Adequação da Proposta Cláusulas Exemplificativas

Adequação da Proposta. A determinação pelo PNUD da adequação de uma Proposta será baseada no conteúdo da própria Proposta. Uma Proposta substancialmente adequada é aquela que está em conformidade com todos os termos, condições, TOR e outros requisitos da SDP, sem qualquer desvio material, reserva ou omissão. Se uma Proposta não for substancialmente adequada, ela será rejeitada pelo PNUD, não podendo ser posteriormente adequada pelo Proponente por meio da correção do desvio material, da reserva ou da omissão. Desde que uma Proposta seja substancialmente adequada, o PNUD poderá relevar quaisquer não conformidades ou omissões na Proposta que, na opinião do PNUD, não constituam desvio material. Desde que a Proposta seja substancialmente adequada, o PNUD poderá solicitar que oProponente apresente a documentação ou as informações necessárias, dentro de um período razoável de tempo, para retificar não conformidades não materiais ou omissões na Proposta relacionadas a requisitos de documentação. Tal omissão não deverá ser relacionada a qualquer aspecto do preço da Proposta. A falha do Proponente em atender ao pedido poderá resultar na rejeição de sua Proposta. Caso a Proposta seja substancialmente adequada, o PNUD irá corrigir erros aritméticos da seguinte forma:
Adequação da Proposta. A determinação pela Agência da ONU da adequação de uma Proposta será baseada no conteúdo da própria Proposta. Uma Proposta substancialmente adequada é aquela que está em conformidade com todos os termos, condições e especificações do ITB, sem qualquer desvio material, reserva ou omissão. Se uma Proposta não for substancialmente adequada, ela será rejeitada pela Agência da ONU, não podendo ser posteriormente adequada pelo Licitante por meio da correção do desvio material, da reserva ou da omissão.
Adequação da Proposta. A determinação pelo PNUD da adequação de uma Proposta será baseada no conteúdo da própria Proposta. Uma Proposta substancialmente adequada é aquela que está em conformidade com todos os termos, condições e especificações do ITB, sem qualquer desvio material, reserva ou omissão. Se uma Proposta não for substancialmente adequada, ela será rejeitada pelo PNUD, não podendo ser posteriormente adequada pelo Licitante por meio da correção do desvio material, da reserva ou da omissão.

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  • DA PROPOSTA 6. A licitante deverá encaminhar proposta, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até a data e horário marcados para abertura da sessão, quando então encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas.

  • DO ENVIO DA PROPOSTA 5.1. O licitante deverá encaminhar a proposta por meio do sistema eletrônico até a data e horário marcados para abertura da sessão, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas.

  • DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA 15.1 - Os licitantes deverão encaminhar proposta com a descrição do objeto ofertado e com o preço, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observando a data e o horário limite para o seu acolhimento, quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento de propostas.

  • DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 6.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:

  • DO ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS 7.1. O licitante deverá encaminhar a proposta por meio do sistema eletrônico até a data e horário marcado para acolhimento das propostas, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas.

  • VALIDADE DA PROPOSTA 60 (sessenta) dias.

  • DA PROPOSTA COMERCIAL Carta-proposta em papel timbrado nominal a Fundação Faculdade de Medicina, com todas suas vias rubricadas e assinadas pelo representante legal da empresa, devidamente identificada, contendo:

  • DA PROPOSTA DE PREÇO ENVELOPE 1

  • INFORMAÇÕES RELEVANTES PARA O DIMENSIONAMENTO DA PROPOSTA 10.1. A demanda do órgão tem como base as seguintes características:

  • DA PROPOSTA DE PREÇOS 7.1. Os licitantes deverão encaminhar proposta inicial até a data e hora marcadas para a abertura da sessão, exclusivamente no sistema eletrônico referido no item 2.2, quando se encerrará a fase de recebimento de propostas.