ALTERAÇÕES AOS PRODUTOS CONTRATUAIS E/OU SERVIÇOS CONTRATUAIS Cláusulas Exemplificativas

ALTERAÇÕES AOS PRODUTOS CONTRATUAIS E/OU SERVIÇOS CONTRATUAIS. 5.1 A Sociedade terá o direito de solicitar alterações aos Produtos Contratuais e/ou Serviços Contratuais do Fornecedor a qualquer momento. O Fornecedor deve analisar a viabilidade e os efeitos técnicos e comerciais das alterações e transmitir uma oferta por escrito à Sociedade sobre a implementação das alterações dentro de um prazo razoável. A oferta deverá conter uma descrição detalhada dos efeitos das alterações (especialmente no que diz respeito à qualidade, segurança, custos e/ou datas de entrega dos Produtos Contratuais e/ou Serviços Contratuais) e a documentação necessária. Caso as alterações solicitadas sejam decorrentes de problemas de qualidade ou segurança, a viabilidade técnica e comercial de tais alterações deverá ser imediatamente analisada pelo Fornecedor, que enviará imediatamente uma proposta.

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