SOLICITAÇÃO DE OFERTAS 002/2021
PROJETO COOPERAR PROGRAMA PARAIBA RURAL SUSTENTÁVEL
ACORDO DE XXXXXXXXXX Xx 0000 - XX
SOLICITAÇÃO DE OFERTAS 002/2021
CONTRATO DE EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL
PROCESSO DE LICITAÇÃO PARA IMPLANTAÇÃO DE ABASTECIMENTO D’ÁGUA SINGELO - ADS
Solicitação de Ofertas
Pequenas obras
(Processo de licitação com um único envelope)
IMPLANTAÇÃO DE ABASTECIMENTO D’ÁGUA SINGELO - ADS
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SDO Nº: 02/2021
Projeto: Projeto Cooperar - Programa Paraíba Rural Sustentável
Contratante: Projeto Cooperar do Estado da Paraíba
País: Brasil
Data de publicação: 06 DE MAIO DE 2021
Documento Padrão de Aquisição
Índice
PARTE 1 – Procedimentos de Licitação 4
Seção I – Instruções aos Licitantes 5
Seção II – Folha de Dados do Edital (FDE) 33
Seção III – Critérios de Avaliação e Qualificação 39
Seção IV – Formulários de Licitação 53
Seção VI – Fraude e Corrupção 99
PARTE 2 – Requisitos da Obra 102
Seção VII – Reguisitos da Obra 103
PARTE 3 – Condições do Contrato e Formulários do Contrato 122
Seção VIII – Condições Gerais do Contrato 123
Seção IX – Condições Especiais do Contrato 156
Seção X – Formulários do Contrato 162
PARTE 1 – Procedimentos de Licitação
Seção I - Instruções aos Licitantes
Sumário
5. Materiais, equipamentos e serviços elegíveis 11
B. Conteúdo do Edital de Licitação 11
6. Seções do Edital de Licitação 11
7. Esclarecimentos sobre o Edital de Licitação, Visita ao Local, reunião pré- Licitação 12
8. Alteração do Edital de Licitação 13
11. Documentos constitutivos da Oferta 13
12. Carta-Oferta e Planilhas de Preços 14
14. Preços e descontos da Oferta 15
15. Moedas da Oferta e do Pagamento 16
16. Documentos constitutivos da Oferta Técnica 16
17. Documentos que comprovam a elegibilidade e as qualificações do Licitante 16
18. Prazo de Validade das Ofertas 16
20. Formato e Assinatura da Oferta 19
D. Apresentação e abertura das Ofertas 19
21. Lacre e identificação das Ofertas 19
22. Prazo para envio das Ofertas 20
24. Retirada, substituição e modificação de Ofertas 20
E. Avaliação e Comparação de Ofertas 23
27. Esclarecimentos sobre Ofertas 23
28. Xxxxxxx, ressalvas e omissões 23
29. Determinação de conformidade 24
30. Não-conformidades não materiais 24
31. Correção de erros aritméticos 25
32. Conversão para Moeda Única 25
37. Ofertas Atipicamente Baixas 27
38. Jogo de Planilha e Ofertas superfaturadas 27
39. Qualificação do Licitante 28
41. Direito do Contratante de aceitar qualquer Oferta e rejeitar uma ou todas as
43. Notificação de Intenção de Adjudicação 29
44. Critérios de Adjudicação 29
45. Notificação de Adjudicação 29
46. Esclarecimentos pelo Contratante 30
50. Reclamação relacionada ao processo de aquisição 32
Seção I - Instruções aos Licitantes
1.1 Em relação ao Aviso Específico de Licitação de Solicitação de Ofertas (SDO), especificado na Folha de Dados do Edital (FDE), o Contratante, conforme especificado na FDE, lança o presente edital para contratação de Obras, conforme especificado na Seção VII, Requisitos das Obras. O nome, a identificaçao e o número de lotes (contratos) desta SDO encontram-se na FDE. | |
1.2 Ao longo deste Edital de Licitação: (a) O termo “por escrito” significa comunicado na forma escrita (p. ex., por correio, e-mail, fax, incluídas, se especificado na FDE, a distribuição ou recepção por meio do sistema eletrônico de compras adotado pelo Contratante) e entregue mediante confirmação de recebimento; (b) Se o contexto assim exigir, as formas nominais no "singular" também compreendem o "plural" e vice-versa; e (c) "Dia" significa dia corrido do calendário civil, exceto quando especificado que se trata de "Dia Útil”. Entende-se por Dia Útil qualquer dia oficial de trabalho do Mutuário, excluídos os feriados oficiais; e (d) A sigla inglesa “ES" refere-se às dimensões ambiental, social (inclusive exploração e abuso sexual (EAS), de violência baseada no gênero (VBG) e de saúde e segurança). | |
2.1 O Mutuário ou Destinatário (o “Mutuário”) especificado na FDE solicitou ou recebeu financiamento (“Fundos”) do Banco Internacional de Reconstrução e Desenvolvimento ou da Associação Internacional de Desenvolvimento (“o Banco”) no montante especificado na FDE, em favor do projeto designado na FDE. O Mutuário pretende usar uma parte dos fundos para efetuar os pagamentos elegíveis previstos no(s) contrato(s) de que trata este Edital de Licitação. | |
2.2 O pagamento pelo Banco será feito somente a pedido do Mutuário e mediante aprovação do Banco, de acordo com os termos e condições do Acordo de Empréstimo (ou outro financiamento). O Acordo de Empréstimo (ou outro financiamento) proíbe saques da conta do Empréstimo com a finalidade de fazer pagamentos a pessoas físicas ou jurídicas, ou para a importação de bens, equipamentos ou materiais, caso tal, pagamento ou importação seja, proibido por uma decisão do Conselho de Segurança das Nações Unidas tomada de acordo com o Capítulo VII da Carta das Nações Unidas. Nenhuma outra parte, além do Mutuário, se beneficiará de |
quaisquer direitos do Acordo de Empréstimo (ou outro financiamento) ou terá qualquer direito sobre os recursos do Empréstimo (ou outro financiamento). | |
3.1 As Diretrizes de Combate à Corrupção do Banco e as políticas e procedimentos vigentes do Sistema de Sanções do GBM são de cumprimento obrigatório, conforme o disposto na Seção VI. 3.2 Ainda de acordo com essa política, os Licitantes permitirão, e providenciarão essa permissão junto a seus agentes (declarados ou não), subcontratados, subconsultores, prestadores de serviço, fornecedores e seu pessoal, que o Banco Mundial inspecione todas as contas, registros e outros documentos relacionados a qualquer processo de seleção inicial, processo de pré-qualificação, apresentação da Oferta e execução do contrato (no caso de adjudicação) e que esses documentos sejam auditados por auditores indicados pelo Banco Mundial. | |
4.1 O Licitante poderá ser uma entidade privada, ou, observado o disposto na IAL 4.6, uma empresa ou instituição pública, ou qualquer combinação dessas entidades na forma de uma Joint Venture (JV) já constituída, ou que seus membros tencionem constituir, intenção que deverá ser demonstrada mediante apresentação de uma Carta de Intenções. No caso de uma joint venture, todos os membros responderão solidariamente pela execução de todo o Contrato, de acordo com os termos do Contrato. A JV designará um Representante, que terá poderes para conduzir todos os negócios em nome de todo e qualquer membro da JV durante o processo de Licitação e, se a JV se sagrar vencedora, durante a execução do Contrato. Salvo especificação na FDE, a JV poderá ter qualquer número de membros. | |
4.2 O Licitante não deverá ter um conflito de interesses. Todos os Licitantes que apresentarem conflitos de interesses serão desclassificados. O Licitante será considerado em situação de conflito de interesses para os fins deste processo de Licitação, se: (a) direta ou indiretamente, controlar, for controlado ou estiver sob controle comum junto com outro Licitante; ou (b) receber ou tiver recebido qualquer subsídio direto ou indireto de outro Licitante; ou (c) tiver o mesmo representante legal que outro Licitante; ou (d) tiver uma relação com outro Licitante, diretamente ou por meio de terceiros em comum, que o coloque em posição de influenciar a Oferta de outro Licitante ou as decisões do Contratante em relação a este processo de Licitação; ou |
(e) qualquer um de seus afiliados tiver participado como Consultor do processo de elaboração do projeto ou das especificações técnicas das obras objeto desta Oferta; ou (f) qualquer um de seus afiliados for contratado (ou indicado para ser contratado) pelo Contratante ou pelo Mutuário para a execução do Contrato; (g) estivesse fornecendo bens, obras ou serviços técnicos resultantes ou diretamente relacionados a serviços de consultoria para a elaboração ou execução do projeto especificado na FDE IAL 2.1, por ele fornecidos ou fornecidos por qualquer um de seus afiliados que, direta ou indiretamente, controle, seja controlado ou esteja sob controle comum junto com aquela empresa; (h) tiver relação comercial ou familiar próxima com funcionário do Mutuário (ou da agência de implementação do projeto, ou de um beneficiário de parte do empréstimo), que: (i) esteja, direta ou indiretamente, envolvido na elaboração do Edital de Licitação ou das especificações do Contrato e/ou no processo de avaliação de Ofertas desse contrato; ou (ii) esteja envolvido na execução ou supervisão desse Contrato, a menos que o conflito decorrente dessa relação tenha sido resolvido de maneira aceitável para o Banco durante todo o processo de licitação e execução do Contrato. |
4.3 É vedado à empresa Licitante (seja individualmente ou como membro de uma JV) participar de mais de uma Oferta, exceto no caso de Ofertas alternativas permitidas. Essa vedação também se aplica à sua participação como subcontratado em outras Ofertas. Tal participação importará a desclassificação de todas as Ofertas em que a empresa estiver envolvida. É permitido à empresa que não seja Licitante ou membro de uma JV participar como Subcontratada em mais de uma Oferta. |
4.4 O Licitante poderá ter qualquer nacionalidade, observadas as restrições previstas na IAL 4.8. Para todos os efeitos, a nacionalidade do Licitante será a do país em que tiver sido constituído, formado ou registrado, ou cuja legislação obedeça, conforme demonstrarem seus atos constitutivos (contrato social, estatuto social ou ato equivalente) e a documentação de registro, conforme o caso. Este critério será aplicado também para determinar a nacionalidade de subcontratados ou subconsultores propostos para qualquer parte do Contrato, inclusive Serviços Correlatos. |
4.5 O Licitante que tenha sido objeto de sanção por inobservância das Diretrizes de Combate à Corrupção do Banco, aplicada consoante as políticas e procedimentos de sanções vigentes do Sistema de Sanções do Banco Mundial, conforme o disposto na Seção VI, parágrafo 2.2 (d), ficará inelegível para os processos de pré- |
qualificação, seleção inicial e apresentação de Xxxxxx, ou para adjudicação de contrato financiado pelo Banco, ou de auferir benefício de contrato financiado pelo Banco, seja financeiro ou de outro tipo, durante o período de tempo determinado pelo Banco. A relação de pessoas físicas e jurídicas impedidas está disponível no endereço eletrônico especificado na FDE. |
4.6 Os Licitantes que sejam empresas ou instituições estatais no País do Contratante somente serão elegíveis para concorrer e vencer um ou mais Contratos se puderem comprovar, de maneira aceitável para o Banco, que (i) são jurídica e financeiramente autônomas, (ii) operam sob as normas do direito comercial e (iii) não estão sob supervisão do Contratante. |
4.7 O Licitante não ficará suspenso de participar de Licitação por determinação do Contratante, em virtude de Declaração de Garantia da Oferta, em sentido amplo. |
4.8 Poderão ser inelegíveis as pessoas físicas e jurídicas dos países indicados na Seção V quando (a) por força da legislação ou de normas infralegais, o país do Mutuário proibir relações comerciais com aquele país, desde que o Banco considere que tal exclusão não impede uma concorrência efetiva no processo de aquisição de bens ou contratação de obras ou serviços necessários; ou b) no cumprimento de uma decisão do Conselho de Segurança das Nações Unidas, tomada de acordo com o Capítulo VII da Carta das Nações Unidas, o país do Mutuário proibir a importação de bens ou a contratação de obras ou serviços desse país, ou pagamentos a qualquer país, pessoa física ou jurídica nesse país. No caso de Obras executadas em dois lados de zona de fronteira internacional (com mais de um país como Mutuário e mais de um país envolvido no processo de aquisição), a exclusão de uma pessoa física ou jurídica com base na cláusula 4.8 (a) por qualquer país poderá ser aplicada no processo de aquisição em questão em outros países envolvidos, se o Banco e os Mutuários envolvidos na licitação estiverem de acordo. 4.9 O Licitante deverá fornecer ao Contratante os documentos que demonstrem a contento sua condição de elegibilidade, conforme o Contratante razoavelmente solicite. 4.10 A empresa punida pelo Mutuário com sanção de impedimento de adjudicação de contrato é elegível para participar deste processo de aquisição, a menos que o Banco, a pedido do Mutuário, fique convencido de que o impedimento: (a) está relacionado a fraude ou corrupção (b) é consequência de processo judicial ou administrativo em que foi garantido à empresa seu direito de defesa. |
5.1 Os materiais, equipamentos e serviços a serem fornecidos conforme o Contrato e financiados pelo Banco podem ter como origem qualquer um dos países sujeitos às restrições especificadas na Seção V, Países Elegíveis, e todas as despesas incorridas no âmbito do Contrato serão válidas. A pedido do Contratante, os Licitantes poderão ser solicitados a apresentar comprovação da origem de materiais, equipamentos e serviços. | |
6.1 O Edital de Licitação compreende as Partes 1, 2 e 3, com todas as seções indicadas abaixo, que devem ser lidas em conjunto com quaisquer Aditivos emitidos de acordo com a IAL 8. PARTE 1 Procedimentos de Licitação • Seção I - Instruções aos Licitantes (IAL) • Seção II - Folha de Dados do Edital (FDE) • Seção III - Critérios de Avaliação e Qualificação • Seção IV - Formulários de Licitação • Seção V - Países Elegíveis • Seção VI - Fraude e Corrupção PARTE 2 Requisitos das Obras • Seção VII - Requisitos das Obras PARTE 3 Condições Contratuais e Formulários do Contrato • Seção VIII - Condições Gerais do Contrato (CGC) • Seção IX - Condições Particulares do Contrato (CPC) • Seção X – Formulários do Contrato | |
6.2 O Aviso Específico de Licitação - Solicitação de Ofertas (SDO) publicado pelo Contratante não constitui parte integrante deste Edital de Licitação. | |
6.3 O Contratante não será responsável pela integridade do documento do Edital de Licitação, pelas respostas aos pedidos de esclarecimento, pela ata da reunião pré-licitação (se houver) ou pelos Aditivos ao Edital de Licitação, de acordo com a IAL 8, a menos que tais documentos tenham sido obtidos diretamente dele. Em caso de contradição, prevalecerão os documentos obtidos diretamente do Contratante. | |
6.4 O Licitante deverá ler com atenção todas as instruções, formulários, termos e especificações do Edital de Licitação e |
incluir na sua Oferta todas as informações e documentação exigidas pelo Edital de Licitação. | |
7. Esclarecimentos sobre o Edital de Licitação, Visita ao Local, reunião pré-Licitação | 7.1 O Licitante que deseje esclarecimentos sobre o Edital de Licitação deverá comunicar-se, por escrito, com o Contratante, no endereço especificado na FDE, ou tirar suas dúvidas durante a reunião de pré-licitação, se prevista de acordo com a IAL 7.4. O Contratante responderá por escrito a todas as solicitações de esclarecimentos recebidas até o encerramento do prazo para a apresentação de Ofertas, dentro do período especificado na FDE. O Contratante deverá encaminhar cópias de sua resposta a todos os Licitantes que adquiriram o Edital de Licitação, conforme a IAL 6.3, incluindo uma descrição da consulta, porém sem identificar a fonte. Se assim for especificado na FDE, o Contratante deverá também publicar prontamente sua resposta no website identificado na FDE. Se do esclarecimento resultarem mudanças nos elementos essenciais do Edital de Licitação, o Contratante procederá à alteração desse Edital conforme o procedimento estabelecido na IAL 8 e IAL 22.2. |
7.2 Recomenda-se que os Licitantes visitem e examinem o Local das Obras e seus arredores e obtenham, por sua conta e risco, todas as informações que possam ser necessárias para elaborar a oferta e celebrar o contrato para a construção das Obras. Os custos da visita ao Local serão por conta dos Licitantes. | |
7.3 O Licitante e qualquer um de seus funcionários ou representantes terão permissão do Contratante para acessar e visitar suas instalações e terras, mas somente sob a condição expressa de isenção do Contratante, seus funcionários e seus representantes de toda responsabilidade em relação à visita, e de assumir a responsabilidade por morte ou danos pessoais, prejuízos ou danos à propriedade, bem como por quaisquer outros prejuízos, danos, custos e despesas incorridos como resultado da visita. | |
7.4 Se assim for especificado na FDE, o representante designado do Licitante é convidado para participar de uma reunião pré-licitação e/ou uma visita ao Local das Obras. O objetivo dessa reunião será esclarecer questões e responder a perguntas sobre qualquer questão que possa ser levantada nessa fase. | |
