ALTERAÇÕES DE PROJETO Cláusulas Exemplificativas

ALTERAÇÕES DE PROJETO. As possíveis alterações no planejamento dos projetos estão listadas abaixo. No entanto, todas as solicitações de mudanças serão avaliadas pelo Comitê Técnico e deliberadas pelo representante da Proponente Executora do Comitê Diretivo: • Cronograma (entregas e atividades). • Cronograma (prorrogação do projeto). • Orçamento (alteração de rubricas). • RH (alteração da equipe ou gestor do projeto).
ALTERAÇÕES DE PROJETO. 10.5.1. O projeto não poderá ser modificado e/ou acrescido a qualquer tempo;
ALTERAÇÕES DE PROJETO. Alterações de projeto deverão ser submetidas à aprovação da fiscalização. Quaisquer alterações sem a prévia autorização exime o autor da responsabilidade técnica do projeto.

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  • DO CONTROLE E DAS ALTERAÇÕES DE PREÇOS 20.1. Durante a vigência da Ata de Registro de Preços, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei n. º 8.666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado;

  • DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS 10.1 - O presente contrato poderá ser alterado, nos casos previstos no artigo 65 da Lei n.º 8.666/93, desde que haja interesse da Administração do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.

  • DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL 12.1 - Toda e qualquer alteração deverá ser processada mediante a celebração de Termo Aditivo, com amparo no art. 65, da Lei Federal n. 8.666/1993, vedada a modificação do objeto.

  • DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 5.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

  • DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO 1. Este Contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei 8.666/93, desde que haja interesse da Administração do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.

  • DAS ALTERAÇÕES DO CONTRATO 7.1. O presente contrato poderá ser alterado, desde que, de forma fundamentada e em consenso, sempre através de termo aditivo.

  • DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO (art. 55, inciso III, da Lei n° 8.666/93).

  • ALTERAÇÕES CONTRATUAIS 11.1 - O Contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:

  • DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA 8.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.

  • DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 9.1 – A prestação de serviços, não cobertas pela manutenção, será cobrada à parte, entendendo-se: