DO CREDENCIAMENTO NO SISTEMA E DA EFETIVA PARTICIPAÇÃO Cláusulas Exemplificativas

DO CREDENCIAMENTO NO SISTEMA E DA EFETIVA PARTICIPAÇÃO. 4.1. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da internet, mediante condições de segurança (criptografia e autenticação) em todas as suas fases. 4.2. Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados na participação do Pregão Eletrônico deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtidas através do sítio da Plataforma de Licitações da AMMLICITA xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/ 4.3. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como, seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao SAAE de Passos ou ao provedor do sistema, a responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido do acesso. 4.4. O credenciamento do licitante e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico. 4.5. A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal do credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preços e documentos de habilitação, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observando data e horário limite estabelecido. 4.6. Cada licitante credenciará apenas um representante que será o único admitido a intervir nas fases do procedimento licitatório e a responder, para todos os atos e efeitos previstos neste Edital, por sua representada.
DO CREDENCIAMENTO NO SISTEMA E DA EFETIVA PARTICIPAÇÃO. 4.1. Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtidas pelo site xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxx. 4.2. Os interessados deverão estar credenciados junto à Seção de Cadastro da CECOM (Central de Compras/RS), que poderá ser acessada pelo site xxx.xxxxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxxxx.xx.xxx.xx. 4.3. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao BANRISUL, ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 4.4. O credenciamento da licitante e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico. 4.5. A participação no pregão eletrônico dar-se-á mediante a digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário limites estabelecidos. 4.6. O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências previstas no edital. A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances. 4.7. O pregoeiro poderá suspender a continuidade da disputa para os lotes deste pregão, dando continuidade à disputa dos próximos lotes em novo dia e horário. 4.7.1. Em caso de suspensão, o novo dia e horário para continuidade da disputa será informado às licitantes exclusivamente através do campo “MENSAGENS” do sistema eletrônico, ficando a Administração isenta de quaisquer responsabilidades diante da não visualização das mensagens emitidas pelo pregoeiro, assim como em razão de problemas no sistema, inclusive sua desconexão. 4.8. Caberá à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando a Administração isenta de quaisquer responsabilidades diante da não visualização das mensagens emitidas no sistema ou da desconexão deste. 4.9. Como requisito para participação no pregão, a licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, que está ciente dos requisitos de hab...
DO CREDENCIAMENTO NO SISTEMA E DA EFETIVA PARTICIPAÇÃO. 4.3 - A impugnação feita tempestivamente pelo proponente/licitante não o impedirá de participar do Certame. 5.1 - O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da internet, mediante condições de segurança (criptografia e autenticação) em todas as suas fases. 5.2 - Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados na participação do Pregão Eletrônico deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtidas através do sítio da Plataforma de Licitações da Licitar Digital (xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx). 5.3 - É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como, seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Município de LARANJAL-PR, ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação, a responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido do acesso. 5.4 - O credenciamento do licitante e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao pregão eletrônico. 5.5 - A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal do credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preços e documentos de habilitação, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observando data e horário limite estabelecido. 5.6 - O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas neste Edital.
DO CREDENCIAMENTO NO SISTEMA E DA EFETIVA PARTICIPAÇÃO. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da internet, mediante condições de segurança (criptografia e autenticação) em todas as suas fases.
DO CREDENCIAMENTO NO SISTEMA E DA EFETIVA PARTICIPAÇÃO. 7.1 O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da internet, mediante condições de segurança (criptografia e autenticação) em todas as suas fases; 7.2 Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados na participação do Pregão Eletrônico deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtidas através do sítio da Plataforma de Licitações da BLL COMPRAS (xxx.xxx.xxx.xx); 7.3 É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como, seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL MULTIFINALITÁRIO DOS MUNICÍPIOS DA MICRORREGIÃO DO MÉDIO RIO POMBA – CIMERP, ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação, a responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido do acesso; 7.4 O credenciamento do licitante e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao pregão eletrônico; 7.5 A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal do credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preços e documentos de habilitação, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observando data e horário limite estabelecido; 7.6 O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas neste Edital.
