ALTERAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO JURÍDICA. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - Na hipótese de alteração das condições de habilitação jurídica da CONTRATADA, em razão de fusão, cisão, incorporação ou associação com outrem, o presente contrato poderá ser ratificado e sub-rogado para a nova empresa, sem ônus para o BACEN, e com a concordância deste, com transferência de todas as obrigações aqui assumidas, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial.
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Samples: Contrato De Prestação De Serviços De Limpeza E Outros, Contrato De Prestação De Serviços Relacionados Com Recepção, Registro, Digitalização, Arquivo, Movimentação E Distribuiçãi Interna E Externa De Documentos, Contrato De Prestação De Serviços De Escolta Armada Na Movimentação Interestadual De Valores
ALTERAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO JURÍDICA. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA TERCEIRA - Na hipótese de alteração das condições de habilitação jurídica da CONTRATADA, em razão de fusão, cisão, incorporação ou associação com outrem, o presente contrato poderá ser ratificado e sub-rogado para a nova empresa, sem ônus para o BACEN, e com a concordância deste, com transferência de todas as obrigações aqui assumidas, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial.
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Samples: Contrato De Fornecimento De Refeições, Contrato De Prestação De Serviços, www.bcb.gov.br
ALTERAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO JURÍDICA. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA SEGUNDA - Na hipótese de alteração das condições de habilitação jurídica da CONTRATADA, em razão de fusão, cisão, incorporação ou associação com outrem, o presente contrato poderá ser ratificado e sub-rogado para a nova empresa, sem ônus para o BACEN, e com a concordância deste, com transferência de todas as obrigações aqui assumidas, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial.
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Samples: Contrato De Prestação De Serviços De Obras De Reforma E Adequação No Edifício Sede Do Banco Central Do Brasil Em Salvador, www.bcb.gov.br
ALTERAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO JURÍDICA. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA SÉTIMA - Na hipótese de alteração das condições de habilitação jurídica da CONTRATADA, em razão de fusão, cisão, incorporação ou associação com outrem, o presente contrato poderá ser ratificado e sub-rogado para a nova empresa, sem ônus para o BACEN, e com a concordância deste, com transferência de todas as obrigações aqui assumidas, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial.
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Samples: Contrato De Aquisição Da Atualização Do Software De Gestão De Riscos, www.bcb.gov.br
ALTERAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO JURÍDICA. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - QUINTA– Na hipótese de alteração das condições de habilitação jurídica da CONTRATADA, em razão de fusão, cisão, incorporação ou associação com outrem, o presente contrato poderá pode ser ratificado e sub-rogado para a nova empresa, sem ônus para o BACEN, e com a concordância deste, com transferência de todas as obrigações aqui assumidas, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial.
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Samples: Contrato De Aquisição De Solução De Virtualização E Alta Disponibilidade De Armazenamento
ALTERAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO JURÍDICA. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - TERCEIRA. Na hipótese de alteração das condições de habilitação jurídica da CONTRATADA, em razão de fusão, cisão, incorporação ou associação com outrem, o presente contrato poderá ser ratificado e sub-rogado para a nova empresa, sem ônus para o BACEN, e com a concordância deste, com transferência de todas as obrigações aqui assumidas, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial.
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ALTERAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO JURÍDICA. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA NONA - Na hipótese de alteração das condições de habilitação jurídica da CONTRATADA, em razão de fusão, cisão, incorporação ou associação com outrem, o presente contrato poderá ser ratificado e sub-rogado para a nova empresa, sem ônus para o BACEN, e com a concordância deste, com transferência de todas as obrigações aqui assumidas, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial.
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ALTERAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO JURÍDICA. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA SÈTIMA - Na hipótese de alteração das condições de habilitação jurídica da CONTRATADA, em razão de fusão, cisão, incorporação ou associação com outrem, o presente contrato poderá ser ratificado e sub-rogado para a nova empresa, sem ônus para o BACENCONTRATANTE, e com a concordância deste, com transferência de todas as obrigações aqui assumidas, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial.
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Samples: www.bcb.gov.br
ALTERAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO JURÍDICA. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA VIGÉSIMA TERCEIRA - Na hipótese de alteração das condições de habilitação jurídica da CONTRATADA, em razão de fusão, cisão, incorporação ou associação com outrem, o presente contrato poderá pode ser ratificado e sub-rogado para a nova empresa, sem ônus para o BACEN, e com a concordância deste, com transferência de todas as obrigações aqui assumidas, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial.
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ALTERAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO JURÍDICA. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA TERCEIRA - Na hipótese de alteração das condições de habilitação jurídica da CONTRATADA, em razão de fusão, cisão, incorporação ou associação com outrem, o presente contrato poderá pode ser ratificado e sub-rogado para a nova empresa, sem ônus para o BACEN, e com a concordância deste, com transferência de todas as obrigações aqui assumidas, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial.
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ALTERAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO JURÍDICA. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA TERCEIRA - Na hipótese de alteração das condições de habilitação habilita- ção jurídica da CONTRATADA, em razão de fusão, cisão, incorporação ou associação com outrem, o presente contrato poderá ser ratificado e sub-rogado para a nova empresa, sem ônus para o BACEN, e com a concordância deste, com transferência de todas as obrigações aqui assumidas, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial.
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ALTERAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO JURÍDICA. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA SÉTIMA - Na hipótese de alteração das condições de habilitação jurídica da CONTRATADA, em razão de fusão, cisão, incorporação ou associação com outrem, o presente contrato poderá pode ser ratificado e sub-rogado para a nova empresa, sem ônus para o BACEN, e com a concordância deste, com transferência de todas as obrigações aqui assumidas, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial.
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