ALTERAÇÃO NA ATA E REVISÃO NOS PREÇOS REGISTRADOS Cláusulas Exemplificativas

ALTERAÇÃO NA ATA E REVISÃO NOS PREÇOS REGISTRADOS. 9.1 - É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1o do art. 65 da Lei Nº 8.666/93.
ALTERAÇÃO NA ATA E REVISÃO NOS PREÇOS REGISTRADOS. 11.1. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos produtos, bens registrados ou serviços, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da Lei Nº 8.666/93.

Related to ALTERAÇÃO NA ATA E REVISÃO NOS PREÇOS REGISTRADOS

  • DO CANCELAMENTO DOS PREÇOS REGISTRADOS 6.1. A Ata de Registro de Preços será cancelada, automaticamente, por decurso de prazo de vigência ou quando não restarem fornecedores registrados e, por iniciativa do órgão gerenciador da Ata de Registro de Preços quando:

  • DOS PREÇOS REGISTRADOS 2.1. Os valores a serem pagos aos Beneficiários serão apurados de acordo com os preços unitários registrados nesta Ata de Registro de Preços: Lote Código CATMAS Descrição Resumida Unidade Marca / Modelo Qtde. Preço Homologado Preço - Res Conj SEF/SEPLAG 3.458/2003 Valor total 93 1489542 CARVEDILOL - PRINCIPIO ATIVO: CARVEDILOL; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 12,5 MG; FORMA FARMACEUTICA: COMPRIMIDO; 1 UNIDADE KARVIL TORRENT RMS: 1052500100096 3.316.912 R$ 0,1329 R$ 0,1090 R$ 440.817,60 110 1516744 CIANOCOBALAMINA - PRINCIPIO ATIVO: CIANOCOBALAMINA; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 5000 MCG; FORMA FARMACEUTICA: SOLUCAO INJETAVEL; APRESENTACAO: AMPOLA 2 ML; AMPOLA AMICORED CASULA & XXXXXXXXXXX RMS: 1640000070028 5.475 R$ 6,3902 R$ 5,2400 R$ 34.986,35 118 1489640 CLARITROMICINA - PRINCIPIO ATIVO: CLARITROMICINA; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 500 MG; FORMA FARMACEUTICA: COMPRIMIDO; 1 UNIDADE KLARICID UD ABBOTT RMS: 1055302000154 247.562 R$ 4,0231 R$ 3,2990 R$ 995.966,68 119 1518127 CLARITROMICINA - PRINCIPIO ATIVO: CLARITROMICINA; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 500 MG; FORMA FARMACEUTICA: PO LIOFILIZADO PARA SOLUCAO INJETAVEL; APRESENTACAO: FRASCO- AMPOLA; FRASCO- AMPOLA KLARICID ABBOTT RMS: 1055302000138 14.550 R$ 36,4634 R$ 29,9000 R$ 530.542,47 128 1512200 CLONAZEPAM - PRINCIPIO ATIVO: CLONAZEPAM; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 2 MG; FORMA FARMACEUTICA: COMPRIMIDO; 1 UNIDADE ZILEPAM GEOLAB RMS: 1542301750214 13.025.928 R$ 0,0701 R$ 0,0575 R$ 913.117,55 147 1570315 COLAGENASE + ASSOCIACOES - PRINCIPIO ATIVO (1): COLAGENASE; PRINCIPIO ATIVO (2): CLORANFENICOL; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 0,6 U/G + 0,01 G/G; FORMA FARMACEUTICA: POMADA DERMATOLOGICA; APRESENTACAO: BISNAGA; BISNAGA IRUXOL ABBOTT RMS: 1055302590105 1.150 R$ 12,8731 R$ 10,5560 R$ 14.804,07 171 1489798 DOXAZOSINA - PRINCIPIO ATIVO: DOXAZOSINA, MESILATO; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 4 MG; FORMA FARMACEUTICA: 1 UNIDADE DOXAZOSINA, MESILATO 4MG (GENÉRICO) SANDOZ RMS: 6.180 R$ 0,2202 R$ 0,1938 R$ 1.360,84 COMPRIMIDO; 1004703210074 246 1515322 LAMOTRIGINA - PRINCIPIO ATIVO: LAMOTRIGINA; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 100 MG; FORMA FARMACEUTICA: COMPRIMIDO; 1 UNIDADE LAMOTRIGINA 000,XX (XXXXXXXX) UNICHEM RMS: 1564900090034 5.372.252 R$ 0,2755 R$ 0,2755 R$ 1.480.055,43 304 1512587 MIRTAZAPINA - PRINCIPIO ATIVO: MIRTAZAPINA; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 30 MG; FORMA FARMACEUTICA: COMPRIMIDO; 1 UNIDADE MENELAT TORRENT RMS: 1052500300011 69.572 R$ 3,6585 R$ 3,0000 R$ 254.529,16 305 1578405 MIRTAZAPINA - PRINCIPIO ATIVO: MIRTAZAPINA; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 45 MG; FORMA FARMACEUTICA: COMPRIMIDO REVESTIDO; 1 UNIDADE MENELAT TORRENT RMS: 1052500300028 13.080 R$ 4,4695 R$ 3,6650 R$ 58.461,06 347 1491776 PENICILAMINA - PRINCIPIO ATIVO: PENICILAMINA; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 250 MG; FORMA FARMACEUTICA: CAPSULA GELATINOSA DURA; 1 UNIDADE CUPRIMINE VALEANT RMS: 1057501260012 321.560 R$ 1,9770 R$ 1,9770 R$ 635.724,12 389 1490877 SINVASTATINA - PRINCIPIO ATIVO: SINVASTATINA; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 10 MG; FORMA FARMACEUTICA: COMPRIMIDO; 1 UNIDADE SINVASTACOR SANDOZ RMS: 1004702700116 301.150 R$ 0,0540 R$ 0,0540 R$ 16.262,10 417 1513036 TIORIDAZINA - PRINCIPIO ATIVO: TIORIDAZINA; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 25 MG; FORMA FARMACEUTICA: DRAGEA; 1 UNIDADE MELLERIL VALEANT RMS: 1057500080029 1.027.702 R$ 0,3780 R$ 0,3100 R$ 388.471,36 426 1490958 VALPROATO DE SODIO - PRINCIPIO ATIVO: VALPROATO DE SODIO; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 288 MG; EQUIVALENCIA: EQUIVALENTE A 250 MG DE ACIO VALPROICO; FORMA FARMACEUTICA: CAPSULA; 1 UNIDADE DEPAKENE ABBOTT RMS: 1055303150079 5.879.174 R$ 0,1463 R$ 0,1200 R$ 860.123,16 428 1488813 VALPROATO DE SODIO - PRINCIPIO ATIVO: VALPROATO DE SODIO; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 500 MG; EQUIVALENCIA: .; FORMA FARMACEUTICA: COMPRIMIDO; 1 UNIDADE DEPAKENE ABBOTT RMS: 1055303150052 5.293.770 R$ 0,3057 R$ 0,2507 R$ 1.618.305,49 431 1533614 VENLAFAXINA - PRINCIPIO ATIVO: VENLAFAXINA, CLORIDRATO; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 75 MG; FORMA FARMACEUTICA: CAPSULA GELATINOSA DURA DE LIBERACAO CONTROLADA; 1 UNIDADE VENLIFT OD TORRENT RMS: 1052500140098 112.080 R$ 0,5366 R$ 0,4400 R$ 60.142,13 437 1487027 AMOXICILINA + ASSOCIACOES - PRINCIPIO ATIVO: AMOXICILINA + CLAVULANATO DE POTASSIO; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 50 MG/ML + 12,5 MG/ML; FORMA FARMACEUTICA: PO PARA SUSPENSAO ORAL; APRESENTACAO: FRASCO 75 ML; VARIACAO ACEITAVEL DE + 25ML PARA A APRESENTACAO. MILILITRO AMOXICILINA + CLAVULANATO DE POTASSIO 50MG/ML + 12,5MG/ML (GENÉRICO) SANDOZ RMS: 1004704310013 207.600 R$ 0,3919 R$ 0,3449 R$ 81.358,44

