Common use of ALIMENTAÇÃO Clause in Contracts

ALIMENTAÇÃO. A alimentação será fornecida de acordo com o serviço contratado. Os serviços podem incluir a oferta de café da manhã, que em regra é servido em uma área específica e em horários previamente estabelecidos. Poderá, ainda, ser contratado o serviço denominado de “meia pensão”, no qual o CONTRATANTE, além, do café da manhã, receberá outra refeição (almoço ou jantar). Na modalidade “pensão completa” serão disponibilizadas 3 (três) refeições, o café da manhã, almoço e jantar. As refeições poderão ser servidas no próprio meio de hospedagem ou em outro estabelecimento. Na modalidade "tudo incluso", estarão compreendidos produtos relacionados pelos estabelecimentos, não sendo todos os produtos integrantes desta modalidade. Importante: no caso de dieta alimentar diferenciada, o CONTRATANTE deverá informar e consultar previamente a AGÊNCIA DE VIAGENS, sobre a possibilidade de atendimento diferenciado nesse sentido. Poderá ser cobrado valor adicional por esse serviço. 11.2. Diante do novo cenário que se apresenta tanto a nível nacional quanto internacional (pandemia, catástrofes e outras) torna-se imprescindível a aquisição de seguro para que o CONTRATANTE fique protegido por cancelamentos indesejáveis ou quaisquer outros danos e contratempos não previsíveis, nos termos e condições previstas em apólice. Assim, a ABREUTUR sugere a contratação de seguro para esta finalidade, cuja intermediação para contratação poder-se-á ocorrer através da ABREUTUR. 11.3. Caso o CONTRATANTE faça a opção de contratação de seguro, utilizando-se dos serviços de intermediação da ABREUTUR, esta procederá com as informações necessárias, constando no documento de cotação os referidos valores e outras informações necessárias à contratação. 11.4. O CONTRATANTE deverá cumprir com todas as obrigações estabelecidas na apólice, sendo certo que a responsabilidade da ABREUTUR restringe-se à sua atuação de intermediadora. O cumprimento das obrigações e direitos contidos na apólice de seguro será exclusivamente da seguradora e CONTRATANTE. 11.5. Na hipótese do CONTRATANTE pretender viajar para locais que sabidamente possuam surto, epidemia, pandemia, endemia de doenças, ou ainda, locais que possam colocar a saúde do CONTRATANTE em situação de vulnerabilidade em razão do alto índice de doenças, e sobrevindo situação de doença que acarrete o cancelamento/remarcação da viagem e prestação de serviços, ou ainda o fechamento de fronteiras e locais por determinação do poder público, ser-lhe-á aplicado as regras contratuais, com imposição das cláusulas penais, uma vez que situação poderia ser prevista. Nesta hipótese, a ABREUTUR não poderá de forma alguma ser responsabilizada. 11.6. Em razão do novo panorama mundial, o CONTRATANTE declara estar em perfeitas condições de saúde, obrigando-se ao cumprimento de todas as disposições sanitárias advindas dos órgãos competentes, como utilização de máscara, álcool em gel, vacinas dentre outras. A ABREUTUR prestará todas as informações sobre o destino da viagem e as regras sanitárias existentes do local. Caso o CONTRATANTE, preste declaração falsa, ou não cumpra as regras determinadas, sobrevindo qualquer enfermidade, aplicar-se-á as regras da cláusula antecessora.