7.5 Solicita-se ao Licitante que envie suas perguntas por escrito ao Contratante no mais tardar, uma semana antes da reunião. | |
7.6 As atas da reunião pré-licitação, se aplicável, incluídos o texto das perguntas feitas pelos Licitantes, sem identificar a fonte, e as respostas dadas, juntamente com as respostas elaboradas após a reunião, serão transmitidas prontamente a todos os Licitantes que tenham adquirido o Edital de Licitação de acordo com a IAL 6.3. Qualquer modificação no Edital de Licitação que se faça necessária como resultado da reunião pré-licitação será feita pelo Contratante |
exclusivamente através da emissão de um aditivo, nos termos da IAL 8, e não através da ata da reunião pré-licitação. O não comparecimento à reunião pré-Licitação não será motivo para a desclassificação de um Licitante. | |
8.1 O Contratante poderá, a qualquer momento até o encerramento do prazo para apresentação de Ofertas, alterar o Edital de Licitação por meio da emissão de aditivos. | |
8.2 Qualquer aditivo emitido deverá fazer parte do Edital de Licitação e deverá ser comunicado por escrito a todos os que obtiveram o Edital de Licitação do Contratante de acordo com a IAL 6. O Contratante também publicará imediatamente o aditivo em seu website, como determina a IAL 7.1. | |
8.3 O Contratante poderá prorrogar o prazo para apresentação de Ofertas para dar aos possíveis Licitantes acréscimo de tempo suficiente para incluir a análise de um aditivo na elaboração de suas Ofertas, de acordo com a IAL 22.2. | |
9.1 O Licitante arcará com todos os custos relacionados com a elaboração e apresentação da sua Oferta; em hipótese nenhuma o Contratante assumirá a responsabilidade ou arcará com eles, independentemente da condução ou do resultado do processo de Licitação. | |
10.1 A Oferta, assim como todas as correspondências e documentos trocados pelo Licitante e Contratante relacionados à Oferta, deverão ser redigidos no idioma especificado na FDE. Os documentos de apoio e bibliografia impressa que fazem parte do Contrato poderão estar em outro idioma, desde que acompanhados de uma tradução fiel dos trechos relevantes para o idioma especificado na FDE, o qual prevalecerá em relação ao outro idioma, para fins de interpretação da Oferta. | |
11.1 A Oferta incluirá os seguintes documentos: (a) Carta-Oferta elaborada de acordo com a IAL 12; (b) Planilha de Quantidades ou Cronograma de atividades: preenchidas de acordo com as IAL 12 e IAL 14, conforme especificado na FDE; (c) Garantia da Oferta ou Declaração de Garantia da Oferta, de acordo com a IAL 19.1; (d) Uma Oferta Alternativa, se permitido, de acordo com a IAL 13; |
(e) Autorização: confirmação por escrito autorizando o signatário da Oferta a assinar pelo Licitante, de acordo com a IAL 20.3; (f) Elegibilidade do Licitante: documentos comprobatórios, de acordo com a IAL 17, que atestem a elegibilidade do Licitante para participar da licitação; (g) Qualificações: documentos comprobatórios, de acordo com a IAL 17, que atestem as qualificações do Licitante para executar o Contrato caso sua Oferta seja vencedora; (h) Conformidade: uma oferta técnica de acordo com a IAL 16; (i) qualquer outro documento exigido na FDE. 11.2 Além dos requisitos da IAL 11.1, as Ofertas apresentadas por uma JV deverão incluir uma cópia do Contrato de Joint Venture assinado por todos os membros ou uma carta de intenção de firmar um Contrato de Joint Venture caso vença a licitação, assinada por todos os membros, juntamente com uma cópia do Acordo proposto. 11.3 O Licitante deverá incluir na Carta-Oferta informações sobre comissões e gratificações, se for o caso, pagas ou a serem pagas aos representantes ou a qualquer outra parte interessada em função da Oferta. | |
12.1 A Carta-Oferta e as Planilhas de Preços deverão ser elaboradas com base nos formulários disponíveis na Seção IV, Formulários de Licitação. Os formulários deverão ser preenchidos sem nenhuma alteração no texto, e nenhum substituto será aceito, ressalvado o disposto na IAL 20.3. Todos os espaços em branco deverão ser preenchidos com as informações solicitadas. | |
Alternativas | 13.1 Salvo previsão em contrário na FDE, as Ofertas alternativas não serão desconsideradas. |
13.2 Quando houver previsão explícita de prazos alternativos para conclusão, uma declaração a esse respeito será incluída na FDE e o método de avaliação de diferentes cronogramas será descrito na Seção III, Critérios de Avaliação e Qualificação. | |
13.3 Exceto conforme previsto na IAL 13.4, os Licitantes que desejarem oferecer alternativas técnicas aos requisitos do Edital de Licitação deverão, em primeiro lugar, precificar o projeto do Contratante, conforme descrito no Edital de Licitação, e deverão fornecer todas as informações necessárias para que o Contratante possa fazer uma avaliação completa da alternativa, incluindo desenhos, cálculos de projeto, especificações técnicas, discriminação de preços, metodologia de construção oferta e outros detalhes pertinentes. Somente serão consideradas pelo Contratante as alternativas |
técnicas, se houver, do Licitante com a Oferta Mais Vantajosa e que satisfaça os requisitos técnicos básicos. | |
13.4 Quando especificado na FDE, os Licitantes poderão enviar soluções técnicas alternativas para partes específicas das Obras. As referidas partes serão identificadas na FDE e descritas na Seção VII, Requisitos das Obras. O método para sua avaliação será estipulado na Seção III, Critérios de Avaliação e Qualificação. | |
14.1 Os preços e descontos apresentados pelo Licitante na Carta-Oferta e no Cronograma de atividades e na Planilha de Preços deverão atender aos requisitos abaixo especificados. | |
14.2 O Licitante deverá apresentar uma Oferta para o conjunto das Obras descritas na IAL 1.1, informando os preços para todos os itens das Obras, conforme identificado na Seção IV. Formulários de Licitação. No caso de empreitadas por preço unitário, o Licitante deverá preencher as tarifas e preços para todos os itens das Obras descritos na Planilha de Quantidades. Os itens para os quais nenhuma tarifa ou preço for inserido pelo Licitante não serão pagos pelo Contratante quando executados, e serão considerados cobertos pelas outras tarifas e preços da Planilha de Quantidades. | |
14.3 O preço apresentado na Carta-Oferta, de acordo com a IAL 12.1, será o preço total da Oferta, excluídos quaisquer descontos oferecidos. | |
14.4 O Licitante deverá citar quaisquer descontos e indicar a metodologia para sua aplicação na Carta-Oferta, de acordo com a IAL 12.1. 14.5 O Licitante indicará na Carta Oferta o valor líquido final, já aplicados os descontos, se houverem, em Reais (BRL); | |
14.6 Salvo especificação em contrário na FDE e nas Condições do Contrato, os preços cotados pelo Licitante serão fixos. Se os preços cotados pelo Licitante estiverem sujeitos a ajustes durante a execução do Contrato, de acordo com as disposições das Condições do Contrato, o Licitante deverá fornecer os índices e fatores para as fórmulas de ajuste de preço no Anexo de Dados de Ajuste, na Seção IV, Formulários de Licitação. A pedido do Contratante, o Licitante deverá justificar seus índices e fatores propostos. 14.7 Se especificado na IAL 1.1, serão aceitas Ofertas para lotes individuais (contratos) ou para qualquer combinação de lotes (pacotes). Os Licitantes que desejarem oferecer descontos pela adjudicação de mais de um Contrato deverão especificar em sua Oferta as reduções de preço aplicáveis a cada pacote ou, alternativamente, a cada Contrato dentro do pacote. Os descontos deverão ser apresentados de acordo com a IAL 14.4, desde que as Ofertas para todos os lotes (contratos) sejam abertas ao mesmo tempo. |
14.8 Todos os encargos, impostos e outros tributos devidos pela Empreiteira nos termos do Contrato, ou por qualquer outro motivo, na data equivalente a 28 (vinte e oito) dias antes do prazo para apresentação de Ofertas, serão incluídos no preço total da Oferta apresentada pelo Licitante. | |
15.1 A(s) moeda(s) da Oferta e a(s) moeda(s) de pagamentos serão as mesmas e serão as especificadas na FDE. | |
15.2 O Contratante poderá solicitar aos Licitantes que justifiquem, de forma satisfatória para o Contratante, suas exigências de moeda local e estrangeira, e que comprovem que os valores incluídos no Preço Global, caso em que uma discriminação detalhada das exigências de moeda internacional deverá ser fornecida pelos Licitantes. | |
16.1 O Licitante deverá fornecer uma oferta técnica contendo uma declaração de métodos de trabalho, equipamentos, pessoal, cronograma e qualquer outra informação conforme estipulada na Seção IV, Formulários de Licitação, com detalhes suficientes para demonstrar a adequação da oferta dos Licitantes para atender aos requisitos da obra e do prazo para conclusão. | |
17. Documentos que comprovam a elegibilidade e as qualificações do Licitante | 17.1 Para determinar a elegibilidade do Licitante de acordo com a IAL 4, os Licitantes deverão preencher a Carta-Oferta constante da Seção IV, Formulários de Licitação. 17.2 De acordo com a Seção III, Critérios de Avaliação e Qualificação, para comprovar estar qualificado para executar o Contrato o Licitante deverá fornecer as informações solicitadas nas fichas de informações correspondentes, disponíveis na seção IV, Formulários de licitação. |
17.3 Se houver previsão de margem de preferência conforme a IAL 33.1, os Licitantes nacionais elegíveis para preferência doméstica, individualmente ou em Joint Venture, deverão fornecer todas as informações exigidas na IAL 33.1. | |
18.1 A validade das Ofertas será a do Período de Validade da Oferta especificado na FDE. O Período de Validade da Oferta começa a contar na data definida como prazo para a apresentação da Oferta (informado pelo Contratante de acordo com a IAL 22.1). As Ofertas com validade inferior serão consideradas desconformes e rejeitadas pelo Contratante. | |
18.2 Em circunstâncias excepcionais, antes da expiração do Período de Validade das Ofertas, o Contratante poderá solicitar sua extensão aos Licitantes. A solicitação e as respostas deverão ser feitas por escrito. Se uma Garantia da Oferta for solicitada de acordo com a cláusula IAL 19, ela também deverá ser prorrogada por 28 (vinte e oito) dias além do prazo do período de validade estendido. O |
Licitante poderá recusar a solicitação sem perder sua Garantia da Xxxxxx. Não será solicitado, nem permitido, ao Licitante que conceder essa extensão modificar sua Oferta, salvo conforme disposto na IAL 18.3. | |
18.3 Se a adjudicação for adiada por um período superior a 56 (cinquenta e seis) dias após a expiração do período inicial de validade da Oferta, o preço do Contrato será determinado da seguinte forma: | |
(a) no caso de contratos por preço global, o preço do Contrato será o Preço da Oferta ajustado pelo fator especificado na FDE; (b) no caso de contratos a preços ajustáveis, nenhum ajuste será feito; ou (c) em qualquer caso, a avaliação da Oferta será feita com base no Preço da Oferta, sem levar em consideração a correção aplicável nos casos indicados acima. | |
19.1 O Licitante deverá apresentar, como parte de sua Oferta, ou uma Declaração de Garantia da Oferta ou uma Garantia da Oferta, conforme especificado na FDE, na versão original e, no caso de uma Garantia da Oferta, no valor e na moeda especificados na FDE. | |
19.2 A Declaração de Garantia da Oferta deverá ser feita com base no formulário constante da Seção IV, Formulários de Licitação. | |
19.3 Se uma Garantia da Oferta for especificada conforme a IAL 19.1, essa garantia deverá ser um dos seguintes tipos de garantia de primeira demanda, à escolha do Licitante: (a) uma garantia incondicional emitida por um banco ou instituição financeira não bancária (garantia ou fiança); (b) uma carta de crédito irrevogável; (c) um cheque administrativo ou certificado; ou (d) outra garantia especificada na FDE, de uma entidade respeitável de país elegível. Se uma garantia incondicional for emitida por uma instituição financeira não bancária localizada fora do País do Contratante, essa instituição emissora deverá ter uma instituição financeira correspondente localizada no País do Contratante para executar a garantia, a menos que o Contratante tenha concordado por escrito, antes da apresentação da Oferta, que não será exigido instituição financeira correspondente. No caso de uma garantia bancária, a Garantia da Oferta deverá ser apresentada com base no Formulário de Garantia da Oferta disponível na Seção IV, Formulários de Licitação, ou em outro formato com alto grau de similaridade, aprovado pelo |
Contratante antes da apresentação da Oferta. A Garantia da Oferta será válida por um período de 28 (vinte e oito) dias além do período de validade original da Oferta, ou além de qualquer período de extensão, se solicitado de acordo com a IAL 18.2. |
19.4 Se uma Garantia da Oferta ou Declaração de Garantia da Oferta for especificada conforme a IAL 19.1, qualquer Oferta não acompanhada de uma Garantia da Oferta ou Declaração de Garantia da Oferta com alto grau de conformidade será considerada desconforme e rejeitada pelo Contratante. |
19.5 Se uma Garantia da Oferta for especificada de acordo com a IAL 19.1, a Garantia da Oferta dos Licitantes vencidos será devolvida o mais prontamente possível após a assinatura do Contrato pelo Licitante vencedor e o aporte da Garantia de Execução e, se for exigido na Folha de Dados do Edital, da Garantia de Execução Ambiental e Social (ES) de acordo com a IAL 48. |
19.6 A Garantia da Oferta do Licitante vencedor deverá ser devolvida o mais rapidamente possível, assim que o Licitante vencedor assinar o Contrato e fornecer a Garantia de Execução necessária e, se exigido na FDE, uma Garantia de Execução Ambiental e Social (ES). |
19.7 A Garantia da Oferta poderá ser executada: (a) se o Licitante retirar sua Oferta durante o Período de Validade da Oferta especificado por ele na Carta-Oferta, ou durante qualquer extensão concedida pelo Licitante; ou (b) se o Licitante vencedor deixar: (i) de assinar o Contrato de acordo com a IAL 47; ou (ii) de fornecer uma Garantia de Execução e, se exigida na FDE, uma Garantia de Execução Ambiental e Social (ES), de acordo com a IAL 48. |
19.8 A Garantia da Oferta ou a Declaração de Garantia da Oferta de uma JV deverá estar no nome da JV que apresentar a Oferta. Se a JV não tiver sido legalmente constituída até a data da Oferta, a Garantia da Oferta ou a Declaração de Garantia da Oferta deverá estar em nome de todos os futuros membros, conforme indicado na carta de intenção mencionada na IAL 4.1 e IAL 11.2. |
19.9 Se a Garantia da Oferta não for exigida na FDE, de acordo com a IAL 19.1, e; (a) se o Licitante retirar sua Oferta durante o Período de Validade da Oferta especificado por ele na Carta-Oferta; ou (b) se o Licitante vencedor deixar de: assinar o Contrato de acordo com o IAL 47, ou fornecer uma Garantia de Execução |
e, se exigida na FDE, uma Garantia de Execução Ambiental e Social (ES), de acordo com o IAL 48; o Mutuário poderá, se previsto na FDE, declarar o Licitante inelegível para adjudicação do contrato do Contratante durante o período indicado na FDE. | |
20.1 O Licitante preparar uma via original da documentação que compõe a Oferta, conforme descrito na IAL 11, e identificá-la claramente com a palavra “ORIGINAL”. As Ofertas Alternativas, se permitidas de acordo com a IAL 13, deverão estar claramente identificadas com a palavra “ALTERNATIVA”. Além disso, o Licitante deverá enviar cópias da Oferta, no número especificado na FDE, que deverão estar claramente identificadas com a palavra "CÓPIA.” Em caso de qualquer discrepância entre a original e as cópias, a original prevalecerá. | |
20.2 Os Licitantes deverão identificar em suas Ofertas com a palavra "CONFIDENCIAL" as informações que sejam confidenciais para o seu negócio. Isso poderá incluir informações protegidas, sigilos comerciais ou informações comerciais ou financeiras reservadas. | |
20.3 O original e todas as cópias da Oferta deverão ser digitados ou escritos com tinta indelével, e deverão ser assinados por uma pessoa devidamente autorizada a assinar em nome do Licitante. Essa autorização se dará na forma de confirmação escrita, conforme especificado na FDE, e deverá ser anexada à Oferta. O nome e cargo de cada pessoa que assina a autorização deverá ser digitado ou escrito em letras de forma abaixo da assinatura. Todas as páginas da Oferta que contiverem notas ou forem objeto de alterações deverão ser assinadas ou rubricadas pela pessoa que assina a Oferta. | |
20.4 Se o Licitante for uma JV, a Oferta deverá ser assinada por um representante legal de uma das empresas participantes, devendo esta pessoa ser autorizada mediante documento assinado por todos representantes legais de todas as empresas que formam ou formarão a JV, autorizando a prática desse ato em nome de todos os signatários. 20.5 Quaisquer entrelinhas, rasuras ou sobrescritos somente serão válidos se forem assinados ou rubricados pela pessoa que assina a Oferta. | |
