PROCESSO n° 8649/2020- EDITAL – TOMADA DE PREÇOS n° 005/2020
PROC nº 8649/2020 fls.
E STADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA DA CIDADE DE SÃO JOÃO DE MERITI
Secretaria Municipal de Governo e Coordenação Geral
Subsecretaria de Licitações e Contratos
PROCESSO n° 8649/2020- EDITAL – TOMADA DE PREÇOS n° 005/2020
Edital
ÍNDICE
1 - PREÂMBULO
2 - DO OBJETO
3 - DO PRAZO DE VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO
4 - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
5 - DOS PREÇOS ESTIMADOS PELA ADMINISTRAÇÃO
6 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7 - DO REAJUSTAMENTO
8-DO RECEBIMENTO DOS DOCUMENTOS E DA PROPOSTA COMERCIAL
9 - DA HABILITAÇÃO
10 - DA PROPOSTA COMERCIAL
11 – DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
12 - DOS RECURSOS
13 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14 - DO CONTRATO
15 - DO RECEBIMENTO DO OBJETO
16 - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
17 - ANEXOS QUE INTEGRAM ESTE EDITAL
18 - CONSIDERAÇÕES DE CARÁTER GERAL
EDITAL
TOMADA DE PREÇOS nº 005/2020
1- PREÂMBULO
A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DE MERITI, localizada na Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxxx xx. 000, Xxxxxx Xxxxxx, Xxx Xxxx xx Xxxxxx - XX, faz saber que, às 11:00 (onze) horas do dia 09 de outubro de 2020, através da sua Comissão Permanente de Licitação, conforme designação da Portaria nº. 0174/2020-SEMAD, que receberá na sala da Comissão Permanente de Licitação de Materiais e Serviços, situada no 2º. Andar, do Edifício-Sede, os envelopes contendo a Documentação e a Proposta Comercial das empresas, interessadas em participar desta Licitação, cujo Edital recebeu o número 002/2020;;
1.2 – A licitação será do Tipo: Menor Preço Global, com Regime de Execução: Indireta, Empreitada por Preço Unitário
1.3. – A realização desta Licitação foi devidamente autorizada, pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, conforme o Processo nº. 8649/2020.
1.4 -LEGISLAÇÃO PERTINENTE: Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, e o Capítulo V, Seção única, da lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, considerando-se sempre as respectivas alterações, normas que os licitantes e interessados declaram conhecer e as quais aderem incondicional e irrestritamente, ressalvado o direito previsto nos parágrafos 1º e 2º do artigo 41 da Lei Federal n.º 8.666/93
2 - DO OBJETO
2.1 –Contratação de empresa especializada para execução de obra de REFORMADA PRAÇA XXXX, localizada à Rua Xxxxxxx Xxxxx com Dr. Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx e Xxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx – Xxxxxx Xxxxxxxxx - Xxxxxxxxx xx Xxx Xxxx xx Xxxxxx,XX, conforme condições e especificações contidas no PROJETO BÁSICO – XXXXX XX, parte integrante e inseparável deste edital, independente de transcrição.
3 - DO PRAZO DE VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO
3.1 - O prazo de vigência da contratação que decorrer desta licitação será de 12 (Doze) meses.
3.1.1 – O prazo previsto para a execução do objeto é de 60 (Sessenta) dias,e começará a fluir a partir do 1º (primeiro) dia útil seguinte ao do recebimento, pela contratada, do Termo de Autorização de Início dos Serviços, a ser emitido pela Secretaria Municipal de Obras de São João de Meriti.
3.2 - O prazo poderá ser prorrogado, mantidas as demais condições desta contratação e assegurada a manutenção do seu equilíbrio econômico-financeiro, desde que ocorra algum dos motivos elencados no §1º do art. 57 da Lei Federal nº 8.666/93, devidamente autuado em processo.
4 - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1 - Poderão participar desta licitação quaisquer empresas que:
4.1.1 -Previamente cadastradas no Cadastro de Fornecedores do Município de São João de Meriti, ou que atendam a condições para cadastramento em até 03 (três) dias anteriores à data de realização do certame, e que, havendo retirado o presente instrumento, comprovado pelo Recibo assinado e carimbado, apresentem à Comissão Permanente de Licitações, na data e horário referidos, os seus invólucros contendo os respectivos documentos para habilitação e propostas de preço;
4.1.2 -A empresa participante, qualificada como licitante, poderá ser representada, neste procedimento, por preposto credenciado conforme o MODELO DE CREDENCIAMENTO – ANEXO IV, com poderes para, em todas as fases pertinentes ao processo, prestar esclarecimentos, receber notificações, interpor ou desistir de recursos, assinar documentos, conhecer decisões, e o que mais for pertinente.
4.1.3 - A ausência de preposto não impedirá a licitante de participar normalmente da licitação.
4.1.4 - O instrumento de credenciamento deverá ser apresentado à Comissão de Licitações na abertura dos trabalhos, na primeira sessão do procedimento, anteriormente ao recebimento dos envelopes de documentos para habilitação e após a solicitação da Senhora Presidente.
4.1.5 - Junto à credencial, o representante deverá apresentar documento oficial de identidade, de forma a validar o respectivo credenciamento.
4.1.6 - estejam legalmente estabelecidas e especializadas na atividade pertinente com o objeto desta licitação, devendo ser comprovado pelo contrato social.
4.2 - Não poderão concorrer neste certame as empresas:
4.2.1 - suspensas temporariamente de participação em licitação e impedidas de contratar com a Administração, nos termos do inciso III do art. 87 da Lei n.º 8.666/93;
4.2.2 - declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos do inciso IV do art. 87 da Lei n.º 8.666/93;
4.2.3 - em consórcio ou grupo de empresas;
4.2.4 - que incorrerem em quaisquer das situações previstas nos incisos I, II e III do art. 9º da Lei Federal nº 8.666/93.
5 - DOS PREÇOS ESTIMADOS PELA ADMINISTRAÇÃO
5.1 - O preço total estimado pela Administração para o objeto desta Tomada de Preços é de R$ 497.713,69 (Quatrocentos e noventa e sete mil, setecentos e treze reais e sessenta e nove centavos), conforme os valores constantes da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA do PROJETO BÁSICO –ANEXO II deste edital.
6 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1 - -A despesa decorrente desta licitação correrá à conta do orçamento do exercício de 2020, compromissada por conta da Dotação Orçamentária conforme abaixo:
a) Programa de Trabalho 01.05.01.15.452.0126.2158, Natureza de Despesa 3.3.90.39.01 Outros Serviços de Pessoas Jurídicas - Fonte 100 Recursos Ordinários.
7 - DO REAJUSTAMENTO
7.1 - Os preços que vierem a ser pactuados, por decorrência desta licitação, serão fixos e irreajustáveis, pelo período de 12 (doze) meses, contados da data de apresentação da proposta.
7.1.1 - Em caso de necessidade de reajuste, será adotado os índices EMOP/SCO, a partir da data de apresentação da proposta, atendendo ao disposto no art. 40, inciso XI, da Lei Federal nº8.666/93.
7.2 - Caso venha a ocorrer o aditamento do CONTRATO, na forma prevista no § 1º do art. 65da Lei Federal nº 8.666/93, os acréscimos de quantidades serão remunerados pelos respectivos custos unitários constantes do ORÇAMENTO ANALÍTICO DOS SERVIÇOS POR PREÇOS UNITÁRIOS do PROJETO BÁSICO – ANEXO II deste edital, que vier a ser pactuado com a CONTRATADA.
7.3 - Em caso da necessidade de preços unitários novos, constantes dos catálogos EMOP/SCO, serão considerados os menores valores catalogados.
7.3.1 - Em caso de preços unitários novos que não estejam previstos nos supracitados catálogos,serão realizadas, pela CONTRATADA, cotações de preços com no mínimo 3 (três) empresas especializadas, devidamente comprovadas através de documentos pertinentes, quando então serão praticados, com a devida autorização da fiscalização da PMSJM, os menores preços unitários apurados nessa pesquisa.
7.3.1.1 - A autorização da fiscalização será concedida após a verificação da compatibilidade dos valores apresentados com os de mercado.
7.4 - Os custos de administração local da obra serão remunerados proporcionalmente à parcela executada do CONTRATO.
8 - DO RECEBIMENTO DOS DOCUMENTOS E DA PROPOSTA COMERCIAL
8.1 - No local, dia e hora previstos neste edital, em sessão pública, a comissão de licitação prestará os esclarecimentos sobre a condução do certame aos interessados ou seus representantes que:
8.1.1 - entregarão, em envelopes opacos, tamanho ofício, distintos “A” e “B” e devidamente lacrados, nos termos abaixo, os documentos exigidos para a habilitação e a proposta comercial,respectivamente, constando na parte externa a razão social e o endereço da proponente.
8.1.1.1 - No envelope contendo a documentação:
ENVELOPE “A”
“DOCUMENTAÇÃO”
TOMADA DE PREÇOS n° 005/2020
8.1.1.2 - No envelope contendo a proposta comercial:
ENVELOPE “B”
“PROPOSTA COMERCIAL”
TOMADA DE PREÇOS n° 005/2020
8.1.1.3 - Os dois envelopes deverão estar endereçados da seguinte forma:
A
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DE MERITI
A/C da Comissão Permanente de Licitação - CPL
Av Presidente Xxxxxxx, nº 899, 2º andar sala de licitações - Jardim Meriti, São João de Meriti, RJ.
8.2 - Após a hora estabelecida como limite para a entrega dos envelopes contendo a documentação e a proposta comercial das licitantes, nenhum outro envelope será recebido,tampouco será permitida a sua troca.
8.3 - Os envelopes recebidos, em sua totalidade, serão rubricados pelos membros que estiverem constituindo a CPL/PMSJM e pelos representantes credenciados das licitantes presentes no certame.
8.4 - Todos os documentos de habilitação apresentados pelas licitantes deverão estar rubricados por seu representante legal ou preposto e numerados em sequência crescente e também deverá constar índice relacionando os documentos e suas respectivas
páginas. Esta condição visa a agilizar os procedimentos de conferência da documentação, cujo desatendimento não acarretará a inabilitação da licitante.
9 - DA HABILITAÇÃO
9.1 - Sob pena de inabilitação e consequente eliminação automática desta licitação, a licitante deverá incluir os documentos previstos neste item no envelope “A”, com o título “DOCUMENTAÇÃO”, devidamente fechado e identificado, conforme indicado neste edital.
9.2 - DA HABILITAÇÃO JURÍDICA
9.2.1 - registro no Registro Público de Empresas Mercantis, em se tratando de empresário individual ou sociedade empresária;
9.2.2 - registro no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, em se tratando de sociedade simples;
9.2.3 - ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, no órgão correspondente, indicando os atuais responsáveis pela administração;
9.2.3.1 - caso os responsáveis não constem no contrato social, documento que indique a responsabilidade pela administração;
9.2.4 - no caso de sociedades anônimas, cópia da ata da assembléia geral ou da reunião do conselho de administração atinente à eleição e ao mandato dos atuais administradores, evidenciando o devido registro na junta comercial pertinente ou a publicação prevista na Lei6.404/76 e suas alterações;
9.2.5 - cópia do decreto de autorização para que se estabeleçam no país e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, no caso de empresas ou sociedades estrangeiras.
9.2.6 - Microempresas e empresas de pequeno porte:
9.2.6.1 - As microempresas e empresas de pequeno porte, para utilizarem as prerrogativas estabelecidas na Lei Complementar nº 123/2006, deverão apresentar declaração de que ostentam essa condição e de que não se enquadram em nenhum dos casos enumerados no § 4º do art. 3º da referida Lei (ANEXO V).
9.3 - DA REGULARIDADE FISCAL
9.3.1 – Prova de inscrição da empresa no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas .(CNPJ), expedido pela Secretaria da Receita Federal;
9.3.2 – Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicilio ou sede do licitante, ou outro equivalente, na forma da lei;
a- A comprovação de regularidade para com a Fazenda Federal deverá ser feita através de Certidão Conjunta Negativa ou Positiva com Efeito de Negativa de Débitos Relativa à Tributos Federais e à Dívida Ativa da União e Contribuição Previdenciária (INSS), expedida pela Secretaria da Receita Federal e pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional Conforme Portaria n° 358 de 05 de Setembro de 2014, com as alterações posteriores.
b - A comprovação de Regularidade para com a Fazenda Estadual deverá ser feita através de Certidão Negativa ou Positiva com Efeito de Negativa de Débitos relativa ao ICMS, juntamente com a Certidão de Dívida Ativa do Estado, expedida pela Procuradoria Geral do Estado - PGE;
c - A comprovação de Regularidade para com a Fazenda Municipal do Domicílio do licitante deverá ser feita através de Certidão Negativa ou Positiva com Efeito de Negativa de Débitos relativa ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) e da Certidão da Dívida Ativa Municipal;
9.3. 3 – Certificado de Regularidade de Situação perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, expedida pela Caixa Econômica Federal – CEF;
9.3.4 – Poderá ser apresentada pela licitante, Certidão Positiva com efeitos de Negativa, para fim de comprovação de adimplência com o órgão competente, de acordo com o disposto no art. 206 do Código Tributário Nacional – CTN;
9.3.5 – Prova de inexistência de débitos inadimplidos relativos a débitos trabalhistas, mediante à apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) Instituída pela Lei nº. 12.440/2011.
9.3.7 - A microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar os documentos de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que apresentem alguma restrição, caso seja adjudicatária destecertame, nos termos do art. 42 da Lei Complementar nº 123/2006.
9.3.7.1 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, exigida neste edital,será assegurado à microempresa ou empresa de pequeno porte adjudicatária deste certame oprazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do momento em que for declarada a vencedora,prorrogáveis por igual período, a critério da Administração da PMSJM, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
9.3.7.2 - A falta de regularização da documentação no prazo previsto neste edital implicará a decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes para celebrar a contratação, na ordem de classificação, ou revogar a licitação.
9.4 - DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
9.4.1 –Registros:
9.4.1.1 - Certidão de registro do licitante no Conselho Regional de Engenharia – CREA ou no Conselho Regional de Arquitetura - CAU, que habilite a empresa nos ramos de engenharia civil,elétrica, mecânica e arquitetura, com validade para o presente exercício. Caso a licitante seja de outro estado da federação, será necessário o visto do CREA – RJ ou do CAU-RJ, quando da assinatura do contrato;
9.4.2 -Qualificação técnico-profissional:
9.4.2.1 - Prova de possuir no seu quadro permanente na data desta licitação, profissionais de nível superior detentores de Atestado de Responsabilidade Técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, acompanhado de Certidão de Acervo Técnico (CAT)expedida pelo CREA ou CAU, demonstrando sua aptidão por já haver sido responsável técnico por atividade pertinente e compatível em características com objeto da Licitação.
Às parcelas de maior relevância para capacitação profissional que constam no Projeto Básico.
Itens relativos a movimento de terra;
Assentamento de Meio Fio reto de concreto simples;
Execução de Alambrado com tela de arame plastificado fixado em tubo de ferro galvanizado;
9.4.3 - Vínculo Profissional:
9.4.3.1 -A comprovação de que o(s) detentor(es) do(s) referido(s) Atestado(s) de Responsabilidade Técnica é(são) vinculado(s) à licitante deverá ser feita através de cópia desua(s) ficha(s) de registro de empregado, da(s) Certidão(ões) de Registro do CREA ou CAU,do(s) contrato(s) particular(s) de prestação de serviços, do(s) contrato(s) de trabalho por prazo determinado ou através de outros instrumentos que comprovem a existência de um liame jurídico entre a licitante e o(s) profissional(ais) qualificado(s).
9.4.3.2 - Em se tratando de sócio da empresa, o Contrato Social da licitante comprovará o vínculo;
9.4.3.2.1 – O profissional indicado pela licitante para fins de comprovação da capacitação técnica operacional, de que trata o subitem anterior, deverá participar da obra e serviços de que trata a presente licitação, admitindo-se sua substituição por profissional de experiência equivalente ou superior, desde que aprovada pela Administração.
9.4.4 – A Visita Técnica e recomendada; entretanto, a mesma fica facultada, as empresas que tiverem interesse na realização de visita técnica poderão previamente agendá-la junto à Secretaria Municipal de Obras da Prefeitura Municipal de São João de Meriti, localizada na Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, 0x xxxxx – Xxxxxx Xxxxxx, Xxx Xxxx xx Xxxxxx,XX, a partir da Publicação do Edital, até 72 (setenta e duas) horas que antecedam à Abertura do Certame. O Atestado de Visitação, caso realizada, será fornecido pela Secretaria Municipal de Obras da Prefeitura Municipal de São João de Meriti,comprovando que a licitante, por intermédio de seu(s) sócio(s) ou de qualquer profissional adequadamente indicado pela empresa, vistoriou o local e tomou conhecimento de todas as informações e das condições necessárias ao cumprimento das obrigações desta licitação.(ANEXO VII).
9.4.4.1 – As empresas que optarem pela Declaração de Renúncia, (modelo ANEXO- VIII). Ficam desde já cientes de que a não realização de vistoria implicará a aceitação tácita das exigências constantes no PROJETO BÁSICO – ANEXO I, não sendo aceitas justificativas, em qualquer época, de desconhecimento de estado, condições do local, fatos e detalhes que impossibilitem ou dificultem a execução dos serviços ou o cumprimento de todas as suas obrigações.
9.4.4.2 - Antes da apresentação de suas propostas, as licitantes deverão tomar conhecimento das normas e diretrizes da PMSJM relacionadas com o edital, providenciando a obtenção de informações necessárias sobre as condições, estado de conservação, local e peculiaridades do objeto do edital, e que deverão ser devidamente consideradas na composição dos preços de sua proposta comercial.
9.4.4.3 - As licitantes deverão fazer pesquisa minuciosa do objeto da contratação, não as isentando de responsabilidade sobre a correta avaliação dos seus orçamentos e planejamento de serviços, arcando com os eventuais prejuízos consequentes.
9.5 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
9.5.1 -Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do ultimo exercício social, já exigível e apresentado na forma da lei, registrado na Junta Comercial, que comprovem a boa situação financeira da empresa, assinado por contabilista habilitado, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados a mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta;
9.5.1.1 - Serão considerados aceitos, como na forma da lei, o balanço patrimonial e demonstrações contábeis assim apresentados:
9.5.1.1.1 - Sociedades regidas pela Lei nº 6.404/76 (Sociedade Anônima):
9.5.1.1.2- Publicados em Diário Oficial; ou
9.5.1.1.3 - Publicados em jornal de grande circulação; ou
9.5.1.1.4 - Por fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante.
9.5.2 - Sociedades por cota de responsabilidade limitada (LTDA):
9.5.2.1 -Por cópia do Livro Diário, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante ou em outro órgão equivalente; ou
9.5.2.2- Por cópia do Balanço e das Demonstrações Contábeis devidamente registrados ou autenticados na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante.