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Samples: Serviços De Turismo, Serviços De Turismo

ALIMENTAÇÃO. 5.1 - A Empresa manterá o atual sistema de fornecimento de alimentação será fornecida aos seus empregados, preparada no próprio local de acordo com trabalho. Excepcionalmente, caso não seja possível o serviço contratado. Os serviços podem incluir fornecimento de refeição “in natura” a oferta empresa concederá o auxílio-alimentação na forma de café da manhã, que em regra é servido em uma área específica e em horários previamente estabelecidos. Poderá, ainda, ser contratado o serviço denominado de “meia pensão”crédito, no qual valor diário de R$ 34,22 (trinta e quatro reais e vinte e dois centavos). 5.2 - Por ocasião das férias regulamentares, a Empresa concederá aos seus empregados, nos dias em gozo, um auxílio-alimentação no valor diário de R$ 34,22 (trinta e quatro reais e vinte e dois centavos). 5.3 - A Empresa também concederá auxílio- alimentação, de mesmo valor previsto na sub cláusula 5.2, até o CONTRATANTElimite de 15 (quinze) dias após o afastamento do trabalho, alémpor auxílio acidente de trabalho ou auxílio- doença, concedido pela Previdência Social. 5.4 - Os Empregados que laboram em regime de turno (turnistas), cujas características das atividades laborais não permitam o deslocamento do café da manhãEmpregado para o refeitório, receberá outra refeição receberão um auxílio-alimentação, no valor diário de R$ 34,22 (almoço ou jantartrinta e quatro reais e vinte e dois centavos). Na modalidade , de forma não cumulativa caso seja possível o fornecimento de alimentação pensão completa” serão disponibilizadas 3 (três) refeições, o café da manhã, almoço e jantar. As refeições poderão ser servidas in natura”. 5.5 - O valor que trata a subcláusula 5.2 será devido aos turnistas apenas nos dias efetivamente trabalhados no próprio meio de hospedagem ou em outro estabelecimento. Na modalidade "tudo incluso", estarão compreendidos produtos relacionados pelos estabelecimentosmês, não sendo todos os produtos integrantes desta modalidade. Importante: no caso de dieta alimentar diferenciadaconsiderando faltas não justificadas, o CONTRATANTE deverá informar e consultar previamente a AGÊNCIA DE VIAGENS, sobre a possibilidade de atendimento diferenciado nesse sentido. Poderá ser cobrado valor adicional por esse serviçofolgas ou licenças. 11.25.6 - O auxílio-alimentação concedido conforme previsto nesta cláusula não se incorpora ao contrato de trabalho e não constitui base de incidência de qualquer encargo trabalhista, tributário e previdenciário, conforme previsto no art. Diante 457, §2º, da CLT. 5.7 - A concessão do novo cenário crédito será realizada na modalidade que se apresenta tanto a nível nacional quanto internacional (pandemia, catástrofes e outras) torna-se imprescindível a aquisição de seguro para que melhor convier à Empresa. 5.8 - Os empregados em teletrabalho receberão o CONTRATANTE fique protegido por cancelamentos indesejáveis ou quaisquer outros danos e contratempos não previsíveisbenefício durante este período, nos termos e condições previstas mesmos moldes do item 5.2, não extensivos aos empregados em apólice. Assim, a ABREUTUR sugere a contratação de seguro para esta finalidade, cuja intermediação para contratação poder-se-á ocorrer através da ABREUTUR. 11.3. Caso o CONTRATANTE faça a opção de contratação de seguro, utilizando-se dos serviços de intermediação da ABREUTUR, esta procederá com as informações necessárias, constando no documento de cotação os referidos valores e outras informações necessárias à contratação. 11.4. O CONTRATANTE deverá cumprir com todas as obrigações estabelecidas na apólice, sendo certo que a responsabilidade da ABREUTUR restringe-se à sua atuação de intermediadora. O cumprimento das obrigações e direitos contidos na apólice de seguro será exclusivamente da seguradora e CONTRATANTE. 11.5. Na hipótese do CONTRATANTE pretender viajar para locais que sabidamente possuam surto, epidemia, pandemia, endemia de doençaslicença remunerada ou não remunerada, ou ainda, locais que possam colocar a saúde do CONTRATANTE em situação de vulnerabilidade em razão do alto índice de doenças, e sobrevindo situação de doença que acarrete o cancelamento/remarcação da viagem e prestação de serviços, ou ainda o fechamento de fronteiras e locais àqueles afastados por determinação do poder público, ser-lhe-á aplicado as regras contratuais, com imposição das cláusulas penais, uma vez que situação poderia ser prevista. Nesta hipótese, a ABREUTUR não poderá de forma alguma ser responsabilizadainvalidez. 11.6. Em razão do novo panorama mundial, o CONTRATANTE declara estar em perfeitas condições de saúde, obrigando-se ao cumprimento de todas as disposições sanitárias advindas dos órgãos competentes, como utilização de máscara, álcool em gel, vacinas dentre outras. A ABREUTUR prestará todas as informações sobre o destino da viagem e as regras sanitárias existentes do local. Caso o CONTRATANTE, preste declaração falsa, ou não cumpra as regras determinadas, sobrevindo qualquer enfermidade, aplicar-se-á as regras da cláusula antecessora.