identificação das Ofertas | 21.1 O Licitante deverá entregar a Oferta em um único envelope lacrado (processo de Licitação com um único envelope). Dentro do envelope único, o Licitante deverá colocar os seguintes envelopes separados e lacrados: |
(a) em um envelope identificado com a palavra “ORIGINAL”, todos os documentos que compõem a Oferta, conforme descrito na IAL 11; e (b) em um envelope identificado com a palavra “CÓPIAS”, todas as cópias obrigatórias da Oferta; e (c) se Ofertas alternativas forem permitidas de acordo com a IAL 13: (i) em um envelope identificado com a palavra “ORIGINAL - OFERTA ALTERNATIVA”, a Oferta alternativa; e (ii) em um envelope identificado com a palavra “CÓPIAS - OFERTA ALTERNATIVA”, todas as cópias obrigatórias da Oferta alternativa. | |
21.2 Os envelopes interno e externo deverão: (a) ter o nome e o endereço do Licitante; (b) ser endereçados ao Contratante de acordo com a IAL 22.1; (c) fazer referência específica a este processo de Licitação indicado na IAL 1.1; e (d) conter um aviso de não abrir antes da hora e data de abertura das Ofertas. | |
21.3 Se houver algum envelope que não esteja lacrado e identificado conforme necessário, o Contratante não assumirá responsabilidade pelo extravio ou abertura prematura da Oferta. | |
22.1 As Ofertas deverão ser recebidas pelo Contratante no endereço e, no mais tardar, na data e hora especificadas na FDE. Conforme especificado na FDE, os Licitantes poderão ou não enviar suas Ofertas por meio eletrônico. Os Licitantes que enviarem as Ofertas por meio eletrônico deverão seguir os procedimentos eletrônicos de envio de Ofertas especificados na FDE. | |
22.2 O Contratante poderá, a seu critério, estender o prazo para apresentação de Ofertas, mediante alteração do Edital de Licitação de acordo com a IAL 8, caso em que todos os direitos e obrigações do Contratante e dos Licitantes anteriormente sujeitos ao prazo antigo estarão sujeitos ao novo prazo. | |
atrasadas | 23.1 O Contratante desconsiderará qualquer Oferta recebida após o prazo para apresentação de Ofertas, de acordo com a IAL 22. Qualquer Oferta recebida pelo Contratante após o prazo para apresentação de Ofertas será declarada atrasada, rejeitada e devolvida fechada ao Licitante. |
24.1 O Licitante poderá retirar, substituir ou modificar sua Oferta após ter sido enviada mediante envio de aviso por escrito, devidamente |
modificação de Xxxxxxx | assinada por um representante autorizado, nela devendo incluir cópia da autorização, de acordo com a IAL 20.3 (com exceção dos avisos de retirada, que não requerem cópias). A substituição ou modificação correspondente da Oferta deverá acompanhar o respectivo aviso por escrito. Todos os avisos deverão ser: (a) elaborados e enviados de acordo com a IAL 20 e IAL 21 (com exceção dos avisos de retirada, que não requerem cópias) e, além disso, os respectivos envelopes deverão estar claramente identificados com a palavra “RETIRADA", "SUBSTITUIÇÃO" ou "MODIFICAÇÃO"; E”; e (b) recebidos pelo Contratante dentro do prazo estabelecido para apresentação de Ofertas, de acordo com a IAL 22. |
24.2 As Ofertas cuja retirada for solicitada, de acordo com a IAL 24.1, serão devolvidas aos Licitantes sem abrir. | |
24.3 Nenhuma Oferta poderá ser retirada, substituída ou modificada no intervalo entre o prazo para apresentação de Ofertas e a expiração do Período de Validade da Oferta especificado pelo Licitante na Carta-Oferta ou qualquer extensão desse período. | |
25.1 Com exceção dos casos especificados nas IAL 23 e IAL 24.2, o Contratante deverá abrir publicamente e ler em voz alta todas as Ofertas recebidas até a data e hora e no local especificados na FDE, na presença dos representantes designados dos Licitantes e qualquer pessoa que deseje comparecer. Todos os licitantes, seus representantes e qualquer parte interessada poderão comparecer à sessão pública de abertura das Ofertas. Quaisquer procedimentos eletrônicos, específicos e obrigatórios de abertura de Ofertas, se o envio de Ofertas por meio eletrônico for permitido de acordo com a IAL 22.1, deverão ser feitos de acordo com o disposto na FDE. | |
25.2 Primeiramente, os envelopes identificados com a palavra “RETIRADA” deverão ser abertos e lidos em voz alta, e o envelope com a Oferta correspondente não deverá ser aberto, mas sim devolvido ao Licitante. Somente será permitida a retirada de Oferta quando o aviso de retirada correspondente contiver autorização válida para solicitar a retirada e seja lida em voz alta na sessão de abertura das Ofertas. 25.3 Em seguida, os envelopes identificados com a palavra “SUBSTITUIÇÃO” serão abertos, lidos em voz alta e trocados com a Oferta substituída correspondente, e as Ofertas substituídas não serão abertas, mas sim devolvidas aos Licitantes. Somente será permitida a substituição de Oferta quando o aviso de substituição correspondente contiver autorização válida para solicitar a substituição e seja lida em voz alta na sessão de abertura das Ofertas. |
25.4 Em seguida, os envelopes identificados com a palavra “MODIFICAÇÃO” serão abertos e lidos em voz alta com a Oferta correspondente. Somente será permitida a modificação de Oferta quando o aviso de modificação correspondente contiver autorização válida para solicitar a modificação e seja lido em voz alta na sessão de abertura das Ofertas. |
25.5 Em seguida, todos os envelopes restantes serão abertos, um de cada vez, procedendo-se à leitura: do nome do Licitante e mencionando a modificação, se houver; do preço total da Oferta, por lote (contrato), se aplicável, incluindo eventuais descontos e Ofertas alternativas; da existência ou falta de uma Garantia da Oferta ou Declaração de Garantia da Oferta, se necessário; e de quaisquer outros detalhes que o Contratante julgar necessários. 25.6 Somente as Ofertas, as Ofertas alternativas e os descontos que forem abertos e lidos em voz alta na sessão de abertura das Ofertas continuarão a ser considerados na avaliação. A Carta-Oferta e o Cronograma de atividades com Preços deverão ser rubricados pelos representantes do Contratante presentes na sessão de abertura das Ofertas, na forma especificada na FDE. 25.7 O Contratante não discutirá os méritos de nenhuma Oferta, nem rejeitará nenhuma Oferta (com exceção das Ofertas atrasadas, conforme a IAL 23.1). |
25.8 O Contratante deverá manter um registro da abertura das Ofertas, que incluirá, no mínimo: (a) o nome do Licitante e a menção a uma retirada, substituição ou modificação; (b) o Preço da Oferta, por lote (contrato), se aplicável, incluindo quaisquer descontos; (c) a existência ou falta de uma Garantia da Oferta ou Declaração de Garantia da Oferta, conforme necessário; e (d) quaisquer ofertas alternativas. 25.9 Os representantes dos Licitantes que estiverem presentes deverão assinar o registro, cujo conteúdo e efeito não será invalidado caso um determinado Licitante deixar de assiná-lo. A todos os Licitantes será distribuída uma cópia do registro. |
26. Confidencialidade | 26.1 As informações relativas à avaliação das Ofertas e às recomendações de adjudicação do contrato somente serão divulgadas aos Licitantes ou a quaisquer outras pessoas não oficialmente envolvidas no processo de Licitação após o envio das informações sobre a intenção de adjudicação do contrato a todos os Licitantes, de acordo com a IAL 43. |
26.2 Qualquer tentativa por parte de um Licitante de influenciar o Contratante nas decisões de avaliação ou adjudicação do Contrato poderá resultar na rejeição de sua Oferta. | |
26.3 Não obstante a IAL 26.2, entre o momento da abertura da Oferta e o momento da adjudicação do Contrato, se qualquer Licitante desejar entrar em contato com o Contratante a respeito de qualquer assunto relacionado ao processo de Licitação, deverá fazê-lo por escrito. | |
27.1 Para auxiliá-lo no exame, avaliação e comparação das Ofertas e qualificação dos Licitantes, o Contratante poderá, a seu critério, solicitar a qualquer Licitante esclarecimentos sobre sua Oferta, dando-lhe um prazo razoável para a resposta. Xxxxxxxx esclarecimento enviado por um Licitante a respeito de sua Oferta, mas que não seja em resposta a uma solicitação do Contratante, será desconsiderado. A solicitação de esclarecimentos do Contratante e a resposta do Licitante deverão ser feitas por escrito. Nenhuma alteração, incluindo qualquer aumento ou diminuição voluntária nos preços ou no teor da Oferta, será solicitada, oferecida ou permitida, exceto para confirmar a correção de erros aritméticos identificados pelo Contratante na avaliação das Ofertas, de acordo com a IAL 31. | |
sobre Ofertas | |
27.2 O Licitante que não prestar esclarecimentos sobre sua Oferta até a data e hora estabelecidas na solicitação de esclarecimentos do Contratante poderá ter sua Oferta rejeitada. | |
28.1 Durante a avaliação das Ofertas, aplicam-se as seguintes definições: | |
(a) "Desvio” refere-se ao afastamento dos requisitos previstos no Edital de Licitação; | |
(b) "Ressalva” refere-se à definição de condições limitantes ou à retenção da aceitação completa dos requisitos especificados no Edital de Licitação; e | |
(c) "Omissão” refere-se ao não envio, no todo ou em parte, de informações ou documentação exigida no Edital de Licitação. |
29.1 A determinação pelo Contratante da conformidade de uma Oferta deverá ser feita com base no conteúdo da própria Oferta, conforme definido na IAL 11. | |
29.2 Será considerada como conforme a Oferta que atender aos requisitos do Edital de Licitação sem desvios, ressalvas ou omissões graves. Será considerado como desvio, ressalva ou omissão grave aquele que: (a) se aceito, poderia: (i) afetar de maneira considerável o escopo, a qualidade ou o desempenho das Obras especificados no Contrato; ou (ii) limitar de maneira considerável, em conflito com o Edital de Licitação, os direitos do Contratante ou as obrigações do Licitante nos termos do Contrato; ou (b) se retificada, afetar injustamente a posição competitiva de outros Licitantes que apresentaram Ofertas com alto grau de conformidade. | |
29.3 O Contratante deverá examinar os aspectos técnicos da Oferta apresentada, de acordo com a IAL 16, em especial para confirmar que todos os requisitos da Seção VII, Requisitos das Obras, foram atendidos sem qualquer desvio, ressalva ou omissão graves. | |
29.4 Qualquer Oferta considerada desconforme em relação aos requisitos do Edital de Licitação será rejeitada pelo Contratante e não poderá ser reconsiderada posteriormente com a correção de graves desvios, ressalvas ou omissões. | |
conformidades não materiais | 30.1 Desde que a Oferta seja altamente conforme, o Contratante poderá desconsiderar quaisquer não-conformidades da Oferta. |
30.2 Caso a Oferta apresente alto grau de conformidade, o Contratante poderá solicitar ao Licitante que apresente as informações ou a documentação necessária, dentro de um período de tempo razoável, para corrigir não-conformidades de menor importância na Oferta relacionadas aos requisitos de documentação. A solicitação de informações ou documentação sobre tais não-conformidades não deverá estar relacionada a nenhum aspecto do preço da Oferta. Se o Licitante não atender à solicitação, sua Oferta poderá ser rejeitada. | |
30.3 O Contratante deverá corrigir as não-conformidades irrelevantes quantificáveis relacionadas ao Preço da Oferta, desde que a Oferta seja altamente conforme. Nesse sentido, o Preço da Oferta deverá ser ajustado, para fins de mera comparação, a fim de refletir o preço de um item ou componente ausente ou não conforme de acordo com o previsto na FDE. |
31.1 Desde que a Oferta seja conforme, o Contratante deverá corrigir erros aritméticos com base no seguinte: (a) somente nos casos de empreitada por preço unitário, se houver uma discrepância entre o preço unitário e o preço total obtido pela multiplicação do preço unitário pela quantidade, o preço unitário prevalecerá e o preço total deverá ser corrigido, a menos que exista, na opinião do Contratante, um equívoco óbvio na colocação do ponto decimal no preço unitário, caso em que o preço total prevalecerá e o preço unitário deverá ser corrigido; (b) se houver um erro no total correspondente à adição ou subtração de subtotais, os subtotais prevalecerão e o total será corrigido; e (c) se houver uma discrepância entre os números por extenso e em algarismos, o valor por extenso prevalecerá, a menos que o montante expresso por extenso esteja relacionado a um erro aritmético, caso em que o valor em algarismos prevalecerá, de acordo com os itens (a) e (b) acima. | |
31.2 Os Licitantes serão solicitados a aceitar a correção de erros aritméticos. Os Licitantes que não aceitarem as correções, conforme a IAL 31.1, terão suas Ofertas rejeitadas. | |
32.1 Para fins de avaliação e comparação, a(s) moeda(s) da Oferta deverá(ão) ser convertida(s) em uma única moeda, conforme especificado na FDE. | |
33.1 Salvo especificação em contrário na FDE1,não será aplicada nenhuma margem de preferência para Licitantes nacionais. | |
34.1 Salvo indicação em contrário na FDE, o Contratante não pretende executar quaisquer elementos específicos das Obras através de subcontratados selecionados previamente pelo Contratante. 34.2 As qualificações do subcontratado não serão utilizadas pelo Licitante para se qualificar para as Obras, a menos que o Contratante tenha autorizado, na FDE, a execução de partes especializadas das Obras pelos subcontratados referidos doravante como "Subcontratados Especializados", em cujo caso as qualificações dos Subcontratados |
1 Para fins de margem de preferência, uma firma individual será considerada um Licitante nacional se estiver registrada no país do Contratante, tiver mais de 50% de participação de nacionais do país do Contratante e não subcontratar mais de 10% do preço do contrato, excluindo somas provisórias, a empreiteiras estrangeiras. JVs são consideradas como Licitantes domésticos e elegíveis para preferência doméstica somente se as firmas membros individuais estiverem registrados no país do Contratante ou mais de 50% da propriedade corresponda a nacionais do país do Contratante, e a JV estiver registrada no país do Mutuário. A JV não subcontratará mais de 10% do preço do contrato, excluindo somas provisórias, a empresas estrangeiras. JVs entre firmas estrangeiras e nacionais não serão elegíveis para preferência doméstica.
Especializados propostos pelo Licitante poderão ser adicionadas às qualificações. 34.3 Os Licitantes poderão propor subcontratação até a porcentagem do valor total dos contratos ou o volume de obras especificado na FDE. Os Subcontratados propostos pelo Licitante deverão ser totalmente qualificados para suas partes das Obras. | |
35.1 O Contratante deverá adotar os critérios e metodologias listados nestas IAL e na Seção III, Critérios de Avaliação e Qualificação. Não serão permitidos outros critérios ou metodologias de avaliação. Ao aplicar esses critérios e essas metodologias, o Contratante determinará a Oferta Mais Vantajosa, que será a Oferta do Licitante que atender aos critérios de qualificação e cuja Oferta tenha sido avaliada como tendo: (a) alto grau de conformidade com o Edital de Licitação; e (b) o menor custo avaliado. | |
35.2 Para avaliar uma Oferta, o Contratante deverá considerar o seguinte: (a) o preço da Oferta, excluindo Somas Provisórias e, se houver, a provisão para contingências no Anexo de Quantidades, mas incluindo os itens de Trabalhos por Diária2, quando seu preço tiver sido determinado competitivamente; (b) ajuste de preço para correção de erros aritméticos, de acordo com a IAL 31.1; (c) ajuste de preço devido a descontos oferecidos, de acordo com a IAL 14.4; (d) converter a quantia resultante da aplicação dos itens (a) a (c) acima, se for necessário, para uma moeda única, de acordo com a IAL 32; (e) ajuste de preço para não-conformidades de acordo com a IAL 30.3; e (f) os fatores adicionais de avaliação estão especificados na Seção III, Critérios de Avaliação e Qualificação. |
2 O Trablho por Diária é realizado de acordo com as instruções do Gerente do Projeto e pago com base no tempo gasto pelos trabalhadores e no uso de materiais e equipamentos da Empreiteira, pelas tarifas previstas na Oferta. Para que os Trabalhos por Diária sejam avaliados de forma competitiva para fins de avaliação da Oferta, o Contratante deverá listar quantidades ilustrativas para itens individuais a serem custeados por diária (por exemplo, um número específico de pessoal-dia de motoristas de trator, ou uma tonelagem específica de cimento Portland), que serão multiplicados pelas tarifas cotadas pelos Licitantes e incluídos no preço total da Oferta.
