ALTERAÇÕES CONTRATUAIS SOBRE A FUNÇÃO E AS TAREFAS DO EMPREGADO. O objeto de observação deste estudo, especificamente, são as alterações contratuais sobre o trabalho do empregado, no elemento mais fundamental de sua prestação de serviços – suas tarefas e sua função. Nada mais óbvio, portanto, do que iniciarmos traçando os limites doutrinários para os conceitos de função e tarefa. Quando se forma o pacto laboral, com a contratação do empregado, as partes ajustam que, em troca do salário, o laborista vai desenvolver uma série de tarefas, ou seja, vai se dedicar a uma série de atividades que interessam ao bom andamento do empreendimento do empregador. Nesse sentido, tarefa é a “atividade laborativa específica, estrita e delimitada”38. Ou seja, a palavra “tarefa” traz consigo idéia de atividade, aplicação de uma capacidade humana à ação produtiva de um objeto ou de um serviço. Neste trabalho utilizaremos como sinônimo do conceito de tarefa a palavra serviço. Já por função entende-se o “feixe unitário de tarefas”39 e suas correspondentes competências e poderes. Assim, função é o ajuntamento de tarefas que se atribui ao empregado, posicionando-o no quadro administrativo da empresa.