DO CREDENCIAMENTO NO SISTEMA E DA EFETIVA PARTICIPAÇÃO. 4.1. O credenciamento dos licitantes dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha pessoal e intransferível para acesso ao sistema, obtida junto à Seção de Cadastro da Central de Licitações do Estado – CELIC/RS. 4.1.1. Informações sobre o credenciamento eletrônico deverão ser obtidas junto à Seção de Cadastro da CELIC/RS: Fones (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000. Central de Licitações – CELIC / Setor de Cadastro Horário de atendimento: das 9h30min às 12h e das 13h30min às 17h Xx. Xxxxxx xx Xxxxxxxx, 1.501, 1º e 2º andar - Porto Alegre - RS. xxx.xxxxx.xx.xxx.xx/ email: xxxxx@xxxx.xx.xxx.xx 4.1.2. Credenciamento de Pessoa Jurídica: A empresa interessada em participar do leilão eletrônico deverá efetuar o seu pré-cadastro, diretamente na internet, pelo Portal Pregão OnLine Banrisul no site xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxx, após deverá enviar os documentos listados no site ao órgão credenciador no endereço informado no item 4.1.1 deste edital. 4.1.3. Credenciamento de Pessoa Física: A pessoa física deverá realizar o credenciamento presencialmente no endereço informado no item 4.1.1 e mediante apresentação dos seguintes documentos: • Requerimento de credenciamento de pessoa física (preenchido e assinado) disponível no endereço eletrônico: xxxx://xxxxxxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxx/xxxxxxx/xxx/xxx_xxx/xxxxxxxxxxxx_xx_xxxxxxxx_xx.xxx • Documento de Identificação (Original e Cópia) • Comprovante de Residência (Original e Cópia) 4.2. O credenciamento e a sua manutenção no respectivo cadastro dependerão de registro cadastral na CELIC/RS. 4.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica na responsabilidade legal do licitante ou de seu representante legal e na presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Leilão eletrônico. 4.4. O uso da senha de acesso, bem como o sigilo da mesma é de exclusiva responsabilidade do licitante, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo à PROCERGS, à CELIC/RS ou ao MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE, responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 4.5. A perda da senha ou quebra do sigilo deverão ser comunicadas imediatamente à Seção de Cadastro da CELIC/RS, através do contato informado no item 4.1.1 deste edital, para imediato bloqueio de acesso. 4.6. A participação no Leilão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenci...
DO CREDENCIAMENTO NO SISTEMA E DA EFETIVA PARTICIPAÇÃO. 4.1. Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do leilão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtidas pelo site xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxx. 4.1.1. Os interessados deverão estar credenciados junto à Seção de Cadastro da CECOM (Central de Compras/RS), que poderá ser acessada pelo site xxx.xxxxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxxxx.xx.xxx.xx. 4.1.2. Informações sobre o credenciamento eletrônico deverão ser obtidas junto à Seção de Cadastro da CELIC/RS: Fones (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000. Setor de Cadastro da Central de Licitações do Estado – CELIC/RS Horário de atendimento: das 9h30min às 12h e das 13h30min às 17h Av. Xxxxxx xx Xxxxxxxx, 0.000, 0x x 0x xxxxx - Xxxxx Xxxxxx - XX. xxx.xxxxx.xx.xxx.xx/ email: xxxxx@xxxx.xx.xxx.xx ATENÇÃO: O processo de credenciamento pode levar até 3 (três) dias úteis.
DO CREDENCIAMENTO NO SISTEMA E DA EFETIVA PARTICIPAÇÃO. 5.1 - O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da internet, mediante condições de segurança (criptografia e autenticação) em todas as suas fases. 5.2 - Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados na participação do Pregão Eletrônico deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtidas através do sítio da Plataforma de Licitações da Licitar Digital (xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx). A ausência de consórcio não trará prejuízos à competitividade do certame, visto que, em regra, a formação de consórcios é admitida quando o objeto a ser licitado envolve questões de alta complexidade ou de relevante vulto, em que empresas, isoladamente, não teriam condições de suprir os requisitos de habilitação do edital. Nestes casos, a Administração, com vistas a aumentar o número de participantes, admite a formação de consórcio. Tendo em vista que é prerrogativa do Poder Público, na condição de contratante, a escolha da participação, ou não, de empresas constituídas sob a forma de consórcio, com as devidas justificativas, conforme se depreende da literalidade do texto da Lei nº 14.133/21, que em seu artigo 15 que atribui à Administração a prerrogativa de admissão de consórcios em licitações por ela promovidas, pelos motivos já expostos, conclui-se que a vedação de constituição de empresas em consórcio, para o caso concreto, é o que melhor atende o interesse público, por prestigiar os princípios da competitividade, economicidade e moralidade. Ressalte-se que a nossa decisão com relação à vedação à participação de consórcios, para o caso concreto, visa exatamente afastar a restrição à competição. 5.3 - É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como, seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Município de Xxxxxxxxx Xxxxxx, ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação, a responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido do acesso. 5.4 - O credenciamento do licitante e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao pregão eletrônico. 5.5 - A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal do credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preços e documentos de habilitação, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observando data e horário ...
DO CREDENCIAMENTO NO SISTEMA E DA EFETIVA PARTICIPAÇÃO. 5.1- O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da internet, mediante condições
DO CREDENCIAMENTO NO SISTEMA E DA EFETIVA PARTICIPAÇÃO. 7.1. Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do Leilão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtidas junto ao site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, na aba "CADASTRE-SE", selecionando a opção "Fornecedor" e preenchendo todos os dados solicitados para finalizar o cadastro. 7.2. Os dados para cadastro exigidos são os que seguem, conforme item 3.1 do regulamento do Portal de Compras Públicas que pode ser acessado em xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/000: 7.2.1. Dados para cadastro de pessoa física: a) Comprovante de Residência;