PROMOÇÃO Cláusulas Exemplificativas
PROMOÇÃO. A toda mudança de cargo ou função, definida como promoção, será acompanhada de efetivo aumento salarial, devido já no mês em que se efetivar a mudança, com imediata anotação da CTPS do promovido.
PROMOÇÃO. Após desenvolver, durante quatro meses consecutivos, atividade diferente daquela para a qual foi contratado, em função hierarquicamente superior, o Empregado será efetivado na nova função.
PROMOÇÃO. A EBC realizará anualmente promoções por antiguidade e/ou por merecimento, obedecendo ao limite de 1% (um por cento) da folha salarial anual, nos termos da Resolução CCE n. 09, de 08 de outubro de 1996.
PROMOÇÃO. A promoção se houver, e o aumento salarial dela decorrente deverá ser anotada na CTPS do empregado, não sendo compensável ou dedutível.
PROMOÇÃO. Toda mudança de cargo ou função, definida como promoção, será acompanhada de efetivo aumento salarial correspondente.
PROMOÇÃO. A promoção do comerciário para cargo ou função de nível superior ao exercido será acompanhada de aumento salarial correspondente e respectiva anotação na CTPS.
PROMOÇÃO. Toda e qualquer promoção será precedida de estágio probatório nas funções do novo cargo, destinando-se esse período à aferição das condições e aptidões para o seu exercício. - Se aprovado, o empregado será promovido para o novo cargo, efetivando-se as alterações contratuais competentes no mês subsequente à sua aprovação.
PROMOÇÃO. Fica garantido ao funcionário promovido o menor salário percebido pelo funcionário no mesmo cargo.
PROMOÇÃO. Aumento salarial concedido aos colaboradores que passarem a cargo com maior responsabilidade e classificado num grupo salarial superior, em relação ao cargo ocupado anteriormente.
PROMOÇÃO. Todas as promoções deverão ser acompanhadas, de aumento salarial devendo ambos serem anotados, na CARTEIRA DE TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL - CTPS.