Common use of Agravação do Risco - Independente da Vontade do Segurado Clause in Contracts

Agravação do Risco - Independente da Vontade do Segurado. 20.1.1. Caso ocorra incidente suscetível de agravar o risco coberto, o Segurado, de imediato, deverá comunicar o fato, por escrito, à Seguradora, sob pena de perder o direito à indenização, se ficar comprovado que silenciou de má fé. 20.1.2. A Seguradora poderá cancelar o contrato de seguro ou restringir a cobertura contratada mediante comunicação escrita ao Segurado, dentro de 15 (quinze) dias do recebimento do aviso de agravação. Neste caso, o cancelamento do contrato dar-se-á 30 (trinta) dias após a data da comunicação ao Segurado, com restituição da diferença de prêmio, calculada proporcionalmente ao período a decorrer. 20.1.3. Caso a Seguradora decida aceitar o risco agravado, comunicará sua decisão, por escrito, ao Segurado, informando-o do acréscimo de prêmio correspondente. Nesta hipótese, caberá ao Segurado manifestar à Seguradora, por escrito, sua decisão de manter ou não o seguro, no prazo máximo de 15 (quinze) dias do recebimento da comunicação, sob pena do cancelamento automático do contrato.

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Samples: Seguro Bradesco Empresarial, Seguro Residencial, Seguro Bradesco Empresarial

Agravação do Risco - Independente da Vontade do Segurado. 20.1.1. Caso ocorra incidente suscetível de agravar o risco coberto, o Segurado, de imediato, deverá comunicar o fato, por escrito, à Seguradora, sob pena de perder o direito à indenização, se ficar comprovado que silenciou de má fé. 20.1.2. A Seguradora poderá cancelar o contrato de seguro ou restringir a cobertura contratada mediante comunicação escrita ao Segurado, dentro de 15 (quinze) dias do recebimento do aviso de agravação. Neste caso, o cancelamento do contrato dar-se-á 30 (trinta) dias após a data da comunicação ao Segurado, com restituição da diferença de prêmio, calculada proporcionalmente ao período a decorreradecorrer. 20.1.3. Caso a Seguradora decida aceitar o risco agravado, comunicará sua decisão, por escrito, ao Segurado, informando-o do acréscimo de prêmio correspondente. Nesta hipótese, caberá ao Segurado manifestar à Seguradora, por escrito, sua decisão de manter ou não o seguro, no prazo máximo de 15 (quinze) dias do recebimento da comunicação, sob pena do cancelamento automático do contrato.

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Samples: Condições Gerais E Especiais Do Seguro Bradesco Empresarial, Condições Gerais E Especiais Do Seguro

Agravação do Risco - Independente da Vontade do Segurado. 20.1.1. Caso ocorra incidente suscetível de agravar o risco coberto, o Segurado, de imediato, deverá comunicar o fato, por escrito, à Seguradora, sob pena de perder o direito à indenização, se ficar comprovado que silenciou de má fé. 20.1.2. A Seguradora poderá cancelar o contrato de seguro ou restringir a cobertura contratada mediante comunicação escrita ao Segurado, dentro de 15 (quinze) dias do recebimento do aviso de agravação. Neste caso, o cancelamento do contrato dar-dar- se-á 30 (trinta) dias após a data da comunicação ao Segurado, com restituição da diferença de prêmio, calculada proporcionalmente ao período a decorrer. 20.1.3. Caso a Seguradora decida aceitar o risco agravado, comunicará sua decisão, por escrito, ao Segurado, informando-o do acréscimo de prêmio correspondente. Nesta hipótese, caberá ao Segurado manifestar à Seguradora, por escrito, sua decisão de manter ou não o seguro, no prazo máximo de 15 (quinze) dias do recebimento da comunicação, sob pena do cancelamento automático do contrato.

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Samples: Seguro Para Notebook, Insurance Agreement

Agravação do Risco - Independente da Vontade do Segurado. 20.1.118.1.1. Caso ocorra incidente suscetível de agravar o risco coberto, o Segurado, de imediato, deverá comunicar o fato, por escrito, à Seguradoraao Estipulante, sob pena de perder o direito à indenização, se ficar comprovado que silenciou de má fé. 20.1.218.1.2. A Seguradora O Estipulante, também deverá comunicar imediatamente o fato, por escrito a Seguradora, que poderá cancelar o contrato de seguro ou restringir a cobertura contratada individual mediante comunicação escrita ao SeguradoEstipulante, dentro de 15 (quinze) dias do recebimento do aviso de agravação. Neste caso, o cancelamento do contrato dar-sedarse-á 30 (trinta) dias após a data da de comunicação ao Segurado, com restituição da diferença de prêmio, calculada calculado proporcionalmente ao período a decorrer. 20.1.318.1.3. Caso a Seguradora decida aceitar o risco agravado, comunicará sua decisão, por escrito, ao SeguradoEstipulante, informando-o do acréscimo de prêmio correspondente. Nesta hipótese, caberá ao Segurado manifestar à Seguradoraao Estipulante, por escrito, sua decisão de manter ou não o seguro, no prazo máximo de 15 (quinze) dias do recebimento da comunicação, sob pena do cancelamento automático do contrato.do

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Samples: Insurance Agreement

