SUBSTITUIÇÃO TEMPORÁRIA. Durante a substituição não eventual, o trabalhador substituto perceberá salário igual ao do substituído, excluídas as vantagens pessoais.
SUBSTITUIÇÃO TEMPORÁRIA. A PROCEMPA garantirá ao substituto temporário o pagamento proporcional do valor atribuído à Função Gratificada ou ao Cargo em Comissão desempenhado pelo substituído, enquanto perdurar a substituição, desde que autorizada a substituição pela Gerência e Diretoria.
SUBSTITUIÇÃO TEMPORÁRIA. Enquanto perdurar substituição que não tenha caráter meramente eventual, o empregado substituto fará jus ao salário contratual do substituído.
SUBSTITUIÇÃO TEMPORÁRIA. 1- Sempre que um trabalhador substitua outro de catego- ria profissional igual ou superior à sua, passará a receber a retribuição fixada neste CCT para essa profissão desde que a substituição tenha duração igual ou superior a meio dia de trabalho, sem prejuízo no disposto do número seguinte, des- de que a substituição tenha duração igual ou superior a um dia de trabalho.
SUBSTITUIÇÃO TEMPORÁRIA. 1- Sempre que o trabalhador substitua outro de categoria e retribuição superior por mais de 30 dias no período de um ano, passará a receber a retribuição mínima do substituído, durante o tempo que essa substituição durar, desde que o serviço se não coadune com a definição normal da sua ca- tegoria.
SUBSTITUIÇÃO TEMPORÁRIA. No caso de substituição temporária por motivo de férias ou licença, o substituto fará jus à gratificação de função do substituído, enquanto ela durar.
SUBSTITUIÇÃO TEMPORÁRIA. Os Operadores de Máquinas, os Supervisores, bem como os Operadores de Caldeira, serão aproveitados em outros serviços do setor produtivo da empresa, no caso de eventual e ou temporária paralisação de máquina ou do setor em que labora, sem que isso importe em reclassificação profissional ou redução salarial. Também poderá haver substituição temporária de empregados, dentre todas as classificações desta Convenção, durante as férias, suspensões, doenças ou impedimentos do empregado normal, sem que isso importe em reclassificação. Neste período de substituição, perceberá o empregado, o mesmo salário do substituído (não podendo haver redução salarial ou de função) sem que isso gere direito adquirido ou reclassificação, desde que não seja superior a trinta dias.
SUBSTITUIÇÃO TEMPORÁRIA a) Sempre que houver determinação de substituição temporária, a mesma será comunicada por escrito ao empregado;
SUBSTITUIÇÃO TEMPORÁRIA. 1- ........................................................................................
SUBSTITUIÇÃO TEMPORÁRIA. 1- Sempre que um trabalhador substitua outro, de categoria superior à sua, na maioria das funções, passará a receber a re- tribuição base mensal e demais prestações inerentes à função desse outro trabalhador, enquanto se mantiver a substituição. 2- A substituição termina com o regresso do trabalhador