DOS PLANOS DE TRABALHO. Anualmente, em data acertada de comum acordo, será elaborado um plano de trabalho com o objetivo de estabelecer atividades concretas de cooperação para o ano seguinte. CLÁUSULA QUARTA:
DOS PLANOS DE TRABALHO. 3.1. A realização de projetos específicos será definida, necessariamente, em Planos de Trabalho, previamente formalizados entre a PUCMINAS e o PARCEIRO, nos quais serão estabelecidos, de maneira circunstanciada, os objetivos, o planejamento das atividades que serão desenvolvidas, a alocação de recursos e respectivos cronogramas, bem como compromissos de cada Partícipe.
DOS PLANOS DE TRABALHO. Será elaborado de comum acordo um plano de trabalho com o objetivo de estabelecer atividades concretas de cooperação. O plano de trabalho deve ser anexado ao presente convênio.
DOS PLANOS DE TRABALHO. 7.1 - Os Planos ou Programas de Trabalho são instrumentos que balizarão a execução das ações saúde, pactuados entre as partes, devendo conter:
DOS PLANOS DE TRABALHO. 2. Para a realização do objeto consoante os objetivos, justificativas, ações, estratégia, metas e prazos detalhados no Plano de Trabalho, os cooperantes entre si ajustam e se compromissam: 2.1 pelo IDR-Paraná
DOS PLANOS DE TRABALHO. 3.1. Os Planos de Trabalho de Projetos em Rede estabelecerão, na forma do Regimento Interno da Aliança Amarte, de maneira pormenorizada, os objetos a serem concretizados no âmbito deste Acordo de Cooperação e conterão, em especial:
DOS PLANOS DE TRABALHO