35.3 O efeito estimado das disposições de reajuste de preço das Condições do Contrato, aplicado durante o período de execução do Contrato, não deverá ser levado em consideração na avaliação da Oferta. | |
35.4 Se o Edital de Licitação permitir aos Licitantes cotar preços separados para diferentes lotes (contratos), a metodologia para determinar o menor custo avaliado das combinações de lotes (contrato), incluindo quaisquer descontos oferecidos na Carta- Oferta, será especificada na Seção III, Critérios de Avaliação e Qualificação. | |
36.1 O Contratante deverá comparar os custos avaliados de todas as Ofertas com alto grau de conformidade estabelecidas de acordo com a IAL 35.2 para determinar a Oferta com o menor custo avaliado. | |
Atipicamente Baixas | 37.1 Será considerada como Atipicamente Baixa qualquer Oferta cujo preço, em combinação com outros elementos que a compõem, parecer excessivamente baixo a ponto de suscitar graves preocupações do Contratante quanto à capacidade do Licitante de executar o Contrato pelo Preço da Oferta apresentado. 37.2 Ao identificar uma possível Oferta Atipicamente Baixa, o Contratante deverá solicitar esclarecimentos por escrito ao Licitante, incluindo uma análise detalhada do preço da sua Oferta em relação ao objeto do contrato, escopo, metodologia oferta, cronograma de entrega, alocação de riscos e responsabilidades e quaisquer outros requisitos do Edital de Licitação. 37.3 Após a avaliação das análises de preço, e se o Contratante determinar que o Licitante não conseguiu demonstrar sua capacidade de executar o Contrato pelo Preço da Oferta apresentado, o Contratante deverá rejeitar a Oferta. |
38.1 Quando o Contratante, no âmbito de um contrato por preço unitário pelo critério de menor custo avaliado, julgar que uma determinada Oferta contém Jogo de Planilha, ele poderá determinar que o Licitante forneça esclarecimentos por escrito. Os esclarecimentos poderão incluir análises detalhadas de preços para demonstrar a compatibilidade dos preços da Oferta com o escopo dos trabalhos, a metodologia oferta, o cronograma e quaisquer outros requisitos do Edital de Licitação. 38.2 Após a avaliação das informações e das análises detalhadas de preços apresentadas pelo Licitante, o Contratante poderá, conforme for apropriado: (a) aceitar a Oferta; ou (b) pedir que o valor da Garantia de Execução seja aumentado, às próprias custas do Licitante, até o limite de 20% do Preço |
do Contrato; ou (c) pedir que o valor da Garantia de Execução seja aumentado, às próprias custas do Licitante, até o limite de 20% do Preço do Contrato; ou (d) rejeitar a Oferta. | |
39.1 O Contratante deverá avaliar, a seu critério, se o Licitante elegível selecionado por apresentar o menor custo avaliado e uma Oferta com alto grau de conformidade atende aos critérios de qualificação especificados na Seção III, Critérios de Avaliação e Qualificação. | |
39.2 A avaliação deverá ser feita com base no exame dos documentos comprobatórios das qualificações do Licitante por ele apresentadas, de acordo com a IAL 17. A avaliação não levará em consideração as qualificações de outras empresas, tais como subsidiárias, matrizes, afiliadas, subcontratadas do Licitante (que não sejam subcontratadas especializadas se permitido no Edital de Licitação) ou qualquer outra empresa que não a do Licitante. | |
39.3 Uma avaliação positiva será um pré-requisito para a adjudicação do Contrato ao Licitante. Uma avaliação negativa resultará na desclassificação da Oferta, caso em que o Contratante procederá ao próximo Licitante que oferecer a Oferta com alto grau de conformidade e o menor custo avaliado para fazer uma avaliação similar das qualificações do Licitante em relação à sua capacidade de execução. | |
40.1 Tendo comparado os custos avaliados das Ofertas, o Contratante determinará a Oferta Mais Vantajosa. A Oferta Mais Xxxxxxxxx será a Oferta do Licitante que atender aos Critérios de Qualificação e que apresentar: (a) alto grau de conformidade com o Edital de Licitação; e (b) o menor custo avaliado. | |
41. Direito do Contratante de aceitar qualquer Oferta e rejeitar uma ou todas as Oferta | 41.1 O Contratante reserva-se o direito de aceitar ou rejeitar qualquer Oferta, anular o processo de Licitação e rejeitar todas as Ofertas a qualquer momento antes da adjudicação do Contrato, sem incorrer em nenhuma responsabilidade para com os Licitantes. Em caso de anulação, todas as Ofertas apresentadas, em especial as garantias de Oferta oferecidas, deverão ser prontamente devolvidas aos Licitantes. |
Suspensivo | 42.1 O Contrato não será adjudicado antes da expiração do Prazo Suspensivo. O Prazo Suspensivo será de 10 (dez) Dias Úteis, a menos que seja prorrogado de acordo com a IAL 46. O Prazo Suspensivo entrará em vigor no dia seguinte à data de envio da Intenção de Adjudicação do Contrato pelo Contratante a todos os Licitantes. Não será aplicado o Prazo Suspensivo quando apenas |
uma Oferta for apresentada ou quando o contrato for em resposta a uma situação de emergência reconhecida pelo Banco. | |
43.1 O Contratante deverá enviar a todos os Licitantes a Notificação de Intenção de Adjudicação do Contrato enviada ao Licitante vencedor. A Notificação de Intenção de Adjudicação deverá conter, no mínimo, as seguintes informações: (a) nome e endereço do Licitante que apresentou a Oferta vencedora; (b) preço do Contrato referente à Oferta vencedora; (c) nomes de todos os Licitantes que apresentaram Ofertas, bem como seus preços de Oferta, conforme lidas em voz alta e avaliadas. (d) exposição do(s) motivo(s) por que a Oferta (do Licitante vencido destinatário da notificação) foi vencida, a menos que o preço informado, com base no parágrafo c) acima, já revele o motivo. (e) data de expiração do Prazo Suspensivo; (f) instruções para solicitar esclarecimentos e/ou apresentar reclamações durante o Prazo Suspensivo. | |
44.1 O Contratante deverá adjudicar o Contrato ao Licitante vencedor, de acordo com a IAL 41, cuja Oferta for considerada Mais Vantajosa, conforme especificado na IAL 40. | |
45.1 Antes da expiração do Período de Validade da Oferta e quando da expiração do Prazo Suspensivo, especificados ou prorrogados de acordo com a IAL 42.1, e mediante a resolução satisfatória de eventuais reclamações apresentadas durante o Prazo Suspensivo, o Contratante informará ao Licitante vencedor, por escrito, que sua oferta foi aceita. A notificação de adjudicação (denominada "Carta de Aceite" no presente e nos Formulários do Contrato) especificará o valor devido pelo Contratante à Empreiteira em contraprestação à execução do Contrato (denominado "Preço do Contrato" nas Condições do Contrato e Formulários do Contrato). 45.2 Decorridos 10 (dez) Dias Úteis após a data de envio da Carta de Aceite, o Contratante deverá publicar a Notificação de Adjudicação do Contrato, a qual deverá conter, no mínimo, as seguintes informações: (a) nome e endereço do Contratante; (b) nome e número de referência do contrato adjudicado e método de seleção utilizado; |
(c) nomes de todos os Licitantes que apresentaram Ofertas e seus preços de Oferta, conforme lidos em voz alta na sessão de abertura das Ofertas e avaliados; (d) nomes de todos os Licitantes cujas Ofertas foram rejeitadas, seja por desconformidade seja por inobservância dos critérios de qualificação, ou não foram avaliadas, com os respectivos motivos. (e) nome do Licitante vencedor, preço final total do contrato, duração do contrato e um resumo de seu escopo; e (f) Formulário de divulgação da propriedade beneficiária do Licitante, se especificado na FDE IAL 47.1. | |
45.3 A Notificação de Adjudicação do Contrato será publicada no website do Contratante, se disponível, sem restrição alguma de acesso, ou em pelo menos um jornal de circulação nacional no País do Contratante, ou no diário oficial. O Contratante também publicará a Notificação de Adjudicação do Contrato no portal virtual UNDB, quando houver participação de licitante estrangeiro. | |
45.4 A Carta de Aceite será um Contrato vinculante até que um Contrato formal seja elaborado e assinado. | |
46.1 Ao receber do Contratante a Notificação de Intenção de Adjudicação referida na IAL 43.1, o Licitante vencido terá o prazo de 3 (três) Dias Úteis para solicitar esclarecimentos ao Contratante, por escrito. O Contratante prestará esclarecimentos a todos os Licitantes vencidos cujas solicitações tenham sido recebidas nesse prazo. | |
46.2 Ao receber uma solicitação de esclarecimentos dentro do prazo, o Contratante deverá prestar os esclarecimentos em até 5 (cinco) Dias Úteis, a menos que decida fazê-lo fora desse prazo por motivos justificados. Nesse caso, o Prazo Suspensivo será prorrogado automaticamente em até 5 (cinco) Dias Úteis, uma vez prestados os esclarecimentos. Havendo mais de uma solicitação de esclarecimentos em atraso, o Prazo Suspensivo não será encerrado antes do período de 5 (cinco) Dias Úteis a partir do último esclarecimento. O Contratante notificará imediatamente, pelo meio mais rápido possível, todos os Licitantes acerca da prorrogação do Prazo Suspensivo | |
46.3 Se as solicitações de esclarecimentos forem recebidas pelo Contratante fora do prazo de 3 (três) Dias Úteis, o Contratante deverá prestar os esclarecimentos assim que possível, normalmente em menos de 15 (quinze) Dias Úteis a contar da data de publicação da Notificação de Adjudicação do Contrato. Solicitações de esclarecimentos recebidas fora desse prazo de 3 (três) Dias Úteis não ensejarão prorrogação do Prazo Suspensivo. |
46.4 Os esclarecimentos solicitados pelos Licitantes vencidos poderão ser prestados por escrito ou verbalmente. Os Licitantes arcarão com todos os custos incorridos para participar de reunião de esclarecimentos. | |
47.1 O Contratante deverá enviar a Carta de Aceite ao Licitante vencedor, incluindo o Instrumento de Contrato e, se especificado na FDE, uma solicitação de envio do formulário de divulgação da propriedade beneficiária fornecendo informações adicionais sobre sua propriedade beneficiária. O Formulário de Divulgação de Propriedade Beneficiária, se solicitado, deverá ser enviado dentro de 8 (oito) Dias Úteis a contar do recebimento deste pedido. | |
47.2 O Licitante vencedor deverá devolver ao Contratante o Contrato assinado e datado no prazo de 28 (vinte e oito) dias após o seu recebimento. | |
48.1 Dentro de 28 (vinte e oito) dias após o recebimento da Carta de Aceite do Contratante, o Licitante vencedor deverá fornecer a Garantia de Execução e, se exigido na Folha de Dados do Edital, a Garantia de Execução Ambiental e Social (ES), de acordo com as Condições Gerais do Contrato, sujeito à IAL 38.2 (b), usando para este fim os Formulários de Garantia de Execução e Garantia de Execução de ESHS disponíveis na Seção X, Formulários do Contrato, ou outra forma aceitável pelo Contratante. Se a Garantia de Execução apresentada pelo Licitante vencedor tiver a forma de uma fiança bancária, deverá ser emitida por uma agência de garantia ou seguro considerada como aceitável para o Contratante. A instituição estrangeira que fornecer a Garantia de Execução deverá ter uma instituição financeira correspondente localizada no País do Contratante, a menos que o Contratante tenha concordado por escrito que essa instituição não será necessária. | |
48.2 A não apresentação da Garantia de Execução acima mencionada e, se exigida na Folha de Dados do Edital, da Garantia de Execução Ambiental e Social (ES), ou não assinatura do Contrato pelo Licitante vencedor constituirá fundamento suficiente para a anulação da adjudicação e a perda da Garantia da Oferta. Nesse caso, o Contratante poderá adjudicar o Contrato ao Licitante que apresentar a próxima Oferta Mais Vantajosa. | |
49.1 O Contratante propõe a pessoa designada na FDE para ser indicada como Árbitro nos termos do Contrato, conforme a tarifa por hora especificada na FDE, além de despesas reembolsáveis. Se o Licitante discordar desta Oferta, deverá declarar tal discordância na Oferta. Se, na Carta de Aceite, o Contratante não concordar com a nomeação do Árbitro, deverá solicitar à Autoridade nomeadora designada nas Condições Particulares do Contrato (CPC), de acordo com a Cláusula 23.1 das Condições Gerais do Contrato (CGC), que nomeie novo Árbitro. |
processo de aquisição | 50.1 Qualquer reclamação relacionada ao processo de aquisição deverá ser feita de acordo com os procedimentos previstos na FDE. |
Seção II - Folha de Dados do Edital (FDE)
Os seguintes dados específicos das Obras a serem adquiridas deverão complementar, suplementar ou alterar as disposições das Instruções aos Licitantes (IAL). Em caso de conflito, as presentes disposições prevalecerão em relação às IAL.