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Samples: Collective Labor Agreement

ALIMENTAÇÃO. 5.1 - A Empresa manterá o atual sistema de fornecimento de alimentação será fornecida aos seus empregados, preparada no próprio local de acordo com trabalho. Excepcionalmente, caso não seja possível o serviço contratado. Os serviços podem incluir fornecimento de refeição “in natura” a oferta empresa concederá o auxílio-alimentação na forma de café da manhã, que em regra é servido em uma área específica e em horários previamente estabelecidos. Poderá, ainda, ser contratado o serviço denominado de “meia pensão”crédito por dia trabalhado, no qual valor diário de R$ 34,22 (trinta e quatro reais e vinte e dois centavos). 5.2 - Por ocasião das férias regulamentares e do eventual recesso administrativo, a Empresa concederá aos seus empregados, nos dias em gozo, um auxílio-alimentação no valor diário de R$ 34,22 (trinta e quatro reais e vinte e dois centavos). 5.3 - A Empresa também concederá auxílio-alimentação, de mesmo valor previsto na sub cláusula 5.2, até o CONTRATANTElimite de 15 (quinze) dias após o afastamento do trabalho, alémpor auxílio acidente de trabalho ou auxílio doença, concedido pela Previdência Social. 5.4 - Os empregados que laboram em regime de turno (turnistas), cujas características das atividades laborais não permitam o deslocamento do café da manhãEmpregado para o refeitório, receberá outra refeição receberão um auxílio-alimentação, no valor de R$ 34,22 (almoço ou jantartrinta e quatro reais e vinte e dois centavos). Na modalidade , de forma não cumulativa caso seja possível o fornecimento de alimentação pensão completa” serão disponibilizadas 3 (três) refeições, in natura”. 5.5 - O valor que trata o café da manhã, almoço e jantar. As refeições poderão ser servidas sub cláusula 5.4 será devido aos turnistas apenas nos dias efetivamente trabalhados no próprio meio de hospedagem ou em outro estabelecimento. Na modalidade "tudo incluso", estarão compreendidos produtos relacionados pelos estabelecimentosmês, não sendo todos os produtos integrantes desta modalidade. Importante: no caso de dieta alimentar diferenciadaconsiderando faltas não justificadas, o CONTRATANTE deverá informar e consultar previamente a AGÊNCIA DE VIAGENS, sobre a possibilidade de atendimento diferenciado nesse sentido. Poderá ser cobrado valor adicional por esse serviçofolgas ou licenças. 11.25.6 - O auxílio-alimentação concedido conforme previsto nesta cláusula não se incorpora ao contrato de trabalho e não constitui base de incidência de qualquer encargo trabalhista, tributário e previdenciário, conforme previsto no art. Diante 457, § 2º, da CLT. 5.7 - A concessão do novo cenário crédito será realizada na modalidade que se apresenta tanto a nível nacional quanto internacional (pandemia, catástrofes e outras) torna-se imprescindível a aquisição de seguro para que melhor convier à Empresa. 5.8 - Os empregados em teletrabalho receberão o CONTRATANTE fique protegido por cancelamentos indesejáveis ou quaisquer outros danos e contratempos não previsíveisbenefício durante este período, nos termos e condições previstas mesmos moldes do item 5.2, não extensíveis aos empregados em apólice. Assim, a ABREUTUR sugere a contratação de seguro para esta finalidade, cuja intermediação para contratação poder-se-á ocorrer através da ABREUTUR. 11.3. Caso o CONTRATANTE faça a opção de contratação de seguro, utilizando-se dos serviços de intermediação da ABREUTUR, esta procederá com as informações necessárias, constando no documento de cotação os referidos valores e outras informações necessárias à contratação. 11.4. O CONTRATANTE deverá cumprir com todas as obrigações estabelecidas na apólice, sendo certo que a responsabilidade da ABREUTUR restringe-se à sua atuação de intermediadora. O cumprimento das obrigações e direitos contidos na apólice de seguro será exclusivamente da seguradora e CONTRATANTE. 11.5. Na hipótese do CONTRATANTE pretender viajar para locais que sabidamente possuam surto, epidemia, pandemia, endemia de doençaslicença remunerada ou não remunerada, ou ainda, locais que possam colocar a saúde do CONTRATANTE em situação de vulnerabilidade em razão do alto índice de doenças, e sobrevindo situação de doença que acarrete o cancelamento/remarcação da viagem e prestação de serviços, ou ainda o fechamento de fronteiras e locais àqueles afastados por determinação do poder público, ser-lhe-á aplicado as regras contratuais, com imposição das cláusulas penais, uma vez que situação poderia ser prevista. Nesta hipótese, a ABREUTUR não poderá de forma alguma ser responsabilizadainvalidez. 11.6. Em razão do novo panorama mundial, o CONTRATANTE declara estar em perfeitas condições de saúde, obrigando-se ao cumprimento de todas as disposições sanitárias advindas dos órgãos competentes, como utilização de máscara, álcool em gel, vacinas dentre outras. A ABREUTUR prestará todas as informações sobre o destino da viagem e as regras sanitárias existentes do local. Caso o CONTRATANTE, preste declaração falsa, ou não cumpra as regras determinadas, sobrevindo qualquer enfermidade, aplicar-se-á as regras da cláusula antecessora.

