentária, Patrimonial, Financeira e Contábil;
• Utilizar os recursos disponíveis para a geração de consultas e relatórios.
IV - Profissionais de Informática
A equipe deve ser capacitada para que fique apta a:
• Executar configurações e personalizações necessárias para a implantação e operação do sistema aplicativo no âmbito do Governo do PI;
• Ser capaz de customizar, migrar dados e implantar as funcionalidades do sistema aplicativo;
• Instalar novas versões da Solução;
• Ter domínio dos modelos de dados.
14.2 Transferência de tecnologia
A Transferência de Tecnologia se fará nos termos do art. 111 da Lei 89.666/93 e do art. 8ºdo Decreto Estadual n.º14.483/2011.
A Solução deverá ser contratada com licença de uso definitivo e deverá ser fornecida com toda a documentação incluída, inclusive códigos-fontes dos programas.
A Contratada deverá fornecer para a Contratante, em mídia magnética, toda documentação, incluindo regras de negócio, que ficarão custodiadas na Contratante para garantia e continuidade da Solução.
A Contratante não poderá ceder, emprestar, vender ou repassar este código fonte e seus componentes para nenhum outro órgão ou empresa, exceto com a devida e formal aprovação da Contratada.
A Contratante poderá customizar a Solução, implementando novas funcionalidades, resguardando-se o direito de não repassar estas alterações para a Contratada.
A Contratada deverá realizar workshop para os técnicos da SEFAZ-PI possibilitando a estes acompanhar o desenvolvimento do sistema junto aos analistas da empresa e habilitá-los para a manutenção e expansão futura da Solução.
15. DA FISCALIZAÇÃO, PRODUTIVIDADE DE REFERÊNCIA E METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO DE QUALIDADE
Será designada comissão Multigovernamental através de Decreto Estadual, a qual caberá a Fiscalização do contrato a ser firmado.
Cada etapa descrita no cronograma será submetida à avaliação da comissão Multigovernamental, que terá até 10 (dez) dias úteis para emitir termo de aceite do produto referente a respectiva etapa.
Para emissão do termo de aceite a comissão deverá realizar testes em ambiente de homologação, no qual serão verificadas todas as funcionalidades do produto entregue em cada etapa.
16. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Os recursos orçamentários para o pagamento da solução licitada pelo presente PROJETO BÁSICO serão oriundos da seguinte Dotação Orçamentária: Fonte de Recurso: 0117000000; Classificação funcional: 13101.04126011.339. Elemento de Despesa: 44903904.
Após cada período de 12 (doze) meses de vigência do Contrato, o valor mensal referente a Manutenção do Sistema será reajustado pela variação anual do Índice Geral de Preços do Mercado (IGP-M), ou outro índice que vier a substituí-lo.
Do custo estimado
O custo estimado, conforme Pesquisa de Mercado anexada aos autos, é de média de R$ 7.342.978,00 (sete milhões, trezentos e quarenta e dois mil, novecentos e setenta e oito reais).
Após cada período de 12 (doze) meses de vigência do Contrato, o valor mensal referente a Manutenção do Sistema será reajustado pela variação anual do Índice Geral de Preços do Mercado (IGP-M), ou outro índice que vier a substituí-lo.
Sempre que ocorrer desequilíbrio econômico-financeiro, em razão de mudanças na política econômica do país, o valor da manutenção poderá ser reajustado através de Termo Aditivo.
A CONTRATADA se obriga a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos e supressões nos serviços até o limite de 25% (vinte e cinco por centos) do valor inicial atualizado deste Contrato. Mediante acordo entre as partes poderá haver supressão dos serviços ou de seus quantitativos em percentual superior a 25% (vinte e cinco por cento), do valor do Contrato.
17. DAS PENALIDADES E OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
17.1 - PENALIDADES
17.1.1. As penalidades administrativas aplicáveis à contratada, por inadimplência, estão previstas nos artigos 81, 87, 88 e seus parágrafos, todos da lei nº 8666/93, quais sejam: Multa, Advertência, Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a administração pública, Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Administração.
17.1.2. O não cumprimento do prazo estabelecido para entrega dos bens, sujeita a CONTRATADA a multa de mora, no percentual de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) ao dia sobre o valor do bem não entregue, e no percentual de 5 % (cinco por cento) do valor total contratado, em caso de atraso de mais de 05 (cinco) dias.
MULTA
17.1.3. A aplicação da multa de mora estabelecida no item anterior não impede que a
CONTRATANTE rescinda unilateralmente o contrato;
17.1.4. No caso de inexecução total (ausência na entrega superior a 50% do total contratado) ou parcial (ausência na entrega superior a 25% e inferior a 50% do total contratado) das condições contratuais, o CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, rescindir o contrato e, segundo a gravidade da falta cometida, aplicar à CONTRATADA as seguintes penalidades:
ADVERTÊNCIA
17.1.5. Aplicar-se-á a pena de advertência nos seguintes casos:
a) Em caso de atraso de até 05 (cinco) dias;
b) Descumprimento das obrigações assumidas contratualmente, desde que acarrete pequeno prejuízo ao Estado do Piauí, independentemente da aplicação de multa moratória ou de inexecução contratual, e do dever de ressarcir o prejuízo;
c) Execução insatisfatória do objeto contratado, desde que a sua gravidade não recomende o enquadramento nos casos de suspensão temporária ou declaração de inidoneidade;
d) Outras ocorrências que possam acarretar pequenos transtornos ao desenvolvimento das atividades da CONTRATANTE, desde que não sejam passíveis de aplicação das sanções de suspensão temporária e declaração de inidoneidade.
SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DO DIREITO DE LICITAR E CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO
17.1.6. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Secretaria da Fazenda do Estado do Piauí, pelo prazo de até 02 (dois) anos, inclusive em caso de inexecução total, sem justificativa aceita pela Administração; bem como nos casos em que o licitante convocado dentro do prazo de validade de sua proposta não celebrar o contrato ou retirar instrumento congênere ou, ainda, praticar os demais atos descritos no art. 12 do Decreto Estadual
11.346/2004. Será declarada suspensa de contratar com a Administração nos casos previstos nos su- bitens seguintes:
Por 06 (seis) meses nos seguintes casos:
a) atraso no cumprimento das obrigações assumidas contratualmente, que tenham acarretado prejuízos significativos para a Administração;
b) execução insatisfatória do objeto deste ajuste, se antes tiver havido aplicação da sanção de advertência.
Por 01 (um) ano:
a) quando o licitante se recusar injustificadamente a assinar o contrato, dentro do prazo estabelecido pela CONTRATANTE.
Por 02 (dois) anos, quando o contratado:
a) não concluir a entrega dos produtos contratados;
b) entregar produtos em desacordo com as especificações ou com qualquer outra irregularidade, contrariando o disposto no contrato, não efetuando a correção ou adequação no prazo determinado pela CONTRATANTE;
c) cometer quaisquer outras irregularidades que acarretem prejuízo à administração, ensejando a rescisão do contrato;
d) reproduzir, divulgar ou utilizar, em benefício próprio ou de terceiros, quaisquer informações de que seus empregados tenham tido conhecimento em razão da execução deste contrato, sem consentimento prévio da CONTRATANTE.
DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE PARA LICITAR E CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
17.1.7. Declaração de inidoneidade para licitar junto à Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, de acordo com o inciso IV do art. 87 da Lei no 8.666/93, nos casos:
a) Declarar-se-á inidôneo o contratado que, sem justa causa, não cumprir as obrigações assumidas, praticando, a juízo da Administração, falta grave, revestida de dolo.
b) Declarar-se-á inidôneo o contratado que tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos.
c) Declarar-se-á inidôneo o contratado que tenha praticado atos ilícitos visando frustrar os objetivos da licitação;
d) Declarar-se-á inidôneo o contratado que demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
17.1.8. As penalidades cominadas de advertência, suspensão e declaração de inidoneidade ser aplicadas cumulativamente com a penalidade de multa.
17.1.9. O valor das multas aplicadas será descontado dos pagamentos eventualmente devidos pela CONTRATANTE, ou, quando for o caso, cobrado judicialmente.
