ADVERTÊNCIAS. As empresas deverão avisar por escrito aos empregados que forem suspensos, advertidos ou demitidos por falta grave, devendo o empregado apor o seu ciente, ficando a segunda via em seu poder, devendo constar do documento os motivos determinantes da punição. Eventual recusa do empregado em tomar ciência da comunicação poderá ser suprida por testemunhas.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho
ADVERTÊNCIAS. As empresas deverão avisar por escrito aos empregados que forem suspensos, advertidos ou demitidos por falta grave, devendo o empregado apor o seu ciente, ficando a segunda via em seu poder, devendo constar do documento os motivos determinantes da punição. Eventual recusa do empregado em tomar ciência da comunicação poderá ser suprida por testemunhas.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho
ADVERTÊNCIAS. As empresas deverão avisar por escrito aos empregados que forem suspensos, advertidos ou demitidos por falta grave, devendo o empregado apor o seu ciente, ficando a segunda via em seu poder, poder e devendo constar do documento nos documentos os motivos determinantes da punição. Eventual recusa Havendo recusa, por parte do empregado em tomar ciência da comunicação poderá ser suprida por testemunhasciência, testemunhas poderão supri-la, atestando a comunicação.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho