ALTERAÇÃO DO RISCO Cláusulas Exemplificativas

ALTERAÇÃO DO RISCO. As alterações a seguir enumeradas, ocorrendo durante a vigência desta apólice, deverão ser imediata e obrigatoriamente comunicadas por escrito pelo Segurado ou quem representá-lo à Seguradora, para reanálise do risco e estabelecimento eventual de novas bases do contrato:
ALTERAÇÃO DO RISCO. 26.1. Todas as alterações ocorridas durante a vigência da apólice, deverão ser imediata e obrigatoriamente comunicadas pelo Segurado ou quem representá-lo à Seguradora, para re-análise do risco e eventual estabelecimento de novas bases do contrato. Se o Segurado omitir o aviso ou se ele provocar uma agravação essencial ao risco, cessarão de pleno direito às obrigações da Seguradora, principalmente no que se referem às correções ou alterações dos dados cadastrais da apólice ou quaisquer outras circunstâncias que agravem o risco.
ALTERAÇÃO DO RISCO. 1. As alterações a seguir enumeradas, ocorrendo durante a vigência desta apólice/contrato, deverão ser imediata e obrigatoriamente comunicadas por escrito pelo Segurado ou quem representá-lo à Seguradora, sob pena de perda da garantia, conforme artigos 768 e 769 do Código Civil Brasileiro vigente, para reanálise do risco e estabelecimento eventual de novas bases do contrato:
ALTERAÇÃO DO RISCO. 20.1. Se a embarcação for vendida ou seu domínio for transferido para um novo titular, ou, se a embarcação for de propriedade de uma pessoa jurídica, caso haja uma modificação no controle societário, então, a menos que a Seguradora manifeste a sua prévia e expressa anuência, esta Apólice será cancelada a partir do momento da venda, transferência ou alte- ração de controle, e a parcela do prêmio correspondente ao período de vigência a decorrer será devolvida ao Segurado calculada “pro rata temporis”.
ALTERAÇÃO DO RISCO. 24.1. As alterações ocorridas durante a vigência da Apólice deverão ser imediata e obrigatoriamente comunicadas pelo Segurado ou quem representá-lo à Seguradora, para reanálise do risco e estabelecimento de eventuais ajustes na Apólice:
ALTERAÇÃO DO RISCO. 1. O Tomador do Seguro e o Segurado obrigam-se, no prazo de 8 dias a partir do conhecimento dos factos, a comunicar porescrito, à Seguradora, todas as alterações do risco que agravem ou diminuam a responsabilidade por esta assumida.
ALTERAÇÃO DO RISCO. 14.1. As alterações a seguir enumeradas, ocorrendo durante a vigência da Apólice, deverão ser imediata e obrigatoriamente comunicadas por escrito pelo Segurado ou quem representá-lo à Seguradora, sob pena de perda do direito a indenização, conforme artigos 768 e 769 do Código Civil Brasileiro vigente, bem como CLÁUSULA 17ª PERDA DE DIREITOS. Referidas comunicações servem para reanálise da Seguradora sobre seu interesse na cobertura do novo risco e estabelecimento eventual de novas bases da Apólice:
ALTERAÇÃO DO RISCO. 23.1. O segurado se obriga a comunicar à Seguradora toda e qualquer alteração ou modificação no risco, ficando a Seguradora isenta de responsabilidade pelo não cumprimento desta disposição, desde que a modificação ou alteração tenha resultado em agravação dorisco.
ALTERAÇÃO DO RISCO. SEGURO NÁUTICO DE EMBARC AÇÕE S DE RECREIO – CONDIÇÕES GERAIS
ALTERAÇÃO DO RISCO. SEGURO NÁUTICO DE EMBARCAÇÕES DE RECREIO – CONDIÇÕES GERAIS