Alvará de Obras Cláusulas Exemplificativas

Alvará de Obras. É obrigatório o Alvará de Obras expedido pela Administração Pública para: • Obra de construção de qualquer natureza; • Obra de ampliação de edificação; • Obra de reforma de edificação; • Demolição parcial ou integral de construção; • Obras de qualquer natureza em imóveis de valor cultural e sítios históricos; • Obras de implantação, ampliação e reforma de redes de água, esgoto, energia elétrica, telecomunicações, gás canalizado, central de GLP, cerca energizada e congêneres, bem como para a implantação de equipamentos complementares de cada rede, tais como armários, gabinetes, estações de regulagem de pressão, transformadores e similares; • Obras de pavimentação e obras de arte; • Obra de construção/instalação de antenas de telecomunicações; • Construção de passeio em logradouros públicos em vias pavimentadas; • Implantação ou rebaixamento de meio-fio (guias); • Colocação de tapume, "stand" de vendas, caçambas; • Outros serviços de apoio às construções; • Pintura externa e troca de telhados em edifícios situados em ZH e ZPH, ainda que não exijam a instalação de tapumes; • Alteração de fachada em edifícios situados ZH e ZPH; • Implantação de mobiliário urbano. Serão isentos do Alvará de Obras os seguintes casos: • Limpeza e pintura interna e externa de edifícios que não exijam a instalação de tapumes, desde que não estejam situados em ZH e ZPH; • Reformas que não impliquem em acréscimo ou decréscimo da área construída do imóvel, que atendam aos índices estabelecidos pela Lei de Zoneamento de Uso e Ocupação do Solo, que não afetem os elementos construtivos e estruturais que interfiram na segurança, estabilidade e conforto da edificação e que não comprometam a segurança das edificações do entorno; • Obras abertas como jardins, muros internos, fontes decorativas e instalações subterrâneas, tais como cisternas ou tubulações, desde que não comprometam a taxa mínima de permeabilidade do solo definida na Lei de Zoneamento de Uso e Ocupação do Solo e não comprometa a segurança das edificações do entorno; • Substituição dos pisos e de revestimentos, ou de forros e telhas, desde que não implique em acréscimo de área ou alteração de uso ou estrutura da edificação, exceto nos imóveis situados em Zona Histórica (ZH) e Zona de Preservação Histórica (ZPH); • Reformas comerciais ou de vitrines que não alterem dimensões na edificação, a posição do estabelecimento no logradouro ou causem qualquer dano de poluição visual na paisagem e que não alterem as dimensões da edificaçã...

Related to Alvará de Obras