9.5.3 - Sociedade criada no exercício em curso:
9.5.3.1 - cópia do Balanço de Abertura, devidamente registrado ou autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante.
9.5.3.2 -Os demonstrativos contábeis deverão estar assinados pelo representante legal da empresa e Contabilista responsável, no Conselho Regional de Contabilidade, com regularidade comprovado pelo Certificado de Registro Profissional (CRP);
9.5.4 -As empresas com tempo de existência inferior a 01 (um) ano, deverão apresentar declaração do Patrimônio Inicial, firmada por profissional habilitado ao CRC, acompanhada do Certificado de Regularidade.
9.5.4.1- As licitantes enquadradas como MICROEMPRESA, estão dispensadas da apresentação do balanço patrimonial devendo apresentar as demonstrações contábeis com resultado do exercício, conforme orientações da Resolução nº 1418/2012 do CFC, desde que firmada por profissional habilitado, acompanhada do Certificado de Regularidade do Profissional.
9.5.5 - A situação econômico-financeira das empresas licitantes será avaliada, dentre, pelos índices de Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC) e Solvência (SG), os quais deverão ser iguais ou superiores a 1 (um), após a aplicação das seguintes fórmulas contábeis:
LG = ATIVO CIRCULANTE + REALIZÁVEL A LONGO PRAZO
PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
LC = ATIVO CIRCULANTE
PASSIVO CIRCULANTE
SG = ATIVO TOTAL
PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
9.5.5.1 - Comprovação de Capital Social ou patrimônio líquido igual ou superior a 10% (dez) por cento do valor da contratação, atendendo ao disposto no § 3º do Artigo 31 da Lei 8.666/93 e suas alterações.
9.5.5.2 - Se, após a data do levantamento dos demonstrativos contábeis, tiver havido modificações contratuais que importem na alteração do patrimônio líquido, representado pelo aumento do capital social com recursos não existentes no patrimônio líquido na data do último balanço patrimonial, será esta considerada, desde que homologada pela junta comercial e acompanhada das peças contábeis que reflitam essa alteração.
9.5.5.3 - As exigências deverão ser demonstradas pela licitante, em papel timbrado da proponente, fazendo menção ao número desta Licitação, datada, assinada pelo representante legal da empresa. A forma de apresentação da referida demonstração visa a facilitar o julgamento da Licitação; o seu descumprimento não inabilitará a licitante.
9.5.5.4 – O Balanço Patrimonial ou Demonstrações Contábeis deverão ser do ano-base 2019.
9.5.5.4 - Certidão Negativa de Falência, e Concordata ou Recuperação Judicial, expedida pelo Distribuidor da sede da pessoa jurídica há menos de 90 (noventa) dias da data da licitação,exceto quando dela constar o prazo de validade.
9.5.5.5 - Para a licitante sediada na Cidade do Rio de Janeiro, esta prova será feita mediante apresentação de certidões passadas pelos 1º, 2º, 3º e 4º Ofícios de Registro de Distribuição.
9.5.5.6 - A licitante, sediada em outra comarca ou estado da federação, deverá apresentar, juntamente com as certidões exigidas, declaração passada pelo foro de sua sede ou qualquer outro documento idôneo que indique os cartórios ou ofícios de registro que controlam a distribuição dos pedidos de falências e concordatas.
9.5.1.6.3 - No caso das certidões apontarem a existência de algum fato ou processo relativo à solicitação de falência ou concordata, a empresa deverá apresentar a certidão emitida pelo fórum competente, informando em que fase se encontra o feito em juízo.
9.6 - DA DECLARAÇÃO RELATIVA A TRABALHO DE MENORES
9.6.1 - Declaração firmada pela licitante nos termos do modelo que integra o ANEXO III deste edital, expressando não empregar menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menores de dezesseis anos, salvo a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz,em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1988 e de acordo com o inciso V do art. 27 da Lei Federal nº 8.666/93, acrescido pela Lei Federal nº9.854/99, regulamentada pelo Decreto nº 4.358/02.
9.7 - DO CERTIFICADO DE REGISTRO CADASTRAL
9.7.1 -A apresentação do Certificado de Registro Cadastral fornecido pela Prefeitura Municipal de São João de Meriti – RJ, válido na data da abertura desta licitação, substitui os documentos enumerados nos itens 9.2 e 9.3, acima, obrigando o licitante a apresentar o restante da documentação prevista nos outros itens, e ainda;
No caso de empresa não cadastrada:
9.7.2 - As empresas não cadastradas além de atenderem as condições estabelecidas neste Edital, deverão apresentar os seguintes documentos, devendo ser observado o art. 22 § 2 e 9 da Lei Federal nº 8.666/93;
9.7.3 - Serão aceitos apenas o Certificado de Registro Cadastral - CRC expedidos pela atual Comissão Permanente de Licitação, Materiais e Serviços - CPLMS da Secretaria Municipal de Governo e Coordenação Geral deste Município de São João de Meriti, dentro da validade.
9.7.4 - O Certificado de Registro Cadastral - expedidos pela atual Comissão Permanente de Licitação, Materiais e Serviços - CPLMS da Secretaria Municipal de Governo e Coordenação Geral deste Município de São João de Meriti, poderá ser apresentado opcionalmente pelas licitantes, em substituição aos documentos ali elencados;
9.7.5 - Por certificado de inscrição, devidamente atualizado, deve-se entender aquele que se encontre em vigor na data estabelecida no preâmbulo deste edital para a entrega dos envelopes contendo a proposta comercial e os documentos das licitantes.
9.8 - Todos os documentos comprobatórios exigidos para a habilitação deverão ter validade na data estabelecida no preâmbulo deste edital para a entrega dos envelopes contendo a proposta comercial e os documentos das licitantes.
9.8.1-Ressalvada a especificidade estabelecida no item 4.1.1 deste Edital
9.9 - As certidões valerão nos prazos que lhes são próprios ou, inexistindo esse prazo,reputar-se-ão válidas por 90 (noventa) dias, contados de sua expedição.
10 - DA PROPOSTA COMERCIAL
10.1 - O envelope “B”, com o título “PROPOSTA COMERCIAL”, deverá conter:
10.1.1 - a proposta comercial da licitante, no impresso padronizado fornecido pela Administração (ANEXO I) ou em ou em documento elaborado pela licitante que contenha as informações pertinentes para a correta identificação do objeto, devidamente preenchida, sem alternativas, opções, emendas, ressalvas, borrões, rasuras ou entrelinhas, e nela deverão constar
10.1.1.1–Identificação social número do CNPJ, assinatura do representante da proponente,referência a esta licitação, número de telefone, endereço, dados bancários e número de email;
10.1.1.2 - descrição do objeto, de acordo com as especificações do PROJETO BÁSICO - XXXXX XX deste edital;
10.1.1.3 - indicação, por item, de código de cada composição de preço, conforme o catálogo EMOP/SCO, descrição da composição de preço, unidade, quantidade, preço unitário e total em moeda nacional, em algarismos e, preferencialmente, por extenso, no ORÇAMENTOANALÍTICO dos Serviços por Preços Unitários, que integram o PROJETO BÁSICO – ANEXO II deste edital;
10.1.1.4 -CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO A SER EXECUTADO que integram o PROJETO BÁSICO – XXXXX XX deste edital, devidamente datado e assinado na última folha pelo representante legal da licitante ou o seu preposto legalmente estabelecido,rubricado nas demais, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, que deverá mostrar as fases em que se dividirá a execução dos serviços e a periodicidade das medições;
10.1.1.5 - indicação do prazo de validade da proposta comercial, que será de 60 (sessenta) dias,contados da data de sua entrega à CPLMS;
10.1.1.5.1 - se por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade da proposta, ou seja, 60 (sessenta) dias, e caso persista o interesse da Prefeitura Municipal de São João de Meriti, esta poderá solicitar a prorrogação da validade da proposta por igual prazo.
10.2 - As propostas comerciais que atenderem aos requisitos desta Tomada de Preços serão verificadas pela CPLMS quanto a erros aritméticos, que, caso seja necessário, serão corrigidos da seguinte forma:
10.2.1 - se for constatada discrepância entre valores grafados em algarismos e por extenso,prevalecerá o valor por extenso;
10.2.2 - se for constatada discrepância entre o produto da multiplicação do preço unitário pela quantidade correspondente, prevalecerá o preço unitário;
10.2.3 - se for constatado erro de adição, subtração, multiplicação ou divisão, será considerado o resultado corrigido;
10.2.4 - caso a licitante não aceite as correções realizadas, sua proposta comercial será desclassificada.
11 – DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
11.1 - O julgamento do certame compreenderá as fases de: habilitação, destinada ao exame da regularidade dos documentos apresentados pelas licitantes, e de classificação, em que serão apreciadas as respectivas propostas comerciais, para fins de classificação das licitantes.
11.1.1 - O julgamento do certame será realizado em tantas sessões públicas quantas forem necessárias para o completo exame dos documentos e propostas, sempre com a lavratura da
respectiva ata circunstanciada, assinada pelas licitantes presentes e pelos membros da CPLMS.
11.2 - As licitantes poderão participar do certame através de representante legal ou preposto.
11.2.1 - Na sessão de recebimento dos envelopes, o representante legal da licitante deverá entregar a Presidente da CPLMS prova de sua investidura ou, se for o caso de preposto, o documento de credenciamento, redigido conforme o MODELO DE CARTA DECREDENCIAMENTO – ANEXO IV deste edital.
