ALTERAÇÃO DO PRÉMIO Cláusulas Exemplificativas

ALTERAÇÃO DO PRÉMIO. Não havendo alteração no risco, qualquer alteração do prémio aplicável ao contrato apenas pode efetuar-se no vencimento anual seguinte.
ALTERAÇÃO DO PRÉMIO. 1. Não havendo alteração no risco, qualquer alteração do Prémio aplicável ao contrato apenas poderá realizar-se no vencimento anual seguinte, mediante aviso do Segurador ao Tomador do Seguro, com uma antecedência mínima de 30 dias sobre a data da renovação do contrato. 2. No entanto, haverá lugar a alteração automática do Prémio do contrato, sem necessidade de qualquer comunicação prévia, sempre que se verifique mudança de escalão etário da Pessoa Segura, sendo para este efeito considerada a idade da mesma no primeiro dia de cada anuidade.
ALTERAÇÃO DO PRÉMIO. Não havendo alteração do risco, qualquer alteração do prémio aplicável ao contrato apenas pode efetuar-se na data de renovação seguinte, devendo, nesse caso, o Segurador comunicar o novo montante ao Tomador do Seguro, com a antecedência mínima de 30 dias.
ALTERAÇÃO DO PRÉMIO. Não havendo alteração no risco, qualquer alteração do prémio aplicável ao contrato apenas pode efetuar-se no vencimento anual seguinte. CAPÍTULO IV Início de efeitos, duração, e vicissitudes do contrato
ALTERAÇÃO DO PRÉMIO. 1 - Não havendo alteração no risco, qualquer alteração do prémio aplicável ao contrato apenas pode efectuar-se no vencimento anual seguinte. 2 - A alteração do prémio por aplicação das bonificações por ausência de sinistros ou dos agravamentos por sinistralidade, regulados no Capítulo VIII, é aplicada no vencimento seguinte à data da constatação do facto.
ALTERAÇÃO DO PRÉMIO. 1) Não havendo alteração no risco, qualquer alteração do prémio apenas poderá ser efetuada pelo Segurador, mediante aviso ao Tomador do Seguro com a antecedência mínima de 30 dias sobre a data da renovação do contrato. 2) No entanto, haverá lugar a alteração automática do prémio do contrato, sem necessidade de qualquer comunicação prévia, sempre que se verifique mudança de escalão etário do animal seguro, sendo para este efeito considerada a idade do mesmo no primeiro dia de cada anuidade.
ALTERAÇÃO DO PRÉMIO. Não havendo alteração no risco, qualquer alteração do prémio apenas poderá efectivar-se no vencimento anual seguinte.
ALTERAÇÃO DO PRÉMIO. Não havendo alteração no risco, qualquer alteração do prémio apenas poderá efectivar-se no vencimento anual seguinte.