17.1.10. As sanções somente poderão ser relevadas em razão de circunstâncias excepcionais, e as justificativas só serão aceitas quando formuladas por escrito, fundamentadas em fatos reais e comprováveis, a critério da autoridade competente da CONTRATANTE , e, desde que formuladas no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis da data em que a CONTRATADA tomar ciência.
17.1.11. Para aplicação das penalidades previstas acima será garantida defesa prévia de 05 (cinco) dias úteis no caso de multa e suspensão, e de 10 (dez) dias contados da abertura de vista no caso de inidoneidade.
17.1.12. As multas administrativas previstas neste instrumento, não tem caráter compensatório e assim, o seu pagamento não eximirá a Contratada de responsabilidades por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
17.1.13. Nenhum pagamento será feito ao executor dos serviços que tenha sido multado, antes que tal penalidade seja descontada de seus haveres.
17.1.14. A multa, eventualmente imposta à contratada, será automaticamente descontada da fatura a que fizer jus, acrescida de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês. Caso a CONTRATADA não tenha nenhum valor a receber desta Secretaria, ser-lhe-á concedido o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados de sua notificação, para efetuar o pagamento da multa. Após esse prazo, não sendo efetuado o pagamento, seus dados serão encaminhados ao Órgão competente para que seja inscrita na dívida ativa do Estado, podendo, ainda, a Administração proceder à cobrança judicial da multa.
17.1.15. O não cumprimento dos SLAs, conforme descrito no Anexo II, acarretará em multa de 0,05% (zero vírgula zero cinco por cento) sobre o valor total do contratado, multiplicado por cada hora de atraso na solução do chamado, divido pelo nível de severidade do mesmo, limitando-se a 2% do valor total do contrato.
17.2 OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
• Fiscalizar o cumprimento dos prazos estabelecidos, a quantidade dos produtos adquiridos e o emprego de todos os materiais relacionados na Ordem de Fornecimento, devidamente assinada, após a plena entrega dos materiais;
• Efetuar o pagamento no prazo e na forma estipulados no contrato;
• Comunicar à Contratada a ocorrência de quaisquer sinistros, durante a vigência do Contrato a ser firmado;
• Designar representante para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato;
• Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA, bem como comunica-la a ocorrência de quaisquer sinistros, durante a vigência do Contrato a ser firmado;
• Exercer rigoroso controle de qualidade sobre os serviços a serem prestados, objeto da presente contratação.
17.3 OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
• Cumprir fielmente o contrato, nos termos e condições previstos, responsabilizando-se por todas as despesas necessárias ao cumprimento do pactuado;
• Prestar todas as informações e esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE;
• Responsabilizar-se por todas as informações enviadas à CONTRATANTE;
• Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pela Contratante, quanto ao fornecimento dos produtos contratados;
• Executar a entrega do objeto utilizando-se dos mais elevados padrões de competência e integridade profissional e ética;
• Possuir qualificação e capacidade técnica, para a entrega dos bens, objeto do processo licitatório;
• Possuir em seu contrato social ou estatuto, finalidade ou objetivo compatível com o objeto deste Termo;
• Assinar o contrato no prazo máximo de 5 (cinco)dias, contados a partir da convocação;
• Prover condições que possibilitem a entrega dos produtos a partir da data da assinatura do contrato;
• Manter, durante a vigência do contrato, todas as condições exigidas para habilitação e qualificação, obtidas na licitação que deu origem à contratação;
• Não transferir em todo ou em parte a execução do contrato, sem prévia anuência da CONTRATANTE;
• Acatar e atender as reclamações quanto às especificações, qualidade e quantidade dos produtos, refazendo o que não atenda as especificações do contrato;
• A CONTRATADA deverá justificar por escrito atrasos nos atendimentos solicitados que sejam superiores ao prazo de entrega, juntamente com as medidas adotadas para não reincidência dos mesmos.
• O Contratado se obriga a manter sigilo e tratar como “confidenciais” quaisquer informações, dados, processos, fórmulas, códigos, entre outros, obtidos em consequência ou por necessidade da execução do serviço discriminado nesta Especificação Técnica, utilizando-os apenas para as finalidades previstas no contrato, não podendo revelá-los ou facilitar sua revelação a terceiros, sob pena de responder civil e criminalmente pela divulgação de informações amparadas pelo sigilo fiscal.
18. TERMINOLOGIA, DEFINIÇÕES, SIGLAS E CONCEITOS BÁSICOS
Para facilitar a leitura do PROJETO BÁSICO, adotaremos os termos abaixo:
CONTRATADA – Empresa que irá fornecer a Solução em questão;
CONTRATANTE - SEFAZ-PI - Secretaria da Fazenda do Estado do Piauí, que é o Órgão responsável pela contratação aqui tratada;
SOLUÇÃO – Objeto desta contratação.
Outros termos, definições, siglas e conceitos citados neste PROJETO BÁSICO encontram-se abaixo definidos.
Termos Funcionais
ABERTURA DO EXERCÍCIO - Consiste no ato de disponibilizar o Sistema para o início da execução orçamentária, financeira e contábil de um exercício, incluindo a transferência dos saldos de contas com movimentação contínua do exercício anterior.
AÇÃO - Compreende o nível máximo de agregação das metas de governo através da qual é alcançada a realização dos grandes projetos e atividades do Estado.
ACORDOS, AJUSTES E CONVÊNIOS - Instrumentos legais para realização, em regime de mútua cooperação, de serviços de interesse recíproco dos Órgãos e Entidades da Administração Federal e de outras Entidades Públicas ou organizações particulares (art.48, do Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986).
ADMINISTRAÇÃO DIRETA - Representa o conjunto de Órgãos que respondem pelos serviços integrados na estrutura administrativa do Governo Estadual.
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA - Compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria: Autarquias, Empresas Públicas, Sociedade de Economia Mista, Fundações Públicas. (art. 4º, inciso II do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967).
AGENTE RESPONSÁVEL - Corresponde à pessoa física que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos do Estado e das Entidades da Administração Indireta ou
pelos quais estas respondam, ou que, em nome destas, assuma obrigação de natureza pecuniária. Caracteriza também o gestor de quaisquer recursos repassados pelo Estado, mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, a Município, a Entidades Públicas ou Organizações Particulares.
AMORTIZAÇÃO - Parcela referente ao pagamento do valor principal de empréstimo ou financiamento.
ATIVIDADE - Conjunto de operações que se realizam de modo contínuo concorrendo para a manutenção da ação do governo, com resultados que geralmente podem ser medidos quantitativa ou qualitativamente. (Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público, Portaria Conjunta STN/SOF nº1, de 20 de junho de 2011).
AUTARQUIA - Serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.
BALANCETE - Demonstrativo contábil de verificação no qual se encontram os saldos das contas devedoras e credoras dispostos em forma de equação, ou seja, total dos saldos devedores igual ao total dos saldos credores.
BALANÇO - Demonstrativo contábil que apresenta, num dado momento, a situação do patrimônio de uma entidade.
BALANÇO FINANCEIRO - Demonstrativo contábil de ingressos e dispêndios (entradas e saídas) de recursos financeiros a título de receitas e despesas orçamentárias, bem como recebimentos e pagamentos de natureza extra- orçamentária, além dos saldos de disponibilidades do exercício anterior e do exercício seguinte.
BALANÇO ORÇAMENTÁRIO - Demonstrativo contábil das Receitas Previstas e das Despesas Fixadas nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, em confronto com as Receitas e Despesas Realizadas, evidenciando, ainda, as diferenças entre elas.
BALANÇO PATRIMONIAL - Demonstrativo contábil que evidencia o Ativo Financeiro e o Não Financeiro, o Passivo Financeiro e o Não Financeiro, o Saldo Patrimonial e as Contas de Compensação, sintetizando os bens, valores, créditos e obrigações do Estado.
CG- Contador Geral, atividades específicas de uso exclusivo do Contador Geral. CONFORMIDADE - É um dos instrumentos de segurança do sistema, que permite às UG garantir a fidedignidade das operações por elas realizadas (Diária, Contábil e de Operadores).
