Alteração da Data de Vencimento Cláusulas Exemplificativas

Alteração da Data de Vencimento. As Partes concordam em alterar a Cláusula 5.8 da Escritura de Emissão, de forma a alterar a Data de Vencimento das Debêntures, bem como a sua definição, estendendo-a para mais 172 (cento e setenta e dois) dias corridos a contar da Data de Vencimento atualmente fixada na Escritura de Emissão, de forma que a Data de Vencimento passa do dia 11 de abril de 2021, para o dia 30 de setembro de 2021. Dessa forma, a Cláusula 5.8 da Escritura de Xxxxxxx passa a vigorar com a seguinte nova redação: “5.8 Data de Vencimento. As Debêntures terão prazo de vigência de 29 (vinte e nove) meses e 28 (vinte e oito) dias, contados da Data de Emissão, vencendo-se, portanto, em 30 de setembro de 2021 (“Data de Vencimento”).
Alteração da Data de Vencimento. Descrição - Serviço disponibilizado para que o cliente possa escolher a melhor data para pagamento das suas faturas, obedecendo às alternativas oferecidas pela empresa. Onde Solicitar - Site Enel (Agência Virtual), Facebook, Twitter, Call Center e Lojas de Atendimento. Quem Pode Solicitar - Titular ou seu Representante Legal. São disponibilizados 6 (seis) datas fixas de vencimento da fatura.
Alteração da Data de Vencimento. Descrição - Serviço disponibilizado para que o cliente possa escolher a melhor data para pagamento das suas faturas, obedecendo às alternativas oferecidas pela empresa. Condições de atendimento - A solicitação deve ser feita pelo titular ou seu representante legal. Obs.: Conforme o artigo 124 parágrafo 2 da Resolução 414 de 09/ 09/2010: A distribuidora deve oferecer pelo menos 6 (seis) datas de vencimento da fatura para escolha do consumidor, distribuídas uniformemente, em intervalos regulares ao longo do mês, podendo ser modificadas apenas com autorização prévia do consumidor, em um intervalo não inferior a 12(doze) meses após a escolha inicial. Onde solicitar – Agência virtual, Fale conosco, Facebook, Twitter, Central de Relacionamento e Lojas. Documentação necessária – • CPF e RG (no caso de inexistência deste, outro documento oficial com foto); • CPF, RG e Procuração (com firma reconhecida em Cartório). • Sócio: Contrato Social ou último aditivo e cartão do CNPJ; •Condomínio: Convenção do Condomínio, ata de nomeação do síndico e CNPJ; •Instituição Religiosa (igrejas): Ato Constitutivo da entidade religiosa, Ata de Eleição da Atual Diretoria e CNPJ. •CPF e RG (no caso de inexistência deste, outro documento oficial com foto);, Contrato Social, CNPJ e Procuração (concedida por um dos sócios).
Alteração da Data de Vencimento. PRECISO ALTERAR A DATA DE VENCIMENTO DO MEU ENCARGO. É POSSÍVEL? Após o término da obra (no período de amortização da dívida) você poderá alterar a data do vencimento do encargo mensal. Isso pode ajudar bastante no seu planejamento financeiro, ou seja, você pode definir a data que melhor atender a sua necessidade. Para isso, você deve efetuar solicitação a CAIXA, por meio de um requerimento específico. Existe uma exceção: não é permitido a alteração da data do encargo se você tiver optado por débito em folha de pagamento.

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  • Prazo e Data de Vencimento observado o disposto neste Termo, as Notas Comerciais Escriturais terão prazo de vencimento de 1.461 (mil, quatrocentos e sessenta e um) dias corridos, contados da Data de Emissão, vencendo, portanto, em 23 de junho de 2027 (“Data de Vencimento”).

  • PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS 32 18 Disposições Gerais 34 19 Do Foro 37 Anexo de Cobertura 38 Conceitos Os termos abaixo, quando empregados neste Contrato, terão os seguintes significados:

  • DA DATA E DO HORÁRIO DA LICITAÇÃO 3.1. Na data e horário designados no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 3.1) será aberta sessão pública pelo pregoeiro para abertura das propostas e posteriormente para a fase de disputa. 3.2. Se na data indicada para a abertura da licitação não houver expediente na repartição, ficará esse ato transferido para o primeiro dia útil seguinte, observado o mesmo horário.

  • DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 5.1- Cada licitante deverá apresentar dois conjuntos de documentos, a saber: de Proposta de Preços e de Habilitação.

  • CLÁUSULA DÉCIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 10.1 - As despesas com a presente licitação correrão a conta da Dotação Orçamentária consignadas na proposta orçamentária do exercício e correrão por conta dos recursos oriundos do Tesouro Municipal (recursos próprios) e Programas, conforme dotação orçamentária a seguir:

  • DATA DE PAGAMENTO A. O pagamento dos salários deverá ser efetuado até o quinto dia do mês seguinte ao vencido, sob pena de multa equivalente a 4% (quatro por cento) do salário normativo em vigor, devida por dia de atraso, a contar do dia em que for devido o salário, até o efetivo pagamento, revertida a favor do empregado prejudicado.

  • DA DIVULGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS A publicação resumida desta Ata de Registro de Preços na imprensa oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pelo Órgão Gerenciador até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data.

  • DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS A ata de registro de preços resultante deste certame terá a vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de assinatura.

  • DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto deste ajuste.

  • OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA Preencher o ANEXO 29 R$ -