REVERSÃO transferência ao ESTADO e/ou ao MUNICÍPIO, dos BENS VINCULADOS à prestação de SERVIÇOS;
REVERSÃO. As cauções e retenções reverterão em favor da EGR S/A no caso de inadimplemento de condições contratuais, por saldo de multas penais, rescisão do contrato ou imperfeição dos serviços. 1.1 Gerente 1 3.850,00 3.850,00
REVERSÃO. Reversão é o retorno do trabalhador que ocupava função em comissão, após o exercício de cargo de gestão. Trata-se de situação absorvida pela legislação consolidada no parágrafo único do art. 468 da CLT53. Portanto, ainda que prejudicial ao empregado, conserva legalidade expressa, constituindo-se, assim, em verdadeira hipótese de jus variandi extraordinário. Diferem-se desta situação, contudo, outras duas situações parecidas – retrocessão e rebaixamento54: 53 Parágrafo único - Não se considera alteração unilateral a determinação do empregador para que o respectivo empregado reverta ao cargo efetivo, anteriormente ocupado, deixando o exercício de função de confiança.
REVERSÃO. 1. Salvo casos de força maior ou outras circunstâncias estranhas aos interessados, o Município pode resolver o contrato no caso de não cumprimento pelos adquirentes das obrigações a que se refere o artigo anterior.
2. O Município deve restituir ao adquirente 70% do preço recebido e 50% do valor das benfeitorias que aquele tenha implantado e que não possam ser levantadas sem detrimento da coisa, avaliadas de acordo com o Código das Expropriações.
3. A resolução é feita por meio de notificação judicial ao adquirente e será reduzida a escritura pública nos 30 dias imediatos, com ou sem a intervenção do adquirente, sob pena de caducidade do direito.
4. A escritura pública que titule a resolução, ainda que sem a intervenção do adquirente, desde que comprovada a notificação judicial referida no número anterior, será título bastante para o registo de reaquisição do lote a favor do Município, independentemente da efectiva restituição prevista no n.º 2 deste artigo.
REVERSÃO. 16.1. Retornarão à CONCEDENTE, juntamente com todos os direitos e privilégios transferidos à CONCESSIONÁRIA, os bens de propriedade da CONCESSIONÁRIA resultantes de investimentos por esta efetivados, declarados reversíveis pela CONCEDENTE por serem necessários à continuidade do serviço;
17.2. A reversão no advento do termo contratual far-se-á com a indenização das parcelas dos investimentos vinculados a bens reversíveis, ainda não amortizados ou depreciados, que tenham sido realizados com o objetivo de garantir a continuidade e atualidade do serviço concedido;
17.3. As CONCESSIONÁRIAS não farão jus a qualquer indenização, ao final do prazo de vigência do Contrato, pela execução das obras e benfeitorias que integram o objeto da presente Licitação e que se incorporarão às áreas de propriedades da CONCEDENTE;
17.4. Da indenização de que trata o item 15.2 será descontado o valor de eventuais multas contratuais e/ou danos causados pela CONCESSIONÁRIA.
REVERSÃO. 17.1. Retornarão à CONCEDENTE, juntamente com todos os direitos e privilégios transferidos à CONCESSIONÁRIA, os bens resultantes de investimentos por esta efetivados, declarados reversíveis pela CONCEDENTE por serem necessários à continuidade do serviço;
17.2. A reversão no advento do termo contratual será realizada sem qualquer tipo de indenização das parcelas dos investimentos vinculados a bens reversíveis, mesmo que ainda não amortizados ou depreciados, ou que tenham sido realizados com o objetivo de garantir a continuidade e atualidade do serviço concedido;
17.3. A CONCESSIONÁRIA não fará jus a qualquer indenização, ao final do prazo de vigência do Contrato, pela execução das obras e benfeitorias que integram o objeto da presente Licitação e que se incorporarão às áreas de propriedades da CONCEDENTE.
REVERSÃO. 19.1. Findo o prazo estabelecido no presente CONTRATO DE PERMISSÃO DE USO DE ÁREA, reverterão, à EMAE, todos os BENS REVERSÍVEIS arrolados na CLÁUSULA QUINTA, acrescidos de todos os investimentos neles realizados, inclusive construções, edificações, acessões a qualquer título ou natureza, bem como todas as benfeitorias incorporadas.
19.2. Deverão ser observados os parâmetros técnicos de manutenção e conservação dos BENS REVERSÍVEIS definidos no TERMO DE REFERÊNCIA.
REVERSÃO. 25.5 Promoção e rebaixamento. 25.6 Alteração de horário de trabalho.
REVERSÃO. 9.1. Encerrado o prazo contratual ou da prorrogação, fica extinta a concessão e será obrigatoriamente e imediatamente devolvido o imóvel, sem que caiba ao Município de Vera - MT ressarcir a empresa de qualquer despesa ocorrida e realizada com ou sem conhecimento prévio do Concedente.
REVERSÃO. A Prefeitura precisa estudar essa questão com mais tempo.