Condições Precedentes. 5.1 A prestação do SERVIÇO DE TRANSPORTE FIRME pelo TRANSPORTADOR, bem como todas as disposições constantes do presente CONTRATO somente se tornarão exigíveis pelo CARREGADOR e pelo TRANSPORTADOR, uma vez que tenham sido cumpridas ou dispensadas na forma item 5.2 do presente CONTRATO, cumulativamente, até a DATA DE INÍCIO DO SERVIÇO DE TRANSPORTE, as seguintes condições:
(i) a obtenção, pelo TRANSPORTADOR, das AUTORIZAÇÕES GOVERNAMENTAIS necessárias para o desenvolvimento, construção, instalação, operação e manutenção da REDE DE TRANSPORTE e para a prestação do SERVIÇO DE TRANSPORTE FIRME DE ENTRADA;
(ii) a celebração de um ou mais GSA TRANSPORTE ENTRADA e de um ou mais GSA TRANSPORTE SAÍDA, segundo os termos e condições que possibilitem a PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE TRANSPORTE de forma segura e confiável, nos termos deste CONTRATO; e
(iii) a adesão, vinculação ou credenciamento, pelo CARREGADOR e pelos Estados, ao Ajuste SINIEF 03/2018 e ao Ato COTEPE ou a qualquer ato normativo subsequente que venha a substitui-lo ou a conceder tratamento diferenciado às obrigações tributárias relacionadas às operações de circulação e prestações de serviço de transporte de gás natural por meio de gasoduto, ao qual o TRANSPORTADOR tenha aderido ou esteja vinculado ou credenciado e, para o qual, a fruição do regime fiscal diferenciado também exija a adesão, vinculação ou credenciamento do CARREGADOR.
5.2 Caso todas as condições estabelecidas acima não tenham sido cumpridas, e/ou dispensadas pelo TRANSPORTADOR, dentro do prazo estabelecido no item 5.1, o CONTRATO será considerado rescindido de pleno direito sem qualquer responsabilidade para qualquer das PARTES. O cumprimento e/ou dispensa das referidas condições deverá ser comunicado pelo TRANSPORTADOR ao CARREGADOR por NOTIFICAÇÃO enviada até o prazo estabelecido no item 5.1. Caso o TRANSPORTADOR não faça a comunicação dentro do prazo, será considerado que as condições precedentes foram integralmente cumpridas e as disposições constantes do presente CONTRATO se tornarão exigíveis pelo CARREGADOR e pelo TRANSPORTADOR.
Condições Precedentes. (a) A Tomadora assegurará que, até a data deste Contrato, o Agente tenha recebido todos os documentos e outras provas listadas no Apêndice 2 (Condições Precedentes) em forma e substância satisfatórias ao Agente. O Agente deverá notificar a Xxxxxxxx e os Credores prontamente após serem assim atendidas.
Condições Precedentes. 4.1. A subscrição e integralização das Ações Emitidas pela Adjudicatária está condicionada à realização de Assembleia Geral Extraordinária dos acionistas da Companhia para deliberar sobre o aumento de capital, na forma do Anexo I a este Compromisso, por meio da qual (“Evento de Aumento de Capital”):
a. Se deliberará pela emissão [●] (número por extenso) novas ações ordinárias, nominativas e sem valor nominal, com preço de emissão unitário de R$ [=] (valor por extenso), totalizando R$ [=] (valor por extenso), que corresponderão a 49% (quarenta e nove por cento) do capital social da Companhia; e
b. O Município, na qualidade de acionista único da Companhia, renunciará ao direito de preferência na subscrição das novas ações, que serão totalmente subscritas pela Adjudicatária.
4.2. A não realização do Evento de Aumento de Capital em até 30 (trinta) dias contados da assinatura deste Compromisso conferirá à Adjudicatária o direito de rescindir unilateralmente o presente Compromisso.
Condições Precedentes. Para além das condições precedentes usuais para assinatura de contrato de concessão, convém chamar atenção para o mecanismo inovador relacionado com a obrigação de integralização de capital social mínimo. É possível conceber a redução do montante de capital social mínimo exigido do licitante vencedor, caso esse logre êxito em captar recursos de terceiros em montante superior ao exigido pelo edital, em função do valor de outorga ofertada.
Condições Precedentes. A Emissora estabelece que, cumpridas as condições precedentes previstas no Contrato de Distribuição, o pagamento do valor da integralização das Debêntures será realizado no mesmo dia da efetiva integralização da totalidade dos CRI pelos Investidores, desde que realizada até as 16:00h (horário de Brasília) ou no Dia Útil imediatamente seguinte em relação aos CRI integralizados em horário posterior às 16:00h (horário de Brasília).
Condições Precedentes. Para o desembolso de qualquer valor amparado pelo presente CONTRATO o BANCO deverá receber os seguintes documentos, em boa ordem, em até 2 (dois) dias úteis antes da data de desembolso pretendida, que serão submetidos à aprovação a exclusivo critério do BANCO:
i. Solicitação de FINANCIAMENTO, observado a forma e conteúdo prescrito no Anexo I deste CONTRATO;
ii. Carta de crédito standby emitida por banco de primeira linha, no valor e prazo necessários para honrar e quitar o FINANCIAMENTO;
iii. Demonstrações Financeiras (Balanços Financeiros, Contábeis, Declarações financeiras, incluindo, sem restrições, os relatórios de auditores e consultores), do Financiado e do Grupo Empresarial ao qual pertence encerrada no exercício fiscal de 2021;
iv. Registro Declaratório Eletrônico, módulo Registro de Operação Financeira (RDE-ROF) devidamente aprovado pelo Banco Central do Brasil, amparando a operação de FINANCIAMENTO previsto neste Contrato, se for o caso;
v. Qualquer outra autorização governamental exigível, nos termos da legislação brasileira em vigor;
Condições Precedentes. A integralização das Debêntures e a Liberação só será realizada mediante o cumprimento das Condições Precedentes.
Condições Precedentes. As Partes concordam que, na Data de Fechamento, os Vendedores deverão ter cumprido as seguintes condições suspensivas do fechamento da Operação, cuja comprovação será razoavelmente fornecida à Compradora, à satisfação da Compradora (“Condições Precedentes”).
3.1. Conditions Precedent. The Parties agree that, on the Closing Date, the Sellers shall have met the following conditions precedent to the closing of the Transaction, proof of which shall be reasonably provided to the Purchaser, at Purchaser’s satisfaction (“Conditions Precedent”):
Condições Precedentes. As condições precedentes, consideradas condições suspensivas nos termos do artigo 125 do Código Civil, descritas no Contrato de Distribuição, cujo atendimento até o registro da Oferta é condição para o cumprimento dos deveres e obrigações relacionados à prestação dos serviços do Coordenador Líder objeto do Contrato de Distribuição. Para maiores informações sobre as Condições Precedentes, veja a Seção “Termos e Condições da Oferta – Contrato de Distribuição - Condições Precedentes” na página 38 do Prospecto Definitivo.
Condições Precedentes. O pagamento do Valor da Cessão está condicionado à implementação das seguintes condições precedentes, cumulativamente (“Condições Precedentes”):
(a) perfeita formalização de todos os Documentos da Operação, entendendo- se como tal a assinatura pelas respectivas partes, bem como a verificação dos poderes dos representantes das partes e eventuais aprovações societárias para tanto;