Ajuste do Valor da Cessão Cláusulas Exemplificativas

Ajuste do Valor da Cessão. Nos termos do Contrato de Cessão, independente de terem sido ou não satisfeitas todas as Condições Precedentes e pago o Valor da Cessão, as Cedentes deverão pagar, à Securitizadora, na forma abaixo descrita, a eventual diferença entre: (i) o fluxo de pagamentos recebidos do Crédito Imobiliário efetivamente depositado na Conta Centralizadora, e (ii) o montante necessário ao pagamento, pela Securitizadora, dos valores a serem pagos aos Titulares dos CRI Seniores à título de Remuneração dos CRI em relação aos CRI Seniores em cada Data de Pagamento. 2.6.1. Para fins de esclarecimento, o Ajuste do Valor da Cessão se faz necessário para ajustar eventuais descasamentos existentes entre: (i) o fluxo de pagamentos dos Créditos Imobiliários, pela MRV, que se dá por meio da participação no percentual de 8% (oito por cento) do Volume Geral de Vendas Líquido (“VGV”) de cada um dos empreendimentos realizados nos Imóveis Projeto Palhoça e da participação no percentual de 9% (nove por cento) do VGV de cada um dos empreendimentos realizados nos Imóveis Projeto Canoas, e, deste modo, depende do fluxo de pagamento dos compradores das Unidades Autônomas dos empreendimentos realizados nos Imóveis para a MRV que, após o recebimento desses valores, realiza o pagamento dos Créditos Imobiliários, conforme previsto nos Contratos de Compra e Venda e nos Instrumentos de Confissão de Dívida, e (ii) o fluxo de pagamento da Remuneração dos CRI em relação aos CRI Seniores, que deve ser paga em periodicidade mensal, conforme previsto neste Termo de Securitização. 2.6.2. Sempre que o VR (conforme abaixo definido) for superior a 1 (um), o Valor da Cessão será objeto de ajuste (“Ajuste do Valor da Cessão”) e as Cedentes deverão efetuar o Pagamento Ajuste de Cessão (a seguir definido) à Securitizadora, nos termos das Cláusulas 2.6.3 à 2.6.8 abaixo. 2.6.3. A necessidade de Ajuste do Valor da Cessão será verificada mensalmente pela Securitizadora com 3 (três) Dias Úteis de antecedência de cada Data de Pagamento dos CRI (cada uma, uma “Data de Verificação”). Caso a Securitizadora constate, em uma Data de Verificação, a necessidade de Ajuste do Valor da Cessão, a Securitizadora deverá, na mesma Data de Verificação, notificar tal fato às Cedentes, cuja notificação deverá estar acompanhada dos resultados apurados e da respectiva memória de cálculo. 2.6.4. O valor de referência (“VR”) será calculado com base na seguinte fórmula: Onde: VR: Valor de Referência
Ajuste do Valor da Cessão. Em cada Data de Integralização dos CRI, caso haja divergência no Valor Nominal dos Direitos Creditórios Imobiliários apurado pelo Backup Servicer após a conclusão do processo de auditoria jurídica (a ser realizado sobre a totalidade dos Contratos de Confissão de Dívida) e financeira (a ser realizado sobre a totalidade dos Contratos de Confissão de Dívida) dos Contratos de Confissão de Dívida (“Auditoria do Backup Servicer”), a Emissora pagará à Direcional, por conta e ordem das Cedentes, o Valor de Cessão já ajustado, de forma proporcional à diferença apurada pelo Backup Servicer, considerando a forma de cálculo do valor presente dos Direitos Creditórios Imobiliários e o Anexo VI do Contrato de Cessão será ajustado, conforme Anexo VI do Contrato de Cessão, para excluir os respectivos Direitos Creditórios Imobiliários não aprovados pelo Backup Servicer e/ou corrigir o valor dos respectivos Direitos Creditórios Imobiliários de acordo com o relatório inicial de Auditoria do Backup Servicer (“Ajuste do Valor da Cessão”).

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  • DO VALOR DA CONTRATAÇÃO 2.1. No valor estimado da contratação estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.

  • DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA 18.1. As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de Referência.

  • ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO Valor (R$): 1.570.653,15

  • DO VALOR E REAJUSTE 8.1 - O valor total da presente avença é de R$ 1.202.379,00 (um milhão, duzentos e dois mil, trezentos e setenta e nove reais), a ser pago no prazo de até trinta dias, contado partir da data final do período de adimplemento da obrigação, na proporção dos bens efetivamente fornecidos no período respectivo, segundo as autorizações expedidas pelo(a) CONTRATANTE e de conformidade com as notas fiscais/faturas e/ou recibos devidamente atestadas pelo setor competente, observadas a condições da proposta adjudicada e da órdem de serviço emitida.

  • ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO 9.1. O custo estimado total da contratação é de R$ 18.565,05 (dezoito mil, quinhentos e sessenta e cinco reais e cinco centavos), conforme custos unitários apostos na no subitem 1.1.

  • DO VALOR DO CONTRATO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 2.1. O valor global do presente contrato é de R$ 53.900,00 (cinquenta e três mil e novecentos reais), que será pago pela CONTRATANTE a CONTRATADA, conforme disponibilidade financeira da Secretária competente. 2.2. As despesas decorrentes da contratação do objeto da presente licitação correrão a cargo da (s) Secretaria (s) Municipal (is) solicitante (s), em especial serão empenhadas nas seguintes rubricas orçamentárias: Dotação Orçamentária: 2.3. O (s) Programa (s) de Trabalho e Elemento (s) de Despesa (s) constará (ao) nas respectivas Notas de Empenho ou documento equivalente, observada as condições estabelecidas neste edital;

  • OS DIREITOS E AS RESPONSABILIDADES DAS PARTES, AS PENALIDADES CABÍVEIS E OS VALORES DAS MULTAS E SUAS BASES DE CÁLCULO (art. 92, XIV)

  • DO VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO Mapa de preços: O valor estimado que subisidiará a realização do certame tem por base a média simples dos preços pesquisados e constantes no Mapa de preço, evento 0971939.

  • DAS PENALIDADES CABÍVEIS E DOS VALORES DAS MULTAS 8.1 – As penalidades contratuais aplicáveis são: a) advertência verbal ou escrita.

  • DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 10.1. Executar os serviços conforme especificações contidas no Anexo II – Termo de Referência e na sua proposta, visando ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários. 10.2. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar à CONTRATANTE a superveniência de fato impeditivo da manutenção dessas condições. 10.3. Utilizar, quando necessário, empregados habilitados e com conhecimentos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor. 10.4. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados. 10.5. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou aos bens da CONTRATANTE, ou ainda a terceiros, decorrentes de sua culpa ou xxxx, durante a execução deste contrato, ficando a CONTRATANTE autorizada a descontar da garantia o valor correspondente aos danos sofridos. 10.5.1. O valor que exceder à garantia deverá ser descontado dos pagamentos devidos à CONTRATADA. 10.6. Apresentar empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual – EPI, quando for o caso. 10.7. Apresentar à CONTRATANTE, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão o órgão para a execução do serviço. 10.8. Orientar seus empregados quanto à necessidade de acatar as normas internas da Administração. 10.9. Orientar seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato. 10.10. Designar preposto, aceito pela Administração, para representá-la na execução do contrato. 10.11. Fiscalizar regularmente os seus empregados designados para a prestação do serviço, a fim de verificar as condições de execução. 10.12. Comunicar à CONTRATANTE qualquer anormalidade constatada e prestar os esclarecimentos solicitados. 10.13. Arcar com as despesas decorrentes de qualquer infração cometida por seus empregados quando da execução do serviço objeto deste contrato. 10.14. Coordenar e supervisionar a execução dos serviços contratados. 10.15. Administrar todo e qualquer assunto relativo aos seus empregados, quando estes estiverem prestando serviços em local da contratante. 10.16. Assumir todas as responsabilidades e adotar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados acidentados ou acometidos de mal súbito, por meio do preposto. 10.17. Instruir seus empregados quanto à prevenção de acidentes e de incêndios. 10.18. Relatar à CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços. 10.19. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto contratado, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei Federal nº 8.666/93. 10.20. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato. 10.21. As demais obrigações previstas no Anexo II – Termo de Referência passam a fazer parte integrante deste instrumento.