11.2.2 - No caso de microempresas e empresas de pequeno porte, o preposto deverá apresentar o documento de credenciamento redigido em conformidade com o MODELO DE CARTA DECREDENCIAMENTO PARA ME E EPP - ANEXO VI deste edital, além de cópia do contrato social ou ata de assembleia da empresa, a qual representa, comprovando os poderes do outorgante para delegar competência ao outorgado.
11.2.3 - O representante legal ou credenciado da empresa interessada deverá exibir, ao Presidente da CPLMS, documento que comprove a sua identidade.
11.2.4 - Abertos os envelopes, todos os documentos neles contidos deverão ser rubricados pelos representantes das licitantes e pelos membros da CPLMS.
11.3- Fase de habilitação
11.3.1 - A apreciação e o julgamento dos documentos, apresentados pelas licitantes, poderão ser efetuados na própria sessão de recebimento dos envelopes ou em sessão posterior, com data, local e hora a serem definidos pela CPLMS.
11.3.1.1 – A comunicação de tais informações será feita diretamente, se aos representantes legais das licitantes que estiverem presentes. Caso contrário, por publicação no Diário Oficial do Município.
11.3.2 - Não será concedido, salvo nas hipóteses previstas no parágrafo 3º do art. 48 da Lei Federal nº 8.666/93, prazo para a apresentação de novos documentos.
11.3.3 – No caso de os representantes legais manifestarem formalmente pela renúncia ao direito de interposição de recursos contra a decisão referente à fase de habilitação, a CPLMS poderá proceder à abertura dos envelopes, contendo as propostas comerciais.
11.3.4 - Caso contrário, aguardar-se-á o decurso do prazo recursal e o julgamento dos eventuais recursos interpostos para, então, proceder-se à convocação das licitantes habilitadas para a abertura dos envelopes, contendo as propostas comerciais.
11.3.5 - Às licitantes inabilitadas serão devolvidos os envelopes, contendo as propostas comerciais, por ocasião da reunião em que for divulgado o resultado da habilitação ou poderão fazê-lo no prazo máximo de 150 (cento e cinquenta) dias corridos, contados a partir da data da divulgação do resultado final da fase de habilitação. Depois de expirado este prazo, as mesmas serão destruídas.
11.4 -Fase de classificação
11.4.1 - Para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério do MENORPREÇO GLOBAL, observados o prazo máximo de execução do objeto, as especificações e parâmetros de qualidade definidos neste edital.
11.4.1.1 - Será desclassificada a proposta com preços unitários e global - incluído o BDI -superiores aos fixados na PLANILHA ORÇAMENTÁRIA que integram o PROJETOBÁSICO - ANEXO II deste edital ou considerada manifestamente inexequível, nos termos do disposto no artigo 48, parágrafo 1º, da Lei Federal nº 8.666/93.
11.4.1.2 – No caso de suspeição quanto à exequibilidade de uma ou mais propostas comerciais,será fixado pela CPLMS prazo, não inferior a 48h (quarenta e oito horas), para que as licitantes comprovem a viabilidade de seus preços, comparativamente aos praticados no mercado.
11.4.2 - No caso de empate, entre duas ou mais propostas comerciais, a classificação final far se-á, obrigatoriamente, por sorteio realizado pela CPLMS.
11.4.2.1 – No caso em que haja a participação de microempresas e empresas de pequeno porte,nos termos do art. 44 da Lei Complementar nº 123/2006, será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação. Configurarão por empate as situações em que os valores das propostas, apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte, sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada
11.4.2.2– No caso de empate entre microempresas e empresas de pequeno porte, serão adotados os seguintes procedimentos:
11.4.2.2.1 - a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
11.4.2.2.2 - no caso de apresentação de propostas comerciais com o mesmo valor, será realizado sorteio para que se identifique qual das microempresas ou empresas de pequeno porte poderá,primeiramente, apresentar melhor oferta;
11.4.2.2.3 - não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem acima, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem no regime estabelecido no art. 44 da Lei Complementar nº 123/2006, para, na ordem classificatória,exercerem o mesmo direito;
11.4.2.2.4 - Na hipótese de não se viabilizar a contratação, segundo os procedimentos acima, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
11.4.3 - As licitantes tomarão conhecimento do resultado do julgamento deste certame na sessão pública em que se proclamar o resultado. No caso de as licitantes classificadas não subscreverem a respectiva ata, a ciência dar-se-á através de publicação no Diário Oficial do Município.
11.4.3.1 - A data da assinatura da ata ou da publicação do resultado da licitação, conforme ocaso, constituirá o início do prazo recursal.
11.4.4 - A fim de cumprir as determinações legais, a empresa vencedora deverá apresentar, a proposta em arquivo digital, nos formato XLS ou XLSX, em Compact Disk (CD), contendo a planilha de quantitativos que expresse a composição de todos os seus custos unitários, com a indicação da respectiva data—base (mês/ano).
11.5 - Caso todas as licitantes sejam inabilitadas ou todas as propostas forem desclassificadas, a Prefeitura Municipal de São João de Meriti poderá fixar às proponentes o prazo de 8 (oito) dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas escoimadas das causas referidas, conforme disposto no art. 48, §3º, da Lei Federal nº 8.666/93.
12 – DOS RECURSOS
12.1 - Dos atos praticados relativos a esta licitação cabe recurso, previsto no art. 109 da Lei Federal nº 8.666/93, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da respectiva ata, no caso de:
12.1.1 - habilitação ou inabilitação da licitante;
12.1.2 - julgamento das propostas comerciais;
12.1.3 - anulação ou revogação deste edital;
12.1.4 - rescisão contratual por ato unilateral da Administração;
12.1.5 - aplicação das penas de advertência, suspensão temporária ou de multa.
12.2 - Dos atos praticados relativos a esta licitação cabe representação, no prazo de 5 (cinco)dias úteis, a contar da intimação da decisão relacionada com o objeto do certame, de que não caiba recurso hierárquico.
12.3 - No caso específico da aplicação da pena de declaração de inidoneidade, esta somente poderá ser aplicada pelo Exmo. Prefeito do Município de São João de Meriti, dela cabendo pedido de reconsideração, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da publicação do ato na Imprensa Oficial do Município.
12.4 - Os recursos referentes aos subitens 12.1.1 e 12.1.2 terão efeito suspensivo. A autoridade competente poderá, motivadamente e presentes razões de interesse público atribuir eficácia suspensiva aos demais recursos interpostos;
12.5 - Caso seja interposto algum recurso, a Prefeitura Municipal de São João de Meriti dará ciência às demais licitantes, através de publicação no Diário Oficial do Município, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, salvo para os casos previstos nos subitens 12.1.1 e 12.1.2, se presentes os prepostos das licitantes no ato em que foi adotada a decisão, quando será feita por comunicação direta aos interessados e lavrada em ata.
12.6 - Os recursos interpostos pelas licitantes deverão ser entregues no Protocolo Geral, no prédio da PMSJM, das 10h às 17h, diariamente, exceto aos sábados,domingos e feriados, e serão dirigidos a Presidente da CPLMS, podendo, os membros da CPLMS, por maioria de votos,reconsiderar sua decisão no prazo de 5 (cinco) cinco dias úteis ou, não reconsiderando sua decisão, fazer subir os autos de recurso, devidamente informado à autoridade imediatamente superior, devendo, nesse caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis,contados da data do recebimento do recurso.
13 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1-Em caso de inexecução da obra, erro de execução, execução imperfeita, demora na execução, quaisquer inadimplemento ou infração contratual, a CONTRATADA, sem qualquer prejuízo da responsabilidade civil e criminal que couber, ficará sujeita às seguintes penalidades:
13.1.1 - Advertência;
13.1.2 - Multa diária de 0,5%(zero virgula cinco por cento), incidente sobre o valor das etapas do cronograma não cumpridas, por motivo de atraso na entrega da obra;
13.1.3 - Multa de 20% (vinte por cento) do valor contratado, no caso de inexecução total ou parcial do objeto licitado;
13.1.4 -Suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com a administração;
13.1.5- Declara inidoneidade para licitar e contratar com a administração;
13.1.6 -As penalidades previstas nas alíneas “a” e “b” serão aplicadas pela fiscalização, as multas através dos Autos de Constatação de Infração e, poderão ser deduzidas no primeiro pagamento a ser feito após a lavratura do Auto;
13.1.7 -Além das sanções previstas no CONTRATO, a CONTRATADA estará sujeita ás demais penalidades previstas nos regulamentos e legislações específicas;
13.1.8- A multa prevista nesta seção não tem caráter compensatório, porém moratório, não eximindo a contratada da reparação de eventuais danos, perdas ou prejuízos que seus atos venham acarretar a Contratante;
13.1.9 - Se as referidas multas forem de valor superior ao valor da garantia acaso exigível pela Autoridade, além da perda desta, responderá o contratado pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela administração, ou ainda quando for o caso cobrada judicialmente;
14 - DO CONTRATO
14.1 - Uma vez homologado o resultado da licitação pelo Exmo Prefeito, do Município de São João de Meriti, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias da apresentação da proposta, convocará a licitante vencedora para a assinatura do contrato, nos termos da minuta constante do ANEXO X deste edital.
14.1.1 - Quando do comparecimento da empresa para assinatura do contrato, deverão ser apresentados os documentos de Carteira de Identidade e o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do responsável pela assinatura do contrato. Conforme os dados apresentados no ANEXO – IX,Se for procurador, apresentar, juntamente, a procuração comprovando o mandato.
