COMITÊ TÉCNICO definição

COMITÊ TÉCNICO comitê instituído pelo ESTADO e composto por profissionais independentes indicados pelo ESTADO e pela CONCESSIONÁRIA, com a atribuição de dirimir dúvidas e divergências técnicas havidas entre as PARTES, nos termos estabelecidos neste CONTRATO.
COMITÊ TÉCNICO comitê responsável pela condução dos procedimentos destinados à resolução de divergências técnicas na execução do CONTRATO;
COMITÊ TÉCNICO comissão composta na forma estabelecida no CONTRATO para solucionar divergências técnicas a ele submetidas durante o PRAZO DA CONCESSÃO;

Examples of COMITÊ TÉCNICO in a sentence

  • Para a solução de eventuais divergências de natureza técnica, será constituído por ato do PODER CONCEDENTE e mantido durante a vigência deste CONTRATO, COMITÊ TÉCNICO, composto por 3 (três) membros efetivos e 3 (três) membros suplentes, que substituirão os membros efetivos em suas ausências ou impedimentos.

  • Para a solução de eventuais divergências de natureza técnica, será constituído por ato do CONCEDENTE e mantido durante a vigência deste CONTRATO, COMITÊ TÉCNICO, composto por 3 (três) membros efetivos e 3 (três) membros suplentes, que substituirão os membros efetivos em suas ausências ou impedimentos.

  • CLÁUSULA 4ª – O PRIMEIRO COMPROMISSÁRIO, por intermédio da Secretaria de Meio Ambiente do Estado da Bahia, se obriga a INSTITUIR, no prazo máximo de até 60 (sessenta) dias a contar da homologação deste TCSA, por meio de publicação de Portaria Conjunta no Diário Oficial do Estado (DOE), o COMITÊ TÉCNICO DE EXECUÇÃO (CTE), composto por servidores do PRIMEIRO e do SEGUNDO COMPROMISSÁRIOS que detenham expertises nas temáticas pertinentes ao objeto do presente TCSA.

  • COMITÊ TÉCNICO Comissão composta na forma estabelecida neste CONTRATO, para solucionar divergências relacionadas a disputas de natureza técnica e econômico-financeira, durante a vigência da CONCESSÃO, nos termos da CLÁUSULA 39.

  • INSTRUÇÃO Nº 191, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2020 O DIRETOR-GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL, no XXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL ATA Nº 02/2019 DA 9ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO COMITÊ TÉCNICO DE SAÚDE DA POPULAÇÃO NEGRA (CTSPN) DE OUTUBRO DE 2019.

  • Para a solução de eventuais divergências de natu- reza técnica, será constituído por ato do PODER CONCEDENTE e mantido durante a vigência deste CONTRATO, COMITÊ TÉCNICO, composto por 3 (três) membros xxxxx- xxx e 3 (três) membros suplentes, que substituirão os membros efetivos em suas au- sências ou impedimentos.

  • Para a solução de eventuais divergências de natureza técnica, será constituído, por ato da SETOP, o COMITÊ TÉCNICO, composto por 3 (três) membros efetivos e 3 (três) membros suplentes, que substituirão os membros efetivos em suas ausências ou impedimentos.

  • As controvérsias decorrentes do presente Contrato, ou com ele relacionadas, que não forem dirimidas amigavelmente entre as partes, ou pelo COMITÊ TÉCNICO nos casos previstos na Cláusula 68 , serão resolvidas por arbitragem, conforme previsto na Cláusula 71 deste Contrato.

  • Respeitadas as regras contratuais, o PODER CONCEDENTE, a seu exclusivo critério, poderá se valer de COMITÊ TÉCNICO ou outras formas de solução amigável de conflitos, para dirimir questões técnicas e, inclusive, quaisquer eventuais dúvidas, solicitar esclarecimentos ou demandar parecer ou manifestações técnicas relacionadas ao INDICADORES DE DESEMPENHO.


