DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO Cláusulas Exemplificativas

DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. Os Empregados farão jus ao adicional por tempo de serviço, conforme tabela a seguir:
DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. Por triênio de trabalho na Associação Comercial e Industrial de Campinas, os seus empregados receberão, mensalmente, a importância fixa de R$ 59,37 (Cinquenta e nove reais e trinta e sete centavos), observadas as seguintes condições:
DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. As empresas pagarão mensalmente, a titulo de Adicional por Tempo de Serviço - ATS, valor correspondente a 3% (três por cento) do salário-base para cada 10 (dez) anos de serviço, contados da data de admissão.
DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. Para aqueles trabalhadores que receberam o benefício fica garantido o valor percebido.
DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. Além dos reajustes previstos nesse instrumento, sobre a parte fixa dos salários dos empregados haverá os seguintes adicionais sobre o salário base, a título de anuênio, biênio, triênio e quadriênio e quinquênio: - 01 (um) ano, 1% (um por cento); - 02 (dois) anos, 2% (dois por cento); - 03 (três) anos, 3% (três por cento); - 04 (quatro) anos, 4% (quatro por cento); - 05 (cinco) anos 5% (cinco por cento). - 06 (seis) anos 5% (cinco por cento). - 07 (sete) anos 5% (cinco por cento).
DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. Os empregados farão jus a um adicional por tempo de serviço na razão de 1% sobre o salário normativo, por cada quinquênio de serviço prestado na mesma empresa. O adicional não é parcela integrante do salário, devendo ser pago juntamente com o mesmo, de forma destacada constando do documento de pagamento e da CTPS o registro correspondente. O adicional terá validade a partir da vigência desta CCT.
DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. Os EmpregadOs farãO jus aO adiciOnal pOr tempO de serviçO, cOnfOrme tabela a seguir:
DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. A cada 5 (cinco) anos de efetivo serviço prestado à mesma empresa ou mesmo grupo de empresas, o empregado perceberá um adicional de 5% (cinco por cento) calculado e incidindo sobre o seu salário básico, sendo o mesmo calculado a partir do mês em que completar o período, não sendo considerado para aquisição do direito, interrupção do contrato de trabalho devido a rescisão por período superior a 180 (cento e oitenta) dias. Esclarece-se que nos casos em que o empregado possuir mais de 1 (um) quinquênio, a aplicação destes se fará através da soma aritmética dos percentuais.
DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. Os empregados farão jus ao adicional por tempo de serviço na base de 2,0% (dois por cento), incidente sobre sua remuneração básica, por cada quinquênio de serviço prestado na mesma empresa, ininterruptamente.
DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. Esta vantagem fica suprimida e descontinuada a partir de 01/01/2003.