14.2 - A licitante vencedora fica obrigada a, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, entregar o contrato devidamente assinado pelo representante legal. Este prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado expressamente pela parte, durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração.
14.3 - Como condição para celebração do contrato, a licitante vencedora deverá manter as mesmas condições de habilitação consignadas neste edital, as quais serão verificadas novamente no momento da assinatura do termo.
14.4 - Caso a licitante vencedora descumpra o estabelecido neste item, estará caracterizado o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando a desistente às penalidades cabíveis no art. 87 da Lei Federal nº 8.666/93, sem prejuízo das multas previstas neste edital e no contrato e das demais cominações legais.
14.4.1 - No caso do subitem anterior, serão convocadas por ordem de classificação as demais licitantes para assinar o contrato, nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado,inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com este edital.
14.5 - É vedada a subcontratação, cessão ou transferência parcial ou total do objeto deste edital.
14.6 - Garantia de Execução Contratual
14.6.1 - Será exigida da licitante contratada, nos termos do disposto no art. 56 da Lei Federal8.666/93, a prestação de uma das seguintes modalidades de garantia de execução contratual:
14.6.1.1 - caução em dinheiro ou títulos da dívida pública;
14.6.1.2 - seguro-garantia;
14.6.1.3 - fiança bancária.
14.6.2 - No caso de título da dívida pública será exigido do adjudicatário laudo técnico,expedido por perito oficial, que comprove a sua autenticidade e documento emitido por instituição oficial que declare a sua cotação atual.
14.6.3 - A garantia a ser prestada pela licitante contratada será de 2% (Dois) por cento) do valor contrato.
14.6.4 - A garantia prestada pela licitante contratada será liberada, após a execução do contrato ou quando da sua rescisão amigável, caso não haja qualquer restrição, somente após requerimento formal da contratada, dirigido ao Secretário Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de São João de Meriti.
15 - DO RECEBIMENTO DO OBJETO
15.1 – Executado o contrato, o seu objeto será recebido:
a) – Provisoriamente, na forma prevista no artigo 73, inciso I, alínea “a” da Lei Federal nº 8.666/93;
b) –Definitivamente, por Servidor ou Comissão designada pela secretaria requisitante, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após decurso do prazo de observação e observada a perfeita adequação do projeto aos termos contratuais.
15.2 – A CONTRATADA é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ás suas expensas, no total ou em parte, o objeto do Contrato em que se verificarem vícios, delitos ou incorreções resultantes da execução ou de má qualidade dos materiais empregados na forma da Lei.
15.3 O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança da obra ou serviço, nem a ética profissional, pela perfeita execução do contrato.
16 - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
16.1 - A licitante contratada deverá apresentar a documentação para a cobrança respectiva ao Protocolo da Prefeitura Municipal de São João de Meriti, até o 5º (quinto) dia útil posterior à data final do período de adimplemento da obrigação.
16.2 - Os documentos fiscais de cobrança deverão ser emitidos contra o MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DE MERITI, CNPJ nº. 29.138.336/0001-05 e endereçados à Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxxx xx. 000, Xxxxxx Xxxxxx, Xxx Xxxx xx Xxxxxx – XX;
16.3 - Para efeito do faturamento, do valor da medição, será deduzido o percentual de redução proposto pela CONTRATADA.
16.4 – Será deduzido, no faturamento, o ISS referente aos serviços cobrados e RETENÇÕES PREVIDENCIÁRIAS.
16.5 – Os serviços descritos no presente EDITAL e seus anexos, serão medidos e quantificados em moeda corrente, de acordo com o disposto nesta cláusula. A medição será mensal e entregue mediante recibo à CONTRATANTE´, que disporá do prazo de 10 (dez) dias para atestar a conformidade dos serviços realizados, com as exigências contratuais e com o cronograma físico. Após a aprovação da medição pela Fiscalização da CONTRATANTE a CONTRATADA emitirá a fatura correspondente.
16.6 – O pagamento quando efetuado após o prazo fixado, sofrerá compensação financeira, com base no IPC ao mês, “pro rata die” entre a data prevista para o vencimento da fatura e a data do efetivo pagamento.
16.7 – Na hipótese de antecipação do pagamento, a Contratada concederá a Contratante um desconto a título de compensação financeira, com base no IPC ao mês “pro rata die” contados a partir do dia seguinte do efetivo pagamento até a data prevista do mesmo.
16.8. - As medições deverão estar acompanhadas das respectivas memórias de cálculo,indicando os locais da realização dos serviços e as dimensões de cada parte ou trecho dos diversos itens, preferencialmente através de croquis e dos registros foto gráficos correspondentes.
16.9 - Na hipótese de o documento de cobrança apresentar erros, fica suspenso o prazo para o pagamento respectivo, prosseguindo-se a contagem somente após a apresentação da nova documentação isenta de erros.
17 - ANEXOS QUE INTEGRAM ESTE EDITAL
17.1 - Anexo I - Modelo de Proposta Comercial:
17.2 - Anexo II - Projeto Básico;
17.3 - Anexo III - Modelo de Declaração Relativa a Trabalho de Menores;
17.4 - Anexo IV - Modelo de Carta de Credenciamento;
17.5 - Anexo V - Modelo de Declaração de ME ou EPP;
17.6 - Anexo VI - Modelo de Carta de Credenciamento para ME ou EPP;
17.7 – Anexo VII – Modelo de atestado de Visita;
17.8 – Anexo VIII –Modelo de Declaração de Renúncia
17.9 – Anexo IX – Modelo de Apresentação dos dados para Contrato
17.10 -Anexo X - Minuta do Contrato;
18 - CONSIDERAÇÕES DE CARÁTER GERAL
18.1 -O esclarecimento de dúvidas e informações sobre o presente edital poderão ser requeridos, por escrito, perante à Comissão Permanente de Licitações, Materiais e Serviços - CPLMS da Prefeitura Municipal de São João de Meriti, situada na v. Presidente Xxxxxxx, 899 2º andar, Edifício-Sede, de Prefeitura de São João de Meriti, RJ, das 10h às 16h, diariamente, exceto aos sábados, domingos e feriados, até dois dias úteis anteriores à data fixada neste edital para recebimento das propostas.
18.2 - As impugnações interpostas deverão ser entregues no Protocolo da Prefeitura Municipal de São João de Meriti, situada na v. Presidente Xxxxxxx, 899 2º andar, Edifício-Sede, de Prefeitura de São João de Meriti, RJ, das 10h às 17h, diariamente, exceto aos sábados, domingos e feriados, e serão dirigidas ao Exmo. Prefeito, até dois dias úteis anteriores à data fixada neste edital para recebimento das propostas.
18.3 - Caberá a Presidente da Comissão Permanente de Licitações, Materiais e Serviços - CPLMS da Prefeitura Municipal de São João de Meriti responder, antes da realização da sessão, às impugnações interpostas pelas potenciais licitantes, com encaminhamento de cópia da resposta para todos os interessados.
18.4 - É facultada à CPLMS e à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, inclusive para verificar a compatibilidade das especificações do objeto ofertado diante dos requisitos previstos neste edital e seus anexos, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta ou da documentação de habilitação.
18.5 – A CPLMS poderá solicitar, na data da abertura dos envelopes da presente licitação e se julgar necessária, a presença de funcionário da Secretaria Municipal de Obras.
18.6 - A Administração poderá, a qualquer momento, revogar esta licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anular o certame se constatado vício no seu processamento, respeitadas as disposições contidas na Lei Federal nº 8.666/93.
18.7 - Ocorrendo a revogação ou anulação do certame, a decisão será publicada no Diário Oficial do Município.
18.8 - Os documentos, exigidos para esta Licitação deverão estar em plena validade e autenticados por cartório competente tempestivo à sua emissão, ou por servidor da Administração ou publicação em órgão da imprensa oficial; consoante à circunstância exigida neste Edital. Os que forem de emissão da própria proponente deverão ser datilografados ou impressos em papel timbrado da licitante, registrar o número desta licitação e estar datados e assinados por seu representante legal ou preposto legalmente estabelecido. A exibição do documento original ao Presidente da CPLMS dispensa a autenticação em cartório.
18.9 - O gerenciamento e a fiscalização deste CONTRATO caberão, respectivamente, a servidor da Secretaria Municipal de Obras da Prefeitura Municipal de São João de Meriti, constituída através de Ato Executivo, que determinarão que for necessário para regularização de faltas ou defeitos, nos termos do art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93.
18.9.1 - Será permitida a subcontratação de serviços específicos relativos à fiscalização do objeto deste edital, desde que haja a autorização prévia da Administração da Prefeitura Municipal de São João de Meriti.
18.10 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital, excluir-se-á o dia do início e incluirse-á o do vencimento.
18.11- Ocorrendo decretação de feriado, ponto facultativo ou outro fato superveniente de caráter público, que impeça a realização desta Licitação na data indicada, o Certame ficará automaticamente prorrogado para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário, independente de nova comunicação, salvo aviso expresso da Comissão Permanente de Licitação.
18.12 - Os casos omissos serão resolvidos pela CPLMS
18.13–A Prefeitura Municipal de São João de Meriti e as licitantes do certame elegem o foro do Município de São João de Meriti para dirimir qualquer questão controversa relacionada com o presente edital.
‘
São João de Meriti, 22 de setembro de 2020.
XXXXXXXXX XXXX XX XXXXXXXX
PRESIDENTE DA CPLMS
ANEXO -I
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
TOMADA DE PREÇOS nº 005/2020
A Firma abaixo se propõe a executar o objeto deste Edital, conforme discriminado nas Especificações Técnicas do PROJETO BÁSICO – ANEXO II, pelos preços e condições assinalados na presente, obedecendo rigorosamente às disposições da legislação competente.
Firma Proponente:___________________________________________________________
Endereço:___________________________________________Cidade:________________
Estado:_______Cep:__________Tel:_______________E-mail:_______________________
CNPJ:_____________________________Insc.Estadual:____________________________
1-OBJETO: Contratação de empresa especializada para execução de obra de REFORMA DA PRAÇA XXXX, localizada à Rua Xxxxxxx Xxxxx com Dr. Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx e Xxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx – Xxxxxx Xxxxxxxxx - Xxxxxxxxx xx Xxx Xxxx xx Xxxxxx,XX, conforme condições e especificações contidas no PROJETO BÁSICO – XXXXX XX, parte integrante e inseparável deste edital, independente de transcrição.
2-PREÇO TOTAL OFERTADO:
2.1 – O Preço total ofertado é R$______________________(por extenso).
2.2 – O Preço ofertado inclui todos os custos de mão de obra, BDI, Taxas, Impostos, Seguros, Encargos Sociais, Administração, Trabalhistas, Previdenciários, Contribuições Parafiscais e outros que venham a incidir sobre o Objeto da Tomada de Preços nº xxx/2020.
3-DO PRAZO DE VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO:
3.1 - O prazo de vigência da contratação que decorrer desta licitação será de 12 (Doze) meses..
3.1.1 – O prazo previsto para execução é de 60 (Sessenta) dias e começará afluir a partir do 1º (primeiro) dia útil seguinte ao do recebimento, pela contratada, do Termo de Autorização de Início dos Serviços, a ser emitido pela Secretaria Municipal de Obras da Prefeitura Municipal de São João de Meriti, RJ
3.2 -O prazo poderá ser prorrogado, mantidas as demais condições desta contratação e assegurada a manutenção do seu equilíbrio econômico-financeiro, desde que ocorra algum dos motivos elencados no§1º do art. 57 da Lei Federal nº 8.666/93, devidamente autuado em processo.
4 – DO PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA:
4.1 - O prazo de validade desta proposta comercial é de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua entrega ao Presidente da CPLSJM, observado o disposto no caput e parágrafo único do art. 110 da Lei Federal nº 8.666/93.
5 - DADOS BANCÁRIOS:
BANCO:____________________________________________
CONTA CORRENTE:__________________________________
AGÊNCIA:___________________________________________
Assinatura do representante legal da empresa
(com firma reconhecida1)
ANEXO II
TOMADA DE PREÇOS nº 005/2020
PROJETO BÁSICO
( Memorial Descritivo, Planilha de Unitários e Cronograma Físico-Financeiro e BDI )
PROJETO BÁSICO
INTRODUÇÃO
Este documento estabelece as normas gerais e específicas para a REFORMA DA PRAÇA MARA, LOCALIZADA - RUA XXXXXXX XXXXX, COM RUA DR.XXXXXXXXX XX XXXXXXXX E XXX XXXXXX XX XXXXXXX XXXXXX - XXXXXX XXXXXXXXX/ XXX XXXX XX XXXXXX - XX, devendo ser entendidas como complementares aos desenhos de execução e demais documentos contratuais.
Os materiais empregados, as obras e os serviços a serem executados obedecerão ao seguinte:
Normas e especificações constantes neste documento.
Normas pertinentes à ABNT.
Prescrições e recomendações dos fabricantes dos respectivos produtos a serem empregados.
Normas internacionais consagradas, na falta das citadas.
Qualquer item mencionado neste documento e não incluso nos desenhos de execução ou vice-versa, terá a mesma significação como se figurasse em ambos, sendo a execução da obra de total responsabilidade do construtor.
1 – UNIDADE REQUISITANTE:
Secretaria de Obras.
2 - OBJETO
Contratação de empresa para a Reforma da Praça Xxxx Xxxxxx Parque Analândia,São João de Meriti-RJ.
3 – JUSTIFICATIVA
Revitalização de área de lazer do Município.
4) ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA
Caberá ao construtor fazer o registro das ARTs de projeto e enviar a primeira via ao CREA, para composição do acervo técnico do projetista. Caberá ao responsável técnico pela execução, manter e conservar no escritório da obra01cópia dos projetos e das ARTs relativas à execução e projeto, orientando os encarregados das obras sobre a necessidade de apresentarem toda a documentação aos fiscais do CREA. Será exigida ART do cálculo estrutural da obra antes do início desta, assim como as demais ARTs.
5) ALTERAÇÕES DE PROJETO
Alterações de projeto deverão ser submetidas à aprovação da fiscalização. Quaisquer alterações sem a prévia autorização exime o autor da responsabilidade técnica do projeto.
6) TERRENO
O terreno, com medidas conforme planta de arquitetura, deverá ser visitado pelos licitantes para que obtenham por sua conta e risco as informações referentes ás suas características físicas.
O contratante não se responsabiliza por falta ou falha na coleta de dados feita pelo proponente e não aceitará qualquer pedido de aditivo de preço, oriundos desta razão.
07) ESTIMATIVA DE PREÇO.
A estimativa de preços de acordo com a tabela EMOP/SCO-RJ de 03/2020 é de R$ 497.713,69 (Quatrocentos e noventa e sete mil setecentos e treze reais e sessenta e nove centavos).
08) FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO
Fica a cargo da Secretaria de Obra, a nomeação do fiscal para fazer a fiscalização e o gerenciamento da obra.
09) METAS FÍSICAS
Melhoria das condições de áreas de lazer do Município.
10) MEDIÇÕES, PAGAMENTOS E RECEBIMENTO.
Somente poderão ser considerados para efeito de medição e pagamento os serviços e obras efetivamente executados pela Contratada e aprovados pela Fiscalização, respeitada a rigorosa correspondência com o projeto e suas modificações expressa e previamente aprovadas pelo Contratante.
A discriminação, quantificação e os preços unitários dos serviços e obras considerados na medição deverão respeitar rigorosamente as planilhas de orçamento do contrato.
O recebimento dos serviços e obras executados pela Contratada será efetivado em duas etapas sucessivas:
a) Na primeira etapa, após a conclusão dos serviços e solicitação oficial da Contratada, mediante uma vistoria realizada pela Fiscalização e/ou Comissão de Recebimento de Obras e Serviços, será efetuado o Recebimento Provisório.
Após a vistoria, através de comunicação oficial da Fiscalização, serão indicadas as correções e complementações consideradas necessárias ao Recebimento Definitivo, bem como estabelecido o prazo para a execução dos ajustes.
b) Na segunda etapa, após a conclusão das correções e complementações e solicitação oficial da Contratada, mediante nova vistoria realizada pela Fiscalização e/ou Comissão de Recebimento de Obras e Serviços, será realizado o Recebimento Definitivo.
O Recebimento Definitivo somente será efetivado pelo Contratante após a apresentação pela Contratada da Certidão Negativa de Débito fornecida pelo INSS, certificado de Recolhimento de FGTS e comprovação de pagamento das demais taxas, impostos e encargos incidentes sobre o objeto do contrato, assim como a apresentação dos As Built dos projetos de Instalações (elétricas, hidráulicas, esgoto, telefone e gás).
A última medição deverá ser de no mínimo 10 % (dez por cento) do valor total da obra.
11) PRAZO
A data prevista para a entrega do objeto da obra é referente a um prazo de execução de 60 (sessenta) dias contados da data da autorização de inicio.
O início dos trabalhos deverá ocorrer na data indicada na ordem de inicio, a ser fornecido pela Secretaria de Obras de São João de Meriti-RJ.
12) CRONOGRAMA
Serão obedecidos os prazos dispostos no cronograma, anexo ao Processo Administrativo, como programa mínimo de progressão dos trabalhos de desenvolvimento das obras.
No decorrer da execução das obras, os itens constantes da planilha orçamentária poderão ser substituídos por outros, desde que a substituição não acarrete acréscimos no valor do Contrato e que haja prévia concordância da Fiscalização designada pela Contratante, que deverá justificar a razão de sua aquiescência;
A critério da Secretaria de Obras e Serviços Públicos, o Contrato poderá ser aditado.
Os motivos de força maior, a critério da Contratante, que possam impedir a Contratada de cumprir as etapas e os prazos do Contrato, deverão ser alegados oportunamente, mediante carta protocolizada.
_________________________________ _____________________________________
Executado por: Autorizado por:
Data.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DE MERITI-RJ
MEMORIAL DESCRITIVO
Objeto:Reforma da Praça Mara
Local:Município de São João de Meriti
Localizada: LOCALIZADA - RUA XXXXXXX XXXXX, COM RUA DR.XXXXXXXXX XX XXXXXXXX E RUA XXXXXX XX XXXXXXX XXXXXX - PARQUE ANALANDIA/ SÃO JOÃO DE MERITI – RJ
Área Urbanizada:779,80m2
INTRODUÇÃO
A Praça é um equipamento urbano que desenvolve um papel importante para a sociedade, pois promove o lazer, a socialização, o esporte e também a saúde.
APraçaserá reformada com para atender necessidade de lazer e pratica de esporte auxiliando e mantendo a boa saúde da população local.
O projeto contempla a Reforma da Quadra, pavimentação de piso de concreto armado, brinquedos,equipamentos de ginástica, Iluminação publica e quadras e arborização.
