AFERIÇÃO DA BASELINE Cláusulas Exemplificativas

AFERIÇÃO DA BASELINE. A aferição da linha de base do contrato será elaborada nos primeiros doze meses. Neste período foi prevista a execução das seguintes atividades: • Teste de estanqueidade dos setores, a fim de verificar se toda água medida está sendo direcionada, apenas, para a área de atuação do contrato; • Aferição dos macromedidores da produção, a fim de verificar a confiabilidade dos dados obtidos; • Substituição dos macromedidores da produção obsoletos, a fim de garantir a medição correta dos volumes disponibilizados; • Coleta dos dados de vazão dos equipamentos e dos dados de micromedição para elaboração de análise mensal dos volumes e índices de perdas. Caso o contrato seja iniciado em uma data diferente do dia primeiro, a aferição de linha de base será a partir do primeiro dia do mês seguinte à emissão da Ordem De Início de Serviço, possibilitando assim maior compatibilização do volume macro e micro medido da região. Nesta etapa a contratada poderá adiantar quaisquer atividades do escopo mínimo, porém, qualquer ganho obtido neste período não será contabilizado nos resultados. As atividades a seguir devem ser executadas, impreterivelmente, logo após a autorização para início dos trabalhos: Perdas Reais: levantamento da situação atual do setor de abastecimento; elaboração dos planos de trabalho; aquisição, instalação e comissionamento dos medidores de produção;
AFERIÇÃO DA BASELINE. A aferição da linha de base do contrato será elaborada nos primeiros doze meses. Neste período foi prevista a execução das seguintes atividades:  Teste de estanqueidade dos setores, a fim de verificar se toda água medida está sendo direcionada, apenas, para a área de atuação do contrato;  Aferição dos macromedidores da produção, a fim de verificar a confiabilidade dos dados obtidos;  Substituição dos macromedidores da produção obsoletos, a fim de garantir a medição correta dos volumes disponibilizados;  Coleta dos dados de vazão dos equipamentos e dos dados de micromedição para elaboração de análise mensal dos volumes e índices de perdas.  Coleta de dados e informações da área comercial quanto a cadastro, inadimplência, hidrometração e micromedição;  Levantamento de campo para definição de áreas de atuação de equipes de cadastro, elaboração de perfis de consumo e determinação das áreas de vulnerabilidade social onde será possível trabalhar. Caso o contrato seja iniciado em uma data diferente do dia primeiro, a aferição de linha de base será a partir do primeiro dia do mês seguinte à emissão da Ordem De Início de Serviço, possibilitando assim maior compatibilização do volume macro e micro medido da região. Nesta etapa a contratada poderá adiantar quaisquer atividades do escopo mínimo, porém, qualquer ganho obtido neste período não será contabilizado nos resultados. As atividades a seguir devem ser executadas, impreterivelmente, logo após a autorização para início dos trabalhos:

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  • DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL 12.1 – Até 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão, devendo a petição ser feita através do endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, em campo próprio do sistema.

  • DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 21.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.

  • DA EFICÁCIA 12.1. O presente Termo de Registro de Preços somente terá eficácia após a publicação do respectivo extrato na imprensa oficial do município.

  • LEI APLICÁVEL E FORO 18.1. O presente Contrato será regido e interpretado de acordo com as leis da República Federativa do Brasil.

  • VINCULAÇÃO AO EDITAL Farão parte do presente contrato, além de suas expressas cláusulas, independentemente de transcrição no corpo do presente, as instruções contidas no Edital de Inexigibilidade de Licitação 003/2020, bem como os documentos a ele referentes, além da proposta apresentada pela CONTRATADA, no referido certame.

  • DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 7.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.

  • DA VINCULAÇÃO AO EDITAL 17.1. O Fornecedor se obriga a proceder o fornecimento, objeto deste instrumento na conformidade do constante no Edital, e que, com seus anexos, integra este termo, independentemente da transcrição, para todos os fins e efeitos legais.

  • DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL 3.1. Até 03 (três) dias úteis que anteriores a abertura da sessão pública, qualquer cidadão e licitante poderá IMPUGNAR o instrumento convocatório deste PREGÃO ELETRÔNICO, conforme art. 24, do Decreto Estadual N. 26.182/2021, devendo o licitante mencionar o número do pregão, o ano e o número do processo licitatório, manifestando-se PREFERENCIALMENTE via e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx (ao transmitir o e-mail, o mesmo deverá ser confirmado pelo(a) Pregoeiro(a) e/ou equipe de apoio responsável, para não tornar sem efeito, pelo telefone (069) 0000- 0000, ou ainda, protocolar o original junto a Sede desta Superintendência de Licitações, no horário das 07h30min. às 13h30min., de segunda-feira a sexta-feira, situada na Av. Farquar, S/N - Bairro: Pedrinhas - Complemento: Complexo Rio Madeira, Ed. Prédio Central – Rio Pacaás Novos, 2ºAndar em Porto Velho/RO - CEP: 76.903-036, Telefone: (0XX) 69.3212-9242.

  • INFORMAÇÕES RELEVANTES PARA O DIMENSIONAMENTO DA PROPOSTA 10.1. A demanda do órgão tem como base as seguintes características:

  • DO RECEBIMENTO E DA ABERTURA DOS ENVELOPES 5.1. A reunião para recebimento e abertura dos envelopes contendo a Proposta de Preços e os Documentos de Habilitação será pública, dirigida por uma Pregoeira, em conformidade com este Edital e seus Anexos, no local e horário determinados no item 1.2.