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COMITÊ TÉCNICO comissão tripartite, composta por profissionais nomeados pela Poder Concedente, pela Concessionária e por um terceiro nomeado de comum acordo entre as partes, cuja função é tomar decisões nas questões técnicas que lhe forem submetidas pela Partes, nos termos do que dispõe a Cláusula 42 deste Contrato;
COMITÊ TÉCNICO comissão tripartite, composta por profissionais nomeados pela SETOP, pela Concessionária e por um terceiro nomeado de comum acordo entre as partes, cuja função é tomar decisões nas questões técnicas que lhe forem submetidas pela Concessionária ou pela SETOP, nos termos do que dispõe a Cláusula 68 deste Contrato;
COMITÊ TÉCNICO comissão tripartite prevista no CONTRATO DE CONCESSÃO, cuja função é tomar decisões nas questões técnicas que lhe forem submetidas pelo PARCEIRO PRIVADO ou pelo PODER CONCEDENTE.
COMITÊ TÉCNICO é a comissão tripartite, composta por profissionais nomeados pela CONCEDENTE, pela CONCESSIONÁRIA e por um terceiro independente de ilibada reputação e notório conhecimento técnico, nomeado de comum acordo entre as PARTES, cuja função é tomar decisões nas questões técnicas que lhe forem submetidas pela CONCESSIONÁRIA ou pela CONCEDENTE;
COMITÊ TÉCNICO comitê instituído pela SANEPAR e composto por profissionais independentes indicados pela SANEPAR e pela CONCESSIONÁRIA, com a atribuição de dirimir dúvidas e divergências técnicas havidas entre as PARTES, nos termos estabelecidos neste CONTRATO.
COMITÊ TÉCNICO. Comitê Técnico e Administrativo do SAAE, instituído pela Lei Municipal nº2.364 de 27/04/1990;

Related to COMITÊ TÉCNICO

  • Contrato de Seguro Instrumento que disciplina as condições do seguro; apólice de seguro.

  • Aplicação utiliza a mesma aplicação da intranet 6.1.2.5.1.3.3 - Banco de dados: utiliza o mesmo banco de dados da intranet.

  • MENSALIDADE contraprestação pecuniária paga pelo contratante à operadora.

  • Acabamento laminação fosca com verniz localizado Fotolito ou CTP Papel: AP 90g Cor: 1 x 1 – P&B (preto e branco) Acabamento: cola quente Número de páginas: 100 páginas Fotolito ou CTP Quantidade (edição): 1.000 (um mil) exemplares Tiragem: Única Formato (Fechado): 15 x 21 cm Lombada: Quadrada Papel: Couchê brilhante 250g Cor: 4 x 0 cores

  • Contratada Click Digital Serviços Ltda. - ME, inscrita no CNPJ sob o nº 07.287.887/0001-90, com sede na Xxx Xxxxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx, Xxxxxx/XX, XXX 00.000-000, neste ato representada por Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, CPF nº 000.000.000-00, RG nº X-0.000.000 - XXX/XX. As partes acima qualificadas celebram o presente Contrato, com observância ao Processo SEI nº 19.16.3900.0068424/2022-90, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93, da Lei Federal nº 10.520/02, da Lei Estadual nº 14.167/02, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 48.012/20, e também pelos Decretos Estaduais nº 45.902/12 e 47.524/18, além das demais disposições legais aplicáveis e do disposto no Edital do Processo Licitatório SIAD nº 1091012 221/2022, devidamente adjudicado, homologado e publicado, na forma da Lei, observados os Anexos I e II (Anexos II e VII do Edital) e respectivas atas de abertura e julgamento, mediante as cláusulas e condições seguintes:

  • Limite Máximo de Garantia valor máximo que a seguradora se responsabilizará perante o segurado em função do pagamento de indenização.

  • OUTORGADO (nome e qualificação do representante)

  • Contratante parte que em nome da Administração Pública contrata a execução das Obras pelo Contratado;

  • Projeto/Atividade FONTE: ELEMENTO DA DESPESA:

  • ATENDIMENTO ELETIVO termo usado para designar os atendimentos médicos que podem ser programados, ou seja, que não são considerados de urgência e emergência.

  • Objetivo realização de convênio para estágio Data da assinatura: 01 de outubro de 2018 Vigência: a partir da data da publicação Nº 284: Partícipe: Universidade Federal do Espírito Santo- UFES- CNPJ: 32.479.123/0001-43 Instituição: VCS DESENHOS DE PROJETOS EIRELI - ME CNPJ: 15.429.431/0001-45

  • Prezados Senhores Pela presente fica credenciado o Sr. .....................................................................................(nome) , (qualificação na empresa) , portador do CPF n° e da cédula de identidade nº , expedida em / /_ _ pelo _, para representar esta Empresa (razão social, endereço e CNPJ) na licitação Modalidade Pregão Presencial nº /2019, a ser realizada pela SURG, podendo, para tanto, praticar todos os atos necessários, inclusive prestar esclarecimentos, receber avisos e notificações, interpor recursos ou renunciar ao direito dos mesmos, assinar atas, contratos e outros documentos e manifestar-se durante as sessões de abertura e julgamento da licitação. .................................., ............ de de 2019. …………………………………………………………………… Nome e assinatura do representante legal da empresa (com firma reconhecida) OBSERVAÇÃO: Esta Carta de Credenciamento deverá ser entregue fora dos envelopes, no momento do CREDENCIAMENTO. (Papel timbrado ou carimbo com CNPJ da empresa). A empresa ........................................., inscrita no CNPJ nº ................................., por intermédio de seu representante legal, abaixo assinado, DECLARA sob as penas da lei, para fins de participação no Pregão Presencial nº .../2019, que:

  • OBJETO DO CONTRATO Empresa Especializada para a Prestação de Serviço de Internet a fim de suprir as necessidades do Município de Itaquitinga e demais Órgãos participantes. Objeto do Aditivo: Prorrogação do prazo de vigência do contrato por 12 (doze) meses, a contar do dia 31 de Dezembro de 2017 até 31 de Dezembro de 2018. Do Fundamento: O presente Termo Aditivo tem amparo legal no Art. 57, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores. Da Ratificação: Permanecem ratificadas todas as demais cláusulas e condições do Contrato Original celebrado entre as partes e que não conflitem com o presente termo aditivo, através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, Vigência: ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2019. Data de assinatura do ADITIVO: 31 DE DEZEMBRO DE 2018. ITAQUITINGA, 11 DE FEVEREIRO DE 2019.

  • CRITÉRIO DE JULGAMENTO Menor preço (POR ITEM).

  • Resultados Esperados Artefatos esperados: a) Diagrama de processo de negócio; b) Descrição de processo de negócio; c) Minuta de plano de melhoria; d) Minuta de diagnóstico de maturidade; e) Minuta de plano de projeto de diagnóstico de maturidade; f) Minuta de relatório de Governança de TI; g) Minuta de relatório estatístico; h) Minuta de plano de implantação; i) Relatório de implantação.

  • Terceiro Pessoa estranha ao contrato que, em virtude de uma relação indireta, pode nele aparecer como reclamante de indenizações ou benefícios, ou como responsável pelo dano ocorrido. Não são considerados terceiros os ascendentes, descendentes, cônjuge, bem como quaisquer parentes que com o Segurado residam, ou dele dependam economicamente.

  • Contratado sociedade ou consórcio cuja Proposta para execução das Obras tenha sido aceita pelo Contratante;

  • Contrato Entre as partes retro nomeadas e qualificadas, fica ajustado o presente termo de contrato, regido pela Lei Federal nº 10.520/2002 e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas posteriores alterações, nos termos das seguintes cláusulas e condições:

  • Seguradora Sociedade que, mediante recebimento do prêmio, assume os riscos e garante o pagamento da indenização em caso de ocorrência de sinistro coberto.