Com isso, há incentivo do uso de um meio, saudável e ecologicamente correto, além da revitalização desta área, promovendo assim a sua utilização pela comunidade e evitando a sua deterioração com ocupações irregulares e valorizando também a paisagem urbana.
PRELIMINARES
O presente conjunto de especificações e descrições tem por objetivo principal mostrar as características e o tipo de obra, como também o respectivo acabamento dos serviços que serão executados na obra de Reforma da Praça MaraBairro de Parque Analândia.
DISPOSIÇÕES GERAIS
Todos os serviços executados seguirão rigorosamenteos projetos, especificações e planilhas orçamentárias.
SERVIÇOS
PROJETOS / SERVIÇOS TÉCNICOS:
Deverá ser elaborado pela CONTRATADA levantamento topográfico em do trecho de Reforma da Praça afimde auxiliar a elaboração dos projetos executivos. Deverá ser apresentado em Arquivo Digital (DWG);
CANTEIRO DE OBRAS E INSTALAÇÕES PROVISÓRIAS
BARRACÃODE OBRA E INTALAÇÕES PROVISÓRIAS
Execução de placa de obra conforme padrão PMSJM e com o nome e nº do CREA ou CAU do responsável técnico;
Execução de Barracão de obra em chapa compensada incluindo Instalações provisórias;
Locação de Containers para escritório e sanitários.
PAVIMENTAÇÕES
Regularização de superfície: O terreno existente deverá ser regularizado, com a retirada da camada superficial e execução de aterro compactado onde necessário, a execução Pavimentação de concreto armado, a área do parquinho será coberta por grama sintética a quadra terá alambrado e preparo para poliesportiva e pintura de marcação.
Atendo as normas deacessibilidade universal serão implantadas rampas em conformidade com a ABNT-NBR 9050, viabilizando a circulação de pessoas com necessidades especiais.
Execução
Etapa 1:
O Subleito deve oferecer ao concreto o suporte adequado e as condições de manter sua espessura constante em toda a área pavimentada. Portanto, de início é preciso verificar as condições da camada do subleito e avaliar o solo local, substituindo-o caso necessário.
Adotadas essas medidas, inicia-se a escavação da caixa (= volume destinado a receber a estrutura do pavimento), mantendo-se o greide do terreno a uma profundidade mínima indicada no projeto e com os mesmos caimentos que o pavimento pronto terá.
Nestas condições, regularizar e compactar o subleito até que fique na cota definida no projeto.
Etapa 2:
A Sub-base granular auxilia na uniformização do suporte da fundação do pavimento e contribui para que se evite a ocorrência eventuais fissuras; minimiza o efeito danoso à estrutura do pavimento, causado por mudanças excessivas de volume de solos instáveis do subleito; facilita a execução e o controle geométrico da espessura das camadas sobrejacentes; contribui para isolar e drenar o subleito, reduzindo a instabilidade volumétrica do solo (causas de insucessos desses pavimentos); e é capaz de prover uma camada drenante (garantia do sistema de drenagem subsuperficial), com aumento de durabilidade. Nesta etapa, recomenda-se a adoção de uma sub-base granular com 10 cm.
Etapa 3:
Quando não existirem contenções para a camada de concreto, como guias ou sarjetas, devem ser fixadas, sobre a base compactada e regularizada.
PISO EM CONCRETO QUADRA
Pavimentação em concreto 20mpa com 10cm de espessura, armado com tela soldada e com juntas de retração, aberta com disco diamantado e alisado com maquina especifica e pintura de marcação de quadra espotiva.
CORDÕES E MEIOFIO:
Sempre que houver mudança no tipo de pavimentação e no entorno das golas das árvores serão instalados cordões de concreto simples com seção de 10x25cm moldado no local.
As calçadas e todas as áreas que fazem limite com as vias públicas receberão meiofio de concreto pré-moldado com 0,30m de altura x 0,15m de base, rejunte em argamassa traço 1:4 (cimento e areia).
Meio-fios de concreto de cimento:
O concreto, quando utilizado os dispositivos em que se especifica este tipo de revestimento, deverá ser dosado experimentalmente para uma resistência característica à compressão de (fck) min, aos 28 dias de 11 Mpa.
O concreto utilizado deverá ser preparado de acordo com o prescrito nas Normas ABNT NBR -6118/80 e ABNT NBR- 7187/87, além de atender o que dispõem a Norma DNER_ES 330/97.
As guias ou meios-fios de concreto poderão ser moldados “in loco” ou pré-moldados conforme disposto em projeto.
O processo executivo mais utilizado refere-se ao emprego de meios-fios moldados “in loco”, com emprego de fôrmas comuns ou deslizantes, desenvolvendo-se as seguintes etapas:
Escavação da porção anexa ao bordo do pavimento, obedecendo aos alinhamentos, cotas e dimensões indicadas no projeto;
Instalação de guias de madeira segundo a seção transversal do meio-fio, espaçadas de 2m. Nas extensões de curvas esse espaçamento será reduzido para permitir melhor concordância;
Instalação de formas na parte anterior e posterior do dispositivo;
Lançamento e vibração do concreto;
Retirada das guias e das formas laterais;
Preenchimento das juntas com argamassa cimento-areia traço 1:3,5;
INSTALAÇÕES ELÉTRICAS
INSTALAÇÕES ELÉTRICAS – ILUMINAÇÃO
Para a iluminação postes de aço com seção circular, altura de 9m e carga nominal no topo 200 kg equipados com luminárias cada e Poste c/ propriedades de primer e acabamento e equipados com 02 luminárias cada conforme indicados em projeto;
As Luminárias dos postes serão do tipo fechada, para iluminação pública com Lâmpada de vapor de sódio de 400wx220v , com reator e Rele fotoeletrônico para iluminação publica, tipo FAIL-OFF.
A chegada da rede aérea da concessionária, bem como a instalação do quadro de luz e medidor será feita em poste de concreto.
Será instalado de distribuição de energia de sobrepor com barramento trifásico e neutro, para mini-disjuntores padrão norma DIN e disjuntor geral, a seremdefinido em projeto, fabricado em chapa metálica com pintura eletrolítica. O quadro elétrico deverá possuir grau de proteção IP-64, sendo os barramentos protegidos contra contatos acidentais através de um espelho plástico que deixará acesso apenas às alavancas de acionamento dos disjuntores.
A instalação será feita através de rede subterrânea com passagem de dutos espirais flexíveis, interligados às caixas de passagem de alvenaria com tampas de concreto conforme projeto elétrico executivo a ser elaborado;
Os cabos elétricos deverão ser especificados no projeto executivo de instalações elétricas a ser eleborado.
PAISAGISMO
Uso da vegetação: A especificação vegetal é de espécies nativas, tendo sido consideradas as qualidades intrínsecas das plantas: o caráter ornamental e o funcional. Considerou-se a espécie arbórea existente, devendo esta ser mantida até o final da obra, prevendo-se todas as operações necessárias ao pleno desenvolvimento do vegetal, tais como podas de levantamento de copa e limpeza;
Referente às mudas arbóreas especificadas: Deverão ter altura igual a 3m, envasadas em potes plásticos, estarem sadias e vigorosas, bem como apresentarem sistema radicular desenvolvido e equilibrado; raiz mestra sem defeito, copa bem formada, ramos laterais uniformemente distribuídos e folhas com formação e coloração normais; isentas de doenças e pragas;
Referente ao plantio de arbóreas e arbustos: As mudas a serem colocadas nas covas, deverão ser desenvasadas e ficarem com o colo na superfície do xxxx.Xx covas devem ter dimensões mínimas de 0,60x0,60x0,60m. Após o plantio da muda, fixação e amarração do tutor, deverão ser plantadas nas áreas indicadas no projeto paisagístico, espécies ornamentais herbáceas num total de 25 mudas por m²;
Referente ao tutoramento das mudas arbóreas: Deverão ser usadas estacas de madeira ou bambu de, no mínimo 0,025m de espessura, com 1,00m de engastamento no solo e 2,00m de altura;
Referente ao amarrio da muda no tutor: A amarração do tutor deverá ser feita em barbante de sisal ou pedaço de borracha em três pontos distintos do tronco, em forma de oito deitado;
Referente a irrigação: Imediatamente após o plantio deverá ser realizada irrigação diária das mudas até 30 dias após o plantio;
Referente ao manejo das mudas: Recomenda-se a execução de podas de formação e limpeza, além da adubação anual por cobertura.
Obs:As áreas gramadas receberão aterro com terra preta simples h: 0,10m e a áreas com forrações receberão aterro com terra preta simples h: 0,20m
EQUIPAMENTOS
MOBILIÁRIO URBANO
SERÃO INSTALADOS BRINQUEDOS:
GANGORRA DE 5/10ANOS C/2 PRANCHAS,MADEIRA APARELHADA, ESTASFIXADAS EM TUBO DE FERRO GALVANIZADO(EXT.E INTERNAMENTE) DE2"E 2 1/2" E ESPESSURA DE PAREDE DE 1/8",COM PINTURA DE BASE;
BALANCO DE 5/10ANOS COMPOST.C/2 CADEIRAS,PRESAS EM CORRENTES GALV.FIXAD. P/MEIO DE BRACAD.C/ TRAVESSAO TUBOS FERRO GALV.(EXT.E INTERNAMENTE)DE 2 1/2"E ESP.PAREDE 1/8",SUSPENSAS;
GAIOLA GINICA (TREPA-TREPA) EM TUBOS DE FERRO GALVANIZADO (EXTERNA E INTERNAMENTE) DE 1" HORIZONTAIS E VERTICAIS DE 1.1/2" E ESPESSURA DE PAREDE DE 1/8",CHUMBADOS EM BLOCOS DE CONCRETO
GINASTICA DE BAIXO IMPACTO:
Esqui triplo conjugado, em tubo de aço carbono, pintura no processo eletrostático - Academia da Terceira Idade. Fornecimento e instalação;
Pressão de pernas triplo conjugado, em tubo de aço carbono, pintura no processo eletrostático - Academia da Terceira Idade. Fornecimento e instalação;
Rotação vertical, aparelho triplo conjugado, em tubo de aço carbono, pintura no processo eletrostático - Academia da Terceira Idade. Fornecimento e instalação.