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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho

ALIMENTAÇÃO. A E-1 O serviço de alimentação consiste no fornecimento de refeições (almoço, jantar, coffee-break, água, café e kit lanche) aos participantes dos eventos. E-2 Deverão estar incluídos no custo unitário das refeições: espaço físico para serviço das refeições, garçons proporcionais à quantidade de pessoas a serem atendidas, fornecimento de copos descartáveis, copos de vidro, pratos, talheres, xícaras, açúcar, adoçante, molhos, azeite, vinagre, guardanapos, saleiro e demais materiais necessários à prestação dos serviços. E-3 O cardápio deverá variar de uma refeição para outra. E-4 Compete à contratada, sob a supervisão de preposto da CBTri a ser indicado pelo Departamento Operacional, a montagem do salão de refeição contendo mesas forradas com toalhas limpas, cadeiras, louças, talheres e pessoal de apoio uniformizado (cozinheiras, copeiras, auxiliares de cozinha, garçons, maitre e demais profissionais da área) para o serviço de refeições simultâneas. E-5. No caso de realização de refeições em quantidade superior ao previsto neste Termo de Referência, será fornecida devido à contratada o pagamento adicional com base nos valores unitários cotados. E-6 No caso de acordo realização de refeições em buffets numa quantidade inferior ao previsto neste Termo de Referência, ficará garantido à contratada o pagamento mínimo de 80% (oitenta por cento) das refeições não consumidas, referente aos alimentos que não poderão ser reutilizados pela CONTRATADA. E-7 Todas as bandejas de serviço (réchaud) deverão ser identificadas com o serviço contratado. Os serviços podem incluir nome e a oferta de café da manhãcomposição dos alimentos em português, dando ênfase àqueles que em regra é servido em uma área específica e em horários previamente estabelecidos. Poderá, ainda, ser contratado o serviço denominado de “meia pensão”, no qual o CONTRATANTE, além, do café da manhã, receberá outra refeição (almoço ou jantar). Na modalidade “pensão completa” serão disponibilizadas 3 (três) refeições, o café da manhã, almoço e jantar. As refeições poderão ser servidas no próprio meio de hospedagem ou em outro estabelecimento. Na modalidade "tudo incluso", estarão compreendidos produtos relacionados pelos estabelecimentos, não sendo todos os produtos integrantes desta modalidade. Importante: no caso de dieta alimentar diferenciada, o CONTRATANTE deverá informar e consultar previamente a AGÊNCIA DE VIAGENS, sobre a possibilidade de atendimento diferenciado nesse sentido. Poderá ser cobrado valor adicional por esse serviço. 11.2. Diante do novo cenário que se apresenta tanto a nível nacional quanto internacional (pandemia, catástrofes e outras) torna-se imprescindível a aquisição de seguro para que o CONTRATANTE fique protegido por cancelamentos indesejáveis ou quaisquer outros danos e contratempos não previsíveis, nos termos e condições previstas em apólice. Assim, a ABREUTUR sugere a contratação de seguro para esta finalidade, cuja intermediação para contratação poder-se-á ocorrer através da ABREUTUR. 11.3contenham glúten. Caso o CONTRATANTE faça evento contemple a opção participação de contratação atletas ou dirigentes internacionais, as mesmas informações deverão ser disponibilizadas em inglês e espanhol. E-8 O cardápio dos coffee-breaks está sujeito a análise e aprovação prévia da CBTri. E-9 A quantidade de seguroalimentos e bebidas deverá ser sempre compatível com a quantidade de pessoas indicadas na ordem de serviço, utilizando-se observando o tempo mínimo de 50 (cinquenta) minutos de serviço, com reposição dos serviços alimentos. E-10 O acesso ao restaurante para realização das refeições deverá seguir o horário estabelecido pelo Departamento Operacional. E-11 No caso de intermediação da ABREUTURprévia comunicação à CONTRATADA, esta procederá com as informações necessáriasaté 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, constando no documento deverá ser providenciado o preparo de cotação os referidos valores alimentação especial às pessoas com restrições alimentares. E-12 O controle de acesso ao restaurante, para fins de autorização para realizar a refeição e outras informações necessárias à contratação. 