CONTA - Título representativo da formação, composição, variação e situação de um patrimônio, bem como de bens, direitos, obrigações e situações nele não compreendidas, mas que, direta ou indiretamente, possam vir a afetá-lo, exigindo por isso controle contábil específico.
CONTA ÚNICA - Conta mantida junto ao Banco do Brasil, destinada a acolher as disponibilidades financeiras do Estado, à disposição das UG "on-line".
CONTAS-CORRENTES BANCÁRIAS - Contas mantidas pelas UG junto às agências bancárias, destinadas à movimentação de seus recursos financeiros quando houver necessidade de realização de operações que não possam ser efetuadas através da Conta Única, e identificadas pelos códigos alfabéticos, C e D.
CONTA CORRENTE CONTÁBIL - Representa o menor nível de desdobramento da estrutura de uma conta contábil, permitindo o controle individualizado de saldos para os quais seja necessário maior detalhamento, principalmente para identificar fornecedores, empenhos, transferências e célula orçamentária.
CONTAS DE ESCRITURAÇÃO - Contas de menor nível na estrutura do Plano de Contas, na qual são efetuados os registros contábeis.
CRÉDITO ADICIONAL - Destina-se a atender despesas não computadas ou insuficientemente dotadas na LOA, podendo ser caracterizados como: especial, extraordinário e suplementar.
CRÉDITO ESPECIAL - Destinado a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica, sendo autorizado em lei e aberto por decreto do Executivo. Se o ato de autorização do crédito for promulgado nos últimos quatro meses do exercício, e desde que aberto, poderá ser reaberto no exercício seguinte, nos limites de seu saldo.
CRÉDITO ESPECIAL REABERTO - Destinado as despesas para as quais não haja dotação específica, sendo autorizado por lei e aberto por decreto do Poder Executivo e que foi aberto no último quadrimestre do exercício anterior, sendo reaberto no limite dos seus saldos.
CRÉDITO EXTRAORDINÁRIO - Destinados ao atendimento de despesas urgentes e imprevisíveis, em caso de guerra, subversão interna ou calamidade pública.
CRÉDITO EXTRAORDINÁRIO REABERTO - Destinado ao atendimento de despesas urgentes e imprevisíveis, em caso de guerra, subversão interna ou calamidade pública, que foi aberto no último quadrimestre do exercício anterior, sendo reaberto nesse exercício no limite dos seus saldos.
CRÉDITO INICIAL - Destinado ao registro dos valores dotados para cada unidade orçamentária e identificados na LOA, aprovada pela Assembléia Legislativa e sancionada pelo Governo do Estado e detalhados no QDD.
CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO - Autorização dada pela LOA para aplicação de determinado montante de recursos, discriminado conforme as classificações.
CRÉDITO SUPLEMENTAR - Destinado ao reforço de dotação orçamentária já existente no orçamento. A autorização legislativa pode constar na própria lei orçamentária.
CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO - instrumento que fixa datas e valores a serem liberados por uma entidade a favor de outra. Quando se tratar de operações de crédito, significa o cronograma de liberações de recursos do emprestador para o tomador. Quando se tratar de programação financeira, definida pela Programação Financeira, significando o cronograma de liberações da SEFAZ para as unidades Orçamentárias.
DÉFICIT ORÇAMENTÁRIO - É a diferença caracterizada pela execução da Despesa maior que a Receita num determinado período.
DEMONSTRAÇÃO DAS VARIAÇÕES PATRIMONIAIS (DVP) - Evidencia as alterações ocorridas em um Patrimônio, resultantes ou independentes da execução orçamentária, indicando o resultado patrimonial do exercício.
DEPÓSITO DE DIVERSAS ORIGENS (DDO) - compreende recurso recebido transitoriamente, a título de diversos depósitos exigíveis a curto prazo.
DESCENTRALIZAÇÃO EXTERNA DE CRÉDITOS - ou destaque, envolvendo a transferência de créditos entre unidades gestoras de órgãos ou entidades de estruturas administrativas diferentes, de um órgão para outro e dependerá de celebração de convênio ou instrumento congênere.
DESCENTRALIZAÇÃO INTERNA DE CRÉDITOS – ou provisão, envolvendo a transferência de créditos entre unidades gestoras de um mesmo órgão ou entidade.
DESCENTRALIZAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - Transferência (externa ou interna) concedida por uma UO ou UA, para outra Unidade, do poder de utilizar créditos orçamentários ou adicionais que estejam sob a sua supervisão ou lhe tenham sido dotados ou transferidos.
DESEQUILÍBRIO FINANCEIRO - Situação criada pela utilização indevida, em um mesmo registro contábil, de contas do Sistema Financeiro com as de outro Sistema contábil, gerando Outros Ingressos, se o desequilíbrio for na Receita, e Outros Dispêndios, se desequilíbrio for na Despesa.
DESEMBOLSO - Ato de liberação de recursos financeiros por parte do órgão responsável pela descentralização de tais recursos ou de um agente credor para um devedor ou vice-versa, nas datas fixadas em cronograma específico.
DESPESA CORRENTE - Representa encargo que não produz acréscimo patrimonial, respondendo assim, pela manutenção das atividades de cada Órgão/Entidade.
DESPESA DE CAPITAL - É a despesa que resulta no acréscimo do patrimônio do Órgão ou Entidade que a realiza, aumentando, dessa forma sua riqueza patrimonial.
DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES - São despesas de exercícios encerrados, para os quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, mas que não tenham sido processados na época própria. Representam, ainda, os Restos a Pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente, que poderão ser pagos à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elementos, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica. (art. 37, Lei Nº 4.320, de 17 de março de 1964).
DESPESA NÃO PROCESSADA (Não Liquidada) - É aquela cujo empenho foi legalmente emitido e que depende da fase de liquidação, ou seja, do reconhecimento da correspondente despesa. DESPESA PROCESSADA (Liquidada) - É aquela cujo credor, de posse do empenho Correspondente, forneceu o material, prestou o serviço ou ainda executou a obra, e mediante o atesto da despesa orçamentária tenha sido reconhecida pela UG beneficiária.
DESPESA REALIZADA - É aquela em que o credor, de posse do empenho correspondente, forneceu o material, prestou o serviço ou ainda executou a obra e que tenha sido devidamente atestada ou encontra-se em fase de análise e conferência, cuja despesa orçamentária, pelo princípio da prudência, considera-se realizada.
DÍVIDA ATIVA - É a inscrição que se faz em conta de devedores, relacionada a tributos, multas e créditos da Fazenda Pública, lançados, mas não recolhidos no exercício de origem.
DOTAÇÃO CANCELADA - Compreende a eliminação de parte ou todo de crédito orçamentário (inicial, suplementar, especial e extraordinário), nos casos regulamentares previstos.
DOTAÇÃO ESPECIAL - Representa o somatório de créditos especiais abertos e reabertos no exercício.
DOTAÇÃO EXTRAORDINÁRIA - Representa o montante de créditos orçamentários destinados a despesas imprevisíveis e urgentes.
DOTAÇÃO INICIAL - Representa o total de créditos orçamentários para realização de despesas autorizadas na LOA.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - Importância consignada no orçamento ou em crédito adicional para atender determinada despesa.
DOTAÇÃO SUPLEMENTAR - Representa o volume de créditos orçamentários destinados a reforço de dotação orçamentária para realização de despesas.
ELEMENTO DE DESPESA - Estrutura codificada da despesa pública de que se serve a administração pública para registrar e acompanhar suas atividades. (art.15, Lei 4.320, de 17 de março de 1964).
EMPENHO DE DESPESA - Ato emanado de autoridade competente, que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição. (art.58, Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964).
EMPENHO GLOBAL - Representa a reserva de recursos orçamentários destinada a atender despesas com montante previamente conhecido, tais como as contratuais, mas de pagamento parcelado, geralmente mensal. (art.60, Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964).
