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Associação Cláusulas Exemplificativas

AssociaçãoAs partes são contratantes independentes e este Contrato não cria uma associação ou parceria.
Associação. Direito a participar e deter a titularidade, na qualidade de Membro RCI, dos serviços, benefícios, direitos e obrigações do programa de Intercâmbio RCI Points.
Associação. Cada tendência pode associar-se com as demais para qual- quer fim estatutário em eleições ou fora delas.
Associação. Garante Estrangeira: associação nomeada pelas autoridades aduaneiras do país de destino das mercadorias e autorizada no âmbito da cadeia de garantia internacional (ICC-WCF ATA) a atuar como garantidora do ATA Carnet no respectivo país, responsável por exigir da Associação Garante Nacional o pagamento das somas que compreendem os Direitos e Encargos de Importação em caso de descumprimento das condições da admissão temporária ou trânsito aduaneiro do(s) bem(ns) introduzidos no território do País de Destino;
Associação. Cada tendência pode associar-se com as demais para qualquer fim estatutário, na assembleia-geral ou fora dela.
AssociaçãoHABILITAÇÃO JURÍDICA: 5.2.1.1. Cópia reprográfica de um dos seguintes documentos de identificação: Cédula de Identidade (RG), ou Registro de Identificação Civil (RIC), ou Carteira de Órgão ou Conselho de Classe, ou Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), ou Certificado de Alistamento Militar, ou Carteira Nacional de Habilitação expedida nos termos da Lei Federal nº 9.503/1997, ou Passaporte, ou Carteira de Identidade expedida pelas Forças Armadas, Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares, ou Registro Nacional de Estrangeiro – RNE, do Presidente ou Representante Legal devidamente autenticada e/ou conferida com o original por servidores da ADS e/ou IDAM nos Municípios do interior do estado do Amazonas; 5.2.1.2. Cópia do documento de inscrição no CPF do Presidente ou Representante Legal autenticada e/ou conferida com o original por servidores da ADS e/ou IDAM nos municípios do interior do Estado do Amazonas; 5.2.1.2.1. Fica dispensada a apresentação do documento exigido no item 5.2.1.2 quando o número do CPF constar no rol de informações presentes em algum dos documentos elencados no item 5.2.1.1, apresentado no credenciamento. 5.2.1.3. Ata de Posse (Autenticado e/ou conferida com original por servidores da ADS e/ou IDAM nos municípios do Estado do Amazonas); 5.2.1.4. Estatuto (Autenticado e/ou conferido com original por servidores da ADS e/ou IDAM nos municípios do Estado do Amazonas).
Associação a) A ASSOCIAÇÃO é uma pessoa conectiva de direito privado e interesse cultural e social, sem fins lucrativos, com sede na cidade de Quelimane, que tem por fim a promoção e desenvolvimento de atividades culturais, sociais e recreativas, visando a recuperação e o uso do património histórico na Província da Zambézia. b) A ASSOCIAÇÃO foi constituída por cidadãos residentes ou originários de Quelimane, que mantém um vínculo afetivo forte com a Igreja de Nossa Senhora do Livramento, e que têm vindo a agregar vontades, pessoais e institucionais, no País e no Estrangeiro, para tornar consequente a ambição de salvar esse monumento.
AssociaçãoSociedade civil sem fins lucrativos, fundada em 1998, com objetivo de manter a companhia intitulada Ballet de Câmara de Barra Mansa, criada em 1994, sendo a primeira companhia profissional de Ballet de Barra Mansa e uma das mais importantes companhia de dança da região, como histórico de espetáculos originais, montados exclusivamente com bailarino formados na cidade. Em 2005 reformulou a companhia de dança e iniciou os trabalhos sociais visando democratizar o ensino de balé clássico. Em 2006 surge o projeto Dança & Magia, e em 2013 retornou as atividades da Companhia Ballet de Câmara, agora formado por alunos do projeto Dança & Magia.
Associação. Após a implementação de todas as etapas da Associação, a LAN terá sua denominação social alterada para LATAM Airlines Group S.A. (“LATAM”).
AssociaçãoPessoa jurídica legalmente constituída, Registrada, e autorizada a funcionar no Brasil, e que recebendo o Mensalidade, assume o risco de indenizar o Associado ou beneficiário, em caso de ocorrência de Evento amparado pelo contrato de PROTEÇÃO.