11.4de contagem para pagamento, será feito por meio de controle eletrônico dos crachás, a ser providenciado pela contratada. O CONTRATANTE deverá cumprir com todas controle eletrônico de acesso ao restaurante, que será a metodologia para cálculo das refeições fornecidas, será realizado por sistema especializado no controle de acesso a ser fornecido pela contratada, incluindo a mão de obra necessária para operar o sistema e controlar o acesso (proporcional à quantidade de participantes). E-13 Para fins de pagamento, observados os demais dispositivos deste Termo de Referência, serão considerados os relatórios e relatório final de acesso, dos quais serão desconsideradas as obrigações estabelecidas contagens duplas de um mesmo crachá, num mesmo dia, na apólice, sendo certo que a responsabilidade mesma refeição. A não apresentação do relatório diário ao preposto da ABREUTUR restringe-se à sua atuação de intermediadora. O cumprimento das obrigações e direitos contidos na apólice de seguro será exclusivamente da seguradora e CONTRATANTE. 11.5. Na hipótese do CONTRATANTE pretender viajar para locais que sabidamente possuam surto, epidemia, pandemia, endemia de doenças, ou ainda, locais que possam colocar a saúde do CONTRATANTE CBTri implica em situação de vulnerabilidade em razão do alto índice de doenças, e sobrevindo situação de doença que acarrete o cancelamento/remarcação da viagem e prestação de serviços, ou ainda o fechamento de fronteiras e locais por determinação do poder público, ser-lhe-á aplicado as regras sanções contratuais, com imposição das cláusulas penais, uma vez que situação poderia ser prevista. Nesta hipótese, a ABREUTUR não poderá conforme previsto no Acordo de forma alguma ser responsabilizadaNíveis de Serviço deste edital. 11.6. Em razão do novo panorama mundial, o CONTRATANTE declara estar em perfeitas condições de saúde, obrigando-se ao cumprimento de todas as disposições sanitárias advindas dos órgãos competentes, como utilização de máscara, álcool em gel, vacinas dentre outras. A ABREUTUR prestará todas as informações sobre o destino da viagem e as regras sanitárias existentes do local. Caso o CONTRATANTE, preste declaração falsa, ou não cumpra as regras determinadas, sobrevindo qualquer enfermidade, aplicar-se-á as regras da cláusula antecessora.

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Samples: Pregão Eletrônico

ALIMENTAÇÃO. 10.1.2.1. A CONCESSIONÁRIA deverá garantir o fornecimento gratuito de água potável para os USUÁRIOS em todos os bebedouros do PARQUE, em conformidade com os parâmetros de potabilidade regidos pela legislação vigente. 10.1.2.2. Em até 30 (trinta) dias da emissão do TERMO PROVISÓRIO DE ACEITAÇÃO DE OBRAS da FASE 1, a CONCESSIONÁRIA deverá implantar pelo menos 1 (um) ponto de alimentação será fornecida de acordo com o serviço contratado. Os serviços podem incluir a oferta de café da manhãno PARQUE, que deverá comercializar, no mínimo, uma opção de comida e uma opção de bebida. 10.1.2.3. Faculta-se à CONCESSIONÁRIA a implementação de mais pontos de alimentação nos PARQUE, observadas as suas características de visitação, área e setorização. 10.1.2.4. A instalação dos pontos de alimentação no PARQUE deverá observar às seguintes diretrizes: a) A CONCESSIONÁRIA deverá demonstrar, no PROGRAMA DE INTERVENÇÕES, a viabilidade técnica da localização proposta, observada a cota de inundação do PARQUE e a localização das instalações de água e esgoto; b) A CONCESSIONÁRIA deverá implementar MOBILIÁRIO de apoio ao ponto de alimentação, composto, no mínimo, por lixeiras, mesas, assentos e bebedouros; c) Os pontos de alimentação deverão proporcionar o descarte sustentável e adequado do lixo e resíduos, bem como o controle dos efluentes gerados nos processos de preparação dos alimentos, a fim de causar menor impacto possível à fauna e flora do PARQUE. d) Os pontos de alimentação do PARQUE deverão oferecer serviços variados, em regra é servido em uma área específica distintas categorias de preços, incluindo alimentos naturais e em horários previamente estabelecidosfrescos, atrelando qualidade e agilidade ao serviço prestado. 