Alterações na Legislação Aplicável e Equilíbrio Econômico-Financeiro do Contrato Cláusulas Exemplificativas

Alterações na Legislação Aplicável e Equilíbrio Econômico-Financeiro do Contrato. Ocorrendo qualquer fato superveniente, extraordinário, irresistível e imprevisível, incluindo MUDANÇA DE LEGISLAÇÃO APLICÁVEL e/ou imposição de AUTORIDADE GOVERNAMENTAL, e desde que e na medida em que tal fato, comprovadamente, (i) afete o TRANSPORTADOR, impedindo-o ou onerando-o substancialmente de tal forma que a execução de suas obrigações previstas no CONTRATO se torne dificultosa e/ou extremamente gravosa e/ou prejudicial, ou (ii) afete o CARREGADOR, impedindo-o ou onerando-o substancialmente de tal forma que a execução de suas obrigações previstas no CONTRATO MASTER e/ou no CONTRATO DE TRANSPORTE se torne dificultosa e/ou extremamente gravosa e/ou prejudicial, ou (iii) afete as premissas aplicáveis ao SERVIÇO DE TRANSPORTE EXTRAORDINÁRIO e tarifas previstas neste CONTRATO MASTER e/ou no CONTRATO DE TRANSPORTE, ou (iv) resulte, por qualquer motivo, na assunção, pelo TRANSPORTADOR, de um custo originalmente arcado pelo CARREGADOR, acarretando um desequilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO MASTER e/ou do CONTRATO DE TRANSPORTE, as PARTES se comprometem a efetuar alterações ao CONTRATO para adequação de aspectos operacionais, de modo a fazer cessar a dificuldade, a situação gravosa e/ou prejudicial, e o desequilíbrio econômico-financeiro ocorrido, devendo ser preservados aspectos comerciais nos termos do artigo 44, §§ 1º e 2º da Lei nº 14.134, de 8 de abril de 2021. Os custos ou investimentos que venham a ser suportados pelo TRANSPORTADOR para adequação de aspectos operacionais dos SERVIÇOS DE TRANSPORTE às novas condições decorrentes dos eventos descritos nesta cláusula serão refletidos nas tarifas e encargos previstos no CONTRATO, nos termos da LEGISLAÇÃO APLICÁVEL.

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  • DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL À EXECUÇÃO DO CONTRATO 19.1. A execução do presente contrato e aos casos omissos aplicam-se as disposições contidas na Lei n° 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, Lei n° 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº. 2.549, de 02 de setembro de 2019, Decreto Municipal nº. 4.915, de 22 de julho de 2020, Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) e demais legislações aplicáveis ao caso.

  • DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 8.1. Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, do Decreto 9507/2018 e a disposição 2.6 do Anexo V da IN 05/2017 – SEGES/MP e do Manual de Gestão e Fiscalização de contratos, id 1353419, a gestão e a fiscalização da execução compreendem o conjunto de ações que objetivam:

  • JORNADA DE TRABALHO – DURAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, CONTROLE, FALTAS DURAÇÃO E HORÁRIO

  • DA FISCALIZAÇÃO E GESTÃO DO CONTRATO 10.1. A gestão e a fiscalização do objeto contratado serão realizadas conforme o disposto no Decreto Municipal 9.386/2023, que “Regulamenta o § 3º do art. 8º da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para disciplinar a atuação de agentes públicos no desempenho de atividades de agente de contratação, membro de comissão de contratação, equipe de apoio, gestor e fiscal do contrato no âmbito da administração pública municipal direta, autárquica e fundacional”.

  • PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO 24/08/2027

  • DA GESTÃO DO CONTRATO Parágrafo primeiro – A gestão do Contrato ficará a cargo do Gerente ou Coordenador da Área Solicitante, ou a quem a Diretoria indicar quem será o responsável pela fiscalização da execução do seu objeto, utilização, pedido de reposição e nova contratação.

  • DA EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO O contrato deverá ser executado fielmente, de acordo com as cláusulas avençadas, nos termos do instrumento convocatório, do Termo de Referência, do cronograma de execução e da legislação vigente, respondendo o inadimplente pelas consequências da inexecução total ou parcial.

  • GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 5.1. Agentes que participarão da gestão do contrato

  • MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO 6.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.

  • DURAÇÃO DO CONTRATO O presente Contrato vigorará pelo prazo de 12 meses, contados da data da assinatura do contrato, desde que até este momento não seja feito nenhum pagamento à operadora. O contrato será renovado automaticamente, por prazo indeterminado, ao término da vigência inicial, sem cobrança de qualquer taxa ou outro valor no ato da renovação, salvo manifestação formal em contrário por qualquer uma das partes, mediante aviso prévio de 60 (sessenta) dias anteriores ao seu vencimento.