ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA. a) O adicional de transferência, previsto no artigo 469, parágrafo 3o da CLT será de 30% (trinta por cento);
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho
ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA. a) O adicional de transferência, previsto no artigo 469, parágrafo 3o 3º da CLT será de 30% (trinta por cento);
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho
ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA. a) O adicional de transferência, previsto no artigo 469, parágrafo 3o Parágrafo 3º, da CLT CLT, será de 30% (trinta por cento);.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho