DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO Cláusulas Exemplificativas

DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. As empresas pagarão mensalmente, a titulo de Adicional por Tempo de Serviço - ATS, valor correspondente a 3% (três por cento) do salário-base para cada 10 (dez) anos de serviço, contados da data de admissão.
DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. Por triênio de trabalho na Associação Comercial e Industrial de Campinas, os seus empregados receberão, mensalmente, a importância fixa de R$ 56,54 (cinquenta e seis reais e cinquenta e quatro centavos), observadas as seguintes condições:
DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. Para aqueles trabalhadores que receberam o benefício fica garantido o valor percebido.
DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. Aos empregados é assegurado, em caráter permanente, o adicional de 4% (quatro por cento) sobre seu salário básico, a título de gratificação por tempo de serviço, depois de 05 (cinco) anos de trabalho no mesmo Estabelecimento de Ensino.
DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. Art. 125. O servidor perceberá adicional por tempo de serviço após cada ano de efetivo exercício de suas atribuições no serviço público municipal, calculado à razão de 1% (um por cento) sobre o salário base do emprego que estiver ocupando.
DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. A todos os trabalhadores da empresa que contam ou venham a contar 03 (três) ou 05 (cinco) anos de serviços contínuos ao mesmo empregador e à esta mesma empresa, fica concedido respectivamente a importância de 03% (três por cento) por TRIÊNIO e 05% (cinco por cento) por QUINQÜENIO, não cumulativos.
DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. Fica assegurado ao professor o direito a um adicional por tempo de serviço - ATS, no percentual de 5% (cinco por cento) de seu salário mensal (calculado na forma da Cláusula 42), a cada 5 (cinco) anos de efetivo e ininterrupto exercício no mesmo Estabelecimento de Ensino.
DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. Art. 16 – O adicional por Tempo de Serviço será devido a todo empregado a cada 3 (três anos contados da data de sua admissão ao quadro de pessoal efetivo da EMPAV, conforme disposto neste PCCS.
DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. As empresas pagarão aos seus farmacêuticos (as) um adicional de tempo de serviço progressivo da seguinte maneira: