DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO Cláusulas Exemplificativas

DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. Os Empregados farão jus ao adicional por tempo de serviço, conforme tabela a seguir: a) de 05 (cinco) anos ininterruptos de trabalho a 10 (dez) anos incompletos: 5,0% (cinco por cento), do piso salarial;
DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. Os Empregados farão jus ao adicional por tempo de serviço, conforme tabela a seguir:
DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. As empresas pagarão mensalmente, a titulo de Adicional por Tempo de Serviço - ATS, valor correspondente a 3% (três por cento) do salário-base para cada 10 (dez) anos de serviço, contados da data de admissão.
DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. Por triênio de trabalho na Associação Comercial e Industrial de Campinas, os seus empregados receberão, mensalmente, a importância fixa de R$ 59,37 (Cinquenta e nove reais e trinta e sete centavos), observadas as seguintes condições:
DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. Para aqueles trabalhadores que receberam o benefício fica garantido o valor percebido.
DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. Aos empregados é assegurado, em caráter permanente, o adicional de 4% (quatro por cento) sobre seu salário básico, a título de gratificação por tempo de serviço, depois de 05 (cinco) anos de trabalho no mesmo Estabelecimento de Ensino.
DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. Fica assegurado ao trabalhador o direito ao adicional por tempo de serviço a partir da vigência da Convenção Coletiva de Trabalho de 2013/2014, nos seguintes termos:
DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. Esta vantagem fica suprimida e descontinuada a partir de 01/01/2003.
DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. Os EmpregadOs farãO jus aO adiciOnal pOr tempO de serviçO, cOnfOrme tabela a seguir:
DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. Fica assegurado ao professor o direito a um adicional por tempo de serviço - ATS, no percentual de 5% (cinco por cento) de seu salário mensal (calculado na forma da Cláusula 42), a cada 5 (cinco) anos de efetivo e ininterrupto exercício no mesmo Estabelecimento de Ensino.