EMPENHO ORDINÁRIO - Representa a reserva de recursos orçamentários destinada a atender despesas de valor fixo e previamente determinado, cujo pagamento deva ocorrer de uma só vez. (Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964).
EMPENHO POR ESTIMATIVA - Representa a reserva de recursos orçamentários destinada a atender despesas cujo montante não se possa determinar previamente, tais como serviços de telefone, reprodução de documento, diárias e gratificações e assemelhados (art.60, § 2º, Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964).
EMPRESA INTERESSADA - Empresa que irá participar da proposta de licitação.
EMPRESA PÚBLICA - Entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital que poderá ser exclusivo do Estado ou desde que a maioria do capital votante permaneça de propriedade do Estado, admitindo participação de outras pessoas jurídicas de direito público interno, bem como de entidades da administração indireta do Estado. É criada por lei para exploração de atividade econômica que o governo seja levado a exercer por força de contingência ou de conveniência administrativa, podendo revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito.
ESFERA - Compreende o nível de elaboração e execução orçamentária do Estado representando os três tipos de orçamento: o Fiscal, o da Seguridade Social e o de Investimentos das Empresas Estatais. ETAPA - Representa a fração de um Plano Interno – PI - e destina-se a consecução de seus objetivos, além de permitir um controle detalhado, em nível físico-financeiro de sua execução.
EVENTO - Código estruturado que identifica o fluxo contábil completo de atos ou fatos administrativos e que substitui, de forma automática, o tradicional procedimento de registro contábil mediante a indicação das contas devedoras e credoras que constituem um determinado lançamento.
EXERCÍCIO FINANCEIRO - Período correspondente à execução orçamentária, financeira e patrimonial do Estado, coincidente com o ano civil.
FONTE DE RECURSO - Indica a origem de recursos orçamentários transferidos para um determinado Órgão/Entidade, destinados à manutenção das suas atividades permanentes programadas.
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA - Estrutura orçamentária que combina função, programa, subprograma, projeto ou atividade e que se destina ao registro e acompanhamento da execução orçamentária.
FUNDAÇÃO PÚBLICA - Entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criada em virtude de autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público, com autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido pelos respectivos órgãos de direção, e funcionamento custeado por recursos do Estado.
FUNDO ESPECIAL - Produto de receitas especificadas por lei, que se vinculam à realização de determinados objetivos ou serviços, facultada a adoção de normas peculiares de aplicação (art. 71, Lei 4.320, de 17 de março de 1964).
GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL - Registra os valores relativos às garantias prestadas em nome do Governo Estadual, para honrar, nos termos contratados os adiantamentos recebidos por empresas nacionais relativos à execução de serviços ou contratação de bens.
GESTÃO - Parcela do patrimônio de uma UG correspondente à entidade administrada pela mesma Unidade que, tendo ou não personalidade jurídica própria, deva ter demonstrações, acompanhamento e controles distintos.
GESTÃO PRINCIPAL DO ÓRGÃO - Parcela de recursos pertencentes ao Orçamento Estadual, onde predominam as dotações orçamentárias do órgão. No caso dos órgãos da administração direta, a gestão principal é a gestão Encargos Gerais do Tesouro Estadual.
GESTÃO FUNDO - Parcela de recursos que se destinam a Órgãos e Entidades Supervisionadas, para realização de determinados objetivos ou serviços e que na sua transferência foram registrados como despesa na Gestão Encargos Gerais do Tesouro Estadual.
GESTÃO ENCARGOS GERAIS DO TESOURO ESTADUAL - Parcela de recursos previstos no Orçamento Geral do Estado para os Órgãos da Administração Direta, sendo a principal Gestão desses Órgãos.
GESTOR FINANCEIRO - Xxxx e qualquer autoridade que possua competência decorrente de lei ou de atos regimentais, podendo ser delegada, para autorizar pagamento.
GUIA DE RECEBIMENTO (GR) - Documento que tem a função de registrar cancelamento de OB (após a data de sua emissão), arrecadação de receitas próprias, recolhimento de recursos oriundos de anulação de despesas ou acolhimentos de depósitos de diversas origens.
IDENTIFICADOR DE OPERAÇÃO DE CRÉDITO (IDOC) - Estrutura codificada que identifica a operação de crédito provedora, beneficiária ou interveniente, combinada pelo código da UO responsável pela operação de crédito e o agente financeiro.
INADIMPLÊNCIA - para o Cadastro de Obrigações, é a não-realização no Sistema de parcelas previstas.
INTERFERÊNCIAS ATIVAS - registram o valor das transferências financeiras e de bens e valores recebidos e o movimento de fundos a débito, independente ou não da execução orçamentária.
INTERFERÊNCIAS PASSIVAS - registram o valor das transferências financeiras e de bens e valores concedidos e o movimento de fundos a crédito independente da execução orçamentária.
INVERSÕES FINANCEIRAS - caracterizam a despesa com a aquisição de imóveis ou bens de capital já em utilização e também à aquisição de títulos representativos do capital de empresas ou entidades de qualquer espécie, já constituídas, quando a operação não importe aumento do capital e com a constituição ou aumento do capital de entidades ou empresas que visem a objetivos comerciais ou financeiros, inclusive operações bancárias ou de seguros.
INVESTIMENTO - Denominação de despesa destinada ao planejamento e execução de obras, inclusive as destinadas à aquisição de imóveis considerados necessários à realização de obras, bem como a programas especiais de trabalho, aquisição de instalações, equipamentos e material permanente e constituição ou aumento de capital de empresas que não sejam de caráter comercial ou financeiro.
ITEM DE PROGRAMAÇÃO - Compreende o menor nível de detalhamento do PI e representa determinado tipo de bem ou serviço necessário à consecução do Plano. Cada item de programação possui uma unidade de medida e está vinculada a uma despesa classificada por natureza.
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS (LDO) - Compreende o conjunto de metas e prioridades da Administração Pública Estadual, incluindo as despesas de capital, para o exercício financeiro subseqüente, orientando a elaboração da Lei Orçamentária Anual, dispondo sobre as alterações na legislação tributária e estabelecendo a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
LEI ORÇAMENTÁRIA - Discrimina a receita e a despesa, de forma a evidenciar a política econômico-financeira e o programa de trabalho do Governo, obedecidos os princípios de unidade, universalidade e anualidade. (art. 2º, Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964,).
LIMITE DE SAQUE - Disponibilidade financeira da UG, para a realização de pagamentos num determinado período.
LIQUIDAÇÃO DE DESPESA - Consiste na verificação do direito adquirido pelo credor, tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito. (Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, art. 63).
MCASP – Manual de Contabilidade aplicado ao Setor Público.
MOVIMENTO DE FUNDOS PRÓPRIOS - Representa o somatório dos saldos credores e devedores movimentados na integração de balancetes por mudança de modalidade de uso do SIAFEM.
NBCASP – Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público.
NOTA DE DOTAÇÃO (ND) - Documento utilizado para registro de desdobramento do Plano Interno ou detalhamento da Fonte de recursos (se for detalhada), dos créditos previstos no Orçamento Estadual e à inclusão de créditos nele não incluídos.
NOTA DE EMPENHO (NE) - Documento utilizado para registrar as operações que envolvem despesas orçamentárias realizadas pela Administração Pública e que indica o nome do credor, a
especificação e a importância da despesa, bem como a dedução desta do saldo da dotação própria. (art. 61, Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964).
NOTA DE LANÇAMENTO (NL) - Documento utilizado para registrar a apropriação/liquidação de receitas e despesas, bem como outros atos e fatos administrativos, inclusive os relativos a entidades supervisionadas.
NOTA DE MOVIMENTAÇÃO DE CRÉDITO (NC) - Documento utilizado para registrar eventos vinculados à movimentação interna e externa de créditos.
ORÇAMENTO FISCAL - Engloba os recursos dos Poderes do Estado, representado pelos Fundos, Órgãos e Entidades da Administração Direta e Indireta, inclusive Fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público.
ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - Abrange os recursos dos Órgãos e Entidades que respondem pela função de Seguridade Social da administração direta ou indireta, bem como os Fundos e Fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público (art. 165, § 5ª, inciso III, Constituição Federal, de 5 de outubro de 1988).
ORÇAMENTO DE INVESTIMENTOS DAS ESTATAIS - Compreende o orçamento de investimento das empresas em que o Estado, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto (art. 165, § 5º, inciso II, Constituição Federal, de 5 de outubro de 1988).
ORÇAMENTO - PROGRAMA - Detalha o programa plurianual a ser realizado no exercício seguinte e que serve de roteiro à execução coordenada do Programa Anual (art.16, Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967).
ORDEM BANCÁRIA (OB) - Documento destinado ao pagamento de compromissos, bem como à liberação de recursos para fins de adiantamento, em contas bancárias.
ORDEM DE PAGAMENTO - Manifestação de autoridade competente, determinando que a despesa seja paga (art. 64, Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964). A Ordem de Pagamento será dada em documento próprio, assinado pelo ordenador da despesa e pelo agente responsável pelo setor financeiro.
ORDENADOR DE DESPESA - Toda e qualquer autoridade de cujos atos resultarem emissão de empenho, autorização de pagamento, suprimento ou dispêndio de recursos do Estado ou pela qual esta responda.
ÓRGÃO - Denominação dada às secretarias do poder Executivo e demais estruturas administrativas dos outros poderes.
ÓRGÃO CENTRAL - Unidade que responde pela normatização e coordenação da ação dos outros Órgãos que compõem um sistema.
ÓRGÃO SUBORDINADO - Entidade supervisionada por um Órgão da Administração Direta. ÓRGÃO SUPERIOR - Unidade da Administração Direta que tenha entidades por ele supervisionadas.
PASSIVO REAL - Somatório das parcelas que compõem o Passivo Financeiro e o Passivo Não- Financeiro.
PCASP – Plano de Contas Aplicado ao Setor Público.
PD – Programação de Desembolso Financeiro, documento que libera a transferência de recursos financeiros.
PERFIL - Conjunto de determinadas transações atribuídos a cada Operador, para atender às necessidades de execução e consulta ao Sistema.
PLANO DE CONTAS - Estruturação ordenada e sistematizada das contas utilizadas por uma entidade. O Plano contém as diretrizes técnicas gerais e especiais que orientam os registros dos atos e fatos praticados na entidade.
PLANO INTERNO - Instrumento de planejamento e de acompanhamento da ação programada, usado como forma de detalhamento de um projeto/atividade, de uso exclusivo de cada Órgão, podendo desdobrar-se ou não em etapas.
PRÉ-EMPENHO - Documento que tem a finalidade de registrar crédito orçamentário pré- compromissado, para atender objetivo específico, nos casos em que despesa a ser realizada, por suas características, cumpre etapas com intervalos de tempo desde a decisão até a efetivação da emissão da Nota de Empenho.
PRESTAÇÃO DE CONTAS - Processo organizado pelo próprio agente responsável pelos Órgãos de Contabilidade Analítica das Entidades da Administração Direta e Indireta, referente aos atos de gestão praticados pelos respectivos dirigentes em um determinado período.
PREVISÃO - Estimativa dos valores devidos de um contrato atribuídos a um orçamento ou Cronograma de Desembolso, com o objetivo de orientar uma execução.
PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA - Quantificação do conjunto de ações desenvolvidas com o objetivo de estabelecer o fluxo de caixa do Estado, para determinado período, tendo como parâmetros a previsão da receita, os limites orçamentários, as demandas para despesas e a tendência de resultado (déficit, equilíbrio ou superávit) considerada na política macroeconômica para o mesmo período.
PROGRAMA DE TRABALHO (PT) - Estrutura codificada (funcional programática) que permite a elaboração e a execução orçamentária, bem como o controle e acompanhamento dos planos definidos pela Unidade para um determinado período.
PROGRAMA DE TRABALHO RESUMIDO (PTRES) - corresponde à codificação resumida do Programa de Trabalho, de forma a facilitar e agilizar sua utilização, sobretudo quanto às consultas do sistema. Essa codificação é atribuída automaticamente pelo Sistema para cada Programa de Trabalho. PROJETO - Conjunto de operações limitadas no tempo, das quais, normalmente, resultam produtos quantificáveis física e financeiramente, que concorrem para a expansão ou para o aperfeiçoamento da ação governamental.
PROVISÃO - Descentralização de crédito entre as unidades do próprio Poder ou Órgão.
QUADRO DE DETALHAMENTO DA DESPESA (QDD) - Demonstrativo que detalha as dotações relativas a cada Projeto ou Atividade, até o nível de elemento de despesa por UO.
RE – Rotinas de Encerramento, utilizadas para fechamento de balancetes e balanços. REALIZAÇÃO - Ato de apropriação ou liquidação de receitas e despesas de responsabilidade de cada UG, confirmação de pagamento de parcelas prevista ou de ocorrência de fatos previstos dentro do cadastro de obrigações.
RECEITA COMPARTILHADA - Receita orçamentária pertencente a mais de um Beneficiário independente da forma de arrecadação e distribuição.
RECEITA PREVISTA, ESTIMADA OU ORÇADA - Volume de recursos, previamente estabelecido, a ser arrecadado em um determinado exercício financeiro, de forma a melhor fixar a execução da despesa. É essencial o acompanhamento da legislação específica de cada receita onde são determinados os elementos indispensáveis à formulação de modelos de projeção, como a base de cálculo, as alíquotas e os prazos de arrecadação.
RECEITAS CORRENTES - Ingressos destinados a atender as despesas classificáveis em Despesas Correntes representadas pelas receitas tributária, patrimonial, industrial e diversas e, ainda, as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado.(art. 11, § 1º, Lei nº 4.320, 17 de março de 1964).
RECEITAS DE CAPITAL - Ingressos destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital, representados pelos recursos financeiros oriundos da constituição de dívidas, da conversão em espécie de bens e direitos, recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado e, ainda, o superávit do Orçamento Corrente. (art. 11, § 2º, Lei nº 4.320, 17 de março de 1964).
RECURSOS A LIBERAR - recursos destinados a atender pagamento de obrigações do exercício corrente.
RECURSOS A LIBERAR DE RESTOS A PAGAR - Recurso ou cota financeira destinada a atender o pagamento de despesa orçamentária empenhada, mas não paga até o último dia do ano financeiro, desde que devidamente inscrita para o processo de Restos a Pagar.
RECURSOS VINCULADOS - Valores relativos a depósitos e cauções, depósitos judiciais e outros depósitos prestados pela União ou Estados, Entidades ou Instituições, exigidas em vinculações de contratos ou convenções para garantias de operações especiais.
REGIME DE COMPETÊNCIA DO EXERCÍCIO - Princípio contábil que define o momento de apropriação das receitas e despesas, determinando o seu reconhecimento na apuração do resultado do período a que pertencerem e, de forma simultânea, quando se relacionarem. As despesas devem ser reconhecidas, independentemente do seu pagamento, e as receitas somente quando de sua realização. REGIME MISTO - Modalidade conceitual estabelecida pela Lei nº 4.320/64, que dispõe sobre as finanças públicas da federação, Art. 35 do Título IV - Do Exercício Financeiro, e que determina para a execução orçamentária, a combinação do Regime de Caixa para as receitas, ou seja, a realização dessas se dará após o efetivo impacto nas disponibilidades financeiras e o Regime de Competência para a despesa, reconhecendo-a em momentos diferentes, quais sejam:
1- A obrigação em potencial ocorre no primeiro estágio, denominado empenho da despesa e que resulta em potencialidade passiva, e
2- A obrigação real que ocorre no segundo estágio consiste na verificação do direito
adquirido pelo credor, tendo por base os documentos hábeis que sustentam a efetiva realização da despesa correspondente. Considera-se, também, como despesa realizada, em cumprimento à determinação legal, os saldos dos empenhos inscritos em restos a pagar não processados, independente de serem liquidados ou cancelados em exercícios subseqüentes.