Referência IAL | A. Gerais |
IAL 1.1 | O número do Edital de Licitação é: 002/2021 O Contratante é: Projeto Cooperar do Estado da Paraíba O nome da SDO é: Sistema de Abastecimento D’Água Singelo – ADS O número e identificação de lotes (contratos) que compõe esta SDO é: Lote Único – 24 ADS, conforme anexo. |
IAL 2.1 | O Mutuário é: Governo do Estado da Paraíba Montante do Acordo de Empréstimo ou Financiamento: US$ 50 milhões O nome do Projeto é: Programa Paraíba Rural Sustentável |
IAL 4.1 | O número máximo de membros de uma Joint Venture (JV) será de: 3 |
IAL 4.5 | O website externo do Banco disponibiliza uma lista de pessoas físicas e jurídicas impedidas: xxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx/xxxxxx. |
B. Conteúdo do Edital de Licitação | |
IAL 7.1 | Somente para fins de Esclarecimento da Oferta, o endereço do Contratante é: Endereço: Comissão Permanente de Licitação Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 0000 Xxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxx-XX XXX 00.000-000 Aos cuidados de: Xxx Xxxxxxxx xx Xxxx Xxxxxxx - Presidente da Comissão Permanente de Licitação Telefone: (000) 00000-0000 |
IAL 7.1 | As solicitações de esclarecimentos deverão ser recebidas pelo Contratante até: 7 dias antes da data de abertura das Ofertas especificada na IAL25.1. |
IAL 7.1 | |
IAL 7.4 | A reunião pré-Licitação não deverá acontecer. Uma visita in loco conduzida pelo Contratante não será organizada |
C. Elaboração de Ofertas |
IAL 10.1 | O idioma da Oferta é: Português. Todas as correspondências deverão estar no idioma Português. Os documentos de apoio e a bibliografia impressa serão traduzidos para o idioma Português. |
IAL 11.1 (b) | Os seguintes anexos devem ser apresentados com a Oferta: Cronograma de Atividades para contratos por preço global |
IAL 11.1 (i) | A Oferta do Licitante deverá conter os seguintes documentos adicionais: Qualificação Jurídica: 1. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede; 2. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores; 3. Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser a participante sucursal, filial ou agência; 4. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores; 5. Decreto de autorização, em se tratando de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País; 6. No caso de sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971. 7. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva; Regularidades Fiscal e Trabalhista: 1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas; 2. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional. 3. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); 4. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943; |
Código de Conduta (ES): O Licitante deverá apresentar seu Código de Conduta que se aplicará ao Pessoal da Empreiteira (conforme definido na Subcláusula 1 (ii) das Condições Gerais do Contrato), para garantir o cumprimento das obrigações Ambientais e Sociais (ES) da Contratada nos termos do Contrato. O Licitante deverá utilizar para esse fim o formulário do Código de Conduta previsto na Seção IV. Nenhuma modificação substancial deve ser feita neste formulário, exceto que o Licitante pode introduzir requisitos adicionais, incluindo conforme necessário para levar em consideração questões/riscos específicos do Contrato. Planos de Estratégias de Gestão e Implementação (MSIP) para gerenciar os riscos (ES) • O Licitante deverá seguir o Xxxxx de Gestão Socioambiental e particularmente o Manual Ambiental e Social de Obras do Projeto Cooperar | |
IAL 13.1 | Ofertas Alternativas não serão consideradas. |
IAL 13.2 | Prazos alternativos para conclusão não serão permitidos. |
IAL 13.4 | Soluções técnicas alternativas não serão permitidas. |
IAL 14.6 | Os preços cotados pelo Licitante não serão sujeitos a ajustes durante a execução do Contrato. |
IAL 15.1 | O preço será cotado pelo Licitante em: Reais |
IAL 18.1 | O Período de Validade da Oferta será de 90 dias. |
IAL 18.3(a) | O Preço da Oferta será ajustado pelo(s) seguinte (s) fator(es): INCC acumulado 2 meses imediatamente anteriores. |
IAL 19.1 | A Garantia da Oferta será obrigatória. O valor da Garantia da Oferta é de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) |
IAL 19.3 (d) | Outros tipos de garantias aceitáveis: nenhuma outra forma de garantias de Oferta, além das listadas na IAL 19.3 (a) até (c), será aceitável. Nota: A Garantia de Oferta precisa ser incondicional e de primeira demanda. Garantias de seguradoras não serão aceitas (no Brasil, as seguradoras não emitem garantias desse tipo). |
IAL 20.1 | Além da via original da Oferta, o número de cópias será de: 1 cópia A cópia apresentada não precisará trazer documentação comprobatória da experiência da empresa, ficando, portanto, a presente documentação apenas na via original. |
IAL 20.3 | O original e todas as cópias da Oferta deverão ser assinados pelo proprietário ou qualquer um dos sócios especificados no Contrato Social da empresa, em sua última e vigente alteração. Se o Licitante for uma JV, a Xxxxxx deverá ser assinada por um representante legal de uma das empresas participantes, devendo esta pessoa ser autorizada mediante documento assinado por todos representantes legais de todas as |
empresas que formam ou formarão a JV, autorizando a prática desse ato em nome de todos os signatários. Para os atos a serem praticados durante a sessão de abertura, análise e julgamento das propostas, se a empresa enviar pessoa diferente daquela que assina os documentos da Oferta, será necessário que o representante enviado esteja autorizado a praticar atos em nome da empresa por uma Procuração Pública ou Particular contendo expressamente os poderes outorgados. No dia da licitação, o representante apresentará a cópia e original da Procuração e de um documento oficial com foto a um membro da CPL, que após confirmar a autenticidade da cópia, irá anexar os mesmos à Ata de Licitação a ser lavrada e posteriormente anexada ao processo. | |
D. Apresentação e abertura de Ofertas | |
IAL 22.1 | Apenas para fins de apresentação de Ofertas, o endereço do Contratante é: Aos cuidados de: Xxx Xxxxxxxx xx Xxxx Xxxxxxx - Presidente da Comissão Permanente de Licitação Endereço: Comissão Permanente de Licitação Avenida Presidente Xxxxxxxx Xxxxxx, nº 4756 Cabo Branco João Pessoa-PB XXX 00.000-000 O prazo para o envio de Ofertas é de: Data: 16 de junho de 2021 Hora: 16h00 Os Licitantes não poderão enviar suas Ofertas por meio eletrônico. |
IAL 25.1 | A abertura das Ofertas será realizada em: Endereço: Comissão Especial de Licitação Avenida Presidente Xxxxxxxx Xxxxxx, nº 4756 Cabo Branco João Pessoa-PB XXX 00.000-000 Data: Data: 17 de junho de 2021 Hora: 09h00 |
IAL 25.6 | A Carta-Oferta e as Planilhas de Preços deverão ser rubricadas por 3 representantes do Contratante que conduziram a sessão de abertura de Ofertas. |
E. Avaliação e Comparação de Ofertas |
IAL 30.3 | O ajuste será feito com base no preço médio do item ou componente, conforme consta em outras Ofertas com alto grau de conformidade. Se não for possível calcular o preço do item ou componente a partir do preço de outras Ofertas com alto grau de conformidade, o Contratante usará sua melhor estimativa. |
IAL 32.1 | Não serão permitidas outras moedas além do Real. |
IAL 33.1 | Uma margem de preferência doméstica não deverá ser aplicada. |
IAL 34.1 | Neste momento, o Contratante não pretende executar determinadas partes específicas das Obras por subcontratados selecionados previamente. |
IAL 34.2 | Nenhuma parte das Obras poderá ser subcontratada. |
IAL 34.3 | Nenhuma parte das Obras poderá ser subcontratada. |
IAL 35.4 | A apresentação de preços será para o lote único, com 24 ADS. |
F. Adjudicação do Contrato | |
IAL 47.1 | O Licitante vencedor não necessita enviar o Formulário de Divulgação de Propriedade Beneficiária. |
IAL 48.1 e IAL 48.2 | Uma Garantia de Desempenho Ambiental e Social (ES) não será exigida. |
IAL 49 | O Árbitro proposto pelo Contratante é: Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx de Mesquita. A tarifa por hora do Árbitro proposto será: R$ 250,00. Os dados pessoais do Árbitro proposto são os seguintes: OAB/DF 15.773 x00 (00) 0000-0000 – 0000-0000 |
IAL 50.1 | Os procedimentos de registro de uma Reclamação relacionada ao Processo de Aquisição são os especificados no “Regulamento de Aquisições para Mutuários de IPF (Anexo III).” Se um Licitante desejar registrar uma Reclamação relacionada ao Processo de Aquisição, deverá encaminhá-la até 10 dias úteis antes da data de abertura das propostas, para temas ligados ao edital e até 10 dias úteis após a publicação da intenção de adjudicação, para temas ligados ao resultado da licitação, conforme estes procedimentos, por escrito (pelo meio mais rápido disponível, como e-mail), para: Endereço: Comissão Permanente de Licitação Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 0000 Xxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxx-XX XXX 00.000-000 Aos cuidados de: Xxx Xxxxxxxx xx Xxxx Xxxxxxx - Presidente da Comissão Permanente de Licitação Telefone: (000) 00000-0000 |
Em suma, uma Reclamação relacionada ao Processo de Aquisição pode contestar qualquer um dos seguintes itens: 1. os termos dos Documentos de Licitação; e 2. a decisão de adjudicação do contrato do Contratante. |
Seção III - Critérios de Avaliação e Qualificação
Não se aplica
Além dos critérios listados nas IAL 35.2 (a) a (e), aplicam-se os seguintes critérios:
2.1 Adequação da Oferta Técnica
A avaliação da Oferta Técnica do Licitante incluirá uma avaliação da capacidade técnica do Licitante de mobilizar os principais equipamentos e equipes para o contrato, de forma condizente com sua oferta de métodos de trabalho, programação e fornecimento de material em detalhes suficientes e totalmente de acordo com os requisitos estipulados na Seção VII, Requisitos das Obras.
2.2 Múltiplos contratos
Não se aplica.
2.3 Prazos alternativos para conclusão
Não se aplica
2.4 Aquisição Sustentável
Não se aplica
2.5 Soluções técnicas alternativas para partes específicas das Obras
Não se aplica
2.6 Subcontratados Especializados
Nenhuma parte das Obras poderá ser subcontratada.
Critérios de Elegibilidade e Qualificação | Requisitos de Conformidade | Documentação | |||||
Nº | Objeto | Requisito | Entidade única | Joint Venture (existente ou prevista) | Requisitos de Apresentação | ||
Todos os membros combinados | Cada membro | Pelo menos um membro | |||||
1. Elegibilidade | |||||||
1.1 | Nacionalidade | Nacionalidade de acordo com a IAL 4.4. | Deve atender ao requisito | Deve atender ao requisito | Deve atender ao requisito | N/A | Formulários ELI - 1.1 e 1.2, com anexos |
1.2 | Conflito de interesses | Não há conflitos de interesse de acordo com a IAL 4.2 | Deve atender ao requisito | Deve atender ao requisito | Deve atender ao requisito | N/A | Carta-Oferta |
1.3 | Elegibilidade pelo Banco | Não ter sido declarado inelegível pelo Banco, conforme descrito na IAL 4.5. | Deve atender ao requisito | Deve atender ao requisito | Deve atender ao requisito | N/A | Carta-Oferta |
1.4 | Empresa ou instituição estatal do país Mutuário | Atende às condições da IAL 4.6 | Deve atender ao requisito | Deve atender ao requisito | Deve atender ao requisito | N/A | Formulários ELI - 1.1 e 1.2, com anexos |
1.5 | Resolução das Nações Unidas ou legislação do país do Mutuário | Não ter sido excluído como resultado de proibição em virtude da legislação do país do Mutuário ou regulamentos oficiais contra relações comerciais com o país do Licitante, ou por um ato de conformidade com a resolução do Conselho de Segurança da ONU, ambos de acordo com a IAL 4.8 e Seção V. | Deve atender ao requisito | Deve atender ao requisito | Deve atender ao requisito | N/A | Formulários ELI - 1.1 e 1.2, com anexos |
2. Histórico de não execução de contratos | |||||||
2.1 | Histórico de | Não houve contratos | Deve atender ao | Deve atender aos | Deve atender ao | N/A | Formulário CON-2 |
Critérios de Elegibilidade e Qualificação | Requisitos de Conformidade | Documentação | |||||
Nº | Objeto | Requisito | Entidade única | Joint Venture (existente ou prevista) | Requisitos de Apresentação | ||
Todos os membros combinados | Cada membro | Pelo menos um membro | |||||
contratos não executados | não executados1 como resultado de descumprimento da Empreiteira desde o dia 1º de janeiro de 2015. | requisito1 e 2 | requisitos | requisito2 | |||
2.2 | Suspensão baseada na assinatura da Oferta/Declaração de Garantia da Oferta pelo Contratante ou na retirada da Oferta dentro do período de validade da oferta | Não nos termos de uma suspensão baseada na assinatura da Oferta/Declaração de Garantia da Oferta, conforme a IAL 4.7, ou na retirada da Oferta, conforme a IAL 19.9. | Deve atender ao requisito | Deve atender ao requisito | Deve atender ao requisito | N/A | Carta-Oferta |
2.3 | Litígio pendente | A posição financeira do Licitante e o potencial de lucro a longo prazo, de acordo com os critérios estabelecidos na IAL 3.1 abaixo e assumindo que todos os litígios pendentes serão resolvidos contra o | Deve atender ao requisito | N/A | Deve atender ao requisito | N/A | Formulário CON-2 |
1 O descumprimento, conforme decidido pelo Contratante, deverá incluir todos os contratos em que (a) o descumprimento não foi contestado pela empreiteira, inclusive por meio de uso do mecanismo de resolução de disputas no respectivo contrato, e (b) houve contestação, mas foram totalmente resolvidos em desfavor da empreiteira. A não execução não inclui contratos em que a decisão do Contratante foi anulada pelo mecanismo de resolução de disputas. A não execução deve basear-se em todas as informações sobre disputas ou litígios totalmente resolvidos, ou seja, disputas ou litígios que tenham sido resolvidos em conformidade com o mecanismo de resolução de disputas previsto pelo respectivo contrato e em que todas as instâncias de recurso disponíveis para o Licitante tenham sido esgotadas.
2 Este requisito também se aplica aos contratos executados pelo Licitante como membro de uma JV.
Critérios de Elegibilidade e Qualificação | Requisitos de Conformidade | Documentação | |||||
Nº | Objeto | Requisito | Entidade única | Joint Venture (existente ou prevista) | Requisitos de Apresentação | ||
Todos os membros combinados | Cada membro | Pelo menos um membro | |||||
Licitante | |||||||
2.4 | Histórico de litígios | Não há histórico consistente de decisões judiciais/arbitrais contra o Licitante3 desde o dia 1º de janeiro de 2015. | Deve atender ao requisito | Deve atender ao requisito | Deve atender ao requisito | N/A | Formulário CON-2 |
2.5 | Declaração: Desempenho Ambiental e Social (ES) passado | Declarar quaisquer contratos de construção civil que tenham sido suspensos ou rescindidos e/ou garantia de execução acionada por um Contratante por motivos relacionados à não conformidade de qualquer questão ambiental ou social(incluindo exploração e abuso sexual (EAS) e violência baseada no género (VBG))ou requisitos de saúde ou segurança ou | Deve fazer a declaração. O(s) Subcontratado(s) especializado(s), quando houver, também deverão fazer a declaração. | N/A | Cada um deve fazer a declaração. O(s) Subcontratado(s) especializado(s), quando houver, também deverão fazer a declaração. | N/A | Formulário CON-3 Declaração de Desempenho ESHS |
3 O Licitante deverá fornecer na Carta-Oferta informações precisas sobre qualquer litígio ou arbitragem resultante de contratos concluídos ou em andamento sob sua execução nos últimos cinco anos. Um histórico consistente de sentenças judiciais/arbitrais contra o Licitante ou qualquer membro de uma joint venture poderá resultar na desclassificação do Licitante.
Critérios de Elegibilidade e Qualificação | Requisitos de Conformidade | Documentação | ||||||
Nº | Objeto | Requisito | Entidade única | Joint Venture (existente ou prevista) | Requisitos de Apresentação | |||
Todos os membros combinados | Cada membro | Pelo menos um membro | ||||||
salvaguarda nos últimos cinco anos4. | ||||||||
3. Situação Financeira e Desempenho | ||||||||
3.1 | Capacidades Financeiras | (i) O Licitante deverá demonstrar que tem acesso ou dispõe de ativos líquidos, ativos reais livres, linhas de crédito e outros meios financeiros (independentemente de qualquer adiantamento contratual) suficientes para atender aos requisitos de fluxo de caixa de construção estimados em | Deve atender ao requisito | Deve atender ao requisito | N/A | N/A | Formulário FIN - 3.1, com anexos | |
Lote Único: | ||||||||
R$ 600.000,00 | ||||||||
para os respectivos contratos, abatidos os demais compromissos do Licitante | ||||||||
(ii) Os Licitantes | Deve atender ao | Deve atender | ao | N/A | N/A | |||
deverão também | requisito | requisito | ||||||
demonstrar, de forma | ||||||||
satisfatória para o | ||||||||
Contratante, que |
4 O Contratante poderá usar esses dados para buscar mais informações ou esclarecimentos ao realizar sua devida diligência.
Critérios de Elegibilidade e Qualificação | Requisitos de Conformidade | Documentação | |||||
Nº | Objeto | Requisito | Entidade única | Joint Venture (existente ou prevista) | Requisitos de Apresentação | ||
Todos os membros combinados | Cada membro | Pelo menos um membro | |||||
dispõem de fontes de financiamento adequadas para atender às exigências de fluxo de caixa das obras atualmente em andamento e de compromissos contratuais futuros. | |||||||
(iii) Os balanços | Deve atender ao | N/A | Deve atender ao | N/A | |||
auditados ou, se não for | requisito | requisito | |||||
exigido pela legislação | |||||||
do país do Licitante, | |||||||
outras demonstrações | |||||||
financeiras aceitáveis | |||||||
pelo Contratante, dos | |||||||
últimos anos, deverão | |||||||
ser apresentados e | |||||||
deverão demonstrar a | |||||||
solidez atual da posição | |||||||
financeira do Licitante | |||||||
e indicar seu potencial | |||||||
de lucro a longo prazo. | |||||||
3.2 | Faturamento anual médio com obras | O faturamento anual médio com obras é de | Deve atender ao requisito | Deve atender ao requisito | Deve atender a 25% do requisito | Deve atender a 40% do requisito | Formulário FIN-3.2 |
Lote Único: | |||||||
R$ 1.780.000,00 | |||||||
calculado como o total de pagamentos certificados recebidos |
Critérios de Elegibilidade e Qualificação | Requisitos de Conformidade | Documentação | |||||
Nº | Objeto | Requisito | Entidade única | Joint Venture (existente ou prevista) | Requisitos de Apresentação | ||
Todos os membros combinados | Cada membro | Pelo menos um membro | |||||
por contratos em andamento e/ou concluídos nos últimos 10 anos, dividido por 10 anos. | |||||||
4. Experiência | |||||||
4.1 (a) | Experiência Geral em Obras | Experiência em contratos de construção como empreiteira principal, membro de uma JV, subcontratada ou empreiteira gestora pelo menos nos últimos 10 anos, a contar do dia 1º de janeiro de 2010. | Deve atender ao requisito | N/A | Deve atender ao requisito | N/A | Formulário EXP - 4.1 |
4.2 (a) | Experiência em Obras específicas e gestão de contratos. | (i) um número mínimo de N contratos similares abaixo especificados que tenham sido, satisfatória e | Deve atender ao requisito | Deve atender | N/A | N/A | Formulário EXP 4.2 (a) |
Critérios de Elegibilidade e Qualificação | Requisitos de Conformidade | Documentação | |||||
Nº | Objeto | Requisito | Entidade única | Joint Venture (existente ou prevista) | Requisitos de Apresentação | ||
Todos os membros combinados | Cada membro | Pelo menos um membro | |||||
substancialmente,5 concluídos como empreiteira principal, membro de uma joint venture6, empreiteira gestora ou subcontratada6 entre o dia 1º de janeiro de 2015 e o prazo para envio de ofertas. (i) 2 contratos de valor mínimo V como se segue: Lote Único R$ 1.400.000,00 Serão considerados semelhantes contratos que envolvam: (i) Perfuração de poços com no mínimo 50 mts; (ii) Execução de serviço de alvenaria em blocos cerâmico, concreto ou | ao requisito7 |
5 A conclusão satisfatória deverá basear-se em 80% ou mais das obras concluídas, conforme o contrato.
6 Para os contratos em que o Licitante participou como membro de uma joint ou como subcontratado, somente a participação do Licitante, por valor, será considerada como atendendo a esse requisito.
