Data de Vencimento das Debêntures definição

Data de Vencimento das Debêntures. 15 de janeiro de 2035.
Data de Vencimento das Debêntures. Significa a Data de Vencimento das Debêntures da Primeira Série, a Data de Vencimento das Debêntures de Segunda Série e a Data de Vencimento das Debêntures da Terceira Série, conjuntamente, conforme previsto na Escritura; “Data de Vencimento dos CRA da Primeira Série” Ressalvadas as hipóteses de liquidação do Patrimônio Separado e/ou de resgate antecipado da totalidade dos CRA previstas neste Termo de Securitização, os CRA da Primeira Série terão prazo de vigência de 2.557 (dois mil quinhentos e cinquenta e sete) dias contados da Data de Emissão, vencendo-se, portanto, em 15 de outubro de 2030; “Data de Vencimento dos CRA da Segunda Série” Ressalvadas as hipóteses de liquidação do Patrimônio Separado e/ou de resgate antecipado da totalidade dos CRA previstas neste Termo de Securitização, os CRA da Segunda Série terão prazo de vigência de 3.655 (três mil seiscentos e cinquenta e cinco) dias contados da Data de Emissão, vencendo, portanto, em 17 de outubro de 2033; “Data de Vencimento dos CRA da Terceira Série” Ressalvadas as hipóteses de liquidação do Patrimônio Separado e/ou de resgate antecipado da totalidade dos CRA previstas neste Termo de Securitização, os CRA da Terceira Série terão prazo de vigência de 3.655 (três mil seiscentos e cinquenta e cinco) dias contados da Data de Emissão, vencendo, portanto, em 17 de outubro de 2033;
Data de Vencimento das Debêntures. É a data de vencimento das Debêntures.

Examples of Data de Vencimento das Debêntures in a sentence

  • Ressalvadas as hipóteses previstas na Escritura de Emissão, o Valor Nominal Atualizado será pago e/ou amortizado, conforme aplicável, pela Emissora aos Debenturistas em 3 (três) parcelas, no 10º (décimo), 11º (décimo primeiro) e 12º (décimo segundo) anos contados da Data de Emissão, sempre no dia 15 do mês de janeiro de cada ano, sendo a primeira parcela paga em 15 de janeiro de 2033 e a última na Data de Vencimento das Debêntures, conforme tabela disposta na Escritura de Emissão.

  • Ressalvadas as hipóteses previstas na Escritura de Emissão, a Remuneração será paga semestralmente, a partir da Data de Emissão, sempre no dia 15 dos meses de janeiro e julho de cada ano, ocorrendo o primeiro pagamento em 15 de julho de 2023 e o último na Data de Vencimento das Debêntures, conforme tabela disposta na Escritura de Emissão.

  • Sem prejuízo dos pagamentos em decorrência de resgate antecipado ou amortização extraordinária das Debêntures da 7ª Emissão, nos termos previstos na Escritura da 7ª Emissão, a Remuneração Debêntures 7ª Emissão será paga no dia 25 dos meses de agosto e fevereiro de cada ano, a partir da data de Emissão das Debêntures da 7ª Emissão, ocorrendo o primeiro pagamento em 25 de agosto de 2021 e o último na Data de Vencimento das Debêntures da 7ª Emissão, observado o dispoto na Escrituda da 7ª Emissão.

  • As Partes concordam em alterar a Cláusula 5.8 da Escritura de Emissão, de forma a alterar a Data de Vencimento das Debêntures, bem como a sua definição, estendendo-a para mais 172 (cento e setenta e dois) dias corridos a contar da Data de Vencimento atualmente fixada na Escritura de Emissão, de forma que a Data de Vencimento passa do dia 11 de abril de 2021, para o dia 30 de setembro de 2021.

  • Para fins desta Escritura, considera-se “Prêmio de Amortização Facultativa” um prêmio equivalente a 0,30% a.a. (trinta centésimos por cento ao ano), pro rata temporis, base 252 (duzentos e cinquenta e dois) Dias Úteis, sobre o valor a ser amortizado antecipadamente, considerando a quantidade de Dias Úteis a transcorrer entre a data da Amortização Facultativa e Data de Vencimento das Debêntures da Terceira Série ou Data de Vencimento das Debêntures da Quarta Série, conforme o caso.

  • Sem prejuízo dos pagamentos em decorrência de resgate antecipado ou amortização extraordinária das Debêntures da 5ª Emissão, nos termos previstos na Escritura da 5ª Emissão, a Remuneração Debêntures 5ª Emissão será paga semestralmente a partir da Data de Emissão das Debêntures da 5ª Emissão, no dia 25 dos meses de março e setembro de cada ano, ocorrendo o primeiro pagamento em 25 de setembro de 2019 e o último na Data de Vencimento das Debêntures da 5ª Emissão.

  • Para a determinação dos valores de pagamento da Remuneração das Debêntures, o “Fator Juros” será calculado até a Data de Vencimento das Debêntures no respectivo mês de pagamento.

  • Observado o disposto nesta Escritura de Emissão de Debêntures e ressalvadas as hipóteses de resgate antecipado total das Debêntures e/ou vencimento antecipado das obrigações das Debêntures previstas nesta Escritura de Emissão de Debêntures, o saldo do Valor Nominal Unitário das Debêntures da Primeira Série será amortizado em uma única data, qual seja, na Data de Vencimento das Debêntures da Primeira Série (“Amortização Programada das Debêntures da Primeira Série”).

  • Data de Vencimento das Debêntures da Primeira Série Data em que ocorrerá o vencimento das Debêntures da Primeira Série, qual seja 15 de março de 2022.

  • A Remuneração da Segunda Série será paga anualmente, a partir da Data de Emissão, sempre no dia 15 do mês de janeiro, sendo o primeiro pagamento devido em 15 de janeiro de 2014 e o último pagamento na Data de Vencimento das Debêntures da Segunda Série.


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Data de Vencimento das Debêntures significa a Data de Vencimento das Debêntures da Primeira Série, a Data de Vencimento das Debêntures da Segunda Série e a Data de Vencimento das Debêntures da Terceira Série, quando referidas em conjunto e indistintamente.