  • Comprador Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx

  • MODALIDADE TOMADA DE PREÇOS OBJETO: “O Município de Sebastianópolis do Sul torna pública a abertura da Tomada de Preços nº 002/2019, destinada à execução de 344,85m² de cobertura em parte da arquibancada do Campo Municipal - Centro de Lazer Luiz Scatamburlo, na Rua Marechal Castelo Branco, realizada através de Convênio firmado junto à Secretaria de Planejamento e Gestão, sob o regime de empreitada global, em conformidade com o plano de trabalho aprovado e especificações do memorial descritivo”. DATA DE ENTREGA E ABERTURA DE ENVELOPES DE HABILI- TAÇÃO: Os envelopes contendo a documentação de habilitação de proposta deverão ser protocolados até as 14h30 do dia 08/03/2019 na sede da Prefeitura Municipal de Sebastianópolis do Sul – SP, localizada à Rua São Sebastião, nº 389, Centro, Cep. 15180-000, na cidade de Sebastianópolis do Sul/SP. A sessão de abertura dos envelopes de habilitação iniciar-se-á a partir das 15h00 do mesmo dia 08/03/2019. O Edital será fornecido em meio digital e sem custas, devendo o interessado comparecer no Paço Municipal munido de mídia removível para retirada dos arquivos por completo, no período das 08h00 às 16h00. Maiores informações poderão ser obtidas na sede da Pre- feitura Municipal ou pelo site: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx. xx.xxx.xx. Fone (17) 3837-1210 – Setor de Licitação. ATENÇÃO: Os interessados que retirarem o edital pela internet, deve- rão ENCAMINHAR OBRIGATORIAMENTE ESTE COMPROVANTE, devidamente preenchido com os dados completos da empresa participante à CPL, através do fax nº (17) 38371210 - e/ou através do e-mail: licitacaosebast@gmail.com - para cumprirem com o determinado no Edital. O Núcleo de Licitações não se responsabilizará pela falta de informações relativas ao procedi- mento àqueles interessados que não confirmarem, pelos meios expostos, a retirada do Edital. Sebastianópolis do Sul-SP, 13 de fevereiro de 2019. MANOEL ERANI LEITE MAGALHÃES – Prefeito Municipal RATIFICAÇÃO À INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 002/2019 Considerando o Parecer Jurídico e demais informações con- tidas no Processo 001/2018, para contratar os Artistas: Favorecido: CAIRES MUSIC PRODUÇÕES E EVENTOS MUSI- CAIS LTDA CNPJ: 12.675.157/0001-04 SHOW: SUELLEN SANTOS E BANDA Execução: 02 E 04 de março de 2019 (a partir das 23:00 horas) Vigência: 30 dias Valor Total: R$ 32.500,00 (TRINTA E DOIS MIL E QUINHEN- TOS REAIS) Para se apresentarem no Evento Carnaval 2019. Serra Azul/SP, 14 de fevereiro de 2019. AUGUSTO FRASSETTO NETO - Prefeito Municipal AVISO DE RETIFICAÇÃO - Na publicação no DOE do dia 12/02/2019 - pagina 261, segunda coluna, por motivo de erro de digitação. Onde se lê: 1º - CONVERD CONSTRUÇÃO CIVIL EIRELLI - 237.500,02. Leia-se: 1º - CONVERD CONSTRUÇÃO CIVIL EIRELLI - R$ 237.468,74. Serra Negra, 14 de Fevereiro de 2019. GIULIANA MITTESTAINER VICENTE - Presidente da Comis- são Permanente de Licitação. PREGÃO PRESENCIAL Nº. 004/ 2019 - Processo nº. 004 / 2019 OBJETO: REGISTRO DE PREÇO PARA AQUISIÇÃO DE RAÇÃO DESTINADA A CÃES E GATOS RECOLHIDOS PELO CENTRO DE CONTROLE DE ZOONOSES, CONFORME ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES ESTIMADAS, COM ENTREGA DE FORMA PAR- CELADA, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, CONFORME DEFINIDO NO RESPECTIVO EDITAL E SEUS ANEXOS.

  • Cláusula Define cada uma das disposições contidas no contrato de seguro.

  • Projeto Básico conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar a obra ou serviço, ou complexo de obras ou serviços objeto da licitação, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegurem a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento, e que possibilite a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução, devendo conter os seguintes elementos:

  • DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES analisar e propor revisões nas exigências relacionadas à regulação e fiscalização econômica da atividade de transporte de gás natural e combustíveis líquidos, incluindo a determinação da receita dos transportadores e tarifas de transporte, bem como a mediação e arbitragem de conflitos entre os agentes em função das alterações advindas na nova Lei do Gás (Lei nº14.134/2021) e da Resolução CNPE nº 12/2019. REMUNERAÇÃO: R$ 6.130,00.

  • Salvados São os objetos que se consegue resgatar de um sinistro e que ainda possuem valor econômico. Assim são considerados tanto os bens que tenham ficado em perfeito estado como os que estejam parcialmente danificados pelos efeitos do sinistro.

  • Projeto Executivo conjunto dos elementos necessários e suficientes à execução completa da obra, de acordo com as normas técnicas pertinentes;