7 No caso de JV, o valor dos contratos concluídos por seus membros não deverá ser agregado para determinar o atendimento (ou não) ao requisito do valor mínimo de um contrato único. Em vez disso, cada contrato executado por cada membro deverá atender à exigência do valor mínimo de um contrato único, conforme exigido para uma única entidade. Ao determinar se uma JV atende ao requisito de número total de contratos, somente o número de contratos concluídos por todos os membros, cada um com valor igual ou superior ao valor mínimo exigido, deverá ser agregado.
Critérios de Elegibilidade e Qualificação | Requisitos de Conformidade | Documentação | |||||
Nº | Objeto | Requisito | Entidade única | Joint Venture (existente ou prevista) | Requisitos de Apresentação | ||
Todos os membros combinados | Cada membro | Pelo menos um membro | |||||
solo- cimento com assentamento em argamassa de cimento e areia; ou (iii) Execução de serviço de concreto armado, moldado in loco, inclusive formas e ferragens; ou (iv) Execução de serviços de revestimentos em argamassa de cimento e areia aplicado em paredes e/ou pisos; (v) Execução de serviços envolvendo instalações elétricas, monofásicas e/ou trifásicas; (vi) Execução de serviços envolvendo hidráulica e contemplando quadros de comandos; | |||||||
4.2 (b) | Para os contratos acima e quaisquer outros concluídos com alto grau de conformidade ou sendo implementados como Empreiteira principal, membro de uma joint venture ou subcontratado entre o dia 1º de janeiro de | Deve atender aos requisitos | Deve atender aos requisitos. | N/A | N/A | Formulário EXP - 4.2 (b) |
Critérios de Elegibilidade e Qualificação | Requisitos de Conformidade | Documentação | |||||
Nº | Objeto | Requisito | Entidade única | Joint Venture (existente ou prevista) | Requisitos de Apresentação | ||
Todos os membros combinados | Cada membro | Pelo menos um membro | |||||
2015 e o prazo de envio de Oferta, experiência mínima em construção nas seguintes atividades principais concluídas com sucesso8: (i) Mínima de 4.800 m²/médios ano em execução de serviço de alvenaria em blocos cerâmico, concreto ou solo- cimento com assentamento em argamassa de cimento e areia; ou (ii) Mínima de 480 m²/médios ano em Execução de serviço de concreto armado, moldado in loco, inclusive formas e ferragens; ou (iii) Mínima de 7200 m²/médios ano em execução de serviços de revestimentos em argamassa de cimento e areia aplicado em paredes e/ou pisos. 9 |
8 O volume, número ou taxa de produção de qualquer atividade principal poderá ser demonstrado por meio de um ou mais contratos combinados, se executados durante o mesmo período de tempo.
9 O requisito de experiência mínima para contratos múltiplos será a soma dos requisitos mínimos para os respectivos contratos individuais, desde 2015 e divididos por 5.
Critérios de Elegibilidade e Qualificação | Requisitos de Conformidade | Documentação | |||||
Nº | Objeto | Requisito | Entidade única | Joint Venture (existente ou prevista) | Requisitos de Apresentação | ||
Todos os membros combinados | Cada membro | Pelo menos um membro | |||||
4.2 (c) | Para os contratos acima e quaisquer outros concluídos com alto grau de conformidade ou sendo implementados como Empreiteira principal, membro de uma joint venture ou subcontratado entre o dia 1º de janeiro de 2015 e o prazo de envio de Oferta, comprovar experiência em pelo menos 1 contrato que contemple gerenciamento de riscos de ES e impacto nos seguintes aspéctos: (i) havia um(a) funcionário do quadro do licitante formalmente responsável por assegurar a conformidade ambiental, social e de segurança do trabalho; (ii) havia um procedimento escrito e claro de o relacionamento com a comunidade. | Must meet requirements | Must meet requirements | N/A | N/A | Form EXP – 4.2 (c) |
O Licitante deverá demonstrar que terá uma equipe principal mínima devidamente qualificada (e em número adequado), conforme descrito na tabela abaixo, que será necessária para executar o Contrato.
O Licitante deverá fornecer detalhes da equipe principal e de outros funcionários principais que o Licitante considerar apropriados, juntamente com sua formação acadêmica e experiência profissional. O Licitante deverá preencher os Formulários relevantes na Seção IV, Formulários de Licitação.
A Empreiteira deverá solicitar o consentimento do Contratante para substituir a equipe principal (consultar as Condições Particulares do Contrato 9.1).
Equipe principal
Item Nº | Cargo/Especialização | Formação acadêmica relevante | Número mínimo de anos de experiência em obras relevantes |
1 | Engenheiro Civil responsável | Engenharia Civil | 3 anos |
2 | Gerenciador de Projetos responsável pela distribuição e coordenação das equipes em campo | Engenharia Civil | 2 anos |
3 | Gestor ambiental/social responsável pelo gerenciamento ou fiscalização das obras | Engenharia ambiental, ciências ambientais ou sociais, engenharia civil ou áreas afins | 3 anos |
4 | Responsável pela Locação e Perfuração de Poços | Engenharia de Minas ou Geologia | 3 anos |
Não se aplica
Seção IV - Formulários de Licitação
Tabela de Formulários
1. Modelo de Cronograma de Atividades 57
2. Anexo de moedas de pagamento 58
3. Anexo(s) de Dados de Ajuste 59
Formulários de Garantia da Oferta 60
Formulário de Garantia da Oferta - Garantia bancária 60
Formulário de Garantia da Oferta - Seguro Garantia 62
Formulário de Declaração de Garantia da Oferta 63
Formulários para oferta técnica 64
Planos de Estratégias de Gestão ES e Implementação 73
Código de Conduta: Ambiental e Social (ES) 74
Formulário ELI - 1.1: Formulário de Informações do Licitante 80
Formulário ELI - 1.2: Formulário de Informações para Licitantes Associados em JV 81
Formulário CON-2: Histórico de Contratos não Executados, Litígios Pendentes e Histórico de Litígios 82
Formulário CCC: Compromissos Contratuais Atuais/ Obras em Andamento 87
Formulário FIN-3.1: Situação Financeira e Desempenho 88
Formulário FIN-3.2: Faturamento Anual Médio com Obras 90
Formulário FIN-3.3: Recursos Financeiros 91
Formulário EXP - 4.1: Experiência Geral em Obras 92
Formulário EXP 4.2 (a): Experiência em Obras Específicas e Gestão de Contratos 93
Formulário EXP - 4.2 (b): Experiência de Construção em Atividades Chave 95
Formulário EXP - 4.2 (c): Experiência Específica em Aspectos de Gerenciamento de ES 97
INSTRUÇÕES AOS LICITANTES: APAGAR ESTE CAMPO AO TERMINAR O PREENCHIMENTO DO DOCUMENTO
O Licitante deverá elaborar esta Carta-Oferta em papel timbrado, do qual deverão constar seu nome completo e seu endereço comercial, escritos de forma legível.
Nota: Todo o texto em itálico destina-se a auxiliar os Licitantes no preenchimento deste formulário.
Data de envio desta Oferta: [inserir data (dia, mês e ano) de envio da Oferta]
SDO Nº: [Inserir número do processo de SDO]
Oferta alternativa Nº: [Inserir número de identificação, caso se tratar de uma Oferta alternativa]
Para: [inserir nome completo do Contratante]
(a) Sem ressalvas: Analisamos o Edital de Licitação, incluindo Aditivos emitidos de acordo com as (IAL 8), e não temos nenhuma ressalva a declarar;
(b) Elegibilidade: Cumprimos os requisitos de elegibilidade e não temos conflitos de interesses, conforme a IAL 4;
(c) Declaração de Garantia da Oferta: Não fomos suspensos nem declarados inelegíveis pelo Contratante, com base na execução de uma Declaração de Garantia da Oferta ou Declaração de Garantia da Oferta no País do Contratante de acordo com a IAL 4.7;
(d) Conformidade: Executamos as seguintes Obras em conformidade com o Edital de Licitação: [inserir uma breve descrição das Obras]
(e) Preço da Oferta: O preço total da nossa Oferta, excluídos os descontos oferecidos no item (f) abaixo, é de: [Inserir uma das opções abaixo, conforme apropriado]
[Opção 1, no caso de um lote:] O preço total é de: [inserir preço total da Oferta em algarismos e por extenso, indicando os vários montantes e as respectivas moedas];
(f) Descontos: Os descontos oferecidos e a metodologia para sua aplicação são:
(i) Os descontos oferecidos são: [Se houver, detalhar cada desconto oferecido.]
(ii) O método de cálculo exato para determinar o preço líquido após a aplicação dos descontos é o seguinte: [Detalhar o método que será utilizado para aplicar os descontos];
(iii) O valor líquido final da Oferta é: [Inserir valores finais da oferta, em Real (BRL)]
(g) Período de Validade da Oferta: Nossa Oferta será válida pelo período previsto na FDE IAL 18.1, a partir da data prevista para o prazo de envio da Oferta, de acordo com o Edital de Licitação, e permanecerá válida e poderá ser aceita a qualquer momento antes da expiração desse período;
(h) Garantia de Execução: Se nossa Oferta for aceita, comprometemo-nos a obter uma garantia de execução, de acordo com o Edital de Licitação;
(i) Uma Oferta por Licitante: Não apresentamos nenhuma outra Oferta como Licitante pessoa física ou Subcontratada, não participamos de nenhuma outra Ofertacomo membro de Joint Venture, e atendemos aos requisitos da IAL 4.3, além das Ofertas alternativas apresentadas de acordo com a IAL 13;
(j) Suspensão e Impedimento: Nós, juntamente com qualquer um de nossos subcontratados, fornecedores, consultores, fabricantes ou prestadores de serviços mobilizados para qualquer parte do contrato, não estamos sujeitos a suspensão temporária ou impedimento imposto pelo Grupo Banco Mundial ou impedimento imposto pelo Grupo Banco Mundial em conformidade com o Acordo para Aplicação Mútua de Decisões sobre Impedimentos entre o Banco Mundial e outros bancos de desenvolvimento. Ademais, não somos inelegíveis em virtude das leis ou regulamentos oficiais do País do Contratante ou de decisão do Conselho de Segurança das Nações Unidas.
(k) Empresa ou instituição estatal: [Selecionar a opção apropriada e apagar a outra] [Não somos uma empresa ou instituição estatal]/[Somos uma empresa ou instituição estatal, mas atendemos aos requisitos da IAL 4.6];
(l) Comissões, gratificações e taxas: Pagamos, ou pagaremos, as seguintes comissões, gratificações ou taxas em razão do processo de licitação ou da execução do Contrato: [inserir nome completo de cada Beneficiário, seu endereço completo, razão pela qual cada comissão ou gratificação foi paga e a quantia e moeda de cada comissão ou gratificação]
Nome do Beneficiário | Endereço | Razão | Valor |
(Se nada foi pago ou deverá ser pago, indicar "nada”.)
(m) Contrato vinculante: Entendemos que esta Oferta, juntamente com o seu aceite por escrito constante de sua Carta de Aceite, constituirá um contrato vinculante entre nós, até que um contrato formal seja elaborado e assinado;
(n) Não obrigatoriedade de aceite pelo Contratante: Entendemos que você não é obrigado a aceitar a Oferta com o menor custo avaliado, a Oferta Mais Xxxxxxxxx ou qualquer outra Oferta que venha a receber; e
(o) Fraude e Corrupção: Declaramos pelo presente que tomamos medidas para garantir que ninguém que atue em nosso nome se envolva em qualquer tipo de Fraude e Corrupção; e
(p) Árbitro: Aceitamos a nomeação de [inserir nome proposto na Folha de Dados da Licitação] como o Árbitro.
[ou]
Não aceitamos a nomeação de [inserir nome proposto na Folha de Dados da Licitação] como Árbitro, e propomos, em vez dele, que [inserir nome] seja nomeado como Árbitro, cujas tarifa por dia e dados pessoais se encontram em anexo.
Nome do Licitante: *[inserir nome completo da pessoa que assina a Xxxxxx]
Nome da pessoa devidamente autorizada a assinar a Oferta em nome do Licitante:
** [inserir nome completo da pessoa devidamente autorizada a assinar a Xxxxxx]
Cargo da pessoa que assina a Oferta: [inserir cargo completo da pessoa que assina a Oferta]
Assinatura da pessoa acima indicada: [inserir assinatura da pessoa cujo nome e capacidade são indicados acima]
Data de assinatura [inserir data de assinatura] dia de [inserir mês] de [inserir ano]
*: No caso de uma Oferta apresentada por uma Joint Venture, especificar o nome da Joint Venture como Licitante
**: A pessoa que assina a Oferta deverá anexar à Oferta a procuração outorgada pelo Licitante
1. Modelo de Cronograma de Atividades
[A empresa participante deverá indicar abaixo a sequência de atividades pela qual pretende implementar o ADS]
Item Nº | Descrição | Unidade | Valor |
1 | Atividade 1 | ||
2 | Atividade 2 | ||
3 | Atividade 3 | ||
2. Anexo de moedas de pagamento
Todos os pagamentos serão feitos em Reais (BRL)
3. Anexo(s) de Dados de Ajuste
O Contrato será de preço fixo e não reajustável
Formulários de Garantia da Oferta
Formulário de Garantia da Oferta - Garantia bancária
[Não alterar o texo da Garantia sob pena de torná-la inválida]
[Papel timbrado do Avalista ou código identificador SWIFT]
Beneficiário:
[nome e endereço do Contratante]
Solicitação de Ofertas Nº: [inserir número de referência da Solicitação de Ofertas]
Data:[inserir data de emissão]
Garantia da Oferta Nº: [inserir número de referência da garantia]
Avalista: _[inserir nome e endereço do local de emissão, a menos que sejam indicados no papel timbrado]
Fomos informados que [inserir nome do Licitante, que em caso de uma Joint Venture será o nome da Joint Venture (seja legalmente constituída ou prospectiva), ou os nomes de todos os seus membros] ("o Proponente") apresentou ou apresentará ao Beneficiário sua Oferta ("a Oferta") para a execução de no âmbito da Solicitação de Ofertas nº [inserir número] (“a SDO”).
Além disso, entendemos que, de acordo com as condições do Beneficiário, as Ofertas deverão estar acompanhadas de uma Garantia da Oferta.
A pedido do Proponente, comprometemo-nos, como Avalistas desde já e em caráter irrevogável, a pagar ao Beneficiário qualquer quantia ou quaisquer quantias até o valor total de [inserir valor em algarismos](inserir valor por extenso), mediante o recebimento de solicitação de pagamento assinada pelo Beneficiário, amparada em declaração do Beneficiário feita na própria solicitação ou em documento separado que acompanhe ou faça referência à solicitação, comunicando que o Proponente:
(a) retirou sua Oferta durante o Período de Validade da Oferta previsto na Carta- Oferta do Proponente (“Período de Validade da Oferta”), ou qualquer prorrogação desse período pelo Proponente; ou
(b) foi notificado sobre o aceite de sua Oferta pelo Beneficiário durante o Período de Validade da Oferta, porém (i) não assinou o contrato, ou (ii) não apresentou a Garantia de Execução, de acordo com as Instruções aos Licitantes (“IAL”) do Edital de Licitação.
Esta garantia expirará: (a) se o Licitante for vencedor, após o recebimento de cópias do contrato assinado pelo Solicitante e da garantia de execução emitida para o Beneficiário em relação a tal contrato; e (b) se o Licitante não for o vencedor, quando (i) de nosso recebimento de uma cópia da notificação enviada pelo Beneficiário ao Licitante sobre os resultados do processo de Licitação; ou (ii) decorridos 28 (vinte e oito dias) após o término do Período de Validade da Oferta.
Por conseguinte, qualquer pedido de pagamento contemplado na garantia deverá ser recebido por nós no escritório indicado acima até essa data.