  • DOS PREÇOS E DO REAJUSTE A CONTRATADA obriga-se a executar os serviços objeto deste contrato pelo preço mensal de R$ ( ), perfazendo o total de R$ ( ), mediante os seguintes valores unitários: (...) Nos preços acima estão incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos diretos e indiretos relacionados à prestação dos serviços, tais como tributos, remunerações, despesas financeiras e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto desta licitação, inclusive gastos com transporte. Caso a CONTRATADA seja optante pelo Simples Nacional e, por causa superveniente à contratação, perca as condições de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte ou, ainda, torne-se impedida de beneficiar-se desse regime tributário diferenciado por incorrer em alguma das vedações previstas na Lei Complementar Federal nº 123/2006, não poderá deixar de cumprir as obrigações avençadas perante a Administração, tampouco requerer o reequilíbrio econômico-financeiro, com base na alegação de que a sua proposta levou em consideração as vantagens daquele regime tributário diferenciado. Os preços a que se refere o caput serão reajustados anualmente, mediante a aplicação da seguinte fórmula paramétrica: R = Po . [ ( IPC – 1 ) ] IPCo Onde: • R = parcela de reajuste; • Po = preço inicial do contrato no mês de referência dos preços ou preço do contrato no mês de aplicação do último reajuste; • IPC/IPCo = variação do IPC FIPE - Índice de Preço ao Consumidor, ocorrida entre o mês de referência de preços, ou o mês do último reajuste aplicado, e o mês de aplicação do reajuste. A periodicidade anual de que trata o Parágrafo Terceiro será contada a partir da data da apresentação da proposta, que será considerada a data de referência dos preços.

  • DOS USUÁRIOS DO REGISTRO DE PREÇOS 4.1. A Ata de Registro de Preços será utilizada pelos órgãos ou entidades da Administração Municipal relacionadas no objeto deste Edital;

  • DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto deste ajuste.

  • RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DATA DO PREGÃO 8.1 O fornecedor deverá observar as datas e os horários limites previstos para a abertura da proposta e envio da documentação de habilitação, atentando também para a data e horário fixados para início da disputa.

  • DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 15.1. - Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ordinariamente, o órgão gestor, os participantes se houver, e extraordinariamente, qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador indicado no subitem 1.1, desde que devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº. 8.666/93, no Decreto Estadual nº. 5.967/10, relativo à utilização do Sistema de Registro de Preços, observado o disposto no subitem 15.2.

  • DOS DÉBITOS PARA COM A FAZENDA PÚBLICA Os débitos da Contratada para com o Distrito Federal, decorrentes ou não do ajuste, serão inscritos em Dívida Ativa e cobrados mediante execução na forma da legislação pertinente, podendo, quando for o caso, ensejar a rescisão unilateral do Contrato.

  • DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 15.1 - Homologada a licitação, será formalizada a Ata de Registro de Preços, documento vinculativo obrigacional, com características de compromisso para a futura contratação, com o fornecedor primeiro classificado e, se for o caso, com os demais classificados, obedecendo à ordem de classificação e aos preços propostos.

  • ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 6.1. O prazo de entrega dos serviços objeto da licitação será de 05 (cinco) dias úteis após a apresentação da requisição de fornecimento.