ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO - ATS Cláusulas Exemplificativas

ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO - ATS. É assegurado ao trabalhador o acréscimo de 1% (um por cento) ao seu ATS a cada ano de serviço prestado.
ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO - ATS. Pagamento do valor equivalente a 1% (um por cento) sobre o salário do integrante da categoria profissional a título de ATS por ano de atividade a contar da data de sua admissão.
ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO - ATS. As empresas signatárias pagarão o Adicional por Tempo de Serviço (anuênio) para todos (as) os (as) trabalhadores (as), sem limitador, ficando também assegurado este direito, ca- so o trabalhador seja transferido para outra empresa do grupo, preservando as condições mais vantajosas.
ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO - ATS. Será tratado quando da confecção PCCS.
ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO - ATS. (QUINQUÊNIO)
ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO - ATS. A CODESAVI concederá a cada 5 (cinco) anos completos, e a partir do mês subseqüente do aniversário da admissão na Cia, a remuneração de 5 % (cinco por cento) do salário base do empregado, a título de qüinqüênio até o limite de 20 (vinte) anos. Não deslocando o tempo para o cômputo da sua percepção, nas situações nas quais ocorrerem os afastamentos previdenciários / acidentários de no máximo 6 (seis) meses nos 5 (cinco) anos avaliados para a percepção do Adicional por Tempo de Serviço - ATS, permissível ainda para o não deslocamento até o máximo de 6 (seis) faltas anuais justificadas pela chefia, com a devida comprovação pelo empregado. Serão computadas para efeito do deslocamento do ATS, as Licenças sem Remuneração solicitadas pelo empregado e concedidas em caráter excepcional pela Diretoria / CODESAVI.
ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO - ATS. As empresas signatárias pagarão o Adicional por Tempo de Serviço para todos os empregados (as), de acordo com a tabela a seguir, preservando as condições mais vantajosas:

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  • ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO A Companhia pagará o Adicional por Tempo de Serviço - ATS (Anuênio), aplicado sobre o salário básico, para todos os empregados, de acordo com a tabela (anexo II).

  • Prestação de Serviços 25.1. A CONCESSIONÁRIA é responsável pela execução dos SERVIÇOS OBRIGATÓRIOS na forma estabelecida no ANEXO B - CADERNO DE ENCARGOS DA CONCESSIONÁRIA.

  • Risco Proveniente do Uso de Derivativos Os fundos investidos podem realizar operações nos mercados de derivativos como parte de sua estratégia de investimento. Estas operações podem não produzir os efeitos pretendidos, provocando oscilações bruscas e significativas no resultado dos fundos investidos e, consequentemente, do FUNDO, podendo ocasionar perdas patrimoniais para os cotistas. Isto pode ocorrer em virtude do preço dos derivativos depender, além do preço do ativo financeiro objeto do mercado à vista, de outros parâmetros de precificação baseados em expectativas futuras. Mesmo que o preço do ativo financeiro objeto permaneça inalterado, pode ocorrer variação nos preços dos derivativos, tendo como consequência o aumento de volatilidade da carteira dos fundos investidos. O risco de operar com uma exposição maior que o seu patrimônio líquido pode ser definido como a possibilidade de as perdas do FUNDO serem superiores ao seu patrimônio. Um fundo que possui níveis de exposição maiores que o seu patrimônio líquido representa risco adicional para os cotistas. Os preços dos ativos financeiros e dos derivativos podem sofrer alterações substanciais que podem levar a perdas ou ganhos significativos.

  • MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO 9.1. A gestão ficará a cargo da comissão de obras, cujas atribuições foram definidas pela Portaria nº 241/2018, que indicará dentre os seus membros o Gestor da Execução e será auxiliado, conforme o caso, pelo (a):

  • LOCAL DE ENTREGA / DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Todos os lotes:

  • DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 21.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.

  • DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO As empresas poderão descontar dos salários dos seus empregados, consoante o art. 462 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), além do permitido por lei, também seguros de vida em grupo, alimentação, alimentos, convênios com supermercados, planos ou convênios médico e odontológico, medicamentos, transporte, empréstimos pessoais, contribuições a associações, clubes e outras agremiações e demais benefícios concedidos, quando os respectivos descontos forem autorizados por escrito pelos próprios empregados.

  • Dos Prestadores de Serviços Artigo 3º. São prestadores de serviços do FUNDO:

  • DA PROTEÇÃO E TRANSMISSÃO DE INFORMAÇÃO, DADOS PESSOAIS E/OU BASE DE DADOS 14.1. A Contratada obriga-se ao dever de proteção, confidencialidade e sigilo de toda informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha acesso, inclusive em razão de licenciamento ou da operação dos programas/sistemas, nos termos da Lei nº 13.709/2018, suas alterações e regulamentações posteriores, durante o cumprimento do objeto descrito no presente instrumento contratual.

  • DATA DE ENVIO DO ANÚNCIO PARA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA 2022/10/03