RELAÇÃO DE ORDENS BANCÁRIAS EXTERNAS - Relatório no qual constam todas as Ordens Bancárias da Conta Única e demais Contas Bancárias, emitidas por uma UG cujo pagamento se faz por meio de crédito na conta corrente do favorecido, mediante autorização expressa do Ordenador de Despesa.
RELAÇÃO DAS ORDENS BANCÁRIAS INTRA-SISTEMA - Relatório no qual constam todas as Ordens Bancárias emitidas por UG "online", em que tanto o emitente como o favorecido sejam UG do sistema, movimentando, ambas.
RELATÓRIO PARA CONFORMIDADE - Relação na qual constam todos os lançamentos registrados pelas UG diariamente no Sistema, e destinada à confirmação dos registros efetuados de acordo com os princípios e normas contábeis.
RESTOS A PAGAR - Representam as despesas empenhadas e não pagas até 31 de dezembro, distinguindo-se as despesas processadas das não processadas. Entende-se por processadas e não processadas, respectivamente, as despesas liquidadas e as não liquidadas. (art. 67, Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986).
SALDO DEVEDOR INICIAL - é o saldo devedor do principal, na data inicial, considerando que todas as parcelas de amortização, vencidas até a referida data tenham sido pagas. Saldos com essa característica são considerados como "teóricos" ou "virtuais".
SEFAZ-PI – Secretaria da Fazenda do Estado do Piauí.
SETORIAL DE CONTABILIDADE DE ÓRGÃO - Unidade responsável pelo registro da Conformidade Contábil de um Órgão, tendo por base a avaliação das conformidades de todas as UG pertencentes a tal Órgão, cujo responsável é o mesmo da Setorial de Contabilidade de UG. SETORIAL DE CONTABILIDADE DE UG - Unidade responsável pela execução contábil no Sistema e registro da Conformidade Contábil de uma UG, cujo responsável é um Contabilista devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade – CRC.
SISTEMAS CONTÁBEIS DAS CONTAS - Característica da conta que define a que sistema contábil pertence, de forma a oferecer maior segurança no momento dos registros contábeis, facilitando dessa forma, a análise gerencial. As contas contábeis podem pertencer a um dos seguintes sistemas:
O - Orçamentário - indica contas contábeis dos grupos Ativo e Passivo Compensados com interferência direta no controle do detalhamento da execução orçamentária da Receita e da Despesa. C - Compensação - indica contas contábeis dos grupos Ativo e Passivo Compensados com função precípua de controle.
F - Financeiro - indica contas contábeis que pertencem às classes do Ativo, Passivo, Variações Ativas e Passivas, bem como Receitas e Despesas, com destaque para estas duas últimas, uma vez que as contas que compõem tais classes pertencem exclusivamente a este sistema, e que de forma imediata venham a impactar os recursos financeiros disponíveis.
P - Patrimonial - indica contas contábeis pertencentes às classes do Ativo e Passivo, bem como das variações Ativas e Passivas, e que não interferem diretamente na composição das disponibilidades de numerário e obrigações pendentes ou em circulação.
SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA - Entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria ao Estado ou a entidade da Administração Indireta.
SUBÓRGÃO - Representa um subconjunto de UG pertencentes a um mesmo Órgão. SUBVENÇÕES ECONÔMICAS - Transferências de recursos que se destinam a empresas públicas ou privadas de caráter industrial, comercial, agrícola ou pastoril. (art 12, § 3, inciso II, Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964,).
SUBVENÇÕES SOCIAIS - Transferências de recursos que se destinam a instituições públicas ou privadas de caráter assistencial ou cultural, sem finalidade lucrativa. ( art. 12, § 3, inciso I, Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964).
SUPERÁVIT FINANCEIRO - Diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro, conjugando-se , ainda, os saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de crédito a eles vinculadas. (art. 43, § 2, Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964).
SUPERÁVIT ORÇAMENTÁRIO - Representa o valor da Receita Executada, que excede a Despesa Executada.
SUPRIMENTO DE FUNDOS - Modalidade de pagamento de despesa, permitida em casos excepcionais e somente quando sua realização não possa subordinar-se ao processo normal de atendimento por via de Ordem Bancária, sujeito à posterior comprovação.
TABELA DE EVENTOS - Instrumento utilizado pelas UG no preenchimento das telas e/ou documentos de entrada no SIAFEM para transformar os atos e fatos administrativos rotineiros em registros contábeis automáticos, substituindo a forma usual de indicação da conta ou contas devedoras e credoras.
TOMADA DE CONTAS ANUAL - Processo preparado pelo Tesouro Estadual ao final do exercício financeiro, referente aos atos de gestão orçamentária, financeira e patrimonial e a guarda de bens e valores públicos sob a responsabilidade de agente responsável.
TRANSAÇÃO - Unidade de operação do sistema que corresponde a determinadas atividades de entrada ou de consulta aos dados do sistema.
TRANSFERÊNCIA CORRENTE - Dotação para despesas as quais não corresponda contra prestação direta em bens ou serviços, inclusive para contribuições e subvenções destinadas a atender à manutenção de outras entidades de direito público ou privado (art. 12 § 2, Lei nº 4.320, de 17 de março de 1967).
TRANSFERÊNCIA DE CAPITAL - Dotação para investimentos ou inversões financeiras que outras pessoas de direito público ou privado devam realizar, independentemente de contraprestação direta em bens ou serviços, constituindo essas transferências auxílios ou contribuições, segundo derivem diretamente da LOA ou de lei especial anterior, bem como as dotações para amortização da dívida pública. (art. 12, § 6, Lei 4.320, de 17 de março de 1967).
TRANSFERÊNCIA INTERGOVERNAMENTAL - Transferências feitas de um nível de governo a outro, ou entre Estados ou entre Municípios. (Port. SOF nº 08, de 04 de fevereiro de 1985).
TRANSFERÊNCIA INTRAGOVERNAMENTAL - Transferência de recursos financeiros realizada no âmbito de cada esfera de Governo. (Port. SOF nº 08, de 04 de fevereiro de 1985).
TRIBUTO - Receita derivada, instituída pelas entidades de direito público, compreendendo os impostos, as taxas e contribuições nos termos da Constituição e das leis vigentes em matéria financeira, destinando-se o seu produto ao custeio de atividades gerais ou específicas exercidas por essas entidades. (art. 9, Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964).
UG ou UNIDADE GESTORA - Unidade Orçamentária ou Administrativa que realiza atos de gestão orçamentária, financeira e/ou patrimonial, cujo titular, em conseqüência, está sujeito a tomada de contas anual.
UG DESCENTRALIZADA - Qualquer UG que receba delegação de competência para execução de despesa.
UG - Unidade que realiza atos de gestão orçamentária, financeira e/ou patrimonial, cujo titular, em consequência, está sujeito a tomada ou prestação de contas anual.
UG "OFF-LINE" - Unidade que não possui condições técnicas de acesso ao SIAFEM. Para dispor de informações esta UG se utiliza de sua Unidade Pólo de Digitação.
UG "ON-LINE" - é aquela que tem acesso direto às informações do SIAFEM, seja para consultas ou para entrada de dados, por seus próprios operadores.
UG PÓLO DE DIGITAÇÃO - Unidade responsável pela entrada de dados e pelo fornecimento das saídas necessárias às UG "off-line" de sua jurisdição.
UG RESPONSÁVEL (UGR) - Unidade que responde pela realização da parcela do programa de trabalho contida num crédito.
UG SETORIAL DE AUDITORIA - Unidade responsável, perante um Órgão, pelas funções de auditoria das UGE a ele vinculados.
UG SETORIAL DE CONTABILIDADE - Unidade responsável pelos dados contábeis apresentados pelas UGE a ela jurisdicionadas.
UG SETORIAL FINANCEIRA - Unidade que exerce supervisão dos atos de programação e de execução financeira de uma UG. Cada Órgão poderá ter somente uma setorial de programação financeira que será indicada no cadastro de Órgão.
UG SETORIAL ORÇAMENTÁRIA - Unidade que exerce supervisão funcional dos atos de execução orçamentária de uma UG. Cada Órgão poderá ter somente uma setorial orçamentária que será indicada no cadastro de Órgão.