Agravação do Risco - Independente da Vontade do Segurado. 20.1.1. Caso ocorra incidente suscetível de agravar o risco coberto, o Segurado, de imediato, deverá comunicar o fato, por escrito, à Seguradora, sob pena de perder o direito à indenização, se ficar comprovado que silenciou de má-fé. 20.1.2. A Seguradora poderá cancelar o contrato de seguro ou restringir a cobertura contratada contratada, mediante comunicação escrita ao Segurado, dentro de 15 (quinze) dias do recebimento do aviso de agravação. Neste caso, o cancelamento do contrato dar-se-á 30 (trinta) dias após a data da comunicação ao Segurado, com restituição da diferença de prêmio, calculada proporcionalmente ao período a decorrer. 20.1.3. Caso a Seguradora decida aceitar o risco agravado, comunicará sua decisão, por escrito, ao Segurado, informando-o do acréscimo de prêmio correspondente. Nesta hipótese, caberá ao Segurado manifestar à Seguradora, por escrito, sua decisão de manter ou não o seguro, no prazo máximo de 15 (quinze) dias do recebimento da comunicação, sob pena do cancelamento automático do contrato.

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Samples: Insurance Agreement

Agravação do Risco - Independente da Vontade do Segurado. 20.1.118.1.1. Caso ocorra incidente suscetível de agravar o risco coberto, o Segurado, de imediato, deverá comunicar o fato, por escrito, à Seguradoraao Estipulante, sob pena de perder o direito à indenização, se ficar comprovado que silenciou de má fé. 20.1.218.1.2. A Seguradora O Estipulante, também deverá comunicar imediatamente o fato, por escrito a Seguradora, que poderá cancelar o contrato de seguro ou restringir a cobertura contratada individual mediante comunicação escrita ao SeguradoEstipulante, dentro de 15 (quinze) dias do recebimento do aviso de agravação. Neste caso, o cancelamento do contrato dar-se-darse- á 30 (trinta) dias após a data da de comunicação ao Segurado, com restituição da diferença de prêmio, calculada calculado proporcionalmente ao período a decorrer. 20.1.318.1.3. Caso a Seguradora decida aceitar o risco agravado, comunicará sua decisão, por escrito, ao SeguradoEstipulante, informando-o do acréscimo de prêmio correspondente. Nesta hipótese, caberá ao Segurado manifestar à Seguradoraao Estipulante, por escrito, sua decisão de manter ou não o seguro, no prazo máximo de 15 (quinze) dias do recebimento da comunicação, sob pena do cancelamento automático do contrato.

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Samples: Seguro Coletivo De Pessoas – Prestamista

Agravação do Risco - Independente da Vontade do Segurado. 20.1.118.1.1. Caso ocorra incidente suscetível de agravar o risco coberto, o Segurado, de imediato, deverá comunicar o fato, por escrito, à Seguradoraao Estipulante, sob pena de perder o direito à indenização, se ficar comprovado que silenciou de má fé. 20.1.218.1.2. A Seguradora O Estipulante, também deverá comunicar imediatamente o fato, por escrito a Seguradora, que poderá cancelar o contrato de seguro ou restringir a cobertura contratada individual mediante comunicação escrita ao SeguradoEstipulante, dentro de 15 (quinze) dias do recebimento do aviso de agravação. Neste caso, o cancelamento do contrato dar-se-á 30 (trinta) dias após a data da comunicação ao Segurado, com restituição da diferença de prêmio, calculada proporcionalmente ao final do período a decorrerem que o Segurado já tenha pago o prêmio mensal. 20.1.318.1.3. Caso a Seguradora decida aceitar o risco agravado, comunicará sua decisão, por escrito, ao SeguradoEstipulante, informando-o do acréscimo de prêmio correspondente. Nesta hipótese, caberá ao Segurado manifestar à Seguradoraao Estipulante, por escrito, sua decisão de manter ou não o seguro, no prazo máximo de 15 (quinze) dias do recebimento da comunicação, sob pena do cancelamento automático do contrato.

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Samples: Seguro Coletivo De Pessoas

Agravação do Risco - Independente da Vontade do Segurado. 20.1.117.1.1. Caso ocorra incidente suscetível de agravar o risco coberto, o Segurado, de imediato, deverá comunicar o fato, por escrito, à Seguradora, sob pena de perder o direito à indenização, se ficar comprovado que silenciou de má fé. 20.1.217.1.2. A Seguradora poderá cancelar o contrato de seguro ou restringir a cobertura contratada mediante comunicação escrita ao Segurado, dentro de 15 (quinze) dias do recebimento do aviso de agravação. Neste caso, o cancelamento do contrato dar-se-á 30 (trinta) dias após a data da comunicação ao Segurado, com restituição da diferença de prêmio, calculada proporcionalmente ao período a decorrer. 20.1.317.1.3. Caso a Seguradora decida aceitar o risco agravado, comunicará sua decisão, por escrito, ao SeguradoSegurado ou ao seu representante legal ou corretor habilitado, informando-o do acréscimo de prêmio correspondente. Nesta hipótese, caberá ao Segurado manifestar à Seguradora, por escrito, sua decisão de manter ou não o seguro, no prazo máximo de 15 (quinze) dias do recebimento da comunicação, sob pena do cancelamento automático do contrato.

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Samples: Insurance Contract