REVERSÃO transferência ao ESTADO e/ou ao MUNICÍPIO, dos BENS VINCULADOS à prestação de SERVIÇOS;
REVERSÃO. As cauções e retenções reverterão em favor da EGR S/A no caso de inadimplemento de condições contratuais, por saldo de multas penais, rescisão do contrato ou imperfeição dos serviços. 1.1 Gerente 1 3.850,00 3.850,00
REVERSÃO transferência aos titulares dos SERVIÇOS dos BENS REVERSÍVEIS, quando da extinção do CONTRATO, nos termos da REGULAÇÃO e da LEGISLAÇÃO VIGENTE;
REVERSÃO. 25.5 Promoção e rebaixamento. 25.6 Alteração de horário de trabalho.
REVERSÃO. 16.1. Retornarão à CONCEDENTE, juntamente com todos os direitos e privilégios transferidos à CONCESSIONÁRIA, os bens de propriedade da CONCESSIONÁRIA resultantes de investimentos por esta efetivados, declarados reversíveis pela CONCEDENTE por serem necessários à continuidade do serviço;
17.2. A reversão no advento do termo contratual far-se-á com a indenização das parcelas dos investimentos vinculados a bens reversíveis, ainda não amortizados ou depreciados, que tenham sido realizados com o objetivo de garantir a continuidade e atualidade do serviço concedido;
17.3. As CONCESSIONÁRIAS não farão jus a qualquer indenização, ao final do prazo de vigência do Contrato, pela execução das obras e benfeitorias que integram o objeto da presente Licitação e que se incorporarão às áreas de propriedades da CONCEDENTE;
17.4. Da indenização de que trata o item 15.2 será descontado o valor de eventuais multas contratuais e/ou danos causados pela CONCESSIONÁRIA.
REVERSÃO. 1. Salvo casos de força maior ou outras circunstâncias estranhas aos interessados, o Município pode resolver o contrato no caso de não cumprimento pelos adquirentes das obrigações a que se refere o artigo anterior.
2. O Município deve restituir ao adquirente 70% do preço recebido e 50% do valor das benfeitorias que aquele tenha implantado e que não possam ser levantadas sem detrimento da coisa, avaliadas de acordo com o Código das Expropriações.
3. A resolução é feita por meio de notificação judicial ao adquirente e será reduzida a escritura pública nos 30 dias imediatos, com ou sem a intervenção do adquirente, sob pena de caducidade do direito.
4. A escritura pública que titule a resolução, ainda que sem a intervenção do adquirente, desde que comprovada a notificação judicial referida no número anterior, será título bastante para o registo de reaquisição do lote a favor do Município, independentemente da efectiva restituição prevista no n.º 2 deste artigo.
REVERSÃO. Nova Aposentadoria Exclusão da Aposentadoria Batimento SIAPE X SISOB Exclusão por falecimento Mudança de situação funcional Consulta tipos de pensão Inclui beneficiário de pensão Inclusão de Representante Legal Alteração e Exclusão de Benefício Exclusão de Instituidor de Pensão Inclusão de Instituidor Pensão Graciosa Pensão Indenizatória Atualização de Aposentadoria do Instituidor Mudança de UPAG e UORG – Mudança de Proventos Acesso e Auditoria Visão Geral os sistemas e suas funcionalidades. Processos/documentos e suas publicações Níveis de Segurança Atalhos de navegação Informar tempo anterior de serviço Estadual, Federal e Municipal Informar afastamento para averbação de GRU Informar tempo de averbação de GRU Informar tempo de magistério Inclusão e exclusão de PCA histórico Inclusão e Exclusão de PCA por enquadramento Alterar PCA histórico Informação de Índice de Insalubridade Histórico de Função Interna e Externa ao Órgão Inclusão de concessão de LPA Efetuar cálculo individual de anuênio Procedimentos operacionais para simulação de aposentadoria e abono permanência: Contagem da LPA em dobro; Consulta Tabela de Fundamentos Legais Fundamentos permitidos;
REVERSÃO. Nova Aposentadoria Exclusão da Aposentadoria Batimento SIAPE X SISOB Exclusão por falecimento Mudança de situação funcional Consulta tipos de pensão Inclui beneficiário de pensão Inclusão de Representante Legal Alteração e Exclusão de Benefício Exclusão de Instituidor de Pensão Inclusão de Instituidor Pensão Graciosa Pensão Indenizatória Atualização de Aposentadoria do Instituidor Mudança de UPAG e UORG – Mudança de Proventos As competências adquiridas no treinamento trarão benefícios à área demandante como um todo, melhorando a rapidez e precisão na execução dos processos de aposentadoria no órgão.
REVERSÃO. No final do Contrato, todos os bens afectos à Concessão, tal como referidos na Cláusula 24ª, revertem, sem qualquer encargo, para a Concedente, em perfeito estado de funcionamento e manutenção, tendo embora em consideração o desgaste decorrente dos anos de serviço efectuado.
REVERSÃO transferência ao MUNICÍPIO dos BENS VINCUNLADOS à prestação dos SERVIÇOS, passível de indenização se adquiridos ou construídos pela CAERN;