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA - Unidade da Administração Direta a que o Orçamento do Estado consigna dotações específicas para a realização de seus programas de trabalho e sobre os quais exerce o poder de disposição.
Termos Técnicos
API (Application Programming Interface, em inglês) ou (Interface de Programação de Aplicativos, em português) - É um conjunto de rotinas e padrões estabelecidos por um software para a utilização das suas funcionalidades por programas aplicativos que não querem envolver-se em detalhes da implementação do software, mas apenas usar seus serviços.
APLICATIVO (Ou ainda aplicação), é um programa de computador que tem por objetivo o desempenho de tarefas de índole prática, em geral ligadas ao processamento de dados, como o trabalho em escritório ou empresarial. Tem como foco o usuário. A sua natureza é, portanto, diferente da de outros tipos de software, como sistemas operacionais e ferramentas a eles ligadas, jogos e outros softwares lúdicos, entre outros.
BATCH (Ou ainda, arquivo de lote) – É um arquivo de computador utilizado para automatizar tarefas. Também pode ser definido como o modo de processamento de dados no qual os mesmos são processados em grupos, ou lotes, através de uma rotina agendada. O batch neste caso, nada mais é um conjunto de comandos rodados seqüencialmente.
BI – Business Intelligence - refere-se ao processo de coleta, organização, análise, compartilhamento e monitoramento de informações que oferecem suporte a gestão de negócios.
BROWSER (Ou ainda, web browser) - É um software aplicativo utilizado para recuperação, e apresentação de informacões armazenadas em sites na World Wide Web (Internet).
CACHE - É um dispositivo de acesso rápido, interno a um sistema, que serve de intermediário entre um operador de um processo e o dispositivo de armazenamento ao qual esse operador acede. A vantagem principal na utilização de uma cache consiste em evitar o acesso ao dispositivo de armazenamento - que pode ser demorado -, armazenando os dados em meios de acesso mais rápidos. CÓDIGO FONTE (Ou ainda, source code, em inglês) é o conjunto de palavras ou símbolos escritos de forma ordenada, contendo instruções em uma das linguagens de programação existentes, de maneira lógica. Existem linguagens que são compiladas e as que são interpretadas.
As linguagens compiladas, após ser compilado o código fonte, transformam-se em software, ou seja, programas executáveis. Este conjunto de palavras que formam linhas de comandos deverá estar dentro da padronização da linguagem escolhida, obedecendo critérios de execução. Atualmente, com a diversificação de linguagens, o código pode ser escrito de forma totalmente modular, podendo um mesmo conjunto de códigos ser compartilhado por diversos programas e, até mesmo, linguagens.
CPU (Central Processing Unit, em inglês) – É responsável pela execução das instruções num sistema, e o microprocessador, escolhido entre os disponíveis no mercado, determina, em certa medida a capacidade de processamento do computador e também o conjunto primário de instruções que ele compreende.
ERP (Enterprise Resource Planning, em inglês) ou (SIGE - Sistemas Integrados de Gestão Empresarial, em português) - São sistemas de informação que integram todos os dados e processos de uma organização em um único sistema. A integração pode ser vista sob a perspectiva funcional (sistemas de: finanças, contabilidade, recursos humanos, fabricação, marketing, vendas, compras, etc) e sob a perspectiva sistêmica (sistema de processamento de transações, sistemas de informações gerenciais, sistemas de apoio a decisão, etc.). Os ERP´s em termos gerais, são uma plataforma de software desenvolvida para integrar os diversos departamentos de uma empresa, possibilitando a automação e armazenamento de todas as informações de negócios.
FILE TRANSFER - É o termo genérico para o ato de transmitir dados/arquivos sobre uma rede de computadores ou pela Internet. Computadores que permitem transferência de arquivos chamados de servidores de arquivos. Dependendo da perspectiva, a transferência de dados/arquivos é chamado de uploading or downloading.
FTP (File Transfer Protocol, em inglês) ou (Protocolo de Transferência de Arquivos, em português) - É uma forma bastante rápida e versátil de transferir arquivos (também conhecidos como ficheiros), sendo uma das mais usadas na internet. Pode referir-se tanto ao protocolo quanto ao programa que implementa este protocolo (Servidor FTP, neste caso, tradicionalmente aparece em letras minúsculas, por influência do programa de transferência de arquivos do Unix).
LOG (Ou, ainda, Log de dados) - É o termo utilizado para descrever o processo de registro de eventos relevantes num sistema computacional. Esse registro pode ser utilizado para reestabelecer o
estado original de um sistema ou para que um administrador conheça o seu comportamento no passado. Um arquivo de log pode ser utilizado para auditoria e diagnóstico de problemas em sistemas computacionais.
OLAP (On-line Analytical Processing, em inglês) - É a capacidade para manipular e analisar um grande volume de dados sob múltiplas perspectivas.
PMO (Project Management Office, em inglês) – É o departamento ou grupo responsável pela Manutenção e definição de padrões de processos geralmente relacionados com gerenciamento de projetos dentro de uma organização. O PMO permite introduzir economias e melhorias na execução de projetos. O PMO é a fonte de documentação, guias e métricas na prática de gerenciamento e execução de projetos.
SGBD (Sistema Gerenciador de Banco de Dados ou Sistema Gestor de Base de Dados, em português) - É o conjunto de programas de computador (softwares) responsáveis pelo gerenciamento de uma base de dados. O principal objetivo é retirar da aplicação cliente a responsabilidade de gerenciar o acesso, manipulação e organização dos dados. O SGBD disponibiliza uma interface para que os seus clientes possam incluir, alterar ou consultar dados. Em bancos de dados relacionais a interface é constituída pelas API´s ou drivers do SGBD, que executam comandos na linguagem SQL. SOLUÇÃO INTEGRADA DE MERCADO (Ou ainda, solução integrada) – É uma solução de software pré-existente no mercado, composta por módulos funcionais que atendem a determinados macroprocessos de uma empresa, instituição ou organização.
SOLUÇÃO INTEGRADA ADEQUADA - É uma solução de software resultante de adequações, ajustes, parametrizações e customizações feitos especificamente para atender a uma determinada funcionalidade de uma empresa, instituição ou organização.
SQL (Structured Query Language, em inglês) - É uma linguagem de banco de dados utilizada na manipulação de dados em sistemas de banco de dados relacionais, baseado originalmente em álgebra relacional. Inclui manipulação e atualização de dados, criação e modificação de esquemas, e controle de acesso a dados.
SYSLOG - É um padrão criado pela IETF para a transmissão de mensagens de log em redes IP. O termo é geralmente usado para identificar tanto o protocolo de rede quanto para a aplicação ou biblioteca de envio de mensagens no protocolo syslog.
WEB SERVICES - É uma solução utilizada na integração de sistemas e na comunicação entre aplicações diferentes. Com esta tecnologia é possível que novas aplicações possam interagir com aquelas que já existem e que sistemas desenvolvidos em plataformas diferentes sejam compatíveis. Os Web services são componentes que permitem às aplicações enviar e receber dados em formato XML. Cada aplicação pode ter a sua própria "linguagem", que é traduzida para uma linguagem universal, o formato XML.
XML (eXtensible Markup Language, em inglês) - É uma recomendação para geração de linguagens de marcação para necessidades especiais. É um subtipo de SGML (acrônimo de Standard Generalized Markup Language, ou Linguagem Padronizada de Marcação Genérica) capaz de descrever diversos tipos de dados. Seu propósito principal é a facilidade de compartilhamento de informações através da Internet.
Xxxxxxxx (PI), 03 de abril de 2013
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx
Diretora UNIGEF Diretora UNICON
Visto:
Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxx Neves Superintendente da Despesa
Autorizo:
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx Secretário da Fazenda
ANEXO C
AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS
A Comissão de Avaliação fará a avaliação das Propostas Técnicas com base no atendimento do PROJETO BÁSICO (TdR), aplicando os critérios e subcritérios estabelecidos neste anexo.
Cada proposta adequada receberá uma Pontuação Técnica (PT). Considera-se proposta adequada aquela que atenda aos Requisitos Obrigatórios elencados adiante, as demais serão rejeitadas.