10.1.2.5. PoderáA CONCESSIONÁRIA deverá, ainda: a) Priorizar, ser contratado o serviço denominado de “meia pensão”sempre que possível, no qual o CONTRATANTE, além, do café da manhã, receberá outra refeição (almoço ou jantar). Na modalidade “pensão completa” serão disponibilizadas 3 (três) refeições, o café da manhã, almoço e jantar. As refeições poderão ser servidas no próprio meio de hospedagem ou em outro estabelecimento. Na modalidade "tudo incluso", estarão compreendidos produtos relacionados pelos estabelecimentos, não sendo todos os produtos integrantes desta modalidade. Importante: no caso de dieta alimentar diferenciada, o CONTRATANTE deverá informar e consultar previamente a AGÊNCIA DE VIAGENS, sobre a possibilidade de atendimento diferenciado nesse sentido. Poderá ser cobrado valor adicional por esse serviço. 11.2. Diante do novo cenário que se apresenta tanto a nível nacional quanto internacional (pandemia, catástrofes e outras) torna-se imprescindível a aquisição de seguro para produtores e fornecedores locais, da Zona Norte da Cidade de São Paulo, de forma a favorecer a integração econômica da CONCESSÃO com a região em que está inserida e enriquecer a experiência do USUÁRIO; e b) Utilizar copos e utensílios feitos de materiais laváveis, reutilizáveis ou não descartáveis. Caso não o CONTRATANTE fique protegido por cancelamentos indesejáveis sejam, estes materiais devem ser recicláveis, compostáveis e/ou quaisquer outros danos e contratempos biodegradáveis. 10.1.2.6. Os pontos de alimentação dispostos pelo Subitem 10.1.2 não previsíveis, nos termos e condições previstas se confundem com aqueles eventualmente instalados em apólice. Assim, a ABREUTUR sugere a contratação de seguro para esta finalidadesede do CENTRO DE CONVIVÊNCIA no contexto do INSTRUMENTO JURÍDICO, cuja intermediação para contratação poder-se-á ocorrer através implantação também deverá observar os termos deste ANEXO, mas a operação se dará pela ASSOCIAÇÃO MANTENEDORA, ressalvada hipótese de frustração da ABREUTURcelebração do INSTRUMENTO JURÍDICO e/ou restituição do CENTRO DE CONVIVÊNCIA, conforme Apêndice I - DIRETRIZES PARA OPERAÇÃO DO CENTRO DE CONVIVÊNCIA. 11.3. Caso o CONTRATANTE faça a opção de contratação de seguro, utilizando-se dos serviços de intermediação da ABREUTUR, esta procederá com as informações necessárias, constando no documento de cotação os referidos valores e outras informações necessárias à contratação. 11.4. O CONTRATANTE deverá cumprir com todas as obrigações estabelecidas na apólice, sendo certo que a responsabilidade da ABREUTUR restringe-se à sua atuação de intermediadora. O cumprimento das obrigações e direitos contidos na apólice de seguro será exclusivamente da seguradora e CONTRATANTE. 11.5. Na hipótese do CONTRATANTE pretender viajar para locais que sabidamente possuam surto, epidemia, pandemia, endemia de doenças, ou ainda, locais que possam colocar a saúde do CONTRATANTE em situação de vulnerabilidade em razão do alto índice de doenças, e sobrevindo situação de doença que acarrete o cancelamento/remarcação da viagem e prestação de serviços, ou ainda o fechamento de fronteiras e locais por determinação do poder público, ser-lhe-á aplicado as regras contratuais, com imposição das cláusulas penais, uma vez que situação poderia ser prevista. Nesta hipótese, a ABREUTUR não poderá de forma alguma ser responsabilizada. 11.6. Em razão do novo panorama mundial, o CONTRATANTE declara estar em perfeitas condições de saúde, obrigando-se ao cumprimento de todas as disposições sanitárias advindas dos órgãos competentes, como utilização de máscara, álcool em gel, vacinas dentre outras. A ABREUTUR prestará todas as informações sobre o destino da viagem e as regras sanitárias existentes do local. Caso o CONTRATANTE, preste declaração falsa, ou não cumpra as regras determinadas, sobrevindo qualquer enfermidade, aplicar-se-á as regras da cláusula antecessora.

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Samples: Concession Agreement