Esta garantia estará sujeita às Regras Uniformes para Garantias de Demanda (URDG), revisão de 2010, publicação nº 758 do ICC.
[assinatura(s)]
Nota: Todos os textos em itálico destinam-se a auxiliar na elaboração deste formulário e deverão ser apagados na versão final.
Formulário de Garantia da Oferta - Seguro Garantia
Seguros Garantia no Brasil não são incondicionais e de primeira demanda e não atendem aos requisitos desse edital.
Formulário de Declaração de Garantia da Oferta
Não se aplica
Formulários para oferta técnica
- Anexo da Equipe Principal
- Equipamento
- Organização do local
- Descrição de metodologia
- Cronograma de mobilização
- Cronograma de construção
- Planos de Implementação e Estratégias de Gestão de ES
- Código de Conduta (ES)
- Outros
Formulário PER -1
Anexo da Equipe Principal
Os Licitantes deverão fornecer os nomes e detalhes da equipe principal devidamente qualificada para executar o contrato. Os dados sobre sua experiência deverão ser fornecidos usando o Formulário PER-2 abaixo para cada candidato.
Equipe Principal
1. | Título da posição: | |
Nome do candidato: | ||
Período de contratação: | [inserir todo o período (datas inicial e final) para o qual esta posição será contratada] | |
Período de compromisso para esta posição: | [inserir número de dias/semanas/meses programados para esta posição] | |
Carga horária prevista para esta posição: | [inserir carga horária prevista para esta posição (p ex., anexar gráfico de Gantt de alto nível] | |
2. | Título da posição: | |
Nome do candidato: | ||
Período de contratação: | [inserir todo o período (datas inicial e final) para o qual esta posição será contratada] | |
Período de compromisso para esta posição: | [inserir número de dias/semanas/meses programados para esta posição] | |
Carga horária prevista para esta posição: | [inserir carga horária prevista para esta posição (p ex., anexar gráfico de Gantt de alto nível] | |
3. | Título da posição: | |
Nome do candidato: | ||
Período de contratação: | [inserir todo o período (datas inicial e final) para o qual esta posição será contratada] | |
Período de compromisso para esta posição: | [inserir número de dias/semanas/meses programados para esta posição] | |
Carga horária prevista para esta posição: | [inserir carga horária prevista para esta posição (p ex., anexar gráfico de Gantt de alto nível] |
Formulário PER -2: Currículo e Declaração Equipe Principal
Nome do Licitante
Posição [1]: [nome da posição segundo o Formulário PER-1] | ||
Informações pessoais | Nome: | Data de nascimento: |
Endereço: | E-mail: | |
Qualificações profissionais: | ||
Qualificações acadêmicas: | ||
Proficiência em idiomas: [idioma e níveis de domínio da fala, leitura e escrita] | ||
Contato | ||
Endereço do Contratante: | ||
Telefone: | Contato (gerente de pessoal): | |
Fax: | ||
Titulo: | Anos com o atual Contratante: |
Resumir a experiência profissional em ordem cronológica inversa. Indicar uma experiência técnica e gerencial específica relevante para o projeto.
Projeto | Função | Período do compromisso | Experiência na área |
[detalhes do projeto principal] | [função e responsabilidades no projeto] | [tempo na função] | [descrever a experiência na área para esta posição] |
Declaração
Eu, abaixo assinado membro da equipe principal, declaro, de pleno conhecimento e ciência, que as informações contidas neste Formulário PER-2 me descrevem corretamente, bem como minhas qualificações e minha experiência.
Confirmo que estou disponível conforme certificado na tabela a seguir e durante toda a carga horária prevista para essa posição, conforme estabelecido na Oferta:
Compromisso de participação | Detalhes |
Compromisso com a duração do contrato: | [inserir período (datas de início e término) em que esta equipe principal está disponível para trabalhar neste contrato] |
Período de compromisso: | [inserir número de dias/semanas/meses em que este membro da equipe principal estará mobilizado] |
Entendo que qualquer declaração falsa ou omissão neste Formulário poderá:
(a) ser levada em consideração durante a avaliação das Ofertas;
(b) implicar minha desclassificação da Licitação;
(c) importar minha demissão do contrato.
Nome do membro da equipe principal: [inserir nome]
Assinatura:
Data: (dia/mês/ano):
Assinatura do representante autorizado do Licitante:
Assinatura:
Data: (dia/mês/ano):
Equipamento
[inserir informações sobre a organização do local]
[inserir descrição do método]
[inserir agenda de mobilização]
[inserir cronograma de construção]
Planos de Estratégias de Gestão ES e Implementação
(ES-MSIP)
O Licitante deverá apresentar as Estratégias de Gestão e os Planos de Implementação relativos aos aspectos Ambiental e Social (ES-MSIP) abrangentes e concisos, conforme exigido pela IAL 11.1 (i) da Folha de Dados do Edital. Essas estratégias e planos deverão descrever em detalhes as ações, materiais, equipamentos, processos de gestão etc. que serão implementados pela Empreiteira e seus subcontratados.
Ao desenvolver essas estratégias e planos, o Licitante deverá levar em conta as disposições de ES do contrato, incluindo aquelas que podem ser descritas mais detalhadamente na Seção VII, Requisitos das Obras.
Código de Conduta: Ambiental e Social (ES)
Nós somos o Empreiteiro, [inserir o nome do Empreiteiro]. Nós assinamos um contrato com [inserir o nome do Contratante] para [inserir a descrição dos Trabalhos]. Estes Trabalhos serão realizados em [inserir o Local dos Trabalhos e outros locais onde os trabalhos serão realizados]. Nosso contrato exige que implementemos medidas para lidar com os riscos ambientais e sociais relacionados com os Trabalhos, incluindo os riscos de exploração sexual, abuso sexual e assédio sexual.
Este Código de Conduta faz parte de nossas medidas para lidar com riscos ambientais e sociais relacionados às Obras. Aplica-se a todos os nossos funcionários, trabalhadores e outros funcionários no Local dos Trabalhos ou outros locais onde os trabalhos serão realizados. Também se aplica ao pessoal de cada subcontratado e a qualquer outro pessoal que nos auxilie na execução dos Trabalhos. Todas essas pessoas são referidas como "Colaboradores do Empreiteiro" e estão sujeitas a este Código de conduta.
Este Código de Conduta identifica o comportamento que exigimos de todo o Pessoal do Empreiteiro.
Nosso local de trabalho é um ambiente em que comportamento inseguro, ofensivo, abusivo ou violento não será tolerado e onde todas as pessoas deverão se sentir à vontade para levantar questões ou preocupações sem medo de retaliação.
CONDUTA EXIGIDA
O Pessoal do Empreiteiro deverá:
1. desempenhar suas funções com competência e diligência;
2. cumprir este Código de Conduta e todas as leis, regulamentos e outros requisitos aplicáveis, incluindo requisitos para proteger a saúde, a segurança e o bem-estar do Pessoal do Empreiteiro e de qualquer outra pessoa;
3. manter um ambiente de trabalho seguro, inclusive:
a. garantir que os ambientes de trabalho, máquinas, equipamentos e processos sob o controle de cada pessoa sejam seguros e sem riscos para a saúde;
b. usar equipamento de proteção individual necessário;
c. fazer uso de medidas adequadas relacionadas às substâncias e agentes químicos, físicos e biológicos; e
d. seguir os procedimentos operacionais de emergência aplicáveis.
4. relatar situações de trabalho que em acredite-se não serem seguras ou saudáveis e se retirar de uma situação de trabalho que razoavelmente acredite-se apresentar um perigo iminente e grave para a vida ou saúde;
5. tratar outras pessoas com respeito e não discriminar grupos específicos, tais como mulheres, pessoas com incapacidade, trabalhadores migrantes ou crianças;
6. não se envolver em qualquer forma de Assédio Sexual, que é definida como avanços sexuais indesejados, solicitações de favores sexuais e outras condutas verbais ou físicas de natureza sexual com outro Colaborador do Empreiteiro ou Contratante;
7. não se envolver em Exploração Sexual, que é definida como sendo qualquer tentativa de abuso ou abuso real de posição de vulnerabilidade, poder ou confiança
diferencial, para fins sexuais, incluindo, mas não limitados, o lucro monetário, social ou político da exploração sexual de outra pessoa;
8. não se envolver em Abuso Sexual, que é definido como sendo a ameaça de intrusão física ou a intrusão física real de natureza sexual, seja pela força ou sob condições desiguais ou coercitivas;
9. não se envolver, de nenhuma forma, em atividade sexual com menores de 18 anos, exceto no caso de casamento pré-existente;
10. concluir cursos relevantes de treinamento que serão fornecidos relacionados aos aspectos ambientais e sociais do Contrato, incluindo questões de saúde e segurança, Exploração e Abuso Sexual (SAE) e Assédio Sexual (SAE);
11. relatar violações deste Código de Conduta; e
12. não retaliar qualquer pessoa que relatar violações deste Código de Conduta, seja para nós ou para o Contratante, ou que faça uso do mecanismo de queixas para o Pessoal do Empreiteiro ou o Mecanismo de Reparação de Queixas do Projeto.
LEVANTANDO PREOCUPAÇÕES
Se qualquer pessoa observar um comportamento que acredite possa representar uma violação deste Código de Conduta, ou que de outra forma o preocupe, ele deverá levantar a questão imediatamente. Isto poderá ser feito de qualquer uma das seguintes maneiras:
1. Entrar em contato com [digitar o nome do Especialista Ambiental/Social do Empreiteiro com experiência relevante no tratamento de casos de exploração sexual, abuso sexual e assédio sexual ou, se essa pessoa não exigida pelo Contrato, outro indivíduo designado pelo Empreiteiro para lidar com esses assuntos], por escrito, no endereço [endereço compleot ] ou por telefone em [telefone] ou pessoalmente em [indicar local ]; ou
2. Ligar para [telefone] a fim de falar com o atendimento de emergência do Empreiteiro
(se existir) e deixar uma mensagem.
A identidade da pessoa será mantida em sigilo, a menos que o relato das alegações seja exigido pelas leis do país. Reclamações ou alegações anônimas também poderão ser enviadas e todas serão recebidas e consideradas devidamente e apropriadamente. Levaremos a sério todos os relatórios de possíveis desvios e investigaremos e tomaremos as medidas cabíveis. Forneceremos referências de prestadores de serviços que possam ajudar a apoiar a pessoa que sofreu o suposto incidente, conforme apropriado
Não haverá retaliação contra qualquer pessoa que levantar uma preocupação de boa fé sobre qualquer comportamento proibido por este Código de Conduta. Tal retaliação seria uma violação deste Código de Conduta.
CONSEQÜÊNCIAS DA VIOLAÇÃO DO CÓDIGO DE CONDUTA
Qualquer violação deste Código de Conduta pelo Pessoal do Empreiteiro poderá resultar em sérias conseqüências, inclusive a extinção e possível encaminhamento às autoridades legais.
PARA OS COLABORADORES DO CONTRATADO:
Eu recebi uma cópia deste Código de Conduta escrito em um idioma que eu compreendo. Eu compreendo que se eu tiver quaisquer dúvidas a respeito deste Código de Conduta, eu poderei contatar [inserir o nome da pessoa do contato do Empreiteiro com experiência
relevante] e solicitar uma explicação.
Nome do Colaborador do Empreiteiro: [inserir o nome]
Assinatura:
Data: (dia, mês e ano):
Assinatura do representante autorizado do Empreiteiro:
Assinatura:
ANEXO 1: Comportamentos que constituem Exploração e Abuso Sexual (SEA) e comportamentos que constituem Assédio Sexual (SH)
ANEXO 1 AO FORMULÁRIO DE CÓDIGO DE CONDUTA
Comportamentos que constituem Exploração e Abuso Sexual (SEA) e comportamentos que constituem Assédio Sexual (SH)
A lista não exaustiva a seguir tem como objetivo ilustrar os tipos de comportamentos proibidos.
(1) Exemplos da exploração e abuso sexual incluem, mas não são limitados:
• Um Colaborador do Empreiteiro informa a um membro da comunidade que ele poderá obter empregos relacionados ao local dos Trabalhos (por exemplo, cozinhar e limpar) em troca de sexo.
• Um Colaborador do Empreiteiro que está fazendo as ligações de energia nas residências diz que poderá conectar as residências encabeçadas por mulheres à rede em troca de sexo.
• Um Colaborador do Empreiteiro estupra ou agride sexualmente um membro da comunidade.
• Um Colaborador do Empreiteiro nega o acesso de uma pessoa ao Local dos Trabalhos a menos que ele/ela faça um favor sexual.
• Um Colaborador do Empreiteiro informa a uma pessoa que está se candidatando a um emprego sob o Contrato que ele/ela só a contratará se tiverem relações sexuais.
(2) Exemplos de assédio sexual em um contexto de trabalho
• Um Colaborador do Empreiteiro comenta sobre a aparência de outro Colaborador do Empreiteiro (positivo ou negativo) e o desejo sexual.
• Quando um Colaborador do Empreiteiro reclama dos comentários feitos por outro Colaborador do Empreiteiro sobre sua aparência, o outro Colaborador do Empreiteiro comenta que ele/ela está "pedindo por isto" por causa da maneira como se veste.
• Toque indesejado em um Colaborador do Empreiteiro ou do Contratante por outro Colaborador do Empreiteiro.
• Um Colaborador do Empreiteiro informa a outro Colaborador do Empreiteiro que ele/ela obterá um aumento salarial ou promoção se enviar ao Colaborador do Empreiteiro fotografias nuas de si mesmo.
Para demonstrar suas qualificações para executar o contrato de acordo com a Seção III (Critérios de Avaliação e Qualificação), o Licitante deverá fornecer as informações solicitadas nas Planilhas de Informações correspondentes constantes deste documento.