Equipamentos e brinquedos
Todos os materiais empregados na obra deverão ser de primeira qualidade, primeiro uso e se enquadrarem rigorosamente nas Normas Brasileiras. A indicação da marca de fábrica dos materiais, produtos e equipamentos, têm a finalidade exclusiva de garantir a qualidade, acabamento e detalhe, podendo ser usados produtos de outros marcas, desde que estes obedeçam, no mínimo, aos padrões das citadas marcas e sejam aprovados pela Fiscalização, ficará a critério da Fiscalização impugnar qualquer serviço executado que não satisfaça as condições contratuais.
Limpeza Final da Obra
Limpeza final Limpeza final da obra, para entrega dos trabalhos, inclui a remoção do entulho, material não aproveitável e/ou de propriedade da contratada, limpeza dos canteiros e das pavimentações externas. Após a conclusão dos serviços, a obra deverá ser totalmente limpa. O fornecimento de mão de obra e equipamentos necessários para execução dos trabalhos, de forma tal a se efetivar a entrega final da obra devidamente limpa e desobstruída de todo e qualquer material estranho, é de inteira responsabilidade da empresa contratada.
ANEXO III
TOMADA DE PREÇOS nº. 005/2020
MODELO DE DECLARAÇÃO RELATIVA A TRABALHO DE MENORES –
Ref.: TOMADA DE PREÇOS nº 005/2020 – PMSJM-RJ
________________________________________, inscrito no CNPJ nº __________, por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr(a)________________________, portador(a) da Carteira de Identidade nº_________ e do CPF nº __________ DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( )
_________________
(data)
Assinatura do representante legal da empresa
(com firma reconhecida2)
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
A Declaração em epígrafe deverá ser apresentada em papel timbrado da licitante e estar assinada pelo
representante legal da empresa.
ANEXO IV
TOMADA DE PREÇOS nº 005/2020
MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO
A
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DE MERITI
Av Presidente Xxxxxxx, 899 – Jardim Meriti – São João de Meriti - RJ.
REF.: TOMADA DE PREÇOS nº 005/2020
Prezados Senhores:
Pelo presente documento, outorgamos ao Sr ___________________________(nome, qualificação eendereço), portador da carteira de identidade nº _______________________, expedida pelo (a)_______________, inscrito no CPF nº ____________________, poderes para representar a empresa__________________________ (razão social e endereço da licitante) inscrita no CNPJ nº_____________, Inscrição Estadual nº _________________________ na licitação referida em epígrafe,podendo praticar todos os atos necessários e indispensáveis ao bom e fiel desempenho deste mandato,inclusive, prestar esclarecimentos, receber notificações e manifestar-se quanto a sua desistência deinterpor recurso e de participar do certame.
Atenciosamente,
_______________________________
Assinatura do representante legal da empresa
(com firma reconhecida3)
Observação:
A Carta de Credenciamento deverá ser apresentada em papel timbrado da licitante e estar assinada porum representante legal que tenha poderes para constituir mandatário.
A Carta de Credenciamento e o documento que comprova a representatividade legal do outorgantedeverão ser entregues pelo credenciado ao Presidente da Comissão Permanente de Licitação,juntamente com os envelopes de Documentação e Proposta Comercial da licitante.
ANEXO V
TOMADA DE PREÇOSnº xxx/2020
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ME OU EPP
REF.: TOMADA DE PREÇOSnº 005/2020
_________________________, inscrita no CNPJ nº. ___________, vem, por intermédio de seu
(endereço)
representante legal o(a) Sr(a) ___________, portador(a) da Carteira de Identidade nº. _________ e do CPF nº. __________, DECLARAR, sob as penas da Lei, que é ____________ (MICROEMPRESA ou EMPRESA DE PEQUENO PORTE), que cumpre os requisitos legais para efeito de qualificação como ME-EPP e que não se enquadra em nenhuma das hipóteses elencadas no § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123, estando apta a usufruir dos direitos de que tratam os artigos 42 a 45 da mencionada Lei, não havendo fato superveniente impeditivo da participação no presente certame.
Assinatura do representante legal da empresa
(com firma reconhecida4)
Observação: A Declaração em epígrafe deverá ser apresentada em papel timbrado da licitante e estar assinada pelo representante legal da empresa
ANEXO VI
TOMADA DE PREÇOS nº 005/2020
MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO PARA MICROEMPRESAS EEMPRESAS DE PEQUENO PORTE
A
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DE MERITI
Av Presidente Xxxxxxx, 899 – Jardim Meriti – São João de Meriti - RJ.
REF.: TOMADA DE PREÇOS nº xxx/2020
Prezados Senhores:
Pelo presente documento, outorgamos ao Sr ________________________, portador da Carteira de Identidade nº ___________, expedida pelo (a)______________________, inscrito no CPF sob o nº _____________, poderes para representar a empresa _________________________ (razão social e endereço da licitante) CNPJ/MF nº____________________, Inscrição Estadual nº _____________________ na licitação referida em epígrafe, podendo praticar todos os atos necessários e indispensáveis ao bom e fiel desempenho deste mandato, inclusive, prestar esclarecimentos, formular propostas verbais, nos casos previstos nos artigos.44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006, receber notificações e manifestar-se quanto a sua desistência de interpor recurso e de participar do certame.
Atenciosamente,
Assinatura do representante legal da empresa
(com firma reconhecida5)
Observação:
A Carta de Credenciamento deverá ser apresentada em papel timbrado da licitante e estar assinada porum representante legal que tenha poderes para constituir mandatários.
A Carta de Credenciamento e o documento que comprova a representatividade legal do outorgante deverão ser entregues pelo credenciado ao Presidente da Comissão Permanente de Licitação,juntamente com os envelopes de Documentação e Proposta Comercial da licitante.
ANEXO VII
TOMADA DE PREÇOS nº 005/2020
MODELO DE DECLARAÇÃO DE VISITA TÉCNICA
(FACULTATIVA)
REF.: TOMADA DE PREÇOS nº xxx/2020
A Empresa ________________________________, representada pelo (a) Sr.(a) __________________________________, realizou vistoria conjunta com a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, para conhecimento de todas às informações necessárias ao cumprimento do objeto da licitação.
TOMADA DE PREÇOS nº 005/2020
ANEXO - VIII
DECLARAÇÃO DE RENÚNCIA À VISITA TÉCNICA
REF: nº005/2020
_________________________ (representante do licitante), portador da Cédula de Identidade RG nº ____________ e do CPF nº ____________, como representante devidamente constituído, inscrita no CNPJ nº ____________, para fins do disposto no Edital da presente Licitação, declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que possui pleno conhecimento das condições da obra e que não alegará desconhecimento das condições e do grau de dificuldade existentes como justificativa para se eximir das obrigações assumidas.
Município xxxxxxxxxx, em xx de xxxxx de 20xx
ANEXO IX
TOMADA DE PREÇOSnº 005/2020
Declaração em papel timbrado da empresa contendo informações para assinatura do contrato
Razão Social da Proponente: ____________________________________________________________.
CNPJ nº: ____________________________________________________________________________.
Endereço:____________________________________________________________________________.
Bairro: _____________________________________________CEP: ______________________________
Cidade: _______________________________________________ Estado: ________________________.
Conta Corrente: _______________________Banco: ____________________Agência:_______________.
Inscrição Estadual nº: _______________________. Inscrição Municipal/ISS (alvará) nº: _____________.
Nº do telefone: __________________ ; fax: _____________________. e-mail:_____________________.
Dados do autorizado para assinatura do contrato
Nome:_______________________________________________________________________________.
Função do autorizado na empresa:_________ _______________________________________________.
Nacionalidade:_________________. Estado civil: ___________________. Nascimento:____/____/____.
RG nº: ________________________Órgão emissor_______________data emissão: _____/_____/____.
CPF.________________________________.Residência: _______________________________________
_______________________________________________CEP.__________________________________
E-mail do autorizado para assinatura do contrato:____________________________________________.
Por ser a expressão da verdade, firmamos a presente.
Munic sede, ..................., .......
de............................de 2020.
Assinatura
do representante legal da empresa
(com firma reconhecida6)
__________________________________________________________
Nome:______________________________________________________
RG/CPF:____________________________________________________
Cargo:______________________________________________________
ANEXO - X
TOMADA DE PREÇOS nº 005/2020
MINUTA DE CONTRATO
1 O reconhecimento de firma deverá ser por autenticidade, inadimitida outra hipótese.
2 O reconhecimento de firma deverá ser por autenticidade, inadimitida outra hipótese.
3 O reconhecimento de firma deverá ser por autenticidade, inadimitida outra hipótese.
4 O reconhecimento de firma deverá ser por autenticidade, inadimitida outra hipótese.
5 O reconhecimento de firma deverá ser por autenticidade, inadimitida outra hipótese.
6 O reconhecimento de firma deverá ser por autenticidade, inadimitida outra hipótese.