ALTERAÇÕES AOS PRODUTOS CONTRATUAIS E/OU SERVIÇOS CONTRATUAIS Cláusulas Exemplificativas

ALTERAÇÕES AOS PRODUTOS CONTRATUAIS E/OU SERVIÇOS CONTRATUAIS. 5.1 A Sociedade terá o direito de solicitar alterações aos Produtos Contratuais e/ou Serviços Contratuais do Fornecedor a qualquer momento. O Fornecedor deve analisar a viabilidade e os efeitos técnicos e comerciais das alterações e transmitir uma oferta por escrito à Sociedade sobre a implementação das alterações dentro de um prazo razoável. A oferta deverá conter uma descrição detalhada dos efeitos das alterações (especialmente no que diz respeito à qualidade, segurança, custos e/ou datas de entrega dos Produtos Contratuais e/ou Serviços Contratuais) e a documentação necessária. Caso as alterações solicitadas sejam decorrentes de problemas de qualidade ou segurança, a viabilidade técnica e comercial de tais alterações deverá ser imediatamente analisada pelo Fornecedor, que enviará imediatamente uma proposta. 5.2 Se a Sociedade aceitar a proposta do Fornecedor, as Partes Contratantes deverão realizar todos os ajustes necessários ao Contrato por escrito antes da implementação das alterações. Isso se aplica ao ajuste das Especificações, projetos, Preço, datas de entrega e/ou outros prazos. 5.3 Se as Partes Contratantes não chegarem a um acordo com relação a todas as alterações necessárias, conforme previsto nas Cláusulas 5.1 e 5.2, a Sociedade terá direito a: - rejeitar a proposta/alteração do Fornecedor e exigir o desempenho nos termos de qualquer Pedido de Compra ou Condições Especjficas aceitos; - contratar um terceiro para implementar as mudanças. Nesse caso, o Fornecedor se compromete a entregar à Sociedade todos os projetos, Especificações e demais documentos necessários para o planejamento e implementação das alterações. Caso ainda não tenha sido pago no âmbito do Preço, o Fornecedor poderá exigir uma remuneração razoável pela utilização dos referidos documentos após a sua entrega; ou - rescindir o Contrato no todo ou em parte de acordo com o disposto na Cláusula 25. 5.4 O Fornecedor não poderá fazer nenhuma alteração aos Produtos Contratuais e/ou Serviços Contratuais sem prévio consentimento por escrito da Sociedade. Se o Fornecedor pretender fazer uma alteração ao Produto Contratual e/ou Serviço Contratual, ele deverá notificar a Sociedade o mais cedo possjvel, mas não mais do que 9 (nove) meses antes da implementação planejada da alteração. O Fornecedor deve assumir todos os custos incorridos pela Sociedade devido a essas alterações, por exemplo, entre outros, custos de qualificação, custos de alteração, custos de teste, custos de desenvolvimento,...

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  • DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DOS CONTRATANTES 7.1. Reputa-se direito: I - DA CONTRATANTE – ser imediatamente atendido pela CONTRATADA quanto ao fornecimento do objeto licitado, desde que atendida às condições de fornecimento estabelecidas na Cláusula Terceira retro mencionada.

  • DOS CONTRATOS Os contratos firmados com base neste Regulamento estabelecerão, com clareza e precisão, as condições para sua execução, expressas em cláusulas que definam os direitos, as obrigações e responsabilidades das partes, em conformidade com os termos do ato convocatório e da proposta a que se vinculam.

  • Da Alteração dos Contratos Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:

  • ALTERAÇÕES CONTRATUAIS O Contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:

  • Cláusulas Contratuais DO OBJETO

  • DO PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA E DOS CONTRATOS 6.1 - O prazo de vigência dessa Ata de Registro de Preços é de 01(um) ano, contado do dia posterior à data de sua publicação no Diário Oficial, vedada a sua prorrogação. 6.2 - O prazo de vigência das contratações decorrentes desse registro de preços apresentará como termo inicial o recebimento da ordem de fornecimento e como termo final o recebimento definitivo dos produtos pela Administração, observados os limites de prazo de entrega fixados no Anexo I, e sem prejuízo para o prazo mínimo de garantia e validade dos produtos adquiridos.

  • DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto deste ajuste.

  • DAS MEDIÇÕES DOS SERVIÇOS CONTRATADOS Os serviços executados serão objeto de medição mensal, de acordo com os seguintes procedimentos:

  • ALTERAÇÕES CONTRATUAIS, ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES 14.1 Este contrato poderá ser alterado em qualquer das hipóteses previstas nos artigos 124 e 125 da Lei Federal n.º 14.133. de 2021. 14.1.1 Nas alterações unilaterais a que se refere o inciso I do caput do art. 124 da Lei Federal n.º 14.133, de 2021, o contratado será obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. 14.2 É admissível a continuidade do contrato administrativo quando houver fusão, cisão ou incorporação da contratada com outra pessoa jurídica, desde que: 14.2.1 sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; 14.2.2 sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; e 14.2.3 não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja anuência expressa da Fundação Araucária à continuidade do contrato. 14.3 As alterações previstas nesta cláusula serão formalizadas por termo aditivo ao contrato.