Alteração do Edital de Licitação Cláusulas Exemplificativas

Alteração do Edital de Licitação. 8.1 O Contratante poderá, a qualquer momento até o encerramento do prazo para apresentação de Ofertas, alterar o Edital de Licitação por meio da emissão de aditivos. 8.2 Qualquer aditivo emitido deverá fazer parte do Edital de Licitação e deverá ser comunicado por escrito a todos os que obtiveram o Edital de Licitação do Contratante de acordo com a IAL 6. O Contratante também publicará imediatamente o aditivo em seu website, como determina a IAL 7.1. 8.3 O Contratante poderá prorrogar o prazo para apresentação de Ofertas para dar aos possíveis Licitantes acréscimo de tempo suficiente para incluir a análise de um aditivo na elaboração de suas Ofertas, de acordo com a IAL 22.2. C.
Alteração do Edital de Licitação. 9. Custo das Ofertas‌ prejuízos ou danos à propriedade, bem como por quaisquer outros prejuízos, danos, custos e despesas incorridos como resultado da visita.
Alteração do Edital de Licitação deverá entrar em contato com o Contratante, por escrito, no endereço do Contratante especificado na FDE. O Contratante responderá por escrito a qualquer solicitação de esclarecimentos, desde que tal solicitação seja recebida antes do prazo para a apresentação de Propostas e dentro do período especificado na FDE. O Contratante deverá encaminhar cópias de sua resposta a todos os Licitantes que receberam o Edital de Licitação de acordo com a IAL 6.3, incluindo uma descrição da consulta, mas sem identificar a fonte. Se assim for especificado na FDE, o Contratante deverá também publicar prontamente sua resposta no website identificado na FDE. Se o esclarecimento acarretar mudanças nos elementos essenciais do Edital de Licitação, o Contratante deverá alterar esse Edital conforme o procedimento estabelecido na IAL 9 e IAL 23.2.

Related to Alteração do Edital de Licitação