COMITÊ TÉCNICO definição

COMITÊ TÉCNICO comitê responsável pela condução dos procedimentos destinados à resolução de divergências técnicas na execução do CONTRATO;
COMITÊ TÉCNICO comitê instituído pelo ESTADO e composto por profissionais independentes indicados pelo ESTADO e pela CONCESSIONÁRIA, com a atribuição de dirimir dúvidas e divergências técnicas havidas entre as PARTES, nos termos estabelecidos neste CONTRATO.
COMITÊ TÉCNICO grupo constituído para acompanhamento e revisão dos Produtos, formado por profissionais do BNDES, do Parceiro Estratégico e da Rede de Parceiros Técnicos, podendo ainda contar com representantes de outros órgãos do governo federal e de outras instituições públicas ou privadas, a serem indicados pelo BNDES; [os membros desse grupo terão acesso às versões dos Produtos ainda não concluídas, após a revisão da equipe BNDES – ver ordem de revisão dos produtos no item 4.6]

Examples of COMITÊ TÉCNICO in a sentence

  • A submissão de qualquer questão ao COMITÊ TÉCNICO não exonera as PARTES de dar integral cumprimento às suas obrigações contratuais, incluindo as emitidas após a apresentação da questão, nem permite qualquer interrupção no desenvolvimento das atividades relacionadas com os programas que constituem o objeto deste instrumento.

  • As despesas com o funcionamento do COMITÊ TÉCNICO serão pagas pela PARTE sucumbente.

  • Se qualquer das PARTES não aceitar o parecer aprovado pelo COMITÊ TÉCNICO, poderá submeter a questão ao Juízo Arbitral, nos termos da Cláusula 27 deste CONTRATO.

  • Respeitar a autonomia e as decisões proferidas pelo COMITÊ TÉCNICO, quando constituído, nos termos da Cláusula 26 deste instrumento.

  • Se qualquer das PARTES não aceitar o parecer aprovado pelo COMITÊ TÉCNICO, poderá submeter a questão ao Juízo Arbitral, nos termos da Cláusula 18 deste CONTRATO.


More Definitions of COMITÊ TÉCNICO

COMITÊ TÉCNICO comissão composta na forma estabelecida no CONTRATO para solucionar divergências técnicas a ele submetidas durante o PRAZO DA CONCESSÃO;
COMITÊ TÉCNICO comissão tripartite, composta por profissionais nomeados pela SETOP, pela Concessionária e por um terceiro nomeado de comum acordo entre as partes, cuja função é tomar decisões nas questões técnicas que lhe forem submetidas pela Concessionária ou pela SETOP, nos termos do que dispõe a Cláusula 68 deste Contrato;
COMITÊ TÉCNICO comitê instituído pela SANEPAR e composto por profissionais independentes indicados pela SANEPAR e pela CONCESSIONÁRIA, com a atribuição de dirimir dúvidas e divergências técnicas havidas entre as PARTES, nos termos estabelecidos neste CONTRATO.
COMITÊ TÉCNICO comissão tripartite, composta por profissionais nomeados pela Poder Concedente, pela Concessionária e por um terceiro nomeado de comum acordo entre as partes, cuja função é tomar decisões nas questões técnicas que lhe forem submetidas pela Partes, nos termos do que dispõe a Cláusula 42 deste Contrato;
COMITÊ TÉCNICO. Comitê Técnico e Administrativo do SAAE, instituído pela Lei Municipal nº2.364 de 27/04/1990;
COMITÊ TÉCNICO o comitê técnico instituído pelo PODER CONCEDENTE e composto por profissionais independentes indicados pelo PODER CONCEDENTE e pela DESO, com a atribuição de dirimir dúvidas e divergências técnicas surgidas entre as PARTES ao longo da execução deste CONTRATO DE PRODUÇÃO DE ÁGUA, nos termos estabelecidos neste CONTRATO DE PRODUÇÃO DE ÁGUA;
COMITÊ TÉCNICO é a comissão tripartite, composta por profissionais nomeados pela CONCEDENTE, pela CONCESSIONÁRIA e por um terceiro independente de ilibada reputação e notório conhecimento técnico, nomeado de comum acordo entre as PARTES, cuja função é tomar decisões nas questões técnicas que lhe forem submetidas pela CONCESSIONÁRIA ou pela CONCEDENTE;