Formulário ELI - 1.1: Formulário de Informações do Licitante
Data: Nº e título da SDO: Página de_ páginas
Nome do Licitante |
Em caso de Joint Venture (JV), nome de cada membro: |
País de registro real ou pretendido pelo Licitante: [indicar o país da Constituição] |
Ano de incorporação real ou pretendida pelo Licitante: |
Endereço legal do Licitante [no país de registro]: |
Informações sobre o Representante Autorizado do Licitante Nome: _____________________________________ Endereço: Números de telefone/fax: E-mail: |
1. Em anexo encontram-se cópias dos seguintes documentos originais 🞎 Atos constitutivos (contrato social, estatuto social ou ato equivalente) e/ou documentos de registro da pessoa jurídica acima designada, de acordo com a IAL 4.4. 🞎Em caso de JV, carta de intenções de criar uma JV ou firmar uma JV, de acordo com a IAL 4.1. 🞎 Em caso de empresa ou instituição estatal, de acordo com a IAL 4.6, documentos que atestem: • Autonomia jurídica e financeira • Operação sob as normas do direito comercial • E que o Licitante não se encontra sob a supervisão do Contratante 2. Um organograma, uma relação da Diretoria Executiva e informação sobre a propriedade beneficiária estão incluídos. [Quando exigido pela FDE IAL 47.1, o Licitante vencedor deverá encaminhar informações adicionais sobre a propriedade beneficiária, utilizando o formulário de divulgação de propriedade beneficiária.] |
Formulário ELI - 1.2: Formulário de Informações para Licitantes Associados em JV
(a ser preenchido para cada membro da Joint Venture)
Data: Nº e título da SDO:
Página de páginas
Nome da Joint Venture do Licitante: |
Nome do membro da JV: |
País de registro do membro da JV: |
Ano de constituição do membro da JV: |
Endereço legal do membro da JV no país de constituição: |
Informações sobre o representante autorizado do membro da JV Nome: Endereço: Números de telefone/fax: E-mail: |
1. Em anexo encontram-se cópias dos seguintes documentos originais 🞎 Estatuto Social (ou documentos equivalentes de constituição ou associação) e/ou documentos de inscrição da pessoa jurídica acima designada, de acordo com a IAL 4.4. 🞎 No caso de uma empresa ou instituição estatal, documentos que atestem sua autonomia legal e financeira, que opera sob as normas do direito comercial e que não se encontra sob a supervisão do Contratante, de acordo com a IAL 4.6. 2. Um organograma, uma relação da Diretoria Executiva e informação sobre a propriedade beneficiária estão incluídos. [Quando exigido pela FDE IAL 47.1, o Licitante vencedor deverá encaminhar informações adicionais sobre a propriedade beneficiária, utilizando o formulário de divulgação de propriedade beneficiária.] |
Formulário CON-2: Histórico de Contratos não Executados, Litígios Pendentes e Histórico de Litígios
Nome do Licitante: Data:
Nome do Membro da Joint Venture Nº e título da SDO: Página de páginas
Contratos não executados, de acordo com a Seção III, Critérios de Avaliação e Qualificação | |||
🞎 Não houve contratos não executados desde 1º de janeiro de [inserir ano], conforme especificado no Subfator 2.1, Seção III, Critérios de Avaliação e Qualificação. 🞎 Contrato(s) não executado(s) desde 1º de janeiro de [inserir ano], conforme especificado na Subcláusula 2.1, na Seção III, Critérios de Avaliação e Qualificação | |||
Ano | Parcela não executada do contrato | Identificação do contrato | Valor total do contrato (valor atual, moeda, taxa de câmbio e equivalente em R$) |
[inserir ano] | [inserir valor e porcentagem] | Identificação do contrato: [indicar nome completo/número do contrato e qualquer outra identificação] Nome do Contratante: [inserir nome completo] Endereço do Contratante: [inserir rua/cidade/país] Motivo(s) para não execução: [indicar o(s) principal(is) motivo(s)] | [inserir valor] |
Litígio pendente, de acordo com a Seção III, Critérios de Avaliação e Qualificação | |||
🞎 Não há litígio pendente de acordo com o Subfator 2.3, Seção III, Critérios de Avaliação e Qualificação. | |||
🞎 Há litígio pendente de acordo com o Subfator 2.3, Seção III, Critérios de Avaliação e Qualificação, conforme indicado abaixo. |
Ano do litígio | Valor em litígio (moeda) | Identificação do contrato | Valor total do contrato (moeda), equivalente em R$ (taxa de câmbio) |
Identificação do contrato: Nome do Contratante: Endereço do Contratante: Motivo do litígio: Parte que iniciou a litígio: Situação do litígio: | |||
Identificação do contrato: Nome do Contratante: Endereço do Contratante: Motivo do litígio: Parte que iniciou a litígio: Situação do litígio: | |||
Litígio pendente, de acordo com a Seção III, Critérios de Avaliação e Qualificação | |||
🞎 Não há histórico de litígios de acordo com o Subfator 2.4, Seção III, Critérios de Avaliação e Qualificação. 🞎 Há histórico de litígios de acordo com o Subfator 2.4, Seção III, Critérios de Avaliação e Qualificação, conforme indicado abaixo. | |||
Ano da sentença | Resultado como porcentagem do Patrimônio Líquido | Identificação do contrato | Valor total do contrato (moeda), equivalente em R$ (taxa de câmbio) |
[inserir ano] | [inserir porcentagem] | Identificação do contrato: [indicar nome completo/número do contrato e qualquer outra identificação] Nome do Contratante: [inserir nome completo] Endereço do Contratante: [inserir rua/cidade/país] Motivo do litígio: [indicar principais questões em litígio] Parte que iniciou a litígio: [indicar “Contratante” ou “Empreiteira”] Motivo(s) do litígio e sentença [indicar o(s) principal(is) motivo(s)] | [inserir valor] |
Formulário CON - 3 Declaração de Desempenho Ambiental e
Social
[A tabela a seguir deverá ser preenchida pelo Licitante, cada membro de uma Joint Venture e cada Subcontratado Especializado]
Nome do Licitante: [inserir nome completo]
Data: [inserir dia, mês, ano]
Nome do membro da Joint Venture ou do Subcontratado Especializado: [inserir nome
completo] Nº e título da SDO: [inserir número e título da SDO]
Página [inserir número da página] de [insira número total] Páginas
Declaração de Desempenho Ambiental e Social de acordo com a Seção III, Critérios de Qualificação e Requisitos | |||
🞎 Xxxxxxx suspensão ou rescisão do contrato: Nenhum Contratante suspendeu ou rescindiu um contrato e/ou recorreu à garantia de execução de um contrato por motivos relacionados ao desempenho ambiental e social (ES) desde a data especificada no Subfator 2.5, Seção III, Critérios de Qualificação e Requisitos. 🞎 Declaração de suspensão ou rescisão do contrato: O(s) seguinte(s) contrato(s) foi/foram suspenso(s) ou rescindido(s) e/ou a Garantia de Execução utilizada por um contratante por motivos relacionados ao desempenho ambiental e social (ES) desde a data especificada no Subfator 2.5, Seção III, Critérios de Qualificação e Requisitos. Fornecemos detalhes a seguir: | |||
Ano | Parcela suspensa ou rescindida do contrato | Identificação do contrato | Valor total do contrato (valor atual, moeda, taxa de câmbio e equivalente em R$) |
[inserir ano] | [inserir valor e porcentagem] | Identificação do contrato: [indicar nome completo/número do contrato e qualquer outra identificação] Nome do Contratante: [inserir nome completo] Endereço do Contratante: [inserir rua/cidade/país] Motivo(s) de suspensão ou rescisão: [indicar o(s) motivo(s) principal(is), p. ex., VBG/EAS] | [inserir valor] |
[inserir ano] | [inserir valor e porcentagem] | Identificação do contrato: [indicar nome completo/número do contrato e qualquer outra identificação] Nome do Contratante: [inserir nome completo] Endereço do Contratante: [inserir rua/cidade/país] | [inserir valor] |
Motivo(s) de suspensão ou rescisão: [indicar o(s) principal(is) motivo(s)] | |||
… | … | [listar todos os contratos aplicáveis] | … |
Garantia de Execução utilizada pelo(s) Contratante(s) por motivos relacionados ao desempenho do ESHS | |||
Ano | Identificação do contrato | Valor total do contrato (valor atual, moeda, taxa de câmbio e equivalente em US) | |
[inserir ano] | Identificação do contrato: [indicar nome completo/número do contrato e qualquer outra identificação] Nome do Contratante: [inserir nome completo] Endereço do Contratante: [inserir rua/cidade/país] Motivo(s) para utilização da garantia de execução: [indicar o(s) motivo(s) principal(is), p. ex., VBG/EAS] | [inserir valor] | |
Formulário CCC: Compromissos Contratuais Atuais/ Obras em Andamento
Os Licitantes e cada membro de uma JV deverão fornecer informações sobre seus compromissos atuais em todos os contratos que foram adjudicados, ou para os quais uma carta de intenção ou aceite foi recebida, ou para contratos que se aproximam da conclusão, mas para os quais um termo de conclusão sem ressalvas ainda não foi emitido.
Nome do contrato | Contratante, endereço de contato/tel/fax | Valor do trabalho pendente (equivalente em R$) | Data de conclusão prevista | Faturamento mensal médio nos últimos seis meses (R$/mês) |
1. | ||||
2. | ||||
3. | ||||
4. | ||||
5. | ||||
etc. |
Formulário FIN-3.1: Situação Financeira e Desempenho
Nome do Licitante: Data:
Nome do Membro da Joint Venture Nº e título da SDO: Página de páginas
1. Dados financeiros
Tipo de informação financeira em (moeda) | Informações históricas nos últimos anos, (quantia, moeda, taxa de câmbio, equivalência em R$) | ||||
Ano 1 | Ano 2 | Ano 3 | Ano 4 | Ano 5 | |
Demonstração da Posição Financeira (Informações do Balanço Patrimonial) | |||||
Total Ativo (TA) | |||||
Total Passivo (TP) | |||||
Patrimônio total/patrimônio líquido (PL) | |||||
Ativo Circulante (AC) | |||||
Passivo Circulante (PC) | |||||
Capital de Giro (CG) | |||||
Informações da Demonstração de Resultados | |||||
Receita Total (RT) | |||||
Lucros Antes dos Impostos (LAI) | |||||
Informações de Fluxo de Caixa | |||||
Fluxo de Caixa das Atividades Operacionais |
2. Fontes de Financiamento
Especificar as fontes de financiamento para atender aos requisitos de fluxo de caixa das obras em andamento e dos compromissos contratuais futuros.
Nº | Fonte de financiamento | Valor (equivalente em R$) |
1 | ||
2 | ||
3 | ||
3. Documentos financeiros
O Licitante e suas partes fornecerão cópias das demonstrações financeiras referentes a
anos, de acordo com o Subfator 3.2, Seção III, Critérios de Avaliação e Qualificação. As demonstrações financeiras deverão:
(a) refletir a situação financeira do Licitante ou, no caso de uma JV, do membro da JV, e não de uma entidade afiliada (como uma matriz ou membro do grupo).
(b) ser auditadas ou certificadas por um auditor independente, de acordo com a legislação local.
(c) ser completas, incluindo todas as notas às demonstrações financeiras.
(d) corresponder a períodos contábeis já concluídos e auditados.
🞎 Em anexo encontram-se cópias de demonstrações financeiras1 referentes aos
anos exigidos acima; e que cumprem com os requisitos.
1 Se o conjunto mais recente de demonstrações financeiras for para um período anterior a 12 meses, a contar da data da Oferta, a razão disso deverá ser justificada.
Formulário FIN-3.2: Faturamento Anual Médio com Obras
Nome do Licitante: Data:
Nome do Membro da Joint Venture Nº e título da SDO: Página de páginas
Dados do Faturamento anual (apenas construção) | |
Ano | Valor em Reais |
[indicar ano] | [inserir valor em reais] |
* Ver Subfator 3.2, Seção III, Critérios de Avaliação e Qualificação.
Formulário FIN-3.3: Recursos Financeiros
Especificar fontes de financiamento ofertas, tais como ativos líquidos, ativos reais não contabilizados, linhas de crédito e outros meios financeiros, livres dos compromissos atuais, disponíveis para atender às demandas totais de fluxo de caixa das obras de construção do(s) contrato(s) em questão, conforme especificado na Seção III, Critérios de Avaliação e Qualificação.
Fonte de financiamento | Valor em Reais |
1. | |
2. | |
3. | |
4. |
Formulário EXP - 4.1: Experiência Geral em Obras
Nome do Licitante: Data:
Nome do Membro da Joint Venture Nº e título da SDO: Página de páginas
Ano de início | Ano de término | Identificação do contrato | Função do Licitante |
Nome do contrato: Breve descrição das obras realizadas pelo Licitante: Valor do contrato: Nome do Contratante: Endereço: | |||
Nome do contrato: Breve descrição das obras realizadas pelo Licitante: Valor do contrato: Nome do Contratante: Endereço: | |||
Nome do contrato: Breve descrição das obras realizadas pelo Licitante: Valor do contrato: Nome do Contratante: Endereço: |
Formulário EXP 4.2 (a): Experiência em Obras Específicas e Gestão de Contratos
Nome do Licitante: Data:
Nome do Membro da Joint Venture Nº e título da SDO: Página de páginas
Contrato similar Nº | Informações | |||
Identificação do contrato | ||||
Data de adjudicação | ||||
Data de conclusão | ||||
Função no contrato | Empreiteira principal 🞎 | Membro de uma JV 🞎 | Empreiteira gestora 🞎 | Subcontrat ada 🞎 |
Valor total do contrato | R$ | |||
Se for membro de uma JV ou subcontratada, especificar a participação no valor total do Contrato | R$ | |||
Nome do Contratante: Endereço: Número de telefone/fax E-mail: |
Formulário EXP 4.2 (a.)
Experiência em Obras específicas e Gestão de Contratos (cont.)
Contrato similar Nº | Informações |
Descrição da semelhança de acordo com o Subfator 4.2 (a) da Seção III: | |
1. Valor | |
2. Tamanho físico dos itens de obras necessários | |
3. Complexidade | |
4. Métodos/Tecnologia | |
5. Ritmo de construção para atividades principais | |
6. Outras características |
Formulário EXP - 4.2 (b): Experiência de Construção em Atividades Chave
Nome do Licitante: Data:
Nome do Membro da Joint Venture Nome do Subcontratado2 (conforme IAL 34.2 e IAL 34.3):
Nº e título da SDO: Página de páginas
Nome do Subcontratado (conforme IAL 34.2 e IAL 34.3):
Todos os subcontratados para as atividades principais deverão preencher as informações deste formulário, conforme IAL 34.2 e IAL 34.3, Seção III, Critérios de Qualificação e Requisitos, Subfator 4.2.
1. Atividade principal nº1:
Informações | ||||
Identificação do contrato | ||||
Data de adjudicação | ||||
Data de conclusão | ||||
Função no contrato | Empreiteira principal 🞎 | Membro de JV 🞎 | Empreiteira gestora 🞎 | Subcontratada 🞎 |
Valor total do contrato | R$ | |||
Quantidade (volume, número ou taxa de produção, conforme aplicável) realizada sob o contrato por ano ou parte do ano | Quantidade total no contrato (i) | Porcentagem de participação (ii) | Quantidade efetivamente executada (i) x (ii) | |
Ano 1 | ||||
Ano 2 | ||||
Ano 3 | ||||
Ano 4 | ||||
Nome do Contratante: |
2 se aplicável.
E-mail:
Endereço:
Número de telefone/fax
Informações | |
Nome do Contratante: | |
Endereço: Número de telefone/fax E-mail: |
Informações | |
Descrição das atividades principais de acordo com o Subfator 4.2 (b) da Seção III: | |
2. Atividade nº 2
3. …………………
Formulário EXP - 4.2 (c): Experiência Específica em Aspectos de Gerenciamento de ES
[A tabela seguinte deverá ser preenchida para contratos executados pelo Licitante e por cada membro de uma Joint Venture]
Nome do Licitante: Data:
Nome do Membro da Joint Venture Nº e título da SDO: Página de páginas
1. Requerimento Chave n. 1 de acordo com 4.2 (c): ___ _ _ __ _ _ _
Informações | ||||
Identificação do contrato | ||||
Data de adjudicação | ||||
Data de conclusão | ||||
Função no contrato | Empreiteira principal 🞎 | Membro de JV 🞎 | Empreiteira gestora 🞎 | Subcontratad a 🞎 |
Valor total do contrato | R$ | |||
Quantidade (volume, número ou taxa de produção, conforme aplicável) realizada sob o contrato por ano ou parte do ano | Quantidade total no contrato (i) | Porcentagem de participação (ii) | Quantidade efetivament e executada (i) x (ii) | |
Ano 1 | ||||
Ano 2 | ||||
Ano 3 | ||||
Ano 4 |
2. Requerimento Chave n. 2 de acordo com 4.2 (c): ___ _ _ __ _ _ _
3. Requerimento Chave n. 3 de acordo com 4.2 (c): ___ _ _ __ _ _ _
4. …
Elegibilidade para o Fornecimento de Bens, Obras e Serviços em Aquisições Financiadas pelo Banco
Convém informar aos Licitantes que, de acordo com a IAL 4.8 e IAL 5.1, as empresas, bens e serviços dos seguintes países encontram-se excluídos deste processo de Licitação:
Nos termos da IAL 4.8 (a) e IAL 5.1: nenhum Nos termos da IAL 4.8 (a) e IAL 5.1: nenhum
Seção VI - Fraude e Corrupção
(A Seção VI não deverá ser modificada)
1. Finalidade
1.1 As Diretrizes de Combate à Corrupção do Banco e este anexo aplicam-se a aquisições no âmbito de operações de Financiamento de Projetos de Investimento do Banco.
2. Requisitos
2.1 O Banco determina que os Mutuários (inclusive os beneficiários de financiamento do Banco); licitantes (candidatos/proponentes), consultores, contratados e fornecedores; e quaisquer subcontratados, subconsultores, prestadores de serviços ou fornecedores; quaisquer representantes (declarados ou não); e quaisquer de seus funcionários observem o mais elevado padrão de ética durante o processo de aquisição, seleção e execução de contratos financiados pelo Banco, e que se abstenham de práticas relativas a Fraudes e Corrupção.
2.2 Nesse sentido, o Banco:
a. Define, para fins desta disposição, os termos abaixo da seguinte forma:
i. A expressão “prática corrupta” refere-se à oferta, entrega, recebimento ou solicitação, direta ou indiretamente, de qualquer coisa de valor a fim de influenciar indevidamente os atos de terceiros;
ii. Entende-se por “prática fraudulenta” qualquer ato ou omissão, inclusive declarações falsas, que, de forma intencional ou irresponsável, induz ou tenta induzir outrem a erro para obter benefícios financeiros ou outros benefícios, ou para evitar uma obrigação;
iii. A expressão “prática colusiva” indica a combinação entre duas ou mais partes visando alcançar um objetivo indevido, inclusive influenciar indevidamente os atos de outra parte;
iv. A “prática coercitiva” refere-se a prejudicar ou causar dano, ou ameaçar prejudicar ou causar dano, seja direta ou indiretamente, a qualquer parte ou sua propriedade com o intuito de influenciar indevidamente os atos de uma parte;
v. A definição de “prática obstrutiva” é:
(a) deliberadamente destruir, falsificar, adulterar ou ocultar provas relevantes para investigações ou fazer declarações falsas a investigadores com o objetivo de obstruir uma investigação do Banco de alegações de prática corrupta, fraudulenta, coercitiva ou colusiva; e/ou ameaçar, assediar ou intimidar qualquer parte com vistas a impedi-la de revelar fatos de que tem