ADIANTamento DAS DESPESAS DE HOSPITalização Cláusulas Exemplificativas

ADIANTamento DAS DESPESAS DE HOSPITalização. Um Beneficiário fica doente ou ferido aquando de uma deslocação fora do país de origem: enquanto permanecer hospitalizado, a EUROP ASSISTANCE pode proceder ao adiantamento das despesas de hospitalização pelo valor de 75 000 euros (impostos incluídos) no máximo, sob reserva das condições cumulativas seguintes: - Para cuidados prescritos em concordância com os médicos da EUROP ASSISTANCE; - Enquanto o Beneficiário for considerado intransportável, por decisão dos médicos da EUROP ASSISTANCE tomada após recolha das informações junto do médico local. Não será atribuído qualquer adiantamento a partir do dia em que a EUROP ASSISTANCE passar a estar em condições de efetuar o transporte. O Beneficiário compromete-se, em qualquer caso, a reembolsar este adiantamento à EUROP ASSISTANCE 30 dias após a receção da fatura da EUROP ASSISTANCE. Esta obrigação aplica-se mesmo se o Beneficiário tiver encetado os procedimentosde reembolsoabordados no parágrafo14.6.1.6. A partir do momento em que estes procedimentos chegam ao fim, a EUROP ASSISTANCE assume a diferença entre o montante do adiantamento que o Beneficiário reembolsou à EUROP ASSISTANCE e o montante das somas recebidas dos organismos sociais e/ou de previdência, nas condições e pelo valor dos montantes previstos no parágrafo 14.6.1.6 e sob reserva que o Beneficiário ou os seus titulares de direito forneçam à EUROP ASSISTANCE os documentos previstos no parágrafo 14.6.1.6.

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  • DAS DESPESAS Todas as despesas decorrentes deste instrumento correrão por conta da FOMENTO PARANÁ, nos termos da respectiva declaração de disponibilidade financeira.

  • AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO Fica permitido às empresas abrangidas por esta Convenção Coletiva de Trabalho o desconto em folha de pagamento mediante acordo coletivo entre empresa e Sindicato de Trabalhadores, quando oferecida a contraprestação de: seguro de vida em grupo, transporte, vale-transporte, planos médicos-odontológicos com participação dos empregados nos custos, alimentação, convênio com supermercados, medicamentos, convênios com assistência médica, clube/agremiações, quando expressamente autorizado pelo empregado.

  • COBERTURAS DO SEGURO 2.1. As coberturas contratadas são aquelas discriminadas na apólice de seguro, respeitadas as regras estabelecidas nestas Condições Gerais. O Segurado poderá optar pela contratação das coberturas a seguir, de acordo com os critérios de aceitação da Seguradora:

  • DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO As Empresas poderão descontar mensalmente dos salários dos seus empregados de acordo com o art. 462 da CLT, além dos itens permitidos por lei, também os referentes a seguros, empréstimos pessoais, contribuições a associações de funcionários, planos de pensão da previdência privada, financiamentos e outros benefícios concedidos desde que previamente autorizados por escrito pelos próprios Empregados.

  • DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO 4.1 O CONTRATANTE designará, na forma da Lei n. 8.666/1993, art. 67, um servidor com autoridade para exercer, como seu representante, toda e qualquer ação de orientação geral, acompanhamento e fiscalização da execução contratual.

  • CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR 21.1. As exigências de habilitação jurídica e de regularidade fiscal e trabalhista são as usuais para a generalidade dos objetos, conforme disciplinado no edital.

  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO 11.1 Compete a Secretaria Municipal de Saúde o acompanhamento e controle do objeto deste Contrato, competindo-lhe ainda atestar as Notas Fiscais, encaminhando-as para fins de pagamento e zelar pelo fiel cumprimento da execução do Contrato.

  • DO FORNECIMENTO, LOCAL E PRAZO DE ENTREGA 7.1. A Ata de Registro de Preços será utilizada para aquisição do respectivo objeto, pelos órgãos e entidades da Administração Municipal.

  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO 7.1. Observado o disposto no artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/93, o acompanhamento, a fiscalização, o recebimento e a conferência do objeto será realizada pela Unidade Requisitante ou no caso de substituição, pelo que for indicado pelo gestor da Unidade Requisitante.

  • DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO 1. Este contrato será acompanhado e fiscalizado por servidor designado para esse fim, representando o CONTRATANTE, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.