Será também rejeitada a proposta que não obtenha a Pontuação Técnica Mínima que é de 761 (Setecentos e sessenta e um) pontos, apurados nos Requisitos das Áreas de Negócios, na Experiência Específica Relevante da Empresa Interessada e Proposta de Planejamento e Execução dos trabalhos.
Será considerada vencedora a proposta que obter maior Pontuação Técnica.
CRITÉRIO 1 – REQUISITOS OBRIGATÓRIOS
Todos os requisitos obrigatórios devem ser atendidos, com ou sem customização, para qualificação da proposta, conforme quadros abaixo: I – Especificações Técnicas e II – Especificações Gerais, os quais não serão pontuáveis.
Cada empresa interessada deverá marcar com um “X” na coluna em que se encontra cada requisito, comentando o que considerar relevante para entendimento da sua opção.
Legenda: AT – Atende NA – Não Atende
GRUPO A - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
I t e m | Descrição | Atendimento | Comentários | |
AT | NA | |||
1 | Arquitetura do Sistema: A Solução deve ter por base a arquitetura WEB em, no mínimo, três camadas onde os elementos da solução estejam nitidamente separados em: camada de informação (dados), lógica da aplicação (regras de negócio) e apresentação, sendo possível distribuir essas três camadas em diferentes servidores. | |||
2 | Software Gerenciador de Banco de Dados: A solução deve utilizar o software gerenciador de banco de dados Oracle, em sua versão 11g ou superior. Deve permitir a |
utilização de bases de dados distribuídas e explorar plenamente a capacidade de múltiplos processadores existentes. | ||||
3 | Camada de Aplicação A solução deve executar em servidor de aplicação homologado para JEE 6 ou superior, como camada de aplicação, onde deverá estar toda a lógica da aplicação (regras de negócio). | |||
4 | Ferramenta de Customização e Desenvolvimento: A Contratada deverá fornecer juntamente com o Sistema, todos os softwares necessários, com licenciamento definitivo, para que uma equipe de analistas do CONTRATANTE possam realizar a manutenção e customização do sistema. As características mínimas exigidas desse ambiente de desenvolvimento são: a) Permitir o desenvolvimento de novas funcionalidades, assim como implementação e complementação de funcionalidades existentes; b) Controlar a evolução de versões; c) Funcionar em estações de trabalho com sistema operacional Microsoft Windows XP, Vista, Seven ou o mais recente disponível na entrega do software, e Linux nas distribuições Ubuntu versão 8.04 ou superior ou Suse Linux versão 10 ou superior; d) Gerar código totalmente compatível com a linguagem JAVA (JEE 6 ou superior); | |||
5 | Interface do usuário: A solução deve possuir camada de aplicação desenvolvida totalmente em JAVA sendo executada no servidor de aplicação. A interface gráfica do usuário (camada de apresentação) deverá ser totalmente WEB, compatível com os navegadores Microsoft Internet Explorer versão 8.0 ou superior, Mozila Firefox versão 5.0 ou superior ou Google Chrome. Será permitido o uso de plugins para os navegadores (Web Browsers) citados, não sendo permitida a utilização de complementos que necessitem ser instalados no sistema operacional da estação de trabalho. |
6 | Controle de versões: A solução deverá prover ferramentas que garantam total segurança no processo de atualização de versões, permitindo a preservação, caso necessário, de todas as alterações ou implementações realizadas pela equipe de desenvolvimento na versão corrente para a versão futura, desde que respeitados os padrões de customização fornecidos pela Licitante. A solução deverá prever também, mecanismo de detecção de versão em todas as suas páginas (na camada de apresentação) a fim de invalidar automaticamente os dados retidos em cache do navegador e a obtenção da nova versão, a partir da camada de aplicação, tudo de forma automática, ou seja, deve ser visível em cada página a versão/data/hora, para que o próprio navegador invalide seu cache e faça download da página atualizada de seu servidor web (webserver), para impedir a utilização do sistema caso a estação cliente não esteja visualizando a versão mais atualizada no navegador, ou seja, esteja utilizando “cache” de uma versão antiga. A solução deve possuir mecanismo que permita retornar automaticamente a uma versão anterior, caso seja detectado alguma inconsistência após a migração para uma versão nova, sem a necessidade de intervenções complexas ou acesso direto a estrutura de arquivos. | |||
7 | Ferramenta para importação e exportação de dados: O Sistema integrado deve possuir ferramenta de exportação e importação de dados. No caso de extração de dados, deve possibilitar a seleção através de critérios e escolha dos campos que deverão compor o cadastro gerado. A ferramenta deve permitir a geração de arquivos ou importação de dados de arquivos, arquivos estes que deverão ser compatíveis com os formatos texto (TXT), CSV, XLS (Microsoft Excel), Rich Text Format (RTF), OpenDocumentFormat |
(ODT/ODS) e geração de relatórios em formato PDF (Portable Document Format). | ||||
8 | Ferramenta de pesquisa às informações: A solução deverá possuir ferramenta integrada de consulta de informações e geração de relatórios que acesse diretamente as tabelas de dados, desde que o usuário possua permissão para tal e garantidas as premissas de geração dos LOGS de acesso. | |||
9 | Troca de Informações: O sistema deve disponibilizar APIs que permitam a troca de dados com o Sistema Administrativo, Contábil e Financeiro em uso no Governo do Estado. | |||
10 | Integração com Correio Eletrônico: A solução deve permitir a integração com software de correio eletrônico, utilizando o padrão IMAP ou aquele que for definido e aprovado pela Coordenação Geral do Projeto, inclusive com tratamento do conteúdo da mensagem permitindo a elaboração de fluxos de trabalho (workflow). | |||
11 | Integração com Ferramentas de Mercado: A solução deve permitir a integração com ferramentas de escritório mais comuns do mercado (planilhas eletrônicas e editores de texto), possibilitando a exportação de relatórios ou dados nos seguintes formatos: planilha eletrônica XLS (compatível com a versão até 2003) e ODS (padrão ODF - OpenDocument Format); editor de texto DOC (compatível com a versão até 2003), ODT (padrão ODF - OpenDocument Format) e RTF (Rich Text Format); e PDF (Portable Document Format). | |||
12 | Manuais: A solução deve possuir manuais referentes aos seguintes aspectos técnicos: a. Manual do usuário, que permita uma adequada utilização da solução por técnicos e usuários. Este manual deverá ser disponibilizado em meio eletrônico, acessível através de uma das opções de menu do sistema, desenvolvido em linguagem HTML; b. Modelos de dados lógico e físico (Modelo Entidade/Relacionamento); c. Dicionário de dados, com as definições |
sobre Entidades, Atributos, Relacionamentos e Domínios; d. Documentação dos casos de uso, funcionalidades e processos do sistema, todos internos. e. Manuais de produção e manutenção do sistema; f. Quaisquer outro manual que seja necessário para o perfeito entendimento da solução; g. Recursos de Integração (API, Extratores de dados, Importadores de dados, etc.). h. Documentação completa do código fonte, com descrição das funcionalidades. | ||||
13 | Help: A solução deve possuir documentação na forma de Help Online, como um guia de referência rápida, sensível ao escopo com documentação dos processos, janelas, campos e botões, incluindo exemplos de caso. |
GRUPO B - ESPECIFICAÇÕES GERAIS
I t e m | Descrição | Atendimento | Comentários | ||||||
AT | NA | ||||||||
1 | Permitir Windows: | acesso | em | Ambiente | WEB | e | |||
2 | Sistema funcionando totalmente dentro dos navegadores de Internet disponíveis no mercado; | ||||||||
3 | O ambiente Web com acesso na plataforma WINDOWS será composto por áreas dinâmicas, utilizando as ferramentas mais adequadas ao projeto: a) Área de Menu Principal; b) Área de Trabalho Principal; | ||||||||
4 | A área do menu principal é carregada com todas as rotinas disponibilizadas na Web as quais o usuário possua autorização de acesso. Todas as funções do Sistema deverão estar |